TERMO DE REFERÊNCIA n.º XX/2017 - ARENA DE PERNAMBUCO
TERMO DE REFERÊNCIA n.º XX/2017 - ARENA DE PERNAMBUCO
1 OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Referência consiste na contratação de pessoa jurídica para prestação do serviço indicado no quadro a seguir, de acordo com as especificações e condições estabelecidas nas demais seções deste documento.
ITEM | QTDE. | SERVIÇO | CÓD. E-FISCO |
01 | 01 | Serviço de assessoramento e apoio técnico na avaliação, validação e seleção de estudo apresentado no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse de Interesse (PMI) instaurado para subsidiar a outorga de serviço de exploração econômica, conservação e manutenção da Arena de Pernambuco. | xxxxxx-x |
02 | 01 | Serviço de assessoramento e participação em todas as etapas do processo licitatório, desde a identificação dos potenciais parceiros privados interessados no Projeto, participação em audiências públicas, incorporação de sugestões de audiências/consulta públicas, até as negociações e eventual assinatura do contrato de delegação. | xxxxxx-x |
2 FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação pretendida visa o suporte técnico de assessoramento da Comissão Especial do PMI. Tal contratação é amparada no § 3º, do artigo 4º, do Decreto Estadual nº 43.000, de 04 de maio de 2016, que prevê a contratação de instituição pública ou privada com a finalidade de ofertar subsídios técnicos e econômico-financeiros à análise dos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados, sem prejuízo das atribuições da Comissão Especial referida.
2.2 Ademais também está previsto no art. 6º, item 6.12, do Edital de Chamamento Público do PMI nº 01/2017, cujo objetivo é selecionar estudo de viabilidade técnica, ambiental, econômico-financeira e jurídica, para subsidiar a outorga de exploração e manutenção da Arena de Pernambuco, no seu item 6.12, a possibilidade da contratação ora pretendida.
Art. 6º. (...)
6.12 Poderá ser contratada instituição pública ou privada com a finalidade de ofertar subsídios técnicos e econômico-financeiros à análise dos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados, sem prejuízo das atribuições da Comissão a que se refere o item 6.1 do presente Edital.
3 RESULTADOS ESPERADOS
3.1 Espera-se, como resultado da presente contratação, obter subsídios técnicos necessários e suficientes para apoiar a seleção do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) a ser utilizado como base na contratação de empresa especializada para exploração econômica, conservação e manutenção da Arena de Pernambuco, à luz dos princípios que regem a Administração Pública. Bem como, dar suporte técnico necessário e suficiente no assessoramento em todas as etapas do processo licitatório da concessão.
4 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO TÉCNICO
4.1 Analisar e emitir pronunciamento conclusivo sobre o estudo, apontando se:
4.1.1 Observou as diretrizes definidas no Edital e no Termo de Referência do Chamamento Público nº 01/2017 e suas alterações;
4.1.2 Apresentou consistência e coerência quanto às informações que subsidiaram sua realização;
4.1.3 Adotou as melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos recomendados pela melhor técnica aplicável;
4.1.4 Apresentou compatibilidade com a legislação vigente, regulamentos e demais normas técnicas aplicáveis;
4.1.5 Apresentou, de forma consistente, análise comparativa de viabilidade econômico-financeira e de custo e benefício a projetos de natureza similar com soluções alternativas.
4.2 Avaliar e validar os estudos de demanda, do modelo operacional, do estudo econômico-financeiro, do programa de operação e exploração, e dos anteprojetos ou projetos básicos de eventuais investimentos propostos, sem prejuízo da análise e validação de outros produtos apresentados pelo autorizado.
4.2.1 A análise e validação do estudo econômico-financeiro passará necessariamente, mas não somente, pela análise e validação das premissas macroeconômicas, premissas do projeto, premissas tributárias, premissas relativas ao financiamento (caso haja), premissas relativas aos seguros e garantias;
4.2.2 Emitir opinião conclusiva sobre a legalidade, consistência e suficiência do estudo apresentado;
4.2.3 Apoiar a Comissão Especial no estudo, considerando, inclusive, mas não se limitando, as Diretrizes de Avaliação constantes do Apêndice D do Termo de Referência constante no Edital de Chamamento Público n.º 01/2017;
4.2.4 Apoiar a Comissão Especial na apuração dos valores apresentados para eventual ressarcimento do estudo apresentado. No caso de aproveitamento parcial do estudo apresentado para utilização na licitação da concessão, apoiar a Comissão Especial no arbitramento do ressarcimento proporcional às parcelas selecionadas de cada produto integrante do estudo;
4.2.5 Participar das reuniões realizadas entre a Comissão Especial e o autorizado ou quaisquer interessados;
4.2.6 Avaliar a financiabilidade do estudo apresentado;
4.2.7 Apresentar estudo alternativo caso o estudo apresentado pelo autorizado não seja suficiente e adequado.
4.3 Assessorar e participar de todas as etapas do processo licitatório, até a assinatura do contrato de concessão pretendido.
4.3.1 Identificar os potenciais parceiros privados interessados no Projeto;
4.3.2 Criar materiais publicitários de ampla divulgação, contendo data, local e tema, com antecedência mínima de 15 dias da realização da Audiência Pública;
4.3.3 Elaborar versão definitiva da matriz contratual de riscos do projeto, em especial no que tange à estruturação de financiamento proposta e seus desdobramentos, considerando os riscos inerentes e possíveis mitigadores, segundo as melhores práticas adotadas, bem como da matriz de responsabilidades, com definição clara do escopo de cada uma das partes;
4.3.4 Elaborar a programação da Audiência Pública, que deve prever apresentação de síntese do projeto e debates;
4.3.5 Assessorar e participar nas fases de Audiências Públicas e no Procedimento de Consulta Pública do Projeto;
4.3.6 Registrar as discussões realizadas, sugestões e críticas apresentadas;
4.3.7 Elaborar minuta de respostas aos questionamentos e/ou esclarecimentos ao Edital e Termo de Referência, analisando a pertinência técnica de eventuais questões de conflito levantadas e propondo medidas de correção e mitigação;
4.3.8 Apresentar relatório incorporando alterações, no modelo de delegação, sugeridas durante a Audiência Pública e elaboração de material de divulgação consolidando as informações;
4.3.9 Assessorar nas respostas aos questionamentos e sugestões, nas Audiências Públicas e no Procedimento de Consulta Pública bem como as formuladas pelos órgãos de controle;
4.3.10 Participar da sessão de entrega das propostas;
4.3.11 Assessorar a Comissão de Licitação nas eventuais dúvidas jurídicas ou relacionadas ao estudo, decorrentes da análise das propostas e recursos administrativos;
4.3.12 Assessorar na resposta a eventuais impugnações e pedidos de esclarecimento sobre o Edital de Licitação, o Contrato de Delegação e demais Anexos;
4.3.13 Elaborar e revisar documentos jurídicos, editais e respectivos anexos necessários para a licitação do projeto, os quais deverão considerar, entre outros, os ajustes que decorram da interação com os órgãos de fiscalização e controle, Poder Público e outros atores envolvidos, além daqueles provenientes das manifestações e contribuições eventualmente acatadas nas fases de consulta e audiência públicas;
4.3.14 Assessorar nas demais fases da licitação e nas negociações finais para assinatura do contrato de delegação;
4.3.15 Propor o modelo de garantias, do público e do privado para viabilizar a estrutura de financiamento proposta, preparando a documentação jurídica necessária para tanto, bem como minutar contrato com agente financeiro trustee da operação, se necessário;
4.3.16 Assessorar na análise da oferta econômica final ao Poder Concedente e/ou Autoridade outorgante da delegação do Projeto.
5 MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A execução do serviço será a partir da data de assinatura do contrato.
5.2 O(s) produto(s) será(ão) entregue(s) e detalhado(s), conforme cronograma e especificação a ser apresentado pela proponente, sujeito à validação do CONTRATANTE.
6 PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será da seguinte forma e condições:
● Parcela(s) no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço contratado, quando da entrega do(s) produto(s), conforme cronograma previsto no item 5.2 deste Termo de Referência;
● Parcela no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço contratado quando da assinatura do contrato de concessão do empreendimento, não sendo esta devida em caso de não assinatura do referido contrato de concessão, independente da razão pela qual não restou formalizado.
6.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a entrega de cada produto contratado, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA e devidamente atestada pela CONTRATANTE, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, art. 40, Inciso XIV, alínea “a)”.
7 PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
7.1 Todas as informações e os documentos disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA não poderão ser repassados, copiados ou alterados;
7.2 A CONTRATADA receberá acesso privativo ao estudo técnico a ser analisado, não podendo repassá-lo a terceiros, sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência deste ilícito;
7.2.1 A CONTRATADA fica obrigada a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
7.2.2 A CONTRATADA fica obrigada a guardar inteiro sigilo do estudo técnico analisado, reconhecendo ser este de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros;
7.2.3 Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados;
7.2.4 A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta contratação, bem como, cederá à CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
8 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo que:
8.1.1 Para os serviços descritos no Item 01 deste Termo de Referência o prazo de entrega é de 90 (noventa) dias;
8.1.2 Para os serviços descritos no Item 02 deste Termo de Referência o prazo de entrega é de 12 (doze) meses, ou enquanto durar o processo licitatório, devendo ser prorrogado na forma da lei.
9 PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 O representante legal da CONTRATADA deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação.
10 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo, para isso:
10.1.1 Designar servidor na condição representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
10.1.2 Ordenar a substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
10.1.3 Executar a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos serviços não realizados, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
10.1.4 Solicitar qualquer documento que julgar necessário à fiscalização das obrigações legais e contratuais da CONTRATADA, em especial no que se referir ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado nas condições e níveis de serviços estabelecidos neste Termo de Referência;
11.2 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
11.3 Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
11.4 Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
11.5 Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do serviço;
11.6 Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Incluir na análise técnica dos estudos todos os elementos capazes de propiciar a compreensão do trabalho a ser desenvolvido e possibilitar a avaliação pela Administração Pública Estadual.
12.1.1 Prestar os serviços objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.1.2 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de acordo com Lei Federal nº 8.666/93, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Termo de Referência, sem que caiba à CONTRATADA qualquer reclamação;
12.1.3 Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços para os quais se obrigou;
12.1.4 Responder pelos danos causados diretamente à administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
12.1.5 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
12.1.6 Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na contratação;
12.1.7 Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
12.1.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE;
12.1.9 Responsabilizar-se por todos os custos e despesas relativas à prestação dos serviços objeto desta contratação;
12.1.10 Responsabilizar-se pelos encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução do contrato;
12.1.11 Responsabilizar-se pelas despesas de deslocamento, estadia e outras decorrentes do desenvolvimento dos serviços, não acarretando, em nenhuma hipótese, em ônus além dos estabelecidos nos custos definidos na proposta apresentada;
12.1.12 Utilizar os documentos e as informações a que tiver acesso exclusivamente para os propósitos da execução do Contrato, submetendo-se às cláusulas de confidencialidade e sigilo estabelecidas neste Termo de Referência.
13 PENALIDADES
13.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para a contratação, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;
13.1.1 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
13.1.1.1 Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
13.1.1.2 Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
13.1.1.3 Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
13.1.1.4 Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
13.1.1.5 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento;
13.1.1.6 Pelo atraso no pagamento dos salários, inclusive férias e 13º salário, entrega dos vales transporte e/ou vale alimentação nas datas avençadas e/ou previstas na legislação trabalhista ou norma coletiva da categoria: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
13.1.2 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
13.1.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
13.1.4 Fica o ente público CONTRATANTE, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;
13.1.5 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual;
13.1.6 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14 MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 Considerando a caracterização dos serviços, a seleção do fornecedor deve dar-se por meio de XXXXXXXXXXX.
15 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 Para realização dos serviços em suas diversas etapas, a CONTRATADA deverá comprovar experiência em âmbito nacional e/ou internacional, por meio de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, na execução dos seguintes serviços:
15.1.1 Elaboração e/ou análise de estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica de concessão e/ou Parceria Público Privada (PPP).
15.2 Qualificação da Equipe Técnica
15.2.1 Para realização dos serviços em suas diversas etapas, a proponente deverá dispor de equipe, sendo imprescindível para a concretização dos serviços pretendidos pelo CONTRATANTE a exigência de comprovação relativa à formação acadêmica e experiência profissional, em decorrência da complexidade do objeto licitado, conforme abaixo:
CARGO/FUNÇÃO | ESPECIFICAÇÕES |
Especialista em PPP e/ou Concessões e/ou Operações de equipamentos esportivos e/ou multiusos | Profissional de nível superior com experiência comprovada por meio de atestado de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, na análise e/ou elaboração de estudos de projetos de Parcerias Público Privadas (PPP) e/ou Concessões e/ou Operações de equipamentos esportivos e/ou multiusos. |
Especialista em modelagem econômico-financeira | Profissional de nível superior com experiência em elaboração ou análise de modelagem econômico-financeira de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP) e/ou Concessões, comprovada por meio de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. |
Advogado | Profissional de nível superior com experiência em assessoria jurídica a entidades públicas ou privadas, com enfoque na estruturação e/ou análise e/ou acompanhamento de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP) e/ou Concessões, comprovada por meio de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. |
15.2.2 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da execução do serviço, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, observando-se as determinações contidas no art. 30, § 10, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE;
15.2.3. A comprovação dos vínculos de natureza permanente da Equipe Técnica far-se-á por meio da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (folha que contém assinatura e foto, e da folha que contém registro na empresa ); ou outro documento que ateste compromisso de que firmará contrato de prestação de serviço (com firma reconhecida do profissional); ou apresentação da cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum; ou dos documentos de constituição que comprovem ser o mesmo sócio ou diretor.
15.2.4. É vedada a possibilidade de utilização de um único profissional da Equipe Mínima de Projeto para o atendimento de mais de uma função;
16 RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
16.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários para as obrigações decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão por conta
da existência e previsão de Dotação Orçamentária, conforme reserva informada pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer do Estado de Pernambuco.
17 ESTIMATIVA DE PREÇOS
17.1 A proposta de preço deve ser apresentada contemplando a composição detalhada dos custos por produto, incluindo, mas não se limitando, aos custos de mão-de-obra.