PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2022 MINUTA DE EDITAL
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 01.609.843/0001-52, por solicitação da Secretaria Municipal de Administração e demais secretarias informadas no termo de referência, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação sob a modalidade PREGÃO – FORMA ELETRÔNICA – Tipo maior oferta global. Instruída pelo Processo Administrativo Eletrônico nº 606/2022, com atuação do(a) Pregoeiro(a) nomeado(a) pelo Decreto nº 10.101 de 11 de janeiro de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608/2007, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar Municipal nº 012/2015, Decreto 5450/2005, alterado pelo Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS DESTINADOS À ME e EPP: Conforme a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
BENEFÍCIOS às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENOS PORTE SEDIADAS
LOCAL E/OU REGIONALMENTE - Aplica-se neste edital o disposto no artigo 48, § 3º da Lei 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014, que criou a prioridade para benefícios as ME's ou EPP's em âmbito local e regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. E ainda Lei Municipal nº 012/2015 - Havendo a participação de ME e EPP, sediadas local e/ou regionalmente, será aplicado o benefício.
Conforme artigo 28F, Inciso II da Lei Complementar Municipal nº 012/2015, os municípios do âmbito regional são: Antonina, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxxxxx.
DATA: 09/08/2022
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
Questionamentos: até dia 04/08/2022 Impugnação: até dia 04/08/2022
E-mail de contato: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto: “Contratação de empresa especializada na organização,
divulgação e realização do 23º CAMACHO – Festa do Camarão e do Chope – 2022 e 18 º Festival do Caranguejo – 2023”.
1.1. Valor total mínimo: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).
1.2. Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura Contrato.
2 – DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório e do pregão. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx /ou do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx / processos licitatórios, ou ainda xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
2.2. NÃO SERÃO PRESTADOS ESCLARECIMENTOS POR TELEFONE.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Conforme artigo 24 do Decreto 10.024/2019, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17h, no horário oficial de Brasília-DF.
3.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do termo de referência, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, conforme art. 24, § 1º do Decreto Federal 10.024/2019.
3.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.3.1. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.4. As respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas no portal eletrônico da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / processos licitatórios) e Portal de Licitações xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento dos interessados.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.1.1. Todas as informações, suporte técnico e liberação de senha deverão ser obtidos junto à empresa administradora do sistema.
4.1.2. O cadastro deverá ser realizado com antecedência para que não haja atraso na liberação da senha.
4.1.3. É de responsabilidade da licitante acompanhar a sessão pública até o encerramento, ainda que haja interrupção para análise de documentos.
4.1.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
4.2. A Prefeitura de Pontal do Paraná, não se responsabiliza pelo cadastro realizado junto ao provedor do sistema xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, NÃO PODERÃO participar da licitação:
a) Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Empresas que se encontrem em processo de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
c) Empresas em consórcio;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5 – DA PROPOSTA: ELABORAÇÃO, ENVIO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema.
5.2. As propostas serão recebidas até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.3. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.4. Proposta ajustada: A Proposta de Preços devidamente readequada aos preços ofertados/lance final, deverá ser entregue no prazo máximo de 2 (duas) horas após o encerramento da fase de lances e convocação do pregoeiro via sistema.
5.5. Poderá ser elaborada conforme modelo apensado no Anexo III deste edital, podendo a licitante apresentar suas propostas nos próprios formulários fornecidos ou em cópia literal do respectivo modelo, em papel timbrado da empresa e deverá conter:
a) Conter o preço unitário e total por lote;
b) Descrição detalhada do objeto ofertado;
c) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação;
d) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
e) Informar na proposta de preços, a agencia bancaria, nº da agencia e nº da conta corrente, para pagamento, caso seja vencedor da licitação;
f) Informar o nome e dados da pessoa que irá assinar o contrato, caso seja vencedor da licitação.
5.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
5.8. A LICITANTE QUE NÃO ENVIAR A PROPOSTA AJUSTADA SERÁ INABILITADA.
5.9. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos, marca e as condições definidos neste Edital;
b) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
c) A desclassificação da proposta, se houver, será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
d) Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas;
e) Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
6 - DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
6.2. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MAIOR OFERTA GLOBAL.
6.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital, salvo por motivo justo e aceito pelo Pregoeiro.
6.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
b) No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MAIOR OFERTA GLOBAL.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.7. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
6.8. Modo de disputa: Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
6.8.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
6.8.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa
6.8.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1 (%) percentual, e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.9. Encerrada a etapa de lances, havendo a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurada preferência à contratação, observada as seguintes regras:
a) As licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, existindo empate ficto, o critério utilizado para o desempate será o estabelecido pelos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Será considerado empate se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte no limite de até 5% acima da melhor proposta obtida;
b) Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o direito de preferência, ou não o faça no tempo determinado, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma condição descrita no subitem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.10. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
b) Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Instrumento Público ou Particular;
c) Contrato social, ou documento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
d) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
g) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certificado Simplificado da Junta Comercial, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, somete para MEs e/ou EPPs;
h) CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
i) Declarações Conjuntas, conforme ANEXO IV
7.2 PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
a) Certidão conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
7.3 PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias;
b) Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com abertura e fechamento dos livros e registros referente ao balanço patrimonial (devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da Licitante);
b1) Para comprovação da letra "b", as empresas que adotarem o SPED Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital) deverão apresentar impressos o arquivo ECD que contenha o Balanço Patrimonial do último exercício (arquivo transmitido por meio do SPED) e o Termo de Autenticação (recibo gerado pelo SPED);
b2) Não serão aceitos balancetes não registrados.
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, com a apresentação do termo de abertura;
d) Comprovação da situação financeira da empresa, será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), Endividamento (E), resultantes da aplicação das fórmulas:
FÓRMULAS LIQUIDEZ GERAL (LG) - LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) LIQUIDEZ CORRENTE (LC) - LC = AC / PC SOLVÊNCIA GERAL (SG) = (AT) / (PC + PnC) ENDIVIDAMENTO (E) = (PC + ELP) / (AC+RLP+AP) | Valores referentes aos índices: LIQUIDEZ GERAL (LG): igual ou maior que 01 LIQUIDEZ CORRENTE (LC): igual ou maior que 01 SOLVÊNCIA GERAL (SG): igual ou maior que 01 ENDIVIDAMENTO (E): menor que 01 | SIGLAS AC - Ativo circulante; RLP - Realizável a longo prazo; AP - Ativo permanente; ELP - Exigível a longo prazo; PC - Passivo circulante. |
e) As empresas que apresentarem índices com resultado diferente do informado no item anterior, incompletos ou não apresentar, deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor da contratação, mediante a apresentação do balanço patrimonial, devidamente registrado.
7.4 PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para fornecimento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter o nº do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa, deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial;
b) A interessada deverá apresentar certificado CADASTUR em cumprimento à PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JULHO DE 2011. – Ministério do Turismo
c) Declaração que aceita realizar os eventos de acordo com as condições especificadas nesse termo de referência
8 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. A documentação referente à habilitação, relacionada no item nº 7, deverá ser anexada previamente no sistema (anterior à fase de lances), conforme artigos 25 e 26 do Decreto 10.024/2021. A licitante que não o fizer será inabilitada.
8.2. A documentação de habilitação poderá ser anexada, preferencialmente, em arquivo zipado ou documento único (páginas contínuas), para agilizar a análise dos documentos.
8.3. Após o encerramento dos lances, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta ajustada dos itens, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas.
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá‐los, em formato digital, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, após a solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, em caso de desconexão ou problema técnico, os documentos mencionados nos itens nº 8.2 e 8.3 poderão ser encaminhados por e-mail, informado no preâmbulo desse edital, o(a) pregoeiro(a) deverá ser informado via chat, caso haja impossibilidade em anexar no portal.
8.5. O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.6. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
8.7. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.8. Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
8.9. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou apresente documento com validade vencida, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal das MPEs;
b) Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Deixe de apresentar a documentação solicitada (conforme disposto no item nº 8.1), apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
d) Não comprovar a exequibilidade do valor proposto quando solicitado pelo pregoeiro;
e) Se a licitante desatender às exigências de habilitação, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
8.10. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e o respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto,
que alguns dos documentos se refiram a matriz e outros a filial ou a empresa a qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária, todos os documentos deverão estar em dia e dentro da validade na data da solicitação, pelo(a) pregoeiro(a).
8.11. Os documentos poderão apresentar assinatura digital ou certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, dessa forma, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de cópias autenticadas via correio.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora
deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no sistema eletrônico, endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1. Após a habilitação da empresa primeira colocada, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos para as demais licitantes manifestarem a intenção em recorrer.
9.2. A recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido, importará a decadência do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.4. A recorrente deverá encaminhar as razões do recurso por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo indicado no item 9.2.
9.5. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado da licitação será submetido para homologação da autoridade competente.
9.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail e publicação no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / portal da transparência / processos licitatórios) da Prefeitura Municipal e no portal xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da
PREFEITURA MUNICIPAL, para fins de homologação.
10.2. Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar o contrato, conforme minuta (Anexo II).
10.3. A convocação será feita por emissão e encaminhamento ao Fornecedor.
10.4. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
10.5. Se o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação.
10.6. A recusa injustificada da primeira classificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
11 - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. A CONTRATANTE, após o recebimento e exato cumprimento das obrigações assumidas,
efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Quinta da minuta do contrato – anexo II deste edital.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser
aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo; b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face
dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias elencadas na cláusula oitava da minuta ata de registro de preços/contrato.
14 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
14.1. A PREFEITURA MUNICIPAL poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
15.2. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o dia do incluir-se-á início e excluir-se-á o dia do vencimento.
15.4. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL.
15.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.6. Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
15.7. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidos.
15.8. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
16 - DO FORO
16.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato, fica eleito o fórum da Comarca de Pontal do Paraná.
17. ANEXOS
18.1. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência.
ANEXO A: tabela referencial de valores estruturas mínimas, sonorização e iluminação
ANEXO II: Minuta do Contrato.
ANEXO III: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço
ANEXO IV: Declarações conjuntas
ANEXO V: Capacidade Financeira
Pontal do Paraná, 25 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro Municipal Decreto nº 10.101/2022.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Em atendimento ao disposto no Art. 7º, § 2º, Inciso I, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93), apresenta-se organizado neste documento um conjunto de elementos e informações caracterizadores dos serviços de “Contratação de empresa especializada na organização, divulgação e realização da 23º CAMACHO – Festa do Camarão e do Chope 2022 e 18 º Festival do Caranguejo
– 2023”, conforme descrito neste termo de referência.
01- Do Objeto:
Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa especializada na organização, divulgação e realização do 23º CAMACHO – Festa do Camarão e do Chope – 2022 e 18 º e Festival do Caranguejo – 2023”, FESTAS TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE Pontal do Paraná, conforme descrito neste termo de referência.
02- Justificativa:
2.1. A economia de Pontal do Paraná está totalmente voltada para o turismo. Extremamente sazonal, o município apresenta picos de ocupação entre os meses de dezembro e março. Após as festividades de carnaval, o movimento de turistas diminui consideravelmente. Neste contexto, o incentivo ao segmento de eventos configura-se como uma excelente ferramenta para minimizar os impactos da sazonalidade. Pontal do Paraná possui festividades que, historicamente, contribuem para a movimentação da economia, propiciando o aporte de recursos e geração de emprego e renda. O Festival do Caranguejo, e a Camacho - Festa do Camarão e do Chope, são eventos tradicionais de elevada importância cultural que contribuem para o incremento na renda da comunidade local, além de oferecerem uma agradável experiência aos frequentadores em diferentes épocas do ano.
03- Especificações do objeto:
3.1. FESTIVAL DO CARANGUEJO
3.1.1 Histórico:
O Festival do Caranguejo de Pontal do Paraná, idealizado e realizado pela primeira vez na temporada de verão de 2003, atraiu um público diferenciado que pode desfrutar uma festa de qualidade, em harmonia com a cultura local. Essa mistura resultou no consumo de 1.000 dúzias do crustáceo. Em janeiro de 2004, a segunda edição do evento reuniu cerca de 20.000 visitantes (Pesquisa de Demanda Turística) e movimentou a venda de 2.000 dúzias de crustáceos preparados por 06 diferentes estandes de gastronomia. Ao longo dos anos, o Festival do Caranguejo vem se consolidando como um importante evento no Litoral do Paraná na época de verão e em suas últimas edições atraiu um grande número de participantes vindos de Curitiba, Região Metropolitana e interior do Paraná. O que atrai o público para a festa é uma mistura de fatores como o cuidado com a escolha de uma boa estrutura que ofereça conforto e segurança a todos, a localização, qualidade das atrações musicais e o cuidado com o preparo do caranguejo e seus acompanhamentos, atração principal do evento.
3.1.2 Dados Gerais 3.1.2.1
Data | 15 a 24 de janeiro de 2023 |
Local | Avenida Ipanema, entre as ruas Siri e Corais – Balneário Shangri-lá |
3.1.2.2 Dados aproximados de venda, por restaurante, em dúzias do caranguejo: (Considere-se 5 restaurantes)
Com base no depoimento dos permissionários nos anos de 2016 e 2017.
Dias | Dúzias |
Quartas e quintas-feiras | 50 dúzias |
Sextas feiras | 100 dúzias |
Sábados | 150 dúzias |
Domingo | 100 dúzias |
3.1.3 Os interessados, para oferecimento da oferta, deverão observar os serviços abaixo relacionados, que compreendem os serviços mínimos a serem executados na realização do “FESTIVAL DO CARANGUEJO – 2023” em Pontal do Paraná:
quintas-feiras | 11h às 24h |
sextas-feiras | 11h às 02h |
sábados | 10h às 02h |
domingos | 10h às 24h |
Segunda à quarta–feira | 17h às 24h |
3.1.4 – O evento deverá atender no mínimo os horários previstos acima, ficando a critério da contratada atender ao horário de almoço de segunda a quarta-feira.
3.1.4.1 – Após definidos, a contratada deverá dar ampla divulgação aos horários.
3.1.5 O acesso ao evento deverá ser livre, não sendo permitida a cobrança de ingressos.
3.1.6 O evento deverá ser realizado, em sua totalidade pela contratada, com contrapartida do município, conforme detalhado nesse termo.
3.1.7 - A vencedora deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, confecção, organização, instalação e disponibilização de no mínimo os seguintes itens e serviços:
3.1.7.1 ESTRUTURA: A vencedora deverá providenciar estrutura mínima ao funcionamento do evento, conforme descrito abaixo:
Item | Descrição | Especificações | |
3.1.7.1.1 | Pavilhão gastronômico Com fechamento nas laterais | Instalação de pavilhão para compor a área gastronômica do evento este pavilhão comportará o palco, mesas e cadeiras. | 20mx50m largura/comprimento com pé direito com 3,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca e, devidamente aterrados com haste de cobre, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros. |
3.1.7.1 2 | restaurantes | Instalação de tendas para abrigar restaurantes. | 05 tendas de 05mx10m largura/comprimento com pé direito com 3,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca com fechamentos laterais e divisória, |
conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros. | |||
3.1.7.1.3 | Área para lavagem do caranguejo | Instalação de tenda para a lavagem do caranguejo. | 01 tenda com no mínimo 05mx05m largura/comprimento com pé direito com 3,5 metros, cobertura com 2 águas, PVC TD 1000: lona vinílica |
3.1.7.1.4 | sanitários | Contratação e instalação de sanitários containers, Ele/ Ela | Os banheiros devem estar equipados com papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, desinfetante e água sanitária. |
3.1.7.1.5 | Pias para higienização | Instalação de lavatório para lavagem das mãos | Instalação de lavatórios para lavagem de mãos em locais de fácil acesso dentro do pavilhão central. |
3.1.7.1.6 | tanques | Instalação de tanques para a lavagem do caranguejo. | 05 tanques de 30 litros. |
3.1.7.1.7 | Palco | Instalação de palco no pavilhão gastronômico | Locação de Palco Treliçado de 06x08m, incluindo Escadas com Corrimão; Parapeito; laterais e fundos; Área; Extintores e Lâmpada de Emergência. Com Documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros para eventos |
3.1.7.1.8 | Camarim | Instalação de camarim de no mínimo 5x5, junto ao palco | |
3.1.7.1.9 | Mesas e cadeiras | Instalação de jogos de mesas e cadeiras na praça de alimentação | Obedecer a padronização de cor para toda a área de alimentação. |
3.1.7.1.10 | 02 Boxtruss para portal | Os portais devem medir 10m de comprimento x 3,0 m de altura. | Os Portais de entrada deverão ter espaço na parte superior para instalação de faixa medindo 10m de comprimento x 01m de largura. |
3.1.7.1.11- Não será admitida a colocação de lona adjacente ou qualquer tipo de cobertura que fuja ao padrão estabelecido.
3.1.7.1.12- A vencedora poderá instalar mais tendas no entorno do pavilhão central, dentro do limite estipulado pelo município.
3.1.7.1.13 A vencedora será responsável pela apresentação da ART (assinatura de Responsabilidade Técnica) de toda a estrutura.
3.1.7.1.14 O Pavilhão gastronômico e restaurantes deverão ser montados de acordo com o determinado pelo município.
3.1.7.1.15–A contratada deverá providenciar a ligação de água e esgoto, instalação de cavalete provisório e encanamento para sanitários e pavilhão gastronômico;
3.1.7.1.16 – O Ginásio municipal permanecerá fechado durante a realização do evento. O espaço interno, bem como os sanitários não serão cedidos para o evento.
3.1.7.1.17 Espaço e medidas:
3.1.7.1.17.1 Imagem do espaço 3.1.7.1.17.2 Visão Geral:
3.1.7.1.17. 3 Imagem com medidas (aproximadas):
3.1.2.7.18 Serão cedidos, gratuitamente, espaços para a comercialização de artesanato, seguindo orientações do órgão oficial de Cultura e/ou Turismo do Município, quanto às regras para a exposição de produtos e seleção dos expositores.
3.1.7.2 – SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO: A contratada deverá fornecer o sistema completo de sonorização e Iluminação, conforme abaixo especificado:
3.1.7.2.1 LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM E LUZ
A empresa deverá disponibilizar no mínimo os seguintes itens:
Equipamentos, Operadores e Montagem. - Instalação e Amplificação do sistema e processamento sem ruídos. - 02 Processador Digital 06 vias estéreo. - 08 Caixas Line Array 1500 rms cada + Bumper e estrutura completa Q-30 para Elevar. (Modelo de referência JBL, D.A.S., Taigar ou Similar). - 06 Caixas SUB Grave Duplo 3000 RMS Ativo. - 04 Retornos Mod. Qsc 12.2 ou similar, 02 Side grave, médio, agudo, 3000RMS, - 02 Mesas de Som 32 Canais Digitais com 16 canais de retorno, 01 Notebook com músicas e entradas para pendrive e CD para as apresentações e animações necessárias
- 01 Multi-cabo 48 vias 60metros + Spliter c/ 48 vias 10 metros. - 02 Praticáveis de 2mx2m c/ 50 cm de altura, c/ carpet. 01 Painel led P4 no tamanho 4x3. - 04 Microfones Sem Fio SM-58 UR4D Wirelles
Multi-frequência, e canais abaixo de 600 mhz, - 02 Microfones Auriculares UR4D Wirelles Multifrequência, e canais abaixo de 600 mhz. - 12 Microfones com fio Sm-58 com pedestais. - 01 sub-snake com multipinos. - 01 Console Comand Wing 2048 modelo de referência M.A ou Avolite. 01 Split DMX c/ 08 Saídas. - 01 Rack Digital 12 Canais Dimmer 4000 Watts. – 12 Refletor Par 1000 F#5 Com Filtro, 06 Refletor Elipsoidal 30° Branco Quente 200w Dmx, 02 Minibrut LED 400w DMX,
- 04 Strobo De Led 1000w Rgb - 24 Par Led RGBWA+UV 18x18 IP67 a prova de água, ligados no console, todos com gancho e disponível para serem instaladas a pedido do 17executante do evento. – Main Power c/ capacidade para o evento. 01 Cortina preta com ilhós 05 metros de altura e que envolva todo o palco. - 01 Máquina de Fumaça DMX 3000 Watts. - 08 Moving Beam 17R 350 Watts. - 01 Trave em Ground P-30 com 04 talhas, formando um Grid de 08x10x05 de altura com 01 travessa no meio travada com cintas de catracas. 20 metros de passa cabos 5 vias.
- A Contratada deverá entregar todas as possíveis adaptações para a instalação desses equipamentos, sendo a energia em 110v e 220v em até 150 metros de extensão.
- A contratada fornecera e instalara quaisquer tipos de cabos, equipamentos e acessórios que alguém trouxer para adicionar no evento, sem nenhum custo a mais e nem rejeição do Técnico presente, materiais estes que não estiverem descritos no edital, mas se forem importantes para a apresentação, valerá a importância, sendo a empresa obrigada a executar tal inclusão para a perfeita execução do trabalho.
- Equipe Operacional: No mínimo 03 técnicos operadores, devidamente uniformizados e com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), e com experiência para eventos, devendo ficar à disposição da equipe que tiver administrando o evento e atender prontamente todas as solicitações de montagem e desmontagem durante o evento.
3.1.7.3 –SHOWS MUSICAIS/ ATRAÇÕES / ABERTURA DO EVENTO/ ANIMAÇÃO DE PALCO – A empresa vencedora deverá contratar as atrações para o evento, seguindo as seguintes especificações:
3.1.7.3.1- Durante o Festival do Caranguejo, as atrações musicais devem variar entre Samba raiz, pagode, MPB, Chorinho, Forró e Sertanejo. As bandas deverão entreter os frequentadores enquanto consomem o caranguejo, atração principal do evento.
3.1.7.3.2 – AS CONTRATAÇÕES DEVEM SEGUIR O ESPECIFICADO NA LEI MUNICIPAL Nº 1811, DE 17 DE MAIO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS NOS EVENTOS.
3.1.7.3.3 – A empresa vencedora deverá contratar no mínimo duas atrações por dia, cumprindo os
horários de funcionamento obrigatórios, conforme especificado no item 3.1.3
3.1.7.3.5 A vencedora deverá arcar com todos os custos provenientes de acomodações e alimentação de músicos e demais artistas durante o evento.
3.1.7.3.6 – É obrigatória a realização de cerimônia de abertura do evento no período noturno, com a presença de representante da Prefeitura de Pontal do Paraná.
3.1.7.3.7 – Não será permitido ao locutor ou animador de palco, se houver, utilizar o espaço do evento para propagandas de cunho político ou ações que caracterizem promoção pessoal.
3.1.7.4 - SERVIÇOS:
3.1.7.4.1 - SEGURANÇA –
A contratada deverá contratar empresa especializada em segurança privada, apresentando toda a documentação exigida pela Polícia Federal e documentação necessária para emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica/ART, aprovada pelo Corpo de Bombeiros e Alvará para Licença Diária de Eventos da Polícia Civil.
3.1.7.4.2 LIMPEZA –
A empresa contratada deverá se responsabilizar por toda a limpeza nos dias do evento, disponibilizando equipe, para trabalhar na limpeza de mesas e cadeiras, retirada de lixos, e de sacos de lixo até os containers e fornecimento dos produtos de limpeza necessários (detergente, desinfetante, água sanitária...)
3.1.7.4.3 BRIGADISTAS -
A empresa contratada deverá contratar equipe de brigadistas conforme exigência do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná.
3.1.7.4.4 ELETRICISTAS
A empresa vencedora (contratada) deverá dispor de equipe técnica especializada para efetuar todas as instalações elétricas necessárias ao evento (aos expositores, pontos de bebidas, alimentação, etc.). 3.1.7.4.4.1 A empresa vencedora (contratada) será responsável no momento da comercialização dos espaços, em verificar a capacidade de carga de energia de cada ponto, sendo
desta a total responsabilidade se houver sobrecarga de energia.
3.1.7.4.5 COMUNICAÇÃO:
A empresa vencedora deverá apresentar as estratégias de marketing do evento, previamente à Assessoria de Comunicação do Município:
3.1.7.4.5.1 A vencedora será responsável por todo material gráfico utilizado para a divulgação do evento (Cartazes, banners, convites, impressos,camisetas, bonés e etc).
3.1.7.4.5.2 A linha criativa (layout gráfico) para a divulgação do evento será desenvolvida pelo município e cedida à empresa vencedora.
3.1.7.4.5.3 Toda a publicidade do evento deverá ter a aprovação prévia do Município.
3.1.7.4.5.4 A contratada poderá acrescentar logomarca de patrocinadores e apoiadores aos cartazes e banners produzidos para o evento.
3.1.7.4.5 .5 O Município fornecerá as logomarcas oficiais que deverão constar em todo o material de divulgação produzido pela contratada.
3.1.7.4.5.6 Qualquer evento que ocorra paralelamente à realização do Festival do Caranguejo, deverá ser divulgado nos materiais produzidos pela contratada, sempre que solicitado pelo município.
3.1.7.4.5.7 A contratada deverá confeccionar o “release” que será distribuído entre jornalistas e meios de comunicação a apresentar para a aprovação da Assessoria de Comunicação do município, antes de qualquer veiculação.
3.1.7.4.5.8 A vencedora deverá utilizar ferramentas para impulsionamento do release produzindo e aprovado, visando a sua veiculação em meios de comunicação de maior abrangência.
3.1.7.4.5.9 O município veiculará o material aprovado nas redes e páginas oficiais.
3.1.7.4.5.10 O município poderá confeccionar materiais utilizando a linha criativa do evento e dispor destes, da forma que julgar adequada.
3.1.7.4.6 PRODUÇÃO GRÁFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL:
3.1.7.4.6.1 A contratada deverá providenciar arte e impressão da(s) faixa(s) em lona para o(s) Portal(s) de entrada ao evento.
3.1.7.4.6.2 A contratada deverá providenciar a ambientação do evento.
3.1.7.4.6.3 todo o material para ambientação e identidade visual do evento, deverá seguir o layout cedido pelo município e as artes deverão ser submetidas à aprovação da Assessoria de Comunicação do Município.
3.1.7.4.6.4 Efetuar a impressão digital de lona faixa, que deverá estar devidamente instalada nos Portais de entrada ao evento.
3.1.8 Uniformes
A contratada deverá fornecer e garantir a utilização do uniforme completo durante todo o evento a todos os colaboradores que atuarem no pavilhão, gastronômico de acordo com o descrito abaixo:
Camiseta | boné | avental | |
Cozinha | x | x | x |
Atendimento de mesas | x | x | x |
Lavagem do caranguejo | x | x | x |
Balcão | x | x | opcional |
caixa | x | x | opcional |
Os aventais deverão ser de fácil lavagem.
3.1.9 EXCLUSIVIDADE PARA EXPLORAÇÃO DURANTE O EVENTO - RECEITA
3.1.9.1 A vencedora (contratada) terá exclusividade para a exploração, conforme regras aqui estabelecidas, durante todo o evento, nos espaços/locais indicados pelo município, nos seguintes segmentos:
a) Comercialização de bebidas alcóolicas e não alcoólicas;
b) Comercialização de pontos de alimentação;
c) Comercialização de espaço kids;
d) Exploração de patrocínios e espaço para patrocinadores do evento;
f) Comercialização de espaço para expositores;
g) Comercialização exploração de espaço para publicidade.
3.1.9.2 ESPECIFICAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE RECEITA
3.1.9.2.1 Pontos de Alimentação
3.1.9.2.1.2 Restaurantes:
a) A vencedora tem o direito de explorar financeiramente o espaço de venda destinado a pontos de alimentação, observando a obrigatoriedade da venda do caranguejo em todos os restaurantes.
b) Não será permitido aos restaurantes a venda de outro tipo de alimentação, a não ser o caranguejo, porções de frutos do mar e batatas fritas.
c) É expressamente vedada a autorização de exploração para camelôs e artigos congêneres dentro do pavilhão gastronômico.
d) Fica totalmente vetada a colocação de placas de identificação no chão e cavaletes.
e) Não será permitida a colocação de faixas de agradecimento a patrocinadores dos restaurantes no pavilhão gastronômico.
f) Os restaurantes poderão confeccionar cardápios para serem distribuídos aos consumidores, desde que sejam impressos e plastificados.
g) Será permitida a fixação banners com anúncio dos produtos comercializados, desde que sejam impressos.
h) Os restaurantes deverão apresentar certificado de curso de boas práticas na manipulação de alimentos e seguir as orientações do departamento de Vigilância Sanitária do município.
i) Poderá haver a comercialização de doces, contanto que o comércio do entorno (ao menos três quadras em todas as direções) não comercialize produto semelhante.
3.1.9.2.2 EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA BEBIDA
a) A empresa contratada deverá efetuar Exploração da Comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas ao público em geral.
b) Os valores máximos da comercialização de bebidas não poderão ultrapassar a base dos preços fixados conforme a tabela seguinte:
PRODUTO | PREÇO MÁXIMO DE COMERCIALIZAÇÃO |
Cerveja lata 350ml | R$ 6,00 |
Refrigerante lata 350ml | R$ 5,00 |
Água mineral com e sem gás 500ml. | R$ 4,00 |
Chopp Pilsen 500ml | R$ 15,00 |
c) A empresa vencedora poderá comercializar cerveja, chope pilsen e demais sabores de chope artesanal, refrigerantes, água mineral com e sem gás drinks e bebidas destiladas.
d) É expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de bebidas para consumo no local em vasilhames de vidro.
e) Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento das bebidas serão de responsabilidade da contratada.
f) Serão de responsabilidade da vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação das bebidas, incluindo os quiosques utilizados pela empresa, inclusive ferramentas e mão de obra.
g) Os locais permitidos para a distribuição das bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa.
h) Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela proponente vencedora, sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos e cubos de gelo durante todo período da realização do evento.
i) É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, em respeito ao art. 243 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
j) A comercialização das bebidas será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de bebidas falsificadas ou com prazo de vencimento expirado, sujeitando-se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis;
3.1.9.2.3 EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA PATROCINADORES DO EVENTO
a) A vencedora poderá captar patrocínio, conforme plano de responsabilidade e execução, de própria autoria.
b) É vedada a colocação de faixas, cavaletes ou qualquer material no espaço do evento de cunho político ou que caracterizem promoção pessoal.
d) Não será permitido associar ao evento qualquer marca ou material que faça apologia à violência ou incite qualquer tipo de preconceito.
3.1.10 EVENTOS PARALELOS
a) O município poderá captar eventos que ocorrerão de forma complementar ao Festival.
b) Se realizadas competições esportivas, estas deverão constar na programação geral do evento.
c) Todas as informações serão repassadas em tempo hábil, pela Assessoria de Comunicação do Município, para que sejam inclusas no material de divulgação produzido pela contratada.
d) A contratada deverá disponibilizar, gratuitamente, barraca/ quiosque no interior do pavilhão aos organizadores dos eventos paralelos / complementares, sempre que necessário e solicitado pela Prefeitura Municipal.
e) O município poderá solicitar a inclusão de outros eventos paralelos à divulgação a qualquer momento.
3.1.11 CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO.
Caberá ao Município de Pontal do Paraná o fornecimento e disponibilização das seguintes estruturas e documentos durante a realização do evento:
3.1.11.1 Anuência para a utilização de logradouro público para a realização do evento;
a) Pagamento de ART elétrica e do consumo de energia elétrica durante o evento, Instalação de padrão provisório;
b) Pagamento do consumo de água durante o evento;
c) Confecção do projeto civil e encaminhamento para aprovação do corpo de bombeiros;
d) Contratação de contêineres para o depósito dos resíduos,
e) Instalação de Portais de divulgação e /ou indicativos nas xxxxxxxx Xxxxxx xxxxx, xxxxxxxx x XX 000 ou onde for julgado necessário, dentro das possibilidades de execução da Prefeitura Municipal.
f) Pagamento do ECAD
3.2 23º CAMACHO (Festa do Camarão e do Chope)
3.2.1 Histórico:
A CAMACHO - Festa do Camarão e do Chopp, evento tradicional em Pontal do Paraná, nasceu em 1996 da união de empresários locais que sonharam para o município um evento que enaltecesse a cultura local e no qual o visitante, além de conhecer um pouco mais as belezas do nosso município, pudesse consumir os produtos da região. A iniciativa, no início de abrangência local, aos poucos foi crescendo e se tornando conhecida regionalmente e em todo o estado do Paraná, sendo seus visitantes provenientes, na grande maioria de Curitiba e região metropolitana. Após 18 anos de existência, o evento tornou-se um forte aporte de recursos para o município na época de baixa temporada. Além de movimentar o segmento de gastronomia no município o evento tem impacto direto em outras áreas como hospedagem, comércio de souvenirs e principalmente na venda de pescados. A realização anual do evento garante ao município de Pontal do Paraná além do incremento na renda da comunidade local, a oportunidade de mostrar aos turistas outros segmentos da atividade turística existentes no município e região e que podem ser visitadas durante todo o ano todo, amenizando os efeitos da sazonalidade.
3.2.2 Dados Gerais
Data | 15 a 25 de setembro de 2022 |
Local | Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx entre as ruas Xxxxxx Xxxxxxx e Padre Xxxxxxx |
3.2.3 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Serviços mínimos a serem executados na realização do “23º CAMACHO – FESTA DO CAMARÃO E DO CHOPE
3.2.3 .1 Horários mínimos de funcionamento para o pavilhão gastronômico
quintas-feiras | 11h às 24h |
sextas-feiras | 11h às 02h |
sábados | 10h às 02h |
domingos | 10h às 24h |
Segunda à quarta – feira | 17h às 24h |
3.2.3.2 O evento deverá atender no mínimo os horários previstos acima, ficando a critério da contratada atender ao horário de almoço de segunda a quarta-feira.
3.2.3.2.1 Após definidos, a contratada deverá dar ampla divulgação aos horários.
3.2.3.3 O acesso ao evento deverá ser livre, não sendo permitida a cobrança de ingressos.
3.2.3.4 O evento deverá ser realizado, em sua totalidade pela contratada, com contrapartida do município, conforme detalhado neste termo de referência.
3.2.3.5 A vencedora deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, confecção, organização, instalação e disponibilização de no mínimo os seguintes itens e serviços:
3.2.3.6 ESTRUTURA: A vencedora deverá providenciar estrutura mínima ao funcionamento do evento, conforme descrito abaixo:
Item | Descrição | Especificações | |
3.2.3.6 .1 | Pavilhão gastronômico Com fechamento nas laterais | Instalação de pavilhão para compor a área gastronômica do evento este pavilhão comportará o palco, mesas e cadeiras. | largura/comprimento adaptadas ao espaço, com pé direito de no mínimo 3,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca e, devidamente aterrados com haste de cobre, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros. |
3.2.3.6.2 | restaurantes | Instalação de tendas para abrigar restaurantes. | 05 tendas de 05mx10m largura/comprimento com pé direito com 3,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca com fechamentos laterais e divisória, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros. |
3.2.3.6.3 | sanitários | Contratação e instalação de sanitários containers, Ele/ Ela Ou sanitários químicos. | Os banheiros devem estar equipados com papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, desinfetante e água sanitária. |
3.2.3.6 .4 | Palco | Instalação de palco no pavilhão gastronômico | Locação de Palco Treliçado de 10m x 12m, incluindo Escadas com Corrimão; Parapeito; laterais e fundos; Área; Extintores e Lâmpada de Emergência. Com |
Documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros para eventos | |||
3.2.3.6 .5 | Camarim | Instalação de camarim de no mínimo 10x10, junto ao palco | |
3.2.3.6 .6 | Mesas e cadeiras | Instalação de jogos de mesas e cadeiras na praça de alimentação | Obedecer a padronização de cor para toda a área de alimentação. |
3.2.3.6 .7 | 02 Boxtruss para portal | Os portais | Os Portais de entrada deverão ter espaço na parte superior para instalação de faixa com a arte oficial do evento. |
3.2.3.6.8 Não será admitida a colocação de lona adjacente ou qualquer tipo de cobertura que fuja ao padrão estabelecido.
3.2.3.6.9 A vencedora poderá instalar mais tendas no entorno do pavilhão central, dentro do limite estipulado pelo município.
3.2.3.6.10 A vencedora será responsável pela apresentação da ART (assinatura de Responsabilidade Técnica) de toda a estrutura.
3.2.3.6.11 O Pavilhão gastronômico e restaurantes deverão ser montados de acordo com o determinado pelo município.
3.2.3.6.12 A contratada deverá providenciar a ligação de água e esgoto, instalação de cavalete provisório e encanamento para sanitários e pavilhão gastronômico;
3.2.3.6 .13 O croqui do evento com as estruturas mínimas será fornecido pelo município.
3.2.3.6 .14 A Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx deverá estar totalmente coberta pelo pavilhão.
3.2.3.6.15 O palco e camarim deverão ser montados na Av. Padre Xxxxxxx, de acordo com orientações da prefeitura municipal.
3.2.3.6 .16 Imagens do espaço para montagem da estrutura.
3.2.3.6.17 Visão geral.
3.2.3.6 .17.1Medidas (aproximadas) para a instalação da estrutura principal
3.2.3.7– SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO: A contratada deverá fornecer o sistema completo de sonorização e Iluminação, conforme abaixo especificado:
LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM E LUZ PARA
EVENTOS DE PORTE GRANDE. - A empresa deverá disponibilizar no mínimo os seguintes itens: Equipamentos, Operadores e Montagem. - Instalação e Amplificação do sistema e processamento digital sem ruídos. 02 Processador Digital 06 vias estéreo. - 16 Caixas Line Array 1500 rms cada + Bumper e estrutura completa Q-30 para Elevar. (Modelo de referência JBL, D.A.S., Taigar ou Similar). - 12 Caixas SUB Grave Duplo 3000 RMS Ativo. - 02 Mesas de Som 32 Canais Digitais com 16 canais de retorno, 01 Notebook com músicas e entradas para pendrive e CD para as apresentações e animações necessárias - 01 Multi-cabo 48 vias 60metros + Spliter c/ 48 vias 10 metros. - 04 Praticáveis de 2mx2m x/ 00 xx xx xxxxxx, x/ xxxxxx. - 00 Microfones Sem Fio SM-58 UR4D Wirelles Multi-frequência, e canais abaixo de 600 mhz, - 02 Microfones Auriculares UR4D Wirelles Multifrequência, e canais abaixo de 600 mhz. - 20 Microfones com fio Sm-58 com pedestais.
- 03 sub-snake com 12 canais multi-pinos. - 01 Side fill composto por 02 caixas Tree-way de alta frequência + 02 Sub duplo. - 01 Rack de Potência para o Side Fill ideal para o tipo de equipamento.
- 01 sistema de comunicação do P.A. com o Monitor. - 01 Kit Bateria com 07 microfones, com clamps e acessórios. - 02 Amplificadores para Baixo Tipo (GK ou Hartike com 4x10 e 1x15). - 02 Amplificadores para Guitarra, 01 Valvulado. Marchall JCM900, 01 Fender 2x12. - 01 Bateria completa Birth com pratos, tons, caixa, ferragens. - 12 Direct Box. – 08 Vias de Retorno mod. KSC-
12.2 ou turbosound 2000 watts ou equivalente. - 01 Painel de Led P4 no tamanho 4mx3m. - 50 metros lineares de passa Cabos 05 vias Para Gerador De Energia e multicabo. - 01 Console DMX Mesa De Luz De Iluminação Onpc Command Wing 2048 ou equivalente. 02 Split DMX c/ 08 Saídas. - 01 Rack Digital 12 Canais Dimmer 4000 Watts. – 24 Refletor Par 1000 F#5 Com Filtro, 08 Refletor Elipsoidal 30° Branco Quente 200w Dmx, 06 Minibrut LED 400w DMX, - 12 Ribaltas Rgbw 8x12w, 08 Strobos De Led 1000w Rgb – 16 Beam 9R 260 watts com Iris, 32 Par Led RGBWA+UV 18x18 IP67 prova de água, ligados no console, todos com gancho e disponível para serem instaladas a pedido do executante do evento. – Main Power c/ capacidade para o evento. 01 Cortina preta com ilhós 05 metros de altura e que envolva todo o palco. - 02 Máquinas de Fumaça DMX 3000 Watts. - 01 Trave em Ground P-30 com 04 talhas, formando um Grid de 12x12x06 de altura com 03 travessas no meio travada com cintas de catracas.
- A empresa fica obrigada a entregar todas as possíveis adaptações para a instalação desses equipamentos, sendo a energia em 110v e 220v em até 150 metros de extensão.
- A contratada fornecera e instalara quaisquer tipos de cabos, equipamentos e acessórios necessários ao evento, sem nenhum custo para o município e nem rejeição do técnico presente, se os materiais não estiverem descritos no edital,
- Equipe Operacional: No mínimo 06 técnicos operadores, devidamente uniformizados e com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), e com experiência para eventos, devendo ficar à disposição da equipe que tiver Administrando o evento e atender prontamente todas as solicitações de montagem e desmontagem durante o evento
3.2.3.8 –SHOWS MUSICAIS/ ATRAÇÕES / ABERTURA DO EVENTO/ ANIMAÇÃO DE PALCO –
A empresa vencedora deverá contratar as atrações para o evento, seguindo as seguintes especificações:
3.2.3.8.1 - O Município será responsável pela contratação de dois shows de renome nacional, noturnos para os dias 15/09 e 25 /09, abertura e encerramento do evento.
3.2.3.8.2 AS CONTRATAÇÕES DEVEM SEGUIR O ESPECIFICADO NA LEI MUNICIPAL Nº 1811, DE 17 DE MAIO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS NOS EVENTOS.
3.2.3.8.3 A empresa vencedora deverá contratar no mínimo duas atrações por dia, cumprindo os
horários de funcionamento obrigatórios, conforme especificado no item
3.2.3.8.4 A vencedora deverá arcar com todos os custos provenientes de acomodações e alimentação de músicos e demais artistas durante o evento.
3.2.3.8.5 É obrigatória a realização de cerimônia de abertura do evento no período noturno, com a presença de representante da Prefeitura de Pontal do Paraná
3.2.3.8.6 Não será permitido ao locutor ou animador de palco, se houver, utilizar o espaço do evento para propagandas de cunho político ou ações que caracterizem promoção pessoal.
3.2.3.8.7 A contratada deverá atender aos riders de palco dos artistas contratados por ela e pelo município, responsabilizando-se pelos custos e instalação de qualquer equipamento necessário.
3.2.3.9 SERVIÇOS:
3.2.3.9.1 SEGURANÇA
A contratada deverá contratar empresa especializada em segurança privada, apresentando toda a documentação exigida pela Polícia Federal e documentação necessária para emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica/ART, aprovada pelo Corpo de Bombeiros e Alvará para Licença Diária de Eventos da Polícia Civil.
3.2.3.9.2 LIMPEZA
a) A empresa contratada deverá se responsabilizar por toda a limpeza nos dias do evento, disponibilizando equipe, para a limpeza de mesas e cadeiras, retirada de lixos, e de sacos de lixo até os containers , limpeza dos containers sanitários como também fornecimento dos produtos de limpeza necessários (detergente, desinfetante, água sanitária...)
b) A contratada será responsável pela limpeza do local antes, durante e depois do evento.
3.2.3.9.3 BRIGADISTAS
a) A empresa contratada deverá contratar equipe de brigadistas conforme exigência do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná.
3.2.3.9.4 ELETRICISTAS
a) A empresa vencedora (contratada) deverá dispor de equipe técnica especializada para efetuar todas as instalações elétricas necessárias ao evento (aos expositores, pontos de bebidas, alimentação, etc.).
b) A empresa vencedora (contratada) será responsável no momento da comercialização dos espaços, em verificar a capacidade de carga de energia de cada ponto, sendo desta a total responsabilidade se houver sobrecarga de energia.
3.2.3.10 COMUNICAÇÃO:
A empresa vencedora deverá apresentar as estratégias de marketing do evento, previamente à Assessoria de Comunicação do Município:
3.2.3.10.1 PUBLICIDADE EMPRESAS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
a) A vencedora será responsável por todo material gráfico utilizado para a divulgação do evento (Cartazes, banners, convites, impressos,camisetas, bonés e etc).
b) A linha criativa (layout gráfico) para a divulgação do evento será desenvolvida pelo município e cedida à empresa vencedora.
c) Toda a publicidade do evento deverá ter a aprovação prévia do Município.
d) A contratada poderá acrescentar logomarca de patrocinadores e apoiadores aos cartazes e banners produzidos para o evento
e) O Município fornecerá as logomarcas oficiais que deverão constar em todo o material de divulgação produzido pela contratada.
f) Qualquer evento que ocorra paralelamente à realização da CAMACHO, deverá ser divulgado nos materiais produzidos pela contratada, sempre que solicitado pelo município.
g) A contratada deverá confeccionar o “release” que será distribuído entre jornalistas e meios de comunicação a apresentar para a aprovação da Assessoria de Comunicação do município, antes de qualquer veiculação.
h) A vencedora deverá contratar ferramentas para impulsionamento do release produzindo e aprovado, visando a sua veiculação em meios de comunicação de maior abrangência.
i) O município veiculará o material aprovado nas redes e páginas oficiais.
3.2.3.10.2 PRODUÇÃO GRÁFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL:
a) A contratada deverá providenciar arte e impressão da(s) faixa(s) em lona para o(s) Portal(s) de entrada ao evento.
b) A contratada deverá providenciar a ambientação do evento.
c) todo o material para ambientação e identidade visual do evento, deverá seguir o layout cedido pelo município e as artes deverão ser submetidas à aprovação da Assessoria de Comunicação do Município.
d) Efetuar a impressão digital de lona faixa, que deverá estar devidamente instalada nos Portais de entrada ao evento.
3.2.3.10.2.1 Uniformes
a) A contratada deverá fornecer e exigir a utilização do uniforme durante todo o evento a todos os colaboradores que atuarem no pavilhão gastronômico de acordo com o descrito abaixo:
Função | Camiseta do evento | Boné do evento |
Cozinha | Opcional | x |
Atendimento de mesas | x | x |
Balcão | x | Opcional |
caixa | x | Opcional |
- Fica à critério da contratada, acrescentar itens ao uniforme (aventais, toucas, lenços, bandanas, etc...)
3.2.3.11 EXCLUSIVIDADE PARA EXPLORAÇÃO DURANTE O EVENTO - RECEITA
A vencedora (contratada) terá exclusividade para a exploração, conforme regras aqui estabelecidas, durante todo o evento, nos espaços/locais indicados pelo município, nos seguintes segmentos:
a) Comercialização de bebidas alcóolicas e não alcoólicas;
b) Comercialização de pontos de alimentação; c)Comercialização de alimentos; d)Exploração de espaço kids;
e) Captação de patrocínios;
f) Comercialização de espaço para expositores;
g) Venda e exploração de espaço para publicidade nos limites da estrutura do evento.
h) Venda de canecas de chope, camisetas e souvenires antes e durante o evento.
3.2.3.11.1 ESPECIFICAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE RECEITA
3.2.3.11.1.2 Pontos de Alimentação / Espaços gastronômicos
a) Deverão ser considerados pontos de alimentação ou espações gastronômicos, os restaurantes, lanchonetes, quiosques, food truck, barracas ou qualquer outro formato destinado à comercialização de produtos alimentícios na área gastronômica do evento.
b) A vencedora tem o direito de explorar financeiramente o espaço de venda destinado a pontos de alimentação, observando a obrigatoriedade da venda do camarão e do chope em todo o evento.
c) Não será permitida a venda de pratos elaborados, pizzas, salgados, espetinhos, lanches e qualquer outro item de alimentação que não tenha o camarão como base da receita com exceção do citado no item “d”.
d)Além dos pratos à base de camarão, será permitida a venda de porções de frutos do mar e de batatas fritas, contanto que o produto principal do espaço gastronômico seja sempre o camarão.
e) A contratada deverá garantir que todos os espaços gastronômicos estejam oferecendo produtos à base de camarão, durante todo o evento. Na falta do produto, o espaço deverá permanecer fechado até que ocorra a reposição.
f) Toda a articulação para a compra de insumos será de inteira responsabilidade da contratada.
g) Caso haja a comercialização de espaços gastronômicos, será de responsabilidade da contratada o repasse das informações e regras de funcionamento, cabendo exclusivamente a ela, as sanções pelo seu descumprimento.
h) Será proibida a colocação de placas de identificação no chão, cavaletes e qualquer outro material que ocupe destoe da programação visual do evento, atrapalhe a circulação ou restrinja o espaço da praça de alimentação.
i) Não será permitida a colocação de faixas de agradecimento a patrocinadores dos restaurantes no pavilhão gastronômico.
j) Será permitida a fixação banners com anúncio dos produtos comercializados, nos espaços gastronômicos, desde que sejam impressos. Não será permitida a fixação de cartolinas e cartazes escritos à mão.
k) Os espaços gastronômicos deverão seguir orientações do departamento de Vigilância Sanitária do município.
l) Será permitida a comercializações de espaço para venda de doces, desde que o produto não esteja disponível nas proximidades do evento, ou seja, que não seja comercializado no calçadão de Praia de Leste ou nas 03 primeiras quadras, distando em todas as direções, do local do evento.
m) É expressamente proibida a autorização de exploração para camelôs e artigos congêneres dentro do pavilhão gastronômico.
3.2.3.11.1.3 EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA BEBIDA
A empresa contratada deverá efetuar Exploração da Comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas ao público em geral.
a) O Chope deverá estar presente durante todo o evento, ficando à critério da contatada, o formato para a comercialização (se haverá espaço exclusivo ou não para a venda do produto).
b) Os valores máximos da comercialização de bebidas não poderão ultrapassar a base dos preços fixados conforme a tabela seguinte:
PRODUTO | PREÇO MÁXIMO DE COMERCIALIZAÇÃO |
Cerveja lata 350ml | R$ 6,00 |
Refrigerante lata 350ml | R$ 5,00 |
Água mineral com e sem gás 500ml. | R$ 4,00 |
Chopp Pilsen 500ml | R$ 15,00 |
c) A empresa vencedora (contratada) poderá comercializar cerveja, chope cervejas artesanais, refrigerantes, água mineral com e sem gás e drinks variados.
d) É expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de bebidas, para consumo no local, em vasilhames de vidro.
e) As bebidas deverão ser servidas em copos plásticos, não reutilizáveis.
f) Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento das bebidas serão de responsabilidade da contratada,
g) Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação das bebidas, incluindo os quiosques utilizados pela empresa, inclusive ferramentas e mão de obra.
h) Os locais permitidos para a distribuição das bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na ambientação da festa.
i) Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela proponente vencedora, sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos gelo para drinks, durante todo período da realização do evento.
j) É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, em respeito ao art. 243 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
k) A comercialização das bebidas será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de bebidas falsificadas ou com prazo de vencimento expirado, sujeitando-se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis;
3.2.3.11.1.4 EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA PATROCINADORES DO EVENTO
a) A vencedora poderá captar patrocínio, conforme plano de responsabilidade e execução, de própria autoria.
b) É vedada a colocação de faixas, cavaletes ou qualquer material no espaço do evento de cunho político ou que caracterizem promoção pessoal.
c) A concessionária poderá comercializar espaços publicitários, tais como placas, banners, balões, faixas, entre outros, com valores definidos a seu critério, devendo ser obedecidos toda legislação vigente, bem como, providenciar os alvarás necessários e o pagamento das taxas existentes.
d) Não será permitido associar ao evento qualquer marca ou material que faça apologia à violência ou incite qualquer tipo de preconceito.
3.2.3.11.1.5 COMERCIALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PARA EXPOSITORES
a) Poderão ser comercializados espaços para expositores de produtos: (carros, motos, imóveis, telefonia móvel...)
3.2.3.11.1.6 ESPAÇOS PARA ARTESANATO
a) Serão cedidos, gratuitamente, espaços para a comercialização de artesanato na praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, seguindo orientações do órgão oficial de Cultura e/ou Turismo do Município, quanto às regras para a exposição de produtos e seleção dos expositores.
b) A venda do artesanato deverá ocorrer em barraca própria, montada pelo próprio artesão nos locais determinados pelo município.
c) O posicionamento das barracas deverá ser acordado entre o município e a contratada e repassado aos expositores pelo órgão oficial de cultura e/ou turismo.
3.2.3.11.1.7 PRAÇA XXXX XXXXXXXX XXXXXX
a) A contrata poderá dispor da praça central de Praia de Leste para instalação de estruturas e exploração comercial, respeitando os espaços destinados gratuitamente aos artesãos e as regras constantes no edital.
b) ‘O quiosque fixo da praça permanecerá em funcionamento, vendendo os produtos autorizados e poderá cobrar pela utilização dos sanitários anexos à estrutura.
3.2.3.11.1.8 ESPAÇO KIDS
a) A contratada deverá oferecer “espaço kids” durante o evento, com a instalação de brinquedos infláveis e outras atrações seguras para o entretenimento infantil.
b) A contratada poderá explorar comercialmente a quadra de basquete municipal, na Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx para a instalação do espaço kids.
c) Fica a critério da contratada a exploração direta ou terceirização da atividade.
d) O espaço deverá estar cercado e contar com a presença de monitores durante todo o seu funcionamento.
3.2.3.11.1.9 EVENTOS PARALELOS
Os seguintes eventos, serão complementares à CAMACHO e deverão constar no material de divulgação produzido pela contratada:
a) 1º ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS E ESPECIAIS DE PONTAL DO PARANÁ Data 17 e 18 de setembro
Início: 8h (sábado) Encerramento: 17h (domingo)
Promovido por – MP Lafer Auto Clube de Curitiba
b)4º ENCONTRO NACIONAL DE PARAMOTOR E PARATRIKE
Data: 15 a 25 de setembro Promovido por: Xxxx ao Vento
b) Serão realizadas, também, competições esportivas que deverão constar na programação geral do evento.
c)Todas as informações serão repassadas em tempo hábil, pela Assessoria de Comunicação do Município, para que sejam inclusas no material de divulgação produzido pela contratada.
d) A contratada deverá disponibilizar, gratuitamente, barraca/ quiosque no interior do pavilhão para a equipe da ESCOLA ASAS AO VENTO, nas proporções solicitadas pelo Município.
e) O município poderá solicitar a inclusão de outros eventos paralelos à divulgação a qualquer momento.
3.2.3.11.1.10 CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO.
Caberá ao Município de Pontal do Paraná o fornecimento e disponibilização das seguintes estruturas e documentos durante a realização do evento:
a) Anuência para a utilização de logradouro público para a realização do evento;
b) Pagamento de ART elétrica e do consumo de energia elétrica durante o evento, Instalação de padrão provisório;
c) Pagamento do consumo de água durante o evento;
d) Confecção do projeto civil e encaminhamento para aprovação do corpo de bombeiros;
e) Contratação de contêineres para o depósito dos resíduos
f) Contratação de dois shows de renome nacional, noturnos para os dias 15/09 e 25 /09.
g) Promoção de eventos paralelos para captação de público externo.
h) Cessão da Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx para exploração comercial.
i) Pagamento do ECAD
j) Instalação de portais de divulgação no entorno do calçadão de Praia de Leste.
4.0 A vencedora deverá se submeter a recolher a taxa de ALVARÁ MUNICIPAL, conforme a legislação municipal pertinente.
5.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – A interessada será responsável pela execução dos dois eventos integralmente, seguindo o descrito neste termo de referência
5.2 Somente será admitida a participação de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros, que exploram o ramo de atividade compatível com o objeto deste termo e atenderem as exigências do edital e seus anexos.
6.0 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1. A interessada deverá apresentar certificado CADASTUR em cumprimento à PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JULHO DE 2011. – Ministério do Turismo.
6.2 Atestado de Capacidade Técnica em organização de eventos emitido pelos municípios aonde os eventos ocorreram.
6.3 Declaração que aceita realizar os eventos de acordo com as condições especificadas nesse termo de referência.
7.0 DA PARTICIPAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS
7. 1 – Admitir-se-á a participação de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, sediadas no Litoral do Paraná, para fins de participação, ficando autorizada entidade a possibilidade de subcontratação de serviços e tarefas paras fins execução deste objeto.
7.2 - Ficarão impedidas de participar desta licitação as Organizações da Sociedade Civil que:
a) Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não estejam autorizadas a funcionar no território nacional;
b) Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
8.0 – DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 – Poderão participar todos os interessados que possuam em seu objeto social os serviços aqui pretendidos e cumpram as exigências contidas neste termo.
8.2 – Será classificada apenas uma empresa ou entidade participante para realização dos eventos, e esta deverá estar com a documentação exigida completa e em plena vigência;
8 3 – Caso compareça mais de um interessado em executar o objeto, será realizado, na mesma sessão em que forem recebidos os envelopes de habilitação, fase de lances, na forma da Lei 10520/2002, que definirá qual das interessadas realizará o evento. Neste caso, vencerá a empresa que oferecer o maior lance para o Fundo Municipal de Turismo, tendo como valor inicial o citado no item 10.1 deste termo.
9.0 – DO VALOR DA CONTRAPARTIDA AO MUNICÍPIO
9.1 – O valor da contrapartida financeira a ser paga em proveito do Município é de, no mínimo, R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), a serem depositados no FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO. – FUMTUR, criado pela LEI N 286/01.
9.2 – Será adotado critério de desempate para fins de credenciamento da empresa comum, aquela que oferecer o maior valor de contrapartida, admitida a realização de fase de lances entre os eventuais empatados, na forma da Lei Federal 10.520/2002.
9.3 O valor inicial foi elaborado tendo como base valores já executados pelo município em eventos anteriores, conforme descrito abaixo:
10 0 DO DEPÓSITO DA CONTRAPARTIDA PARA O MUNICÍPIO.
10.1
Conta para depósito:
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Banco | Agencia | conta | CNPJ |
Banco do Brasil | 4134-3 | 25897-0 | 23.822.705/0001-90 |
10.2 – O pagamento deverá ser realizado com antecedência em duas parcelas conforme descrito abaixo:
PORCENTAGEM | DATA PARA DEPÓSITO | EVENTO |
40% do valor total | Depositados até o dia de início do evento | CAMACHO 2022 |
60% do valor total | Depositados até o dia de início do evento | FESTIVAL DO CARANGUEJO 2023 |
11.0 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
11.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor, aqui denominado Fiscal de Contrato, Janpier Daien Sappelli, CPF 000.000.000 -00 Servidor Público Municipal da Prefeitura de Pontal do Paraná.
11.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços pelo Fiscal designado.
11.3 Ao Fiscal do Contrato compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir qualquer dúvida e pendência que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
11.4 O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.5 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
11.6 Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, o titular da fiscalização deverá, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
12.1 CABERÁ À CONTRATADA:
12.1.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.2 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
12.1.3 Estar ciente da obrigatoriedade da realização na íntegra, da “23º CAMACHO – Festa do Camarão e do Chope 2022 e 18 º Festival do Caranguejo – 2023”, conforme descrito no termo de referência.
12.1.4 Cumprir todas as exigências específicas para cada evento, como descrito no Termo de Referência.
12.1.5 Cumprir os prazos estipulados para montagem e desmontagem do evento, entregando os logradouros e/ou praças em perfeitas condições de retomada das atividades cotidianas.
12.1.6 Prestar esclarecimentos ao município sempre que solicitado pelo fiscal do contrato.
12.1.7 Apresentar ao município relatório final, contendo detalhamento das ações executadas em cumprimento ao edital.
12.1.8 Comunicar à contratante, formalmente, qualquer situação que, por motivos alheios, impeça ou comprometa a perfeita execução do objeto, com no mínimo 48 horas de antecedência.
13.0 - CABERÁ À CONTRATANTE:
13.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias, de acordo com a entrega do produto solicitado após apresentação da nota devidamente visada e atestada pela secretaria solicitante e fiscal do contrato.
13.5 Fornecer anuência para a utilização de logradouro público para a realização do evento;
13.6 Pagamento de ART elétrica, do consumo de energia elétrica durante o evento e instalação de padrão provisório se necessário;
13.7 Providenciar o pagamento do consumo de água durante o evento;
13.8 Providenciar a confecção do projeto civil e encaminhamento para aprovação do corpo de bombeiros.
13.9 Contratação de contêineres para o depósito dos resíduos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A vencedora será única e exclusivamente responsável por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação, bem como será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual.
12.2 A Montagem das estruturas do evento deverá acontecer com mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência da sua realização e retirada de todos os equipamentos e desmontagem das barracas em até 03 (três) dias após o término dos eventos, em perfeitas condições para o reestabelecimento das atividades cotidianas.
12.3 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da mesma, de seus empregados, prepostos ou subordinados
12.4 Na impossibilidade comprovada da execução de qualquer item deste termo de referência por parte da contratada, o município decidirá sobre substituições de equipamentos e/ou adaptações necessárias para o bom andamento do evento.
XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
ANEXO A
TABELA REFERENCIAL DE VALORES ESTRUTURAS MÍNIMAS, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO
Tabelas base / custo de estruturas: (os valores são meramente referenciais)
Item | Descrição | Valor /diária |
Sonorização 1 - Caranguejo | EVENTOS DE PORTE MÉDIO. - A empresa deverá disponibilizar no mínimo os seguintes itens: Equipamentos, Operadores e Montagem. - Instalação e Amplificação do sistema e processamento sem ruídos. - 02 Processador Digital 06 vias estéreo. - 08 Caixas Line Array 1500 rms cada + Bumper e estrutura completa Q-30 para Elevar. (Modelo de referência JBL, D.A.S., Taigar ou Similar). - 06 Caixas SUB Grave Duplo 3000 RMS Ativo. - 04 Retornos Mod. Qsc 12.2 ou similar, 02 Side grave, médio, agudo, 3000RMS, - 02 Mesas de Som 32 Canais Digitais com 16 canais de retorno, 01 Notebook com músicas e entradas para pendrive e CD para as apresentações e animações necessárias - 01 Multi-cabo 48 vias 60metros + Spliter c/ 48 vias 10 metros. - 02 Praticáveis de 2mx2m c/ 50 cm de altura, c/ carpet. 01 Painel led P4 no tamanho 4x3. - 04 Microfones Sem Fio SM-58 UR4D Wirelles Multifrequência, e canais abaixo de 600 mhz, - 02 Microfones Auriculares UR4D Wirelles Multifrequência, e canais abaixo de 600 mhz. - 12 Microfones com fio Sm-58 com pedestais. - 01 sub-snake com multipinos. - 01 Console Comand Wing 2048 modelo de referência M.A ou Avolite. 01 Split DMX c/ 08 Saídas. - 01 Rack Digital 12 Canais Dimmer 4000 Watts. – 12 Refletor Par 1000 F#5 Com Filtro, 06 Refletor Elipsoidal 30° Branco Quente 200w Dmx, 02 Minibrut LED 400w DMX, - 04 Strobo De Led 1000w Rgb - 24 Par Led RGBWA+UV 18x18 IP67 prova de água, ligados no console, todos com gancho e disponível para serem instaladas a pedido do 35executante do evento. – Main Power c/ capacidade para o evento. 01 Cortina preta com ilhós 05 metros de altura e que envolva todo o palco. - 01 Máquina de Fumaça DMX 3000 Watts. - 08 Moving Beam 17R 350 Watts. - 01 Trave em Ground P-30 com 04 talhas, formando um Grid de 08x10x05 de altura com 01 travessa no meio travada com cintas de catracas. 20 metros de passa cabos 5 vias. Os equipamentos serão montados geralmente na areia da praia isso é: sem cobertura e a empresa fica obrigada a entregar todas as possíveis adaptações para a instalação desses equipamentos, sendo a energia em 110v e 220v em até 150 metros de extensão na areia da praia. A contratada fornecera e instalara quaisquer tipos de cabos, equipamentos e acessórios que alguém trouxer para adicionar no evento, sem nenhum custo a mais e nem rejeição do Técnico presente, materiais este que não estiverem descritos no edital, mas se forem importantes para a apresentação, valerá a importância, sendo a empresa obrigada a executar tal inclusão para a perfeita execução do trabalho. - Equipe Operacional: No mínimo 04 técnicos operadores, devidamente | R$3.000,00 |
uniformizados e com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), e com experiência para eventos, devendo ficar à disposição da equipe que tiver Administrando o evento e atender prontamente todas as solicitações de montagem e desmontagem durante o evento. | ||
LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | R$ 4.000,00 | |
Sonorização | DE SOM E LUZ PARA EVENTOS DE PORTE GRANDE. - A | |
2 | empresa deverá disponibilizar no mínimo os seguintes itens: | |
Camacho | Equipamentos, Operadores e Montagem. - Instalação e Amplificação | |
do sistema e processamento digital sem ruídos. 02 Processador Digital | ||
06 vias estéreo. - 16 Caixas Line Array 1500 rms cada + Bumper e | ||
estrutura completa Q-30 para Elevar. (Modelo de referência JBL, | ||
D.A.S., Taigar ou Similar). - 12 Caixas SUB Grave Duplo 3000 RMS | ||
Ativo. - 02 Mesas de Som 32 Canais Digitais com 16 canais de retorno, | ||
01 Notebook com músicas e entradas para pendrive e CD para as | ||
apresentações e animações necessárias - 01 Multicabo 48 vias | ||
60metros + Spliter c/ 48 vias 10 metros. - 04 Praticáveis de 2mx2m x/ | ||
00 xx xx xxxxxx, x/ xxxxxx. - 00 Microfones Sem Fio SM-58 UR4D | ||
Wirelles Multi-frequência, e canais abaixo de 600 mhz, - 02 | ||
Microfones Auriculares UR4D Wirelles Multifrequência, e canais | ||
abaixo de 600 mhz. - 20 Microfones com fio Sm-58 com pedestais. - | ||
03 sub-snake com 12 canais multi-pinos. - 01 Side fill composto por | ||
02 caixas Tree-way de alta frequência + 02 Sub duplo. - 01 Rack de | ||
Potência para o Side Fill ideal para o tipo de equipamento. - 01 sistema | ||
de comunicação do P.A. com o Monitor. - 01 Kit Bateria com 07 | ||
microfones, com clamps e acessórios. - 02 Amplificadores para Baixo | ||
Tipo (GK ou Hartike com 4x10 e 1x15). - 02 Amplificadores para | ||
Guitarra, 01 Valvulado. Marchall JCM900, 01 Fender 2x12. - 01 | ||
Bateria completa Birth com pratos, tons, caixa, ferragens. - 12 Direct | ||
Box. – 08 Vias de Retorno mod. KSC-12.2 ou turbosound 2000 watts | ||
ou equivalente. - 01 Painel de Led P4 no tamanho 4mx3m. - 50 metros | ||
lineares de passa Cabos 05 vias Para Gerador De Energia e multicabo. | ||
- 01 Console DMX Mesa De Luz De Iluminação Onpc Command | ||
Wing 2048 ou equivalente. 02 Split DMX c/ 08 Saídas. - 01 Rack | ||
Digital 12 Canais Dimmer 4000 Watts. – 24 Refletor Par 1000 F#5 | ||
Com Filtro, 08 Refletor Elipsoidal 30° Branco Quente 200w Dmx, 06 | ||
Minibrut LED 400w DMX, - 12 Ribaltas Rgbw 8x12w, 08 Strobos De | ||
Led 1000w Rgb – 16 Beam 9R 260 watts com Iris, 32 Par Led | ||
RGBWA+UV 18x18 IP67 prova de água, ligados no console, todos | ||
com gancho e disponível para serem instaladas a pedido do executante | ||
do evento. – Main Power c/ capacidade para o evento. 01 Cortina preta | ||
com ilhós 05 metros de altura e que envolva todo o palco. - 02 | ||
Máquinas de Fumaça DMX 3000 Watts. - 01 Trave em Ground P-30 | ||
com 04 talhas, formando um Grid de 12x12x06 de altura com 03 | ||
travessas no meio travada com cintas de catracas. Os equipamentos | ||
serão montados geralmente na areia da praia isso é: sem cobertura e a | ||
empresa fica obrigada a entregar todas as possíveis adaptações para a |
instalação desses equipamentos, sendo a energia em 110v e 220v em até 150 metros de extensão na areia da praia. A contratada fornecera e instalara quaisquer tipos de cabos, equipamentos e acessórios que alguém trouxer para adicionar no evento, sem nenhum custo a mais e nem rejeição do Técnico presente, materiais este que não estiverem descritos no edital, mas se forem importantes para a apresentação, valerá a importância, sendo a empresa obrigada a executar tal inclusão para a perfeita execução do trabalho. - Equipe Operacional: No mínimo 06 técnicos operadores, devidamente uniformizados e com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), e com experiência para eventos, devendo ficar à disposição da equipe que tiver Administrando o evento e atender prontamente todas as solicitações de montagem e desmontagem durante o evento |
COBERTURA/ PALCO/PORTAIS – VALOR PARA 10 DIAS DE LOCAÇÃO
Unid. medida | valor | |
Box Truss | Metro linear | R$60,00 |
Fechamento | Metro linear | R$25,00 |
Palco | M² | R$ 70,00 |
Tenda 5x5 | - | R$750,00 |
Tenda 05x10 | - | R$1.200,00 |
Tenda 10x10 | - | R$1.800,00 |
PAVILHÃO - valor de locação para até 15 dias
Discrição | Unidade de medida | |
Locação de cobertura tipo pavilhão, montado com treliças de alumínio, em formato de águas simétricas, com lona antichama e tratamento químico contra raios UV, pé direito mínimo de 3,5 metros. | M² | R$ 70,00 |
MINUTA DO CONTRATO /2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2022 ANEXO II
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E A
EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxx, NAS CONDIÇÕES ABAIXO:
O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ – inscrito no CNPJ Nº 01.609.843/0001-52, pessoa
jurídica de direito público, situada à Xxxxxxx XX 000 - Xx 00 Xxxxxxxxx Xxxxx de Leste, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Portador da Cédula de Identidade Civil n° xxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxx, denominado CONTRATANTE, e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua xxxxxxxxxxx, Nº xxx, cidade de xxxxxxxxxxx, Estado do xxxxxxxxxx, , telefone (xx) xxxxxxxxxxxxxx, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo LICITATÓRIO Nº 158/2022 - Pregão ELETRÔNICO Nº 92/2022 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, DESCRITIVO E VALORES
O presente instrumento tem por objeto: “Contratação de empresa especializada na organização, divulgação e realização do 23º CAMACHO – Festa do Camarão e do Chope – 2022 e 18 º Festival do Caranguejo – 2023”. Conforme termo de referência, parte integrante do contrato.
1.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento do objeto, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o edital, todos os seus anexos, os autos do Processo LICITATÓRIO Nº 158/2022 – Pregão Eletrônico – Nº 92/2022, inclusive a Proposta da Contratada ajustada pós certame.
1.2. Valor Contratual: Pela execução do serviço contratado, a contratante pagará à contratada o valor total de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descrito na planilha abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | R$ | R$ | ||
2 | R$ | |||
3 | R$ | R$ | ||
4 | R$ | R$ | ||
Total | R$ |
1.2.1 Dados Gerais
1.2.1.1
Data | 15 a 24 de janeiro de 2023 |
Local | Avenida Ipanema, entre as ruas Siri e Corais – Balneário Shangri-lá |
1.2.1.2 Dados aproximados de venda, por restaurante, em dúzias do caranguejo: (Considere-se 5 restaurantes)
Com base no depoimento dos permissionários nos anos de 2016 e 2017.
Dias | Dúzias |
Quartas e quintas-feiras | 50 dúzias |
Sextas feiras | 100 dúzias |
Sábados | 150 dúzias |
Domingo | 100 dúzias |
1.2.1.3 Os interessados, para oferecimento da oferta, deverão observar os serviços abaixo relacionados, que compreendem os serviços mínimos a serem executados na realização do “FESTIVAL DO CARANGUEJO – 2023” em Pontal do Paraná:
quintas-feiras | 11h às 24h |
sextas-feiras | 11h às 02h |
sábados | 10h às 02h |
domingos | 10h às 24h |
Segunda à quarta–feira | 17h às 24h |
1.2.1.4 – O evento deverá atender no mínimo os horários previstos acima, ficando a critério da contratada atender ao horário de almoço de segunda a quarta-feira.
1.2.1.4.1 – Após definidos, a contratada deverá dar ampla divulgação aos horários.
1.2.1.5 O acesso ao evento deverá ser livre, não sendo permitida a cobrança de ingressos.
1.2.1.6 O evento deverá ser realizado, em sua totalidade pela contratada, com contrapartida do município, conforme detalhado nesse termo.
1.2.1.7 - A vencedora deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, confecção, organização, instalação e disponibilização de no mínimo os seguintes itens e serviços:
1.2.1.7.1 ESTRUTURA: A vencedora deverá providenciar estrutura mínima ao funcionamento do evento, conforme descrito abaixo:
Item | Descrição | Especificações | |
1.2.1.7.1.1 | Pavilhão gastronômico Com fechamento nas laterais | Instalação de pavilhão para compor a área gastronômica do evento este pavilhão comportará o palco, mesas e cadeiras. | 20mx50m largura/comprimento com pé direito com 3,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca e, devidamente aterrados com haste de cobre, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros. |
1.2.1.7.1.2 | restaurantes | Instalação de tendas para abrigar restaurantes. | 05 tendas de 05mx10m largura/comprimento com pé direito |
com 3,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca com fechamentos laterais e divisória, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros. | |||
1.2.1.7.1.3 | Área para lavagem do caranguejo | Instalação de tenda para a lavagem do caranguejo. | 01 tenda com no mínimo 05mx05m largura/comprimento com pé direito com 3,5 metros, cobertura com 2 águas, PVC TD 1000: lona vinílica |
1.2.1.7.1.4 | sanitários | Contratação e instalação de sanitários containers, Ele/ Ela | Os banheiros devem estar equipados com papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, desinfetante e água sanitária. |
1.2.1.7.1.5 | Pias para higienização | Instalação de lavatório para lavagem das mãos | Instalação de lavatórios para lavagem de mãos em locais de fácil acesso dentro do pavilhão central. |
1.2.1.7.1.6 | tanques | Instalação de tanques para a lavagem do caranguejo. | 05 tanques de 30 litros. |
1.2.1.7.1.7 | Palco | Instalação de palco no pavilhão gastronômico | Locação de Palco Treliçado de 06x08m, incluindo Escadas com Corrimão; Parapeito; laterais e fundos; Área; Extintores e Lâmpada de Emergência. Com Documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros para eventos |
1.2.1.7.1.8 | Camarim | Instalação de camarim de no mínimo 5x5, junto ao palco | |
1.2.1.7.1.9 | Mesas e cadeiras | Instalação de jogos de mesas e cadeiras na praça de alimentação | Obedecer a padronização de cor para toda a área de alimentação. |
1.2.1.7.1.1 0 | 02 Boxtruss para portal | Os portais devem medir 10m de comprimento x 3,0 m de altura. | Os Portais de entrada deverão ter espaço na parte superior para instalação de faixa medindo 10m de comprimento x 01m de largura. |
1.2.1.7.1.11- Não será admitida a colocação de lona adjacente ou qualquer tipo de cobertura que fuja ao padrão estabelecido.
1.2.1.7.1.12- A vencedora poderá instalar mais tendas no entorno do pavilhão central, dentro do limite estipulado pelo município.
1.2.1.7.1.13 A vencedora será responsável pela apresentação da ART (assinatura de Responsabilidade Técnica) de toda a estrutura.
1.2.1.7.1.14 O Pavilhão gastronômico e restaurantes deverão ser montados de acordo com o determinado pelo município.
1.2.1.7.1.15–A contratada deverá providenciar a ligação de água e esgoto, instalação de cavalete provisório e encanamento para sanitários e pavilhão gastronômico;
1.2.1.7.1.16 – O Ginásio municipal permanecerá fechado durante a realização do evento. O espaço interno, bem como os sanitários não serão cedidos para o evento.
1.2.1.7.1.17 Espaço e medidas: 1.2.1.7.1.17.1 Imagem do espaço 1.2.1.7.1.17.2 Visão Geral:
1.2.1.7.1.17. 3 Imagem com medidas (aproximadas):
1.2.1.2.7.18 Serão cedidos, gratuitamente, espaços para a comercialização de artesanato, seguindo orientações do órgão oficial de Cultura e/ou Turismo do Município, quanto às regras para a exposição de produtos e seleção dos expositores.
1.2.1.7.2 – SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO: A contratada deverá fornecer o sistema completo de sonorização e Iluminação, conforme abaixo especificado:
1.2.1.7.2.1 LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM E LUZ
A empresa deverá disponibilizar no mínimo os seguintes itens:
Equipamentos, Operadores e Montagem. - Instalação e Amplificação do sistema e processamento sem ruídos. - 02 Processador Digital 06 vias estéreo. - 08 Caixas Line Array 1500 rms cada + Bumper e estrutura completa Q-30 para Elevar. (Modelo de referência JBL, D.A.S., Taigar ou Similar). - 06 Caixas SUB Grave Duplo 3000 RMS Ativo. - 04 Retornos Mod. Qsc 12.2 ou similar, 02 Side grave, médio, agudo, 3000RMS, - 02 Mesas de Som 32 Canais Digitais com 16 canais de retorno, 01 Notebook com músicas e entradas para pendrive e CD para as apresentações e animações necessárias
- 01 Multi-cabo 48 vias 60metros + Spliter c/ 48 vias 10 metros. - 02 Praticáveis de 2mx2m c/ 50 cm de altura, c/ carpet. 01 Painel led P4 no tamanho 4x3. - 04 Microfones Sem Fio SM-58 UR4D Wirelles
Multi-frequência, e canais abaixo de 600 mhz, - 02 Microfones Auriculares UR4D Wirelles Multifrequência, e canais abaixo de 600 mhz. - 12 Microfones com fio Sm-58 com pedestais. - 01 sub-snake com multipinos. - 01 Console Comand Wing 2048 modelo de referência M.A ou Avolite. 01 Split DMX c/ 08 Saídas. - 01 Rack Digital 12 Canais Dimmer 4000 Watts. – 12 Refletor Par 1000 F#5 Com Filtro, 06 Refletor Elipsoidal 30° Branco Quente 200w Dmx, 02 Minibrut LED 400w DMX,
- 04 Strobo De Led 1000w Rgb - 24 Par Led RGBWA+UV 18x18 IP67 a prova de água, ligados no console, todos com gancho e disponível para serem instaladas a pedido do 43executante do evento. – Main Power c/ capacidade para o evento. 01 Cortina preta com ilhós 05 metros de altura e que envolva todo o palco. - 01 Máquina de Fumaça DMX 3000 Watts. - 08 Moving Beam 17R 350 Watts. - 01 Trave em Ground P-30 com 04 talhas, formando um Grid de 08x10x05 de altura com 01 travessa no meio travada com cintas de catracas. 20 metros de passa cabos 5 vias.
- A Contratada deverá entregar todas as possíveis adaptações para a instalação desses equipamentos, sendo a energia em 110v e 220v em até 150 metros de extensão.
- A contratada fornecera e instalara quaisquer tipos de cabos, equipamentos e acessórios que alguém trouxer para adicionar no evento, sem nenhum custo a mais e nem rejeição do Técnico presente, materiais estes que não estiverem descritos no edital, mas se forem importantes para a apresentação, valerá a importância, sendo a empresa obrigada a executar tal inclusão para a perfeita execução do trabalho.
- Equipe Operacional: No mínimo 03 técnicos operadores, devidamente uniformizados e com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), e com experiência para eventos, devendo ficar à disposição da equipe que tiver administrando o evento e atender prontamente todas as solicitações de montagem e desmontagem durante o evento.
1.2.1.7.3 –SHOWS MUSICAIS/ ATRAÇÕES / ABERTURA DO EVENTO/ ANIMAÇÃO DE PALCO – A empresa vencedora deverá contratar as atrações para o evento, seguindo as seguintes especificações:
1.2.1.7.3.1- Durante o Festival do Caranguejo, as atrações musicais devem variar entre Samba raiz, pagode, MPB, Chorinho, Forró e Sertanejo. As bandas deverão entreter os frequentadores enquanto consomem o caranguejo, atração principal do evento.
1.2.1.7.3.2 – AS CONTRATAÇÕES DEVEM SEGUIR O ESPECIFICADO NA LEI MUNICIPAL Nº 1811, DE 17 DE MAIO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS NOS EVENTOS.
1.2.1.7.3.3 – A empresa vencedora deverá contratar no mínimo duas atrações por dia, cumprindo os
horários de funcionamento obrigatórios, conforme especificado no item 3.1.3
1.2.1.7.3.5 A vencedora deverá arcar com todos os custos provenientes de acomodações e alimentação de músicos e demais artistas durante o evento.
1.2.1.7.3.6 – É obrigatória a realização de cerimônia de abertura do evento no período noturno, com a presença de representante da Prefeitura de Pontal do Paraná.
1.2.1.7.3.7 – Não será permitido ao locutor ou animador de palco, se houver, utilizar o espaço do evento para propagandas de cunho político ou ações que caracterizem promoção pessoal.
1.2.1.7.4 - SERVIÇOS:
1.2.1.7.4.1 - SEGURANÇA –
A contratada deverá contratar empresa especializada em segurança privada, apresentando toda a documentação exigida pela Polícia Federal e documentação necessária para emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica/ART, aprovada pelo Corpo de Bombeiros e Alvará para Licença Diária de Eventos da Polícia Civil.
1.2.1.7.4.2 LIMPEZA –
A empresa contratada deverá se responsabilizar por toda a limpeza nos dias do evento, disponibilizando equipe, para trabalhar na limpeza de mesas e cadeiras, retirada de lixos, e de sacos de lixo até os containers e fornecimento dos produtos de limpeza necessários (detergente, desinfetante, água sanitária...)
1.2.1.7.4.3 BRIGADISTAS -
A empresa contratada deverá contratar equipe de brigadistas conforme exigência do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná.
1.2.1.7.4.4 ELETRICISTAS
A empresa vencedora (contratada) deverá dispor de equipe técnica especializada para efetuar todas as instalações elétricas necessárias ao evento (aos expositores, pontos de bebidas, alimentação, etc.). 1.2.1.7.4.4.1 A empresa vencedora (contratada) será responsável no momento da comercialização dos espaços, em verificar a capacidade de carga de energia de cada ponto, sendo
desta a total responsabilidade se houver sobrecarga de energia.
1.2.1.7.4.5 COMUNICAÇÃO:
A empresa vencedora deverá apresentar as estratégias de marketing do evento, previamente à Assessoria de Comunicação do Município:
1.2.1.7.4.5.1 A vencedora será responsável por todo material gráfico utilizado para a divulgação do evento (Cartazes, banners, convites, impressos,camisetas, bonés e etc).
1.2.1.7.4.5.2 A linha criativa (layout gráfico) para a divulgação do evento será desenvolvida pelo município e cedida à empresa vencedora.
1.2.1.7.4.5.3 Toda a publicidade do evento deverá ter a aprovação prévia do Município. 1.2.1.7.4.5.4 A contratada poderá acrescentar logomarca de patrocinadores e apoiadores aos cartazes e banners produzidos para o evento.
1.2.1.7.4.5 .5 O Município fornecerá as logomarcas oficiais que deverão constar em todo o material de divulgação produzido pela contratada.
1.2.1.7.4.5.6 Qualquer evento que ocorra paralelamente à realização do Festival do Caranguejo, deverá ser divulgado nos materiais produzidos pela contratada, sempre que solicitado pelo município. 1.2.1.7.4.5.7 A contratada deverá confeccionar o “release” que será distribuído entre jornalistas e meios de comunicação a apresentar para a aprovação da Assessoria de Comunicação do município, antes de qualquer veiculação.
1.2.1.7.4.5.8 A vencedora deverá utilizar ferramentas para impulsionamento do release produzindo e aprovado, visando a sua veiculação em meios de comunicação de maior abrangência.
1.2.1.7.4.5.9 O município veiculará o material aprovado nas redes e páginas oficiais.
1.2.1.7.4.5.10 O município poderá confeccionar materiais utilizando a linha criativa do evento e dispor destes, da forma que julgar adequada.
1.2.1.7.4.6 PRODUÇÃO GRÁFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL:
1.2.1.7.4.6.1 A contratada deverá providenciar arte e impressão da(s) faixa(s) em lona para o(s) Portal(s) de entrada ao evento.
1.2.1.7.4.6.2 A contratada deverá providenciar a ambientação do evento.
1.2.1.7.4.6.3 todo o material para ambientação e identidade visual do evento, deverá seguir o layout cedido pelo município e as artes deverão ser submetidas à aprovação da Assessoria de Comunicação do Município.
1.2.1.7.4.6.4 Efetuar a impressão digital de lona faixa, que deverá estar devidamente instalada nos Portais de entrada ao evento.
1.2.1.8 Uniformes
A contratada deverá fornecer e garantir a utilização do uniforme completo durante todo o evento a todos os colaboradores que atuarem no pavilhão, gastronômico de acordo com o descrito abaixo:
Camiseta | boné | avental | |
Cozinha | x | x | x |
Atendimento de mesas | x | x | x |
Lavagem do caranguejo | x | x | x |
Balcão | x | x | opcional |
caixa | x | x | opcional |
Os aventais deverão ser de fácil lavagem.
1.2.1.9 EXCLUSIVIDADE PARA EXPLORAÇÃO DURANTE O EVENTO - RECEITA
1.2.1.9.1 A vencedora (contratada) terá exclusividade para a exploração, conforme regras aqui estabelecidas, durante todo o evento, nos espaços/locais indicados pelo município, nos seguintes segmentos:
e) Comercialização de bebidas alcóolicas e não alcoólicas;
f) Comercialização de pontos de alimentação;
g) Comercialização de espaço kids;
h) Exploração de patrocínios e espaço para patrocinadores do evento;
f) Comercialização de espaço para expositores;
g) Comercialização exploração de espaço para publicidade.
1.2.1.9.2 ESPECIFICAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE RECEITA 1.2.1.9.2.1 Pontos de Alimentação
1.2.1.9.2.1.2 Restaurantes:
a) A vencedora tem o direito de explorar financeiramente o espaço de venda destinado a pontos de alimentação, observando a obrigatoriedade da venda do caranguejo em todos os restaurantes.
b) Não será permitido aos restaurantes a venda de outro tipo de alimentação, a não ser o caranguejo, porções de frutos do mar e batatas fritas.
c) É expressamente vedada a autorização de exploração para camelôs e artigos congêneres dentro do pavilhão gastronômico.
d) Fica totalmente vetada a colocação de placas de identificação no chão e cavaletes.
e) Não será permitida a colocação de faixas de agradecimento a patrocinadores dos restaurantes no pavilhão gastronômico.
f) Os restaurantes poderão confeccionar cardápios para serem distribuídos aos consumidores, desde que sejam impressos e plastificados.
g) Será permitida a fixação banners com anúncio dos produtos comercializados, desde que sejam impressos.
h) Os restaurantes deverão apresentar certificado de curso de boas práticas na manipulação de alimentos e seguir as orientações do departamento de Vigilância Sanitária do município.
i) Poderá haver a comercialização de doces, contanto que o comércio do entorno (ao menos três quadras em todas as direções) não comercialize produto semelhante.
1.2.1.9.2.2 EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA BEBIDA
a) A empresa contratada deverá efetuar Exploração da Comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas ao público em geral.
b) Os valores máximos da comercialização de bebidas não poderão ultrapassar a base dos preços fixados conforme a tabela seguinte:
PRODUTO | PREÇO MÁXIMO DE COMERCIALIZAÇÃO |
Cerveja lata 350ml | R$ 6,00 |
Refrigerante lata 350ml | R$ 5,00 |
Água mineral com e sem gás 500ml. | R$ 4,00 |
Chopp Pilsen 500ml | R$ 15,00 |
c) A empresa vencedora poderá comercializar cerveja, chope pilsen e demais sabores de chope artesanal, refrigerantes, água mineral com e sem gás drinks e bebidas destiladas.
d) É expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de bebidas para consumo no local em vasilhames de vidro.
e) Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento das bebidas serão de responsabilidade da contratada.
f) Serão de responsabilidade da vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação das bebidas, incluindo os quiosques utilizados pela empresa, inclusive ferramentas e mão de obra.
g) Os locais permitidos para a distribuição das bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa.
h) Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela proponente vencedora, sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos e cubos de gelo durante todo período da realização do evento.
i) É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, em respeito ao art. 243 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
j) A comercialização das bebidas será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de bebidas falsificadas ou com prazo de vencimento expirado, sujeitando-se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis;
1.2.1.9.2.3 EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA PATROCINADORES DO EVENTO
a) A vencedora poderá captar patrocínio, conforme plano de responsabilidade e execução, de própria autoria.
b) É vedada a colocação de faixas, cavaletes ou qualquer material no espaço do evento de cunho político ou que caracterizem promoção pessoal.
d) Não será permitido associar ao evento qualquer marca ou material que faça apologia à violência ou incite qualquer tipo de preconceito.
1.2.1.10 EVENTOS PARALELOS
a) O município poderá captar eventos que ocorrerão de forma complementar ao Festival.
b) Se realizadas competições esportivas, estas deverão constar na programação geral do evento.
c) Todas as informações serão repassadas em tempo hábil, pela Assessoria de Comunicação do Município, para que sejam inclusas no material de divulgação produzido pela contratada.
d) A contratada deverá disponibilizar, gratuitamente, barraca/ quiosque no interior do pavilhão aos organizadores dos eventos paralelos / complementares, sempre que necessário e solicitado pela Prefeitura Municipal.
e) O município poderá solicitar a inclusão de outros eventos paralelos à divulgação a qualquer momento.
1.2.1.11 CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO.
Caberá ao Município de Pontal do Paraná o fornecimento e disponibilização das seguintes estruturas e documentos durante a realização do evento:
1.2.1.11.1 Anuência para a utilização de logradouro público para a realização do evento;
a) Pagamento de ART elétrica e do consumo de energia elétrica durante o evento, Instalação de padrão provisório;
b) Pagamento do consumo de água durante o evento;
c) Confecção do projeto civil e encaminhamento para aprovação do corpo de bombeiros;
d) Contratação de contêineres para o depósito dos resíduos,
e) Instalação de Portais de divulgação e /ou indicativos nas xxxxxxxx Xxxxxx xxxxx, xxxxxxxx x XX 000 ou onde for julgado necessário, dentro das possibilidades de execução da Prefeitura Municipal.
f) Pagamento do ECAD
1.2.2. 23º CAMACHO (Festa do Camarão e do Chope)
1.2.2.1 Dados Gerais
Data | 15 a 25 de setembro de 2022 |
Local | Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx entre as ruas Xxxxxx Xxxxxxx e Padre Xxxxxxx |
1.2.2.2 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Serviços mínimos a serem executados na realização do “23º CAMACHO – FESTA DO CAMARÃO E DO CHOPE
1.2.2.3 Horários mínimos de funcionamento para o pavilhão gastronômico
quintas-feiras | 11h às 24h |
sextas-feiras | 11h às 02h |
sábados | 10h às 02h |
domingos | 10h às 24h |
Segunda à quarta – feira | 17h às 24h |
1.2.2.3.1 O evento deverá atender no mínimo os horários previstos acima, ficando a critério da contratada atender ao horário de almoço de segunda a quarta-feira.
1.2.2.3.2 Após definidos, a contratada deverá dar ampla divulgação aos horários.
1.2.2.3.3 O acesso ao evento deverá ser livre, não sendo permitida a cobrança de ingressos.
1.2.2.3.4 O evento deverá ser realizado, em sua totalidade pela contratada, com contrapartida do município, conforme detalhado neste termo de referência.
1.2.2.3.5 A vencedora deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, confecção, organização, instalação e disponibilização de no mínimo os seguintes itens e serviços:
1.2.2.3.6 ESTRUTURA: A vencedora deverá providenciar estrutura mínima ao funcionamento do evento, conforme descrito abaixo:
Item | Descrição | Especificações | |
1.2.2.3.6 .1 | Pavilhão gastronômico Com fechamento nas laterais | Instalação de pavilhão para compor a área gastronômica do evento este pavilhão comportará o palco, mesas e cadeiras. | largura/comprimento adaptadas ao espaço, com pé direito de no mínimo 3,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca e, devidamente aterrados com haste de cobre, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros. |
1.2.2.3.6.2 | restaurantes | Instalação de tendas para abrigar restaurantes. | 05 tendas de 05mx10m largura/comprimento com pé direito com 3,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca com fechamentos laterais e divisória, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros. |
1.2.2.3.6.3 | sanitários | Contratação e instalação de sanitários containers, Ele/ Ela Ou sanitários químicos. | Os banheiros devem estar equipados com papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, desinfetante e água sanitária. |
1.2.2.3.6 .4 | Palco | Instalação de palco no pavilhão gastronômico | Locação de Palco Treliçado de 10m x 12m, incluindo Escadas com Corrimão; Parapeito; laterais e fundos; Área; Extintores e Lâmpada de Emergência. Com Documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros para eventos |
1.2.2.3.6 .5 | Camarim | Instalação de camarim de no mínimo 10x10, junto ao palco | |
1.2.2.3.6 .6 | Mesas e cadeiras | Instalação de jogos de mesas e cadeiras na praça de alimentação | Obedecer a padronização de cor para toda a área de alimentação. |
1.2.2.3.6 .7 | 02 Boxtruss para portal | Os portais | Os Portais de entrada deverão ter espaço na parte superior para instalação de faixa com a arte oficial do evento. |
1.2.2.3.6.8 Não será admitida a colocação de lona adjacente ou qualquer tipo de cobertura que fuja ao padrão estabelecido.
1.2.2.3.6.9 A vencedora poderá instalar mais tendas no entorno do pavilhão central, dentro do limite estipulado pelo município.
1.2.2.3.6.10 A vencedora será responsável pela apresentação da ART (assinatura de Responsabilidade Técnica) de toda a estrutura.
1.2.2.3.6.11 O Pavilhão gastronômico e restaurantes deverão ser montados de acordo com o determinado pelo município.
1.2.2.3.6.12 A contratada deverá providenciar a ligação de água e esgoto, instalação de cavalete provisório e encanamento para sanitários e pavilhão gastronômico;
1.2.2.3.6 .13 O croqui do evento com as estruturas mínimas será fornecido pelo município.
1.2.2.3.6 .14 A Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx deverá estar totalmente coberta pelo pavilhão.
1.2.2.3.6.15 O palco e camarim deverão ser montados na Av. Padre Xxxxxxx, de acordo com orientações da prefeitura municipal.
1.2.2.3.6 .16 Imagens do espaço para montagem da estrutura.
1.2.2.3.6.17 Visão geral.
1.2.2.3.6 .17.1Medidas (aproximadas) para a instalação da estrutura principal
1.2.2.3.7– SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO: A contratada deverá fornecer o sistema completo de sonorização e Iluminação, conforme abaixo especificado:
LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM E LUZ PARA
EVENTOS DE PORTE GRANDE. - A empresa deverá disponibilizar no mínimo os seguintes itens: Equipamentos, Operadores e Montagem. - Instalação e Amplificação do sistema e processamento digital sem ruídos. 02 Processador Digital 06 vias estéreo. - 16 Caixas Line Array 1500 rms cada + Bumper e estrutura completa Q-30 para Elevar. (Modelo de referência JBL, D.A.S., Taigar ou Similar). - 12 Caixas SUB Grave Duplo 3000 RMS Ativo. - 02 Mesas de Som 32 Canais Digitais com 16 canais de retorno, 01 Notebook com músicas e entradas para pendrive e CD para as apresentações e animações necessárias - 01 Multi-cabo 48 vias 60metros + Spliter c/ 48 vias 10 metros. - 04 Praticáveis de 2mx2m x/ 00 xx xx xxxxxx, x/ xxxxxx. - 00 Microfones Sem Fio SM-58 UR4D Wirelles Multi-frequência, e canais abaixo de 600 mhz, - 02 Microfones Auriculares UR4D Wirelles Multifrequência, e canais abaixo de 600 mhz. - 20 Microfones com fio Sm-58 com pedestais.
- 03 sub-snake com 12 canais multi-pinos. - 01 Side fill composto por 02 caixas Tree-way de alta frequência + 02 Sub duplo. - 01 Rack de Potência para o Side Fill ideal para o tipo de equipamento.
- 01 sistema de comunicação do P.A. com o Monitor. - 01 Kit Bateria com 07 microfones, com clamps e acessórios. - 02 Amplificadores para Baixo Tipo (GK ou Hartike com 4x10 e 1x15). - 02 Amplificadores para Guitarra, 01 Valvulado. Marchall JCM900, 01 Fender 2x12. - 01 Bateria completa Birth com pratos, tons, caixa, ferragens. - 12 Direct Box. – 08 Vias de Retorno mod. KSC-
12.2 ou turbosound 2000 watts ou equivalente. - 01 Painel de Led P4 no tamanho 4mx3m. - 50 metros lineares de passa Cabos 05 vias Para Gerador De Energia e multicabo. - 01 Console DMX Mesa De Luz De Iluminação Onpc Command Wing 2048 ou equivalente. 02 Split DMX c/ 08 Saídas. - 01 Rack Digital 12 Canais Dimmer 4000 Watts. – 24 Refletor Par 1000 F#5 Com Filtro, 08 Refletor Elipsoidal 30° Branco Quente 200w Dmx, 06 Minibrut LED 400w DMX, - 12 Ribaltas Rgbw 8x12w, 08 Strobos De Led 1000w Rgb – 16 Beam 9R 260 watts com Iris, 32 Par Led RGBWA+UV 18x18 IP67 prova de água, ligados no console, todos com gancho e disponível para serem instaladas a pedido do executante do evento. – Main Power c/ capacidade para o evento. 01 Cortina preta com ilhós 05
metros de altura e que envolva todo o palco. - 02 Máquinas de Fumaça DMX 3000 Watts. - 01 Trave em Ground P-30 com 04 talhas, formando um Grid de 12x12x06 de altura com 03 travessas no meio travada com cintas de catracas.
- A empresa fica obrigada a entregar todas as possíveis adaptações para a instalação desses equipamentos, sendo a energia em 110v e 220v em até 150 metros de extensão.
- A contratada fornecera e instalara quaisquer tipos de cabos, equipamentos e acessórios necessários ao evento, sem nenhum custo para o município e nem rejeição do técnico presente, se os materiais não estiverem descritos no edital,
- Equipe Operacional: No mínimo 06 técnicos operadores, devidamente uniformizados e com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), e com experiência para eventos, devendo ficar à disposição da equipe que tiver Administrando o evento e atender prontamente todas as solicitações de montagem e desmontagem durante o evento
1.2.2.3.8 –SHOWS MUSICAIS/ ATRAÇÕES / ABERTURA DO EVENTO/ ANIMAÇÃO DE PALCO –
A empresa vencedora deverá contratar as atrações para o evento, seguindo as seguintes especificações:
1.2.2.3.8.1 - O Município será responsável pela contratação de dois shows de renome nacional, noturnos para os dias 15/09 e 25 /09, abertura e encerramento do evento.
1.2.2.3.8.2 AS CONTRATAÇÕES DEVEM SEGUIR O ESPECIFICADO NA LEI MUNICIPAL Nº 1811, DE 17 DE MAIO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS NOS EVENTOS.
1.2.2.3.8.3 A empresa vencedora deverá contratar no mínimo duas atrações por dia, cumprindo os
horários de funcionamento obrigatórios, conforme especificado no item
1.2.2.3.8.4 A vencedora deverá arcar com todos os custos provenientes de acomodações e alimentação de músicos e demais artistas durante o evento.
1.2.2.3.8.5 É obrigatória a realização de cerimônia de abertura do evento no período noturno, com a presença de representante da Prefeitura de Pontal do Paraná
1.2.2.3.8.6 Não será permitido ao locutor ou animador de palco, se houver, utilizar o espaço do evento para propagandas de cunho político ou ações que caracterizem promoção pessoal.
1.2.2.3.8.7 A contratada deverá atender aos riders de palco dos artistas contratados por ela e pelo município, responsabilizando-se pelos custos e instalação de qualquer equipamento necessário.
1.2.2.3.9 SERVIÇOS:
1.2.2.3.9.1 SEGURANÇA
A contratada deverá contratar empresa especializada em segurança privada, apresentando toda a documentação exigida pela Polícia Federal e documentação necessária para emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica/ART, aprovada pelo Corpo de Bombeiros e Alvará para Licença Diária de Eventos da Polícia Civil.
1.2.2.3.9.2 LIMPEZA
a) A empresa contratada deverá se responsabilizar por toda a limpeza nos dias do evento, disponibilizando equipe, para a limpeza de mesas e cadeiras, retirada de lixos, e de sacos de lixo até os containers , limpeza dos containers sanitários como também fornecimento dos produtos de limpeza necessários (detergente, desinfetante, água sanitária...)
b) A contratada será responsável pela limpeza do local antes, durante e depois do evento.
1.2.2.3.9.3 BRIGADISTAS
a) A empresa contratada deverá contratar equipe de brigadistas conforme exigência do Corpo de Bombeiros de Pontal do Paraná.
1.2.2.3.9.4 ELETRICISTAS
a) A empresa vencedora (contratada) deverá dispor de equipe técnica especializada para efetuar todas as instalações elétricas necessárias ao evento (aos expositores, pontos de bebidas, alimentação, etc.).
b) A empresa vencedora (contratada) será responsável no momento da comercialização dos espaços, em verificar a capacidade de carga de energia de cada ponto, sendo desta a total responsabilidade se houver sobrecarga de energia.
1.2.2.3.10 COMUNICAÇÃO:
A empresa vencedora deverá apresentar as estratégias de marketing do evento, previamente à Assessoria de Comunicação do Município:
1.2.2.3.10.1 PUBLICIDADE EMPRESAS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:
a) A vencedora será responsável por todo material gráfico utilizado para a divulgação do evento (Cartazes, banners, convites, impressos,camisetas, bonés e etc).
b) A linha criativa (layout gráfico) para a divulgação do evento será desenvolvida pelo município e cedida à empresa vencedora.
c) Toda a publicidade do evento deverá ter a aprovação prévia do Município.
d) A contratada poderá acrescentar logomarca de patrocinadores e apoiadores aos cartazes e banners produzidos para o evento
e) O Município fornecerá as logomarcas oficiais que deverão constar em todo o material de divulgação produzido pela contratada.
f) Qualquer evento que ocorra paralelamente à realização da CAMACHO, deverá ser divulgado nos materiais produzidos pela contratada, sempre que solicitado pelo município.
g) A contratada deverá confeccionar o “release” que será distribuído entre jornalistas e meios de comunicação a apresentar para a aprovação da Assessoria de Comunicação do município, antes de qualquer veiculação.
h) A vencedora deverá contratar ferramentas para impulsionamento do release produzindo e aprovado, visando a sua veiculação em meios de comunicação de maior abrangência.
i) O município veiculará o material aprovado nas redes e páginas oficiais.
1.2.2.3.10.2 PRODUÇÃO GRÁFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL:
a) A contratada deverá providenciar arte e impressão da(s) faixa(s) em lona para o(s) Portal(s) de entrada ao evento.
b) A contratada deverá providenciar a ambientação do evento.
c) todo o material para ambientação e identidade visual do evento, deverá seguir o layout cedido pelo município e as artes deverão ser submetidas à aprovação da Assessoria de Comunicação do Município.
d) Efetuar a impressão digital de lona faixa, que deverá estar devidamente instalada nos Portais de entrada ao evento.
1.2.2.3.10.2.1 Uniformes
a) A contratada deverá fornecer e exigir a utilização do uniforme durante todo o evento a todos os colaboradores que atuarem no pavilhão gastronômico de acordo com o descrito abaixo:
Função | Camiseta do evento | Boné do evento |
Cozinha | Opcional | x |
Atendimento de mesas | x | x |
Balcão | x | Opcional |
caixa | x | Opcional |
- Fica à critério da contratada, acrescentar itens ao uniforme (aventais, toucas, lenços, bandanas, etc...)
1.2.2.3.11 EXCLUSIVIDADE PARA EXPLORAÇÃO DURANTE O EVENTO - RECEITA
A vencedora (contratada) terá exclusividade para a exploração, conforme regras aqui estabelecidas, durante todo o evento, nos espaços/locais indicados pelo município, nos seguintes segmentos:
a) Comercialização de bebidas alcóolicas e não alcoólicas;
b) Comercialização de pontos de alimentação; c)Comercialização de alimentos; d)Exploração de espaço kids;
e) Captação de patrocínios;
f) Comercialização de espaço para expositores;
g) Venda e exploração de espaço para publicidade nos limites da estrutura do evento.
h) Venda de canecas de chope, camisetas e souvenires antes e durante o evento.
1.2.2.3.11.1 ESPECIFICAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE RECEITA
1.2.2.3.11.1.2 Pontos de Alimentação / Espaços gastronômicos
a) Deverão ser considerados pontos de alimentação ou espações gastronômicos, os restaurantes, lanchonetes, quiosques, food truck, barracas ou qualquer outro formato destinado à comercialização de produtos alimentícios na área gastronômica do evento.
b) A vencedora tem o direito de explorar financeiramente o espaço de venda destinado a pontos de alimentação, observando a obrigatoriedade da venda do camarão e do chope em todo o evento.
c) Não será permitida a venda de pratos elaborados, pizzas, salgados, espetinhos, lanches e qualquer outro item de alimentação que não tenha o camarão como base da receita com exceção do citado no item “d”.
d)Além dos pratos à base de camarão, será permitida a venda de porções de frutos do mar e de batatas fritas, contanto que o produto principal do espaço gastronômico seja sempre o camarão.
e) A contratada deverá garantir que todos os espaços gastronômicos estejam oferecendo produtos à base de camarão, durante todo o evento. Na falta do produto, o espaço deverá permanecer fechado até que ocorra a reposição.
f) Toda a articulação para a compra de insumos será de inteira responsabilidade da contratada.
g) Caso haja a comercialização de espaços gastronômicos, será de responsabilidade da contratada o repasse das informações e regras de funcionamento, cabendo exclusivamente a ela, as sanções pelo seu descumprimento.
h) Será proibida a colocação de placas de identificação no chão, cavaletes e qualquer outro material que ocupe destoe da programação visual do evento, atrapalhe a circulação ou restrinja o espaço da praça de alimentação.
i) Não será permitida a colocação de faixas de agradecimento a patrocinadores dos restaurantes no pavilhão gastronômico.
j) Será permitida a fixação banners com anúncio dos produtos comercializados, nos espaços gastronômicos, desde que sejam impressos. Não será permitida a fixação de cartolinas e cartazes escritos à mão.
k) Os espaços gastronômicos deverão seguir orientações do departamento de Vigilância Sanitária do município.
l) Será permitida a comercializações de espaço para venda de doces, desde que o produto não esteja disponível nas proximidades do evento, ou seja, que não seja comercializado no calçadão de Praia de Leste ou nas 03 primeiras quadras, distando em todas as direções, do local do evento.
m) É expressamente proibida a autorização de exploração para camelôs e artigos congêneres dentro do pavilhão gastronômico.
1.2.2.3.11.1.3 EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA BEBIDA
A empresa contratada deverá efetuar Exploração da Comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas ao público em geral.
a) O Chope deverá estar presente durante todo o evento, ficando à critério da contatada, o formato para a comercialização (se haverá espaço exclusivo ou não para a venda do produto).
b) Os valores máximos da comercialização de bebidas não poderão ultrapassar a base dos preços fixados conforme a tabela seguinte:
PRODUTO | PREÇO MÁXIMO DE COMERCIALIZAÇÃO |
Cerveja lata 350ml | R$ 6,00 |
Refrigerante lata 350ml | R$ 5,00 |
Água mineral com e sem gás 500ml. | R$ 4,00 |
Chopp Pilsen 500ml | R$ 15,00 |
c) A empresa vencedora (contratada) poderá comercializar cerveja, chope cervejas artesanais, refrigerantes, água mineral com e sem gás e drinks variados.
d) É expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de bebidas, para consumo no local, em vasilhames de vidro.
e) As bebidas deverão ser servidas em copos plásticos, não reutilizáveis.
f) Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento das bebidas serão de responsabilidade da contratada,
g) Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação das bebidas, incluindo os quiosques utilizados pela empresa, inclusive ferramentas e mão de obra.
h) Os locais permitidos para a distribuição das bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na ambientação da festa.
i) Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela proponente vencedora, sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos gelo para drinks, durante todo período da realização do evento.
j) É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, em respeito ao art. 243 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
k) A comercialização das bebidas será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de bebidas falsificadas ou com prazo de vencimento expirado, sujeitando-se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis;
1.2.2.3.11.1.4 EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA PATROCINADORES DO EVENTO
a) A vencedora poderá captar patrocínio, conforme plano de responsabilidade e execução, de própria autoria.
b) É vedada a colocação de faixas, cavaletes ou qualquer material no espaço do evento de cunho político ou que caracterizem promoção pessoal.
c) A concessionária poderá comercializar espaços publicitários, tais como placas, banners, balões, faixas, entre outros, com valores definidos a seu critério, devendo ser obedecidos toda legislação vigente, bem como, providenciar os alvarás necessários e o pagamento das taxas existentes.
d) Não será permitido associar ao evento qualquer marca ou material que faça apologia à violência ou incite qualquer tipo de preconceito.
1.2.2.3.11.1.5 COMERCIALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PARA EXPOSITORES
a) Poderão ser comercializados espaços para expositores de produtos: (carros, motos, imóveis, telefonia móvel...)
1.2.2.3.11.1.6 ESPAÇOS PARA ARTESANATO
a) Serão cedidos, gratuitamente, espaços para a comercialização de artesanato na praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, seguindo orientações do órgão oficial de Cultura e/ou Turismo do Município, quanto às regras para a exposição de produtos e seleção dos expositores.
b) A venda do artesanato deverá ocorrer em barraca própria, montada pelo próprio artesão nos locais determinados pelo município.
c) O posicionamento das barracas deverá ser acordado entre o município e a contratada e repassado aos expositores pelo órgão oficial de cultura e/ou turismo.
1.2.2.3.11.1.7 PRAÇA XXXX XXXXXXXX XXXXXX
a) A contrata poderá dispor da praça central de Praia de Leste para instalação de estruturas e exploração comercial, respeitando os espaços destinados gratuitamente aos artesãos e as regras constantes no edital.
b) ‘O quiosque fixo da praça permanecerá em funcionamento, vendendo os produtos autorizados e poderá cobrar pela utilização dos sanitários anexos à estrutura.
1.2.2.3.11.1.8 ESPAÇO KIDS
a) A contratada deverá oferecer “espaço kids” durante o evento, com a instalação de brinquedos infláveis e outras atrações seguras para o entretenimento infantil.
b) A contratada poderá explorar comercialmente a quadra de basquete municipal, na Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx para a instalação do espaço kids.
c) Fica a critério da contratada a exploração direta ou terceirização da atividade.
d) O espaço deverá estar cercado e contar com a presença de monitores durante todo o seu funcionamento.
1.2.2.3.11.1.9 EVENTOS PARALELOS
Os seguintes eventos, serão complementares à CAMACHO e deverão constar no material de divulgação produzido pela contratada:
a) 1º ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS E ESPECIAIS DE PONTAL DO PARANÁ
Data 17 e 18 de setembro Início: 8h (sábado) Encerramento: 17h (domingo)
Promovido por – MP Lafer Auto Clube de Curitiba
b)4º ENCONTRO NACIONAL DE PARAMOTOR E PARATRIKE
Data: 15 a 25 de setembro Promovido por: Xxxx ao Vento
b) Serão realizadas, também, competições esportivas que deverão constar na programação geral do evento.
c)Todas as informações serão repassadas em tempo hábil, pela Assessoria de Comunicação do Município, para que sejam inclusas no material de divulgação produzido pela contratada.
d) A contratada deverá disponibilizar, gratuitamente, barraca/ quiosque no interior do pavilhão para a equipe da ESCOLA ASAS AO VENTO, nas proporções solicitadas pelo Município.
e) O município poderá solicitar a inclusão de outros eventos paralelos à divulgação a qualquer momento.
1.2.2.3.11.1.10 CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO.
Caberá ao Município de Pontal do Paraná o fornecimento e disponibilização das seguintes estruturas e documentos durante a realização do evento:
a) Anuência para a utilização de logradouro público para a realização do evento;
b) Pagamento de ART elétrica e do consumo de energia elétrica durante o evento, Instalação de padrão provisório;
c) Pagamento do consumo de água durante o evento;
d) Confecção do projeto civil e encaminhamento para aprovação do corpo de bombeiros;
e) Contratação de contêineres para o depósito dos resíduos
f) Contratação de dois shows de renome nacional, noturnos para os dias 15/09 e 25 /09.
g) Promoção de eventos paralelos para captação de público externo.
h) Cessão da Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx para exploração comercial.
i) Pagamento do ECAD
j) Instalação de portais de divulgação no entorno do calçadão de Praia de Leste
CLÁUSULA XXXXXXX – XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx o fornecimento e disponibilização das seguintes estruturas e documentos durante a realização do evento:
a) Anuência para a utilização de logradouro público para a realização do evento;
b) Pagamento de ART elétrica e do consumo de energia elétrica durante o evento, Instalação de padrão provisório;
c) Pagamento do consumo de água durante o evento;
d) Confecção do projeto civil e encaminhamento para aprovação do corpo de bombeiros;
e) Contratação de contêineres para o depósito dos resíduos
f) Contratação de dois shows de renome nacional, noturnos para os dias 15/09 e 25 /09.
g) Promoção de eventos paralelos para captação de público externo.
h) Cessão da Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx para exploração comercial.
i) Pagamento do ECAD
j) Instalação de portais de divulgação no entorno do calçadão de Praia de Leste.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.2. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
3.1.3. Estar ciente da obrigatoriedade da realização na íntegra, da “23º CAMACHO – Festa do Camarão e do Chope 2022 e 18 º Festival do Caranguejo – 2023”, conforme descrito no termo de referência.
3.1.4. Cumprir todas as exigências específicas para cada evento, como descrito no Termo de Referência.
3.1.5. Cumprir os prazos estipulados para montagem e desmontagem do evento, entregando os logradouros e/ou praças em perfeitas condições de retomada das atividades cotidianas.
3.1.6. Prestar esclarecimentos ao município sempre que solicitado pelo fiscal do contrato.
3.1.7. Apresentar ao município relatório final, contendo detalhamento das ações executadas em cumprimento ao edital.
3.1.8. Comunicar à contratante, formalmente, qualquer situação que, por motivos alheios, impeça ou comprometa a perfeita execução do objeto, com no mínimo 48 horas de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias, de acordo com a entrega do produto solicitado após apresentação da nota devidamente visada e atestada pela secretaria solicitante e fiscal do contrato.
4.6 Fornecer anuência para a utilização de logradouro público para a realização do evento;
4.7 Pagamento de ART elétrica, do consumo de energia elétrica durante o evento e instalação de padrão provisório se necessário;
4.8 Providenciar o pagamento do consumo de água durante o evento;
4.9 Providenciar a confecção do projeto civil e encaminhamento para aprovação do corpo de bombeiros.
4.10 Contratação de contêineres para o depósito dos resíduos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 Conta para depósito:
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Banco | Agencia | conta | CNPJ |
Banco do Brasil | 4134-3 | 25897-0 | 23.822.705/0001-90 |
5.2 – O pagamento deverá ser realizado com antecedência em duas parcelas conforme descrito abaixo:
PORCENTAGEM | DATA PARA DEPÓSITO | EVENTO |
40% do valor total | Depositados até o dia de início do evento | CAMACHO 2022 |
60% do valor total | Depositados até o dia de início do evento | FESTIVAL DO CARANGUEJO 2023 |
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 meses em sua totalidade, a critério da Administração, na forma do Art. 57, II da Lei Nº 8.666/93, conforme sua necessidade e em atendimento ao excepcional interesse público.
6.2. A prorrogação deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a Prefeitura de Pontal do Paraná.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo; b.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a
multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de pleno direito, nos casos
especificados na Lei n° 8.666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, cabendo, ainda, à CONTRATADA indenizar a CONTRATANTE seu efetivo prejuízo, por eventual dano a que tenha dado causa, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer de suas Cláusulas.
8.2 Poderá, também, este contrato ser rescindido por comum acordo entre as partes, firmando-se, então, Termo de Rescisão em que suas condições venham a ser especificadas.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE DO CONTRATO
9.1 O valor ora pactuado poderá ser reajustado anualmente nos termos da Lei, conforme IGPM/FGV
9.2 A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratu0ais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1 A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor, aqui denominado Fiscal
de Contrato, Janpier Xxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000 -00 Servidor Público Municipal da Prefeitura de Pontal do Paraná.
11.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços pelo Fiscal designado.
11.3 Ao Fiscal do Contrato compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir qualquer dúvida e pendência que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
11.4 O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.5 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
11.6 Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, o titular da fiscalização deverá, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1O CONTRATANTE e o CONTRATADO, devem observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
12.1.1 Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato.
12.1.2 Prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato.
12.1.3 Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos.
12.1.4 Prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
12.1.5 Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Este contrato com inteiro teor será publicado pela CONTRATANTE no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei n° 8.666/93 e seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato.
14.2Assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 1 (uma) via de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
14.3 Esse documento poderá ser assinado digitalmente e encaminhado por meio eletrônico, no e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Pontal do Paraná, ..............de de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratante
Contratada
CNPJ Nº XXXX
ANEXO III
(Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta Ajustada)
EMPRESA:.........................................................CNPJ:................................................................
TELEFONE:....................................................... E-MAIL:.............................................................
ENDEREÇO DADOS DO ASSINANTE DO
CONTRATO:.............
BANCO:........................... AGENCIA CONTA
CORRENTE:................................
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na organização, divulgação e realização do 23º CAMACHO – Festa do Camarão e do Chope – 2022 e 18 º Festival do Caranguejo – 2023”.
Apresentamos e submetemos nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | R$ | R$ | |||
2 | R$ | ||||
Total | R$ |
a) VALOR GLOBAL PROPOSTO: R$ ( )
b) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias, contados da data de sua apresentação (prazo não inferior a 60 dias, conforme Edital).
c) A proposta deverá ser formulada em conformidade com a especificação técnica do objeto;
d) Será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) até duas casas decimais;
Declaração: A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA: Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Declara ainda, que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Localidade, de _ de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome/RG/CPF
Obs: Utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa
A N E X O I V
DECLARAÇÃO
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório, referente ao Pregão em epígrafe, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. Que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de 17/07/2002;
2. Não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
3. Não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
4. Não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999;
5. Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão;
6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
7. Declara para os devidos efeitos e sob penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Localidade, de _ de 2022.
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: As declarações deverão ser redigidas em papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2022 ANEXO V
CAPACIDADE FINANCEIRA
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social. Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
Tipo de índice | Valor em reais | Índice |
Liquidez geral (LG) - LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
Liquidez corrente (LC) - LC = AC / PC | ||
Solvência Geral (SG) = (AT) / (PC + PnC) | ||
Endividamento (E) E = (PC + ELP) / (AC+RLP+AP) |
AC: ativo circulante;
RLP: realizável a longo prazo; AP: ativo permanente;
ELP: exigível a longo prazo; PC: passivo circulante;
OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
, de de 2022.
Representante legal Contador
(nome, RG n° e assinatura) (nome, n° CRC e assinatura)