BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL S.A.
Sumário Executivo do Contrato do Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Banco do Brasil
Características do cartão
Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Elo Banco do Brasil de uso doméstico ou internacional, é um meio de pagamento que poderá ser emitido na modalidade físico, virtual e digital, nas bandeiras Visa e Elo operacionalizado através de aplicativos, carteiras digitais e em dispositivos eletrônicos, e ser utilizado para transações de pagamento, compras em estabelecimentos comerciais ou na internet, pagamento de contas, saques em dinheiro e financiamentos, sem programa de benefícios ou recompensas, para uso exclusivo à VOCÊ aposentado, pensionista do INSS e funcionários ativos das empresas (órgãos) pagadoras (ente pagador), maiores de 18 anos, conforme previsto no convênio celebrado entre o INSS, as empresas (órgãos) pagadoras e o BB.
O cartão poderá ser utilizado nas seguintes funções: Crédito, para transações de pagamento, pagamento de contas, convênios e saques (se disponível) em dinheiro até o limite pré-estabelecido; Débito, para saques, transações de pagamento e pagamentos debitado da conta corrente; transferências, consulta de saldo/extrato e demais transações bancárias.
O pagamento de contas e os saques/retiradas em dinheiro no crédito do cartão estarão sujeitos ao pagamento de tarifas específicas para esse fim, de acordo com a Tabela de Tarifas do Banco vigente na data da liquidação da obrigação e/ou compromisso.
As condições, prazos de parcelamento, antecipação das parcelas, tarifas, encargos incidentes e data da cobrança das parcelas serão informados para VOCÊ previamente após a realização da transação de pagamento de contas.
Procedimentos para contratação
A contratação e escolha do Cartão modalidade Visa Consignado INSS podem ser feitas nas agências do Banco do Brasil ou pela internet, aplicativos do banco e em terminais de autoatendimento, mediante o uso da senha pessoal. Para a modalidade Consignado Elo a solicitação será no mediante averbação no site dos entes pagadores conforme escolha e vínculo funcional a qual VOCÊ está inserido. Após aquisição do cartão, futuras alterações de limites ou modalidade do cartão não é necessária nova adesão contratual.
Condições de contratação e uso do cartão
A contratação do produto pode ser feita por VOCÊ aposentado, pensionista e funcionário ativo das empresas pagadoras, maior de 18 anos, conforme previsto no convênio celebrado entre o ente pagador e o BB, nas agências do Banco do Brasil ou pela internet, neste último caso exclusivamente para correntistas, mediante uso de senha pessoal.
O Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Elo Banco do Brasil é de uso pessoal não podendo ser entregue ou utilizado por outra pessoa, podendo ser utilizado para a realização de transações com digitação de sua senha pessoal, observado o limite único de crédito previamente contratado e o prazo de validade do cartão. A ativação da função crédito é feita por VOCÊ após a liberação do cartão e ativação da função crédito nos aplicativos do banco ou canais de autoatendimento, solicitação às agências BB, Centrais de Atendimento BB, sujeitando a VOCÊ ao pagamento de tarifas e encargos conforme a transação efetuada no cartão. Os valores relativos às transações de pagamentos, pagamentos de contas e saques em dinheiro realizados por VOCÊ, será lançados na conta-cartão observado o limite único de crédito previamente estabelecido pelo Banco.
Seus Direitos no Banco do Brasil
VOCÊ poderá:
a) Solicitar cartões adicionais;
b) Rescindir o Contrato do cartão a qualquer tempo, pagando os valores devidos;
c) Obter o reembolso proporcional da anuidade em caso de rescisão do Contrato do cartão com o Banco do Brasil;
d) Contestar, através dos canais de autoatendimento BB, qualquer lançamento a débito ou a crédito constante na fatura, no prazo de 90 (noventa) dias seguintes ao vencimento da sua fatura;
e) Contratar seguro contra perda, furto ou roubo do cartão.
Suas obrigações com o Banco do Brasil
VOCÊ e seus adicionais devem:
a) Guardar o cartão em local seguro;
b) Não divulgar a sua senha a outra pessoa, pois se trata de código secreto, pessoal e intransferível;
c) Não permitir que outras pessoas utilizem o seu cartão de crédito;
d) Utilizar o seu cartão de forma correta e adequada;
e) Conferir, previamente, os dados lançados nos comprovantes de vendas;
f) Efetuar o pagamento da fatura até a data do vencimento, incluído o valor das transações de pagamento realizadas pelo seu ADICIONAL indicado. A fatura poderá ser paga através do aplicativo Ourocard, aplicativo BB e nos demais terminais do Banco do Brasil ou pela Central de Relacionamento BB;
g) Informar ocorrências de extravio, perda, furto ou roubo do cartão imediatamente ao fato;
h) Comunicar, imediatamente, ao Banco do Brasil, a ocorrência de transações não reconhecidas como legítimas efetuadas no cartão, por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, da Central de Relacionamento BB ou internet;
i) Habilitar o cartão para uso no exterior, anteriormente à viagem ou à utilização do cartão, por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, internet, terminais de autoatendimento do Banco ou nas agências;
j) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados junto ao Banco do Brasil, comunicando nos canais de atendimentos disponíveis, sempre que houver alteração de seus dados cadastrais.
Limite único de crédito
O limite único de crédito do cartão será previamente definido pelo Banco e será informado no deferimento da proposta de adesão, com base na Margem Consignável disponível, para VOCÊ, no seu ente pagador.
As alterações do limite único de crédito, previamente autorizado pelo ente pagador, serão comunicadas à VOCÊ por meio de correspondência, SMS ou pelas faturas do cartão. Alertamos que o limite tem validade anual.
Pagamento consignado, mínimo ou total da fatura
VOCÊ titular do Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Elo Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura além do valor já descontado na sua folha de pagamento e creditado na Fatura. Nesse caso VOCÊ ficará sujeito ao pagamento dos encargos financeiros respectivos sobre o valor do saldo devedor da Fatura não pago e que será registrada na próxima Fatura/próximo mês.
O valor consignado, que foi descontado na sua folha de pagamento junto ao ente pagador abaterá do valor a pagar da fatura.
O valor da Fatura poderá ser pago por VOCÊ por débito automático da Fatura em conta corrente. Basta fazer adesão a autorização do débito automático ou poderá pagar por agendamento feito previamente para pagamento da Fatura na data do seu vencimento.
Caso não esteja informado ou lançado na fatura o valor consignado, VOCÊ deverá efetuar o pagamento do valor total ou valor minimo indicado na fatura.
Financiamentos
VOCÊ poderá, conforme política de crédito do Banco e legislação em vigor, financiar:
a) Transações de pagamento com pagamentos parcelados;
b) Saques/retiradas efetuados no cartão (se disponível);
c) Saldos devedores em aberto dos pagamentos do valor mínimo das faturas;
d) Saldos devedores não pagos ou pagos em atraso;
e) Pagamentos de contas;
f) Encargos informados na fatura.
Os saldos devedores financiados serão computados como limite único de crédito utilizado, o qual será recomposto (liberado para novas utilizações) proporcionalmente ao valor pago das faturas.
Soma total a pagar e encargos financeiros
A fatura do seu cartão de crédito indicará:
i) limite único de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
ii) transações de pagamento realizados com o cartão e a identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores,
iii) valor do consignado no ente pagador, abatendo do saldo a pagar;
iv) 2ª via de cartão de crédito e pagamento de contas e o pagamento de contas parceladas.
v) os encargos financeiros (juros e multa) e o IOF incidentes sobre o valor das transações de pagamento com pagamento parcelado pelo Banco,
vi) valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte no caso de VOCÊ optar pelo pagamento mínimo da fatura; e
vii) custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.
Falta ou Atraso no Pagamento
O contrato do Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Elo Banco do Brasil será considerado vencido em decorrência da falta ou do atraso no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, podendo, o Banco, exigir de VOCÊ, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor total.
A falta de pagamento da fatura ou de qualquer das parcelas de transação de compras no cartão, acarretará o bloqueio da função crédito e ensejará o acréscimo dos encargos de mora informados na fatura, multa de 2% e a inscrição do seu nome e CPF nos órgãos de proteção ao crédito.
A sua Margem Consignada no ente pagador não será liberada até que seja regularizada a situação de dívida junto ao Banco do Brasil.
O banco poderá, se não houver pagamento mínimo obrigatório constante da fatura, utilizar o limite do cheque especial, na insuficiência de saldo disponível para garantir o débito da fatura do cartão, realizar lançamentos parciais na conta indicada para pagamento de fatura vencida, também independentemente de prévia notificação, tomar medidas de cobrança, bloquear o seu cartão para utilização na função crédito, para pagamento de contas, bem como as providências para a inscrição do seu nome em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção ao Crédito.
Procedimentos de rescisão do contrato
Para encerrar o Contrato do Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Elo Banco do Brasil, VOCÊ poderá fazer nos canais de atendimentos e autoatendimentos do BB ou se dirigir a uma agência do Banco, comunicando por escrito sua decisão e devolvendo ao Banco o cartão que estiver sob sua responsabilidade, inclusive os adicionais, devidamente inutilizados.
No momento do pedido de encerramento do Contrato, VOCÊ deverá efetuar o pagamento, em uma só vez, do saldo devedor do cartão, inclusive dos adicionais, se houver, eventualmente verificado pelo Banco para depois o sistema libera a sua Reserva de Margem Consignado no ente pagador. O Banco também poderá encerrar o Contrato comunicando a VOCÊ a sua decisão.
O Banco, também, poderá encerrar o Contrato, mediante comunicação sobre o encerramento, caso constate o descumprimento das cláusulas do Contrato, a
insuficiência ou inveracidade das informações prestadas por VOCÊ; a utilização indevida do cartão por VOCÊ, ou pelo, responsável legal ou ADICIONAL o inadimplemento ou indícios de fraude e, ainda, situações que alterem negativamente o perfil de seu crédito.;
Nessas situações, VOCÊ deverá devolver imediatamente ao Banco os seus cartões e/ou aqueles que estejam de posse dos adicionais, quando for o caso, devidamente inutilizados, devendo VOCÊ, nas datas de vencimentos, realizar o pagamento da fatura do Cartão.
Medidas de Segurança
Para prevenir fraudes, o Banco monitorará transações (compras, saques, pagamento de contas) realizadas por VOCÊ e/ou adicionais.
Quando o Banco identificar qualquer indício de fraude ou de outras operações ilícitas, poderá bloquear o cartão e/ou a realização de transações de compras e/ou de pagamento de contas e, ainda, saques em dinheiro. O cartão também será bloqueado quando VOCÊ , o responsável legal ou o ADICIONAL comunicar ao Banco o extravio, perda, furto ou roubo do cartão.
Tratamento de dados pessoais
O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros.
Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados.
Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável.
Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
Canais de atendimento
Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678
Pessoas com deficiência auditiva ou da fala - 0800 729 0088
CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO BB PREVIDÊNCIA SOCIAL E CARTÃO OUROCARD CONSIGNADO – PESSOAS FÍSICAS - CORRENTISTAS E NÃO- CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL.
Pelo presente Contrato, de um lado, o BANCO DO BRASIL S.A., com sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 00.000.000/0001-91, instituição financeira emissora dos cartões de créditos BB Previdência Social e Consignado Banco do Brasil, denominado neste Contrato simplesmente BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR), pessoa natural, correntista ou não-correntista do BANCO, que aderiu ao Sistema de Cartões do Banco do Brasil S.A. (SISTEMA), na forma da Seção II e IIIdeste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção da CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO:
I. DEFINIÇÕES
1.1 As definições utilizadas neste Contrato possuem os significados abaixo mencionados, empregados na forma singular ou plural:
1.2 ARRANJO DE PAGAMENTO: conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores. São exemplos de ARRANJOS DE PAGAMENTO os instituídos pela ELO, VISA, e pelo BANCO, dentre outros, existentes ou que venham a ser instituídos.
1.3 ASSINATURA ELETRÔNICA: compreende a sua SENHA ou do ADICIONAL digitada em meios eletrônicos, reconhecida por VOCÊ ou seu ADICIONAL como assinatura eletrônica válida, vinculante e executável para fins de comprovação de autoria, veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia do presente Contrato, da adesão ao SISTEMA, do reconhecimento da efetivação por VOCÊ e ADICIONAL de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e TRANSAÇÕES BANCÁRIAS, dentre outras finalidades nas quais seja exigida a digitação da SENHA.
1.4 ASSINATURA EM ARQUIVO: é assinatura por meio da qual VOCÊ ou ADICIONAL adquire bens e serviços nos CREDENCIADOS por qualquer meio eletrônico, inclusive internet, sem assinatura de próprio punho ou digitação de senha no comprovante de venda.
1.5 BANDEIRA: marca licenciada ou sublicenciada por um Instituidor de um ARRANJO DE PAGAMENTO para o EMISSOR e impressa nos CARTÕES, utilizada como sinal indicativo de aceitação do CARTÃO. São exemplos de BANDEIRAS: ELO, VISA, para transações na FUNÇÃO CRÉDITO, e transações na FUNÇÃO DÉBITO para saques, Pagamento de contas, Pagamento de Agronegócios e Transação de Pagamento de Crediário, dentre outras, existentes ou que venham a ser impressas nos CARTÕES, bem como os dispositivos (POS/Adquirentes) DISCOVER,CIRRUS,PLUS e PULSE.
1.6 CARTÃO: instrumento de pagamento emitido pelo EMISSOR, sob a forma física, virtual e/ou digital, conforme a modalidade, utilizado por VOCÊ ou pelo ADICIONAL para realizar TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO ou TRANSAÇÃO BANCÁRIA, em ambiente presencial ou não, tais como central telefônica, internet e dispositivos móveis.
1.7 CONTA-CARTÃO: conta de pagamento pós-paga em nome do TITULAR onde são registrados os lançamentos de todas as TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO realizadas por VOCÊ ou pelo ADICIONAL , assim como o lançamento de tarifas, anuidades e encargos.
1.8 CONTA-CORRENTE: conta de depósito à vista, em nome do TITULAR, movimentada com a utilização do CARTÃO, dentre outros meios, conforme previsto na Proposta/Contrato de Adesão a Produtos e Serviços bem como da Conta-Corrente e Conta de Poupança Ouro ou Poupança Poupex – Pessoa Física formalizado pelas PARTES.
1.9 CREDENCIADO: pessoa física ou jurídica que utiliza serviço de pagamento, prestado no âmbito de um ARRANJO DE PAGAMENTO, na qualidade de usuário final recebedor, e que se encontra habilitado a aceitar os CARTÕES para a realização de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, em ambiente presencial ou não, tais como centrais telefônicas, internet e dispositivos móveis. São exemplos de CREDENCIADOS: estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, associações, instituições religiosas, fornecedores de conteúdo digital etc.
1.10 CRÉDITO ROTATIVO: financiamento do saldo da FATURA pelo EMISSOR, que ocorre quando VOCÊ efetua o PAGAMENTO MÍNIMO indicado na FATURA, mas não paga integralmente o valor total da FATURA até o seu vencimento.
1.11 CUSTO EFETIVO TOTAL (CET): é o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento realizada por VOCÊ, informado na FATURA do CARTÃO.
1.12 CHIP: é um mecanismo de segurança que utiliza tecnologia avançada de autenticação e armazena informações de forma criptografada. As TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO realizadas com CARTÃO que possui CHIP junto aos CREDENCIADOS
que estejam preparados para realizar a leitura do CHIP não requerem assinatura de próprio punho no comprovante de pagamento, pois a SENHA é a ASSINATURA ELETRÔNICA do TITULAR ou ADICIONAL do CARTÃO.
1.13 EMISSOR: é o BANCO que emite o CARTÃO, disponibiliza TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO com base na CONTA-CARTÃO e outras funcionalidades relacionadas à prestação de serviço de pagamento.
1.13.1 ENTIDADES PAGADORAS: Órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Empresas pagadoras, denominadas ENTE PAGADOR, com o qual o BANCO mantém convênio para oferta de CARTÃO com desconto em folha aos aposentados e pensionistas da Previdência Social e funcionários ativos das ENTIDADES PAGADORAS.
1.14 FATURA: demonstrativo mensal por meio do qual são informadas as TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO realizadas por VOCÊ ou pelo ADICIONAL, contemplando ainda, dentro outros, o valor total da FATURA, o valor do PAGAMENTO MÍNIMO, parcelas do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA (quando for o caso), data de vencimento, plano de parcelamento disponível encargos, tarifas, CET, juros.
1.15 FUNÇÃO BANCÁRIA: utilização do CARTÃO para movimentação da CONTA- CORRENTE ou poupança, conforme o caso, e em aplicações financeiras com resgate automático (transferência, saques etc.).
1.16 FUNÇÃO CRÉDITO: utilização do CARTÃO por VOCÊ ou pelo ADICIONAL para realizar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO que são registrados na CONTA- CARTÃO mediante limite de crédito estabelecido para uso.
1.17 FUNÇÃO DÉBITO: utilização do CARTÃO por VOCÊ e pelo adicional para a realização de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO a débito da CONTA-CORRENTE ou poupança.
1.18 LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO: limite definido pelo BANCO para utilização na FUNÇÃO CRÉDITO de forma compartilhada por todos os CARTÕES emitidos pelo BANCO. O LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO é informado à VOCÊ no deferimento da Proposta de Adesão ao Produto Cartão, tem validade anual e renovação automática de acordo com sua análise de crédito, inclusive podendo ser renovado por menor valor que o atual.
1.19 Limite transferido: A transferência de limite é uma funcionalidade para quem é correntista do banco. Serviço que permite VOCÊ transferir o limite do cheque especial para o cartão para aumentar o valor disponível no LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO, sem cobrança de tarifa. Da mesma forma VOCÊ poderá transferir o limite do cartão para o cheque especial. A transferência é possível para clientes cujos limites contratados estejam dentro do estabelecido pelo ANC. Essa transação somente pode ser realizada pelas agências BB.
1.20 PAGAMENTO DE CONTAS: TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO que permitem aos correntistas do BANCO que possuam CARTÃO com FUNÇÃO CRÉDITO ativa, efetuar o pagamento de obrigações ou compromissos diversos junto a uma empresa conveniada ou a um beneficiário de um boleto de pagamento (boletos bancários com ficha de compensação, contas de convênios – contas de água, energia, telefone, gás, etc. e tributos liquidáveis no BANCO) a débito da CONTA-CARTÃO.
1.21 PAGAMENTO MÍNIMO: valor indicado pelo BANCO, na FATURA, que observará, pelo menos, o percentual mínimo definido pelas normas legais, acrescido, se for o caso, do valor utilizado de CRÉDITO ROTATIVO relacionado ao saldo restante da FATURA do mês anterior, dos encargos incidentes ou das parcelas do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA, contratadas anteriormente.
1.22 PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS: documento pelo qual VOCÊ expressamente adere ao SISTEMA e ao Contrato, declarando sua ciência e concordância com as disposições deste Contrato.
1.23 RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA- RMC: valor pré-definido pelo ENTE PAGADOR com desconto em folha aos aposentados e pensionistas da Previdência Social e funcionários ativos das ENTIDADES PAGADORAS, transferido para o BANCO, que creditará o valor na conta de pagamento pós-paga (CONTA CARTÃO) em seu nome para pagamento da FATURA.
1.24 SENHA: código secreto, pessoal e intransferível, cadastrado pessoalmente por VOCÊ e/ou ADICIONAL , nas agências do BANCO, ou gerado automaticamente pelo SISTEMA.
1.25 SISTEMA: conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizado pelo BANCO para emissão, administração e processamento do CARTÃO em todas as TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO bem como para a abertura, movimentação e encerramento da CONTA-CARTÃO.
1.26 SMS: é a mensagem enviada pelo BANCO ao telefone celular cadastrado para recebimento de transações realizadas com o CARTÃO.
1.27 TITULAR, VOCÊ: usuário final pagador, pessoa natural (física), correntista ou não-correntista do BANCO, que formalizou sua concordância, com a PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS, em meio físico ou eletrônico, sendo responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas neste Contrato, em especial pelo pagamento da FATURA.
1.28 TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO: ato de pagar, de receber, de transferir ou de sacar recursos a partir de uma CONTA-CARTÃO ou de uma CONTA-CORRENTE, disponibilizadas a VOCÊ de acordo com a sua modalidade de CARTÃO e a avaliação do EMISSOR. São exemplos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO: compras, compras parceladas, saques em dinheiro, PAGAMENTO DE CONTAS, Pagamento de Agronegócios e Crediários.
II. FORMA DE ADESÃO DO CARTÃO
2.1. A adesão ao SISTEMA e ao Contrato, bem como a escolha do CARTÃO, poderão ser realizadas por VOCÊ, por meio da assinatura de próprio punho ou ASSINATURA ELETRÔNICA da PROPOSTA DE XXXXXX, conforme o caso, na agência, no aplicativo do BANCO, na internet e nos terminais de autoatendimento, mediante a liberação do CARTÃO ou sua habilitação na FUNÇÃO CRÉDITO
2.2. O CARTÃO é destinado a funcionários e aos aposentados ou pensionistas do ENTE PAGADOR, maiores de 18 anos, conforme previsto no convênio celebrado entre o ENTE PAGADOR e o BANCO, sendo seu uso restrito ao território nacional.
2.3. VOCÊ, fique ciente de que seu CARTÃO, inclusive o LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO concedido pelo BANCO, está vinculado à disponibilidade de margem consignável no ENTE PAGADOR, sendo que no caso de interrupção e/ou suspensão do benefício ( seu pagamento no órgão/empresa/INSS) ou no caso de rompimento da parceria firmada entre o ENTE PAGADOR e o BANCO, o seu CARTÃO poderá ser cancelado.
2.4. O valor apresentado na FATURA mensal do CARTÃO como crédito de pagamento consignado (RMC), é o valor que foi abatido da sua folha de pagamento ou no benefício, pensão ou aposentadoria que VOCÊ tem, pelo ENTE PAGADOR, em favor do BANCO, na data de crédito do benefício ou salário, conforme expressa autorização concedida por VOCÊ, quando fez adesão e solicitação do CARTÃO.
2.5. Caso o ENTE PAGADOR por qualquer motivo deixe de efetuar desconto, a consignação do valor mensal diretamente no benefício, pensão ou aposentadoria que VOCÊ tem, o BANCO poderá a seu critério debitar o valor do PAGAMENTO MÍNIMO ou total constante da FATURA mensal do CARTÃO na sua CONTA-CORRENTE ou cheque especial existentes ou que venham a ser instituídos.
III. CARACTERÍSTICAS DOS CARTÕES
3.1 O CARTÃO tem, entre outras informações e características, o seu nome, TITULAR ou ADICIONAL com até 19 (dezenove) posições, número de identificação do CARTÃO composto por 16 (dezesseis) algarismos, data de validade, painel de assinatura e a BANDEIRA.
a) No caso da logomarca da BANDEIRA ELO, não será obrigatório constar, no
CARTÃO, o holograma de segurança.
3.2 O CARTÃO, a depender da modalidade e avaliação do BANCO, poderá ter a Função Crédito, Débito, Crediário, Bancária ou Financiamento.
FUNÇÃO CRÉDITO
3.3 VOCÊ poderá ativar a FUNÇÃO CRÉDITO mediante solicitação às agências, Centrais de Atendimento BB, Terminais de autoatendimento, aplicativos do BANCO e internet.
3.4 A aceitação do CARTÃO para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO na FUNÇÃO CRÉDITO junto aos CREDENCIADOS é identificada por meio do símbolo da BANDEIRA impressa no CARTÃO e aquela apresentada no local do estabelecimento comercial ou nos sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados pelos CREDENCIADOS para ofertar produtos e serviços. Os valores relativos a TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO realizadas por VOCÊ ou pelo ADICIONAL com o
CARTÃO, na FUNÇÃO CRÉDITO, serão aceitos e aprovados pelo BANCO conforme a disponibilidade do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO.
3.5 A data de vencimento e/ou pagamento da sua FATURA será aquela escolhida previamente por VOCÊ.
3.6 O CARTÃO para uso restrito no território nacional, somente poderá ser utilizado nos CREDENCIADOS situados dentro dos limites territoriais brasileiros, para a realização de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO em moeda nacional, exceto nas lojas francas (Duty Free) que operam com moeda estrangeira. Para alguns CARTÕES de uso restrito no território nacional, poderá existir a possibilidade de utilização em sites no exterior, desde que VOCÊ habilite o CARTÃO para tal finalidade.
3.7 O PAGAMENTO DE CONTAS e os saques em dinheiro realizados na FUNÇÃO CRÉDITO estarão sujeitos ao pagamento de tarifas, de acordo com a Tabela de Tarifas do BANCO vigente na data de liquidação da obrigação ou compromisso.
3.8 O registro da transação de PAGAMENTO DE CONTAS na CONTA-CARTÃO somente ocorrerá na data que VOCÊ ou o ADICIONAL escolherem para o pagamento da obrigação ou compromisso.
3.9 Após a data de vencimento, somente poderão ser pagos com a TRANSAÇÃO PAGAMENTO DE CONTAS os boletos de pagamento e/ou contas de convênio que puderem ser liquidados no BANCO.
3.10 O PAGAMENTO DE CONTAS será efetuado conforme disponibilidade de valor do seu LIMITE DE CRÉDITO ÚNICO. As condições, prazos de parcelamento, antecipação das parcelas, tarifas, encargos incidentes e data da cobrança das parcelas são informados previamente para VOCÊ e/ou ADICIONAL antes da conclusão da transação PAGAMENTO DE CONTAS.
3.11 A seu critério e/ou do ADICIONAL, na hipótese de VOCÊ ser correntista do BANCO, o PAGAMENTO DE CONTAS de convênios – água, energia elétrica, telefone, gás e tributos – poderá ser:
a) EVENTUAL: mediante sua iniciativa e/ou do ADICIONAL, que deverá efetuar o pagamento/agendamento a cada conta a ser liquidada, conforme LIMITE DE CRÉDITO ÚNICO disponível para a CONTA-CARTÃO; ou
b) AUTOMÁTICO: mediante sua solicitação/autorização com adesão formal ou do ADICIONAL correntista para que a conta de seu interesse seja cadastrada para ser liquidada automaticamente em uma parcela conforme disponibilidade do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO até orientação em contrário. Este procedimento é disponível apenas para Convênios de Concessionárias Públicas.
3.12 Se VOCÊ for correntista do BANCO, poderá solicitar, a qualquer momento, o cancelamento da autorização de débito automático de contas na CONTA-CARTÃO, prevista na alínea “b” da cláusula 3.11 deste Contrato, devendo, para tanto, comandar o cancelamento da adesão nos canais e aplicativos do banco ou entregar pedido formal, devidamente assinado, à sua agência de relacionamento com o BANCO.
3.12.1 Caso o PAGAMENTO DE CONTAS do mês já tenha sido processado pelo banco conforme o envio da cobrança efetuada pela concessionária do convênio, o seu
pedido de cancelamento (da adesão) da autorização de débito automático passará a valer a partir do próximo vencimento da obrigação ou compromisso.
3.13 Já para o cancelamento de agendamento (eventual/pontual) do PAGAMENTO DE CONTAS programado por VOCÊ, poderá ser feito até o último dia útil anterior à data de liquidação da obrigação ou compromisso.
3.13.1 As obrigações ou compromissos já pagos por meio do PAGAMENTO DE CONTAS não são passíveis de cancelamentos.
3.14 O valor integral das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO parceladas mediante a utilização do CARTÃO na FUNÇÃO CRÉDITO, será considerado como utilização do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO para compras.
FUNÇÃO DÉBITO
3.15 A aceitação do CARTÃO para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO na FUNÇÃO DÉBITO junto aos CREDENCIADOS é identificada por meio do símbolo da BANDEIRA impressa no CARTÃO e aquela apresentada no local físico, nos sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados pelos CREDENCIADOS. Os valores relativos a TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e TRANSAÇÕES BANCÁRIAS realizadas por VOCÊ e/ou ADICIONAL com o seu CARTÃO serão acolhidos pelo BANCO, observada a disponibilidade de saldo na CONTA-CORRENTE, e descontado na CONTA- CORRENTE.
3.16 Se VOCÊ e/ou ADICIONAL forem correntistas ou poupadores do BANCO, poderão utilizar os CARTÕES na FUNÇÃO DÉBITO, para:
a) efetuar, no exterior, saques em dinheiro em terminais de autoatendimento pertencentes às redes VISA PLUS, MASTERCARD CIRRUS OU PULSE, conforme a BANDEIRA do CARTÃO e se o CARTÃO for de uso internacional;
b) efetuar saques em dinheiro em terminais eletrônicos da rede Banco 24Horas no País e nos terminais de autoatendimento do BB.
3.17 Para autorização de transações na FUNÇÃO DÉBITO será observado o saldo disponível na CONTA-CORRENTE ou poupança, conforme o caso, e em aplicações financeiras com resgate automático, que VOCÊ mantiver no BANCO.
3.18 As TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO na FUNÇÃO DÉBITO somente poderão ser canceladas pelo BANCO no mesmo dia da realização das transações, mediante solicitação do CREDENCIADO. Caso VOCÊ queira cancelar a TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO um dia após a sua realização, VOCÊ deverá solicitar o cancelamento e respectivo reembolso diretamente ao CREDENCIADO.
3.19 O BANCO visando a sua segurança e a do ADICIONAL e, para evitar o uso fraudulento do CARTÃO, poderá limitar ou restringir o uso do CARTÃO para saques em dinheiro na FUNÇÃO DÉBITO e para realizar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO na FUNÇÃO CRÉDITO no Brasil ou exterior.
FUNÇÃO BANCÁRIA
3.20 Se VOCÊ for correntista ou poupador do BANCO, poderá utilizar os CARTÕES na FUNÇÃO BANCÁRIA. Esta funcionalidade não está disponível para os CARTÕES Co-Branded Parceria que não tem vinculação com sua CONTA-CORRENTE.
3.21 O BANCO visando a sua segurança e do seu ADICIONAL poderá limitar a utilização do CARTÃO na FUNÇÃO BANCÁRIA e FUNÇÃO DE DÉBITO em determinados dias e horários.
IV. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1 O CARTÃO é de uso pessoal não podendo ser entregue ou utilizado por outra pessoa, e permite efetuar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO junto aos CREDENCIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS e transações financeiras na FUNÇÃO BANCÁRIA, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO para VOCÊ e o ADICIONAL.
4.2 VOCÊ e o ADICIONAL responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do CARTÃO, cabendo à VOCÊ e ao ADICIONAL conferir, previamente, os dados lançados no comprovante de venda pelo CREDENCIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura presencial no documento implicará na sua integral responsabilidade pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos estabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO.
4.3 Nos casos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO por telefone ou de qualquer meio eletrônico, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data de validade e código de segurança (CVV), desde que o CREDENCIADO esteja autorizado para efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO.
4.4 O BANCO enviará SMS gratuito para seu número de celular cadastrado quando VOCÊ e/ou ADICIONAL efetuarem transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO, em meios eletrônicos, internet sem digitação de SENHA, ou quando for realizadas transações com leitura de tarja magnética.
4.5 Caso VOCÊ , o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL não reconheçam como legítima a transação informada, devem comunicar a ocorrência imediatamente ao BANCO por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, Central de Relacionamento BB, ou internet, para imediato bloqueio do CARTÃO.
4.6 É importante que VOCÊ esteja ciente de que o BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados.
4.7 Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS com pagamentos mensais e sucessivos, denominadas DÉBITOS RECORRENTES, VOCÊ está ciente e autoriza a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo CREDENCIADO, salvo expressa manifestação em contrário que VOCÊ ou seu ADICIONAL façam.
V. LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO
5.1 O limite de crédito para CARTÃO é composto pelo LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO. O LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO será definido pelo BANCO mediante retorno informativo e autorizado pelo ENTE-PAGADOR e, informado, a VOCÊ no momento do deferimento da PROPOSTA DE ADESÃO ao SISTEMA. Esse limite será utilizado de forma compartilhada por todos os CARTÕES solicitados por VOCÊ independentemente da BANDEIRA.
5.2 O LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO é valido por 12 meses, podendo ser revisado a qualquer momento em razão de alteração na sua análise de crédito. A data de vencimento do seu limite poderá ser consultada nos canais de atendimento juntamente com a consulta do limite disponível. A renovação do seu LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO será automática e ocorrerá no dia do vencimento, podendo inclusive, ser renovado por um valor menor que o atual. Neste dia, as opções de alteração de limite poderão ficar indisponíveis. Caso o limite seja renovado por um valor menor que seu saldo devedor, poderá haver impacto na composição dos valores para pagamento mínimo de fatura. O LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO é concedido apenas para VOCÊ, e será recomposto proporcionalmente ao pagamento das FATURAS.
5.3 Em caso de redução de LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO, por iniciativa do BANCO, a comunicação ocorrerá com 30 (trinta) dias de antecedência, salvo casos previstos em lei, onde a redução poderá ocorrer imediatamente após a comunicação. A solicitação de aumento do LIMITE ÚNICO CRÉDITO poderá ser realizado por VOCÊ às agências, via aplicativo BB, Central de Relacionamento BB ou nos canais de autoatendimento com uso de senha, que será avaliado pelo BANCO, que poderá ou não ser concedido. Eventuais aumentos de LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO oferecidos pelo BANCO deverão ser confirmados por VOCÊ nos canais de autoatendimento, mediante uso de senha ou pela Central de Relacionamento BB. O BANCO ainda poderá receber, por meio eletrônico, a autorização de confirmação automática para aumento de limite de crédito. Caso não concorde com alteração de LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO, VOCÊ deverá comunicar sua discordância ao BANCO, em até 10 (dez) dias, por intermédio das agências do BANCO ou Central de Relacionamento BB. Caso seu LIMITE ÙNICO DE CRÉDITO fique com um valor menor que aqueles estabelecidos para os portadores ADICIONAIS de seus cartões, estes terão os valores ajustados automaticamente pelo BANCO.
5.4 TRANSFERENCIA DE LIMITES – CHEQUE ESPECIAL E CARTÃO DE CRÉDITO desde março de 2017 a transferência de limites é possível para clientes cujos limites contratados estão dentro do estabelecido pelo ANC. Ou seja, o valor disponível para transferência deve estar dentro dos máximos deferidos no ANC para cada um dos sublimites (020 - Cartão de Crédito e 015 - Cheque Especial) e não utilizado no produto de origem. As características de cada um dos produtos permanecem inalteradas, inclusive taxas de juros.
5.5 As compras à vista, parceladas e, saques na FUNÇÃO CRÉDITO, PAGAMENTO DE CONTAS, PARCELAMENTO DE FATURA impactam o LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO sendo necessária a disponibilidade destes limites para a realização das transações.
5.6 De igual forma, as TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS realizadas com CARTÃO ADICIONAL na FUNÇÃO CRÉDITO estão limitadas aos valores DISPONÍVEIS dos LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO que VOCÊ tem e, ainda, ao valor estabelecido como limite diferenciado para o portador.
5.7 O saque na FUNÇÃO CRÉDITO somente será permitido caso haja limite específico para realizá-lo e estará contido no LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO do cartão, podendo ser menor que o valor do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO.
5.8 O limite para saque na FUNÇÃO CRÉDITO será liberado e permitido em até 6 (seis) meses depois da ativação da FUNÇÃO CRÉDITO, estando condicionado à análise de crédito. O BANCO resguarda seu direito de não fornecer limite de crédito para saques caso o resultado da análise de crédito não seja favorável ou aprovado para este fim.
5.9 Quando houver solicitação prévia da sua parte, mediante atendimento pessoal, seja por meio de agência, de Central de Relacionamento BB, ou outros canais disponíveis, o BANCO poderá autorizar, a seu critério e mediante Avaliação Emergencial de Crédito, compras ou saques em dinheiro acima do limite de crédito do cartão.
5.10 Pelo serviço, o BANCO cobrará a tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito prevista na Tabela de Tarifas a partir da primeira ocorrência de excesso de limite de crédito, uma única vez por mês. A Tabela de Tarifas está afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet no site do banco e Central de Relacionamento BB.
5.11 Após a adesão ao serviço, VOCÊ poderá consultar o valor disponibilizado para compras por Avaliação Emergencial de Crédito por meio de SMS. O valor informado somente terá validade para o momento da consulta, podendo sofrer alterações de transações e processos ao longo do dia, o qual não configura aumento do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO.
5.12 VOCÊ será comunicado sobre a primeira transação aprovada no mês que utilizar o valor disponibilizado por Avaliação Emergencial de Crédito, a qual consequentemente será tarifada.
VI. CARTÕES DE USO INTERNACIONAL
6.1 As disposições deste Contrato sujeitam-se às normas legais e regulamentares, critérios, limites e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil - BACEN, relativas ao uso de cartões de crédito no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, aos quais as PARTES se obrigam a observar:
6.1.1 Não são permitidas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS parceladas com uso de
CARTÕES no exterior ou em locais legalmente definidos como tal.
6.1.2 Não são permitidas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS que possam configurar investimento no exterior, importação sujeita a registro no Siscomex e transações subordinadas a registro no Banco Central do Brasil - BACEN.
6.2 Para o uso do CARTÃO no exterior na FUNÇÃO DÉBITO ou FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ deverá habilitá-lo previamente por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, na Central de Relacionamento BB, internet, terminais de autoatendimento do BANCO ou agências do BANCO. De igual modo, também poderá, a qualquer momento, desabilitar o CARTÃO para uso no exterior.
6.3 VOCÊ deve dar o “ciente e concordar” com a habilitação do CARTÃO para uso no exterior, o qual também poderá manifestar sua adesão, quando for ofertada e avisada pelo BANCO por meio de serviço de envio de SMS para seu número de celular, observada as seguintes condições:
a) existência de sua contratação prévia dos serviços “Mensagens Via Celular- SMS” disponibilizados pelo BANCO;
b) ter conhecimento dos custos, gastos, procedimentos e orientações relativos à utilização dos serviços de SMS;
c) a habilitação do CARTÃO por meio do canal SMS se dará pelo período máximo de 2 (dois) meses.
d) ser titular de CONTA-CORRENTE junto ao BANCO.
6.4 Quando VOCÊ manifestar sua adesão ao serviço SMS, VOCÊ poderá receber oferta para habilitação de uso no exterior por esse canal, retornando pela mesma via de mensagem a sua autorização ao BANCO.
6.5 A critério do BANCO, poderão ocorrer ações diretas de habilitação massificada para uso no exterior.
6.6 VOCÊ ou o RESPONSÁVEL LEGAL, quando o portador do CARTÃO for menor, fica ciente de que eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTÃO no exterior serão objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal e ao Banco Central do Brasil - BACEN, cabendo-lhe a justificativa perante o Poder Público quando notificado. Uma vez configurada essa hipótese e sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, o CARTÃO será imediatamente cancelado, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil - BACEN.
VII. TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
7.1 Pela utilização do CARTÃO no exterior ou junto a CREDENCIADOS situados fora dos limites territoriais brasileiros em TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, em moeda estrangeira ou moeda nacional, ou utilização do CARTÃO no exterior em saques na FUNÇÃO DÉBITO ou FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ pagará o IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação e ainda, tarifa prevista na Tabela de Tarifas, vigente na data de sua realização. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet no site do banco e pela Central de Relacionamento BB. VOCÊ ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação.
7.2 Toda TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO realizada no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO em dólares dos Estados Unidos da América (US$) será registrada na CONTA-CARTÃO em reais, utilizando a taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES.
7.3 As transações efetuadas em outras moedas estrangeiras serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América (US$) conforme taxas de câmbio utilizadas pelas BANDEIRAS na data de seu processamento, e estarão sujeitas às tarifas de conversão, refletindo os valores cobrados pelos respectivos instituidores de ARRANJOS DE PAGAMENTO e, posteriormente, serão convertidas em reais pelo BANCO, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES.
7.4 Na ocorrência de saques no exterior, na FUNÇÃO CRÉDITO, estando o limite de crédito totalmente comprometido por outras transações, VOCÊ ou ADICIONAL, quando correntistas do BANCO, autorizam o BANCO a debitar, automaticamente, o respectivo valor em CONTA CORRENTE mantida junto ao BANCO.
7.5 A autorização do débito acima ( item 7.4), somente será realizado se VOCÊ tiver saldo disponível em CONTA CORRENTE e, ainda, se o CARTÃO contemplar a FUNÇÃO DÉBITO.
7.6 O valor das transações efetuadas com o CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO no exterior será convertido, na data da operação, para dólares dos Estados Unidos da América valendo-se as taxas de câmbio e sujeitas às tarifas de conversão utilizadas pelas BANDEIRAS e debitados na sua CONTA CORRENTE, mantida junto ao BANCO pelo valor equivalente em moeda nacional, à taxa de venda do dólar americano na data de seu processamento, divulgada pelo BANCO.
7.7 Os valores originários de “vouchers” emitidos em moeda estrangeira relativos a reservas de passagens aéreas ou de hotéis e outras transações serão convertidos para moeda nacional, à taxa do dólar definido pelo BANCO para CARTÕES, utilizada no dia do processamento do “voucher”.
VIII. ANUIDADE E TARIFAS DE SERVIÇOS
8.1 Pela ativação e utilização do CARTÃO na FUNÇÃO CRÉDITO, o BANCO cobrará a tarifa de ANUIDADE prevista na Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO e divulgada pela internet no site do banco e Central de Relacionamento BB.
8.2 A cobrança da tarifa de ANUIDADE será efetuada sobre cada CARTÃO emitido, a partir da data da ativação da FUNÇÃO CRÉDITO para utilização do CARTÃO por VOCÊ ou pelo seu ADICIONAL para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, saques em dinheiro, PAGAMENTO DE CONTAS na FUNÇÃO CRÉDITO.
8.3 O BANCO poderá cobrar, ainda, as tarifas dos serviços constantes da Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO e divulgada pela internet no site do banco e Central de Relacionamento BB em vigor na data da prestação do serviço.
IX. ENVIO E PAGAMENTO DA FATURA
9.1 VOCÊ tem acesso às FATURAS mensais do CARTÃO de forma DIGITAL, podendo a FATURA ser encaminhada para o seu endereço eletrônico digital (e-mail) cadastrado e/ou ser consultada no aplicativo Ourocard, aplicativo BB, terminais de Autoatendimento do BANCO, aplicativo WhatsApp, por meio do número 4004-0001 ou pela Central de Relacionamento BB. Para isso, VOCÊ deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao BANCO, comunicando-nos, por meio dos canais de atendimento disponíveis, sempre que houver alteração dos referidos dados cadastrais, e mediante a apresentação dos seus documentos comprobatórios à sua agência de relacionamento BB.
9.2 Os meios disponibilizados pelo BANCO para que VOCÊ consulte a sua FATURA, visa propiciar maior comodidade e alternativas tempestivas e seguras para acesso à FATURA, a qualquer dia e hora, em múltiplos canais, evitando assim, o uso e trânsito de papéis, contribuindo para a melhora nos índices socioambientais.
9.3 Se VOCÊ tem adesão para envio da FATURA impressa via Correios e, caso não seja possível recebe-la até a data do seu vencimento, o fato não prejudicará ou impedirá a cobrança por parte do banco e o pagamento que VOCÊ precisa fazer, uma vez que a FATURA poderá ser obtido a qualquer momento junto ao BANCO em seus terminais de autoatendimento, internet, Central de Atendimento BB, aplicativos BB, Ourocard e WhatsApp ou em qualquer de suas agências. Ou seja, a FATURA, estará disponível em vários canais do BANCO para que VOCÊ efetue o pagamento.
9.4 O pagamento da FATURA poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, nos terminais de autoatendimento do BANCO, Aplicativos BB e Ourocard, na internet, por meio do código de barras, QR Code Pix ou por agendamento de pagamento em conta que VOCÊ possui junto ao BANCO, observando que caso seja necessário, o cancelamento do agendamento de pagamento da FATURA, poderá ser feito até o último dia útil anterior à data de liquidação da obrigação ou compromisso.
9.5 VOCÊ também poderá optar por aderir a autorização do débito automático em conta do valor total ou parcial da FATURA para pagamento na data de seu vencimento ou mesmo da FATURA vencida. Caso o débito automático não seja efetuado por insuficiência de saldo na sua CONTA-CORRENTE, o BANCO poderá fazer mais de uma tentativa de débito para pagamento ou abatimento do saldo devedor da FATURA do cartão. A autorização para débito automático é concedida por prazo indeterminado, e o cancelamento da adesão do débito em conta (CONTA-CORRENTE) da FATURA pode ser feito a qualquer momento por meio do aplicativo BB, Internet Banking ou agência.
9.5.1 Caso o pagamento da FATURA por débito em CONTA-CORRENTE ocorra em dia não útil, o valor total da FATURA poderá ser bloqueado e aprovisionado automaticamente na CONTA-CORRENTE para efetivo pagamento do cartão no próximo dia útil subsequente. Nesse período o limite do cartão estará liberado para utilização.
9.6 O BANCO informa que, a partir de março de 2021, a adesão ao débito automático em conta do valor mínimo da FATURA, após 4 (quatro) dias do vencimento, estabelecido em novembro de 2016, foi suspenso. Assim, caso VOCÊ tenha aderido ao débito automático no referido formato e deseja cancelar pode solicitar o cancelamento nos canais de atendimentos BB (CRBB/SAC/Agências).
9.7 Na hipótese de VOCÊ autorizar o débito automático da FATURA em conta, verificada a insuficiência de saldo para liquidação do valor da FATURA, VOCÊ poderá autorizar que o respectivo débito seja efetuado com utilização do limite do CHEQUE ESPECIAL, quando contratado junto ao BANCO. A adesão ao referido limite consta do Termo da Proposta de Adesão a Produtos e Serviços BB.
9.8 VOCÊ poderá autorizar o BANCO a realizar débitos parciais na CONTA CORRENTE indicada, inclusive para FATURAS vencidas.
9.9 A falta de pagamento ou pagamento em atraso da FATURA acarretará a cobrança sobre o saldo devedor dos encargos previstos na Seção XIV, calculados da data do vencimento até a efetiva quitação.
9.10 O PAGAMENTO MÍNIMO, não constitui novação ou remissão da dívida. Caso VOCÊ realize o pagamento de valor igual ou maior àquele indicado para PAGAMENTO MÍNIMO no vencimento da FATURA, terá o saldo devedor não liquidado integralmente e será financiado por meio do CRÉDITO ROTATIVO, com a cobrança de encargos na próxima FATURA conforme descrito na Seção XIII.
9.11 O saldo devedor não liquidado da FATURA somente poderá ser financiado por meio do CRÉDITO ROTATIVO até o vencimento da FATURA subsequente, ou seja, até a próxima FATURA com a cobrança de encargos descrita na Seção XIII.
9.12 Os valores financiados pelo CRÉDITO ROTATIVO da FATURA anterior não poderão ser novamente financiados por meio de outro CRÉDITO ROTATIVO.
X. PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS NO SISTEMA
10.1 O pagamento realizado pelo ENTE PAGADOR, referente ao valor consignado descontado na sua folha de pagamento ou benefício (RMC), será processado e creditado na Fatura do cartão em até 5 dias antes do seu fechamento/ciclo.
10.2 Os pagamentos realizados por VOCÊ (XXXXX XXXXXXX), serão processados nos seguintes prazos:
a) no dia seguinte, se efetuado no próprio BANCO, em terminal de autoatendimento do BANCO ou internet, utilizando a opção de pagamento sem código de barras;
b) até 05 (cinco) dias úteis quando envolver outras formas de pagamento, inclusive a compensação bancária, ou seja, se efetuado em outros bancos.
10.3. Até que os pagamentos sejam processados pelo SISTEMA poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações de PAGAMENTO DE CONTAS ou TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO.
10.4. Caso VOCÊ requeira outra via de COMPROVANTE DE OPERAÇÃO, entregues a VOCÊ no momento da transação/compra/pagamento, serão aceitos e reconhecidos como válidos e verdadeiros, fac-símiles, cópias microfilmadas ou fotocópias dos comprovantes de vendas/saques ou os dados registrados nos computadores do BANCO.
XI. COBRANÇA INDEVIDA/DUPLICIDADE DE COBRANÇA NA FATURA
11.1 Sem prejuízo da exigência do pagamento de cada FATURA no seu vencimento, VOCÊ poderá contestar por escrito junto ao BANCO, qualquer lançamento a débito ou à crédito constante da FATURA, no prazo de 90 (noventa) dias seguintes ao vencimento da FATURA.
11.1.1 VOCÊ está ciente que a ausência de contestação ou a apresentação de contestação fora do prazo indicado no item 11.1 desta cláusula, implicará o seu reconhecimento da exatidão da FATURA.
11.2 O BANCO poderá admitir que FATURAS sejam pagas, deduzidas as parcelas contestadas, sem que tal procedimento constitua uma nova obrigação ou perdão da dívida. Sobre as parcelas contestadas indevidamente e sendo comprovado que o BANCO está correto, serão aplicados os encargos previstos na Seção XIII, calculados da data de vencimento da FATURA até a efetiva quitação.
11.3 Caso VOCÊ solicite outra via dos comprovantes de operações, que já havia sido entregues no momento da transação, serão aceitos e reconhecidos como válidos e verdadeiros, fac-símiles, cópias microfilmadas ou fotocópias dos comprovantes de vendas e saques ou os dados registrados nos computadores do BANCO.
11.4 Caso o PAGAMENTO DE CONTAS seja feito em duplicidade ou caso algum dado seja informado erroneamente por VOCÊ no momento da transação, VOCÊ deverá procurar o favorecido do pagamento (beneficiário do boleto de pagamento ou empresa convenente), conforme o tipo de documento, para a devida regularização.
XII. FINANCIAMENTOS
12.1 O BANCO, observada a sua política de crédito e legislação em vigor, poderá financiar:
a) TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO de boletos/títulos e convênios, com pagamentos parcelados, na FUNÇÃO CRÉDITO;
b) saques efetuados com cartão de crédito na CONTA-CARTÃO;
c) saldos devedores restantes dos pagamentos do valor mínimo das FATURAS (CRÉDITO ROTATIVO);
d) saldos devedores não pagos ou pagos em atraso;
e) PAGAMENTOS DE CONTAS (boletos/títulos e convênios);
f) O pagamento da FATURA do CARTÃO (PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA);
g) Encargos informados na FATURA.
12.2 Os saldos devedores financiados serão registrados pelo BANCO como utilização do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO, que será recomposto proporcionalmente ao valor pago das FATURAS.
XIII. ENCARGOS
13.1 Sobre o valor das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO com pagamento parcelado pelo BANCO, sobre os pagamentos de contas serão cobrados os encargos para: CRÉDITO PARCELADO, PAGAMENTO DE CONTAS respectivamente, indicados na FATURA. Na hipótese de VOCÊ solicitar a antecipação dos pagamentos das parcelas, haverá a redução proporcional dos juros e demais acréscimos até sua efetiva liquidação.
13.2 Sobre o valor restante ao pagamento do valor mínimo indicado na FATURA
serão cobrados os encargos para CRÉDITO ROTATIVO indicados na FATURA.
13.3 Sobre os saques à vista efetuados na CONTA-CARTÃO serão cobrados encargos financeiros para CRÉDITO ROTATIVO indicados na FATURA, calculados a partir da data dos saques até a data do vencimento ou pagamento.
13.4 O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET), relativamente aos financiamentos previstos na Seção XII, é divulgado na FATURA do CARTÃO, na internet, na Central de Relacionamento BB e nas agências do BANCO.
XIV. DA FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO
14.1 A falta ou atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, sejam principais ou acessórias, autorizará o BANCO a considerar vencido o Contrato em todas as suas obrigações e exigir de VOCÊ, assim como de seu responsável legal, se for o caso, de uma só vez e de imediato, o pagamento integral do saldo devedor.
14.2 Em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, ou no caso de vencimento antecipado da operação, a partir do inadimplemento e sobre o valor total da dívida, serão exigidos nos termos da legislação em vigor.
a) Juros Remuneratórios contratados para o período de adimplência da operação, previstos na seção XIII deste Contrato;
b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor da dívida, acrescidos dos juros remuneratórios previstos na alínea anterior;
c) Multa de 2% (dois por cento), calculada e exigida nos pagamentos parciais, sobre os valores amortizados, e na liquidação final, sobre o saldo devedor da dívida;
14.3 Os juros remuneratórios contratados para o período de normalidade e os juros moratórios previstos nas alíneas “a” e “b” acima serão calculados, por dia de atraso, e exigidos nos pagamentos parciais e na liquidação da dívida, juntamente com as amortizações de principal, proporcionalmente aos seus valores nominais.
14.4 Sem prejuízo dos encargos anteriormente previstos, o devedor responderá por prejuízos que sua mora (atrasos no pagamento) der causa, nos termos do artigo 395 do Código Civil, inclusive despesas de cobrança e honorários advocatícios quando devidos.
14.5 As TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS, saques entre outros processados após o vencimento de eventual FATURA não quitada, terão vencimento imediato e serão incorporados ao saldo devedor para efeito de apuração dos valores que se referem o item 14.1 desta Seção, independentemente da emissão da respectiva FATURA.
14.6 O BANCO poderá, dependendo do caso e situação, se não houver PAGAMENTO MÍNIMO obrigatório constante da FATURA, independentemente de prévia notificação, tomar medidas de cobrança, bloquear o CARTÃO para utilização na FUNÇÃO CRÉDITO, para PAGAMENTO DE CONTAS, TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO DE AGRONEGÓCIOS e TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO CREDIÁRIO, bem como adotar as providências para a inscrição do seu nome ou do responsável legal em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção ao Crédito.
14.7 O BANCO poderá utilizar o serviço de empresa terceirizada para cobrança de dívida caso VOCÊ ou o RESPONSÁVEL LEGAL não tenha realizado o PAGAMENTO MÍNIMO obrigatório constante da FATURA do CARTÃO, não tenha realizado o pagamento das parcelas do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA, ou o pagamento dos valores financiados por meio do crédito rotativo no mês subsequente. Podendo, para esse fim, fornecer informações e seus dados completos ou do seu responsável legal para a referida empresa.
14.8 O BANCO poderá considerar vencido antecipadamente o presente Contrato, na ocorrência das hipóteses prevista no artigo 333 do Código Civil, bem como:
a) se VOCÊ deixar de cumprir qualquer obrigação contraída neste Contrato;
b) se VOCÊ possuir operações não pagas e atrasadas no BANCO ou em suas Subsidiárias;
c) se VOCÊ sofrer protesto de título.
14.9 Quando o BANCO utilizar serviços de advogado para realizar a cobrança na fase extrajudicial poderá ser cobrado despesas decorrentes da referida cobrança, garantido também para VOCÊ o mesmo direito.
XV. RESTRIÇÃO NO CARTÃO
15.1 Na hipótese de existir alguma informação restritiva no seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, ainda que de outros credores, verificada durante a vigência deste Contrato, a FUNÇÃO CRÉDITO do CARTÃO poderá ser bloqueada, impedindo o uso do mesmo para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS e saques naquela função. A liberação da FUNÇÃO CRÉDITO ficará condicionada à baixa da restrição.
15.2 O BANCO poderá, ainda, bloquear o uso do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO em caso de dívida não paga em qualquer operação com o BANCO ou suas Subsidiárias.
15.3 A CONTA-CARTÃO será considerada inativa, caso não seja efetuada alguma transação na FUNÇÃO CRÉDITO, no período de 180 (cento e oitenta) dias.
XVI. PREVENÇÃO DE FRAUDES
16.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS efetuados por VOCÊ e pelo ADICIONAL para prevenir fraudes.
16.2 Para sua segurança e do ADICIONAL do CARTÃO, o BANCO poderá proceder o BLOQUEIO do CARTÃO ou TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS quando identificar qualquer indício de que este esteja sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto para VOCÊ quanto para o BANCO.
16.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO, fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.
16.4 Considerando que VOCÊ, o RESPONSÁVEL LEGAL e o ADICIONAL são responsável(eis) pela guarda do CARTÃO, obrigam-se estes a comunicar à Central de Relacionamento BB sobre o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO para que o BANCO possa efetuar o imediato bloqueio do CARTÃO, impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta, bem como possa providenciar o envio de novo CARTÃO para VOCÊ, ao RESPONSÁVEL LEGAL ou ADICIONAL
XVII. VIGÊNCIA
17.1 A vigência do presente contrato é sempre de 1 (um) ano. Salvo manifestação em contrário, as renovações serão automáticas, por períodos iguais e sucessivos, mediante pagamento da tarifa de ANUIDADE se for o caso para a FUNÇÃO CRÉDITO.
XVIII. ENCERRAMENTO
18.1 A qualquer tempo poderão as PARTES encerrar o presente Contrato comunicando por escrito à outra PARTE a sua decisão. Nessa hipótese, VOCÊ deverá devolver ao BANCO o CARTÃO sob sua responsabilidade – inclusive o ADICIONAL , devidamente inutilizado, e permanecerá responsável pelos débitos existentes decorrentes deste Contrato, que deverão ser pagos por VOCÊ de uma só vez.
18.2 Quando o encerramento for proposto por VOCÊ, deverá ser pago o saldo devedor da FATURA e/ou da CONTA-CARTÃO eventualmente verificado pelo BANCO.
18.3 Em caso de encerramento, o valor da Tarifa de Anuidade pago por VOCÊ será proporcionalmente restituído em ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS pelo BANCO conforme abaixo:
a) Se VOCÊ é correntista do BANCO: será mediante crédito em CONTA- CORRENTE;
b) Se VOCÊ não é correntista do BANCO: será mediante ordem de pagamento bancária.
18.4 Para cálculo do valor a ser restituído será considerado o período restante da vigência da Tarifa de Anuidade, excluindo-se o mês em que ocorrer o distrato.
XIX. SEGURO PROTEÇÃO OURO
19.1 VOCÊ poderá, se o seu cartão for eletivo ao serviço, a qualquer tempo e mediante sua manifestação, solicitar o seguro PROTEÇÃO OURO, até 31/01/2023, modalidade de seguro regulada pelas Condições Gerais do Seguro Coletivo para cartões de crédito que visa garantir o ressarcimento de despesas efetuadas com o uso indevido do CARTÃO, na FUNÇÃO CRÉDITO, desde que o referido seguro esteja ofertado pela Seguradora na praça ou região que VOCÊ mora ou tem conta do BANCO
.
19.2 A contratação do seguro PROTEÇÃO OURO implicará o pagamento, por VOCÊ ou seu ADICIONAL, da tarifa mensal ( pagamento de mensalidade) referente a cada CARTÃO. Uma vez contratado o seguro PROTEÇÃO OURO, a cobrança mensal será realizada pelo BANCO por intermédio do lançamento do respectivo valor da mensalidade nas FATURAS.
19.3 O valor da mensalidade referente ao seguro PROTEÇÃO OURO encontra-se disponível nas agências do BANCO, internet e Central de Relacionamento BB.
XX RESCISÃO
20.1 Constituirá motivo para rescisão do Contrato e consequente cancelamento do
CARTÃO:
a) o descumprimento das cláusulas deste Contrato;
b) a verificação, pelo BANCO, de que as informações prestadas pelo
CLIENTE são inverídicas ou insuficientes;
c) a má-fé do CLIENTE, ainda que menor de idade, de seu responsável legal se for o caso, ou do ADICIONAL, na utilização do CARTÃO;
d) a prática dolosa de qualquer ato ou omissão pelo CLIENTE, ainda que menor de idade, ou de seu responsável legal, se for o caso, ou do ADICIONAL, que, de qualquer forma, possa ter concorrido com o objetivo de obter as vantagens deste Contrato ou do SISTEMA, de forma ilícita;
e) as situações que alterem negativamente o perfil de crédito verificado na Proposta de Adesão do CLIENTE.
20.2 Encerrado o presente CONTRATO, VOCÊ deve devolver, imediatamente, inclusive o ADICIONAL ao BANCO, tomando o prévio cuidado de inutilizá-lo. A utilização do CARTÃO, a partir do CANCELAMENTO, será considerada fraudulenta.
XXI. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
21.1 O BANCO declara, para todos os fins, que coleta os dados pessoais de pessoas físicas, e que todo e qualquer tratamento de dados pessoais efetuado pelo BANCO que decorra do objeto do presente Contrato respeitará todas as obrigações e requisitos das legislações de proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
21.2 Além disso, o BANCO adota as melhores práticas de segurança para garantir a integridade e a confidencialidade dos dados coletados, adotando mecanismos de proteção contra o uso indevido, tentativas de acesso não autorizados, fraudes, danos, sabotagens e roubo.
21.3 O BANCO trata os seus dados pessoais do ADICIONAL para diversas finalidades relacionadas à emissão, manutenção, avaliação e ao aprimoramento do CARTÃO: a) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; b) manutenção e aperfeiçoamento das funcionalidade e recursos do CARTÃO; c) permitir a utilização do CARTÃO, o acesso as suas informações nos canais de atendimento e a comunicação com o cliente por meio de todos os canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO; d) criação e manutenção de programas de relacionamento, campanhas de incentivo à utilização do CARTÃO e promoções diversas; e) análise do perfil do cliente, incluindo o de consumo, para estudo e oferta de produtos e serviços; f) cadastro e serviços financeiros, investimentos, crédito e de cobrança; g) monitoramento, análise e gerenciamento de riscos, incluindo os de crédito, fraude, lavagem de dinheiro e segurança; h) cumprimento de normativos legais; i) para permitir o exercício regular de direitos em eventuais processos administrativos ou judiciais; j) estrito cumprimento de requisições de autoridades administrativas, legislativas e judiciais; k) verificação dos dados pessoais para comprovação da identificação do cliente, de forma a permitir sua autenticação e
segurança, bem como para prevenir fraudes em sistemas eletrônicos, sejam eles próprios ou de terceiros; l) desenvolvimento de novos produtos e serviços.
21.3.1. O BANCO também poderá utilizar os seus dados biométricos ou do ADICIONAL para sua identificação e autenticação, inclusive realização de prova de vida, tendo por finalidade a prevenção à fraude e à segurança dos sistemas eletrônicos utilizados pelo BANCO, bem como a sua segurança e/ou do ADICIONAL
21.3.2. Além disso, o BANCO poderá solicitar o seu consentimento, de forma livre, informada e inequívoca, quando for necessária a realização de tratamento de dados pessoais para qualquer outra finalidade que não esteja prevista neste Contrato, na Política de Privacidade do BB e que não esteja amparado nas demais hipóteses de tratamento de dados previstas na legislação aplicável.
21.4 O BANCO poderá compartilhar seus dados pessoais com empresas e parceiros, como: as Entidades Ligadas do Banco do Brasil – ELBBs (Conglomerado BB), as BANDEIRAS, CREDENCIADORES e demais integrantes/participantes do mercado de meios de pagamento, parceiros com os quais o BANCO tenha celebrado instrumentos de parcerias estratégicas com o intuito de desenvolver atividades no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, correspondentes no país, bureaus (serviços de proteção) de crédito, localizados no Brasil ou no exterior, e órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para possibilitar a oferta de produtos e serviços e execução das disposições previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, bem como permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados.
21.5 O BANCO compartilha somente os dados estritamente necessários, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável.
21.7 O BANCO poderá, após o encerramento do tratamento dos dados pessoais que foram coletados, armazenar os dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, tendo por finalidade o cumprimento das normas regulatórias e legislações aplicáveis, observados os prazos legais estabelecidos, ou, ainda, se remanescer a necessidade de armazenamento dos seus dados pessoais em razão de manutenção de outros produtos ou serviços contratados junto ao BANCO.
21.8 Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e o exercício de seus direitos, acesse nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados do BB no site:
xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx .
XXII. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 O BANCO poderá ampliar a utilidade do CARTÃO, agregando-lhes outros serviços, com as devidas adequações deste Contrato, mediante comunicação escrita ou mensagem lançada nas FATURAS, e registro em Cartório do novo Contrato.
22.2 Fica assegurado a VOCÊ o direito de manifestar-se contrariamente aos novos serviços, e exercer seu direito de encerrar este CONTRATO, em até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem.
a) a utilização do CARTÃO após a comunicação ou após o lançamento das mensagens da FATURA a que se refere este item importará em sua aceitação dos novos termos contratuais.
22.3 VOCÊ e o ADICIONAL autorizam o BANCO a utilizar os seus dados cadastrais, financeiros ou transacionais nas empresas e conglomerados BB, aos seus prestadores de serviços ou parceiros estratégico para possibilitar a oferta, divulgação e utilização de produtos, serviços, promoções e benefícios que possam ser de seu interesse e, para emitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados e dos produtos contratados.
22.4 Caso VOCÊ encerre a CONTA-CORRENTE, o seu CARTÃO e respectiva CONTA-CARTÃO permanecerão ativas, se for de seu interesse sem que haja necessidade de alteração deste Contrato.
22.5 Embora o cartão não seja eletivo para promoções, benefícios e pontos, o BANCO poderá oferecer programas de prêmios e descontos ao CARTÃO, em caráter promocional e de adesão facultativa, visando contemplar VOCÊ com pontos a serem apurados com base na utilização do respectivo CARTÃO, conforme Regulamento específico que poderá disponibilizar na página “xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx”
22.6 Os benefícios dos CARTÕES BB de outras modalidade de cartões constam para consulta na Tabela de Benefícios e Recompensas dos Cartões Ourocard BB, anexo 1 e estão disponíveis na internet xxx.xx.xxx.xx: Produtos e Serviços > Cartões > Contratos e Tabelas > Taxas de juros, contratos e recompensas > Contratos com Tabelas de benefícios e recompensas (por Anuidade e BANDEIRA).
22.7 O CARTÃO de modalidade básica do BANCO, o qual inclui a modalidade Consignado (conforme determinado pelo Banco Central do Brasil - BACEN) não participa dos programas de recompensas, prêmios, descontos e benefícios e pode ou não possuir a FUNÇÃO BANCÁRIA e FUNÇÃO DÉBITO.
22.8 Importante - o CARTÃO Universitário do BANCO é exclusivo para clientes com idade entre 16 e 28 anos e obrigatoriamente cursando nível superior. Nos casos em que o cliente ultrapassar a idade ou quando deixar de cursar nível superior, automaticamente sairá do público “Universitário” e com isso o BANCO poderá rescindir o presente Contrato ou alterar o CARTÃO para outra modalidade.
22.9 O BANCO poderá, a seu critério, oferecer para VOCÊ a possibilidade de isenção de anuidade, se for o caso, em relação a alguns CARTÕES, no caso de utilização da FUNÇÃO CRÉDITO todos os meses ou mediante gasto de valor mínimo pré-definido e com pagamento da FATURA efetuado por meio de débito automático na CONTA- CORRENTE do CLIENTE.
22.10 Os atos previstos neste Contrato, ou autorizados pelo BANCO que forem praticados por VOCÊ ou pelo ADICIONAL, ainda que menor, serão considerados
aceitos e válidos por VOCÊ, ou pelo RESPONSÁVEL LEGAL, conforme o caso, que ficará obrigado a cumprir integralmente os termos deste Contrato e das normas legais e regulamentares aplicáveis.
22.11 VOCÊ autoriza o conglomerado Banco do Brasil S.A. a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais que em seu nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil - BACEN, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo. Estou ciente de que:
a) o SCR tem por finalidades prover informações ao Banco Central do Brasil - BACEN, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, conforme definido no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito;
b) poderei ter acesso aos dados constantes em meu nome no SCR por meio do sistema de Registro do Banco Central do Brasil - BACEN;
c) pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR, deverão ser dirigidas ao Banco do Brasil - BB, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial, quando o BANCO tiver sido o responsável pelo envio das informações ao SCR;
d) a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de minha prévia autorização;
e) o Conglomerado Banco do Brasil é obrigado a enviar para registro no SCR/Bacen as informações sobre operações de crédito, definidas pelo próprio Bacen por meio de regulamentação interna, contratadas e as serem contratadas por mim (nós);
f) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta à página na Internet do Banco Central: xxx.xxx.xxx.xx, ou do Banco do Brasil: xxx.xx.xxx.xx.
22.12 Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
22.13 As partes elegem o foro da cidade em que VOCÊ possa aderir ao presente contrato como o competente para dirimir quaisquer questões dele resultantes, ressalvados os casos previstos em lei.
22.14 Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO ou do CARTÃO, o BANCO coloca à sua disposição, o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor SAC – 0800 729 0722.
22.15 O BANCO disponibiliza, também, os telefones 0000-0000 ou 0000 000 0000 para realização de transações com o(s) CARTÃO(ÕES) e demais esclarecimentos; o
telefone 0000 000 0000 para atendimento a deficientes auditivos ou de fala e o telefone 0000 000 0000 para suporte técnico a pessoas físicas.
a) Caso VOCÊ considere que a solução dada à ocorrência registrada por meio de qualquer dos telefones acima mereça revisão, deve entrar em contato com a Ouvidoria BB pelo telefone 0000 000 0000;
b) Os custos de ligações locais e impostos incidentes sobre as ligações para Central de Atendimento do Banco do Brasil – CRBB, 4004-0001, serão cobrados à VOCE pelas operadoras, de telefonia fixa ou móvel, utilizadas para realizar as ligações.
Este Contrato substitui e consolida, para todos os efeitos, o Contrato de Emissão e Utilização do Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Banco do Brasil – Pessoas Físicas – Correntistas e Não- Correntistas do Banco do Brasil, protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório de 1o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 22/04/2022 sob o nº 01002015.
Este Contrato foi protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório Xxxxxxx Xxxxx. 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 20/01/2023, sob nº 01016791
Brasília-DF, 18 de janeiro de 2023.
BANCO DO BRASIL S.A.
Diretoria de Meios de Pagamento
ANEXO 1
TABELA DE BENEFÍCIOS E RECOMPENSAS DO CARTÃO CONSIGANDO BB | ||||
Benefícios e Recompensas | VISA | ELO | ||
Previdência Social | CONSIGNADO BB | |||
BB | Múltiplo - Funções débito/crédito(apenas para correntistas) | x | x | |
Habilitação para uso no exterior via Internet | N/A** | N/A** | ||
Programa de Relacionamento - Conversões de compras crédito em pontos (a partir de) | N/A | N/A | ||
Programa de Relacionamento - Conversões de compras débito em pontos | N/A | N/A | ||
Programa de Relacionamento - Validade de Pontos em meses (a partir de) | N/A | N/A | ||
Conversão de Anuidade em Bônus | N/A | N/A | ||
Programa de Relacionamento (Conversão em Bônus - % do valor de compras) | N/A | N/A | ||
BANDEIRA | VISA | Seguro Acidente em Viagem (US$) | N/A | |
Seguro Atraso de Bagagem | N/A | |||
Seguro de Atraso de Viagem | N/A | |||
Seguro de Cancelamento de Viagem | N/A | |||
Seguro Médico de Emergência (Schengen) | N/A | |||
Seguro para Locação de Automóvel | N/A | |||
Seguro Perda de Bagagem | N/A | |||
Seguro Proteção de compras | N/A | |||
Seguro Proteção de Preços | N/A | |||
Serviço de Assistência ao Viajante | N/A | |||
Serviço de Concierge | N/A | |||
Serviços de Emergência | N/A | |||
ELO | Aplicativo acesso gratuito à rede Wi-Fi | N/A | ||
Assistencia Residencial | N/A | |||
Assistencia Automóvel | N/A | |||
Seguro Viagem | N/A | |||
Acesso às salas VIP | N/A | |||
Seguro de Proteção de compras | N/A |
(**) N/A - Não se Aplica