CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DADOS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CONTRATADO:
DADOS DO ALUNO CONTRATANTE:
RENACH N° CATEGORIA PRETENDIDA
( ) Primeira habilitação ( ) Adição de categoria
SERVIÇO CONTRATADO
( ) Aulas teóricas e práticas ( ) Somente aulas teóricas ( ) Somente aulas práticas
VALOR DO CURSO: ( ) AVISTA ( ) PARCELADO VALOR DA ENTRADA
QUANTIDADE E VALOR DE PARCELAS
1. – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
1.1- O CONTRATANTE deverá solicitar o RENACH junto ao CFC ou ao DETRAN, onde irá promover a coleta de fotos e de suas digitais, devendo, em seguida, se submeter aos exames necessários (médico e/ou psicológico), realizados na Clínica indicada pelo Órgão de Trânsito;
1.2 – No ato de inscrição junto ao CFC, O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referente aos processos teórico e/ou prático, inclusive carro-exame, nos moldes determinados na negociação.
2. – DAS AULAS TÉORICAS
2.1- O CONTRATADO realizará o treinamento teórico-técnico de Formação e Capacitação de Condutores, com carga horária especificada pelo DETRAN, disponibilizando ao CONTRATANTE material didático adequado (apostila);
2.2– Ao término do curso teórico, o CONTRATADO marcará a data do Exame Teórico (ETT) junto ao DETRAN, informando o CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 horas. Constitui obrigação do CONTRATANTE, o recebimento do Comprovante de Marcação na sede do CONTRATADO.
3. – DAS AULAS PRÁTICAS
3.1- Após aprovação do CONTRATANTE no “ETT”, o CONTRATADO promoverá o treinamento prático, fornecendo as aulas práticas de acordo com a duração determinada pelo DETRAN, sendo o período de cada aula cronometrado desde a saída do veículo do estacionamento do CONTRATADO até o seu retorno ao mesmo ponto;
3.2– O CONTRATANTE agendará previamente o horário de todas as aulas, considerando a disponibilidade do veículo escolhido e o limite máximo (imposto pelo DETRAN) de 02 (duas) aulas por dia;
3.3- Em caso de impossibilidade de fazer a aula (previamente agendada), o CONTRATANTE poderá, com antecedência mínima de 24 horas, solicitar seu remanejamento para outro horário (sem qualquer ônus), sob pena de a mesma ser considerada perdida, necessitando de pagamento para reposição);
3.4– O CONTRATANTE, se entender necessário, poderá contratar aulas adicionais, mediante prévio pagamento;
3.5– Durante todas as aulas práticas, o CONTRATANTE precisa portar a “Licença para Aprendizagem de Direção Veicular” (LADV) e o seu documento de identidade, devendo seguir todas as orientações do Instrutor, sob pena de ser responsabilizado por danos ocasionados ao veículo e/ou a terceiro;
3.6– Para marcar o exame prático, o CONTRATADO avaliará o desempenho do CONTRATANTE, mediante parecer do Instrutor, no intuito de apontar as suas eventuais deficiências. Caso o CONTRATANTE entenda que o CONTRATADO não se encontra apto a se submeter ao
citado exame, se resguardará o direito de não disponibilizar seu veículo para a realização do mesmo;
3.7- Em sendo o CONTRATANTE considerado apto, o CONTRATADO marcará a data do exame prático conforme a disponibilidade do carro-exame escolhido e o horário do DETRAN, comunicando o CONTRATANTE, com antecedência mínima de 72 horas, sendo obrigação do CONTRATANTE, o recebimento do Comprovante de Marcação na sede do CONTRATADO;
3.8– No dia do exame, o CONTRATANTE deve se apresentar na sede do CONTRATADO com antecedência mínima de 01 (uma) hora, portando os originais da Licença de Aprendizagem, Documento de Identidade, bem como Comprovante de Marcação do Exame, além disso, deverá estar trajando vestuário e calçado em conformidade com a regulamentação do DETRAN;
3.9– O CONTRATADO disponibilizará no pátio do DETRAN (onde acontecem as provas), em condições satisfatórias e de acordo com o horário agendado, o carro-exame para que o CONTRATANTE possa se submeter ao exame prático.
4. – DEMAIS CONSIDERAÇÕES:
4.1- O CONTRATANTE fica ciente de que todo o processo tem validade de 01 (um) ano - contados da abertura do RENACH, contudo deverá levar em consideração o cronograma do CONTRATADO para a marcação de aulas teóricas e práticas (inclusive do carro-exame), bem como os horários disponíveis do DETRAN para a realização das provas;
4.2- O CONTRATANTE fará a coleta de sua digital, no início e no fim das aulas teóricas e no início das aulas práticas, sempre na sede do CONTRATADO, para que possam ser devidamente registradas pelo DETRAN;
4.3- Caso precise se submeter novamente ao Exame Teórico Técnico (ETT) ou ao Exame Prático de Direção Veicular (EPDV), por falta ou por reprovação, o CONTRATANTE poderá solicitá-lo desde que respeitado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, e não tendo o processo (como um todo) atingindo o tempo limite de 01 (Um) ano. Para tanto o CONTRATANTE deverá providenciar a expedição das taxas de “Reteste” junto ao DETRAN ou ao CFC, bem como solicitar nova agenda de aulas práticas se for o caso e novo pagamento do carro-exame junto ao CONTRATRADO (no caso específico do teste prático);
4.4- É de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento de todas as taxas cobradas no processo, assim como as eventuais aulas teóricas e
práticas adicionais ou de reposição, bem como do carro-exame (para nova prova prática);
4.5- No caso de desistência do CONTRATANTE pela aquisição do serviço contratado, o reembolso do valor investido no processo de formação teórico e/ou prático atenderá a uma das seguintes condições:
a. Se a desistência ocorre até o 30° (trigésimo) dia, da assinatura do termo de compromisso, será deduzido do valor pago os serviços até então prestados, e a diferença será reembolsada nos mesmos termos do plano negociado (à vista ou parcelado);
b. Se a desistência ocorrer após 30 dias, e até o vencimento do RENACH, será deduzido do valor pago, os serviços até então prestados, e a diferença será disponibilizada a título de crédito, para dedução em um novo processo de Habilitação do CONTRATANTE, ou de um terceiro, por ele autorizado.
c. Se o Processo de Habilitação (RENACH) vencer e o CONTRATADO não manifestar uma das opções anteriores, dar-se-á por encerrado a relação contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO.
4.6- O CONTRATANTE tem ciência de que, até a data de 13/09/2019, terá que se submeter às aulas em simulador de direção veicular, pagando o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), como parte do processo de aprendizagem; Após esta data, esta etapa se torna facultativa, tudo conforme norma dos órgãos executivos de trânsito.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
5.1- As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís/MA, para eventual solução de quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento.
5.2- E assim, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Compromisso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTENHUNHA TESTEMUNHA