INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO IMOBILIÁRIO, associação sem fins
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO IMOBILIÁRIO - IBRADIM E CONSELHO NACIONAL DAS INSITUIÇÕES DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - CONIMA PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO IMOBILIÁRIO, associação sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 28.666.831/0001-16, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, por seu representante Diretor Presidente Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado IBRADIM, e CONSELHO NACIONAL DAS INSITUIÇÕES DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM, doravante denominado CONIMA, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CPNJ/MF sob o n° 02.858.386/0001- 00, com sede no Centro Empresarial Varig, SCN, Quadra 4, Bloco B, nº. 100, 12º. andar, Brasília - DF, XXX 00000-000, representada nos termos do seu Estatuto pela sua Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONIMA, sendo IBRADIM e CONIMA também em conjunto designadas “Partes”, e individualmente “Parte”, celebram entre si o presente Convênio para Cooperação Técnica, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e constantes de cada um dos ANEXOS que o compõem para fazer dele parte integrante e indissociável (“Convênio”) :
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto do presente Convênio é a instituição de parceria com a finalidade a realização de pesquisa sobre mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos no setor imobiliário pelo IBRADIM com o apoio do CONIMA, nos exatos termos e na extensão do quanto consta do Anexo I do presente Convênio (“ANEXO I – OBJETO DO CONVÊNIO”).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2. As Partes deverão cooperar entre si, envidando seus melhores esforços para a consecução da pesquisa que constitui o objeto deste Convênio.
3. Compete ao IBRADIM disponibilizar para o CONIMA os quesitos da pesquisa, acompanhar a execução da pesquisa junto aos associados do CONIMA e compilar os seus resultados segundo a métrica e metodologia acordada entre as Partes.
4. Compete ao CONIMA inserir os parâmetros da pesquisa fornecidos pelo IBRADIM na plataforma da sua escolha e enviar para os seus associados, divulgando e reforçando a importância da pesquisa.
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5. O resultado da pesquisa será divulgado pelas Partes por meio de artigos, matérias jornalísticas, entrevistas e atividades afins com o devido crédito ao CONIMA e o IBRADIM na realização do objeto deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3. O presente Xxxxxxxx terá vigência de doze (12) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESILIÇÃO
4. O presente Xxxxxxxx poderá ser resilido imotivadamente, a qualquer tempo e sem ônus, por qualquer uma das partes, mediante notificação escrita de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com confirmação de entrega e/ou recebimento.
Parágrafo Primeiro – Observadas as condições acima, a resilição se operará de pleno direito, sendo que caberá às partes decidirem sobre a conclusão das atividades porventura em andamento e/ou obrigações ainda pendentes, o que se comprometem a fazer de comum acordo e entendimento, mediante celebração de Termo Específico.
Parágrafo Segundo – Em nenhuma hipótese caberá indenização, reembolso ou qualquer modalidade de remuneração ou pleito por danos de parte a parte, tendo em vista a natureza não financeira e de mera cooperação técnica entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
5. Todas as notificações, consentimentos, solicitações e quaisquer outras comunicações previstas neste Convênio, ou dele decorrentes, somente serão consideradas válidas e eficazes se respeitarem a forma escrita e forem enviadas por e-mail com comprovante de envio e recebimento, para os endereços que se seguem:
5.1. Se para o IBRADIM:
Nome do responsável pelo contato: Xxxxxx Xxxxxx E- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Com cópia para: Xxxxx Xxxxxxxx
E-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
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5.2. Se para o CONIMA:
Nome do responsável pelo contato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Com cópia para: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
Parágrafo Único – A mudança de destinatário responsável, de endereço ou de quaisquer das informações acima indicadas deve ser prontamente informada à outra Parte, conforme previsto no caput; se dita informação deixar de ser realizada, qualquer comunicação que venha a ser encaminhada na forma acima indicada será considerada como tendo sido regularmente feita e recebida.
CLÁUSULA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
6. É vedado à quaisquer das Partes ceder, transferir ou substabelecer a terceiros as obrigações previstas e assumidas no presente Convênio, no todo ou em parte, salvo prévia e expressa anuência da outra Parte e anuência do referido terceiro, que se subrrogará, integral e imediatamente, nas obrigações, deveres e direitos da Parte substituída.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
7. As Partes reconhecem que informações confidenciais podem vir a ser transmitidas entre si com a finalidade de embasamento da pesquisa objeto deste Convênio. As Partes, então, obrigam-se em tal hipótese a não revelar ou de outra maneira colocar à disposição de qualquer terceiro qualquer documentação ou informações fornecidas, em qualquer forma, salvo aos membros da Comissão de Arbitragem do IBRADIM e seus colaboradores para fins restritos e especificamente relacionados à pesquisa sobre mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos no setor imobiliário. As Partes obrigam-se a respeitar, sempre e a qualquer tempo, o caráter confidencial e sigiloso das informações fornecidas, obrigando-se expressamente a não divulgá-las a terceiros, nem usá-las senão para os fins e efeitos de sua pesquisa, nos limites do objeto do presente Xxxxxxxx.
8. Fica desde já acordado, que o resultado da pesquisa poderá ser livremente divulgado pelas partes, sem qualquer menção a dados particulares dos participantes da pesquisa ou das Partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
9. Todas as controvérsias originadas ou em conexão com o presente Convênio, de sua execução ou liquidação, ou de assuntos ou temas dele derivados e/ou correlatos, serão resolvidas por Mediação em procedimento que será custeado de maneira proporcional entre as Partes, e que, por consenso entre as Partes, poderá ser realizado
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presencialmente, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, ou por meio de videoconferência.
E assim, por estarem justas e combinadas, declaram os(as) respectivos(as) representantes das Partes possuírem autonomia e poderes suficientes para a celebração do presente Xxxxxxxx, que, após lido e achado conforme , sem qualquer ressalva aceitam tudo o quanto expresso neste Convênio, que composto de 04 (quatro) páginas numeradas e (3) Anexos (ANEXO I, ANEXO II e ANEXO III), é rubricado e assinado em 2 (duas) vias de igual conteúdo, teor e forma, para um só efeito legal, perante as 2 (duas) testemunhas ao final identificadas, ficando cada Parte de posse de 1 (uma) via completa para seu controle e arquivo.
São Paulo, 25 de outubro de 2022de 2022
Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM Xxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
Conselho Nacional das Insituições de Mediação e Arbitragem - CONIMA Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente
Testemunhas:
1.
Nome: Xxxxxx Xxxxxx CPF: 276393898-10
2.
Nome:Ulisses Penachio CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I
PARTE INTEGRANTE AO TERMO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO IMOBILIÁRIO - IBRADIM E CONSELHO NACIONAL DAS INSITUIÇÕES DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM – CONIMA
ANEXO I – OBJETO DO CONVÊNIO
O presente Xxxxxxxx se aplica a todos os associados do CONIMA e se destina à realização de pesquisa sobre mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos no setor imobiliário pelo IBRADIM com o apoio do CONIMA; com os seguintes objetivos gerais:
a) traçar um panorama atual sobre o uso da arbitragem no setor imobiliário por meio do levantamento dos dados estatísticos mais relevantes: número de procedimentos no país, principais entidades envolvidas, valores e custos, tempo de tramitação, dentre outros parâmetros para fins de comparação com casos levados ao Judiciário.
b) avaliar a percepção geral do setor sobre o instituto, medir o grau de confiança na arbitragem, identificar os principais obstáculos para a sua disseminação no Brasil, assim como melhores práticas que possam ser replicadas no país;
c) outros objetivos que possam ser acordados entre as Partes no decorrer da Pesquisa.
Os quesitos para a pesquisa serão, em linhas gerais os contantes no seguinte link: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXxxXXxxXx- 6CMy7p6PzZ2Jpx7wRKcy1pQR-fu9zUhAgfIxorw/viewform
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Assinaturas
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou
Olivar Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Assinou como testemunha
Ulisses Penachio xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinou
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ULISSES PENACHIO Assinou como testemunha - Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 177.94.69.219 (000-00-00-000.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 46840) - Geolocalização: -23.5698 -46.6589 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-10-28T10:17:58-03:00
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