CONTRATO N. 105/2022
CONTRATO N. 105/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 090/2022 TOMADA DE PREÇOS nº 002/2022
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 13/07/2022
CONTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A SEGUNDA ETAPA DA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE QUEIMADAS/BA – E A EMPRESA AVANTE CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI.
O MUNICÍPIO DE QUEIMADAS, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J sob o nº 14.218.952/0001-90 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Bahia, CEP: 48.860- 000, por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0110654609 SSP/BA, inscrita no CNPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J sob o nº 12.782.605/0001-60, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx X/X– Xxxxxxxxx, Xxxxxx - XXX 00.000-000, por seu Gestor o Senhor XXXX XXXXX XXXXX, Secretário Municipal de Saúde , brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 0851052444 SSP/BA, inscrita no CNPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx X/X Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000 CONTRATANTE e a empresa AVANTE CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E
TRANSPORTES EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.946.809/0001-10 com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xx 00 xxxxxx, XXXXXXXXX XX XXXXX-XX Xxx xx. 48.730-000,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo, Sr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casado, portador da cédula de identidade RG nº 966676564 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx, têm justo e firmado entre si este Contrato, decorrente da TOMADA DE PREÇOS 002/2022, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei 8.666/1993 e suas alterações, e por toda a legislação pertinente e complementar, mediante as seguintes condições
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. – O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A SEGUNDA ETAPA DA REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX, conforme Planilhas e Anexo deste Edital, de acordo com as Especificações Técnicas, Planilhas de Quantidades e Preços, tal como discriminado no Edital de Licitação – TOMADA DE PREÇOS No002/2022, e solicitado pelo Processo Administrativo nº 090/2022.
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 14.555,99 | 1,93 % | ||||||
1.1 | 00000/000 | XXXXXX | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 6 | 324,13 | 395,43 | 2.372,58 | 0,32 % |
1.2 | 00000 | XXXXXX | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 49,01 | 46,42 | 56,63 | 2.775,43 | 0,37 % |
1.3 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | m³ | 60,76 | 5,10 | 6,22 | 377,92 | 0,05 % |
1.4 | 00000 | XXXXXX | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 391,76 | 18,90 | 23,05 | 9.030,06 | 1,20 % |
2 | MOVIMENTO DE TERRA | 418,96 | 0,06 % | ||||||
2.1 | 00000 | XXXXXX | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | m³ | 8,14 | 42,19 | 51,47 | 418,96 | 0,06 % |
3 | FUNDAÇÃO | 13.625,21 | 1,81 % | ||||||
3.1 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO CONVENCIONAL, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR (PRÉDIO), FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | m³ | 6,13 | 1.766,58 | 2.155,22 | 13.211,49 | 1,76 % |
3.2 | 00000 | XXXXXX | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | m³ | 1,77 | 82,94 | 101,18 | 179,08 | 0,02 % |
3.3 | 00000 | XXXXXX | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | m³ | 1,77 | 108,67 | 132,57 | 234,64 | 0,03 % |
4 | SUPERESTRUTURA | 46.202,03 | 6,14 % | ||||||
4.1 | 000000 | XXXXXX | LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_11/2020 | m² | 117,95 | 137,73 | 168,03 | 19.819,13 | 2,63 % |
4.2 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR COM DOIS PAVIMENTOS (CASA EM EMPREENDIMENTOS), FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | m³ | 7,45 | 2.117,60 | 2.583,47 | 19.246,85 | 2,56 % |
4.3 | 000000 | XXXXXX | ESCADA EM CONCRETO ARMADO MOLDADO IN LOCO, FCK 20 MPA, COM 2 LANCES EM "L" E LAJE PLANA, FÔRMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA. AF_11/2020 | m³ | 1,61 | 3.633,06 | 4.432,33 | 7.136,05 | 0,95 % |
5 | FECHAMENTOS | 70.815,34 | 9,41 % | ||||||
5.1 | 00000 | XXXXXX | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 612,16 | 72,96 | 89,01 | 54.488,36 | 7,24 % |
5.2 | 000000 | XXXXXX | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS DE GESSO DE | m² | 121,86 | 46,44 | 56,65 | 6.903,36 | 0,92 % |
7X50X66CM (ESPESSURA 7CM). AF_05/2020 | |||||||||
5.3 | 00000 | XXXXXX | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 25,9 | 31,61 | 38,56 | 998,70 | 0,13 % |
5.4 | 00000 | XXXXXX | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA XXXXXXX COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 64 | 42,36 | 51,67 | 3.306,88 | 0,44 % |
5.5 | 8637 | ORSE | Chapim de concreto pré-moldado | m | 93,6 | 44,82 | 54,68 | 5.118,04 | 0,68 % |
6 | ESQUADRIAS | 44.439,47 | 5,91 % | ||||||
6.1 | PORTAS | 31.820,11 | 4,23 % | ||||||
6.1.1 | 00000 | XXXXXX | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 1 | 772,47 | 942,41 | 942,41 | 0,13 % |
6.1.2 | 00000 | XXXXXX | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 11 | 717,81 | 875,72 | 9.632,92 | 1,28 % |
6.1.3 | 00000 | XXXXXX | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 16 | 343,16 | 418,65 | 6.698,40 | 0,89 % |
6.1.4 | 00000 | XXXXXX | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 16 | 77,98 | 95,13 | 1.522,08 | 0,20 % |
6.1.5 | 00000 | XXXXXX | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2 | 685,69 | 836,54 | 1.673,08 | 0,22 % |
6.1.6 | 7149 | ORSE | Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 1.40 x 2.10 m, com duas folhas, inclusive batentes e ferragens | un | 7 | 963,99 | 1.176,06 | 8.232,42 | 1,09 % |
6.1.7 | 00000 | XXXXXX | PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 3,78 | 537,40 | 655,62 | 2.478,24 | 0,33 % |
6.1.8 | 000000 | XXXXXX | ALIZAR DE 5X1,5CM PARA PORTA FIXADO COM PREGOS, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M | 81,6 | 6,44 | 7,85 | 640,56 | 0,09 % |
6.2 | JANELAS | 0,00 | 0,00 % | ||||||
6.8.1 | 000000 | XXXXXX | INSTALAÇÃO DE VIDRO LISO INCOLOR, E = 6 MM, EM ESQUADRIA DE ALUMÍNIO OU PVC, FIXADO COM BAGUETE. AF_01/2021_P | m² | 31,6 | 272,88 | 332,91 | 10.519,95 | 1,40 % |
6.8.3 | 00000000 | XXXXXX | GUARNICAO / MOLDURA / ARREMATE DE ACABAMENTO PARA ESQUADRIA, EM ALUMINIO PERFIL 25, ACABAMENTO ANODIZADO BRANCO OU BRILHANTE, PARA 1 FACE | M | 149 | 11,55 | 14,09 | 2.099,41 | 0,28 % |
7 | REVESTIMENTO - PAREDE | 178.021,32 | 23,66 % | ||||||
7.1 | TÉRREO - REVESTIMENTO PAREDE | 87.541,95 | 11,64 % | ||||||
7.1.1 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA, TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, COM BETONEIRA DE 400L, EM PAREDES DE AMBIENTES INTERNOS, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR (PRÉDIO). AF_11/2014 | m² | 325,35 | 32,25 | 39,34 | 12.799,26 | 1,70 % |
7.1.2 | 00000 | XXXXXX | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 325,35 | 3,54 | 4,31 | 1.402,25 | 0,19 % |
7.1.3 | 00000 | XXXXXX | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 20X20 CM, ARGAMASSA TIPO AC III, APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M2 NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m² | 129,42 | 44,24 | 53,97 | 6.984,79 | 0,93 % |
7.1.4 | 00000 | XXXXXX | PINTURA A OLEO, 2 DEMAOS | m² | 618,56 | 19,81 | 24,16 | 14.944,40 | 1,99 % |
7.1.5 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 648,25 | 11,48 | 14,00 | 9.075,50 | 1,21 % |
7.1.6 | 00000/000 | XXXXXX | EMASSAMENTO COM MASSA A OLEO, DUAS DEMAOS | m² | 1266,8 | 19,67 | 23,99 | 30.390,53 | 4,04 % |
7.1.7 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 1266,8 | 2,03 | 2,47 | 3.128,99 | 0,42 % |
7.1.8 | 8803 | ORSE | Bate maca em placa MDF e=6mm revestido com chapa aço inox escovado - Rev 01 | m² | 27,6 | 214,10 | 261,20 | 7.209,12 | 0,96 % |
7.1.9 | CORRIMÃO ESCADA | 1.607,11 | 0,21 % | ||||||
7.1.9.1 | 00000 | XXXXXX | CORRIMÃO SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2", EM AÇO GALVANIZADO. AF_04/2019_P | M | 12,86 | 102,44 | 124,97 | 1.607,11 | 0,21 % |
7.2 | PAVIMENTO SUPERIOR - REVESTIMENTO PAREDE | 77.994,88 | 10,37 % | ||||||
7.2.1 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA, TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, COM BETONEIRA DE 400L, EM PAREDES DE AMBIENTES INTERNOS, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR (PRÉDIO). AF_11/2014 | m² | 854,27 | 32,25 | 39,34 | 33.606,98 | 4,47 % |
7.2.2 | 00000 | XXXXXX | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 854,27 | 3,54 | 4,31 | 3.681,90 | 0,49 % |
7.2.3 | 00000 | XXXXXX | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA PADRÃO POPULAR DE DIMENSÕES 20X20 CM, ARGAMASSA TIPO AC III, APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M2 NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m² | 61,79 | 44,24 | 53,97 | 3.334,80 | 0,44 % |
7.2.4 | 00000 | XXXXXX | PINTURA A OLEO, 2 DEMAOS | m² | 351,57 | 19,81 | 24,16 | 8.493,93 | 1,13 % |
7.2.5 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 358,24 | 11,48 | 14,00 | 5.015,36 | 0,67 % |
7.2.6 | 00000/000 | XXXXXX | EMASSAMENTO COM MASSA A OLEO, DUAS DEMAOS | m² | 709,81 | 19,67 | 23,99 | 17.028,34 | 2,26 % |
7.2.7 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 709,81 | 2,03 | 2,47 | 1.753,23 | 0,23 % |
7.2.8 | 8803 | ORSE | Bate maca em placa MDF e=6mm revestido com chapa aço inox escovado - Rev 01 | m² | 19,45 | 214,10 | 261,20 | 5.080,34 | 0,68 % |
7.3 | REVESTIMENTO PAREDE EXTERNA | 12.484,49 | 1,66 % | ||||||
7.3.1 | 00000 | XXXXXX | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | m² | 110 | 63,67 | 77,67 | 8.543,70 | 1,14 % |
7.3.2 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 97,4 | 2,03 | 2,47 | 240,57 | 0,03 % |
7.3.3 | 00000/000 | XXXXXX | EMASSAMENTO COM MASSA A OLEO, DUAS DEMAOS | m² | 97,4 | 19,67 | 23,99 | 2.336,62 | 0,31 % |
7.3.4 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 97,4 | 11,48 | 14,00 | 1.363,60 | 0,18 % |
8 | REVESTIMENTO - PISO | 118.089,30 | 15,70 % | ||||||
8.1 | TÉRREO - REVESTIMENTO PISO | 74.838,32 | 9,95 % | ||||||
8.1.1 | 00000 | XXXXXX | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 4CM. AF_07/2021 | m² | 90,18 | 32,97 | 40,22 | 3.627,03 | 0,48 % |
8.1.2 | 00000 | XXXXXX | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. AF_06/2014 | m² | 48,35 | 43,18 | 52,67 | 2.546,59 | 0,34 % |
8.1.3 | 000000 | XXXXXX | PISO VINÍLICO SEMI-FLEXÍVEL EM PLACAS, PADRÃO LISO, ESPESSURA 3,2 MM, FIXADO COM COLA. AF_09/2020 | m² | 411,98 | 136,62 | 166,67 | 68.664,70 | 9,13 % |
8.2 | PAVIMENTO SUPERIOR - REVESTIMENTO PISO | 43.250,98 | 5,75 % | ||||||
8.2.1 | 00000 | XXXXXX | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ACABAMENTO NÃO | m² | 239,56 | 32,97 | 40,22 | 9.635,10 | 1,28 % |
REFORÇADO, ESPESSURA 4CM. AF_07/2021 | |||||||||
8.2.2 | 00000 | XXXXXX | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. AF_06/2014 | m² | 18,3 | 43,18 | 52,67 | 963,86 | 0,13 % |
8.2.3 | 000000 | XXXXXX | PISO VINÍLICO SEMI-FLEXÍVEL EM PLACAS, PADRÃO LISO, ESPESSURA 3,2 MM, FIXADO COM COLA. AF_09/2020 | m² | 147,98 | 136,62 | 166,67 | 24.663,82 | 3,28 % |
8.2.4 | 00000 | XXXXXX | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | m² | 83,6 | 63,67 | 77,67 | 6.493,21 | 0,86 % |
8.2.5 | 00000 | XXXXXX | RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60CM. AF_06/2014 | M | 105,43 | 11,63 | 14,18 | 1.494,99 | 0,20 % |
9 | REVESTIMENTO - TETO | 97.334,84 | 12,94 % | ||||||
9.1 | TÉRREO - REVESTIMENTO TETO | 36.284,23 | 4,82 % | ||||||
9.1.1 | 00000 | XXXXXX | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_P | m² | 427,34 | 31,44 | 38,35 | 16.388,48 | 2,18 % |
9.1.2 | 00000 | XXXXXX | ACABAMENTOS PARA FORRO (MOLDURA DE GESSO). AF_05/2017 | M | 498,65 | 2,40 | 2,92 | 1.456,05 | 0,19 % |
9.1.3 | 00000/000 | XXXXXX | EMASSAMENTO COM MASSA A OLEO, DUAS DEMAOS | m² | 427,34 | 19,67 | 23,99 | 10.251,88 | 1,36 % |
9.1.4 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 427,34 | 13,28 | 16,20 | 6.922,90 | 0,92 % |
9.1.5 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 427,34 | 2,43 | 2,96 | 1.264,92 | 0,17 % |
9.2 | PAVIMENTO SUPERIOR - LADO ESQUERO - REVESTIMENTO TETO | 33.622,50 | 4,47 % | ||||||
9.2.1 | 00000 | XXXXXX | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | m² | 233,94 | 68,22 | 83,22 | 19.468,48 | 2,59 % |
9.2.2 | 00000 | XXXXXX | ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM PERFIL METÁLICO E PLÁSTICO). AF_05/2017 | M | 265,85 | 12,52 | 15,27 | 4.059,52 | 0,54 % |
9.2.3 | 00000/000 | XXXXXX | EMASSAMENTO COM MASSA A OLEO, DUAS DEMAOS | m² | 233,94 | 19,67 | 23,99 | 5.612,22 | 0,75 % |
9.2.4 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX | m² | 233,94 | 13,28 | 16,20 | 3.789,82 | 0,50 % |
ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | |||||||||
9.2.5 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 233,94 | 2,43 | 2,96 | 692,46 | 0,09 % |
9.3 | PAVIMENTO SUPERIOR - LADO DIREITO - REVESTIMENTO TETO | 27.428,11 | 3,65 % | ||||||
9.3.1 | 00000 | XXXXXX | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | m² | 187,09 | 68,22 | 83,22 | 15.569,62 | 2,07 % |
9.3.2 | 00000 | XXXXXX | ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM PERFIL METÁLICO E PLÁSTICO). AF_05/2017 | M | 247,91 | 12,52 | 15,27 | 3.785,58 | 0,50 % |
9.3.3 | 00000/000 | XXXXXX | EMASSAMENTO COM MASSA A OLEO, DUAS DEMAOS | m² | 187,09 | 19,67 | 23,99 | 4.488,28 | 0,60 % |
9.3.4 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 187,09 | 13,28 | 16,20 | 3.030,85 | 0,40 % |
9.3.5 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 187,09 | 2,43 | 2,96 | 553,78 | 0,07 % |
10 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 3.557,47 | 0,47 % | ||||||
10.1 | 1200 | ORSE | Ponto de água fria embutido, c/material pvc rígido soldável Ø 25mm | un | 14 | 97,62 | 119,09 | 1.667,26 | 0,22 % |
10.2 | 8260 | ORSE | Ponto de água fria embutido, c/material pvc rígido soldável Ø 40mm | un | 4 | 152,15 | 185,62 | 742,48 | 0,10 % |
10.3 | 1683 | ORSE | Ponto de esgoto com tubo de pvc xxxxxx xxxxxxxx xx X 000 xx (xxxx xxxxxxxxx) | xx | 6 | 88,07 | 107,44 | 644,64 | 0,09 % |
10.4 | 1679 | ORSE | Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 40 mm (lavatórios, mictórios, ralos sifonados, etc...) | un | 7 | 58,91 | 71,87 | 503,09 | 0,07 % |
11 | APARELHOS, METAIS E ACESSÓRIOS | 17.581,98 | 2,34 % | ||||||
11.1 | 00000 | XXXXXX | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 5 | 330,57 | 403,29 | 2.016,45 | 0,27 % |
11.2 | 00000 | XXXXXX | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 7 | 458,91 | 559,87 | 3.919,09 | 0,52 % |
11.3 | 2066 | ORSE | Assento plastico, universal, branco, para vaso sanitario, tipo convencional. | un | 12 | 39,34 | 47,99 | 575,88 | 0,08 % |
11.4 | 00000 | XXXXXX | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E COM TORNEIRA CROMADA PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 11 | 283,09 | 345,36 | 3.798,96 | 0,50 % |
11.5 | 000000 | XXXXXX | CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 10 | 65,09 | 79,40 | 794,00 | 0,11 % |
11.6 | 00000 | XXXXXX | BANCADA MÁRMORE BRANCO 150 X 60 CM, COM CUBA DE EMBUTIR DE AÇO, VÁLVULA AMERICANA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL , ENGATE FLEXÍVEL 30 CM, TORNEIRA CROMADA, DE MESA, 1/2” OU 3/4” , PARA PIA COZINHA, PADRÃO ALTO - FORNEC. E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1 | 712,23 | 868,92 | 868,92 | 0,12 % |
11.7 | 00000 | XXXXXX | KIT DE ACESSORIOS PARA BANHEIRO EM METAL CROMADO, 5 PECAS, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 12 | 95,77 | 116,83 | 1.401,96 | 0,19 % |
11.8 | 13113 | ORSE | Barra de apoio, reta, fixa, em aço inox, l=80cm, d=1 1/4", Jackwal ou similar | un | 21 | 164,20 | 200,32 | 4.206,72 | 0,56 % |
12 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 36.593,54 | 4,86 % | ||||||
12.1 | TÉRREO - ILUMINAÇÃO | 5.881,38 | 0,78 % | ||||||
12.1.1 | 13176 | ORSE | Luminária sobrepor quadrada Led 24W*, 6500K G- Light ou similar | un | 18 | 77,88 | 95,01 | 1.710,18 | 0,23 % |
12.1.2 | 10352 | ORSE | Luminária tipo spot de embutir com lâmpada led 15w | un | 48 | 71,23 | 86,90 | 4.171,20 | 0,55 % |
12.2 | PAV. SUPERIOR - ILUMINAÇÃO | 2.954,60 | 0,39 % | ||||||
12.2.1 | 10352 | ORSE | Luminária tipo spot de embutir com lâmpada led 15w | un | 34 | 71,23 | 86,90 | 2.954,60 | 0,39 % |
12.3 | TÉRREO - TOMADAS E INTERRUPTORES | 13.176,68 | 1,75 % | ||||||
12.3.1 | 00000 | XXXXXX | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA (2 MÓDULOS) 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UN | 24 | 166,56 | 203,20 | 4.876,80 | 0,65 % |
12.3.2 | 3278 | ORSE | Ponto de interruptor 01 seção (1 s) embutido com eletroduto de pvc flexível sanfonado Ø 3/4" | pt | 9 | 163,11 | 198,99 | 1.790,91 | 0,24 % |
12.3.3 | 478 | ORSE | Tomada 2p + t, ABNT, de embutir, 10 A, com placa em pvc | un | 43 | 17,14 | 20,91 | 899,13 | 0,12 % |
12.3.4 | 3401 | ORSE | Interruptor 01 seção simples | un | 14 | 6,03 | 7,35 | 102,90 | 0,01 % |
12.3.5 | 3402 | ORSE | Interruptor 02 seções simples | un | 6 | 9,87 | 12,04 | 72,24 | 0,01 % |
12.3.6 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 430 | 4,38 | 5,34 | 2.296,20 | 0,31 % |
12.3.7 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 350 | 3,24 | 3,95 | 1.382,50 | 0,18 % |
12.3.8 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 100 | 6,14 | 7,49 | 749,00 | 0,10 % |
12.3.9 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 100 | 8,26 | 10,07 | 1.007,00 | 0,13 % |
12.4 | PAV. SUPERIOR - TOMADAS E INTERRUPTORES | 12.321,13 | 1,64 % | ||||||
12.4.1 | 00000 | XXXXXX | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA (2 MÓDULOS) 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UN | 37 | 166,56 | 203,20 | 7.518,40 | 1,00 % |
12.4.2 | 3397 | ORSE | Ponto de tomada 3p para ar condicionado até 3000 va, com eletroduto de pvc flexível sanfonado embutido Ø 3/4", incluindo conjunto astop/30a- 220v, inclusive aterramento | pt | 9 | 208,13 | 253,91 | 2.285,19 | 0,30 % |
12.4.3 | 3278 | ORSE | Ponto de interruptor 01 seção (1 s) embutido com eletroduto de pvc flexível sanfonado Ø 3/4" | pt | 6 | 163,11 | 198,99 | 1.193,94 | 0,16 % |
12.4.4 | 647 | ORSE | Ponto de interruptor 01 seção embutido com tomada conjugada (1 s + 1 t) com eletroduto de pvc flexível sanfonado Ø 3/4" | un | 4 | 188,65 | 230,15 | 920,60 | 0,12 % |
12.4.5 | 3281 | ORSE | Ponto de interruptor 02 seções (2 s) embutido com eletroduto de pvc flexível sanfonado embutido Ø 3/4" | pt | 2 | 165,17 | 201,50 | 403,00 | 0,05 % |
12.5 | ACESSÓRIOS | 2.259,75 | 0,30 % | ||||||
12.5.1 | 00000000 | XXXXXX | DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 40 A, TIPO AC | UN | 2 | 109,34 | 133,39 | 266,78 | 0,04 % |
12.5.2 | 000000 | XXXXXX | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM PVC, DE EMBUTIR, SEM BARRAMENTO, PARA 6 DISJUNTORES - | UN | 3 | 53,01 | 64,67 | 194,01 | 0,03 % |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | |||||||||
12.5.3 | 12235 | ORSE | Quadro de distribuição de embutir, em resina termoplástica, para até 16 disjuntores, com barramento, padrão DIN, exclusive disjuntores | un | 3 | 306,64 | 374,10 | 1.122,30 | 0,15 % |
12.5.4 | 00000 | XXXXXX | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 20 | 10,68 | 13,02 | 260,40 | 0,03 % |
12.5.5 | 00000 | XXXXXX | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 15 | 9,68 | 11,80 | 177,00 | 0,02 % |
12.5.6 | 00000 | XXXXXX | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 4 | 19,88 | 24,25 | 97,00 | 0,01 % |
12.5.7 | 000000 | XXXXXX | QUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA PARA 1 MEDIDOR DE SOBREPOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | 116,61 | 142,26 | 142,26 | 0,02 % |
13 | COBERTURA | 86.645,79 | 11,52 % | ||||||
13.1 | 00000 | XXXXXX | ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 20M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO | m² | 284,6 | 145,79 | 177,86 | 50.618,95 | 6,73 % |
13.2 | 284 | ORSE | Telhamento com telha em alumínio, simples, trapezoidal, não pintada e = 0,5 mm - Rev. 01 | m² | 284,6 | 77,36 | 94,37 | 26.857,70 | 3,57 % |
13.3 | 00000 | XXXXXX | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 41,5 | 57,86 | 70,58 | 2.929,07 | 0,39 % |
13.4 | 00000 | XXXXXX | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 112,03 | 45,66 | 55,70 | 6.240,07 | 0,83 % |
14 | EMBARQUE E DESEMBARQUE | 14.188,14 | 1,89 % | ||||||
14.1 | 00000 | XXXXXX | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | m³ | 64,17 | 42,19 | 51,47 | 3.302,82 | 0,44 % |
14.2 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE VIA EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 | m² | 71,3 | 51,77 | 63,15 | 4.502,59 | 0,60 % |
14.3 | 12778 | ORSE | Muro em alvenaria bloco cimento, colunas concreto armado fck = 15,0mpa cada 3,00m, excluive alvenaria de pedra | m² | 17,2 | 71,88 | 87,69 | 1.508,26 | 0,20 % |
14.4 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE EMBOÇO/MASSA ÚNICA, TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, COM BETONEIRA DE 400L, EM PAREDES DE AMBIENTES INTERNOS, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR (PRÉDIO). AF_11/2014 | m² | 34,4 | 32,25 | 39,34 | 1.353,29 | 0,18 % |
14.5 | 00000 | XXXXXX | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 34,4 | 3,54 | 4,31 | 148,26 | 0,02 % |
14.6 | 00000 | XXXXXX | TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_09/2016 | m² | 34,4 | 10,54 | 12,85 | 442,04 | 0,06 % |
14.7 | 000000 | XXXXXX | PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 | M | 34,4 | 69,84 | 85,20 | 2.930,88 | 0,39 % |
15 | SERVIÇOS FINAIS | 10.219,50 | 1,36 % | ||||||
15.1 | 3167 | ORSE | Placa de inauguração de obra em alumínio 0,60 x 0,80 m | un | 1 | 1.292,61 | 1.576,98 | 1.576,98 | 0,21 % |
15.2 | 11099 | ORSE | Revestimento metálico em alumínio composto (Alucobond ou similar) dobrado, e=0,3mm, na cor cobre, 1,00 nx 1,00m, exclusive estrutura metálica - fornecimento e montagem - Obra do Centro de Convenções de Sergipe | m² | 27 | 171,56 | 209,30 | 5.651,10 | 0,75 % |
15.3 | 0000 | XXXXXX | LIMPEZA FINAL DA OBRA | m² | 847,43 | 2,90 | 3,53 | 2.991,42 | 0,40 % |
Total sem BDI | 616.726,43 | ||||||||
Total do BDI | 135.562,45 | ||||||||
Total Geral | 752.288,88 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. – Fazem parte integrante do presente Contrato:
a) Edital de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 e seus Anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. – O prazo de vigência dos serviços Objeto deste Contrato, contados a partir da data de sua assinatura entre as partes é de 12 (doze) meses.
3.2. – A PREFEITURA deverá emitir Ordens de Serviços em que sejam especificados os serviços, nas quais deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:
1. Programação que deverá ser seguida pela CONTRATADA.
2. Quantitativos globais estimados dos serviços principais a serem executados, em consonância com os itens que integram o Cronograma Físico.
3. Definição dos locais onde os serviços serão executados.
4. Prazos de execução dos serviços.
5. Numeração que permita sua individualização.
3.3. – A CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento das Ordens de Serviços, deverá contestar quaisquer dados das mesmas que não estiverem de acordo com este Contrato, ou com o projeto citado. Depois de decorrido este prazo a Ordem de Serviço será considerado aceita e subsidiará a aferição de medições, cronogramas, multas e outras finalidades previstas neste Contrato.
3.4. – Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento.
3.5. – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado nas hipóteses e na forma do art. 57 da Lei Federal no 8.666/93, observando-se, ainda, o item 5.2 do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
4.1. – Na execução do presente Contrato, a CONTRATADA deverá empregar profissional capacitado, nos limites das necessidades exigidas para tanto, assim entendidas como detentor de diploma de nível superior para as tarefas que o exijam e de declaração de responsabilidade técnica pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA retro, emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.2. – Os profissionais da Equipe Técnica, incluindo-se os integrantes dos quadros das subcontratadas, deverão estar presentes em todas as atividades decorrentes do serviço, e não poderão ser substituídos sem prévia anuência, de acordo com o juízo discricionário da PREFEITURA e mediante a apresentação de justificativa prévia pela CONTRATADA.
4.3. – No caso do responsável técnico pelos serviços Objeto deste Contrato, não ser o mesmo da Proposta da CONTRATADA, o substituto deverá atender o exigido no Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MEDIÇÕES
5.1. – As medições para efeito de pagamento serão procedidas independentemente da solicitação da CONTRATADA, ao término de cada mês, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro, abrangendo as Ordens de Serviço executadas integralmente no mês em referência, exceto a medição final que corresponderá, no mínimo, a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do Contrato e só será liberada após a aceitação definitiva de todo o Objeto deste Contrato.
5.2. – A cada alteração contratual necessária, por acréscimo ou redução do Objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse da PMQ.
5.3. – Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados, mas não discriminados na Planilha fornecidas, ou em suas eventuais alterações no curso do Contrato.
5.4. – Poderão ser realizadas medições intermediárias, a critério da PREFEITURA.
5.5. – A medição final corresponderá no mínimo, a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do Contrato e só será liberada após a aceitação definitiva global do serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições mensais, observada a obrigatoriedade do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para a última medição, de acordo com a CLÁUSULA QUINTA - ITEM 5.5, devendo esse percentual ser liberado após o aceite definitivo global dos serviços.
6.2. – Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo fiscalizador competente. Na data da apresentação da xxxxxx, o CONTRATADO deverá estar de posse, em plena vigência, dos documentos elencados item 6.4 desta CLÁUSULA.
6.3. – Para fins do que prescreve o item 6.1 da cláusula sexta, o documento de cobrança deverá ser apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado na Prefeitura Municipal de QUEIMADAS, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da medição.
6.4 - Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
6.5. – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
6.6. - O CONTRATANTE poderá sustar no todo ou parte, os pagamentos devidos sempre que ocorrer irregularidades na prestação dos serviços ou nas faturas apresentadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
7.1. – A CONTRATANTE assume por este Instrumento as obrigações aqui estabelecidas, além de outras constantes do Edital de Licitação e todos os seus anexos e derivadas da legislação.
7.2 – O presente Contrato será publicado em Diário Oficial próprio no prazo máximo de vinte (20) vinte dias, contados da data de sua assinatura.
7.3 – Este contrato fica vinculado no seu todo e, principalmente, nos casos omissos, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, como também, ao Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 002/2022.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. – A CONTRATADA assume por este Instrumento as obrigações aqui estabelecidas, além de outras constantes do Edital de Licitação e todos os seus anexos e derivadas da legislação.
8.2. – A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente, durante a execução do Contrato, todas as determinações constantes do Edital e Anexo; as condições de habilitação assumidas; a sua Proposta de Preços, bem como a legislação invocada no Preâmbulo do presente Instrumento Contratual.
8.3. – Compete à CONTRATADA responder por todos os ônus, encargos e obrigações, comerciais, fiscais, tributários e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, venha a causar a terceiros, em especial às Concessionárias de Ação Social, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e seus sucessores.
8.4. – A Fiscalização da execução dos serviços caberá à PREFEITURA e/ou seu preposto, devendo a CONTRATADA se submeter a todas as medidas, processos e procedimentos adotados pela Fiscalização. Os atos da fiscalização, inclusive inspeções e testes executados ou atestados pela PREFEITURA, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento do Projeto e de suas Especificações, nem de quaisquer de suas responsabilidades legais e contratuais, em especial as vinculadas à qualidade dos materiais utilizados na execução dos serviços, os quais deverão obedecer a todas as normas técnicas pertinentes e em especial àquelas expedidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ou Normas Internacionais equivalentes.
8.5. – Os motivos de força maior que possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do Contrato, somente serão considerados quando apresentados pela CONTRATADA na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em greve, em ocorrências não aceitas pela FISCALIZAÇÃO na época do evento, ou apresentadas intempestivamente.
8.6. – A CONTRATADA se obriga a manter constante e permanente vigilância sobre os serviços executados, até a sua aceitação provisória, bem como sobre materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham aqueles a sofrer.
8.7. – A substituição de qualquer profissional da Equipe Técnica, só poderá ocorrer com a prévia anuência da PMQ e mediante a apresentação, por escrito, de justificativa prévia pela CONTRATADA.
8.8. – Compete, ainda, à CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstituir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte e dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, bens e serviços Objeto do CONTRATO em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua má execução, ou ainda, da inadequação ou má qualidade dos materiais e equipamentos empregados.
8.9. – A Prefeitura Municipal de QUEIMADAS não é responsável por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA, ressalvando-se, contudo, o disposto nas Leis Federais nos 8.212/91 e 9.032/95.
8.10. - A CONTRATADA se obriga a manter todos seus funcionários de uniforme completo, crachás de identificação e EPI’S em obediência às normas de segurança do trabalho, devendo ainda prever os EPI’S necessários para a equipe de fiscalização e visitantes.
8.11. – O recebimento definitivo do Objeto do presente Contrato não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela correção dos serviços, nem a ético- profissional, pela perfeita execução daquele.
CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS DO CONTRATO
9.1. – Garantia de Execução:
9.1.1. – A CONTRATADA se obriga a apresentar, na data da assinatura do presente Instrumento, a garantia de execução dos serviços por ela prestados no valor de R$ 37.614,44 (trinta e sete mil seiscentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato, a qual deverá viger até a aceitação definitiva dos serviços.
9.1.2. – A garantia de desempenho das obrigações contratuais, no valor acima descrito, poderá ser apresentada nas modalidades abaixo relacionadas:
a) caução em dinheiro OU em Títulos da Dívida Pública, devendo estes ter sido emitidos em forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b) seguro garantia (neste caso somente será aceita, pela tesouraria da PMQ, com a entrega do original, não sendo aceita cópia autenticada por cartório ou pela Comissão de Licitação);
c) fiança bancária (neste caso somente será aceita, pela Tesouraria da PMQ, com a entrega do original, não sendo aceita cópia autenticada por cartório ou pela Comissão de Licitação).
9.1.3. – A PMQ poderá descontar do valor da garantia prestada a este Contrato, toda e qualquer importância que lhe for devida pela CONTRATADA, a qualquer título, inclusive as penalidades contratuais.
9.1.4. – A garantia de que trata esta cláusula será reforçada, a fim de alcançar a proporção estabelecida no momento da assinatura do Contrato, caso o valor do Contrato seja reajustado ou alterado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo contratante, respeitado o devido processo legal, e sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
b) Atraso no cumprimento das “ordens de serviços”;
c) Superveniência de incapacidade financeira da contratada devidamente comprovada;
d) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata da contratada, requeridas ou decretadas;
e) Cessão total ou parcial deste contrato e dos créditos dele decorrentes, sem prévia e escrita autorização do CONTRATANTE;
f) Dissolução total da CONTRATADA.
10.2. – Rescindido o contrato, por quaisquer destes motivos, a contratada terá direito, apenas, ao pagamento dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
10.3. – Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos enumerados nos arts. 78 e 80 da lei n.º 8.666/93, alterada pela lei n.º 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E DASPENALIDADES
11.1. – Na hipótese de infração contratual, a PMQ poderá considerar rescindido o Contrato.
11.2. – Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação prevista no Edital ou neste Contrato, aplicar-se-ão à CONTRATADA inadimplente as sanções legais, a saber:
1. advertência;
2. multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo a 20 % (vinte por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de QUEIMADAS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a reabilitação que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
11.3. – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PMQ ou cobrada judicialmente.
11.4. – As sanções previstas nos itens 1, 3 e 4 do item 11.2 desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item 2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5. – A sanção estabelecida no item 4 do item 11.2 desta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito do Município de QUEIMADAS/BA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.6. – A CONTRATADA se sujeita também à multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia útil de atraso calculada sobre o valor total do Contrato e passível de dedução das garantias ou, caso sejam estas insuficientes, das prestações devidas, em decorrência de atraso injustificado na execução do Contrato e da não apresentação dos documentos previstos, salvo se o atraso resultar de ato não imputável à CONTRATADA.
11.7. – Em ocorrendo à rescisão do Contrato por infração contratual realizada pela CONTRATADA, observar-se-á, no que couber, o disposto nos artigos 79, inciso I e 80 da Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo das penalidades acima previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. – Executado o Objeto do Contrato, este será recebido:
1. Provisoriamente, por Comissão designada pela PREFEITURA, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
2. Definitivamente, por Comissão designada pela PREFEITURA, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após 30 (trinta) dias do recebimento provisório, observado a perfeita adequação do Objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, conforme disposto no item seguinte.
12.2. – O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA da responsabilidade prevista no artigo 69 da Lei Federal no 8.666/93.
12.3. – Antes da entrega final dos serviços e mesmo após o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA obriga-se a prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser solicitados pela PMQ.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. – A CONTRATADA se obriga a executar as obras ora contratados, como estabelecido no Edital e conforme planilha de preços de sua Proposta na Licitação, no valor total de R$ 752.288,88 (setecentos e cinquenta e dois mil duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), sendo pagos com recursos do Município de QUEIMADAS alocados à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS:
Unidade - Projeto/Atividade: – Elemento de Despesas: Fonte:
UNIDADE GESTORA | PROJETO ATIVIDADE | PROGRAMA | FUNÇÃO | FONTE DE RECURSOS | ELEMENTO DE DESPESA | PERCENTUAL |
06.01.001 | 1.025 | 008 | 10 | 14 | 44905100 | 100% |
13.2. – O preço ajustado no item 13.1 desta cláusula, inclui todos os custos dos serviços, tributos, contribuições, salários, sejam diretos ou indiretos, responsabilizando-se a CONTRATADA por toda e qualquer despesa não prevista textualmente neste Contrato, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer dispositivo legal ou regulamentar, federal, estadual ou municipal, excetuando as despesas de Reajustamento, que porventura ocorram e que serão objeto de dotação complementar.
13.3 - O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
13.4 - Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
13.5 - Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
13.6 - A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. – A PMQ deverá fiscalizar e assegurar, através do disposto em lei, o fiel e integral cumprimento de todas as obrigações previstas neste Contrato.
14.2. – A Fiscalização da execução dos serviços caberá à PREFEITURA, devendo a CONTRATADA se submeter a todas as medidas, processos e procedimentos adotados pela FISCALIZAÇÃO. Os atos da FISCALIZAÇÃO, inclusive inspeções e testes executados ou atestados pela PREFEITURA, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento do Projeto e de suas Especificações, nem de quaisquer de suas responsabilidades legais e contratuais, em especial as vinculadas à qualidade dos materiais utilizados na execução do serviço, os quais deverão obedecer a todas as normas técnicas pertinentes e em especial àquelas expedidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ou Normas Internacionais equivalentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
15.1. – A CONTRATADA será responsável por todos os tributos, encargos sociais, despesas com viagens, estadias e outros custos de qualquer espécie relativos aos serviços, Objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
16.1. – O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da PMQ, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
17.1. – As partes se obrigam por si e por seus sucessores, a qualquer título, ainda que por transformação, incorporação, fusão e cisão, ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
17.2 Fica eleito o foro da Comarca do Município de QUEIMADAS/BA, para solução de quaisquer pendências ou controvérsias advindas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Queimadas-Bahia 13 de julho de 2022
XXXXX XXXX XXXXXXX
Município de Queimadas
XXXX XXXXX XXXXX
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Contratante
AVANTE CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI
Contratada