ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DO CONTRATO NO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NACIONAL
ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DO CONTRATO NO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NACIONAL
Fundamento: Artigo 8º da Medida Provisória 936/2020 Empregador:
Empregado:
As partes acima, por intermédio deste instrumento, instituem o presente ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DO CONTRATO NO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NACIONAL que terá sua
aplicabilidade vinculada à vigência do estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Legislativo nº 6, DE 2020 ou critério do empregador.
Xxxx presente acordo individual, as partes pactuam a suspensão do contrato de trabalho por 30 dias iniciando em
......./......./......,com término em ...../...../..... (acordar aqui 30 dias). Caso seja necessário a suspensão poderá ser renovada por igual período pelo instrumento anexo, que fica fazendo parte deste acordo.
O contrato de trabalho poderá ser restabelecido, conforme previsão do §3º do artigo 8º da MP 936/2020 no prazo de dois dias corridos da cessação do estado de calamidade pública; da data estabelecida no neste instrumento individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuado e sua eventual renovação ou da data de comunicação do empregador com decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
Durante o período da suspensão do contrato de trabalho o empregado fará jus ao Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda instituído pela MP nº 936/2020 que será custeado integralmente pela União que terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.998, de 1990, que no caso deste instrumento, equivalente a cem por cento do valor do seguro- desemprego.
Fica assegurada a garantia provisória de emprego do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho pelo período equivalente à suspenção nos termos inciso II, do artigo 10º da MP 936/2020.
O empregador comunicará o sindicato laboral do presente instrumento no prazo de 10 dias corridos de sua assinatura e eventual renovação.
Durante o estado de calamidade, consoante regra inserta no artigo 17º da Medida Provisória, poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial, curso ou o programa de qualificação profissional de que trata o art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, que terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses.
E, por estarem em pleno acordo, as parte contratantes assinam o presente em duas vias, o qual vigorará pelo prazo determinado .
Local e data
Empregador Empregado
RENOVAÇÃO DO ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DO CONTRATO NO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NACIONAL
As partes acima qualificadas resolvem renovar por mais tirante dias o ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DO CONTRATO NO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NACIONAL que vigorará de ...../..../. a
..../..../. (mais trinta dias)
Local e data Empregador Empregado