TERMO DE CONTRATO Nº 015/2016
TERMO DE CONTRATO Nº 015/2016
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 010/2016
Modalidade TOMADA DE PREÇO nº. 005/2016
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Urânia/SP.
Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx. CEP: 15.760-000 – Urânia (SP) CNPJ: 46.611.117/0001-02
CONTRATADA: Xxxxxxx & Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Psicologia Ltda ME
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Recanto das Palmeiras. CEP: 15.760-000 – Urânia (SP)
CNPJ: 24.393.287/0001-25
Os signatários deste instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Urânia - SP, inscrita no CNPJ nº. 46.611.117/0001-02, localizada à Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado também nesta cidade, designada simplesmente de PREFEITURA e de outro lado a empresa Xxxxxxx & Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Psicologia Ltda ME CNPJ nº. 24.393.287/0001-25, sediada à Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, designada de CONTRATADA, que tem justo e combinado que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
1.1 - O objeto do presente Contratação de empresa especializada para prestação de serviços pra implantação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF II) deste município de Urânia/SP para o corrente exercício, conforme segue:
1.1.1 – TERAPEUTA OCUPACIONAL Carga horária diária: 08 horas Carga horária semanal: 40 horas Carga horária mensal: 160 horas
1.1.2 – PSICOLOGO
Carga horária diária: 08 horas Carga horária semanal: 40 horas Carga horária mensal: 160 horas
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2.1- A CONTRATANTE, se compromete a pagar à CONTRATADA, o valor de:
O valor do Contrato Total é de R$ 32.760,00 (Trinta e Dois Mil e Setecentos e Sessenta Reais), sendo:
1.1.1 – TERAPEUTA OCUPACIONAL
Valor Mensal de R$ 1.890,00 (um mil e oitocentos e noventa reais) mensais.
1.1.2 – PSICOLOGO
Valor Mensal de R$ 1.890,00 (um mil e oitocentos e noventa reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao vencido, de acordo com as planilhas apresentadas pelo Coordenador Municipal de Saúde, de acordo com a prestação de serviços, efetivamente realizado.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO E DA VALIDADE
4.1 – O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro do corrente exercício.
4.2 - A validade do presente termo inicia-se na data de 11 de Abril de 2016, podendo ser renovado por novos períodos de doze meses, se não for denunciado por qualquer das partes, com antecedência de trinta dias de suas datas de vencimento, respeitado o disposto no inciso II e parágrafo 2º do artigo 57, da Lei 8.666 de 21/06/1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Para atender as despesas decorrentes desta Licitação, foi aprovado no orçamento para o exercício de 2016.
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE.
6.1- A Contratante se obriga a efetuar os pagamentos nas condições e prazos avençados.
6.2- A Contratante deverá manter o registro de controle de acordo com as planilhas apresentadas pelo Coordenador Municipal de Saúde.
6.3- A Contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços prestados pelo (o) Contratado (a).
CLÁUSULA SETIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
7.1- A (o) Contratada (o) se obriga a executar os serviços, conforme descrição abaixo:
7.1.1 – TERAPEUTA OCUPACIONAL Carga horária diária: 08 horas Carga horária semanal: 40 horas Carga horária mensal: 160 horas
7.1.2 – PSICOLOGO
Carga horária diária: 08 horas Carga horária semanal: 40 horas Carga horária mensal: 160 horas
7.2 - Os horários de atendimento serão determinados em conformidade com o cronograma de atendimento da Unidade Básica de Saúde a ser determinado pela coordenadoria municipal de saúde 7.3- A (o) Contratada (o) se obriga a manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, nos termos do Inciso XIII do Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.4 – São atribuições da função da Contratada:
Serviços de TERAPEUTA OCUPACIONAL, PSICÓLOGO:
- Realizar todas as atividades próprias para cada modalidade de serviços especificados acima do Centro de Saúde II de acordo com convênio e legislação aplicável e alterações que possam advir, demais informações, com o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PRERROGATIVAS
8.1 - Ficam facultadas a Contratante as prerrogativas previstas no Artigo 58 da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES
9.1 - O presente Contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VINCULAÇÃO
10.1 - O presente Contrato está vinculado ao processo de licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº. 005/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL
11.1 - No caso de alteração deverá ser observado que as Cláusulas econômico-financeiras do Contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual observando o disposto nos § 1º e 2º do Artigo 58 da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO
12.1 - O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e conforme a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, nos termos do Artigo 66 da citada Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
13.1 - O presente Contrato, inclusive nos casos omissos, submete-se às normas estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RESCISÃO
14.1 - A inexecução total ou parcial ensejará a rescisão do CONTRATO nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA MULTA
15.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante reserva-se o direito de aplicar ao Contratado multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de Contratar com a Contratante, por prazo não superior a dois anos e declaração de idoneidade para licitar com a Contratante, nos termos do Artigo 87, Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Urânia - SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para soluções de questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em quatro vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Urânia – SP 08 de Abril de 2016
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx & Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Psicologia Ltda ME CNPJ: 24.393.287/0001-25
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Gean Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00