EDITAL 005/2016
EDITAL 005/2016
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA - PROCULTURA
O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna
público, por meio do presente edital, que receberá as propostas artístico culturais dos interessados em participar do presente CONCURSO, nos termos deste Edital e da Lei Municipal n. 5.662/09.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital de CONCURSO tem por objeto a escolha de propostas artístico culturais que receberão financiamento do Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PROCULTURA/Pelotas, tendo como local principal de realização o Município de Pelotas.
1.2. Para os fins previstos neste edital, entende-se por:
a) SECULT – Secretaria Municipal de Cultura
b) CONCULT – Conselho Municipal de Cultura
c) CAPC – Comissão de Análise de Projetos Culturais
d) Proponente – Pessoa física ou jurídica responsável pela realização do projeto.
e) Proposta – Projeto cultural antes da habilitação.
f) Projeto Cultural – Proposta habilitada pela CAPC.
g) Processo Administrativo – sequência de atos administrativos contendo desde a proposta, documentos, fases de habilitação, julgamento e contratação, todos devidamente autuados e numerados pela SECULT.
h) Diligência – Notificação encaminhada para averiguação de alguma informação insuficiente ou solicitação de complementação de dados, documentos e/ou providências por parte do Proponente. Poderá acontecer em qualquer fase de avaliação.
i) Resposta à Diligência – Resposta encaminhada pelo proponente em cumprimento a diligência, com a complementação de dados, documentos e/ou providências
solicitadas pela CAPC e/ou CONCULT.
j) Recurso administrativo – Documento encaminhado pelo proponente em defesa do julgamento do projeto não aprovado ou não prioritário.
k) Indeferimento – Ato de não aceitar ou não acatar a resposta à Diligência e/ou o Recurso administrativo.
l) Deferimento – Ato de aceitar ou acatar a resposta à Diligência e/ ou o Recurso administrativo, totalmente ou parcialmente.
m) Arquivamento – Ato de arquivar uma proposta sem diligenciá-la ou, após diligência, tenha sido indeferida ou inabilitada.
n) Habilitação – Fase do processo administrativo em que a proposta habilitada pela CAPC é encaminhada para análise de mérito pelo CONCULT.
o) Projeto Aprovado – Projeto que recebeu parecer favorável do CONCULT, podendo vir a ser prioritário ou não prioritário.
p) Prioritário – Projeto apto a homologação e a receber recursos financeiros para imediata contratação/execução.
q) Não prioritário – Projeto aprovado e classificado em regime de suplência pelo CONCULT;
r) Projeto Homologado – Projeto aprovado, com contrato assinado pelo Prefeito e apto à execução;
s) Produto Cultural – resultado do projeto cultural. O que é produzido a partir da execução do projeto, exemplo: ingressos, discos, livros, oficinas, intervenções, apresentações, etc;
t) Plano de distribuição – programação da distribuição dos produtos culturais;
u) Doação do Produto Cultural – ato do proponente de distribuir sem custo para os beneficiários, parte do produto cultural que não é comercializável, não havendo obrigatoriedade em sua doação;
v) Contrapartida do Produto Cultural - produto cultural que não é comercializável e deve ser distribuído sem custo para os beneficiários e que deverá obrigatoriamente estar contemplada na proposta cultural e igualmente comprovada na prestação de contas do projeto cultural;
x) Plataforma Virtual PROCULTURA – ambiente virtual onde se dará toda a tramitação
do presente CONCURSO. Espaço correspondente ao formulário da proposta/projeto, planilha orçamentária, resposta à diligência e prestação de contas, por parte do PROPONENTE; a diligência e habilitação por parte da CAPC; e, a diligência e julgamento de mérito por parte do CONCULT.
1.3. Integram este Edital como ANEXOS os seguintes documentos: I - Documentos referentes à área em que se enquadra o projeto; II - Declaração de Responsabilidade do Proponente;
III – Modelo de Carta de Anuência para atividades em unidades educacionais; IV - Manual de Identidade Visual;
V - Minuta do Contrato;
VI - Instruções para Prestação de Xxxxxx;
1.4. Os documentos referentes a este item do Edital, bem como a Lei nº 5.662/09, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Os recursos que financiarão os projetos serão oriundos da dotação orçamentária: Atividade 13.392.0115.2049.00 – Programa Municipal de Incentivo à Cultura; 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais; Fonte 001.000000.
2.1.1. O concurso terá dotação orçamentária de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As propostas serão enviadas exclusivamente pela Plataforma Virtual PROCULTURA, endereço xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ no período de 0h01min do dia 15 de julho de 2016 a 23h59min do dia 21 de agosto de 2016.
3.2. Não serão aceitas propostas encaminhadas fora do prazo estipulado e em outros formatos que não pela Plataforma Virtual PROCULTURA.
3.3. As propostas deverão conter ao menos uma das seguintes áreas/segmentos:
a) Literatura – impressão de livros, revistas, obras informativas, catálogos e congêneres;
b) Artes Visuais – Artes plásticas, design gráfico, fotografia, artes gráficas, e congêneres;
c) Música;
d) Artes Cênicas – teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
e) Artesanato;
f) Folclore e Manifestações Populares;
g) Memória, Acervo e Patrimônio Histórico – material e imaterial;
h) Audiovisual - Cinema, vídeo e congêneres;
i) Moda;
j) Gastronomia;
k) Jogos eletrônicos, sites e multiplataformas;
3.4. Esclarecimentos a respeito deste Edital poderão ser obtidos junto à XXXXXX, no endereço constante no item 3.1, pelo telefone (00) 0000 0000 – Ramal 206, ou pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. O concurso destina-se a empreendedores culturais – Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas (entidades privadas de natureza cultural com ou sem fins lucrativos), que apresentem currículo com atividades comprovadas, desenvolvidas dentro da área proposta ou ligadas à produção cultural.
4.1.1. Os empreendedores culturais pessoas físicas deverão residir em Pelotas e as pessoas jurídicas ter sede no município de Pelotas.
4.2. Não serão aceitos projetos de pesquisa e extensão para conclusão de trabalhos acadêmicos, ou cuja realização tenha duração superior a um ano.
4.3. Cada proponente, incluídos todos os membros de uma associação ou grupo, suas filiais ou empresas que integrem um mesmo grupo societário, econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
4.4. O limite máximo, por projeto, a ser financiado com recursos financeiros advindos do Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PROCULTURA é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
4.5. É vedada a participação, como proponente, de:
a) servidores ou empregados públicos da Administração Direta ou Indireta do Município de Pelotas;
b) Membros da Comissão de Análise de Projetos Culturais (CAPC);
c) Membros do Conselho Municipal de Cultura – CONCULT, titulares ou suplentes;
d) Cônjuges ou companheiros estáveis e parentes em primeiro grau de servidores ou de empregados públicos municipais da Administração Direta ou Indireta e de membros da CAPC e do CONCULT;
e) Sócios de membros da CAPC e do CONCULT em empresas ou outras entidades;
f) Instituições públicas que recebam em seu orçamento repasse financeiro oriundo dos cofres do Poder Público Municipal; e
g) Pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do poder público, sob processo de falência ou recuperação judicial e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados.
4.6. Proponentes de projetos homologados e financiados cujo contrato anterior esteja em vigência poderão apresentar suas propostas, condicionando a assinatura do novo contrato à entrega da prestação de contas final do projeto ativo.
4.6.1. Na evidência de inconsistências ou reprovação na prestação de contas entregue tempestivamente, o repasse de recursos ao proponente será suspenso até a devida
regularização da situação.
4.7. É vedada a participação na execução dos projetos, a qualquer título, mesmo gratuitamente, de:
4.7.1. Membros da CAPC e do CONCULT;
4.7.2. Pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do poder público, sob processo de falência ou recuperação judicial e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados.
4.8. É responsabilidade do proponente consultar a PLATAFORMA VIRTUAL para acompanhar sua proposta/projeto em todas as fases de julgamento, onde constarão comunicados, diligências ou resposta à diligência e a recursos administrativos e todas as demais informações pertinentes à tramitação, assim como manter atualizado o seu endereço eletrônico, para o qual o PROCULTURA poderá encaminhar cópia destas tramitações.
5. DA APRESENTAÇÃO
5.1. As propostas devem ser encaminhadas eletronicamente pela plataforma virtual disponível no endereço xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, com todos os campos condizentes aos objetivos pretendidos devidamente preenchidos.
5.1.1. As propostas poderão ser formuladas e preenchidas do 0h01min do dia 15 de julho de 2016 até 23h59min do dia 21 de agosto de 2016.
5.2. São partes integrantes da proposta cultural:
5.2.1. Formulário de Apresentação de Projeto, devidamente preenchido (plataforma).
5.2.2. Planilha de Custos, devidamente preenchida (plataforma).
5.2.3. Documentos de acordo com a área temática em que se enquadra (Anexo I)
5.2.4. Declaração de Responsabilidade do Proponente, assinada e com firma reconhecida em cartório (Anexo II).
5.2.5. Carta de Anuência para atividades em instituições educacionais (Anexo III)
5.2.6. Documentos do proponente - Pessoa física:
a) cópia da Carteira de Identidade (RG);
b) cópia do CPF, quando não conste o número no documento de identidade.
c) cópia simples de comprovante de endereço (luz, água e/ou telefone) ou declaração, no documento, de próprio punho do titular da conta afirmando a residência na mesma localidade, neste último caso com cópia do RG do titular da conta; e
d) Currículo de atividades culturais com comprovação de atuação. São considerados documentos comprobatórios recortes de jornal, cartaz, convite, ingresso, folheto, links de internet etc.
5.2.7. Documentos do proponente - Pessoa jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir;
c) Ata de posse, no caso de sociedades civis, da diretoria em exercício.;
d) cópia do CNPJ;
e) cópia da Carteira de Identidade (RG) do representante legal;
f) cópia do CPF do representante legal, quando não conste o número no documento de identidade; e
g) Currículo de atividades culturais com comprovação de atuação. São considerados documentos comprobatórios recortes de jornal, cartaz, convite, ingresso, folheto, links de internet etc.
5.2.8. Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa de tributos federais e divida ativa da União, INSS, certificado de regularidade de FGTS, tributos estaduais e tributos municipais e demais certidões pertinentes à Pessoa Física e/ou Jurídica serão consultadas e solicitadas quando da assinatura do Contrato, apenas para os projetos aprovados considerados prioritários pelo pleno do CONCULT.
5.3. O proponente poderá anexar outros documentos ou informações que julgar necessários à avaliação do mérito da proposta.
5.4. O proponente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do processo de seleção.
5.5. O proponente deverá apresentar ao município uma contrapartida social, na forma de atividades de natureza cultural, destinada a democratizar o acesso e desenvolvimento da cultura, conforme Art. 10 da Lei n. 5.662/09 e seus §§ 1º; 2º e 3º.
6. DAS ETAPAS DE TRAMITAÇÃO DO CONCURSO
A tramitação do concurso para a seleção das propostas artístico culturais obedecerá às seguintes etapas:
6.1. DA HABILITAÇÃO
6.1.1. Na etapa de habilitação, a Comissão de Análise de Projetos Culturais – CAPC - procederá a análise técnica da adequação da proposta às normas do Edital, bem como sua exequibilidade e adequação orçamentária com a planilha de custos estimados pelo proponente, comparados aos preços praticados pelo mercado.
6.1.2. Serão arquivadas as inscrições:
a) Protocoladas após o período de inscrição definido neste edital;
b) Que não respeitem o item 5.1 ou que não preencham todos os campos, necessários ao projeto, dos itens, 5.2.1 e 5.2.2. deste edital;
c) Que apresentem documentos rasurados ou adulterados;
d) Cuja proposta não se enquadre em uma das áreas de interesse arroladas nas alíneas de “a” a “k” do item 3.3;
e) Xxxx proponente incorra em alguma das vedações arroladas nas alíneas de “a” a
“g” do item 4.5.;
f) Dos quais participem pessoas enquadradas nas vedações descritas no item 4.7.;
6.1.3. Poderão ser diligenciadas as inscrições:
a) Que não apresentem os formulários preenchidos corretamente;
b) Que não apresentarem os documentos previstos nos itens 5.2.3. 5.2.4, 5.2.5, 5.2.6 e 5.2.7;
c) Que contenham itens orçamentários equivocados ou com preços fora dos praticados no mercado;
d) Que resultem em questionamentos da CAPC, cuja informação não seja encontrada na proposta;
e) Que a CAPC julgue ausentes informações fundamentais para o trabalho do CONCULT.
6.1.3.1. Só será admitida qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos após o envio de uma diligência.
6.1.3.2. Diligências não respondidas deixarão a proposta/projeto retida/o na PLATAFORMA VIRTUAL do proponente sendo, portanto, motivo de inativação e arquivamento da proposta cultural, pela CAPC.
6.1.4. Após a análise das respostas das diligências pela CAPC, as propostas culturais objeto de análise poderão ser:
a) Inabilitadas, caso a resposta da diligência não seja julgada consistente em face das motivações que conduziram à diligência da proposta, neste caso, a proposta será indeferida sem direito a novo recurso.
b) Habilitadas, quando julgados suficientes os argumentos, respostas e/ou documentos acrescidos, neste caso, a proposta será deferida, passando a ser reputada como projeto cultural, e este será encaminhado ao CONCULT para análise de mérito.
6.2. DO JULGAMENTO
6.2.1. Na etapa de julgamento, o Conselho Municipal de Cultura – CONCULT - avaliará
os projetos em conformidade com o art.9º da Lei nº 5.662/2009 e com os critérios próprios pertinentes ao mérito e as prioridades para o desenvolvimento cultural do Município, emitindo pareceres sobre questões técnico culturais, com base na relevância e oportunidade dos projetos culturais que lhe forem submetidos, em duas etapas, individual e coletivamente, sendo:
a) Individual - com emissão de parecer e sugestão de encaminhamento (aprovação ou não aprovação);
b) Coletivo - com apreciação dos pareceres individuais pelo Pleno do Conselho, quando então receberão pontuação que poderá variar de 01 a 05.
6.2.2. Além dos expressos no art. 9º, da Lei nº 5.662/2009, são critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos pelo Conselho Municipal de Cultura – CONCULT:
I. Mérito artístico, técnico e conceitual;
II. Ineditismo;
III. Relevância histórica, cultural e social no âmbito e no campo (segmento) em que se insere;
IV. Exequibilidade e viabilidade da realização da proposta;
V. Desdobramentos e impactos capazes de gerar resultados no campo cultural, social e econômico;
VI. Qualificação do proponente e dos integrantes da ficha técnica.
6.2.3. Poderão ser diligenciados os projetos:
a) Que resultem em questionamentos ao CONCULT e que não seja encontrada no projeto cultural a resposta.
b) Que o CONCULT julgue ausentes informações fundamentais para desenvolvimento do seu trabalho.
6.2.3.1. Só serão admitidas qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos após o envio de uma diligência pelo CONCULT.
6.2.3.2. Diligências não respondidas deixarão o projeto cultural retido na PLATAFORMA VIRTUAL do proponente sendo, portanto, motivo de inativação e arquivamento pela CONCULT.
6.2.4. Após a análise da resposta da diligência pelo CONCULT, os projetos culturais poderão ser:
a) Deferidos, seguindo para novo julgamento coletivo pelo CONCULT.
b) Indeferidos, compondo a relação de projetos não aprovados pelo CONCULT.
6.2.5. Na avaliação coletiva do CONCULT, os projetos culturais poderão ser:
a) Não Aprovados – projetos culturais que serão arquivados.
b) Prioritários – os projetos aprovados que, após reunião coletiva do CONCULT, estão aptos a firmar contrato com o Município de Pelotas;
c) Não Prioritários – os projetos aprovados que, após reunião coletiva do CONCULT, ficarem na condição de suplentes.
6.3. DA RESPOSTA À DILIGÊNCIA E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
6.3.1. Nas etapas de habilitação e de julgamento do concurso, poderá haver a diligência da proposta/projeto cultural, respectivamente, pela CAPC e CONCULT, cabendo ao Proponente uma única resposta à diligência em defesa da sua proposta/projeto, para cada etapa (habilitação ou julgamento) em que, eventualmente, for diligenciado.
6.3.1.1. As diligências que se refere o item 6.3.1. serão apresentadas no campo do parecer do julgamento técnico e/ou de mérito na PLATAFORMA VIRTUAL, conforme item 4.8. do EDITAL.
6.3.1.2. Diligências não respondidas deixarão a proposta e/ou o projeto cultural retido/a na PLATAFORMA VIRTUAL do proponente sendo, portanto, motivo de inativação e arquivamento pela instância competente.
6.3.2. A reprovação dos projetos culturais ou a aprovação na condição de Não Prioritário por parte do CONCULT será objeto de notificação ao proponente, sendo a este facultado o direito à interposição de recurso administrativo relativamente a seu projeto, no prazo de 5 dias corridos, a contar da publicação da mesma pela PLATAFORMA VIRTUAL, independente de notificação, conforme item 4.8. do EDITAL.
6.3.2.1. A notificação que se refere o item 6.3.2. será apresentada no campo do parecer do julgamento de mérito na PLATAFORMA VIRTUAL, conforme item 4.8. do EDITAL.
6.3.3. As propostas habilitadas, bem como os projetos culturais prioritários, serão publicados no Diário Oficial de Publicações Legais de Pelotas, após o julgamento de todos os Recursos administrativos.
6.3.4. As respostas das diligências deverão ser encaminhadas pela PLATAFORMA VIRTUAL valendo, para fins de cumprimento do prazo dos 05 dias corridos, o dia do envio da mesma pela PLATAFORMA VIRTUAL, como o dia zero, independente de notificação conforme item 4.8. do EDITAL.
6.3.4.1. Diligências não respondidas deixarão a proposta e/ou o projeto cultural retido/a na PLATAFORMA VIRTUAL do proponente sendo, portanto, motivo de inativação e arquivamento pela instância competente.
6.3.5. Os recursos administrativos interpostos deverão ser encaminhados pelos proponentes de forma on-line, através do endereço eletrônico do PROCULTURA xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, e valendo, para fins de cumprimento do prazo dos 05 dias corridos, o dia da postagem do resultado do julgamento pela PLATAFORMA VIRTUAL, como o dia zero, independente de notificação conforme item 4.8. do EDITAL.
6.3.5.1. Considerando que após a postagem do resultado do julgamento por parte da CAPC e/ou CONCULT a proposta/projeto cultural fica retida/o na PLATAFORMA VIRTUAL do proponente o recurso administrativo a que se refere o item 6.3.5. deverá obrigatoriamente ser apresentado pelo endereço eletrônico do PROCULTURA xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx. onde deverá constar no assunto RECURSO ADMINISTRATIVO e o número do processo.
6.3.6. O documento deverá ser dirigido à CAPC, na etapa de habilitação, e ao CONCULT, na etapa de julgamento, os quais se pronunciarão, fundamentadamente, no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.
6.4. DA HOMOLOGAÇÃO
6.4.1. Em havendo a aprovação os projetos culturais estarão aptos a receber a homologação e o repasse das verbas aprovadas, a serem confirmadas oficialmente através da assinatura do respectivo contrato pelo Prefeito de Pelotas.
7. DOS PRAZOS
7.1. A CAPC terá o prazo de 30 dias, a contar da data de encerramento das inscrições, para concluir a etapa de avaliação quanto ao preenchimento dos requisitos de habilitação das propostas culturais encaminhadas pelo presente edital.
7.2. O CONCULT terá o prazo de 40 dias a contar do recebimento dos projetos culturais habilitados para o julgamento dos mesmos, quando emitirá parecer descrevendo a modalidade em que o enquadrará.
7.3. O prazo para resposta de diligências e/ou interposição de recurso administrativo por parte do proponente é de 05 (cinco) dias corridos após o encaminhamento da diligência ou da comunicação de reprovação ou aprovação como Não prioritário, conforme item 4.8.
7.4. Os recursos apresentados deverão ser analisados pela CAPC e pelo CONCULT, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, em qualquer uma das fases de habilitação e julgamento.
7.5. Os projetos poderão ser homologados pelo Prefeito de Pelotas em prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o encaminhamento dos projetos considerados Prioritários.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, quando solicitado, como condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo:
a) certidões negativas ou positivas com efeito de negativa de tributos federais e divida ativa da União, INSS, certificado de regularidade de FGTS, de débitos trabalhistas, tributos estaduais e tributos municipais;
8.2. A documentação referida no item anterior deverá ser entregue, caso solicitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados da data de publicação do resultado final.
8.3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no item anterior ou apresentá-la em desconformidade com o EDITAL perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocado o primeiro classificado da lista de suplentes e assim sucessivamente.
8.4. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome do proponente em cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades municipais, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
8.5. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato. A assinatura do contrato (Anexo V) dar-se-á em ato solene de homologação dos projetos prioritários, cuja data, horário e local será notificado aos proponentes pela SECULT.
8.6. Os proponentes que não puderem comparecer no ato de assinatura do contrato terão prazo de 15 (quinze) dias úteis para a assinatura do mesmo, sendo que o não comparecimento dentro deste prazo implicará perda do direito à contratação, devendo ser chamado o selecionado seguinte na lista de suplentes, quando for o caso.
8.7. Os repasses de incentivo do PROCULTURA serão feitos de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato/Termo de Compromisso, em conta bancária específica.
8.7.1. Quando notificado o Proponente deverá apresentar, num prazo de até 10 (dez) dias o Comprovante do número de conta bancária (corrente), vinculada ao CPF ou CNPJ do proponente, para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos para os fins deste edital.
8.8. Para efeitos de cumprimento do item 8.7.1., supra, fica facultado ao Município de Pelotas promover a abertura de conta-corrente em instituição bancária oficial, vinculada ao CPF ou CNPJ do proponente com a identificação do respectivo projeto aprovado, a ser utilizada para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos para os fins deste edital.
8.8.1. O protocolo de inscrição de projeto do proponente para habilitação ao recebimento de incentivo do PROCULTURA, corresponde à aceitação da abertura de conta bancária vinculada para uso exclusivo aos fins de que trata este edital.
8.8.2. Fica o proponente responsável pela validação da conta-corrente junto a instituição bancária, no prazo de até 10 (dez) dias a partir da notificação da abertura da conta bancária pela Secretaria Municipal de Cultura.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
9.1. Fica o proponente obrigado a comprovar a completa realização do projeto conforme seu escopo e a adequada aplicação dos recursos, através da prestação de contas, na forma contábil, em até 30 (trinta) dias após o término do projeto, seguindo as Instruções para Prestação de Contas (Anexo VI).
9.1.1. A prestação de contas físico-financeira do projeto cultural deverá ser realizada pela PLATAFORMA VIRTUAL.
9.2. Todas as peças promocionais dos produtos culturais resultantes dos projetos
contemplados deverão seguir as orientações do Manual de Identidade Visual (Anexo IV), bem como deverão ser previamente aprovadas pelo PROCULTURA, nos termos do Art. 14 da lei nº 5.662/09, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da solicitação de aprovação que deverá ser encaminhada pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
9.3. O Proponente poderá incluir nas peças promocionais crédito a eventuais copatrocinadores e apoiadores, desde que seus nomes sejam previamente aprovados pelo PROCULTURA e nas condições preestabelecidas no § 1º do Art. 14 da Lei nº 5.662/09.
10. DO ACESSO AOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
10.1. Toda proposta cultural encaminhada se transformará em processo administrativo após a sua entrada no PROCULTURA/SECULT.
10.2. O acesso aos autos do processo está disponível na PLATAFORMA VIRTUAL e também poderá dar-se mediante solicitação por escrito do proponente ou por preposto expressamente autorizado.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Ao inscrever o projeto, o proponente assinará Declaração de Responsabilidade, assumindo, sob as penas da Lei:
a) Conhecer e estar de acordo com as condições deste EDITAL, reconhecendo como verdadeiras todas as informações prestadas no projeto e seus anexos.
b) Estar de acordo em assinar contrato com o Município de Pelotas para realização do Projeto, nos termos deste EDITAL, caso este venha a ser homologado.
11.2. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar
a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, no mínimo, pelo prazo de 2 (dois) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.
11.3. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela SECULT, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais, a saber, juros legais, correção monetária e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do recebido.
11.4. São de exclusiva responsabilidade do Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação disposta neste EDITAL, ficando a Secretaria Municipal de Cultura isenta de qualquer responsabilidade dessa natureza.
11.5. A Secretaria Municipal de Cultura e o CONCULT fiscalizarão a execução dos projetos culturais e aplicação dos recursos de que trata o presente edital
11.6. Os casos omissos neste EDITAL serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura.
11.7. O Foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste EDITAL é o da Justiça Estadual, da Comarca de Pelotas/RS.
Pelotas, 15 de julho de 2016.
Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Cultura