CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023, DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023, DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
PROCESSO Nº: 04/2023 CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2023
O Município de Liberato Salzano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a) Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado Adizandro Vetorazzi, com situado à linha Rodeio São João, s/n, bairro das Comunicações, em Constantina/RS, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1. É objeto desta contratação a aquisição de Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 01/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme abaixo e descrito na Cláusula Quarta deste Contrato:
2.1. Os materiais deverão ser entregues pelo fornecedor, conforme a demanda da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, por meio de Autorização de Fornecimento, no horário compreendido das 7h 30min às 11:30h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira, nas escolas da rede municipal de ensino, devendo ser posicionados em local indicado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis.
2.2. As entregas deverão ser feitas conforme as necessidades da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, não havendo obrigatoriedade do município em adquirir o total do material previsto.
2.2.1. As entregas dos gêneros alimentícios perecíveis serão parceladas e ocorrerão:
a) semanalmente para gêneros alimentícios perecíveis, preferencialmente nas segundas-feiras ou terças pela manhã, conforme cronograma prévio enviado pela nutricionista da SMEC;
b) conforme cronograma e necessidade para pão, de acordo cronograma prévio enviado pela nutricionista da SMEC.
2.3. Se no ato da entrega houver algum item em desacordo, o responsável pelo recebimento (diretor (a) da escola) comunicará o fiscal da contratação sobre a irregularidade, o qual entrará em contato com o fornecedor e o mesmo deverá ser reposto em adequação ao Edital e seus anexos. A reposição do produto deverá ocorrer em até 24 horas, sem custo adicional ao município;
2.4. O objeto deverá, por ocasião da entrega, ter todas as especificações deste Edital e respectivos anexos, sob pena de devolução do mesmo.
2.5. Será de responsabilidade dos fornecedores vencedores, a qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado.
2.6. Os produtos perecíveis devem ser de 1ª qualidade e na ocasião da entrega deverão apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
2.7. As entregas deverão ser realizadas em veículos adequados para esta finalidade, dotados de cobertura para proteção da carga e, não devem transportar outras cargas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
4. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 7.246,50 (sete mil e duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
1 | 80,00 | KG | BANHA DE PORCO, composta de gordura de suíno. Produto 100% natural, sem adição de outros ingredientes. Rotulagem contendo no mínimo as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF. Validade mínima de 2 meses, a contar da data de entrega. | 16,30 | 1.304,00 |
5 | 300,00 | KG | CARNE SUÍNA TIPO PERNIL, sem osso, congelada, sem acumulo de líquidos em seu interior. Deverá ser acondicionado em embalagens plásticas contendo no mínimo 1kg do produto. Rotulagem contendo no mínimo as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com registro no SIM em outro município, deverá apresentar selo SUSAF/RS. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura no recebimento conforme Portaria 78/2009. Validade mínima de 2 meses a contar da data de entrega. | 16,60 | 4.980,00 |
12 | 50,00 | KG | LINGUIÇA, deverá possuir como ingrediente principal a carne de porco, | 19,25 | 962,50 |
isenta de pimenta. Produto congelado. Acondicionado em embalagem plástica contendo no máximo 1kg do produto. Rotulagem contendo no mínimo as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá ser realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura no recebimento conforme Portaria 78/2009. Validade mínima de 15 dias a contar da data de entrega. | |||||
Valor Total (R$) | 7.246,50 |
CLÁUSULA QUINTA:
5. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.015.3390.30 | 500 | 75/2023 | Manutenção das Atividades da SMEC |
2.046.3390.30 | 500 | 85/2023 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Escolar FNDE |
2.046.3390.30 | 569 | 86/2023 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Escolar FNDE |
CLÁUSULA SEXTA:
6. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
8. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
9. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
10.1. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal da Educação e Cultura e Presidente do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13. O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 1/2023, pela Resolução FNDE n.º 06/2020 e demais resoluções vigentes, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
17. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2023, podendo ainda ser prorrogado, mediante termo aditivo, se ambas as partes concordarem.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
18. É competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Liberato Salzano/RS, 10 de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS Xxxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 (Individual) |
Nutricionista – SMEC Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fiscal do Contrato | Presidente do Conselho de Alimentação Escolar Xxxxxxx Xxxxxx Fiscal do Contrato |
TESTEMUNHAS: Nome: Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |