MEMORIAL DESCRITIVO
Prefeitura Municipal de Santo Ângelo Departamento Municipal de Meio Ambiente
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Transbordo, transporte e destinação final de resíduos domiciliares e comerciais no perímetro urbano do Município de Santo Ângelo.
Definição dos serviços:
Os serviços deverão ser executados pela contratada, a partir da data definida pela Ordem de Serviço, e deverá ser apresentado pela licitante, ao orgão ambiental municipal o Plano de Trabalhopara execução dos serviços, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da ordem de serviço.
Os serviços a serem executados são:
Transbordo
O local de carregamento do material será na estação de transbordo, localizado na usina de triagem do município, cuja manutenção, limpeza, operação da área ficará a cargo da Empresa contratada.
O Município será responsável por manter as condições de acesso ao local, sendo que os resíduos serão depositados diretamente na estação de transbordo pela Empresa responsável pela coleta regular do lixo domiciliar, ou diretamente na caçamba de transbordo, quando possível.
O carregamento dos resíduos será realizado por uma retroescavadeira/ carregador ou retroescavadeira hidráulica que deverá ficar disponível na estação de transbordo para depositá-los na caçamba basculante de no mínimo 25m³ disponível no local, por conta da contratada.
Transporte
O transporte consiste no trajeto a ser realizado, da estação de transbordo até o ponto de disposição final ambientalmente adequada em aterro sanitário licenciado para esta finalidade.
Todo resíduos a ser transportado deverá ser previamente pesado na balança fornecida pela contratada, a qual emitirá tíquete de controle, contendo a data e hora da pesagem, a placa do caminhão, o nome do transportador, o peso bruto, a tara e o peso líquido do caminhão; o qual servirá de base para mensuração de pagamento dos serviços realizados e controle do peso.
O comprovante da pesagem, para ter validade, deverá apresentar a assinatura do motorista e do funcionário público designado para pesagens na balança municipal.
O transporte deverá ser efetuado em conformidade com as disposições do Código Brasileiro de Transito e qualquer irregularidade será de inteira responsabilidade da empresa contratada.
Será de responsabilidade da contratada a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos.
De acordo com a quantidade média de resíduos gerados no município de Santo Ângelo, estima-se que serão necessárias no mínimo 4 (quatro ) cargas diárias (de segundas-feiras à sábados), tendo em vista que cada a caçamba basculante terá no mínimo 25m³, não podendo os resíduos a serem transbordados permanecerem no local de transbordo por um período de tempo superior a 24 horas. Assim, deverão ser disponibilizadas 2 (duas) caçambas. O caminhão fará o transporte da caçamba que tiver a carga completa, sendo que a outra deverá permanecer no local, onde a retroescavadeira continuará depositando o material que é recebido. No retorno do caminhão do aterro sanitário, o motorista irá desacoplar a caçamba vazia, acoplando então a com a carga restante.
Destinação Final Adequada
A disposição final dos resíduos sólidos domésticos ou similares gerados no município de Santo Ângelo deverão ter o destino final em aterro sanitário licenciado para a atividade.
Deverão ser dispostos na área do aterro sanitário todos os volumes transportados oriundos de Santo Ângelo.A disposição final poderá ser em local próprio ou indicado pela empresa contratada. Este local deverá atender a todas as Normas Técnicas, Resoluções, Portarias e a Legislação pertinente ao assunto comprovada através de Licença Ambiental emitida pelo órgão ambiental competente.
O aterro sanitário a ser utilizado será indicado pela empresa vencedora e deverá possuir licença de operação vigente em qualquer momento do contrato, com capacidade para absorver no mínimo, a quantidade de resíduos gerada no município, estimada em 45 (quarenta e cinco) toneladas / dia de coleta, ou 1.200 (mil e duzentas) toneladas/ mês.
Caso a empresa contratada não seja proprietária do aterro sanitário, a mesma deverá apresentar autorização específica com a proprietária do aterro e declaração de disponibilidade de recebimento de resíduos do município de Santo Ângelo para a quantidade média de 45 (quarenta e cinco) toneladas / dia, constando o prazo que deverá ser de no mínimo igual ao do contrato com o Município de Santo Ângelo – Poder Executivo, com autenticação cartorial.
Todos os resíduos oriundos da unidade de transbordo de Santo Ângelo a serem destinados ao aterro sanitário vencedor do certame licenciatório deverão ser pesados também na recepção do referido aterro sanitário, que emitirá controle de peso com hora e dia da entrada do veículo, identificação do veículo transportador, a especificação dos materiais e respectivo peso aferido, os quais serão conferidos pelo órgão municipal fiscalizador do contrato.
Veículos e Equipamentos
Será executado com 01 (uma) retro escavadeira, ou uma escavadeira hidráulica ou uma carregadeira, ficando a escolha ao licitante, desde que não seja com ano de fabricação não inferior a 2000 e em perfeitascondições de trabalho, a serem vistoriados pela fiscalização de trânsito do municipio. Umcaminhão equipado com rolon roloff, e com 02 (duas) caixas rolon roloff com
capacidade mínima de 25m³ , com sistema de descarga automático, ano de fabricação não inferior a 2010, devidamente licenciado pelos orgãos ambientais e de trânsito e em perfeitas condições de trabalho, a serem vistoriados pela fiscalização do setor de obras e trânsito da cidade.
Os caminhões deverão possuir sistema de rastreamento por satélite e deverá ser disponibilizada uma senha para o setor de meio ambiente para acesso quando necessário.
Os veículos e equipamentos apresentados pela proponente para a realização dos serviços de transbordo e transporte deverão ser adequados para os serviços, compatíveis entre si e estarem disponíveis no dia previsto no contrato para inicio dos serviços.
A comprovação da idade dos veículos deverá ser apresentada à municipalidade em até 10 dias da assinatura do contrato.
Neste mesmo prazo deverá ser fornecida declaração de disponibilidade de veículo automotor (caminhão) adequado para transporte intermunicipal de RSU, com cópia do Licenciamento pela FEPAM, ou Declaração de Isenção de Licenciamento.
Todos os equipamentos e acessórios dos veículos devem funcionar perfeitamente, bem como o estado mecânico e de conservação da pintura devem estar em perfeitas condições, em qualquer momento do contrato.
Os veículos e equipamentos devem trazer, além das placas regulamentares as indicações necessárias ao reconhecimento da proponente, e telefone para reclamação, com fonte em tamanho suficiente para a fácil identificação/leitura.
Os veículos deverão sofrer revisões periódicas, que garantam a segurança dos operadores. Em casos de quebra ou falha do veículo, a contratada deverá retirá-lo imediatamente de via pública. A proponente deverá dispor de qualquer equipamento necessário, para reposição num período máximo de 6 (seis) horas para que não haja descontinuidade nem perda na qualidade dos serviços, em situação de quebra, falha, equipamento inadequado ou tecnicamente insuficiente ao
serviço.
O Município poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências, sendo que o veículo de substituição deve atender a todos os critérios aqui mencionados.
O veículo transportador e os de carregamento deverão ser de propriedade ou disponibilidade e responsabilidade devidamente comprovada da contratada, por no mínimo o período do contrato, devidamente reconhecido em cartório para garantia da operação regular dos serviços de transporte até aterro sanitário.
A contratada deverá apresentar a documentação dos veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços deste projeto básico e caso não seja a proprietária dos veículos, deverá apresentar também contrato de locação com reconhecimento das partes.
As marcas, modelos e outras características dos veículos que realizarão os serviços ficam a critério da proponente, desde que estejam em perfeito estado de conservação e em conformidade com as exigências deste projeto básico.
Execução dos serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos.
Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, para efeito de coleta, transporte e destinação finalobrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização publica ou grandes jardins, resíduos de mudanças de domicilio ou reformas de estabelecimentos, colchões e mobiliários, resíduos de serviços de saúde e animais mortos, resíduos industriais ou provenientes de processos produtivos.
Equipe de trabalho
A equipe necessária para a realização dos serviços será de 1 (um) motorista e (1) um operador da retroescavadeira, a qual deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados de segurança, e demais equipamentos de segurança e proteção individual relativos a cada atividade, sempre atendendo as normativas de segurança e trabalho vigentes.
Competirá a proponente a admissão de mão de obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a proponente pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem.
Todo o pessoal utilizado para a execução dos serviços de transbordo e transporte dos resíduos, manutenção dos veículos e destinação final adequada em aterro licenciado será de inteira responsabilidade da contratada.
Os funcionários deverão possuir capacidade física, qualificação e treinamento que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto do contrato.
A fiscalização dos serviços terá direito de exigir substituição de funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço, a qual deverá ser realizada dentro de 48 (quarenta e oito) horas.
Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da empresa contratada a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
Todos os funcionários deverão passar periodicamente por treinamento, devendo a empresa manter os respectivos registros.
A todos os funcionários deve ser oferecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e demais, estabelecidas no PCMSO.
Deverão constar no uniforme dos funcionários o nome da empresa a que prestam serviços.
Administração
A empresa contratada deverá manter, no Município de Santo Ângelo, um local para depósito de equipamentos.
A contratada deverá dispor de local adequado para a lavagem e desinfecção dos caminhões e caçambas em local próprio ou terceirizado, que deve ocorrer a no máximo cada 48 horas.
Faturamento
Os serviços de transbordo, transporte e destinação final em aterro sanitário licenciado dos resíduos sólidos urbanos domiciliares ou similares coletados em Santo Ângelo serão aferidos por peso pagos por tonelada devidamente depositada no aterro sanitário.
Tendo em vista que para cada carga transportada existirão dois tíquetes de pesagem, um do município de Santo Ângelo, ou da empresa contratada para esse fim e outro da entrada no aterro sanitário licenciado, para fins de pagamento valerá o tíquete com menor peso.
Os serviços deverão ser executados pela proponente, a partir da data definida na Ordem de Serviço expedida após a assinatura do contrato.
Fiscalização
A fiscalização dos serviços caberá ao Setor de Meio Ambiente do Município de santo Ângelo.
A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e à qualidade dos serviços executados, uso de EPI’s, manutenção dos veículos e equipamentos, manutenção das licenças ambientais, entre outros, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas às disposições a elas relativas.
A proponente deverá fornecer todos os dados relativos a execução dos serviços, à fiscalização do município, sob pena de aplicação de sanções e multas.
Pesagem
A CONTRATANTE se responsabilizará pela instalação de uma balança junto a usina de triagem e do transbordo para realizar o controle e a pesagem dos resíduos. Até a realização da instalação da balança a CONTRATANTE realizará a pesagem em empresa designada incluida na rota da destinação final. E a contratada deverá realizar pesagem junto ao aterro contratado por sua conta. Santo Ângelo, de fevereiro de 2014.
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Diretor do DEMAM
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Engenheiro Civil
Antonio Cardoso
Tec. em Meio Ambiente