CONTRATO N° 048/2024
Protocolo n° 22.338.202-9
CONTRATO N° 048/2024
Termo de Contrato n° 048/2024 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e Equity Administração e Serviços Ltda.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.459.892/0001-
17, com sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, xxxx 0, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx/Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia Sra. NÁDIA FLARESSO, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico 043/2023 (Protocolo n° 18.226.213-7), cuja homologação foi realizada na data de 08/01/2024, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação, copeiragem, serviços gerais, portaria e recepção, com seus respectivos insumos tais como: equipamentos, materiais, EPIs e uniformes, visando atender às demandas das sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná e suas unidades vinculadas, com a metodologia de contratação por postos de trabalho, com fornecimento de mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses, de segunda a sexta-feira, 40 horas semanais, com intervalo para descanso, nos termos da normativa aplicável.
EMPRESA: | EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA |
ENDEREÇO: | Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, xxxx 0, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx/Xxxxxx, XXX 00.000-000. |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 00000-0000 |
RESPONSÁVEL: | Nádia Flaresso - CPF n° 000.000.000-00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação, copeiragem, serviços gerais, portaria e recepção, com seus respectivos insumos, conforme todas as disposições contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, independente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência e anexos, e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
Lote 03 - Regional Norte e Noroeste | ||||||
Item | Posto de Trabalho/Código GMS | QUANT. | Valor Unitário (Mensal) | Adicional de Insalubridade (Mensal)* | Valor Total (Mensal) | Valor Total (12 meses) |
2 | Servente/Copeira | 1 | R$3.810,95 | R$1.014,38 | R$4.825,33 | R$57.903,96 |
6 | Recepção | 1 | R$3.932,44 | _ | R$3.932,44 | R$47.189,28 |
Valor total | R$105.093,24 |
2.2. Dos Locais da Prestação dos Serviços1:
Lote 03 - Regional Norte e Noroeste | ||||
Item | Posto de Trabalho/Código GMS | Regime de horas | PARANAVAÍ | TOTAL |
2 | Servente/Copeira | 40 | 1 | 1 |
6 | Recepção | 40 | 1 | 1 |
Total de Postos | 2 |
2.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa contratada e a Defensoria Pública do Estado do Paraná, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.4. Durante a execução do contrato, a Defensoria poderá indicar novos locais para prestação dos serviços por remanejamento quando se tratar de mudança para o mesmo ou outros municípios de uma mesma mesorregião prevista nos instrumentos de contratação e/ou no Termo de Referência, através de realocação do posto ou aditamento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas no procedimento da contratação elencado no preâmbulo, seu respectivo Termo de Referência e anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de
1 A DPE/PR se encontra dividida por meio de quinze Núcleos Regionais de Atendimento, conforme art. 42-A da LC 248/2022, as quais foram organizadas em 3 (três) polos regionais para a licitação em tela (Polo Regional – Curitiba, Região Metropolitana e Litoral, Polo Regional – Oeste, Sudoeste, Centro Oeste e Sul e Polo Regional Norte e Noroeste).
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transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E O INÍCIO DA EXECUÇÃO
4.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final), contado da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública, podendo ser prorrogado até o limite de sessenta meses, nos termos do artigo 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
4.2 A prestação dos serviços observará o seguinte:
4.2.1. A prestação do serviço será no posto localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, e deverá ser iniciada obrigatoriamente em 02/09/2024.
4.3 Este prazo poderá ser dilatado mediante requerimento formal e fundamentado da Contratada encaminhado dentro do prazo inicial, desde que aceita expressamente a justificativa pela Contratante.
4.4 O requerimento de prorrogação não interrompe a contagem do prazo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 105.093,24 (cento e cinco mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos).
5.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais em geral, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta comercial e demais documentos pertinentes à contratação.
6.1.1. Em se tratando de obras e serviços, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO, com duração máxima de 90 (noventa) dias.
6.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses previstas taxativamente no artigo 124, I, II e III da Lei n° 15.608/2007, nestes casos será
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feito mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
6.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
6.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
6.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
6.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
6.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
6.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
6.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
6.3.1. Quando se tratar de obras e serviços, será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de até 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação.
6.4. No caso de recebimento definitivo de obras, compras ou serviços cujo valor supere do objeto R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
6.5. Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo de forma diversa o edital ou demais documentos do processo de compra, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos.
6.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
6.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, no
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Termo de Referência e seus anexos e na proposta, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
6.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item
6.2 supra, e demais documentos complementares.
6.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
6.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
6.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião da entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, do Termo de Referência e seus anexos e da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
7.2. O faturamento deverá ser no CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE;
7.3. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
7.4. Havendo erro ou apresentação incompleta do documento de cobrança o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido, iniciando-se novamente após a regularização.
7.5. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de
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qualquer natureza.
7.5.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
7.7. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
7.7.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO
8.1. Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, observadas as condições adiante descritas.
8.2 Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
8.3. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
8.4 As solicitações (reajuste, repactuação ou revisão) deverão ser endereçadas à Defensoria Pública do Estado do Paraná e enviadas ao seguinte endereço eletrônico, ou o que vier a substituí-lo mediante ofício e instruídos com os documentos pertinentes: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.5. O pedido descrito no item supra somente será considerado, após confirmação de recebimento enviada pela CONTRATANTE.
8.6. O reajuste ou a repactuação serão concedidos mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3°, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
8.7. Os prazos para as respostas da Contratante aos requerimentos da Contratada, desde que devidamente instruídos, serão:
a) Para reajuste: 60 (sessenta) dias;
b) Para repactuação: 90 (noventa) dias;
c) Para revisão: 120 (cento e vinte) dias.
8.7.1. Caso em qualquer momento se fizer necessário solicitar complementação documental da Contratada, os prazos do item supra ficam interrompidos até sua apresentação.
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8.8. Da Repactuação
8.8.1. O interregno mínimo de 12 (doze) meses, tanto para a primeira repactuação do contrato quanto para as posteriores, será contado a partir de cada aniversário do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente no momento da apresentação da proposta mais recente pela Contratada, incidente somente nos custos decorrentes de mão de obra.
8.8.2. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação pretendida.
8.8.3. As repactuações de contrato serão precedidas de requerimento da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação do contrato.
8.8.4. A repactuação do preço contratual deverá ser requerida pela CONTRATADA em até 12 (doze) meses contados de cada aniversário de publicação do contrato. Transcorrido esse período sem o requerimento referido, ocorrerá a caducidade do direito.
8.8.5 Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação motivada por majoração salarial devem incidir a partir da data da respectiva alteração, conforme especificado no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que fixou o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato objeto do pedido de repactuação.
8.8.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação do contrato, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tomarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
8.8.7 A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e, Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
8.9 Do Reajuste dos Insumos
8.9.1 Os preços acordados dos insumos (uniformes, equipamentos, EPIs e materiais de limpeza) poderão ser alterados a cada 12 (doze) meses contados de cada aniversário da data da apresentação da proposta.
8.9.2 O reajuste deverá ser requerido pela Contratada até trinta dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses contados de cada aniversário de publicação do contrato. Transcorrido esse período sem o requerimento referido, ocorrerá a caducidade do direito.
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8.9.3 Os insumos (uniformes, equipamentos, EPIs e materiais de limpeza), observado o período do item 8.9.1 supra, serão reajustados mediante a aplicação da variação do IGP-DI, ou se for extinto, outro índice que o substitua, a critério da Contratante.
8.9.4 Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses do aniversário da data de apresentação da proposta.
8.9.5 Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês.
8.9.6 Caso, na data de aniversário de publicação do contrato, e desde que haja prévio requerimento da Contratada, ainda não tenha sido possível à Contratante proceder aos cálculos devidos, deverá esta última ressalvar essa questão em qualquer termo que se discuta valores/prazo contratual para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados.
8.9.7 O vale transporte não poderá ser reajustado mediante a simples aplicação da variação do índice de correção, devendo haver demonstração analítica da alteração dos custos, com a apresentação dos documentos comprobatórios. Assim, cabe à contratada, se desejar, elaborar planilha complementar detalhando a origem da referida despesa para possibilitar futuros pleitos de reajuste dessa despesa.
8.10. Da Revisão (Alterações Contratuais, Acréscimos e Supressões)
8.10.1 Este contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo em qualquer das hipóteses previstas no art. 112, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
8.10.2 O contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
8.10.3 A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especialmente aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
8.10.3.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
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conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
9.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. A CONTRATADA deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente instrumento, indicar preposto para representá-la na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) - Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.01 - Serviços de Limpeza e Conservação – R$ 19.301,32 / 3.3.90.37.04 - Serviços de Copa e Portaria – R$ 15.729,76.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, apresentando, quando de sua conclusão, o respectivo documento de cobrança e os documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à Contratante prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, nos quais constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
11.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
11.4. Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados, às suas instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, por seus colaboradores, ficando a
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CONTRATANTE autorizada a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento de direito da CONTRATADA.
11.5. A CONTRATADA deverá obedecer às normativas expedidas pelos órgãos competentes com relação à segurança e medicina do trabalho.
11.6. Adotar as melhores práticas de sustentabilidade, de acordo com a legislação em vigor.
11.7. Instruir os colaboradores da CONTRATADA quanto à necessidade de observar e acatar as normas internas da Administração.
11.8. Cumprir o estabelecido na Lei Estadual n° 16.938/2011, que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos.
11.9. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início e da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
11.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas.
11.13. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração. Em caso de alteração desses dados, deverá a Contratada comunicar imediatamente a Contratante para os devidos registros, sob pena de ser considerado válido qualquer eventual ato dirigido àquela.
11.14. Indicar, em ofício apartado, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
11.15. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quaisquer das certidões referenciadas na cláusula das condições de recebimento e/ou pagamento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
11.16. Não será admitida subcontratação do objeto licitatório.
11.17. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
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interessado.
11.18. As demais obrigações da CONTRATADA encontram-se dispostas no Termo de Referência do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seus anexos e na proposta comercial apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste contrato, do procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
12.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, e será destinada a assegurar a boa e fiel execução e o pagamento de eventuais multas.
13.2. A não apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
13.3. A garantia deverá vigorar até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços ou acréscimo contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 13.1. supra.
13.4. A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.4.1. A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
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13.5. A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 13.3, após a verificação, pela CONTRATANTE, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido e não existam pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
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a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
14.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
15.3. A rescisão do contrato poderá ser:
15.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
15.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
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15.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.6.3. Indenizações e multas.
15.7. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS COMUNICAÇÕES
16.1. Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade se devidamente formalizada por escrito, por qualquer meio admitido em Direito, desde que confirmado o recebimento junto ao destinatário, sem prejuízo da Cláusula Décima Primeira (Obrigações da Contratada), item 11.13. (validade da comunicação/ato direcionado à Contratada, caso não atualize seus dados informados quando da contratação).
16.2. As solicitações previstas neste instrumento deverão ser direcionadas da seguinte forma, salvo aqueles referentes à procedimento de infração administrativa que observará o rito previsto na Deliberação CSDP n° 11/2015 ou a que vier substituí- la:
a. Quanto à gestão contratual, como reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação, alterações e rescisão contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Contratos – DPC);
b. Quanto à execução contratual, pagamentos e demais encargos, verificação de nota débito e certidões, esclarecimento sobre cumprimento de cláusulas contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Fiscalização de Contratos - DFC);
16.3. Todas as solicitações também poderão ser dirigidas ao Protocolo Geral (PTG) mediante remessa pelo Correio para o endereço da CONTRATANTE descrito na primeira lauda deste instrumento, hipótese em que valerá, para efeito de eventual contagem de prazo, a data do recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. O extrato do presente instrumento deverá ser publicado no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná e a divulgação no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade contratante, em até 20 (vinte) dias úteis após sua assinatura; nos termos do artigo 8º da Resolução DPG n° 313/2022 e da Resolução DPG n° 265/2021, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei n° 13.709/2018 (LGPD), na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990.
18.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente termo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital da Contratante.
XXXXX XXXXXXXX:051920 29961
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX:05192029961 Dados: 2024.08.16 13:13:51
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
NÁDIA FLARESSO
EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
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17
Documento: Contraton048.2024_Assinado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxxxx em 16/08/2024 13:21, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 16/08/2024 14:12, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 16/08/2024 16:23.
Inserido ao protocolo 22.338.202-9 por: Xxxx Xxxxxxxxx em: 16/08/2024 13:20.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: f8cb2eb6bf59f298307622d018394250.
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Extrato
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2024
Protocolo: 22.338.202-9 Pregão Eletrônico n° 043/2023 Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Serviços de limpeza, asseio e conservação, copeiragem, serviços gerais, portaria e recepção, com seus respectivos insumos tais como: equipamentos, materiais, EPIs e uniformes, visando atender às demandas das sedes da Defensoria Pública do Estado do Paraná e suas unidades vinculadas.
Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), podendo ser prorrogado até o limite de sessenta meses, nos termos do artigo 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
Valor do Contrato: R$105.093,24 (cento e cinco mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública
- FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.01 - Serviços de Limpeza e Conservação – R$ 19.301,32 / 32 3.3.90.37.04 - Serviços de Copa e Portaria – R$ 15.729,76.
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Pági⭲a | «
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ RETIFICAÇÃO – EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2024
Protocolo n°: 21.737.340-9
Dispensa de Licitação n° 008/2024
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME.
Objeto: Prestação de serviços de lavagem e higienização para veículos do tipo VAN. Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, prorrogável na forma do artigo 83, inciso II, da Resolução DPG 375/2023 e dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
Valor: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública
- FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.19 - Manutenção e Conservação de Veículos.
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Identificação
Governo do Estado do Paraná
Nota de Empenho
145
23
Encerrado até Julho
Unidade Gestora
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Credor 31459892000117 - EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Documento
2024NE000812
Emissão
21/08/24
Valor 15.729,76 (Quinze mil e setecentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos)
Classificação
Nota de Reserva 2024NR000182
Órgão Orçamento 07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná
Unidade Orçamentária 0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná
SubUnidade 00000 - 0 - Não definido
Programa de trabalho F.03.061.24. 8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP
Natureza 339037 - Locação de Mão-de-Obra Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 501 - Outros Recursos não Vinculados
Marcador de Fonte 0000 - SEM MARCADOR
Tipo de Detalhamento de Fonte 1 - COM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000250 - Diretamente Arrecadado - Receita da Administração Indireta
Região Intermediária 4100 - Estado
Município 9999999 - Não informado
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Meta Obra 0 - Não definida
PADV 0000 - 0000000
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 24010212 - 0048/2024
Detalhamento
Mod. Empenho
Global
Mod. Licitação
05 - Pregão
Emb. Legal Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei n° 13.709/2018 (LGPD), na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990.
Origem 1 - Origem nacional
Processo 22.338.202-9
Tipo Patrimonial | Subitem da Despesa | Classificação Complementar | Valor |
Itens
Data Entrega
UF Paraná
Local Entrega
Município Paranavaí
13 - Locação de Mão-de-Obra 04 - Copa e Portaria (2055) 15.729,76
Cronograma | |||||||
Setembro | 3.932,44 | Outubro | 3.932,44 | Novembro | 3.932,44 | ||
Dezembro | 3.932,44 | ||||||
Saldo Dotação | |||||||
Créd. Disp. 171.774,12 | Indisponível antes NE | 30.692,81 | Valor NE | 15.729,76 | Saldo após NE | 186.737,17 | |
Pré- 15.729,76 Empenhado | Bloqueado | 0,00 | |||||
Observação | |||||||
Contratação de posto de serviço de recepcionista, 40 h semanais, para a sede da DPE-PR em Paranavaí. PE 0043/2023. | |||||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
1. | 1 | un | 15.729,76 | 15.729,76 |
Descrição Posto de recepcionista, 40h semanais. Alocado na sede da DPE_PR em Paranavaí.
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 21/08/24 às 14:10. Impresso por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 21/08/24 às 14:10.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx em 21/08/2024 14:10. Inserido ao protocolo 22.338.202-9 por: Sistema SIAFICPR - Integrado de Planejamento, Execução e Gestão Fiscal em: 21/08/2024 16:28. Demais assinaturas na folha 146a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 013ed8e275d993f46d76222bcc1e82fe.
Siafic-PR / SEFA-PR Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná | Documento 2024NE000812 | Emissão 21/08/24 146 |
Credor 31459892000117 - EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 23 | ||
Valor 15.729,76 (Quinze mil e setecentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos) | ||
Assinaturas Assinado digitalmente por: Assinado digitalmente por: 08437148677 - XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX E SILVA 00832318973 - XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Cargo: Ordenadora de Despesa Substituta Cargo: Gerente OF Data de assinatura: 21/08/2024 14:10:46 Data de assinatura: 21/08/2024 16:03:13 |
Emitido/contabilizado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 21/08/24 às 14:10. Impresso por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 21/08/24 às 14:10.
Siafic-PR / SEFA-PR Página 2/2
146a
23
Documento: 0760002024NE000812.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx em 21/08/2024 14:10, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 21/08/2024 16:03.
Inserido ao protocolo 22.338.202-9 por: Sistema SIAFICPR - Integrado de Planejamento, Execução e Gestão Fiscal em: 21/08/2024 16:28.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 013ed8e275d993f46d76222bcc1e82fe.
Governo do Estado do Paraná
Nota de Empenho
147
24
Encerrado até Julho
Identificação | ||
Unidade Gestora 076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná | Documento 2024NE000811 | Emissão 21/08/24 |
Credor 31459892000117 - EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | ||
Valor 19.301,32 (Dezenove mil e trezentos e um reais e trinta e dois centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2024NR000182 Órgão Orçamento 07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná Unidade Orçamentária 0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná SubUnidade 00000 - 0 - Não definido Programa de trabalho F.03.061.24. 8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP Natureza 339037 - Locação de Mão-de-Obra Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 501 - Outros Recursos não Vinculados Marcador de Fonte 0000 - SEM MARCADOR Tipo de Detalhamento de Fonte 1 - COM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000250 - Diretamente Arrecadado - Receita da Administração Indireta Região Intermediária 4100 - Estado Município 9999999 - Não informado Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Meta Obra 0 - Não definida PADV 0000 - 0000000 Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 24010212 - 0048/2024 | ||
Detalhamento | ||
Mod. Global Empenho | Mod. 05 - Pregão Licitação | Emb. Legal Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei n° 13.709/2018 (LGPD), na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 22.338.202-9 | UF Paraná | Município Paranavaí |
Itens |
Tipo Patrimonial Subitem da Despesa Classificação Complementar Valor
13 - Locação de Mão-de-Obra 01 - Limpeza e Conservação
(2053)
19.301,32
Cronograma | |||||||
Setembro | 4.825,33 | Outubro | 4.825,33 | Novembro | 4.825,33 | ||
Dezembro | 4.825,33 | ||||||
Saldo Dotação | |||||||
Créd. Disp. 171.774,12 | Indisponível antes NE | 49.994,13 | Valor NE | 19.301,32 | Saldo após NE | 202.466,93 | |
Pré- 35.031,08 Empenhado | Bloqueado | 0,00 | |||||
Observação | |||||||
Posto de servente/copeira, 40h semanais. Alocado na sede da DPE-PR em Paranavaí. PE 0043/2023. | |||||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
1. | 1 | un | 19.301,32 | 19.301,32 |
Descrição Posto de servente/copeira, 40h semanais. Alocado na sede da DPE_PR em Paranavaí.
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 21/08/24 às 14:06. Impresso por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 21/08/24 às 14:06.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 21/08/2024 16:03. Inserido ao protocolo 22.338.202-9 por: Sistema SIAFICPR - Integrado de Planejamento, Execução e Gestão Fiscal em: 21/08/2024 16:28. Demais assinaturas na folha 148a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 7a8ce4318abaac8a803709ce5724eb97.
Siafic-PR / SEFA-PR Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná | Documento 2024NE000811 | Emissão 21/08/24 148 |
Credor 31459892000117 - EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 24 | ||
Valor 19.301,32 (Dezenove mil e trezentos e um reais e trinta e dois centavos) | ||
Assinaturas Assinado digitalmente por: Assinado digitalmente por: 08437148677 - XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX E SILVA 00832318973 - XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Cargo: Ordenadora de Despesa Substituta Cargo: Gerente OF Data de assinatura: 21/08/2024 14:10:46 Data de assinatura: 21/08/2024 16:03:13 |
Emitido/contabilizado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 21/08/24 às 14:06. Impresso por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 21/08/24 às 14:06.
Siafic-PR / SEFA-PR Página 2/2
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Inserido ao protocolo 22.338.202-9 por: Sistema SIAFICPR - Integrado de Planejamento, Execução e Gestão Fiscal em: 21/08/2024 16:28.
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