CONTRATO NÚMERO 117/2015
CONTRATO NÚMERO 117/2015
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES, FILTROS E GRAXA QUE FAZ O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ COM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-EPP.
O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ/RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 93.845.519/0001-51, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 97.305.866/0001-42, estabelecida na Xx. Xxxx, xx000, Xxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - XX, CEP: 98.955-000, Telefone: (00) 0000-0000 neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, que exerce a função de representante legal, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade, denominado CONTRATADO, contratam mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de lubrificantes, filtros e graxa para serem utilizados pela Secretaria de Obras Transporte, Urbanismo e Trânsito e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, conforme descritos na tabela Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O contratado se comprometerá a entregar os produtos de forma fracionada em 5 (dois) dias, após a solicitação do município.
Parágrafo Único: Qualquer alteração de prazos e metas deverá ter expressa anuência da contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATADO
A contratante pagará ao contratado a importância de R$ 4.153,00 (Quatro mil cento e cinquenta e três reais) conforme tabela anexa.
Parágrafo Único: se neste período houver desequilibro econômico, este poderá ser buscado conforme art. 65 inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUANTA – ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega dos produtos deverá ser feita na Secretaria de Obras do Município de Porto Mauá, sito a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em horário de expediente da Administração, de forma fracionada, e, será recebido pela Comissão de Recebimento, que atestará se o objeto atende as características e quantidades do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias após a entrega dos produtos e emissão da nota fiscal, com o devido empenho.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – QUALIDADE E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
A contratada deverá observar os prazos de validade dos produtos.
Parágrafo Único: Excetua-se da responsabilidade do contratante os danos oriundos de força maior, caso fortuito ou decorrentes de culpa ou dolo administrativo.
O objeto fornecido deverá obedecer às normas técnicas e de qualidade exigidas no Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O(A) contratado(a) se obriga:
1) Cumprir integralmente o teor do presente instrumento;
2) Não cobrar qualquer valor adicional na execução do objeto;
3) Permitir a vistoria e acesso às suas dependências para fiscalização contratual;
4) Emitir as cobranças diretamente na Prefeitura, vedado qualquer outro meio;
5) Responsabilidade por encargos de deslocamento, fiscais, previdenciários e trabalhistas a que der origem a prestação de serviços e as emissões das notas fiscais, bem como na execução do contrato.
6) Entregar o objeto do presente contrato de forma fracionada de acordo com a necessidade do contratante.
7) Xxxxxx durante toda a execução do contrato as condições de habilitação anteriormente exigidas.
O CONTRATANTE se obriga:
1) Realizar o pagamento nos prazos estabelecidos;
2) Fazer a solicitação de entrega.
CLÁUSULA OITAVA – LEGISLAÇÃO
A presente relação jurídico-contratual é disciplinada pela Lei federal 8.666/93, com alterações introduzida pela Lei no. 8.883/94, bem como pela Lei Complementar n°. 123/2006 e funda-se no procedimento licitatório, na modalidade de Convite nº. 010/2015.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do art. 78 da Lei no. 8.666/93, e com alterações da Lei 8.883/94.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato operar-se-á por ato unilateral e escrito da administração; amigável, por acordo; ou judicialmente, de conformidade no art. 79, da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – INADIMPLÊNCIA
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias, conforme segue:
05 – Secretaria de Obras, Transporte, Urbanismo e Trânsito
05.01 – Manutenção da Secretaria de Obras, Transporte, Urbanismo e Trânsito 05.01.26.0782.0028 - 2,044 – Conservação e Recuperação de Estradas e Vias Públicas
3.3.9.0.30 – (0001) – Material de Consumo
07 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
07.01 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 07.01.20.0606.007 – 2,060 – Manutenção da Secretaria de Agricultura
3.3.9.0.30 – (0001) – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente contrato terá validade até 31/12/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO DE ELEIÇÃO
As partes, de comum acordo, elegem como foro, para dirimir as questões porventura emergentes do presente contrato, com renuncia expressa de qualquer outro, o da Comarca de Santa Rosa - RS.
E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, valor forma, para um só efeito juntamente com duas testemunhas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MAUÁ, 02 DE SETEMBRO DE 2015.
GUERINO XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Testemunhas:
1.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-EPP
CNPJ nº 97.305.866/0001-42 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
2.
ANEXO I
Planilha de Quantitativos e Custos
Xxxxxx X. Xxxxxxxx | ||||||
Item | Qtd | Und | Código | Material | Valor Unit | Valor Total |
9 | 3 | un | 87439243 | Filtros do combustível, com separador de água, para a Retroescavadeira Case 4 x 4 Série 3, ano 2006 Retroescavadeira Case 4 x 4 580 L | R$ 44,00 | R$ 132,00 |
11 | 1 | un | 4897887 | Filtro do combustível Caminhão Cargo 2629 ano 2014 | R$ 43,00 | R$ 43,00 |
12 | 1 | un | BH4X9N074- AA | Filtro do combustível com decantador Caminhão Cargo 2629 ano 2014 | R$ 94,00 | R$ 94,00 |
23 | 4 | bl com 20 l | Xx | graxa a base sabão de litio nlg 2 p/ rolamento ponto de gota 180º | R$ 194,00 | R$ 776,00 |
24 | 15 | bl com 20 litros | Xx | óleo lubrificante sae 15 w 40 api ci-4/sl | R$ 164,00 | R$ 2.460,00 |
25 | 2 | bl com 20 litros | Xx | óleo lubrificante sae 90 api gl-5 | R$ 161,00 | R$ 322,00 |
26 | 2 | bl com 20 litros | Xx | óleo lubrificante sae 140 api gl-5 | R$ 163,00 | R$ 326,00 |
Valor Total | R$ 4.153,00 |