REGULAMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS
REGULAMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS
PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS RY HAPPY
O Programa de Relacionamento e Fidelidade “Happy Mais”, doravante designado simplesmente “Programa”, é destinado aos Clientes da RI HAPPY Brinquedos S.A., com sede administrativa na Av. Eng. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxxx 000 x 000, Xxxx 00, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.731.662/0001-11, dedicada principalmente ao comércio varejista de produtos e bens de consumo;
O Programa terá vigência por período indeterminado podendo a RI HAPPY, a seu critério, estabelecer a qualquer tempo um prazo para seu encerramento, mediante comunicação aos Participantes no site do Programa.
Os dados coletados no Programa são utilizados especialmente para comunicação acerca dos benefícios e envio de informações, podendo incluir, e-mail marketing, WhatsApp, SMS ou outros meios de comunicação disponíveis. O Cliente poderá obter mais informações sobre como a Ri Happy trata seus dados pessoais na Política de Privacidade, disponível em xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, de toda forma, ao participar do Programa, o Participante dá o seu consentimento expresso para utilização de seus dados pessoais para as finalidades acima indicadas, podendo revogá-lo a qualquer momento, por meios dos contatos disponibilizados no site.
1. DEFINIÇÕES
CLIENTE: pessoa física, maior de 18 anos, que preencha os requisitos exigidos neste Regulamento e que venha aderir ao “PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS”.
PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS: programa de
fidelidade instituído pelo Grupo RI HAPPY, que tem por objetivo fidelizar os clientes das lojas RI HAPPY Brinquedos, oferecendo benefícios, ofertas e promoções exclusivas, além de conteúdos exclusivos.
CATEGORIAS: Classificação dos clientes dentro do programa de acordo com a frequência de compra ou valor médio gasto na RI HAPPY no período de 12 (doze) meses.
APLICATIVO RI HAPPY: aplicação para celulares, disponível na APP Store ou Google Play, a qual será utilizada para cadastro, interação, consulta e utilização de benefícios.
CASHBACK: Ação comercial através da qual um percentual da compra é devolvido ao cliente através da disponibilização de créditos para compra futura com validade de 60 dias. Qualquer
prazo de utilização inferior ou maior que 60 dias, caracteriza-se como oferta promocional e deve seguir os Termos & Condições da mesma.
CRÉDITOS: Valor percentual (5%) gerado pela ação comercial CASHBACK, para abatimento em compras, limitado a 20% do total da compra e mediante cadastro no programa e utilizando o CPF para identificação da compra. As informações mais detalhadas deste benefício encontram-se no item 8 deste regulamento.
DESCONTO DE ANIVERSÁRIO: Ação comercial da qual um percentual (5%, 10% ou 15%) da compra é abatido, mediante cadastro de crianças no Programa. A porcentagem de desconto varia de acordo com a categoria do cliente no Programa, sendo maior a categoria, maior o percentual. Para utilizar é preciso efetuar a compra identificada com CPF. As informações mais detalhadas deste benefício encontram-se no item 10 deste regulamento.
FRETE GRÁTIS: Ação comercial da qual é abatido o valor total cobrado pela entrega dos produtos comprados pelo site oficial da Ri Happy, válido somente para participantes da categoria Top Happy e elegível somente para compras de produtos vendidos e entregues por Ri Happy. Para novos cadastros a liberação do benefício no CPF pode levar até 24h. É preciso se logar na conta do programa no momento do checkout da compra para que o benefício seja aplicado antes de efetuar o pagamento.
PAGAMENTO COM PARCELAMENTO DIFERENCIADO DE ATÉ 12 VEZES SEM JUROS:
Ação comercial válido somente nas lojas físicas Ri Happy participantes do programa da qual os clientes participantes podem optar por parcelar suas compras em até 12 vezes sem juros. Para utilizar é preciso efetuar a compra identificada com CPF.
CLUBE DE PARCEIROS: Benefícios de empresas parceiras da RI HAPPY disponibilizados aos participantes deste programa de fidelidade e são de total responsabilidade da empresa parceira garantir a entrega e qualidade do benefício. Para utilizar, o participante precisa se logar em sua conta do Programa e dirigir-se a área “Clube de Parceiros” para efetuar o resgate do benefício nas respectivas divulgações de cada parceiro. As informações mais detalhadas deste benefício encontram-se no item 7 deste regulamento.
LOJAS PARTICIPANTES: Lojas físicas RI HAPPY que fazem parte do Programa Happy Mais, listadas no Anexo I ao presente regulamento.
(somente produtos vendidos e entregues por Ri Happy) ou aplicativo Ri Happy, por compras identificadas com CPF e realizadas conforme mecânica do Programa;
Promoções especiais serão dirigidas exclusivamente aos Participantes do Programa e lhes serão ofertadas de acordo com as categorias existentes.;
2. REQUISITOS PARA CADASTRO E ADESÃO AO PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS
2.1 Está apto para aderir ao programa toda pessoa física que preencher os requisitos abaixo, sendo classificada como “CLIENTE”:
I. ter mais de 18 anos de idade;
II. ser titular de conta de e-mail ativa;
III. residir no Brasil;
IV. ter inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF – regular
V. fornecer endereço de contato (residencial ou comercial) localizado em território nacional (Brasil).
VI. preencher corretamente todo o formulário de cadastro e adesão.
2.1.1. ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO
O Participante dará seu aceite ao presente Regulamento ao clicar no botão “Aceito”, quando de seu primeiro acesso a área do programa no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou através do aplicativo Ri Happy estando a utilização condicionada à integral aceitação do quanto disposto no presente documento, sendo certo que, caso o Participante não concorde com o quanto aqui estipulado, deverá se abster de utilizar o Programa.
A continuidade de utilização do Programa pelo Participante implicará na irrestrita aceitação das condições fixadas, incluindo as alterações que porventura venham a ser realizadas, bem como a automática adesão a futuras ações e promoções, para as quais esteja automaticamente habilitado a participar, desde que não implique em imposição de ônus ou custo de qualquer natureza ao Participante.
Para fins de demonstração da validade da aceitação do Regulamento pelo Participante, a Ri Happy poderá armazenar registros das aceitações no ato do cadastro do Participante, nas eventuais alterações e durante todo o período de vínculo que o Participante mantiver com o Programa, dentre outras transações realizadas.
O CLIENTE responsabiliza-se pela autenticidade e veracidade das informações inseridas no cadastro.
As informações fornecidas pelo CLIENTE não serão divulgadas a terceiros pela RI HAPPY e parceiros envolvidos no programa, exceto aquelas necessárias para o cumprimento de obrigação relacionada ou derivada do próprio programa.
2.2 Exceto em caso de expressa previsão legal em sentido contrário, este Regulamento poderá ser atualizado ou modificado a qualquer momento, a exclusivo critério da RI HAPPY, independentemente de qualquer formalidade e comunicação, cabendo ao Participante verificar periodicamente o conteúdo vigente, identificando as atualizações de acordo com a data constante ao final do documento.
2.2.1. A versão mais atualizada e em vigor do presente Regulamento estará disponível para consulta no Site, substituindo e revogando os eventuais regulamentos anteriores, registrados ou não, para todos os fins e direitos que se fizerem necessários. Portanto, a continuidade de utilização do Programa pelo Participante após a atualização ou alteração do presente Regulamento implicará na irrestrita aceitação das novas condições fixadas.
2.2.2. Na hipótese de conflito entre este Regulamento e o disposto nos demais materiais de divulgação do Programa, prevalecerá o disposto neste Regulamento.
2.3 Aplica-se ao presente Regulamento, ainda, o quanto disposto na Política de Privacidade, disponível para consulta em xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
3. REGRAS PARA CLASSIFICAÇÃO NAS CATEGORIAS DO PROGRAMA
3.1. REGRAS PARA COMPRAS NAS LOJAS FÍSICAS
3.1.1. Serão consideradas elegíveis, para fim de classificação de categoria, compras de produtos e cartão (ões) presente Happy Vale, realizadas apenas em lojas participantes RI HAPPY, listadas no Anexo I ao presente Regulamento com valores acima de R$0,01 (um centavo).
3.1.1.1. Contratação de serviços e Compra de Cartões conteúdo como Xbox Live, Cartões Google ou Playstation Netflix entre assemelhados por serem considerados Serviços, bem como Happy Fácil e outros da mesma natureza, não serão consideradas como incremento de pontuação e nem válidas para definição de categoria no PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS.
3.1.2 Em caso de trocas ou utilização de cupom de desconto/bônus, a operação somente será válida para fins de classificação no Programa se houver pagamento pelo cliente, de valor igual ou superior a R$0,01 na diferença, entre os produtos adquiridos e bônus ou descontos utilizados como forma de pagamento. A pontuação será equivalente ao valor da diferença paga.
3.1.3. Serão válidas, para fim de classificação de categoria, apenas uma compra por dia e identificada pelo CPF do cliente que aderiu ao programa, independentemente do valor total do cupom fiscal.
3.1.4. A inclusão do CPF do Cliente no cupom/boleto no momento da compra é indispensável para a contabilização desta no Programa. Em nenhuma hipótese será possível a inclusão do CPF em momento posterior ao da emissão do cupom/nota fiscal. Uma vez finalizada a compra, sem a inclusão do CPF do Cliente, esta não poderá ser mais contabilizada no PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS.
3.1.5 Cartões Presente denominados Happy Vale, participam do programa e classificam tanto na compra do cartão como quando da sua utilização, como forma de pagamento em compras.
3.1.6 Para novos cadastros, a classificação e os benefícios podem demorar até 24h para estarem aptos para uso do Participante.
3.2. REGRAS PARA COMPRAS NA LOJA VIRTUAL
3.2.1. Serão válidas as compras realizadas exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e que sejam vendidas e entregues por Ri Happy ou no aplicativo Ri Happy.
3.2.2. Serão consideradas, para fim de classificação de categoria, todas as compras com valores acima de R$0,01 (um centavo).
3.2.3 Em caso de troca ou utilização de cupom de desconto/bônus, somente serão válidos caso o cliente invista valor igual ou superior a R$0,01 na diferença, entre os produtos adquiridos e bônus ou descontos utilizados como forma de pagamento. A pontuação será equivalente ao valor da diferença paga.
3.2.4. Para efeito de classificação e pontuação no Programa, será considerado o valor total da Nota Fiscal, ou seja, valor do produto(s) incluindo o valor destinado ao frete.
3.2.5. Para fins do presente Programa de Relacionamento a compra será considerada após a confirmação e aprovação do pagamento, bem como faturamento do pedido de compra. O prazo para inclusão da compra no Programa é de até 05 (cinco) dias úteis, contados do faturamento. A inclusão da compra no Programa se dará exclusivamente através da identificação da compra pelo CPF do Participante do programa.
3.2.6. Pedidos Cancelados ou não aprovados, não serão considerados para classificação de categoria no PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS.
3.2.7. Compras realizadas via Marketplace in (produtos do site da Ri Happy que não são vendidos e entregues por Ri Happy) não serão consideradas para fins de classificação de categoria no PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS.
3.2.8. Serão consideradas para fins de classificação as compras de produtos, bem como a aquisição de cartão presente, Happy Vale. Compra de serviços não são considerados para o programa, nos exatos termos previstos nos itens 3.1.1 e 3.1.1.1.
3.3. REGRAS PARA COMPRAS FORA DOS CANAIS PRÓPRIOS RI HAPPY
3.3.1. Somente serão aplicados benefícios relacionados ao Programa de Fidelidade e Relacionamento Happy Mais, assim como terão elegibilidade para classificação de Categorias em compras realizadas exclusivamente por meio dos canais proprietários da RI HAPPY: aplicativo Ri Happy e site xxx.xxxxxxx.xxx.xx que sejam vendidas e entregues por Ri Happy.
3.3.2 Compras via Marketplace in também não serão elegíveis à classificação de Categorias nem aplicados benefícios relacionados ao Programa de Fidelidade, conforme item 3.2.7 deste regulamento.
4. VALIDADE E LIMITE DE COMPRAS PARA CLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
4.1. A classificação de categoria por meio de compras realizadas em lojas físicas participantes listadas no anexo 1 desse regulamento, aplicativo Ri Happy e pelo site, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data do crédito. Ao final dos 60 dias o cliente poderá permanecer na mesma categoria, subir ou descer de acordo com seu histórico de compra dos últimos 12 (doze) meses.
4.2. A definição das categorias obedecerá aos critérios definidos no tópico 1 deste regulamento.
5. CLASSIFICAÇÃO NO PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS.
5.1. As categorias serão validadas através das compras identificadas pelo CPF e considerarão o desembolso médio dos Participantes dos últimos 12 (doze) meses. Compras em loja virtual (site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e produtos vendidos e entregues por Ri Happy) serão automaticamente computadas no Programa, compras realizadas em lojas físicas participantes (anexo 1) serão computadas no Programa conforme descrito no item 3.2.5., lembrando que é indispensável a inclusão do CPF do participante no momento da compra.
5.1.1 Os CLIENTES RI HAPPY que já possuem cadastro participarão e serão cadastrados no Programa automaticamente.
5.2. Os clientes cadastrados no PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS são classificados em três categorias de acordo com o valor e/ou frequencia de compra: Happy, Super Happy e Top Happy
5.3 Clientes Happy: São clientes que possuem cadastro realizado através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou app Ri Happy que efetuaram até 5 (cinco) compras ou compras que juntas ou individualmente totalizem o valor de até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao dia 1º de Novembro de 2020.
5.4. Clientes Super Happy: São clientes que possuem cadastro realizado através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou app Ri Happy e efetuaram de 6 (seis) a 8 (oito) compras ou compra(s) que totaliza(m) entre R$ 750,01 (setecentos e cinquenta reais e um centavo e R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) nos últimos 12 (dose) meses anteriores ao dia 1º de Novembro de 2020.
5.5. Clientes Top Happy: São clientes que possuem cadastro realizado através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou app Ri Happy e efetuaram 9 (nove) ou mais compras ou compra(s) que totaliza(m) quantia superior a R$1.800,01 (mil e oitocentos reais e um centavo) nos últimos 12 (dose) meses anteriores ao dia 1º de Novembro de 2020.
CATEGORIAS | CRITÉRIOS FREQUÊNCIA VALOR | |
HAPPY | Comprou de 1 a 5 vezes | Gastou até R$750,00 nos últimos 12 meses |
SUPER HAPPY | Comprou de 6 a 8 vezes | Gastou entre R$750,01 e R$1.800,00 nos últimos 12 meses |
TOP HAPPY | Comprou a partir de 9 vezes | Gastou a partir de R$1.800,01 nos últimos 12 meses |
5.6. Os benefícios padrões por categoria de clientes cadastrados no Programa, são:
BENEFÍCIOS | HAPPY | SUPER HAPPY | TOP HAPPY |
Cashback | 5% | 5% | 5% |
Desconto de Aniversário* | 5% | 10% | 15% |
Frete Grátis** | Não | Não | Sim |
Parcelamento de até 12X sem juros*** | Sim | Sim | Sim |
Benefícios em marcas do Clube de Parceiros**** | Sim | Sim | Sim |
Ofertas especiais nas principais marcas de produtos vendidos pela Ri Happy | Sim | Sim | Sim |
*Desconto de Aniversário: a porcentagem é diferenciada por categoria e o benefício é liberado para utilização no CPF mediante cadastro de criança(s) via App Ri Happy ou site oficial do programa.
**Frete grátis: válido somente para a categoria Top Happy em compras realizadas no site da Ri Happy (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/) e somente para produtos identificados como “vendidos e entregues por Ri Happy”.
***Pagamento com parcelamento de até 12 (doze) vezes sem juros: válido somente nas lojas físicas Ri Happy participantes do programa (ANEXO I).
****Benefícios em marcas do Clube de Parceiros: são diferenciados por categoria de cliente do programa e oferecidos por marcas externas e parceiras do Programa Happy Mais Ri Happy, sendo de total responsabilidade dos parceiros garantir a entrega dos benefícios enquanto mantivermos contrato e divulgarmos a parceria. Cada parceiro possui o seu regulamento próprio os quais podem ser consultados quando o cliente acessar a oferta.
5.6.1 Os descontos não são cumulativos em nenhuma das 3 (três) categorias do programa. Será considerado sempre o melhor desconto disponível para o cliente.
5.6.2 Somente o benefício Cashback poderá ser acumulado a qualquer outro benefício, gerando créditos referentes a 5% (cinco por cento) do total do cupom em todas as compras feitas nas lojas participantes e no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx mediante apresentação do CPF. Os créditos gerados poderão ser utilizados em um período de 60 dias a partir do momento da compra. Qualquer prazo de utilização inferior ou maior que 60 dias, caracteriza-se como oferta promocional e deve seguir os Termos & Condições da mesma. O resgate dos créditos é limitado a 20% de desconto em cima do valor total da próxima compra.
5.6.3 Os benefícios obtidos pelos Participantes serão computados em conta mantida junto à RI HAPPY e poderá ser consultado pelo extrato, conforme regras disponíveis no Site.
6. REGRAS PARA MOBILIDADE ENTRE AS CATEGORIAS
6.1. A mudança de categoria está vinculada a quantidade de compras ou a somatória total do valor das compras nos últimos 12 (dose) meses, após a adesão ao Programa. Será considerado para mobilidade entre as categorias, o critério que o cliente atingir primeiro.
6.2. De acordo com a quantidade ou valores das compras realizadas na RI HAPPY (o que atingir primeiro), o Participante poderá avançar para uma outra categoria que poderá conter benefícios e parceiros diferentes. Para que o participante se mantenha em determinada categoria deverá cumprir as regras de quantidade ou valores das compras, podendo na hipótese de redução das quantidades ou valores voltar para categoria anteriores.
6.3 A categoria pode ser consultada na área logada do Programa no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou através da área logada do aplicativo Ri Happy.
6.4. As regras para cada categoria poderão ser alteradas a qualquer momento pela RI HAPPY, sem necessidade prévia de comunicação aos participantes. As informações estarão disponíveis diretamente na área logada do programa no site da RI HAPPY ou através do aplicativo Ri Happy e passarão a vigorar a partir de sua disponibilização/publicação.
6.5. PERÍODO DE AFERIÇÃO PARA MOBILIDADE ENTRE CATEGORIAS
6.5.1. Da alteração dentre as Categorias no Programa;
6.5.1.1 A aferição é mensal, levando em conta todas as compras feitas e considerando o comportamento de compra dos últimos 12 (doze) meses para validar a mobilidade entre as categorias.
6.5.1.2 A alteração de categoria pode demorar até 24 (vinte e quatro) horas para ser validada e liberar os benefícios atrelados.
7. CLUBE DE PARCEIROS
As Categorias mencionadas no item 5 terão acesso aos benefícios disponibilizados por parceiros do Programa Happy Mais.
7.1 Por meio das categorias os participantes poderão ter acesso a ofertas exclusivas, oferecidas por diversos parceiros, disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx . Os Parceiros e benefícios concedidos por estes, poderão sofrer alteração durante a vigência do Programa.
7.2 Os parceiros e ofertas são rotativos e podem ser alterados sem aviso prévio, cabendo ao Participante consultar as ofertas disponíveis no momento da efetiva aquisição.
7.3 O Participante escolherá a oferta do seu interesse e será direcionado para a página do parceiro para conclusão da compra, incluindo o pagamento, quando o caso comportar, de acordo com as condições apresentadas pelo parceiro.
7.4 Na área logada do programa Happy Mais no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx e no aplicativo Ri Happy estarão relacionadas as ofertas vigentes e disponibilizadas pelos parceiros e as condições para utilização dos benefícios.
7.5 Todas as regras relacionadas às ofertas disponibilizadas pelos Parceiros, tais como valor mínimo, data de validade e demais requisitos, assim como a entrega das ofertas, são de total e exclusiva responsabilidade do Parceiro, não sendo permitida em qualquer hipótese à RI HAPPY conceder exceções ou realizar alterações nas regras previamente estipuladas por eles.
8. CASHBACK
A cada compra confirmada, o cliente participante acumulará 5% (cinco por cento) em créditos (que expiram em 60 dias corridos, contados da data da compra que os gerou) sobre o valor total da compra, que poderão ser utilizados como desconto no momento do pagamento de compra futura, podendo ser acumulativo com outras promoções vigentes ou até mesmo com outro crédito disponível em seu CPF. O saldo do Cashback poderá ser consultado pelo cliente através de login no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou pelo aplicativo Ri Happy.
8.1 Acúmulo de créditos da ação Cashback.
8.1.1 Os créditos serão calculados sobre o valor praticado pela loja no ato da compra.
8.1.1.2 Sobre os valores resgatados incidirão novos créditos.
8.1.3 Os créditos gerados pela ação Cashback serão lançados eletronicamente através do número do CPF do cliente, razão pela qual é obrigatória a apresentação do número deste documento no momento do pagamento nas Lojas Participantes (Listadas abaixo - Anexo I).
8.1.4 O valor do crédito gerado estará disponível para resgate a partir de 12 (doze) horas e em até 5 (cinco) dias, de acordo com o canal de venda, após o faturamento da compra e poderá ser resgatado obedecendo o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor total da próxima compra.
8.1.5 O cálculo do crédito é feito com base do valor líquido da compra (valor dos produtos menos os descontos aplicados, caso haja). No site Ri Happy, o frete não é contabilizado para gerar os 5% de Cashback.
8.2 Prazos de disponibilidade do crédito para o cliente.
8.2.1 Somente será liberado o resgate dos créditos após 12 (doze) horas da finalização do pagamento da compra nas lojas físicas participantes disponibilizadas no anexo 1 desse regulamento.
8.2.2 Para compras de produtos vendidos e entregues por Ri Happy feitas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx o resgate dos créditos será liberado até 3 (três) dias após a data de faturamento do pedido.
8.2.3 Para compras feitas via WhatsApp, na modalidade “prateleira infinita”, o valor fica disponível para resgate em até 3 (três) dias após a data de faturamento da compra.
8.2.4 – Para compras feitas via WhatsApp, na modalidade OMNICHAT, o valor fica disponível
em até 12 (doze) horas após a data de faturamento da compra.
8.3 - Exclusões para concessão dos benefícios:
8.3.1 A RI HAPPY poderá alterar ou excluir a seu exclusivo critério os percentuais de desconto, os produtos que farão parte do desconto acumulativo, o valor percentual máximo de valor para resgate e quaisquer outras regras, a qualquer momento, sem aviso prévio, considerando as condições de mercado e demanda de oferta e procura.
8.3.2- Como os créditos gerados pela ação Cashback são lançado automaticamente no momento do pagamento, é indispensável a identificação da compra pelo CPF. Os créditos não serão computados para compras que não forem identificadas com o número do CPF, no momento do pagamento, mesmo que haja a apresentação posterior do cupom fiscal.
8.3.3 – Créditos inferiores a R$ 0,01 (um centavo) não serão computados.
8.3.4 Somente os clientes cadastrados no Programa Happy Mais poderão usufruir do benefício Cashback.
8.3.5 O prazo para utilização do crédito gerado pela ação Cashback será de 60 (sessenta) dias a partir da data geração do benefício, após o prazo, serão automaticamente expirados. A validade
de cada crédito pode ser consultada na área logada do Programa Happy Mais, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou através do APP Ri Happy.
8.3.6. Das compras efetivadas através do site da Ri Happy, somente será elegível para o benefício chamado Cashback aquelas que contenham produtos vendidos e entregues por Ri Happy.
9. UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DA AÇÃO CASHBACK
9.1 - Solicitação da liberação do crédito:
9.1.1 - Só poderão resgatar os créditos, os clientes cadastrados no Programa de Fidelidade e Relacionamento Happy Mais.
9.1.2 - Para realizar o resgate do crédito para abatimento da quantia no valor de suas compras, o cliente participante deverá dirigir-se a qualquer loja participante (anexo 1), e apresentar o número do seu CPF. Uma vez liberado, o cliente deverá dirigir-se ao caixa, usufruir do respectivo desconto, que será limitado ao valor máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra.
9.1.3 – O crédito poderá ser utilizado no site Ri Happy exclusivamente quanto aos produtos vendidos e entregues pela Ri Happy, nas lojas RI HAPPY participantes (listadas no anexo 1) e no aplicativo Ri Happy.
9.2 - Estorno ou bloqueio dos créditos gerados pela ação Cashback:
9.2.1 - Os valores poderão ser estornados ou bloqueados nas seguintes situações:
9.2.1.1 - Descontos originados de compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas ou que não tenham seu pagamento confirmado.
9.2.1.2 - Caso o cliente se encontre com débitos pendentes de qualquer natureza, a RI HAPPY poderá bloquear ou cancelar os créditos até a regularização do respectivo débito.
9.2.1.3 - Caso sejam detectados indícios de fraude no acúmulo de créditos, a RI HAPPY poderá bloquear e/ou cancelar a ação de “Cashback” estabelecendo prazo para averiguação e constatação do problema. Se ficar demonstrado que não houve fraude ou uso indevido do CPF para acúmulo de créditos, os créditos referentes às compras efetuadas serão posteriormente computados na conta do cliente. Caso seja apurado o uso fraudulento, o cliente terá seu cadastro no Programa de Fidelidade e Relacionamento Happy Mais, bem como na ação de “Cashback” e créditos cancelados.
9.3 - Restrições para uso e resgate dos créditos gerados pela ação Cashback:
9.3.2 - Somente será liberado o resgate dos créditos após 12 (doze) horas da finalização do pagamento da compra nas lojas físicas.
9.3.2.1 – Para compras feitas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx o resgate dos créditos será liberado em até 2 dias após o faturamento do pedido. Os demais prazos estão especificados no item 8.2 do presente regulamento.
9.3.3 - Os créditos deverão ser utilizados para abatimento no valor de nova(s) compra(s). Em nenhuma hipótese será devolvido troco em dinheiro ou qualquer outra forma.
9.3.3.1 – O cliente poderá usar seu crédito para abatimento em compra futura, respeitando o valor máximo de 20% (vinte por cento) de desconto na próxima conta.
9.3.3 - Os créditos são pessoais e intransferíveis e para uso exclusivo nas lojas participantes (Anexo I) da RI HAPPY, como abatimento do valor das compras dos clientes, não sendo negociáveis ou comercializáveis e não podem ser cedidos a terceiros ou trocados por dinheiro.
9.3.4 - Uma vez que a ação Cashback é pessoal e intransferível, créditos de clientes diferentes não poderão ser somados.
9.3.5 - Em caso de devolução de mercadorias, os créditos utilizados serão inseridos novamente no cadastro CPF do cliente, sendo certo que não haverá devolução em dinheiro em hipótese alguma.
10. DESCONTO DE ANIVERSÁRIO
10.1 O Desconto máximo atrelado este benefício exclusivo para participantes do Programa com crianças cadastradas é de até 15%.
10.1.1 A porcentagem é diferenciada por categoria. Quanto maior a categoria maior o valor percentual senso 5% para a categoria Happy, 10% para a Super Happy e 15% para a Top Happy.
10.2 O benefício é liberado para utilização no CPF mediante cadastro de criança(s) de 0 a 13 anos via site oficial do programa ou Menu “Happy Mais” do Aplicativo Ri Happy.
10.2.1 É possível cadastrar até 7 crianças no Programa, com limite de cadastro de 3 crianças dentro do mesmo mês.
10.2.2 Para realizar o cadastro de crianças pelo site do Programa ou pelo Menu “Happy Mais” no aplicativo Ri Happy, o participante precisa se logar com seus dados na conta do Programa e realizar o cadastro na área “Minhas Crianças” e clicar em “Adicionar crianças” , preenchendo os dados solicitados no formulário.
10.2.3 Para o participante cadastrar crianças não precisa ser o responsável legal, porém ao cadastrá-las ele responde legalmente pelas informações passadas.
10.2.4 Os dados informados no formulário de cadastro de crianças serão utilizados diretamente e exclusivamente pelo Grupo Ri Happy para ofertar benefícios exclusivos e personalizados.
10.3 Após realização do cadastro da criança, o prazo de liberação do benefício no CPF participante é de até 24h.
10.4 Limite de resgate mensal por CPF é de 1 por criança cadastrada.
11. UTILIZAÇÃO DO DESCONTO DE ANIVERSÁRIO
11.1 - Liberação do desconto:
11.1.1 - Só terão direito e acesso ao desconto os clientes cadastrados no Programa de Fidelidade e Relacionamento Happy Mais e com crianças cadastradas.
11.1.2 - Para usufruir do benefício para abatimento sobre o valor total da compra, o cliente participante deverá dirigir-se a qualquer loja participante (anexo 1), e apresentar o número do seu CPF no caixa para usufruir do respectivo desconto.
11.1.3 – O desconto poderá ser utilizado no site Ri Happy exclusivamente quanto aos produtos vendidos e entregues pela Ri Happy, nas lojas RI HAPPY participantes (listadas no anexo 1) e no aplicativo Ri Happy.
11.1.4 Nas compras em lojas físicas, é preciso identificá-las com CPF para que o benefício seja aplicado no ato do pagamento.
11.1.5 Para compras através do site, é preciso se logar na conta do programa no momento do checkout para que o benefício seja aplicado antes de realizar pagamento.
12. CANCELAMENTO E EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS
12.1. A exclusão no PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS, ocorrerá se for constatado qualquer tipo de fraude ou violação as regras contidas neste regulamento ou a pedido do Participante. Em ambos os casos, se o cliente possuir saldo de Cashback ativo, o mesmo será bloqueado e não poderá mais ser utilizado.
12.1.1. A exclusão a pedido do Participante será efetivada em 15 (quinze) dias úteis contados da sua solicitação através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Tendo em vista o quanto previsto no item 12.1. acima, é responsabilidade do cliente, antes de efetivar pedido de exclusão, confirmar eventual saldo de Cashback e caso queira, utilizá-lo. Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato previamente através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
12.2. Em caso de ciência pela RI HAPPY de óbito do Cliente, a participação no programa será cancelada, não havendo transferência de qualquer benefício aos eventuais sucessores legais.
13. REGRAS SOBRE COMPRAS
13.1. O Cômputo das compras para categorizar o cliente no PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS. Será realizado através da identificação da compra pelo CPF do participante do programa, o qual devem obrigatoriamente informar ao caixa no ato do pagamento o número do documento que deve também constar na Nota/Cupom Fiscal para fins de identificação no Programa.
13.2. Demais empresas pertencentes ao Grupo RI HAPPY S/A, não participam da pontuação no Programa, como por exemplo eventuais compras realizadas em lojas PBKIDS ou E-Commerce da PBKIDS.
13.3. A lista de lojas participantes do PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS consta no Anexo I deste regulamento.
13.4. Para as compras realizadas em lojas físicas, o prazo para cômputo da compra no presente Programa de Fidelidade, será de até 5 (cinco) dias úteis da data de faturamento da compra.
14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1 As Partes declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (“LGPD”), - Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - e ao realizarem o tratamento de dado pessoais ou dados pessoais sensíveis, se comprometem a observar a referida legislação, além de respeitarem as condições da “Política de Privacidade” implementada pela Ri Happy, da qual o Participante expressamente declara ter pleno conhecimento e se obrigar a observar, sob pena de responde pelos danos, passivos e/ou contingências que sua inobservância gerar.
14.3 Toda e qualquer base de dados formada a partir das informações dos Participantes ou obtidas no âmbito deste instrumento pertence integral e exclusivamente à Ri Happy e integra o conceito de Informações Confidenciais.
14.4 Os Participantes autorizam a coleta, armazenamento, tratamento e utilização, de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados, única e exclusivamente para utilização, pela Ri Happy, com o propósito de operacionalização e divulgação do Programa, formação de cadastro, integrando o banco de dados das Realizadoras, reforço de mídia publicitária e divulgação deste Programa, entrega dos prêmios, nos limites do código de defesa do consumidor e lei de proteção de dados pessoais, sem nenhum ônus para a Ri Happy, sendo que, no entanto, é expressamente vedado a Ri Happy comercializar ou ceder a terceiros, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesse Programa, exceto para os fins aqui indicado.
14.5 Os dados coletados no Programa são utilizados especialmente para o gerenciamento do Programa e ações promocionais, identificação dos Participantes, comunicação, acompanhamento de desempenho, disponibilização de extratos e Resgate de Benefícios, entrega de benefícios/produtos/serviços, elaboração de relatórios e demais análises aplicáveis, inclusive para fins estatísticos, podendo incluir, envio de e-mail ou mensagens de marketing, via WhatsApp, SMS ou outros meios de comunicação disponíveis, conforme também disposto na Política de Privacidade, disponível no Ri Happy.
14.4.1 A Ri Happy não utiliza as informações compartilhadas para outras finalidades que não aquelas expressamente pactuadas neste instrumento e na Política, bem como reconhece que não compartilhará tais informações com terceiros, sem a prévia e expressa autorização do participante.
14.4.1. Os dados apenas são compartilhados com empresas do grupo Ri Happy, responsável pela exploração do programa, bem como aos seus prestadores de serviços. Os dados também podem ser divulgados aos parceiros contratuais do programa (hotéis, companhias aéreas e outros parceiros) para que o membro possa aproveitar as ofertas destes parceiros.
14.5 O Participante tem o direito de aceder aos seus dados pessoais, à sua retificação, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, à portabilidade dos seus dados, bem como a possibilidade de dar instruções sobre o modo como este dados devem ser tratados após o seu falecimento (o mais tarde possível, esperemos!). Também tem o direito de apresentar uma reclamação junto a uma autoridade de controle.
14.6 O Participante pode consultar no site oficial de orientações de proteção de dados da Ri Happy xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxx-xxxxx criado para ajudar seus consumidores a identificarem os canais oficiais, minimizando risco de acesso, compras e utilização de dados em canais falsos.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 É expressamente proibida toda e qualquer forma de comercialização dos benefícios e prêmios atrelados ao Programa, pelos Participantes. A comprovação de tal prática ensejará a imediata exclusão do Participante do Programa e o cancelamento de seus pontos, sem direito a compensação ou indenização de qualquer natureza.
15.2. Qualquer notificação e comunicação dirigida ao CLIENTE será eletrônica por meio do e- mail e SMS informados no formulário de cadastro, sem a necessidade de ser reiterada em papel.
15.3. Os e-mails e demais comunicações eletrônicas, trocadas entre as Partes, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservada em seu formato original para tais fins.
15.4. Nenhum outro vínculo existirá entre RI HAPPY, na condição de fornecedor de bens e serviços, e o CLIENTE aderente ao PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS.
15.5. Se qualquer disposição deste Regulamento for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, as disposições não afetadas
permanecerão válidas e aplicáveis, enquanto aquelas invalidadas, serão substituídas por outras, que alcancem o mais próximo possível à intenção inicialmente esperada.
15.6. Eventuais omissões deste Regulamento serão avaliadas pela RI HAPPY e o Administrador do APP. As dúvidas e problemas surgidos da utilização e operação do PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS, devem ser direcionados aos canais de comunicação da RI HAPPY.
15.7. A participação no Programa não gerará aos participantes nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
15.8. A participação no Programa é gratuita, individual e intransferível, não havendo qualquer sanção aos elegíveis que optarem por não participar.
Site oficial: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx - PROGRAMA DE FIDELIDADE & RELACIONAMENTO HAPPY MAIS.
ANEXO 1 – LOJAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA HAPPY MAIS
1002 - JOÃO CACHOEIRA |
1004 - AUGUSTA |
0000 - XXXXXX XXXXX |
1007 - POLI |
1008 - PIRACICABA |
1009 - PLAZA AVENIDA |
1010 - NOVO SHOPPING |
1011 - MIRUNA |
1012 - RIBEIRÃO SHOPPING |
1013 - RIO PRETO |
1014 - CATUAÍ SHOPPING |
1015 - INDEPENDÊNCIA |
1016 - PRESIDENTE PRUDENTE |
1017 - GRAN PLAZA |
1018 - RIO CLARO |
1019 - AVENIDA CENTER |
1020 - CAMPINAS SHOPPING |
1021 - MORUMBI TOWN |
1022 - LUPO |
1023 - COLINAS |
1024 - LIMEIRA |
1025 - UBERLÂNDIA |
1026 - MOGI |
1027 - SP MARKET |
1028 - SÃO CARLOS |
1029 - CONTINENTAL |
1030 - NOVA AMÉRICA |
1031 - ESPLANADA SHOPPING CENTER |
1032 - DEL REY |
1033 - NORTESHOPPING |
1034 - SHOPPING D |
1035 - GUARULHOS |
1037 - BRASÍLIA |
1038 - SHOPPING PENHA |
1040 - WEST SHOPPING |
1041 - RAPOSO |
1042 - HIGIENÓPOLIS |
1043 - CONJUNTO NACIONAL |
1044 - IGUATEMI SÃO PAULO |
1045 - VILLA LOBOS |
1046 - LITORAL PLAZA |
1047 - BAURU |
1048 - INTERLAGOS |
1049 - VALE SUL |
1050 - SAVASSI |
1051 - ARICANDUVA |
1052 - BANGU |
1053 - MARILIA |
1054 - CAMPO GRANDE |
1055 - PRAIAMAR |
1057 - IGUATEMI RJ |
1058 - VIA PARQUE |
1060 - MAUÁ |
1061 - GUARARAPES |
1062 - MANAÍRA |
1063 - METRÔ TATUAPÉ |
1064 - IGUATEMI CAMPINAS |
1065 - IGUATEMI FORTALEZA |
1066 - MAXI SHOPPING |
1067 - TAGUATINGA |
1068 - NORTH SHOPPING |
1069 - ITAUPOWER |
1070 - CENTER RECIFE |
1071 - BURITI |
1072 - GRANDE RIO |
1073 - ESTAÇÃO |
1074 - NITERÓI PLAZA SHOP. |
1075 - MIDWAY MALL |
1076 - MADUREIRA |
1077 - CENTRAL PLAZA |
1078 - ILHA PLAZA |
1079 - FLORIPA |
1080 - CATUAI MARINGÁ |
1081 - IGUATEMI FLORIANÓPOLIS |
1082 - SALVADOR |
1084 - PALLADIUM |
1085 - PANTANAL |
1086 - MINAS SHOPPING |
1087 - LA PLAGE |
1088 - BRASIL PARK SHOP |
1089 - PRAIA DA COSTA |
1090 - UNIÃO DE OSASCO |
1091 - PRAÇA DA MOÇA |
1092 - CURITIBA |
1093 - PÁTIO MACEIÓ |
1094 - BOULEVARD BRASILIA |
1095 - CAPIM DOURADO |
1096 - PRAIA DE BELAS |
1097 - IGUATEMI PORTO ALEGRE |
1098 - BRISAMAR |
1100 - BOULEVARD BH |
1101 - PARTEGE SÃO GONÇALO |
1102 - NORTE SUL |
1104 - MESTRE XXXXXX |
1105 - SHOPPING DA ILHA |
1106 - SHOPPING METROPOLITANO BARRA |
1109 - LONDRINA NORTE |
1110 - ESTAÇÃO BH |
1111 - NEUMARKT SHOPPING |
0000 - XXXXXXXXX XXXXXX |
1114 - AVENIDA CENTER DOURADOS |
1115 - PARQUE BELÉM |
0000 - XXXXXXXXX XXXX XXXXX |
1118 - RIOMAR RECIFE |
0000 - XXXXXXXXX XXXXX |
1121 - SÃO BERNARDO PLAZA |
1122 - SHOPPING NAÇÕES BAURU |
1124 - UNIMART |
1126 - CONTINENTE FLORIPA |
1127 - TAUBATÉ |
1129 - GOIÂNIA SHOPPING |
1130 - ATRIUM SANTO ANDRÉ |
1131 - NORTH SHOP CARUARU |
1133 - SHOP METROPOLITAN GARDEN |
1134 - PARQUE SHOPPING MACEIÓ |
1135 - SHOPPING CONTAGEM |
1137 - SHOPPING RIO ANIL |
1138 - SHOPPING SERRA SUL |
1139 - PATIO ARAPIRACA GARDEN |
1140 - TIETÊ PLAZA SHOPPING |
1141 - AMÉRICA SHOPPING |
1142 - SHOPPING SÃO LUÍS |
1144 - BOULEVARD LONDRINA |
1147 - MOSSORÓ WEST SHOPPING |
1150 - BLUMENAL NORTE SHOPPING |
1151 - IGUATEMI SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
1152 - NORTH SHOPPING JOQUEI |
1153 - PÁTIO PINDA |
1154 - SHOPP PARANGABA |
1158 - MANGABEIRA SHOPPING |
1162 - NATAL SHOPPING |
1163 - JARDIM NORTE |
1166 - PARQUE SHOPPING SULACAP |
1167 - TERESINA SHOPPING |
1169 - NOVA IGUAÇU |
1171 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ SHOPPING |
1172 - METRÔ ITAQUERA |
1173 - RIOMAR FORTALEZA |
1176 - JOINVILLE GARTEN |
1177 - XXXXXXXX XX XXXXXX |
1186 - NAÇÕES CRICIÚMA |
1187 - CARIOCA SHOPPING |
1188 - CANOAS SHOPPING |
1191 - CIDADE SÃO PAULO |
1193 - SHOPPING RIO POTY |
1196 - ESTAÇÃO CUIABÁ |
1197 - PARQUE DAS BANDEIRAS |
1200 - XXXX XXXXXXXX |
1202 - SHOPPING CERRADO |
1204 - SHOPPING DA BAHIA |
1205 - SHOPPING CENTER JARDINS - ARACAJÚ |
1206 - SHOPPING VIA SUL |
1207 - PÁTIO DOM LUIS |
1208 - SHOPPING BENFICA |
1209 - SHOPPING BOSQUE GRÃO PARÁ |
1214 - SHOPPING VILA VELHA |
1215 - SUMAÚMA PARK SHOPPING |
1216 - BRASILIA SHOPPING |
1224 - TOP SHOPPING |
1227 - PLAZA SHOPPING NITERÓI |
1230 - BARRA SHOPPING SUL |
1231 - OUTLET PREMIUM |
1232 - BARRA SHOPPING |
1238 - BH SHOPPING |
1239 - SHOPPING RECREIO |
1241 - SHOPPING FLAMBOYANT |
1244 - XXX XXXXX |
1250 - PARQUE SHOPPING BAHIA |
1300 - ECO VILLA |
1302 - SALVADOR NORTE |
1303 - BOURBON SP |
1304 - PARK JACAREPAGUÁ |
1305 - BOURBON IPIRANGA |
5001 - PLAZA SHOPPING ITÚ |
6001 - SHOPPING PASSEIO DAS ÁGUAS |
6007 - VITÓRIA |
6008 - SHOPPING PORTO VELHO |
6019 - PÁTIO BELÉM |
6020 - CAMPINA GRANDE |
6022 - JAU SHOPPING |
6024 - JUAZEIRO DO NORTE |
6025 - RIO VERDE |
6026 - ITABORAÍ |
6030 - VARGINHA |
6033 - SHOPPING BOTUCATU |
6034 - BRAGANÇA PAULISTA |
6035 - RONDONÓPOLIS |
6036 - MONTES CLAROS |
6037 - IMPERATRIZ |
6038 - UBERABA |
6039 - MACAÉ |
6040 - JK BRASILIA |
6041 - ARAGUAIA SHOPPING |
6042 - AMAPÁ GARDEN |
6043 - VALPARAISO |
6044 - PATTEO OLINDA |
6045 - POÇOS DE CALDAS |
6046 - ICARAI |
6047 - ICARAI BABY |
6049 - INDAIATUBA |
6050 - SANTARÉM |
6051 - ITAIPU MULTICENTER |
6053 - SHOPPING SUL |
6054 - SHOPPING CIDADE SOROCABA |
6056 - CATALÃO SHOPPING |
6057 - PÁTIO SHOPPING MARABA |
6058 - UBÁ |
6059 - ITAITUBA |
6060 - CAMBURI |
6061 - LAGES |
6062 - SINOP |
6063 - BALSAS |
6064 - PATOS |
6065 - RIO DAS OSTRAS |
6066 - BACABAL |
6067 - FRIBURGO |
6068 - UMUARAMA |
6069 - DIVINÓPOLIS |
6070 - CATANDUVA |
6071 - ITAPETININGA |
6072 - SANTA INES |
6073 - GUARATINGUETÁ |
6074 - MOGI GUAÇU |
6075 - GOIÂNIA SETOR BUENO |
6076 - GOIÂNIA SHOP BUENA VISTA |
6077 - ARAGUAINA |
6078 - PIMAVERA DO LESTE |
6079 - PASSOS |
6080 - PATO BRANCO |
6081 - SORRISO |
6082 - CALDAS NOVAS |
6083 - CAMPOS DOS GOYTACAZES |
6084 -PIRACICABA |
6085 - XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
6086 - AGUAS CLARAS |
6087 - SÃO LUIS RENASCENÇA |
6088 - VILA GOMES |
6089 - REDENÇÃO |
6091 - FRANCA |
6092-CABO FRIO |
6093 - ARUJA |
6094 -SANTANA |
6095 - BARREIRAS |
6096 - AGUAS LINDAS |
6097 - BARRA DAS GARÇAS |
6098 - MARINGÁ |
6099 - VIDEIRA |
6100 -VALINHOS |
6103 - SUZANO |
6104 - CAÇAPAVA |