AVISO DE DISPENSA Nº 021/2024
CONTRATO n° 049/2024
AVISO DE DISPENSA Nº 021/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO E DE OUTRO LADO, A EMPRESA 43.173.318 XXXXX XXXXXXXX PRESTES.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO – CDS-ALTO SERTÃO, Autarquia Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o n° 18.635.734/0001-02, com sede a Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Caetité/Bahia, neste ao representado por seu presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 00.709.587-26, e do CPF nº 051.040.335- 20, legalmente investido e no exercício de pleno mandato, de ora em diante denominada CONTRATANTE, a empresa 43.173.318 XXXXX XXXXXXXX PRESTES inscrita no C.N.P.J.:
43.173.318/0001-87, com sede na Rod. Xxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx 0, Xxxxxxxxxxxxx / XX - CEP 88032- 005, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Prestes CPF: 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Administrativo nº.045/2024, referente à Dispensa de Licitação nº.021/2024, resolvem celebrar o presente Contrato por Dispensa de Licitação, com fulcro na Lei n.º 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento, monitoramento e telemetria de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS ou tecnologia superior, compreendendo a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão da frota de veículos de módulos rastreadores, incluindo o fornecimento de equipamento a título de comodato, com identificação automática do condutor, com acionamento de sirene para alerta de motorista não identificado, bem como componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, para atender CDS Alto Sertão.
LOTE UNICO - SERVIÇOS DE TELEMETRIA | |||||
Item | DISCRIMINAÇÃO | UND/ MESES | QUANT. DE VEÍCULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ADESÃO (POR VEÍCULO) | 1 | 16 | R$90.00 | R$1,440.00 |
Rastreamento, monitoramento e telemetria de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS ou tecnologia superior, compreendendo a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão da frota de veículos de módulos rastreadores, incluindo o fornecimento de equipamento a título de comodato, com identificação automática do condutor, com acionamento de sirene para alerta de motorista não identificado, bem como componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento. | 12 | 16 | R$37.90 | R$7,276.80 | |
VALOR TOTAL GERAL | R$ 8,716.80 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E DO AMPARO LEGAL
2.1 - O presente contrato fundamenta-se no processo administrativo de Dispensa de Licitação 021/2024, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, de acordo com o Termo de Referência, que é
parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1 – Pagará a CONTRATADA pelos serviços prestados/fornecimento, o valor total de R$ 8.716,80 ( oito mil setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos) conforme proposta de preços constante dos autos do processo.
3.2- O valor acima não sofrerá reajuste durante a execução do contrato, observando- se o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do mesmo na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, nos termos do art. 124, II, ―d‖ da Lei nº 14.133/2021;
3.3 - Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, e demais custos com a sua execução).
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A execução dos serviços/fornecimento será de forma direta de acordo com o disposto no art. 92, inciso IV da Lei nº 14.133/2021.
4.2 – FORMA DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS:
4.2 A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, de imediato após a ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO.
4.3 Efetivada a entrega, o objeto será recebido:
I - provisoriamente, pelo órgão recebedor do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações; e
II- definitivamente, pelo gestor responsável pela fiscalização do ajuste ou, nos casos em que se enquadrarem no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, após verificação das quantidades e especificações do objeto.
5.3 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos. Para os fins previstos neste item a contratada deverá protocolar o seu pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DO PAGAMENTO
5.1 - A Contratante efetuará o pagamento à contratada, através de crédito em conta corrente em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor designado pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão e a comprovação das regularidades junto ao INSS, FGTS e CNDT, conforme a prestação dos serviços.
5.2 - A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a descrição dos serviços/fornecimento, além do número da conta, agência e banco onde deverá ser efetuado o pagamento;
5.2.1 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais.
5.2.2 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual, nem isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
5.3 – A Contratante efetuará os pagamentos através de ordem bancária. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.4 – A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de
―factoring‖.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O presente contrato terá vigência ate 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado somente no interesse público, e em caráter excepcional.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento, correrão à conta dos recursos orçamentários do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão;
Dotação orçamentária:
Poder: 2 Poder Executivo
Órgão: 1 CONSORCIO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO
Secretaria: 01 CONSÓRCIO PÚBLICO Unidade: 01001 CONSÓRCIO PÚBLICO
1.005 GESTÃO DAS AÇÕES DE CONVÊNIOS - RECURSOS ESTADUAIS 3.3.90.30.00 1701 Material de Consumo
3.3.90.39.00 1701 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
2.002 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS – RATEIO 3.3.90.30.00 1500 Material de Consumo
3.3.90.39.00 1500 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
2.006 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - RECURSOS PRÓPRIOS 3.3.90.30.00 1880 Material de Consumo
3.3.90.39.00 1880 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, durante a vigência do contrato se compromete a:
8.1.1 - Expedir a ordem de fornecimento/serviço para início da entrega;
8.1.2 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações e contratuais, inclusive permitir o livre acesso de técnicos da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, relacionadas à execução do contrato;
8.1.3 - Fornecer informações necessárias para o atendimento às consultas e assessoramento.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Além das responsabilidades resultantes da Lei Federal n.º 14.133/2021, a CONTRATADA deverá:
9.1.1 – Iniciar a prestação dos serviços/fornecimento, imediatamente após a assinatura do contrato, conforme Ordem de fornecimento;
9.1.2 – Realizar, por seus próprios meios, todos os procedimentos e gestões necessárias ao cumprimento do objeto contratado;
9.1.3 – Comunicar a CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.1.4 – Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços especificados no Termo de Referência e neste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
9.1.5 - Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com as condições de habitação de seguridade social no ato da contratação;
9.1.6 - Acolher as solicitações CONTRATANTE sujeitando-se ao acompanhamento sobre a prestação dos serviços/fornecimento, inclusive prestando os esclarecimentos às reclamações formuladas;
9.1.7- Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal referente aos serviços contratados;
9.1.8 - Ser responsável direta e exclusivamente pela prestação dos serviços/fornecimento, objeto deste instrumento, respondendo civil e criminalmente por todos os atos ou omissões que vier a causar, direta ou indiretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, desde que devidamente comprovada sua culpa;
9.1.9- Assumir todos os custos com transporte, alimentação, hospedagem, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, não cabendo nenhum ressarcimento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1.1- Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida a revisão com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços contratados, cabendo à CONTRATANTE promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1- A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua extinção, e ficará o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das situações prescritas no artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
11.2 - O presente contrato poderá, ainda, ser extinto por ato unilateral da administração, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da Administração, desde que justificado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio, ou ainda judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 155 a 162 da Lei n.º 14.133/2021, a seguir discriminadas:
12.2- Por atraso injustificado na execução dos serviços:
a) Para atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
b) Para atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 12.3- Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Edital, o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
a) Advertência,
b) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor contratado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) As multas serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente;
12.4- As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a licitante, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão;
12.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão especialmente designado, em conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, visando a observância do fiel cumprimento das exigências contratuais e encaminhar à Secretaria Administrativa, os relatórios para os procedimentos de pagamentos das Notas fiscais/faturas.
13.2 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da empresa ou de seus agentes prepostos.
13.3 – Todas as instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
13.4 – Da(s) decisão (ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
13.5 - O contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado pela servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, designado pelo Presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão atraves de portaria 002/2024, publicado no Diario Oficial da Unidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA.
14.1 - Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação de contrato ou extrato de contrato e de seus eventuais aditivos em Diário Oficial do CDS Alto Serão(Sítio Eletrônico), conforme disposto Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1 – Os casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-se lhe quando for o caso, supletivamente, os Princípios da teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Caetité - BA, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
16.2 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE.
Caetité – BA, 01 de julho de 2024.
Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão – CDS-Alto Sertão
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente CONTRATANTE
43.173.318 XXXXX XXXXXXXX PRESTES CNPJ: 43.173.318/0001-87 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2024 CONTRATO Nº 049/2024 | |
Resumo do objetivo: | Contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento, monitoramento e telemetria de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS ou tecnologia superior, compreendendo a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão da frota de veículos de módulos rastreadores, incluindo o fornecimento de equipamento a título de comodato, com identificação automática do condutor, com acionamento de sirene para alerta de motorista não identificado, bem como componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, para atender CDS Alto Sertão. |
Modalidade: | DISPENSA DE LICITAÇÃO, Inciso II, Artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 |
Crédito da despesa: | Poder: 2 Poder Executivo Órgão: 1 CONSORCIO DE DESENV. SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO Secretaria: 01 CONSÓRCIO PÚBLICO Unidade: 01001 CONSÓRCIO PÚBLICO 1.005 GESTÃO DAS AÇÕES DE CONVÊNIOS - RECURSOS ESTADUAIS 3.3.90.30.00 1701 Material de Consumo 3.3.90.39.00 1701 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 2.002 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS – RATEIO 3.3.90.30.00 1500 Material de Consumo 3.3.90.39.00 1500 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 2.006 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - RECURSOS PRÓPRIOS 3.3.90.30.00 1880 Material de Consumo 3.3.90.39.00 1880 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
Empenho da despesa: | GLOBAL |
Valor total do contrato: | Totalizando assim o valor deste contrato em 8.716,80 (oito mil setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos). |
Data do contrato: | 01/07/2024 |
Vigência do contrato: | 01/07/2025 |
Contratante: | CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO |
Contratado: | 43.173.318 XXXXX XXXXXXXX PRESTES CNPJ: 43.173.318/0001-87 |