O F Í C I O C I R C U L A R
18 de setembro de 2006 102/2006-DG
O F Í C I O C I R C U L A R
Membros de Compensação, Corretoras Associadas e Operadores Especiais
Ref.: WebTrading BM&F (WTr) – Início de Negociação do Contrato Futuro Míni de Café Arábica.
Comunicamos que, a partir de 22/09/2006, estarão autorizadas as negociações do Contrato Futuro Míni de Café Arábica no WTr.
Inicialmente, os negócios ficarão restritos aos clientes residentes. Os não- residentes poderão operar tão logo a Bolsa finalize os ajustes técnicos relativos à mecânica operacional do WTr.
A seguir, encontram-se as características básicas do contrato e algumas informações adicionais.
1. Código de Negociação
WCF.
2. Vencimentos Autorizados
Serão autorizados os mesmos meses de vencimento do contrato futuro padrão. Em seu lançamento, os mínis de café poderão ser negociados para os vencimentos dezembro de 2006 e posteriores.
3. Unidade de Negociação
10 sacas de 60kg líquidos.
4. Data de Vencimento e Último Dia de Negociação
Dia útil anterior ao primeiro dia do mês de vencimento.
102/2006-DG .2.
5. Horário de Negociação
O WCF será negociado das 09:00 às 18:00.
6. Ajustes Diários
Os valores dos ajustes diários serão calculados utilizando-se os preços de ajuste verificados no contrato futuro padrão do mesmo mês de vencimento e serão movimentados financeiramente até a data de vencimento do minicontrato, inclusive.
7. Forma de Liquidação no Vencimento
A liquidação do minicontrato de café arábica será realizada de forma exclusivamente financeira. Na data de vencimento, o valor de liquidação será calculado utilizando-se o preço médio ponderado dos negócios realizados no contrato futuro padrão de mesmo mês de vencimento, incluindo o call de fechamento, apurado no último dia de negociação do minicontrato. Os valores pertinentes à liquidação serão movimentados no dia útil subseqüente.
8. Custos Operacionais
Para as operações normais: US$2,00 por contrato.
Como meio de incentivar a negociação no minicontrato, será concedido desconto inicial de 75% para as operações day trade. Ao final de seis meses do lançamento do minicontrato, a Bolsa poderá avaliar a necessidade de manter o nível de desconto das operações day trade.
Os valores serão convertidos para reais pela PTAX relativa ao último dia do mês anterior ao da operação, sendo 7% destinados aos emolumentos e 34% aos Membros de Compensação.
9. Limites
O limite máximo de contratos por oferta e o limite quantitativo por vencimento (posições em aberto) seguirão as quantidades estabelecidas para os demais contratos do WTr, conforme indicado a seguir:
▪ Limite máximo por oferta: 200 contratos, para todos os vencimentos;
▪ Limite quantitativo por vencimento (Não-Arbitradores): 800 contratos;
▪ Limite quantitativo por vencimento (Arbitradores): 3.000 contratos.
102/2006-DG .3.
O limite diário de oscilação de preços será o mesmo do contrato futuro padrão, ou seja, 9% sobre o preço de ajuste do dia anterior do vencimento negociado.
As ofertas serão aceitas dentro do intervalo de preços (túnel de negociação) de 1%, para cima ou para baixo, em relação ao último preço praticado no mercado-padrão. As ofertas cujos preços estiverem fora desse intervalo serão, portanto, recusadas.
Esses limites poderão ser alterados pela BM&F a qualquer tempo, mediante aviso prévio de até 30 minutos de antecedência.
A Bolsa também poderá arbitrar o preço que serve de base para a determinação do limite dinâmico de preços.
A conta margem a ser utilizada na operação com o WCF será a mesma dos demais contratos negociados no WTr (WIN, WBG e WDL).
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com as Diretorias de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx), da Câmara de Derivativos (Xxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxxx), de Pregão (Xxxxx e Xxxxxx) e de Projetos de Desenvolvimento e Fomento de Xxxxxxx (Xxxxx e Xxxxxx).
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxx Diretor Geral
1. Definições
Contrato Futuro Míni de Café Arábica
– Especificações –
Contrato (especificações): termos e regras sob os quais as operações serão realizadas e liquidadas.
Preço de ajuste (PA): preço de fechamento, expresso em dólares dos Estados Unidos da América
por xxxx, apurado e/ou arbitrado diariamente pela BM&F, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e de apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade.
Taxa de câmbio referencial BM&F: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos descrita no Anexo III
do Ofício Circular 058/2002-DG, de 19 de abril de 2002.
PTAX: taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, negociada no mercado de câmbio, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 3.265/2005, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen, transação PTAX800, opção “5”, cotação de fecha- mento, para liquidação em dois dias, a ser utilizada com, no máximo, seis casas decimais, também divulgada pelo Bacen com a denominação de Fechamento PTAX, conforme Comunicado 10.742 do Bacen, de 17 de fevereiro de 2003, relativa ao último dia do mês anterior ao da operação.
2. Objeto de negociação
Café cru, em grão, de produção brasileira, coffea arabica, tipo 6 ou melhor, bebida dura ou melhor, para entrega no Município de São Paulo, SP, Brasil.
3. Cotação
Dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilos líquidos, com duas casas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
US$0,05 (cinco centavos de dólar dos Estados Unidos) por saca de 60 quilos líquidos.
5. Oscilação máxima diária
Mesma regra estabelecida para o Contrato Futuro de Café Arábica.
Para o primeiro vencimento, não haverá limite de oscilação nos três últimos pregões anteriores ao vencimento. A Bolsa poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso do pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
6. Unidade de negociação
10 sacas de 60 quilos líquidos.
7. Meses de vencimento
Março, maio, julho, setembro e dezembro.
8. Número de vencimentos em aberto
Conforme autorização da Bolsa.
9. Data de vencimento e último dia de negociação
Dia útil anterior ao primeiro dia do mês de vencimento.
10. Dia útil
Considera-se dia útil, para efeito deste contrato, o dia em que há pregão na BM&F. Entretanto, para efeito de liquidação financeira, a que se referem os itens 11, 12, 13, 15, 17 e 18, considerar-se-á dia útil o dia que, além de haver pregão na BM&F, não for feriado bancário na praça de Nova Iorque, EUA.
11. Day trade
São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia de pregão, da mesma quantidade de contratos para o mesmo vencimento), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, por intermédio da mesma Corretora associada e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação, ou realizadas pelo mesmo Operador Especial, sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subseqüente, sendo os valores apurados de acordo com o item 12(a), observado, no que couber, o disposto no item 18.
12. Ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela Bolsa, com movimentação financeira no dia útil subseqüente, observado, no que couber, o disposto no item 18.
O ajuste diário será calculado de acordo com as seguintes fórmulas:
a) ajuste das operações realizadas no dia
AD = (PAt – PO) × 10 × n (1)
b) ajuste das posições em aberto no dia anterior
AD = (PAt – PAt–1) × 10 × n (2)
onde:
AD = valor do ajuste diário;
PAt = preço de ajuste do dia, verificado no Contrato Futuro de Café Arábica do mesmo mês de vencimento; PO = preço da operação;
n = número de contratos;
PAt–1 = preço de ajuste do pregão imediatamente anterior, verificado no Contrato Futuro de Café Arábica do mesmo mês de vencimento.
O valor do ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
O ajuste diário das posições em aberto será realizado até a data de vencimento.
13. Condições de liquidação no vencimento
Na data de vencimento, as posições em aberto, após o último ajuste, serão liquidadas de forma exclusivamente financeira pela Bolsa, mediante o registro de operação de natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma quantidade de contratos, pelo preço médio dos negócios realizados no dia.
O valor de liquidação de cada contrato será apurado de acordo com a seguinte fórmula:
VL = PM × 10
onde:
VL = valor de liquidação por contrato;
PM = preço médio ponderado do Contrato Futuro de Café Arábica, incluindo o call de fechamento, apurado nos negócios realizados no último dia de negociação deste contrato.
Os resultados financeiros da liquidação serão movimentados no dia útil subseqüente à data de vencimento, observado, no que couber, o disposto no item 18.
14. Hedgers
Cafeicultores, cooperativas de café, empresas de insumos, indústrias de torrado e moído e de solúvel, maquinistas, importadores e exportadores do produto.
15. Margem de garantia
Será exigida margem de garantia de todos os clientes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela Bolsa, de acordo com os critérios de apuração de margem para contratos futuros.
A margem será devida no dia útil subseqüente, observado, no que couber, o disposto no item 10.
A conversão dos valores de margem, quando necessária, será realizada observando-se, no que couber, o disposto no item 18.
16. Ativos aceitos como margem
Dinheiro e outros ativos, mediante autorização prévia da Bolsa.
17. Custos operacionais
Xxxxx fixo por contrato, estabelecido pela Bolsa.
Os custos operacionais são devidos no dia útil seguinte ao de realização da operação, observado, no que couber, o disposto nos itens 18 e 18.2.
Os Sócios Efetivos pagarão, no máximo, 75% dos custos operacionais.
18. Forma de pagamento e de recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia
A liquidação financeira das operações day trade, de ajustes diários e no vencimento, bem como a conversão dos valores de margem de garantia, será realizada conforme determinado a seguir.
18.1 Clientes não-residentes
Em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova Iorque, EUA, por intermédio dos Bancos Liquidantes das operações da BM&F no Exterior, por ela indicados.
18.2 Clientes residentes
Em reais, de acordo com os procedimentos normais dos demais contratos da BM&F não autorizados à negociação pelos investidores estrangeiros.
A conversão dos valores de liquidação financeira, quando for o caso, será feita pela taxa de câmbio referencial BM&F, definida no item 1, relativa a uma data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado, a saber:
a) na liquidação de operações day trade: a taxa de câmbio referencial BM&F do dia da operação;
b) na liquidação de ajuste diário: a taxa de câmbio referencial BM&F do dia a que o ajuste se refere;
c) na liquidação financeira no vencimento: a taxa de câmbio referencial BM&F do dia útil anterior ao dia da liquidação financeira.
A conversão dos valores relacionados aos custos operacionais será feita pela PTAX, definida no item 1.
19. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&F, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
OFÍCIO CIRCULAR 102/2006-DG, DE 18/09/2006