PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0005/2023 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0001/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0005/2023 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0001/2023
DATA DE ABERTURA: 27/01/2023
O MUNICÍPIO DE XANXERE-SC, mediante o Pregoeiro, designado pelo Decreto nº 363/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor preço do LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal AJG 166/2013 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
TIPO: Menor preço do LOTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 08h30min do dia 27/01/2023
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h31min às 08h59min do dia 27/01/2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 27/01/2023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxxxxxxxxx.xxx “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Prefeitura de Xanxerê-SC - Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx. Pregoeiro(a): Jucimar/Munique
E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
1. OBJETO:
1.1. Aquisição de Servidor de Rede do tipo rack, Storage NAS para Backup e placa de rede 10GB, bem como licenças de software, contemplando: instalação física do equipamento no rack do CPD da Prefeitura de Xanxerê, 1 Licença Windows Server Standard 2019, conforme especificações e demais configurações, constantes neste Edital e seus anexos.
1.2.Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR;
ANEXO 01-A: ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS; ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO;
ANEXO 03 – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL;
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR;
ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP;
ANEXO 08 – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ANEXO 09 – MINUTA DO CONTRATO.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
2.2.Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Xanxerê - SC, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxxxxxxxxx.xxx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1.O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Xxxxxxx;
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões;
O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
4.7.A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 07, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1.O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxxxxxxx.xxx.
5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
DISPUTA NO SISTEMA ABERTO
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” inciso I do caput do art. 31, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.4 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.5 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.6 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
▶ Xxxx é enviado para disputa;
▶ Lote ficará em disputa durante 10 minutos;
▶ Ao final dos 10 minutos, inicia-se prorrogação automática de 2 em 2 minutos.
6.7 O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real), conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
6.8 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10 Fica a critério do(a) pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
6.11 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.12 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.13 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.14 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.15 A Documentação de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) verificada mediante apresentação dos documentos conforme Anexo 02, os quais devem ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema BLL COMPRAS.
6.16 A fim de verificar a autenticidade dos documentos apresentados em cópia simples, a(s) licitante(s) vencedora(s), deverão encaminhar os documentos em originais ou cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário do Município de Xanxerê/SC, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para a Prefeitura Municipal de Xanxerê, localizada na RUA Dr. XXXX XX XXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXX-XX, XXX 00.000-000. Fone (00) 0000 0000. Responsável pelo recebimento: XXXXXX e JUCIMAR.
6.17 A fim de agilizar o andamento do certame, a proposta corrigida, deverá ser enviada via e-mail ao pregoeiro após o término do Certame (xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.18 A licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, a proposta de preços corrigida para a Prefeitura Municipal de XANXERÊ, localizada na RUA Dr. XXXX XX XXXXXXX XXXXX, NÚMERO 455, CENTRO, XANXERÊ-SC, CEP 89.820-000. Fone (000) 0000 0000. Responsável pelo recebimento: XXXXXX e JUCIMAR.
6.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.20 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6.21 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.22 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7 PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritivo do produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01-A
7.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.4 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio no cadastro da proposta sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
7.5 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
8 PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 6.16, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
b) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 deste Edital e;
c) Deverá constar preço unitário e preço total do item, com duas casas decimais;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
8.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
8.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor preço do LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
9.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da
alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para
o exercício do mesmo direito.
9.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 9.2.1 e 9.2.2 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.6 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10 HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
11 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2 Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
11.3 O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
11.4 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê- lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.7 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Xanxerê SC, no endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, XXX 00.000-000 setor de protocolo OU protocolo online (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo- Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail (xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx indicado na pg 01 do edital) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
12 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas e advertência;
De 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação.
0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço/fornecimento do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
Caso a vencedora não efetue a entrega/serviços do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
13 DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
13.1 O Contrato oriundo do processo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação.
14 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
14.1 O prazo para entrega/execução do objeto licitado será de até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
14.2 Endereço do local de entrega/Instalação: Prefeitura Municipal de Xanxerê, Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, no Departamento de Informática.
15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Fornecer o objeto do edital conforme os prazos e especiações técnicas estabelecidos;
15.2 Fornecer o Servidor de acordo com as especificações técnicas contidas no edital, inclusive licenças;
15.3 Apresentar Nota Fiscal de acordo com a Autorização de Fornecimento;
15.4 Fornecer o Servidor configurado, pronto para a instalação;
15.5 Prestar para a Contratante, orientações pertinentes a respeito do produto e de sua instalação;
15.6 Prestar suporte técnico quando necessário, conforme as condições de garantia contidas neste edital;
15.7 Condições de garantia: O período de Garantia Técnica deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses para todo o equipamento cotado, INCLUINDO reposição de qualquer parte ou peça que apresente defeito de fabricação.
15.7.1 Atendimento ON-SITE, prestada diretamente pelo fabricante ou rede autorizada com abertura de chamado via “Central de Atendimento”0800 e/ou web, ou outro método de abertura de chamados sem custos ao Município.
15.7.2 Atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira. O atendimento deverá ocorrer em, no máximo, 24 horas e o prazo máximo para solução de problemas deverá ser de 2 (dois) dias corridos e contados após a abertura do chamado, excluindo-se sábados, domingos e feriados; incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
15.7.3 A garantia deverá atender ao estabelecido neste edital, e caso a contratada não resolva o incidente em 2 (dois) dias corridos após o chamado, deverá disponibilizar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas outro equipamento com as mesmas características, a título de backup, até que seja totalmente resolvido o problema. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço de garantia acima citado, tais como deslocamentos, alimentação, hospedagem, fretes, etc.
15.7.4 Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do item fornecido for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá. Na hipótese de subcontratar a assistência técnica para a prestação da garantia, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE cópia autenticada ou via original do pertinente instrumento particular de contrato firmado entre ela (CONTRATADA) e a empresa terceirizada (com firmas devidamente reconhecidas em cartório), sob pena de rescisão unilateral do presente Termo Contratual, sem prejuízo das sanções dispostas 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.7.5 Caso seja necessária a execução de algum atendimento de manutenção preventiva (remoto ou local) por iniciativa da CONTRATADA e que venha a afetar a disponibilidade de algum serviço, a mesma deverá avisar o Responsável de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. O CONTRATANTE poderá adiar o atendimento e agendar um novo horário. Neste caso o período adiado deverá ser registrado pela CONTRATADA.
16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Apresentar a Autorização de Fornecimento;
16.2 Fiscalizar a entrega do servidor e verificar se está de acordo com as especificações exigidas no Edital;
16.3 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
16.4 A configuração do servidor será de responsabilidade da Contratante.
17 PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias conforme o Decreto, disposto no Site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
15.2. É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
15.3. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação de 2022:
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
04.001 MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 04.001.04.122.0402.2036.4.4.90.00.00
19 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Xanxerê-SC revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19.8 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.9 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
19.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Xanxerê, Estado Santa Catarina, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
19.11 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Xanxerê – SC, para melhores esclarecimentos.
19.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
19.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.14 O valor estimado para este Pregão é de R$ 151.143,00 (cento e cinquenta e um mil, cento e quarenta e três reais).
19.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
19.16 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
19.17 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
Xanxerê-SC, 03 de janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
ANEXO 01
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA N° 0001/2023
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 0001/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por LOTE, de acordo com o Anexo 01-A do Edital.
Marca dos itens. PROPOSTA: R$ (Por extenso
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no item 14 do Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
LOTE 1
ANEXO 01-A ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade | Marca Modelo | Valor Unitário Máximo | Valor total Máximo |
1 | SERVIDOR DE DADOS (tipo Rack): 02 Processadores 12 Cores 3.5 GHZ com tecnologia HT, 192 GBRAM (Expansível até 1TBRAM), 2 FONTES DE ENERGIA, 4 DISCOS SSD 960GB 12 Gbps (expansível até 8 discos), Controladora de discos com suporte para RAID 0,1,5,6,10; 4 placas de Rede gigabit, ethernet, Compatível com VMWare Esxi 6.x e 7.x, Garantia on site, 36 meses do fabricante. Licença Windows Server Standart 2019. | 1,00 | R$ 121.243,33 | R$ 121.243,33 | |
2 | STORAGE NAS - 8GBRAM, 4 Discos SATA3 6GBPS 3,5 de 6 TB instalados, garantia de 12 meses | 1,00 | R$ 23.273,00 | R$ 23.273,00 | |
3 | Placa de rede - 10GB dual | 2,00 | R$ 3.313,33 | R$ 6.626,67 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS
SERVIDOR DE DADOS (tipo Rack):
1.1. GABINETE
1.1.1. Gabinete para instalação em rack de 19” através de sistema de trilhos deslizantes;
1.1.2. Altura máxima de 2U (duas unidades de rack);
1.1.3. Possuir display ou leds embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador;
1.1.4. Deve possuir suporte de, no mínimo 8 baias para instalação de discos rígidos de 2.5 polegadas padrão SAS ou SATA;
1.1.5. As baias devem ser hot-plug, permitindo a troca dos discos com o equipamento em funcionamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações;
1.1.6. O servidor devera possuir proteção através de sistema de trava na tampa do chassi, impedindo o acesso aos componentes internos. Interruptor interno ativo para detectar violação do chassi, acompanha painel
frontal para proteção de acesso aos discos rígidos, possuir software de gerenciamento do próprio fabricante, a fim de visualizar o inventário, monitorar e configurar o equipamento através de dispositivo móvel;
1.2. CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E MOTHERBOARD (PLACA MÃE);
1.2.1. Deve possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces usb (universal serial bus) versão 2.0 ou superior, independentes, sendo 2 (duas) interfaces na parte frontal do servidor e as outras 2 (duas) na parte traseira do equipamento;
1.2.2. Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados por nomes ou símbolos;
1.2.3. Deve possuir no mínimo 01 (uma) porta para monitor de vídeo padrão VGA DB-15 ou superior;
1.2.4. Possuir, no mínimo, 3 (três) slots PCI Express 3.0;
1.2.5. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
1.2.6. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado.
1.3. PROCESSADORES
1.3.1. Possuir instalado 02 (dois) processadores;
1.3.2. Os processadores devem ser baseados em tecnologia CISC(x86) com extensões de 64 bits de no mínimo 12 (doze) núcleos;
1.3.3. Projetados para a utilização em servidores;
1.3.4. Controladora de memória com suporte a DDR4 de no mínimo 2400 MHz, oferecendo no mínimo 6 canais de memória;
1.3.5. Frequência de clock interno base de no mínimo 2.40 GHz;
1.3.6. Memória cache mínima de 16 MB.
1.4. PERFORMANCE
1.4.1. O modelo de servidor a ser entregue, considerando para efeitos de cálculo, dois processadores do modelo ofertado, deverá ter índice SPEC CPU2017 Integer Rate Results (Baseline) auditado de no mínimo 160 (cento e sessenta).
1.4.2. Deverá ser anexado na proposta comercial o índice de desempenho para comprovação.
1.4.3. Não serão aceitas estimativas para modelos / famílias de processadores não auditados pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo especificado;
1.4.4. Não será aceito modelo de servidor não auditada pelo Standard Performance Evaluation Corporation ou auditada antes de 2017.
1.4.5. O índice está disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxxx0000.xxxx.
1.5. MEMORIA
1.5.1. Deverá possuir instalado no mínimo 192 GB (cento e noventa e dois) gigabytes de memória RAM tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade de, no mínimo, 2400MHz;
1.5.2. Deverá suportar no mínimo 768 GB (setecentos e sessenta e oito gigabytes) DDR4 DIMM.
1.5.4. Deverá possuir no mínimo 24 slots de memória DIMM;
1.6. ARMAZENAMENTO INTERNO (DISCOS SSD)
1.6.1. Devera possuir 01 (uma) controladora de discos padrão SAS, SATA ou superior com as seguintes características:
1.6.2. Suportar e implementar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60;
1.6.3. Devera possuir canais suficientes para controlar a quantidade de discos suportada pelo equipamento, permitindo que eventuais acréscimos de área em disco sejam feitos apenas pela inserção de discos fiscos;
1.6.4. Devera suportar a expansão de capacidade de forma on-line (hot plugable);
1.6.5. Devera suportar a implementação de disco global hot-spare;
1.6.6. Devera suportar migração de nível de RAID;
1.6.7. Devera suportar tecnologia self-monitoring analysis and reporting technology (s.m.a.r.t.);
1.6.8. Suporte a tecnologia hot-plug/hot-swap;
1.6.9. Memória cache interna de no mínimo, 2GB (dois gigabytes) flash, DDR3 ou superior compatível com discos rígido padrão SAS 12Gb/s e SATA 6Gb/s;
1.6.10. No mínimo 5 (cinco) discos SSD (Solid State Drive) instalados, hot plug com as seguintes características:
1.6.11. Capacidade de armazenamento mínimo de 1,6 TB cada disco;
1.6.12. Os discos deverão ter perfil de 2,5”;
1.6.13. Padrão SATA 3 (Serial ATA);
1.6.14. Tecnologia hot-pluggable e hot-swappable para todos os discos;
1.6.15. Discos conectados a controladora;
1.6.16. Possuir performance de leitura randômica até 72.000 IOPS e de escrita até 19.000 IOPS para blocos de 4KB;
1.6.17. Todos os discos devem vir instalados no gabinete do próprio servidor, não sendo aceitas gavetas de expansão externas para o atendimento a capacidade mínima requerida;
1.7. UEFI ou BIOS
1.7.1. Possuir UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou BIOS (Basic Input Output System), devendo suportar integralmente compatibilidade e interoperabilidade com o servidor a ser fornecido sem qualquer perda de funcionalidade, principalmente quanto ao acesso e controle de funções remotamente com console KVM virtual e diagnóstico.
1.8. INTERFACES DE REDE ETHERNET E HBA
1.8.1. Possuir pelo menos 04 (quatro) interfaces de rede 1Gb Base-T, e 01 (uma) interfaces de rede 10Gb Base-T.
1.8.2. Possuir 01 (uma) controladora HBA SAS/SATA 12Gb.
1.9. ALIMENTAÇAO ELÉTRICA
1.9.1. Fontes redundantes e hot pluggable ou hot swappable, com potência mínima de 750 watts por fonte. as fontes devem suportar a carga completa do equipamento. entende-se por carga completa a alimentação de todos os dispositivos que o servidor suporta em sua configuração máxima. em caso de falha de metade das fontes configuradas, o restante das fontes mantém de forma automática o funcionamento do servidor, bem como toda a configuração do equipamento sem perda de dados em processamento;
1.9.2. Cada fonte instalada deverá ser acompanhada dos cabos de alimentação.
1.9.3. As fontes de alimentação devem possuir cerificação 80Plus, no mínimo na categoria PLATINUM.
1.9.4. As fontes devem possuir tensão de entrada de 100VAC a 240VAC a 60Hz, com ajuste automático de tensão.
1.10. VENTILAÇÃO
1.10.1. Deve possuir sistema de ventilação redundante e hot-pluggable com ventiladores internos, que suporte a configuração ofertada dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito funcionamento do equipamento, e que permita a substituição mesmo com o equipamento em funcionamento.
1.11. RECURSOS DE GERENCIAMENTO
1.11.1. O equipamento ofertado devera possuir recurso para monitorar, no mínimo, os discos rígidos, a memória e a CPU, por meio de limites de normalidade que possam ser definidos pelo usuário, e informar quando houver o funcionamento fora dos valores de normalidade pré-definidos por meio de notificações de alertas. tal recurso poderá se apresentar na forma de display, LED, alerta sonoro ou outro dispositivo que avise estas falhas;
1.11.2. A controladora de gerenciamento integrada devera suportar as seguintes características:
1.11.3. Compatível com os protocolos SSL para acesso via console web;
1.11.4. Deve permitir controlar por meio de chateador KVM mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante.
1.11.5. Deve informar o status do equipamento indicando componentes com falha e notificando via e-mail ou trap snmp;
1.11.6. Ter a capacidade de monitorar o consumo de energia do servidor;
1.11.7. Desligar e reiniciar o servidor por meio de console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional, suporte a console de gerenciamento de mídias virtuais, IPv6, backup e restore das configurações, suporte a console virtual de até 06 (seis) usuários (se necessário licença para a utilização desta característica no equipamento, esta deverá estar incluída, sem custo adicional, no fornecimento do equipamento);
1.12. COMPATIBILIDADE
1.12.1. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers dos dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado;
1.12.2.O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Windows Server 2012R2, 2016, 2019 e superior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
1.12.3. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 7 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat no link:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx;
1.12.5. DMTF (Desktop Management Task Force) do fabricante do equipamento, podendo ser emitida através do link xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx;
1.13. SISTEMA OPERACIONAL
1.13.1. Deverá ser fornecido junto com o servidor, licença para o Windows Server Standard 2019 ou superior 64 bits.
1.13.2. As licenças da solução devem ser perpetuas e não serão aceitas licenças do tipo OEM (Original Equipment Manufacturer), ou seja, vinculada ao Servidor.
1.13.3. Deverão ser vinculadas à conta da Prefeitura junto à Microsoft. Deverá ser disponibilizado pelo fabricante (Microsoft) um endereço de internet (website) para gerenciamento das licenças, bem como download gratuito do produto adquirido e acesso às chaves de instalação.
1.13.4. Devem licenciar o acesso ao ambiente Windows Server 2019 e ter possibilidade de downgrade para versões anteriores.
1.14. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
1.14.1. Realizar o planejamento das atividades junto aos técnicos do município para instalação em horário comercial.
1.14.2. Desembalar e inspecionar o equipamento, realizando a instalação em rack padrão 19” com a devida energização com os trilhos e cabos ofertados.
1.14.3. Serviço de instalação física em local indicado pela contratante, (Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx xx XX – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – XX).
1.14.4. Criar e configurar os discos conforme grupos de RAID definidos.
1.14.5. Inicialização, verificação de erros, e atualizações de drivers, firmware e BIOS, caso necessário.
1.14.6. Devida conexão de rede e configuração da porta 10Gbps e 1Gbps.
1.15. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
1.15.1. Deve possuir garantia do FABRICANTE por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças danificadas, mão de obra de assistência técnica e suporte;
1.15.2. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON SITE) e deverão ocorrer em até 2 (dois) dias úteis, contado a partir da abertura do chamado de suporte;
1.15.3. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recoloca-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado.
1.15.4. O FABRICANTE também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware e sistemas operacionais.
1.15.5. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se, quando o defeito for provocado por uso inadequado.
1.15.6. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não deve gerar quaisquer ônus para a contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de garantia do objeto.
STORAGE NAS:
⮚ Processador: arquitetura de 64Bits, mínimo de 4 núcleos com frequência de 2.1GHz;
⮚ Memória: 8GBRAM padrão DDR4, expansível até pelo menos 32GB RAM;
⮚ Memória Flash: 4GB;
⮚ Raid: suportar ao menos RAID 0, 1, 5;
⮚ Gerenciamento: possuir console de gerenciamento web browser contemplando acesso a todas as configurações do equipamento;
⮚ Display: possuir display LCD e/ou LEDS indicadores com os seguintes status mínimos: energia, LAN, discos;
⮚ Rede: possuir pelo menos 2 portas gigabit ethernet, e uma porta 10 gigabit ethernet;
⮚ Armazenamento: Suportar 8 discos SATA3 6Gbps 3,5" de até 18TB;
⮚ USB: possuir ao menos 1 (uma) porta USB 3.0 ou superior;
⮚ Ventilação: dispor de pelo menos 2 coolers para refrigeração do equipamento;
⮚ Discos: O equipamento deve ser entregue com 4 discos SATA3 6Gbps 3,5" de 6 TB instalados;
⮚ Acompanhar: embalagem apropriada, cabo de energia e fonte de alimentação. Garantia 12 meses.
PLACA DE REDE:
⮚ Tecnologia de rede: 1000BASE-T, 10GBASE-T
⮚ Taxa de dados por porta: 10GbE/5GbE/2.5GbE/1GbE/100Mb
⮚ Host Interface: PCI Express v3.0 (8 GT/s)
⮚ Portas: 1x RJ-45 CAT 6 (55μm), CAT 6A (55/100μm)
⮚ Controlador: Intel Ethernet Controller X550
⮚ Interface: PCIe x4
⮚ "Wake on LAN": SIM
⮚ Preboot eXecution Environment (PXE): SIM
⮚ Suporta VLAN com VLAN tag insertion, stripping, e packet filtering para até 4096 VLAN tags
⮚ Boot iSCSI (built-in software iSCSI initiator): SIM - Suporta iSCSI Initiators nativo do OS
⮚ Jumbo frame support - Intel I/O Acceleration Technology (I/OAT) acceleration
⮚ TCP/IP checksum offload
⮚ TCP/IP segmentation offload / large-send offload support
ANEXO 02 PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0001/2023
1. HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Conforme o artigo 26 do Decreto Federal 10.024/2019, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da bllcompras os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Regularidade unificada com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
e) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
1.2.3 Qualificação Técnica:
1.2.3.1 Para o servidor, apresentar certificado de compatibilidade HCL VMWare Esxi na versão 7.0 contendo marca e modelo do equipamento, obtido através do site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx?
1.2.3.2 O modelo do equipamento ofertado devera suportar o sistema operacional Windows Server 2019. Podendo ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
1.2.3.3 Apresentar certificação DMTF (Desktop Management Task Force) de nível Board ou Leadership do fabricante do equipamento, podendo ser emitida através do link xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx ;
1.2.4 Declarações, assinadas por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 4;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 5;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 6;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 8;
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo-sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 03
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de Célula de Apoio (Corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. Apresentar lance de preço;
iii. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. Solicitar informações via sistema eletrônico;
v. Interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. Apresentar e retirar documentos;
vii. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. Assinar documentos relativos às propostas;
ix. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Célula de Apoio (corretora): |
Endereço: |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 3.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO)
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 04
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2023
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de , que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2023
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2023
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2023
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 08
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2023
DECLARAÇÃO
(Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº , instaurada pelo Municipio de , não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 09
MINUTA DO CONTRATO Nº xxxx/2023
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Nº 455, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, portador da R.G. nº
3.473.536 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa:
................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ........... e Inscrição Estadual nº ,
estabelecida na Rua ........... nº ....., na cidade de ........., neste ato representada pelo Sr , inscrito no CPF sob
o nº ............ e RG nº ............, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de servidor de rede do tipo rack, Storage NAS para Backup e placa de rede 10GB, bem como licenças de software, contemplando: instalação física do equipamento no rack do CPD da Prefeitura de Xanxerê, 1 Licença Windows Server Standard 2019 e demais configurações constantes no termo de referência.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0005/2023 - Pregão Eletrônico nº 0001/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, ENTREGA E DA VIGÊNCIA
O prazo para execução e entrega dos serviços será de até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
Endereço do local de entrega: Prefeitura Municipal de Xanxerê, sito a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, no Departamento de Informática.
O presente Contrato terá vigência a partir de sua publicação, vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
Pelo fornecimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ (p/ extenso), com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 dias conforme Decreto disposto no site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, juntamente com os Certificados e Fotos;
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões técnicos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 Fornecer o objeto do edital conforme os prazos estabelecidos.
2 Fornecer o Servidor de acordo com as especificações técnicas contidas no edital, inclusive licenças.
3 Apresentar Nota Fiscal de acordo com a Autorização de Fornecimento.
4 Fornecer o Servidor configurado, pronto para a instalação.
5 Prestar para a Contratante, orientações pertinentes a respeito do produto e de sua instalação.
6 Prestar suporte técnico quando necessário, conforme as condições de garantia contidas neste edital
7 Condições de garantia: O período de Garantia Técnica deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses para todo o equipamento cotado, INCLUINDO reposição de qualquer parte ou peça que apresente defeito de fabricação.
7.1 Atendimento ON-SITE, prestada diretamente pelo fabricante ou rede autorizada com abertura de chamado via “Central de Atendimento”0800 e/ou web, ou outro método de abertura de chamados sem custos ao Município.
7.2 Atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira. O atendimento deverá ocorrer em, no máximo, 24 horas e o prazo máximo para solução de problemas deverá ser de 2 (dois) dias corridos e contados após a abertura do chamado, excluindo-se sábados, domingos e feriados; incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
7.3 A garantia deverá atender ao estabelecido neste edital, e caso a contratada não resolva o incidente em 2 (dois) dias corridos após o chamado, deverá disponibilizar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas outro equipamento com as mesmas características, a título de backup, até que seja totalmente resolvido o problema. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço de garantia acima citado, tais como deslocamentos, alimentação, hospedagem, fretes, etc.
7.4 Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do item fornecido for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá. Na hipótese de subcontratar a assistência técnica para a prestação da garantia, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE cópia autenticada ou via original do pertinente instrumento particular de contrato firmado entre ela (CONTRATADA) e a empresa terceirizada (com firmas devidamente reconhecidas em cartório), sob pena de rescisão unilateral do presente Termo Contratual, sem prejuízo das sanções dispostas 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5 Caso seja necessária a execução de algum atendimento de manutenção preventiva (remoto ou local) por iniciativa da CONTRATADA e que venha a afetar a disponibilidade de algum serviço, a mesma deverá avisar o Responsável de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. O CONTRATANTE poderá adiar o atendimento e agendar um novo horário. Neste caso o período adiado deverá ser registrado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE será responsável:
A) Apresentar a Autorização de Fornecimento;
B) Fiscalizar a entrega do servidor e verificar se está de acordo com as especificações exigidas no Edital;
C) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
D) A configuração do servidor será de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA SETIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2023:
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
04.001 MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 04.001.04.122.0402.2036.4.4.90.00.00
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
c) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
e) Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestor e Fiscal deste Edital, o Sr. Anderson Orso para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços
in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao contratado, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido, sendo:
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê- SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, ......... de de 2023.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |