AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO N° 015/2021
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO N° 015/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 011/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo proposta de menor preço POR ITEM, no dia 16 de DEZEMBRO 2021 às 09h00min, no prédio da Prefeitura Municipal de Goiatuba, situado à Rua São Francisco nº 570, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Futura e eventual contratação empresa especializada em prestação de serviços e locação dos seguintes itens: sistema de sonorização, geradores, estrutura e iluminação, Contratação de Buffet, tendas, locação de tendas de geo, locação de trailer banheiro contendo
10 cabines, banheiros químicos modelo standard, banheiros químicos modelo PNE (portadores de necessidades especiais), disciplinadores, barricada anti avalanche, fechamento, box truss, serviço de buffet, mesas, cadeiras, freezer, forros de tecido, jogos de mesa, talheres, mesa redonda, cama elástica, piscina de bolinha média, guerra de cotonete, tobogã, castelo, pula-pula, algodão doce, pipoca, locação de touro mecânico entre outros, destinados a manutenção de eventos desta municipalidade incluído o Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e Decreto Municipal nº: 13.545/2017 e das especificações do anexo I do edital, tendo em vista a solicitação e a necessidade constante nos processos administrativos nº: 2021025040, 2021025554 e 2021025782. O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, ou pelo fone (000) 0000-0000.
Goiatuba – Goiás, 01 de dezembro de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRO
XXXXXX XXXX XXXXXXX
GESTOR MUNICIPAL
PREÂMBULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 011/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n. | 015/2021 – SRP Nº: 011/2021 |
PROCESSOS nºS. | 2021025040, 2021025554 E 2021025782 |
DATA DA REALIZAÇÃO | 16/12/2021 |
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO | 09h00min |
LOCAL DA REALIZAÇÃO | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX. |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM objetivando o REGISTRO E PREÇOS Futura e eventual contratação empresa especializada em prestação de serviços e locação dos seguintes itens: sistema de sonorização, geradores, estrutura e iluminação, Contratação de Buffet, tendas, locação de tendas de geo, locação de trailer banheiro contendo 10 cabines, banheiros químicos modelo standard, banheiros químicos modelo PNE (portadores de necessidades especiais), disciplinadores, barricada anti avalanche, fechamento, box truss, serviço de buffet, mesas, cadeiras, freezer, forros de tecido, jogos de mesa, talheres, mesa redonda, cama elástica, piscina de bolinha média, guerra de cotonete, tobogã, castelo, pula-pula, algodão doce, pipoca, locação de touro mecânico entre outros, destinados a manutenção de eventos desta municipalidade incluído o Fundo Municipal de Assistência Social, que eventualmente serão realizados no período de 12 meses, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão Presencial, de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e Decreto Municipal nº: 13.545/2017 e das especificações do anexo I do edital, conforme a solicitação e a necessidade constante nos processos administrativos nº: 2021025040, 2021025554 e 2021025782. O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, ou pelo fone (000) 0000-0000.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx – GO, iniciando-se às 09h00min horas do dia 16 de dezembro de 2021, e serão conduzidos, pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelos Decretos nº: 14.722/21 de 04/01/2021 e 15.034/2021, da lavra do Senhor Prefeito Municipal.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para Futura e eventual contratação empresa especializada em prestação de serviços e locação dos seguintes itens: sistema de sonorização, geradores, estrutura e iluminação, Contratação de Buffet, tendas, locação de tendas de geo, locação de trailer banheiro contendo 10 cabines, banheiros químicos modelo standard, banheiros químicos modelo PNE (portadores de necessidades especiais), disciplinadores, barricada anti avalanche, fechamento, box truss, serviço de buffet, mesas, cadeiras, freezer, forros de tecido, jogos de mesa, talheres, mesa redonda, cama elástica, piscina de bolinha média, guerra de cotonete, tobogã, castelo, pula-pula, algodão doce, pipoca, locação de touro mecânico entre outros, destinados a manutenção de eventos desta municipalidade incluído o Fundo Municipal de Assistência Social, que eventualmente serão realizados no período de 12 meses, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão Presencial, de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e Decreto Municipal nº: 13.545/2017 e das especificações do anexo I do edital, conforme a solicitação e a necessidade constante nos processos administrativos nº: 2021025040, 2021025554 e 2021025782.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar deste Pregão TODOS OS INTERESSADOS, SENDO QUE, PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE HAVERÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO (Cota Reservada), cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.1.1 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º.
1.1.2 Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
1.2 Os (as) licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Goiatuba não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
1.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
1.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada, cópia simples, desde que acompanhados dos originais para autenticação pela equipe de apoio, ou ainda, documentos publicados em órgão da imprensa oficial.
1.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os(as) licitantes credenciados(as), o(a) Pregoeiro (a) e os membros da Equipe de Apoio.
1.5.1. As interessadas que estejam em processo de Recuperação Judicial, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial que certifique sua aptidão econômica para tal mister.
1.6. Em obediência ao que estipula a Lei Federal nº 8.666/93, é vedada a participação de empresas:
a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Art.78);
b) Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
d) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.
1.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Goiatuba ou autarquias, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma (art. 9º Lei 8.666/93).
1.8. As observâncias das vedações dos itens anteriores são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
1.9. A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa em Papel tamanho A4 e ainda obrigatoriamente utilizar apenas uma das faces da folha, para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado.
II.I – DA COTA RESERVADA DE ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) PARA ME E EPP
1.1. Conforme instituído na Lei Complementar nº123/2006, (alterada pela Leia Complementar nº 147/2014) fica reservada uma cota no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do objeto, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
1.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, ou não havendo participantes interessados, o item poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
1.3. Se a mesma empresa (sendo ME/EPP) vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada, se o preço da cota principal ficar maior do que o previsto na cota reservada (para o mesmo vencedor), automaticamente, prevalecerá na contratação dos dois subitens (cota reservada e cota principal) o menor preço.
1.4. O valor unitário estabelecido nos itens reservados à cota para participação de ME e EPP, não poderão ser superiores aos valores apresentados nos itens de participação geral. A recíproca é verdadeira, ou seja, caso o valor dos itens da participação geral seja superior aos itens da cota reservada, será aberta negociação para que os valores sejam iguais ou inferiores aos reservado(s) a cota para participação de ME e EPP.
III - DO CREDENCIAMENTO
1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a Procuração por Instrumento Público ou Particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. No caso de ser Procuração Particular, devidamente reconhecida em cartório.
2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
a) A Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de Habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do edital deverá ser apresentada FORA dos envelopes n. 1 e 2.
2. Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP – Anexo VI.
a) A Declaração da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar n. 123/06, deverá ser apresentada FORA dos envelopes 1 e 2, e
ser assinada pelo representante legal da empresa ou pelo contador e ser apresentada juntamente com a Certidão Expedida pela Junta Comercial com data não superior a 60 dias corridos da emissão, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
b) O licitante que não apresentar a declaração constante no Anexo VI e a Certidão expedida pela Junta Comercial mencionada no subitem anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do Direito de Preferência, de que se trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/20026
V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da Lei Complementar 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta. Licitante:
Pregão Presencial nº015/2021 SRP nº011/2021
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para Futura e eventual contratação empresa especializada em prestação de serviços e locação dos seguintes itens: sistema de sonorização, geradores, estrutura e iluminação, Contratação de Buffet, tendas, locação de tendas de geo, locação de trailer banheiro contendo 10 cabines, banheiros químicos modelo standard, banheiros químicos modelo PNE (portadores de necessidades especiais), disciplinadores, barricada anti avalanche, fechamento, box truss, serviço de buffet, mesas, cadeiras, freezer, forros de tecido, jogos de mesa, talheres, mesa redonda, cama elástica, piscina de bolinha média, guerra de cotonete, tobogã, castelo, pula-pula, algodão doce, pipoca, locação de touro
mecânico entre outros, destinados a manutenção de eventos desta municipalidade incluído o Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações do anexo I do edital.
Envelope nº 2 – Habilitação. Licitante:
Pregão Presencial nº015/2021 SRP nº 011/2021
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para Futura e eventual contratação empresa especializada em prestação de serviços e locação dos seguintes itens: sistema de sonorização, geradores, estrutura e iluminação, Contratação de Buffet, tendas, locação de tendas de geo, locação de trailer banheiro contendo 10 cabines, banheiros químicos modelo standard, banheiros químicos modelo PNE (portadores de necessidades especiais), disciplinadores, barricada anti avalanche, fechamento, box truss, serviço de buffet, mesas, cadeiras, freezer, forros de tecido, jogos de mesa, talheres, mesa redonda, cama elástica, piscina de bolinha média, guerra de cotonete, tobogã, castelo, pula-pula, algodão doce, pipoca, locação de touro mecânico entre outros, destinados a manutenção de eventos desta municipalidade incluído o Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com especificações do anexo I do edital.
2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, inclusive a marca do produto, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital.
d) preço unitário e total do item, em moeda corrente, grafado em número e por extenso (preço total), nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte, instalação e quaisquer outras despesas, como também a entrega na sede da Prefeitura;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados do dia da abertura da sessão pública;
f) O prazo da entrega dos materiais e serviços objeto da presente licitação será de acordo com a necessidade da contratante, assim que assinar o contrato, mediante autorização de compra, no prazo máximo de 2 (dois) dias mediante autorização de compras;
g) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato, nos termos do Artigo 65 da Lei 8.666/1993.
h) A proposta juntamente com o credenciamento deverá, obrigatoriamente, ser editada em meio magnético através de utilização de planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em pendrive, ou cd o qual deverá estar etiquetado, com o nome da Proponente, tipo e nome, numeração da licitação e entregue juntamente com a proposta, caso não seja disponibilizado pelo pregoeiro, não haverá a necessidade do mesmo.
i) Os preços dos materiais objetos desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais;
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1. O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da
documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem, não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão;
f) Certidão de Regularidade Fiscal do Município de Goiatuba/GO ou Certidão de cadastro inexistente no município de Goiatuba/GO.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de Regularidade de Débito com as Fazendas Federal conjunta com INSS;
d) Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal da sede ou do domicílio da licitante, na forma da lei;
f) Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
h) Certidão de Regularidade Fiscal do Município de Goiatuba/GO ou Certidão de Cadastro Inexistente no Município de Goiatuba/GO;
i) Alvará de Licença e Funcionamento.
1.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
1.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA
a) Certidão de Falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos da emissão.
1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove(m) ter a licitante executado ou estar executando, satisfatoriamente, serviços de acordo com o objeto deste Edital. Vale ressaltar que o Atestado (s) ou Declaração (ões) de Capacidade Técnica será exigido para todos os itens.
1.6 -REGISTRO NO CREA
a)As empresas vencedoras do certame nos itens (TENDAS/PALCO/SOM) deverão comprovar o Registro no CREA por meio de certidões constantes nos itens 1.6.1 e 1.6.2 no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.6.1. OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OS PARTICIPANTES DOS ITENS “TENDAS”
a) Certidão de Registro e Regularidade da empresa licitante e de seus responsáveis técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante;
b) A empresa deverá comprovar que possui em seu quadro permanente 01 (um) engenheiro civil, comprovando através de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou no caso de sócio proprietário do contrato social na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente;
1.6.2. OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OS PARTICIPANTES DOS ITENS “SONORIZAÇÃO”
a) Certidão de Registro e Regularidade da empresa licitante e de seus responsáveis técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante;
b) A empresa deverá comprovar que possui em seu quadro permanente 01 (um) engenheiro civil, comprovando através de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou no caso de sócio proprietário do contrato social na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de quinze (15) minutos, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e projetado em tela ampla através de “data show”, para acompanhamento de todos os presentes;
2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de Acordo com o Modelo Estabelecido no Anexo IV ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3. A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por item de menor preço e sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto da proposta não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.1. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta por item de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7. Encerrada a etapa de lances e havendo microempresas ou empresas de pequeno porte em condições de exercer o direito de preferência, será adotado o procedimento de que trata o item V, subitens 1, 2 e 3.
8. Encerrada a etapa de lances, ou exercido o direito de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10. Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13. No caso das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte apresentar restrições na regularidade fiscal, será adotada prerrogativa prevista no item V. subitem 4, letra “ a”.
14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita de menor preço por item.
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto licitado será conferido pelo coordenador do evento, para certificar se os mesmos atendem as especificações contidas no anexo “TERMO DE REFERÊNCIA”, a entrega não poderá ser superior a 02 (dois) dias após a autorização da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO.
2. A entrega e montagem dos objetos poderá ser solicitada para o Distrito de Marcianópolis, com distância de 90 (noventa) quilômetros da cidade de Goiatuba, no município de Goiatuba/GO e zona rural ficando a despesas de FRETE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM por conta da CONTRATADA.
3. A vigência do presente contrato será de ate 12 (doze) meses após a assinatura do presente instrumento, podendo aditado em ate 25% do quantitativo e prorrogado pelo mesmo período desde que ocorra motivo justificado feita através do recibo de Protocolo, a critério da Administração e interesse das partes.
4. O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente ao serviço/ locação executado juntamente com relatório “TERMO DE CONFERÊNCIA” devidamente assinada pelo representante da contratada e aprovada pelo responsável da fiscalização da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, dividido em 3(três) parcelas, no prazo de 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, contados da apresentação dos documentos referidos.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1. As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo V deste Edital.
2. Homologada a licitação pela autoridade competente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, emitirá as notas de empenho e firmará os contratos específicos com os PROPONENTES VENCEDORES visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
3. Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato/Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO.
4. A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
5. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
6. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
XIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Em conformidade com o Art. 7º, §2ª do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, fica dispensado à indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
XIV - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
2. Constitui motivo para rescisão do contrato:
2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
2.3. O atraso injustificado da entrega dos materiais;
2.4. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
2.5. A dissolução da sociedade;
2.6. Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
3. A rescisão do contrato poderá ser de acordo com os artigos 78 e 79 da Lei Federal 8666/93 e 8883/94:
3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
3.2. Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
3.3. Judicial, nos termos da legislação.
4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Após a homologação da Licitação, a Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá responder no prazo máximo de 03 (três) dias úteis do ato convocatório.
15.1.1. Será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
15.2. O Pregoeiro convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
a) o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro.
15.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, através de seu Órgão Gerenciador, registrará o licitante seguinte, mantida a ordem de classificação.
15.4. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento.
15.5. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.5.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93 e resolução do TCM/GO;
15.5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
15.5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.5.4. Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
XVI – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de vigência do presente contrato está vinculado ao prazo de vigência da Ata de Registro de Preços de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato.
2. O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelado de pleno direito, conforme a seguir:
2.1. Por iniciativa da Administração:
a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da requisição ou nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
2.2. Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa, considerando-se cancelado o preço registrado.
Parágrafo terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
Parágrafo quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
Parágrafo quinto – Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes;
2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sendo aceito somente via protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Goiatuba, excluindo-se via, e-mail, fax ou outro meio.
5. A petição será dirigida ao Sr. Prefeito Municipal, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil;
5.1. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
7. Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto e suas especificações;
Anexo II - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88; Anexo III – Declaração de Fato Impeditivo de Licitar;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação; Anexo V – Minuta do contrato;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de Preferência e da Prerrogativa de que trata a LC 123/06;
Anexo VII - Modelo da Ata de Registro de Preços.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Goiatuba - GO.
9. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Goiatuba (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.xx) ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura.
12. A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO, em 01 de dezembro de 2021
XXXX XXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRO
XXXXXX XXXX XXXXXXX
GESTOR MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS nº: 2021025040, 2021025554 e 2021025782. PREGAO N° 015/2021
SRP Nº: 011/2021
1. INTRODUÇÃO
1.1 Sistema de Registro de Preços para futura e eventual realização de eventos.
1.2. DO OBJETO
1.2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Futura e eventual contratação empresa especializada em prestação de serviços e locação dos seguintes itens: sistema de sonorização, geradores, estrutura e iluminação, Contratação de Buffet, tendas, locação de tendas de geo, locação de trailer banheiro contendo 10 cabines, banheiros químicos modelo standard, banheiros químicos modelo PNE (portadores de necessidades especiais), disciplinadores, barricada anti avalanche, fechamento, box truss, serviço de buffet, mesas, cadeiras, freezer, forros de tecido, jogos de mesa, talheres, mesa redonda, cama elástica, piscina de bolinha média, guerra de cotonete, tobogã, castelo, pula-pula, algodão doce, pipoca, locação de touro mecânico entre outros, destinados a manutenção de eventos desta municipalidade incluído o Fundo Municipal de Assistência Social, que eventualmente serão realizados no período de 12 meses, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão Presencial, de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e Decreto Municipal nº: 13.545/2017 e das especificações do anexo I do edital, conforme a solicitação e a necessidade constante nos processos administrativos nº: 2021025040, 2021025554 e 2021025782:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO | EXCLUSIVO ME /EPP |
1 | 180 | PS/DIÁRIA | Locação de tendas de 10x10mts, montagem e desmontagem, modelo piramidal, construída em lona pvc anti chamas, com proteção UV. Estrutura metálica de 1.1/2- P/18, preferencialmente de cor branca com calhas e laterais de PVC anti chamas. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 775,00 | R$ 139.500,00 | NÃO |
1.1 | 20 | PS/DIÁRIA | Locação de tendas de 10x10mts, montagem e desmontagem, modelo piramidal, construída em lona pvc anti chamas, com proteção UV. Estrutura metálica de 1.1/2- P/18, preferencialmente de cor branca com calhas e laterais de PVC anti chamas. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 775,00 | R$ 15.500,00 | SIM |
2 | 180 | PS/DIÁRIA | Locação de tendas de 08x08mts, montagem e desmontagem, modelo piramidal, construída em lona pvc anti chamas, com proteção UV. Estrutura metálica de 1.1/2- P/18, preferencialmente de cor branca com calhas e laterais de PVC anti chamas. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 575,00 | R$ 103.500,00 | NÃO |
2.1 | 20 | PS/DIÁRIA | Locação de tendas de 08x08mts, montagem e desmontagem, modelo piramidal, construída em lona pvc anti chamas, com proteção UV. Estrutura metálica de 1.1/2- P/18, preferencialmente de cor branca com calhas e laterais de PVC anti chamas.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 575,00 | R$ 11.500,00 | |
3 | 150 | PS/DIÁRIA | Locação de tendas de 06x06mts, montagem e desmontagem, modelo piramidal, construída em lona pvc anti chamas, com proteção UV. Estrutura metálica de 1.1/2- P/18, preferencialmente de cor branca com calhas e laterais de PVC anti chamas.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA | R$ 475,00 | R$ 71.250,00 | SIM |
DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | ||||||
4 | 180 | PS/DIÁRIA | Locação de tendas de 05x05mts, montagem e desmontagem, modelo piramidal, construída em lona pvc anti chamas, com proteção UV. Estrutura metálica de 1.1/2- P/18, preferencialmente de cor branca com calhas e laterais de PVC anti chamas.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 440,00 | R$ 79.200,00 | NÃO |
4.1 | 20 | PS/DIÁRIA | Locação de tendas de 05x05mts, montagem e desmontagem, modelo piramidal, construída em lona pvc anti chamas, com proteção UV. Estrutura metálica de 1.1/2- P/18, preferencialmente de cor branca com calhas e laterais de PVC anti chamas.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 440,00 | R$ 8.800,00 | SIM |
5 | 150 | PS/DIÁRIA | Locação de tendas de 04x04mts, montagem e desmontagem, modelo piramidal, construída em lona pvc anti chamas, com proteção UV. Estrutura metálica de 1.1/2- P/18, preferencialmente de cor branca com calhas e laterais de PVC anti chamas.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 378,33 | R$ 56.749,50 | SIM |
6 | 200 | PS/DIÁRIA | Locação de tendas de 03x03mts, montagem e desmontagem, modelo piramidal, construída em lona pvc anti chamas, com proteção UV. Estrutura metálica de 1.1/2- P/18, preferencialmente de cor branca com calhas e laterais de PVC anti chamas.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 281,67 | R$ 56.334,00 | SIM |
7 | 54 | PS/DIÁRIA | Locação de tendas de geo construída de box truss, alumínio Q30 medindo 15mt de largura por 10mt de comprimento com pé direito de no mínimo 5mt e com fechamento laterais, cobertura em lona branca ou translucida auto extinguível/anti chamas. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 4.166,67 | R$ 225.000,18 | NÃO |
7.1 | 6 | PS/DIÁRIA | Locação de tendas de geo construída de box truss, alumínio Q30 medindo 15mt de largura por 10mt de comprimento com pé direito de no mínimo 5mt e com fechamento laterais, cobertura em lona branca | R$ 4.166,67 | R$ 25.000,02 | SIM |
ou translucida auto extinguível/anti chamas. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | ||||||
8 | 45 | PS/DIÁRIA | Locação de trailler banheiro contendo 10 cabines(EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO), sendo 05 masculino e 05 femininos com dispositivos de luzes para indicação livre ocupado, escadas externas de alumínio, corrimão nas laterais, torneiras automáticas, cubas em inox, sanitários em louça,saboneteiras, espelho, secadores de mão, porta papel higiênico, ar condicionado em todas cabines . com frete, limpeza e manutenção, montagem e desmontagem no local indicado. caixa d’ água capacidade de 700 litros, caixa de detrito capacidade 900 litros e caixa d’ agua servida capacidade 260 litros.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA 01 (UMA) DIÁRIA, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM,ETC) | R$ 3.700,00 | R$ 166.500,00 | NÃO |
8.1 | 5 | PS/DIÁRIA | Locação de trailler banheiro contendo 10 cabines (EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO), sendo 05 masculino e 05 femininos com dispositivos de luzes para indicação livre ocupado, escadas externas de alumínio, corrimão nas laterais, torneiras automáticas, cubas em inox, sanitários em louça,saboneteiras, espelho, secadores de mão, porta papel higiênico, ar condicionado em todas cabines . com frete, limpeza e manutenção, montagem e desmontagem no local indicado. caixa d’ água capacidade de 700 litros, caixa de detrito capacidade 900 litros e caixa d’ agua servida capacidade 260 litros.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA 01 (UMA) DIÁRIA, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM,ETC) | R$ 3.700,00 | R$ 18.500,00 | SIM |
9 | 900 | PS/DIÁRIA | Banheiros químicos(EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FABRICAÇÃO NO MÁXIMO ATÉ 4 ANOS), modelo standar confeccionado em polietileno de alta densidade placa de indicação masculino/feminino, teto traslucido piso antiderrapante, janelas para ventilação, trava de segurança interna, fechamento com indicação livre / ocupado com, rolos de papel higiênico, produto químico desbactericida utilizado no bojo dos banheiros; essência aromatizante desbactericida; Cesto de lixo em todos os banheiros. Os dejetos decorrentes do uso dos banheiros químicos deverão | R$ 183,33 | R$ 164.997,00 | NÃO |
ser transportados para a estação de esgoto, a retirada dos banheiros deverá ser feita imediatamente após o término do evento.Montagem, transporte e desmontagem; Entrega dos banheiros químicos lavados, limpos e esterilizados. Durante o evento, funcionárias estarão efetuando, intermitentemente pulverização aromática em spray, fazendo com que os banheiros fiquem sempre perfumados, transmitindo uma maior segurança de limpeza e higienização aos clientes; Fornecimento de papel higiênico e produtos químicos. Transporte de entrega e retirada dos banheiros. Despesas com pessoal uniformizado, usando máscara protetora e luvas descartáveis, sendo a zeladoria a cada 08 sanatórios. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA 01 (UMA) DIÁRIA, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM,ETC) | ||||||
9.1 | 100 | PS/DIÁRIA | Banheiros químicos(EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FABRICAÇÃO NO MÁXIMO ATÉ 4 ANOS), modelo standar confeccionado em polietileno de alta densidade placa de indicação masculino/feminino, teto traslucido piso antiderrapante, janelas para ventilação, trava de segurança interna, fechamento com indicação livre / ocupado com, rolos de papel higiênico, produto químico desbactericida utilizado no bojo dos banheiros; essência aromatizante desbactericida; Cesto de lixo em todos os banheiros. Os dejetos decorrentes do uso dos banheiros químicos deverão ser transportados para a estação de esgoto, a retirada dos banheiros deverá ser feita imediatamente após o término do evento.Montagem, transporte e desmontagem; Entrega dos banheiros químicos lavados, limpos e esterilizados. Durante o evento, funcionárias estarão efetuando, intermitentemente pulverização aromática em spray, fazendo com que os banheiros fiquem sempre perfumados, transmitindo uma maior segurança de limpeza e higienização aos clientes; Fornecimento de papel higiênico e produtos químicos. Transporte de entrega e retirada dos banheiros. Despesas com pessoal uniformizado, usando máscara protetora e luvas descartáveis, sendo a zeladoria a cada 08 sanatórios. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E | R$ 183,33 | R$ 18.333,00 |
DESMONTAGEM) | ||||||
10 | 180 | PS/DIÁRIA | Banheiros químicos (EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FABRICAÇÃO NO MÁXIMO ATÉ 4 ANOS) modelo PNE ( portadores de necessidades especiais) confeccionado em plietileno de alta densidade placa de indicação masculino/feminino, teto traslucido piso antiderrapante, janelas para ventilação, trava de segurança interna, fechamento com indicação livre / ocupado com, rolos de papel higiênico, produto químico desbactericida utilizado no bojo dos banheiros; essência aromatizante desbactericida; Cesto de lixo em todos os banheiros. Os dejetos decorrentes do uso dos banheiros químicos deverão ser transportados para a estação de esgoto, a retirada dos banheiros deverá ser feita imediatamente após o término do evento. Montagem, transporte e desmontagem; Entrega dos banheiros químicos lavados, limpos e esterilizados. Durante o evento, funcionárias estarão efetuando, intermitentemente pulverização aromática em spray, fazendo com que os banheiros fiquem sempre perfumados, transmitindo uma maior segurança de limpeza e higienização aos clientes; Fornecimento de papel higiênico e produtos químicos. Transporte de entrega e retirada dos banheiros. Despesas com pessoal uniformizado, usando máscara protetora e luvas descartáveis, sendo a zeladoria a cada 04 sanitários.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 420,00 | R$ 75.600,00 | NÃO |
10.1 | 20 | PS/DIÁRIA | Banheiros químicos (EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FABRICAÇÃO NO MÁXIMO ATÉ 4 ANOS) modelo PNE ( portadores de necessidades especiais) confeccionado em plietileno de alta densidade placa de indicação masculino/feminino, teto traslucido piso antiderrapante, janelas para ventilação, trava de segurança interna, fechamento com indicação livre / ocupado com, rolos de papel higiênico, produto químico desbactericida utilizado no bojo dos banheiros; essência aromatizante desbactericida; Cesto de lixo em todos os banheiros. Os dejetos decorrentes do uso dos banheiros químicos deverão ser transportados para a estação de esgoto, a retirada dos banheiros deverá ser feita imediatamente após o término do evento. Montagem, transporte e desmontagem; Entrega dos | R$ 420,00 | R$ 8.400,00 | SIM |
banheiros químicos lavados, limpos e esterilizados. Durante o evento, funcionárias estarão efetuando, intermitentemente pulverização aromática em spray, fazendo com que os banheiros fiquem sempre perfumados, transmitindo uma maior segurança de limpeza e higienização aos clientes; Fornecimento de papel higiênico e produtos químicos. Transporte de entrega e retirada dos banheiros. Despesas com pessoal uniformizado, usando máscara protetora e luvas descartáveis, sendo a zeladoria a cada 04 sanitários.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | ||||||
11 | 720 | PS/DIÁRIA | Disciplinador -locação montagem e desmontagem, de fechamento tipo grade com estruturas em tubo 1/1.4 de diâmetro e 2,65 de espessura, medindo 2,15 x 1,20, modular. Em metros linear. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 23,33 | R$ 16.797,60 | NÃO |
11.1 | 80 | PS/DIÁRIA | Disciplinador -locação montagem e desmontagem, de fechamento tipo grade com estruturas em tubo 1/1.4 de diâmetro e 2,65 de espessura, medindo 2,15 x 1,20, modular. Em metros linear. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 23,33 | R$ 1.866,40 | SIM |
12 | 300 | PS/DIÁRIA | Barricada anti avalanche: Locação construído em alumínio medindo 1,10 m de altura x 1,00 m de largura do tipo alto sustentável fixados uma as outras por pinos metálicos de aço contrapinados e parafusos, com mão de força, degraus para segurança.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 115,00 | R$ 34.500,00 | SIM |
13 | 4500 | PS/DIÁRIA | FECHAMENTO: Locação com montagem e desmontagem sendo os mesmos constituídos de metalon e revestidos de placas galvanizadas , medindo 2,40 x 2,40 com travas de sustentação e suporte de travamento.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 66,67 | R$ 300.015,00 | NÃO |
13.1 | 500 | PS/DIÁRIA | FECHAMENTO: Locação com montagem e desmontagem sendo os mesmos constituídos de metalon e revestidos de placas galvanizadas , | R$ 66,67 | R$ 33.335,00 | SIM |
medindo 2,40 x 2,40 com travas de sustentação e suporte de travamento.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | ||||||
14 | 50 | PS/DIÁRIA | Box truss 30 m - tipo Q 30 Linha profissional com parafusos para montagem conforme pedido e apresentação do projeto. tempo de locação 05 dias.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 1.583,33 | R$ 79.166,50 | SIM |
15 | 45 | PS/DIÁRIA | Box truss 50 m - tipo Q 30 Linha profissional com parafusos para montagem conforme pedido e apresentação do projeto. tempo de locação 05 dias.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 2.616,67 | R$ 117.750,15 | NÃO |
15.1 | 5 | PS/DIÁRIA | Box truss 50 m - tipo Q 30 Linha profissional com parafusos para montagem conforme pedido e apresentação do projeto. tempo de locação 05 dias.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 2.616,67 | R$ 13.083,35 | SIM |
16 | 18 | PS/DIÁRIA | Box truss 100 m - tipo Q 30 Linha profissional com parafusos para montagem conforme pedido e apresentação do projeto. tempo de locação 05 dias.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 5.266,67 | R$ 94.800,06 | NÃO |
16.1 | 2 | PS/DIÁRIA | Box truss 100 m - tipo Q 30 Linha profissional com parafusos para montagem conforme pedido e apresentação do projeto. tempo de locação 05 dias.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 5.266,67 | R$ 10.533,34 | SIM |
17 | 450 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO BANHEIRO QUÍMICO. CONFECCIONADO EM POLIETILENO INJETADO, COM ATÉ QUATRO ANOS DE FABRICAÇÃO E EM BOM ESTADO DE USO E COM SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO E MANUTENÇÃO DIÁRIA (LAVAGEM, SUCÇÃO DE DEJETOS E PRODUTO).(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 166,67 | R$ 75.001,50 | SIM |
18 | 50.000 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO DE CADEIRAS PLÁSTICAS. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM). | R$ 2,27 | R$ 113.500,00 | NÃO |
18.1 | 5.000 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO DE CADEIRAS PLÁSTICAS. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM). | R$ 2,27 | R$ 11.350,00 | SIM |
19 | 10.000 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO DE MESA PLÁSTICAS QUADRADA. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM). | R$ 10,00 | R$ 100.000,00 | NÃO |
19.1 | 1.000 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO DE MESA PLÁSTICAS QUADRADA. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM). | R$ 10,00 | R$ 10.000,00 | SIM |
20 | 150 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO DE FREEZER MÍNIMO 400L. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE. | R$ 228,33 | R$ 34.249,50 | SIM |
21 | 10.000 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO DE FÔRRO QUADRADOS DE TECIDO. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM). | R$ 8,00 | R$ 80.000,00 | SIM |
22 | 9.000 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO DE JOGO DE MESA C/ 4 CADEIRAS.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM). | R$ 13,50 | R$ 121.500,00 | NÃO |
22.1 | 900 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO DE JOGO DE MESA C/ 4 CADEIRAS.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM). | R$ 13,50 | R$ 12.150,00 | SIM |
23 | 700 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO DE PRATO DE LOUÇA - DÚZIAS.(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE. | R$ 10,17 | R$ 7.119,00 | SIM |
24 | 700 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO DE GARFO DE METAL - DÚZIAS(CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE. | R$ 10,17 | R$ 7.119,00 | SIM |
25 | 700 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO DE FACA DE MESA DE METAL -DÚZIAS (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE. | R$ 10,17 | R$ 7.119,00 | SIM |
26 | 700 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO DE TAÇA DE VIDRO - DÚZIAS (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE. | R$ 12,33 | R$ 8.631,00 | SIM |
27 | 700 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO DE MESAS REDONDAS DE MADEIRA - (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM). | R$ 13,67 | R$ 9.569,00 | SIM |
28 | 700 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO DE FÔRRO REDONDO DE TECIDO. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE 01 (UM) DIA, INCLUSO FRETE. | R$ 13,00 | R$ 9.100,00 | SIM |
29 | 3.000 | PS/DIÁRIA | BUFFET -REFEIÇÃO - OPÇÃO Nº 1 , CONTENDO NO MINIMO : 2 TIPOS DE ARROZ, FEIJÃO, 2 TIPOS DE CARNE, 2 TIPOS DE SALADA, SOBREMESA COM AS SEGUINTES BEBIDAS:COCA-COLA, COCA-COLA ZERO, GUARANÁ,SUCO 2 SABORES E ÁGUA MINERAL. FUNCIONÁRIOS:GARÇOM, COZINHEIRA, AJUDANTE DE COZINHA, PORTEIRO E MONTAGEM DE SALÃO. (TDO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO É POR CONTA DO BUFETT) OU OPÇÃO 2 :COQUETEL DE SALGADOS: RISSOLE, QUIBE, COXINHA, CROQUETE DE QUEIJO, MINI PASTEL, ESFIRRA E EMPADA E SALGADOS FOLHADOS. BEBIDAS: COCA-COLA, COCA-COLA ZERO, GUARANÁ,SUCO 2 SABORES E ÁGUA MINERA. FUNCIONÁRIOS:GARÇOM, COZINHEIRA, AJUDANTE DE COZINHA, PORTEIRO E MONTAGEM DE SALÃO. (TDO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO É POR CONTA DO BUFETT). | R$ 94,33 | R$ 282.990,00 | NÃO |
29.1 | 300 | PS/DIÁRIA | BUFFET -REFEIÇÃO - OPÇÃO Nº 1 , CONTENDO NO MINIMO : 2 TIPOS DE ARROZ, FEIJÃO, 2 TIPOS DE CARNE, 2 TIPOS DE SALADA, SOBREMESA COM AS SEGUINTES BEBIDAS:COCA-COLA, COCA-COLA ZERO, GUARANÁ,SUCO 2 SABORES E ÁGUA MINERAL. FUNCIONÁRIOS:GARÇOM, COZINHEIRA, AJUDANTE DE COZINHA, PORTEIRO E MONTAGEM DE SALÃO. (TDO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO É POR CONTA DO BUFETT) OU OPÇÃO 2 :COQUETEL DE SALGADOS: RISSOLE, QUIBE, COXINHA, CROQUETE DE QUEIJO, MINI PASTEL, ESFIRRA E EMPADA E SALGADOS FOLHADOS. BEBIDAS: COCA-COLA, COCA-COLA ZERO, GUARANÁ,SUCO 2 SABORES E ÁGUA MINERA. FUNCIONÁRIOS:GARÇOM, COZINHEIRA, AJUDANTE DE COZINHA, PORTEIRO E MONTAGEM DE SALÃO. (TDO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO É POR CONTA DO BUFETT). | R$ 94,33 | R$ 28.299,00 | SIM |
30 | 9 | PS/DIÁRIA | Locação de sistema de som de grande P.A 48 , 12 caixas de altas por lado , 12 sub duplo alto falante 18, por lado, amplificadores compatível. 02 mesa de som digital 48 vias conforme haider, ( haider fornecido pelo responsável dos eventos da prefeitura) 01 said duplo no palco, 01 kit de microfone de bateria, 06 microfones sem fio, 12 praticados 2x1 pes de 50 a 90cm, 01 mult cabos de 56 vias, 01 kit de microfones de percussão, 10 d.i, 01 notebook funcionando cd, pendrive, dvd, 02 tecnico de som disponível no | R$12.333,33 | R$ 110.999,97 | NÃO |
evento sistema de ac 220/110. SISTEMA DEVERA ATENDE O HAIDER TECNICO DA BANDA CONFORME SOLICITADO NO EVENTO. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | ||||||
30.1 | 1 | PS/DIÁRIA | Locação de sistema de som de grande P.A 48 , 12 caixas de altas por lado , 12 sub duplo alto falante 18, por lado, amplificadores compatível. 02 mesa de som digital 48 vias conforme haider, ( haider fornecido pelo responsável dos eventos da prefeitura) 01 said duplo no palco, 01 kit de microfone de bateria, 06 microfones sem fio, 12 praticados 2x1 pes de 50 a 90cm, 01 mult cabos de 56 vias, 01 kit de microfones de percussão, 10 d.i, 01 notebook funcionando cd, pendrive, dvd, 02 técnico de som disponível no evento sistema de ac 220/110.. SISTEMA DEVERA ATENDE O HAIDER TECNICO DA BANDA CONFORME SOLICITADO NO EVENTO. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$12.333,33 | R$ 12.333,33 | SIM |
31 | 72 | PS/DIÁRIA | Locaçao de sistema de som de pequeno porte, contendo 02 ativas de 15 1200w no pedestal. (jbl, db tecnologia, hamara, taigar ou marca superior).01 mesa de 08 canais, 02 microfones sem fio ( shuri ou sennheiser), 01 notebook xxxxxxxxxxx.xx, pen drive, dvd, 01 técnico de som disponível no evento. cd, pen drive, dvd, 01 técnico de som disponível no evento. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 1.276,67 | R$ 91.920,24 | NÃO |
31.1 | 8 | PS/DIÁRIA | Locação de sistema de som de pequeno porte, contendo 02 ativas de 15 1200w no pedestal. (jbl, db tecnologia, hamara, taigar ou marca superior).01 mesa de 08 canais, 02 microfones sem fio ( shuri ou sennheiser), 01 notebook xxxxxxxxxxx.xx, pen drive, dvd, 01 técnico de som disponível no evento. cd, pen drive, dvd, 01 técnico de som disponível no evento. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 1.276,67 | R$ 10.213,36 | SIM |
32 | 72 | PS/DIÁRIA | Locação de sistema de som de médio porte, contendo 04 ativas de 15 1200w no pedestal. (jbl, db tecnologia, hamara, taigar ou marca superior).01 mesa de 12 canais, 02 microfones sem fio ( shuri ou | R$ 1.540,00 | R$ 110.880,00 | NÃO |
sennheiser), 01 notebook funcionando cd, pen drive, dvd, 01 técnico de som disponível no evento. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | ||||||
32.1 | 8 | PS/DIÁRIA | Locação de sistema de som de médio porte, contendo 04 ativas de 15 1200w no pedestal. (jbl, db tecnologia, hamara, taigar ou marca superior).01 mesa de 12 canais, 02 microfones sem fio ( shuri ou sennheiser), 01 notebook funcionando cd, pen drive, dvd, 01 técnico de som disponível no evento. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 1.540,00 | R$ 12.320,00 | SIM |
33 | 72 | PS/DIÁRIA | Locação de sistema de som p.a contendo 04 caixas por lado.(jbl, db tecnologia, hamara , taigar ou marca superior). 01 mesa digital 32 canal digital, (ls9, x32) 04 microfones sem fio (shuri ou sennheiser) 02 microfones com fio (shure ou sennheiser) 01 kit p bateria, 08 d.i cabos xlr, cabos p-10, pedestais, sistema de ac 110/220v, 01 notebook funcionando cd, pen drive, dvd, 01 técnico de som disponível no evento. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 2.216,67 | R$ 159.600,24 | NÃO |
33.1 | 8 | PS/DIÁRIA | Locação de sistema de som p.a contendo 04 caixas por lado.(jbl, db tecnologia, hamara , taigar ou marca superior). 01 mesa digital 32 canal digital, (ls9, x32) 04 microfones sem fio (shuri ou sennheiser) 02 microfones com fio (shure ou sennheiser) 01 kit p bateria, 08 d.i cabos xlr, cabos p-10, pedestais, sistema de ac 110/220v, 01 notebook funcionando cd, pen drive, dvd, 01 técnico de som disponível no evento. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 2.216,67 | R$ 17.733,36 | SIM |
34 | 72 | PS/DIÁRIA | Locação de sistema de iluminação de pequeno porte 08 par led 5v rgbw, 02 atomic, 04 muving bim 200 5r ou 7r, 01 cortina de fundo preta 50mt de grid de alumínio g-30 para montagem da iluminação, 01 técnico de iluminação. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 1.366,67 | R$ 98.400,24 | NÃO |
34.1 | 8 | PS/DIÁRIA | Locação de sistema de iluminação de pequeno porte 08 par led 5v rgbw, 02 atomic, 04 muving bim 200 5r | R$ 1.366,67 | R$ 10.933,36 | SIM |
ou 7r, 01 cortina de fundo preta 50mt de grid de alumínio g-30 para montagem da iluminação, 01 técnico de iluminação. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | ||||||
35 | 10 | PS/DIÁRIA | Locação de sistema de iluminação de grande porte 32 par led 5v rgbw,02 atomic, 32 muving bim 200 5r ou 7r, 01 cortina de fumaça preta, 04 régua de foco 2 frente, 08 epipison, 06 atomic, 01 mesa ovolaite, mesa MA,100 mt de grid de alumínio Q-30para montagem da iluminação, 02 técnicos de iluminação. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 7.400,00 | R$ 74.000,00 | SIM |
36 | 72 | PS/DIÁRIA | Locação de painel de led-P.4,8 3X2 montado no grid de alumínio, 01 técnico de painel. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 1.800,00 | R$ 129.600,00 | NÃO |
36.1 | 8 | PS/DIÁRIA | Locação de painel de led-P.4,8 3X2 montado no grid de alumínio, 01 técnico de painel. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 1.800,00 | R$ 14.400,00 | SIM |
37 | 20 | PS/DIÁRIA | Gerador de 260kva carenando e silenciado, funcionado com todas as despesas por conta do contratante. ( XXXXXXX XXXXXX ESTAR NO LOCAL DO EVENTO 24H ANTES DO EVENTO. (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$ 2.350,00 | R$ 47.000,00 | SIM |
38 | 7 | PS/DIÁRIA | PALCO GEL .Especificação: Palco medindo 17,60MT de frente x 14,00MT de fundo e 9mT de altura de altura com cobertura toda em estrutura de alumínio, lona anti chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna. Piso todo em 20x20m, estrutura de aço com acabamento superficial galvanizado a fogo medindo 21x20mts, com carga máxima suportada por m2 de 340 kg a 400 kg. Guarda corpo com duas travessas na parte externa, toda em alumínio, escada com corrimão em alumínio, degraus antiderrapantes, plataforma sem alumínio, degraus antiderrapantes, plataformas em compensado naval de 15mm com acabamentos em cantoneiras galvanizadas. 01 house mix medindo 4 X | R$14.333,33 | R$ 100.333,31 | NÃO |
4mts. 3 camarins medindo 4X4mts em akctanorme climatizado, com piso em compensado naval de 15mm acarpetado, com luminárias embutidas, 02 portas cada com testeiras externas, tomadas 220volts e 110volts, cobertura com tendas modelo chapéu de bruxa com estrutura e calhas em aço galvanizadas a fogo com escoamento pelos tubos. 2 ar condicionados de 10.000 IBTUS, 02 freezer com capacidade para 200 LT 01 Espelho, 2 poltrona, 1 mesa e uma arara para roupa . (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | ||||||
38.1 | 1 | PS/DIÁRIA | PALCO GEL .Especificação: Palco medindo 17,60MT de frente x 14,00MT de fundo e 9mT de altura de altura com cobertura toda em estrutura de alumínio, lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna. Piso todo em 20x20m, estrutura de aço com acabamento superficial galvanizado a fogo medindo 21x20mts, com carga máxima suportada por m2 de 340 kg a 400 kg. Guarda corpo com duas travessas na parte externa, toda em alumínio, escada com corrimão em alumínio, degraus antiderrapantes, plataforma sem alumínio, degraus antiderrapantes, plataformas em compensado naval de 15mm com acabamentos em cantoneiras galvanizadas. 01 house mix medindo 4 X 4mts. 3 camarins medindo 4X4mts em akctanorme climatizado, com piso em compensado naval de 15mm acarpetado, com luminárias embutidas, 02 portas cada com testeiras externas, tomadas 220volts e 110volts, cobertura com tendas modelo chapéu de bruxa com estrutura e calhas em aço galvanizadas a fogo com escoamento pelos tubos. 2 ar condicionados de 10.000 IBTUS, 02 freezer com capacidade para 200 LT 01 Espelho, 2 poltrona, 1 mesa e uma arara para roupa . (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | R$14.333,33 | R$ 14.333,33 | SIM |
39 | 9 | PS/DIÁRIA | PALCO 2 AGUAS: Especificação: Palco medindo 12MT de frente x 10MT de fundo e 9mT de altura de altura com cobertura toda em estrutura de alumínio, lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna. Piso todo em 12X12, estrutura de aço com acabamento superficial | R$ 8.333,33 | R$ 74.999,97 | NÃO |
galvanizada fogo medindo 12X12mts, com carga máxima suportada por m2 de 340 kg a 400 kg. Guarda corpo com duas travessas na parte externa, toda em alumínio, escada com corrimão em alumínio, degraus antiderrapantes, plataforma sem alumínio, degraus antiderrapantes, plataformas em compensado naval de 15mm com acabamentos em cantoneiras galvanizadas. 01 house mix medindo 3 . (CADA LOCAÇÃO SERÁ CONSIDERADA UMA DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS, INCLUSO FRETE, MONTAGEM E DESMONTAGEM) | ||||||
39.1 | 1 | PS/DIÁRIA | PALCO 2 AGUAS: Especificação: Palco medindo 12MT de frente x 10MT de fundo e 9mT de altura de altura com cobertura toda em estrutura de alumínio, lona anti-chamas nas cores cinza ou branca na parte externa e preta interna. Piso todo em 12X12, estrutura de aço com acabamento superficial galvanizada fogo medindo 12X12mts, com carga máxima suportada por m2 de 340 kg a 400 kg. Guarda corpo com duas travessas na parte externa, toda em alumínio, escada com corrimão em alumínio, degraus antiderrapantes, plataforma sem alumínio, degraus antiderrapantes, plataformas em compensado naval de 15mm com acabamentos em cantoneiras galvanizadas. 01 house mix medindo 3 | R$ 8.333,33 | R$ 8.333,33 | SIM |
40 | 200 | PS/DIÁRIA | CAMA ELÁSTICA GRANDE (PERÍODO 5 HORAS) | R$ 166,67 | R$ 33.334,00 | SIM |
41 | 100 | PS/DIÁRIA | PISCINA DE BOLINHAS MÉDIA (PERÍODO 5 HORAS) | R$ 206,67 | R$ 20.667,00 | SIM |
42 | 90 | PS/DIÁRIA | GUERRA DE COTONETE 5X5 MT (PERÍODO 5 HORAS) | R$ 1.013,33 | R$ 91.199,70 | NÃO |
42.1 | 10 | PS/DIÁRIA | GUERRA DE COTONETE 5X5 MT (PERÍODO 5 HORAS) | R$ 1.013,33 | R$ 10.133,30 | SIM |
43 | 90 | PS/DIÁRIA | TOBOGÃ (PERÍODO 5 HORAS) | R$ 908,33 | R$ 81.749,70 | NÃO |
43.1 | 10 | PS/DIÁRIA | TOBOGÃ (PERÍODO 5 HORAS) | R$ 908,33 | R$ 9.083,30 | SIM |
44 | 90 | PS/DIÁRIA | CASTELO PULA-PULA 5X2, 5X2,5 MT (PERÍODO 5 HORAS) | R$ 1.211,67 | R$ 109.050,30 | NÃO |
44.1 | 10 | PS/DIÁRIA | CASTELO PULA-PULA 5X2, 5X2,5 MT (PERÍODO 5 HORAS) | R$ 1.211,67 | R$ 12.116,70 | XXX |
00 | 0000 | XXXX. | XXXXXXX DOCE - Serviço de locação de máquina Algodão Doce incluindo mão de obra do operador dos equipamentos e todo o material necessário, com até 500 unidades, na | R$ 3,25 | R$ 19.500,00 | SIM |
vareta de bambu de 40 cm, com duração de até 05 (cinco) horas. Os Algodões Doces deverão ser feitos na hora do evento, atendendo todas as crianças e adultos presentes. | ||||||
46 | 6000 | PS/DIÁRIA | PIPOCA DOCE E SALGADA (QTD POR PESSOA) Serviço de locação de Carrinho de Pipoca, incluindo mão de obra do operador dos equipamentos e todo o material necessário, com até 500 unidades, em saquinhos de papel de 7 cm x 13 cm, com duração de até 05 (cinco) horas. As Pipocas deverão ser feitas na hora do evento, atendendo todas as crianças e adultos presentes. | R$ 10,67 | R$ 64.020,00 | SIM |
47 | 90 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO DE TOURO MECÂNICO | R$ 1.211,67 | R$ 109.050,30 | NÃO |
47.1 | 10 | PS/DIÁRIA | LOCAÇÃO DE TOURO MECÂNICO | R$ 1.211,67 | R$ 12.116,70 | SIM |
VALOR TOTAL DOS ITENS | R$ 4.534.563,14 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DOS ITENS: R$ 4.534.563,14 (Quatro milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta e três reais e quatorze centavos).
2. DA JUSTIFICATIVA
1. Além de cumprir os ditames da lei, cabe ao Poder Público ter uma política de realização de eventos na Secretaria de Educação e Cultura, Promoção de Eventos da Secretaria de Administração, Secretaria da Agricultura – Man. Parque Agropecuário e Promoção de Eventos, Secretaria de Esporte e Lazer, nos projetos do FMAS, SCFV-PETI que tem como finalidade organizar, coordenar, orientar e executar atividades na promoção de práticas esportivas, proporcionar lazer, realização de eventos das demais Secretarias desta municipalidade, para tanto se faz necessário a entre outros, para atender aos eventos a serem realizados.
3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto licitado será conferido pelo coordenador do evento e a entrega não poderá ser superior a 02 (dois) dias após a autorização da Secretaria de Administração.
2. A entrega e montagem dos objetos poderá ser solicitada para o Distrito de Marcianópolis, com distância de 90 (noventa) quilômetros da cidade de Goiatuba, no município de Goiatuba/GO e zona rural ficando a despesas de FRETE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM por conta da CONTRATADA.
3. O pagamento será feito correspondente ao serviço/ locação e aprovada pelo responsável da fiscalização da Prefeitura, em três parcelas no prazo de 30 (trinta), 60(sessenta) e 90 (noventa) dias.
4. O prazo de vigência do presente contrato está vinculado ao prazo de vigência da ata de registro de preço 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato.
5. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
3.1. Por iniciativa da Administração:
a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da requisição ou nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
3.2. Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo segundo. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa, considerando-se cancelado o preço registrado.
Parágrafo terceiro. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal De Goiatuba, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
Parágrafo quarto. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.
Parágrafo quinto. Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Prefeitura Municipal De Goiatuba, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
4- DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
2. Constitui motivo para rescisão do contrato:
2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
2.3. O atraso injustificado da locação;
2.4. Por falta do equipamento locado sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
2.5. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar os serviços locados, assim como as de seus superiores;
2.6. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
2.7. A dissolução da sociedade;
2.8. Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
3. A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
5 - DAS PENALIDADES
1. Em caso de descumprimento Contratual ou qualquer outro tipo de inadimplência por parte da(s) Licitante(s) Vencedora(s) serão aplicadas as penalidades de acordo com previsão das Leis Federais nºs:10.520/2002 e 8.666/1993 e alterações posteriores.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
ASSESSOR DE GABINETE
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRALHALHO
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS nº: 2021025040, 2021025554 e 2021025782. PREGÃO PRESENCIAL N. 015/2021
SRP Nº : 011/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para Futura e eventual contratação empresa especializada em prestação de serviços e locação dos seguintes itens: sistema de sonorização, geradores, estrutura e iluminação, Contratação de Buffet, tendas, locação de tendas de geo, locação de trailer banheiro contendo 10 cabines, banheiros químicos modelo standard, banheiros químicos modelo PNE (portadores de necessidades especiais), disciplinadores, barricada anti avalanche, fechamento, box truss, serviço de buffet, mesas, cadeiras, freezer, forros de tecido, jogos de mesa, talheres, mesa redonda, cama elástica, piscina de bolinha média, guerra de cotonete, tobogã, castelo, pula-pula, algodão doce, pipoca, locação de touro mecânico entre outros,, destinados a manutenção de eventos desta municipalidade incluído o Fundo Municipal de Assistência Social, que eventualmente serão realizados no período de 12 meses, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão Presencial.
DECLARAÇÃO
................................................................................................ inscrito no CNPJ N ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n............................ e do CPF n DECLARA para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
( OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS nº: 2021025040, 2021025554 e 2021025782. PREGÃO PRESENCIAL N. 015/2021
SRP Nº : 011/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para Futura e eventual contratação empresa especializada em prestação de serviços e locação dos seguintes itens: sistema de sonorização, geradores, estrutura e iluminação, Contratação de Buffet, tendas, locação de tendas de geo, locação de trailer banheiro contendo 10 cabines, banheiros químicos modelo standard, banheiros químicos modelo PNE (portadores de necessidades especiais), disciplinadores, barricada anti avalanche, fechamento, box truss, serviço de buffet, mesas, cadeiras, freezer, forros de tecido, jogos de mesa, talheres, mesa redonda, cama elástica, piscina de bolinha média, guerra de cotonete, tobogã, castelo, pula-pula, algodão doce, pipoca, locação de touro mecânico entre outros, destinados a manutenção de eventos desta municipalidade incluído o Fundo Municipal de Assistência Social, que eventualmente serão realizados no período de 12 meses, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão Presencial.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, _ de de .
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS nº: 2021025040, 2021025554 e 2021025782. PREGÃO PRESENCIAL N. 015/2021
SRP Nº : 011/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para Futura e eventual contratação empresa especializada em prestação de serviços e locação dos seguintes itens: sistema de sonorização, geradores, estrutura e iluminação, Contratação de Buffet, tendas, locação de tendas de geo, locação de trailer banheiro contendo 10 cabines, banheiros químicos modelo standard, banheiros químicos modelo PNE (portadores de necessidades especiais), disciplinadores, barricada anti avalanche, fechamento, box truss, serviço de buffet, mesas, cadeiras, freezer, forros de tecido, jogos de mesa, talheres, mesa redonda, cama elástica, piscina de bolinha média, guerra de cotonete, tobogã, castelo, pula-pula, algodão doce, pipoca, locação de touro mecânico entre outros, destinados a manutenção de eventos desta municipalidade incluído o Fundo Municipal de Assistência Social, que eventualmente serão realizados no período de 12 meses, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão Presencial.
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a). , portador(a) da Carteira
de Identidade n........................................... e do CPF n DECLARA, sob as penas da
lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
, de de
Representante Legal
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
Contrato de...................................., conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I ao Edital, firmado entre o Município de Goiatuba e a empresa. ,na
forma abaixo:
CONTRATO Nº /2021
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº: 1087 Qd. X Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, estabelecida à , Nº , Bairro , na cidade de , Estado de , neste ato representada por ,
, , profissão, portador (a) da CI RG nº SSP/ , e CPF nº
, residente e domiciliado na , Bairro na cidade de , Estado de , doravante denominada CONTRATADA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a ..........................., destinados a promoção de eventos, conforme Termo de Referência (Anexo I) do edital, destinados a promoção de eventos, conforme ata do presente Pregão, cujas quantidades e especificações abaixo:
ITEM | QTD | UND. | OBJETO | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL |
R$ - |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses _ , tendo início em
/ / a de de , podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço de locação especificado na Cláusula segunda, o valor total de R$ ( _)
3.3 - O presente Contrato vigorará a contar de sua assinatura subsequente da data deste contrato, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº.: 8.666/1993;
3.4 - O presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total.
3.5 – O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente ao serviço/locação executado juntamente com relatório “termo de conferência”, devidamente assinada pelo representante da contratada e aprovada pelo responsável da fiscalização da Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos.
3.6 - O objeto deste contrato será irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a locar o(s) objeto(s) do presente contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE.
4.2 – Os preços das locações serão irreajustáveis, caso haja aumento ou redução no preço autorizado pelo Governo Federal, os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais.
4.3 – Todas as despesas com manutenção da montagem, desmontagem, transporte, enfim todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da Contratada.
4.4– Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o assessor de gabinete o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, lotada no FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da realização dos serviços;
5.3.4 - Por falta do equipamento locado sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
5.3.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar os equipamentos locados durante a sua locação, assim como as de seus superiores;
5.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.7 – A dissolução da sociedade;
5.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
5.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos expressos em lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
...................................
CLÁUSULA SÉTIMA – Do foro
7.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – Fica responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás o assessor de gabinete o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX e a servidora lotada na Secretaria de Assistência Social a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX.
Goiatuba, Goiás, de de .
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª : CPF:
2ª: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO Nº /2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADO:
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a.............................................................., destinados a promoção de eventos, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I ao Edital, conforme ata do presente Pregão.
PRAZO: - Início: / / Término: / /
VALOR: R$
PRAZO/PGTO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço de locação especificado na Cláusula segunda, o valor total de R$ ( ), mediante termo de conferencia das horas executadas.
Goiatuba, Estado de Goiás, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº /2021, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO e a empresa , foi publicado em local de costume.
Goiatuba, Estado de Goiás, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
ANEXO VI DECLARAÇÃO
Eu, , na qualidade de sócio(a) proprietário(a) da empresa DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
Sócio Proprietário.
CPF n.
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 0 /2021 PREGÃO PRESENCIAL N. 0 /2021
Validade: | 12(doze) meses. |
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS nº: 2021025040, 2021025554 e 2021025782. PREGÃO PRESENCIAL N. 015/2021
SRP Nº : 011/2021
Ata de Futura e eventual contratação empresa especializada em prestação de serviços e locação dos seguintes itens: sistema de sonorização, geradores, estrutura e iluminação, Contratação de Buffet, tendas, locação de tendas de geo, locação de trailer banheiro contendo 10 cabines, banheiros químicos modelo standard, banheiros químicos modelo PNE (portadores de necessidades especiais), disciplinadores, barricada anti avalanche, fechamento, box truss, serviço de buffet, mesas, cadeiras, freezer, forros de tecido, jogos de mesa, talheres, mesa redonda, cama elástica, piscina de bolinha média, guerra de cotonete, tobogã, castelo, pula-pula, algodão doce, pipoca, locação de touro mecânico entre outros, destinados a manutenção de eventos desta municipalidade incluído o Fundo Municipal de Assistência Social, que eventualmente serão realizados no período de 12 meses, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão Presencial.
Às horas do dia de de 2021, na PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, reuniram-se na SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GOIATUBA, situada à Rux Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 75.600-000, Fone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.753.722/0001-80 , representado pelo Pregoeiro, Sr. , brasileiro, portador do CPF/MF nº , e os membros da Equipe de Apoio , , designados pelo Decreto nº , de , com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 – SRP Nº:011/2021, cuja ata e demais atos foram homologados pela Autoridade Administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
ITEM | EMPRESA |
Visando a Futura e eventual contratação empresa especializada em prestação de serviços e locação dos seguintes itens: sistema de sonorização, geradores, estrutura e iluminação, Contratação de Buffet, tendas, locação de tendas de geo, locação de trailer banheiro contendo 10 cabines, banheiros químicos modelo standard, banheiros químicos modelo PNE (portadores de necessidades especiais), disciplinadores, barricada anti avalanche, fechamento, box truss, serviço de buffet, mesas, cadeiras, freezer, forros de tecido, jogos de mesa, talheres, mesa redonda, cama elástica, piscina de bolinha média, guerra de cotonete, tobogã, castelo, pula-pula, algodão doce, pipoca, locação de touro mecânico entre outros, destinados a manutenção de eventos desta municipalidade incluído o Fundo Municipal de Assistência Social, que eventualmente serão realizados no período de 12 meses, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão Presencial N. 015/2021– SRP Nº: 011/2021, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S) CONTRATADA(S).
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo
03 (três) dias úteis do ato convocatório.
II. Entregar os itens não superior a 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos objetos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº.0 /2021.
V. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente Ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
IX. Manter o prazo de garantia mínima do fornecedor contados da data da entrega definitiva dos objetos, na forma prevista no anexo I - Termo de Referência, do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº:0 /2021.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITENS | RAZÃO SOCIAL | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MENOR PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do PREGÃO PRESENCIAL N. 0 /2021, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos itens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos itens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes, em 30 e 60 dias do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada entrega da mercadoria.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade de Débito com as Fazendas Federal conjunta com INSS, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
b) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei Federal nº.8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos itens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido Processo Legal, a Ampla Defesa e Contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do PREGÃO PRESENCIAL N. /2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência
– Anexo I, do PREGÃO PRESENCIAL N.0 /2021, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de , e Homologação feita pelo senhor Gestor Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Goiatuba/GO, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: DO GESTOR DA ARP: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o assessor de gabinete o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, lotada no FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.
, , de de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal