ANEXO I
ANEXO I
PROJETO BÁSICO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORAIS E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LABORATORIAIS POR COMODATO.
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORAIS E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LABORATORIAIS POR COMODATO E ATENDIMENTOS DE 2.000 MIL PACIENTES E REALIZAÇÃO DE 8.000 PROCEDIMENTOS LABORATORIAS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX/AM
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente proposição, atribuindo-se as seguintes considerações:
A Municipalidade tem como objetivo principal, potencializar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, ao bem comum, a melhoria da qualidade de vida de seus munícipes, ao oferecimento de serviço de qualidade nas áreas fins de sua atuação, notadamente, saúde, integrando ações entre os setores públicos e privados na promoção e execução dos objetos do interesse público.
Para o atendimento eficaz das demandas especificadas acima a Municipalidade segue rigorosamente as normas e marcos legais que devem nortear a administração pública, especialmente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais diplomas.
Dentro de suas diversas ações, gerar e conduzir as celebrações de atividades diversas, atingindo todos os seguimentos da sociedade, assim como a satisfação plena para a consecução dos serviços a serem prestados pela municipalidade, em oferecer condições condignas, aos profissionais que se dedicam a prestar seus serviços vinculados ao Executivo Municipal distribuídos nas diversas Secretarias Municipais.
A contratação pela modalidade adotada, um procedimento especial de licitação para posterior contratação, previsto na Lei de Licitações (8.666/93), visa em primeiro lugar o objetivo principal desta administração
de reduzir os custos, assegurar o direito a vida e a saúde firmado e consolidado na carta social de 1988, além de permitir a facilitar o acesso a aos serviços laboratoriais a todos os cidadãos do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
I. É ESTIMADO O ATENDIMENTO DE 2.000 MIL PACIENTES E REALIZAÇÃO DE 8.000 PROCEDIMENTOS LABORATORIAS MENSAL.
II. EQUIPAMENTOS MÉDICOS LABORATORIAIS
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Definição dos Serviços que serão executados pelo PRESTADOR DE SERVIÇO.
4.1 A empresa deverá fornecer todos os equipamentos, recipientes, coletores e demais materiais e insumos para a coleta e realização dos exames a serem requisitados, provenientes dos atendimentos realizados pelas UBS e Hospital Municipal, listados a seguir.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
01 | Beta HCG | 800 | SERVIÇO |
02 | Coagulograma | 300 | SERVIÇO |
03 | Glicemia Jejum | 1.100 | SERVIÇO |
04 | Grupo Sanguíneo e Fator RH | 350 | SERVIÇO |
05 | Hemograma e Hematócrito (Hb/Ht) | 1.000 | SERVIÇO |
06 | Lipidograma | 400 | SERVIÇO |
07 | Sorologia para hepatite B (HBs Ag) | 140 | SERVIÇO |
08 | Sorologia para sífilis (VDRL) | 140 | SERVIÇO |
09 | Teste anti-HIV | 310 | SERVIÇO |
10 | Urina tipo 1 | 1.000 | SERVIÇO |
11 | Ácido Úrico | 1.200 | SERVIÇO |
12 | Albumina | 140 | SERVIÇO |
13 | Amilase | 950 | SERVIÇO |
14 | Bilirrubina total e frações | 800 | SERVIÇO |
15 | Cálcio lonizado | 350 | SERVIÇO |
16 | Cálcio Total | 350 | SERVIÇO |
17 | CK MB | 250 | SERVIÇO |
18 | CK NAC | 290 | SERVIÇO |
19 | Cloro | 350 | SERVIÇO |
20 | Colesterol HDL | 800 | SERVIÇO |
21 | Colesterol LDL | 800 | SERVIÇO |
22 | Colesterol Total | 1.000 | SERVIÇO |
23 | Colesterol VLDL | 150 | SERVIÇO |
24 | Creatinina | 1.100 | SERVIÇO |
25 | Fosfatase Alcalina | 750 | SERVIÇO |
26 | Fósforo | 360 | SERVIÇO |
27 | Gama GT | 360 | SERVIÇO |
28 | Potássio | 360 | SERVIÇO |
29 | Proteínas Totais | 150 | SERVIÇO |
30 | Sódio | 360 | SERVIÇO |
31 | TGO | 850 | SERVIÇO |
32 | TGP | 850 | SERVIÇO |
33 | Triglicerídeos | 1.000 | SERVIÇO |
34 | Troponina | 350 | SERVIÇO |
35 | Uréia | 1.200 | SERVIÇO |
36 | Magnésio | 150 | SERVIÇO |
37 | Anti HCV | 150 | SERVIÇO |
38 | Anti HIV 1+2 | 150 | SERVIÇO |
39 | ASI O (ASO) | 150 | SERVIÇO |
40 | Dengue IgG | 150 | SERVIÇO |
41 | Dengue IgM | 150 | SERVIÇO |
42 | Fator Reumatóide (látex) | 360 | SERVIÇO |
43 | HBs Ag | 150 | SERVIÇO |
44 | PSA | 150 | SERVIÇO |
45 | VDRL | 360 | SERVIÇO |
46 | Proteína C reativa (aglutinação) PCR | 1.100 | SERVIÇO |
47 | Bacterioscopia | 600 | SERVIÇO |
48 | Coloração de gram | 100 | SERVIÇO |
49 | Coombs Direto | 150 | SERVIÇO |
50 | Coombs Indireto | 150 | SERVIÇO |
51 | Eritrograma | 1.100 | SERVIÇO |
52 | Exame a fresco | 360 | SERVIÇO |
53 | Glicose | 1.500 | SERVIÇO |
54 | Secreção Vaginal | 1.000 | SERVIÇO |
55 | VHS | 360 | SERVIÇO |
56 | Tempo de Sangria | 360 | SERVIÇO |
57 | Tempo de Coagulação | 360 | SERVIÇO |
58 | Plaquetas | 360 | SERVIÇO |
59 | Proteína | 150 | SERVIÇO |
60 | Prova do Laço | 100 | SERVIÇO |
61 | Reticulócitos | 100 | SERVIÇO |
62 | Proteinúria | 150 | SERVIÇO |
63 | EAS (Exames Bioquímico e Microscopia) | 1.000 | SERVIÇO |
64 | Urina de 24 horas | 150 | SERVIÇO |
65 | Creatina urinaria | 100 | SERVIÇO |
66 | Ureia | 1.080 | SERVIÇO |
67 | EPF | 1.000 | SERVIÇO |
68 | Sangue Oculto | 150 | SERVIÇO |
69 | Pesquisa de Rotavírus | 150 | SERVIÇO |
70 | Pesquisa de Leucócitos fecais /pesquisa de leveduras | 850 | SERVIÇO |
71 | Exame preventivocolo do útero | 850 | SERVIÇO |
4.2 EQUIPAMENTOS MÉDICOS LABORATORIAIS
1) 01 (UM) EQUIPAMENTO AUTOMATIZADO PARA REALIZAÇÃO DE DOSAGENS BIOQUÍMICAS.
2) 01 (UM) EQUIPAMENTO AUTOMATIZADO PARA REALIZAÇÃO DE HEMOGRAMAS.
3) 01 (UM) EQUIPAMENTO AUTOMATIZADO PARA REALIZAÇÃO DE DOSAGENS DE ELETRÓLITOS.
4) 01 (UMA) CENTRIFUGA.
5) 01 (UM) XXXXX XXXXX.
6) 01 (UM) MICROSCOPIO.
7) 01 (UMA) ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO.
4.3 DETALHAMENTO DO OBJETO
Os serviços deverão ser realizados por profissionais qualificados (Farmacêutico Bioquímico auxiliado por Técnico de Patologia Clínica) onde os mesmos deverão:
a) Coletar o material biológico adequadamente conforme normas regulamentar de segurança biológica;
b) Atender e cadastrar pacientes;
c) Proceder a o registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento conservação, transporte e descarte da amostra ou material biológico;
d) Preparar as amostras do material biológico para realização dos exames;
e) É vedada ao Técnico de Patologia Clínica a execução de exames e assinatura de laudos laboratoriais, bem como, assumir a responsabilidade técnica por Laboratório de Análises Clínicas e postos de coleta, pelos seus departamentos especializados, inclusive nas unidades que integram o serviço público civil e militar da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e demais entidades paraestatais.
f) A contratada deverá disponibilizar e custear mão de obra técnica qualificada, registrada em seus respectivos conselhos com experiência profissional superior a 05 (cinco) anos devidamente comprovados de acordo com o quadro abaixo:
CARGO | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA |
FARMACÊUTICO E BIOQUÍMICO | 01 | 20 (vinte) horas semanais |
g) Disponibilizar cursos e capacitações ao corpo técnico assumindo os custos de Inscrições, passagens aéreas, hospedagem, diárias e alimentação afim de sempre obter a excelência técnica e o conhecimento técnico atualizado;
h) Todos os encargos trabalhistas serão custeados pela contratada
i) Todos os IMPOSTOS E RECOLHIMENTOS ficam sob responsabilidade da contratada
j) Fornecer sob custas da empresa equipamentos AUTOMATIZADOS e regularizados pelo Ministério da saúde com capacidade compatível à demanda que permita a liberação de resultados seguros e confiáveis no menor tempo hábil;
k) Assumir os custos e realizar Manutenções PERIÓDICAS, PREVENTIVAS, ANUAIS e CORRETIVAS se comprometendo para tanto assumir os custos das hospedagens, diárias, passagens, alimentação dos técnicos e demais traslados que se fizerem necessários e ou em caso de envio do (s) equipamentos assumir também os custos de transporte e outros que se fizerem necessários assumindo a responsabilidade de não haver falta dos exames pelo aparelho realizado;
l) Todas as peças necessárias e acessórios necessários para o cumprimento das manutenções periódicas, preventivas, anuais e corretivas serão de responsabilidade da contratada;
m) Todos os reagentes e demais insumos necessários para o devido funcionamento dos equipamentos disponibilizados serão de responsabilidade da contratada;
n) É de responsabilidade da empresa contratada implementar controle de qualidade externo.
o) Apresentar atestado de Capacidade Técnica.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo de vigência da Ata de registro de preços: 12 (doze) meses.
6. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
A Administração Pública emitirá Ordem de Serviços ao PRESTADOR DE SERVIÇO listando as irregularidades, gerando em contrapartida obrigação do PRESTADOR DE SERVIÇO de realização dos serviços;
Recebida a Ordem de Serviços expedida pela Administração Pública ou seu preposto devidamente nomeado, o PRESTADOR DE SERVIÇO procederá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, admitida prorrogação, a execução de serviços.
Em relação à recepção e aceitação dos serviços, os mesmos serão recebidos por servidor ou comissão designada pela Prefeitura, nos termos do art. 73, observado o disposto no art. 69, todos da Lei 8.666/93, mediante a apresentação do PRESTADOR DE SERVIÇO de Nota Fiscal, emitida em 2 (duas) vias, acompanhada de documentos que comprovam a regularidade fiscal e trabalhista.
7. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Laboratório da empresa contratada deverá fixar uma filial nas dependências do HOSPITAL GERAL DE SAÚDE MELVINO DE JESUS, localizado na Rua 13 de maio, Bairro: Coimbra, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM. Atendendo as normas do órgão competente quanto ao armazenamento e transporte das amostras, sendo responsável pela implantação de equipamentos, aquisição de móveis, estrutura física e funcionários que visem completar o serviço descrito, disponibilizando todos os exames de análises Clínicas (Termo de Referencia), para atendimento dos serviços da municipalidade, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e todas as unidades de saúde do Município descritas neste Projeto Básico.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
a) Apresentar comprovação do perfil profissional de todos os colaboradores da Empresa;
b) Apresenta mensalmente relatório de suas atividades realizadas até o 5º dia útil de cada mês;
c) Os serviços contratados ficarão subordinados administrativamente e tecnicamente sob responsabilidade técnica do bioquímico (a) do município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
d) A CONTRATADA é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada direta ou indiretamente a CONTRATANTE, ou por terceiros, provenientes da execução dos serviços, conforme objeto deste PROJETO BÁSICO,
quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e por seus sucessores;
e) Garantir os serviços executivos, comprometendo-se a solucionar quaisquer intercorrências abrangidas pelo objeto contratual, que venham a acontecer por ocasião da execução do atendimento, cabendo à CONTRATADA disponibilizar os meios necessários para a plena garantia da execução do contrato;
f) A CONTRATADA obriga-se a cumprir as normas e rotinas estabelecidas pela CONTRATANTE;
g) No caso de profissional faltar ao serviço a CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição a fim de que não seja prejudicado o andamento dos serviços;
h) É expressamente proibido a transferência do presente contrato a terceiros ainda que temporariamente;
i) E empresa contratada deverá observar o impedimento aos seus profissionais de acordo com o disposto no Art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
j) A Empresa deverá manter atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
k) A Empresa deverá prestar, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos necessários solicitados pela CONTRATANTE;
l) Realizar a manutenção da estrutura física e elétrica do laboratório.
9. ENCARGOS DA ADMINISTRAÇÃO
A Administração Municipal se obrigará:
I. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado.
II. Notificar a Empresa contratada acerca de quaisquer irregularidades ou falhas que venham a ocorrer exigindo medidas reparadoras e mitigados que venham a evitar e corrigir as falhas apontadas, sendo a Empresa contratada notificada por intermédio de ofício.
III. Efetuar o pagamento do bem adquirido, conforme Nota Fiscal, após o atesto por servidor da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na forma regulamente adotada pela Administração Municipal.
10. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/1993, ficará impedida de licitar e contratar com o Municípios e será descredenciada do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato (art. 78 da Lei Federal 8.666, de 1993), a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Xxxxxxx na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa.
2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do ajuste, de que trata a alínea “c”, o valor relativo às multas aplicadas em razão do descumprimento das obrigações inseridas no instrumento contratual.
3. Ao Fornecedor que não cumprir com as obrigações pactuadas, conforme itens “b”, “c” e “d” serão aplicadas as seguintes medidas:
3.1. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos sujeitará o FORNECEDOR à multa de:
a) moratória de 01% (um por cento) do valor empenhado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor empenhado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor empenhado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
d) 10% (dez por cento) sobre o preço total registrado, em caso de recusa do FORNECEDOR em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente.
e) 20% (vinte por cento) sobre o preço total registrado, em caso de descumprimento, pelo FORNECEDOR, de qualquer das cláusulas do Contrato.
3.2. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver atraso injustificado por mais de 05 (cinco) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 10 (dez) dias.
3.3. Será configurada a inexecução total do objeto quando:
a) houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, sem que qualquer parcela do objeto tenha sido entregue;
b) todo o fornecimento não for aceito pela FISCALIZAÇÃO por não atender às especificações.
4. A Administração poderá rescindir o contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto.
5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR.
6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à Administração, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8. A falha na execução do contrato prevista no item 1, alínea “c”, estará configurada quando o FORNECEDOR se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 6, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
9. O comportamento previsto no item 1, alínea “e”, estará configurado quando o FORNECEDOR executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/1993.
10. Pelo descumprimento das obrigações inseridas no instrumento contratual, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA (R$) |
1 | 100,00 |
2 | 200,00 |
3 | 500,00 |
4 | 750,00 |
5 | 1.000,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | a) Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de materiais. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento de materiais solicitados/contratos. | 5 | Por dia |
4 | Atrasar por até 10 (dez) dias o fornecimento dos materiais solicitados, configurando inexecução parcial | 3 | Por dia |
5 | Atrasar por mais de 10 (dez) dias e menos de 30 (trinta) dias o fornecimento dos materiais, configurando inexecução total | 5 | Por dia |
6 | Fornecer materiais que não corresponde com as especificações técnicas apresentadas, configurando inexecução total do Contrato | 5 | Por ocorrência |
7 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
8 | Utilizar as dependências da ADMINISTRAÇÃO para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
9 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
10 | b) Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência |
11 | Retirar das dependências dos órgãos públicos municipais quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
12 | Cumprir os prazos previstos neste edital. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
13 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
14 | Cumprir prazo estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
16 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por ocorrência e por dia |
17 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no Contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
18 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida no Contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
19 | Xxxxxxxx EPIs, quando exigido conforme a natureza do serviço, ou deixar de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
20 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão e seus Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela. | 1 | Por ocorrência e por item |
21 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão e seus Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência e por item |
11. Por descumprimento do objeto contratado, a Administração Município poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela ADMINISTRAÇÃO, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
13. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa.
11. PAGAMENTO
1. A CONTRATADA apresentará na sede da Secretaria Municipal de Saúde a ordem/autorização de execução de serviço, a fatura ou Nota Fiscal de Serviços mensal correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Saúde.
2. O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Prefeitura e com os valores propostos até 15 (quinze) dias após entrega e aceitação dos SERVIÇOS fornecidos (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/93), mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas
3. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, o Fornecedor deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos:
a) I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade;
b) II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
c) III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade;
d) IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade;
e) V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), em validade.
12. DA VIGÊNCIA DA ATA
1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2. A Administração Municipal acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados.
3. A alteração será admitida quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial do contrato.
4. Comprovado o desequilíbrio de que trata o item anterior, a alteração dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou, mediante solicitação da empresa detentora, conforme o caso.
5. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser feita acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido.
6. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes de alteração não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do contrato.
7. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica.
8. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do Contrato, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo Município para negociação do valor registrado em Ata.
9. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação.
13. REGIME DE EXECUÇÃO
1. A execução será no regime indireto sob forma de empreitada por preço unitário por atendimento (art.10, inciso I, da Lei Federal 8.666/93), não sendo contabilizadas para efeito de pagamento as repetições.
2. Para efeito de contratação o Município, manterá sistema de registro de fornecimento, por entender ser metodologia aceitável para gerenciar, acompanhar e fiscalizar, sendo então utilizado como parâmetro o número de requisições fornecidas.
3. A dimensão dos serviços demandados permite esse tipo de gerenciamento, facilitando a operacionalização do contrato, uma vez que as empresa vencedora deve ser sediada no município, facilitando assim a logística no atendimento e a fiscalização por parte da contratada.
14. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
15. RESPONSÁVEL PELA UNIDADE FISCALIZADORA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXXX XXXXXXXX-AM, 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO