PROJETO BÁSICO DE COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ORGÂNICO, DOMICILIAR E COMERCIAL, MANUAL E MECANIZADO, ATÉ O ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL EM CAPÃO DA CANOA
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO BÁSICO DE COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ORGÂNICO, DOMICILIAR E COMERCIAL, MANUAL E MECANIZADO, ATÉ O ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL EM CAPÃO DA CANOA
1 – OBJETO
Coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais no Município de Capão da Canoa, bem como aqueles resultantes de repartições públicas. Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados em estrita observância com as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Anexo.
Os serviços que constituem o objeto deste edital deverão ser executados em estrita observância ao Projeto Básico (Anexo I) fixado pela Secretária Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, podendo o proponente vencedor do certame licitatório, apresentar o Plano de Organização dos Trabalhos e Itinerários (POTI), considerando: a visita nos locais de coleta, as informações e condi- cionantes contidos neste Memorial Descritivo (Anexo II), sendo que o referido Plano (POTI) deve- rá ser apresentado e aprovado pelo Município e expedida com a expressa e prévia autorização. Para tanto, sempre atendido as especificações e demais elementos técnicos constantes neste anexo, considerando que a empresa vencedora deverá executar os serviços de coleta dos resí- duos, bem como seu transporte e destinação final, como vai agora especificado:
a) Serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares;
b) A empresa deverá ter um responsável técnico, nos termos exigido no Edital.
2 – DEFINIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados pela proponente, a partir da data definida pela administração, obedecendo obrigatoriamente o Plano de Organização dos Trabalhos e Itinerários (POTI) aprova- dos pela municipalidade e o cumprimento integral do constante neste memorial descritivo.
2.1. A empresa será responsável pela coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos, dentro das normas exigidas pelo CONAMA, FEPAM, Legislação Municipal e respeitando as exi- gências deste edital.
2.2. A coleta e transporte dos resíduos previstos neste item devem ser realizados de acordo com as normas ambientais vigentes.
3 – EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. As rotas, horários e periodicidades de coleta deverão ser:
3.1.1. Na Baixa Temporada, serão diurnos, 07 (sete) dias da semana. De Segunda à Sábado, iniciando pela Manhã indo até Tarde, entre as 07h00min. e 17h00min, em todos os Bairros, Distritos e Coletores de Resíduo Sólidos (CRS). No Domingo que será das 07h00min às 12h00min, com 1 caminhão na Área Central da Sede.
3.1.2. No período da Alta Temporada, serão diurnos, 07(sete) dias da semana, iniciando pela Manhã indo até Tarde, entre as 07h00min. e 17h00min. Haverá Coleta Noturna das 19h00min até as 22h00min, todos os dias(inclusive Domingo), na área Central e Beira-Mar (Calçadão), com a utilização de 1 Caminhão com a equipe.
3.1.3. Coletar nas vias públicas do meio rural Estrada Capão da Canoa-Cornélio e Estrada da Laguna; nos Coletores de Resíduo Sólidos (CRS) instalados pela Prefeitura e por iniciativas particulares autorizadas pela Prefeitura, situados ao longo da margem das vias públicas supracitadas do município de Capão da Canoa durante todo o período do ano;
3.1.4. A divulgação será através do Município, mediante Cronograma, amplamente divulgados, possibilitando que os munícipes tenham horário para colocar os resíduos no passeio público para coleta.
3.2. Serviços de coleta, em horários pré-fixados, e transporte de resíduos domiciliares, com desti- nação final do lixo:
3.2.1. A coleta dos resíduos já referidos deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e aberta à circulação, ou as que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, no perímetro urbano, vias públicas da zona rural e em áreas da orla marítima de interesse turístico e ambiental onde existam coletores de resíduos instalados pelo poder público ou autorizados por ele.
3.2.2. Nas situações em que houver impossibilidade de acesso do veículo coletor à via pública, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apre- sentados na via pública e transportá-lo até o veículo coletor.
3.2.3. A coleta dos resíduos domiciliares deverá ser executada através de método direto e em to- dos os imóveis da zona urbana e nas vias públicas do interior do Município.
3.2.4. A guarnição para a realização da coleta dos resíduos referidos será constituído de 05 (cin- co) caminhões, no período de 16 de março a 15 de dezembro (Baixa temporada), e 11 (onze) ca- minhões, no período de 16 de dezembro a 15 de março (Alta Temporada), com capacidade míni- ma, de cada caminhão, de 15.000 kg, equipado, cada um, com caçamba coletora de lixo, com
compactador de carga traseira, sistema de descarga automática, com tanque para coleta de cho- rume, com Sistema de Posicionamento Global (GPS), cujo veículo deverá ter no máximo 05 (cin- co) anos de fabricação. retirado.
3.2.4.1. Caso haja defeito no veículo que impeça a realização do serviço, deverá o licitante substi- tuí-lo por outro nas mesmas condições, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, de forma a não interromper a prestação do serviço contratado.
3.2.4.2. O Município de Capão da Canoa, criou Decreto nº 227 de 24/07/2017, que Dispõe sobre a utilização de sacos em cores distintas para a Coleta de Resíduos Sólidos Orgânicos (sacos nas cores (Sacos cores azul, verde, amarelo ou amarelo) e Recicláveis A CONTRATADA, Os coletores deverão recolher e transportar os resíduos e os recipientes e sacos plásticos, com cuidado e de- positá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas.
3.2.4.3. Nas situações em que o munícipe apresentar os resíduos para coleta, através de recipien- tes reutilizáveis, os coletores deverão esvaziá-los completamente, tomando precauções para não danificá-los. Após este processo, o recipiente deverá ser colocado no ponto de origem em perfei- tas condições.
3.2.4.4. Constitui-se ferramenta obrigatória, pá e vassoura, em todos os veículos coletores.
3.2.4.5. Os resíduos sólidos domiciliares e comerciais apresentados nas vias públicas pelos mu- nícipes, que tiverem tombado dos recipientes, por qualquer motivo, ou que caírem durante o pro- cesso de coleta, deverão necessariamente ser varridos e recolhidos.
3.2.4.6. No caso dos resíduos serem apresentados em sacos plásticos, a equipe deverá tomar to- das as precauções, no sentido de evitar o rompimento dos mesmos, antes de depositá-los na ca- çamba do veículo.
3.2.4.7. É atribuição estrita da proponente disponibilizar aos seus funcionários todo equipamento de proteção individual e uniformes, exigindo que sejam utilizados, sob pena de aplicação de multa diária.
3.2.4.8. Cada motorista do caminhão de coleta deverá dispor de um sistema de comunicação(tele- fone ou qualquer outro meio moderno de comunicação), direta com o Fiscal do Contrato da Prefei- tura. Também será obrigatório, o que não dispensa a exigência inicial do item, que o gerente das operações da contratada disponibilize um eficiente sistema de comunicação direto com o Fiscal do Contrato e com os Gestores Municipais.
3.2.4.9. O equipamento de GPS de cada caminhão deve operar permanentemente, sob pena de multa, e permitir a conferência periódica, sem aviso prévio, do Agente de Controle de Serviços de Limpeza Pública da Prefeitura ou qualquer servidor municipal designado pela administração públi- ca.
3.2.4.10. Os caminhões de coleta de resíduos não poderão operar com velocidade superior a 40 Km/h nas vias públicas onde ocorre o procedimento de coleta.
3.2.4.11. Os caminhões de coleta de resíduos deverão, quando solicitado pelo contratante, coletar os Rejeitos da Triagem, depositados em local específico no pátio da Usina de Triagem da Coleta Seletiva de Capão da Canoa, situado na área adjacente ao Aterro de Destinação Final dos resí- duos sólidos coletados pela contratada.
3.2.4.12. A logística do serviço de coleta deverá estar associada com no mínimo 30 (trinta) coletores fixos, plástico reforçado, com tampa, do tipo Container, adaptados para o manejo dinâmico dos caminhões de coleta, com capacidade mínima de 1,2 m³, distribuídos estrategicamente na área operacional da cidade e autorizada pelo Fiscal e/ou Gestor Municipal. Os containeres deverão apresentar identificação da empresa CONTRATADA, munidas de fitas adesivas reflexivas, dados para comunicação através do número de telefone da empresa e da prefeitura, bem como a identificação visível com os dizeres “À SERVIÇO DA PMCC”. Os containeres deverão ser higienizados com periodicidade não superior a 07 (sete) dias no período de 16 de dezembro a 15 de março e, não superior a 15 dias no período de 16 de março a 15 de dezembro.
3.2.1.13. As rotas e horários de coleta tanto diurnos como noturnos (Baixa e Alta Temporada), mantidos e divulgados à população pelo Município, possibilitando que os munícipes conheçam o horário para colocar os resíduos no passeio público para coleta.
3.2.1.14. Os serviços de recolhimento dos resíduos sólidos obedecerão à frequência descrita, conforme Cronograma de Coleta I e II Anexas.
a) Resíduos Domiciliares;
b) Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos;
c) Rejeito da Triagem gerada na Usina de Triagem de Resíduos Sólidos da Coleta Seletiva.
4 – VEÍCULOS COLETORES E OUTROS EQUIPAMENTOS
4.1. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, inclusive as unidades reservas, nas seguintes exigências:
4.1.1. Perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro;
4.1.2. Perfeito estado de conservação da pintura, com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação;
4.1.3. Limpeza geral do veículo e equipamento.
4.2. Os veículos devem trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao re- conhecimento de todas as coletividades de Capão da Canoa com o nome da contratada e telefone para reclamações e identificação visível com os dizeres “À SERVIÇO DA PMCC”. O Município se entender do seu interesse colocar e fixar nas partes externas dos veículos da CONTRATADA, Imagens do Município de Capão da Canoa, de informes de Utilidade Pública e/ou divulgação do Município. Essas imagens, serão custeadas pela administração municipal.
4.3. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabe- lecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes.
4.4. Não será permitida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos ou nos unifor- mes dos empregados envolvidos na execução dos serviços. Somente deverão constar dizeres, sonorização ou símbolos autorizados pelo Município ou de identificação da contratada.
4.5. O Município poderá a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.
4.6. Em caso de locação dos caminhões, local de depósito/garagem e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades, esta locação deverá ter no mínimo o mesmo prazo de du- ração do contrato a ser firmado com a municipalidade, e previamente autorizado pelo Município, sendo que o mesmo deverá atender as mesmas especificações do inicialmente contratado e aten- der as exigências ambientais para o fim que se destina o local.
4.7. Os motoristas deverão obedecer às normas de trânsito no sentido de evitar transtornos e en- garrafamentos em consequência da má execução dos serviços, observando o plano de trabalho aprovado pelo Município.
5 – DA GESTÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
5.1. Os operadores da coleta, motoristas de caminhões, gerentes e outros funcionários da contra- tada deverão participar, mediante solicitação prévia do contratante, em horários e locais pré-deter- minados, de Reuniões de Nivelamento e Qualificação dos Serviços com os técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, Gestores da Prefeitura e/ou conselheiros do Conse- lho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente;
5.2. Os operadores da coleta, motoristas de caminhões, gerentes e outros funcionários da contra- tada deverão participar, mediante solicitação prévia do contratante, em horários e locais pré-deter- minados, de Treinamentos, Encontros, Seminários e Cursos de Curta Duração, com os técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, Gestores da Prefeitura e/ou demandas dos Governos Federal e/ou Estadual;
5.3. Os serviços e procedimentos realizados no pátio da destinação final do Aterro Sanitário de Capão da Canoa deverão respeitar as Normas Gerenciais de Postura e Bom Relacionamento pu- blicado pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente através de Portaria específica;
5.4. Os casos de comprovação de operadores de coleta (coletores), motoristas de caminhões ou qualquer operador dos serviços contratados que estejam sob efeito ou utilizando drogas licitas ou ilícitas, atitudes que comprometam a imagem do Município, devidamente comprovados, deverão afastados de imediato e sendo então responsabilizados através do Inquérito Civil, cabendo aos proprietários e diretores da contratada responderem junto ao Poder Judiciário, no caso de compro- vação efetivamente da Contratada, desde que garantido o amplo direito de defesa, Caso haja comprovação da responsabilidade da Contratada, remeter-se-á ao imediato cancelamento de con- trato dos serviços com a Prefeitura de Capão da Canoa;
5.5. Os serviços de coleta dos resíduos domiciliares deverá ser executada sem interferência e/ou prejuízo ao Serviço de Coleta Seletiva, oficial por parte do Município.
6 – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização do cumprimento do contrato caberá ao Município, através de Servidor indicado no termo de contato, pela Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, bem como os fiscais am- bientais que cumprirão o que determina a legislação ambiental quanto aos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares.
6.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas no contrato, quando desatendidas.
6.3. A proponente deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pú- blica, informando à fiscalização, das infrações ambientais, como por exemplo, dos casos de des- cargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados.
6.4. Inobstante a fiscalização exercida pela Administração Pública a empresa Contratada deverá apresentar e possuir em seus quadros, fiscal do regular andamento dos serviços.
7 – PESSOAL
7.1. Competirá à contratada a admissão de motoristas, coletores, ajudantes, funcionários, mecânicos, supervisores, fiscais e demais operários necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta também, os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários, equipamentos de segurança individuais e coletivos e demais exigências das leis trabalhistas, a contratante não responderá subsidiária ou solidariamente em qualquer espécie de obrigação ou encargo da contratada.
8 – DESTINAÇÃO DO RESÍDUO SÓLIDO
8.1. A contratada deverá transportar todos os resíduos até o local de destinação final, que deverá ser o Aterro Sanitário da Prefeitura de Capão da Canoa, situado na Estrada da Laguna, s/nº, controlado e licenciado por Órgão Ambiental competente, com a regularidade junto ao Órgão Ambiental Estadual Competente.
9 – DAS PENALIDADES
9.1. As penalidades estão indicadas no Edital e a Minuta do Contrato, e serão descontados, casos aplicados, na medição do mês imediatamente subsequente ao da infração. Cabe a contratada o direito de recurso às penalidades aplicadas pelo Município de Capão da Canoa.
9.2. As multas são independentes e a aplicação de uma, não exclui a aplicação de outras.
9.3. O descumprimento de um ou mais itens dos previstos no Edital e Memorial Descritivo (Anexo I) e será motivo suficiente para a rescisão do contrato.
10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Manter um sistema de segurança de trabalho, de modo a evitar acidentes de trabalho, tanto do lado dos operários como aqueles causados pelo manuseio das máquinas e equipamentos. Todos os recolhimentos previdenciários do pessoal deverão ser apresentados à Contratante.
10.2. Todos os resíduos coletados seletivamente deverão ser entregues na unidade de triagem munida de licença ambiental para serem classificados, selecionados e destinados adequadamente. Não poderão, em hipótese alguma, os resíduos coletados seletivamente ser comercializados pela equipe de coleta do Resíduo Sólido Domiciliar. Não poderá, em hipótese alguma, ocorrer coleta de contribuições financeiras ou auxílio qualquer, em qualquer período, nos domicílios onde o serviço está sendo realizado.
10.3. A empresa contratada deverá orientar seus funcionários e também por meio de publicidade que é vedado qualquer pedido de gorjeta ou colaboração financeira, face a coleta dos resíduos.
10.4. A empresa vencedora deverá apresentar Responsável Técnico com registro em Entidade de Classe e respectiva ART.
10.5. A ordem de início dos serviços será emitida coletiva ou individualmente, após aprovação das condições de cada caminhão, de acordo com as rotas e horários de coletas.
10.6. Deverá ser apresentada declaração assinada pelo Diretor e Responsável Técnico da empresa, que tem conhecimento das condições, e abrangência da área que serão executados os serviços e cientes das condições existentes.
Capão da Canoa, 06 de Maio de 2020.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Meio Ambiente e Planejamento
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