ÍNDICE DO EDITAL
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 69/21 | ||
Objeto | Fornecimento e instalação de esquadria blindada para guarita da Residência Oficial, com garantia de funcionamento pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses; aquisição de passa-volumes blindado, com garantia de funcionamento pelo período mínimo de 12 (doze meses) e aquisição de intercomunicadores, todos novos e para primeiro uso. | |
SRP? Não | Valor Total Estimado: R$ 58.230,01 (cinquenta e oito mil duzentos e trinta reais e um centavo). | |
Data de divulgação do Edital: 26/08/2021 ⮚ Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx. ⮚ Início do prazo para anexação ao sistema eletrônico da proposta e dos documentos de habilitação. | ||
Data de abertura: 08/09/2021 às 10h no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 10001 | ||
Licitação Exclusiva ME/EPP? Sim | ||
Decreto 7.174/10? Não | ||
Vistoria? Não se aplica | Amostra/Protótipo/Demonstração/Prova de Conceito? Não | Arquivos disponibilizados com o Edital? Sim Modelo da Proposta - Veja Anexo n. 4. Projetos - Veja Título 9 do Anexo n. 1. |
Pedidos de esclarecimentos e Impugnação Até as 18h30 do dia 02/09/2021 exclusivamente pelo e-mail xxx.xx@xxxxxx.xxx.xx | ||
Informações Adicionais | ||
Telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000. | Endereço: Câmara dos Deputados Comissão Permanente de Licitação Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação Edifício Anexo I, 14º andar, sala 1406. Praça dos Três Poderes Brasília – DF. CEP: 70160-900. | |
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Câmara dos Deputados: 00.530.352/0001-59. | ||
Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF. | ||
Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou .DOCX), Excel (extensão .XLS ou .XLSX), podendo ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR). | ||
Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do |
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Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da Câmara dos Deputados pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “10001”.
O Edital está disponível para download nos endereços xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx
(Transparência>Licitações e Contratos>Editais>Pregão Eletrônico).
Governo Federal: 0000-000-0000.
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ÍNDICE DO EDITAL
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 4
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 4
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 5
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO 9
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9
7. DA FASE COMPETITIVA 10
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11
9. DA NEGOCIAÇÃO 11
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 12
11. DA HABILITAÇÃO 13
12. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO 14
13. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO DIGITAL 15
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15
15. DO FORO 17
ANEXO N. 1 - TERMO DE REFERÊNCIA 18
ANEXO N. 2 – DA CONTRATAÇÃO 27
ANEXO N. 3 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 33
ANEXO N. 4 - MODELO DA PROPOSTA COMPLETA 37
ANEXO N. 6 - MINUTA DO CONTRATO (GRUPO 1 E ITEM 3 DO OBJETO) 40
ANEXO N. 7 - MODELO DE DECLARAÇÃO (GRUPO 1 DO OBJETO) 56
ANEXO N. 8 - MODELO DA ORDEM DE SERVIÇO (GRUPO 1 DO OBJETO) 57
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A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara dos
Deputados, por intermédio deste Pregoeiro legalmente designado, e tendo em vista o que consta do Processo n. 553.814/2020, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
O Pregão, do tipo "MENOR PREÇO", com fornecimento integral, reger-se- á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; pela Lei n. 10.520, de 2002; pelo Decreto n. 10.024, de 2019; pela Portaria n. 1 de 2003, da Primeira-Secretaria da Câmara dos Deputados; pela Lei Complementar n. 123, de 2006; pelo REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, doravante designado como “REGULAMENTO”, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7 de junho de 2001, e publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001 e pela Lei n. 8.666, de 1993, no que couber.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do presente PREGÃO é o fornecimento e a instalação de esquadria blindada para guarita da Residência Oficial, com garantia de funcionamento pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses; aquisição de passa-volumes blindado, com garantia de funcionamento pelo período mínimo de 12 (doze meses) e aquisição de intercomunicadores, todos novos e para primeiro uso, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas neste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Comprasnet) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail xxx.xx@xxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
2.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Câmara dos Deputados.
2.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do envio da petição ao Pregoeiro, exclusivamente pelo e-mail xxx.xx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de seu recebimento.
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2.2.2. As respostas às impugnações apresentadas serão divulgadas pelo sistema eletrônico.
2.3. Eventuais modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, pelo qual poderão também informar-se a respeito do seu funcionamento.
3.1.2. Caberá à licitante responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Câmara dos Deputados por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário ou sociedade empresarial suspensos temporariamente de participar de licitação e impedidos de contratar com a Câmara dos Deputados, conforme artigo 87, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993, e artigo 135, inciso III do REGULAMENTO, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário ou sociedade empresarial impedidos de licitar e contratar com a União, conforme artigo 7º da Lei n. 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
c) empresário ou sociedade empresarial declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário ou sociedade empresarial cujos estatuto ou contrato social não preveja atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
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f) empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) servidor ou parlamentar da Câmara dos Deputados.
3.2.1. A participação no certame de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, fica condicionada à apresentação de certidão positiva de recuperação judicial e de certidão de aptidão econômica e financeira emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Título, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão.
4.1.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de maneira independente.
4.1.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos
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do artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.2. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão.
4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.4. O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para entrega e instalação referente ao Grupo 1 do objeto, incluindo garantia de funcionamento; para entrega referente ao Item 3 do objeto, incluindo garantia de funcionamento e para entrega referente ao Item 4 do objeto, para a Câmara dos Deputados, em Brasília-DF.
4.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.6. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta e dos documentos de habilitação deverá ser o mesmo constante da documentação apresentada ao Ministério da Economia para registro no Sicaf.
Da Apresentação da Proposta (observar o disposto no Título 10 deste Edital)
4.7. A licitante deverá anexar ao sistema eletrônico a proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo n. 4, no prazo fixado no item 4.1 deste Título.
4.7.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.7.2. Deverão integrar a proposta as seguintes declarações:
a) declaração da licitante de que os equipamentos ofertados, caso necessário, receberão atendimento de garantia na rede de assistência autorizada pelo fabricante;
b) para o Grupo 1 e Item 3 do objeto: declaração da licitante de que será responsável pelo descarte ambientalmente responsável de qualquer resíduo do serviço a ser prestado – incluindo consumíveis, peças usadas, embalagens – e de que tem conhecimento da legislação ambiental sobre o descarte de materiais, em especial a Lei n. 9.605, de 1998 e a Lei n. 12.305, de 2010, além da NBR 10.004.
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Dos documentos de Habilitação (observar o disposto no Título 11 deste Edital)
4.8. A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverá anexar ao sistema eletrônico, no prazo fixado no item 4.1 deste Título, documentos que supram tais exigências.
4.8.1. A licitante deverá, ainda, anexar ao sistema eletrônico, no prazo fixado no item 4.1 deste Título, a seguinte documentação:
a) declaração do Sicaf referente à habilitação do fornecedor (situação);
b) os documentos que não estejam contemplados no Sicaf;
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Sede da licitante, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias, se a validade não estiver expressa na certidão;
c.1) as empresas que estejam em recuperação judicial ou em recuperação extrajudicial deverão apresentar a documentação exigida no subitem 3.2.1 do Título 3 do Edital;
d) para os Itens 1 (fornecimento de esquadria blindada) e 3 (passa- volumes tipo gaveta blindado) do objeto: a licitante, caso seja fabricante, deverá apresentar cópia do Título de Registro (TR) e suas Apostilas, no qual deverão constar os Relatórios Técnicos Experimentais (RETEX/RAT) do vidro e do aço (caixilho e passa- volumes) blindados;
d.1) caso a licitante apenas comercialize os produtos blindados, deverão ser apresentados os seguintes documentos: cópia do Certificado de Registro (CR), além de cópia do Título de Registro (TR) e os Relatórios Técnicos Experimentais (RETEX/RAT) da empresa fabricante;
e) para o Grupo 1 do objeto: declaração da licitante, na forma do modelo constante do Anexo n. 7, de que possuirá em seu quadro, a partir da data prevista para assinatura do contrato, responsável técnico regularmente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que assinará o Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística, conforme Portaria n. 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019.
4.8.1.1. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação
que constem do Sicaf.
4.8.1.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão anexar ao
sistema eletrônico a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição
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de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar n. 123, de 2006.
4.9. A licitante que não anexar ao sistema eletrônico a documentação exigida neste Título terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, ressalvado o disposto no item 11.2 do Título 11 deste Edital.
4.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, caso solicitados pelo Pregoeiro, serão encaminhados pela licitante mais bem classificada após o encerramento do envio de lances, na forma do disposto no item 9.3 do Título 9 deste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no sítio eletrônico indicados na primeira página deste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema e poderá ser acompanhada, em tempo real, por todos os participantes.
6.2. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.3. Para o objeto da licitação organizado em grupos, a proposta que não contemplar todos os itens do grupo disputado pela licitante será desclassificada.
6.4. O sistema eletrônico selecionará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro.
6.5. Somente as licitantes com propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
6.6. O critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de
menor preço total para o grupo, quando subdividido em itens, ou para o item,
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quando sem subdivisão, observado, em qualquer caso, o disposto no item 10.2 do Título 10 deste Edital.
7. DA FASE COMPETITIVA
7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública de lances e as regras estabelecidas neste Título.
7.4. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6. Durante a sessão pública de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
7.8. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
7.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
Do Modo de Disputa
7.11. Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto: as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
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7.11.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
7.11.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.11.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
7.11.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.11.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 0,5% (cinco décimos por cento), e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993.
8.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. Finalizada a negociação, a licitante deverá enviar a proposta e, se necessário, os documentos complementares solicitados, adequada ao último lance ofertado após a negociação, via sistema eletrônico, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, que não será inferior a 2 (duas) horas, contado da solicitação por meio do sistema eletrônico.
9.3.1. Caso o Pregoeiro interrompa a sessão na fluência do prazo de envio de proposta ajustada ou documentos complementares, a contagem do referido prazo ficará suspensa até que a sessão seja retomada.
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9.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e/ou a documentação solicitada, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital e em seus Anexos.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
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10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante.
11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre.
11.4.2.1. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de
assinatura do contrato (ou documento equivalente), os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.5. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do
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pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III, da Lei n. 8.666, de 1993.
11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.
12. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, de modo objetivo e conciso.
12.1.1. O Pregoeiro estabelecerá o prazo para manifestação pela intenção de interpor recurso, que não será inferior a 30 (trinta) minutos.
12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou rejeitando- a, motivadamente, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias, em campo próprio do sistema eletrônico.
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12.3. As demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, via sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto neste Título, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados.
12.6. Xxxx não reconsidere sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração do Diretor Administrativo para fins de decisão quanto ao recurso e à adjudicação do objeto.
12.7. Em caso de não ser aceita a manifestação quanto à intenção de recurso, por falta de fundamentação, ou se não ocorrerem manifestações formais no sentido de interpor recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto.
12.8. O Pregoeiro encaminhará o processo devidamente instruído à Diretoria Administrativa e proporá a homologação do procedimento licitatório.
12.9. Caberá à Diretoria Administrativa homologar o resultado da licitação.
13. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO DIGITAL
13.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.2. Os originais ou as cópias autenticadas eventualmente solicitados deverão ser enviados à Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, localizada no endereço da Comissão citado na página 1, no prazo estipulado pelo Pregoeiro.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação; e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
14.1.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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14.1.2. No caso de desfazimento do procedimento licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou de seus anexos.
14.3. Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e de habilitação.
14.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.5. Os prazos referidos neste Edital e em seus Anexos começam a fluir a partir do termo inicial preestabelecido, ou da intimação formal realizada pela Câmara dos Deputados.
14.5.1. Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações às participantes, conforme o caso:
a) na própria sessão pública do Pregão Eletrônico;
b) pela publicação dos atos no Diário Oficial da União;
c) por carta;
d) ou, quando cabível, por meio de mensagem apresentada no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
14.5.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados.
14.5.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.6. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
14.7. Durante a execução contratual, sendo a Contratada objeto de fusão, incorporação ou cisão, a Câmara dos Deputados examinará a conveniência de manter em vigência o Contrato celebrado.
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14.7.1. A manutenção da vigência contratual dependerá, em qualquer caso, do atendimento pela nova sociedade empresária das condições de habilitação consignadas neste Edital e de não serem alteradas as condições de execução do Contrato.
14.8. Os documentos constantes do processo de licitação, incluindo este Edital e seus Anexos, poderão ser consultados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado na página 1, facultada a obtenção de cópias mediante o recolhimento da importância devida em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples.
14.8.1. A interessada deverá solicitar à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação a informação da importância a ser recolhida na GRU Simples, por meio dos números de telefones informados à página 1.
14.8.2. A GRU Simples deverá ser gerada mediante acesso ao portal SIAFI no endereço xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx e preenchida com os seguintes campos:
a) Unidade Favorecida (Código): 010090, Gestão: 00001;
b) Recolhimento (Código): 28830-6;
c) Número de Referência: 422.
14.8.3. O recolhimento deverá ser feito no Banco do Brasil, nos terminais de autoatendimento ou na página da Internet, ambos por meio da opção "pagamentos c/ código de barras – Água/Luz/Telefone/Gás", ou diretamente no caixa, por meio da GRU Simples gerada.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.
Brasília, 25 de agosto de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO N. 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
A presente aquisição visa proporcionar melhoria nas condições de segurança da guarita da Residência Oficial.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa relativa ao objeto deste Pregão correrá à conta de dotação existente com a seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5660 – Reparos e Conservação de Residências Funcionais - Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política.
- Natureza da Despesa:
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Grupo 1
(Itens 1 e 2 )
FORNECIMENTO BLINDADA
E
INSTALAÇÃO DE ESQUADRIA
ITEM 1 FORNECIMENTO DE ESQUADRIA BLINDADA
CARACTERÍSTICA(S):
- esquadria constituída por vidros blindados, Classe III-A de proteção balística (ABNT NBR 15000), constituído por lâminas de vidro e/ou policarbonato, intercaladas por polímeros resistentes;
- película anti-estilhaço ("anti spall") no lado interno dos visores;
- película externa para controle solar, cor fumê (NÃO espelhada);
- fixação a caixilho de aço carbono blindado apropriado para o mesmo nível de proteção, construído por meio de solda MIG, com borrachas em todo o perímetro evitando o contato do vidro com o aço, dotado de chumbadores para instalação em estrutura de concreto ou alvenaria, com possibilidade de remoção do vidro sem a necessidade de remoção do caixilho;
- calço de náilon que evite quebra dos vidros na dilatação destes;
- medidas conforme projeto constante do arquivo mencionado no Título 11 deste anexo, sujeito à conferência de medidas no local;
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- acabamento em fundo primer anticorrosivo, cor cinza.
GARANTIA MÍNIMA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: as esquadrias deverão ser entregues devidamente embaladas em caixas de madeira.
OBSERVAÇÃO(ÕES):
- o quantitativo de 1 (uma) unidade se refere a uma área de aproximadamente 10,5 m²;
- a empresa, caso seja fabricante, deverá apresentar cópia do Título de Registro (TR) e suas Apostilas, no qual deverão constar os Relatórios Técnicos Experimentais (RETEX/RAT) do vidro e do aço (caixilho) blindados;
- caso a empresa apenas comercialize os produtos blindados, deverão ser apresentados os seguintes documentos: cópia do Certificado de Registro (CR), cópia do Título de Registro (TR) e os Relatórios Técnicos Experimentais (RETEX/RAT) da empresa fabricante;
- deverão ser atendidas as exigências da Portaria n. 94/2019 (COLOG - Exército). Unidade: UNIDADE
Quantidade: 1
ITEM 2 INSTALAÇÃO DE ESQUADRIA BLINDADA
CARACTERÍSTICA(S): instalação de esquadria blindada, conforme projeto constante do arquivo mencionado no Título 11 deste anexo.
Unidade: SERVIÇO Quantidade: 1
ITENS NÃO AGRUPADOS
ITEM 3 PASSA-VOLUMES TIPO GAVETA BLINDADO
APLICAÇÃO: para instalação na guarita da residência oficial, destinada a passagens de volumes e correspondências.
DESCRIÇÃO: gaveta de aço blindada para uso em guarita. CARACTERÍSTICA(S):
- gaveta de aço compatível com blindagem Classe IIIA (ANBT NBR15000), dotada de corrediça telescópica reforçada;
- trava mecânica de segurança, com acionamento em ambas as posições de abertura e fechamento;
- acabamento em fundo primer anticorrosivo, cor cinza;
- medidas aproximadas de 33 x 33 x 11cm (largua/profundidade/altura).
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GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo. OBSERVAÇÃO(ÕES):
- a empresa, caso seja fabricante, deverá apresentar cópia do Título de Registro (TR) e suas Apostilas, no qual deverão constar os Relatórios Técnicos Experimentais (RETEX/RAT) do aço blindado;
- caso a empresa apenas comercialize os produtos blindados, deverão ser apresentados os seguintes documentos: cópia do Certificado de Registro (CR), além de cópia do Título de Registro (TR) e os Relatórios Técnicos experimentais (RETEX/RAT) da empresa fabricante;
- deverão ser atendidas as exigências da Portaria n. 94/2019 (COLOG - Exército). Unidade: UNIDADE
Quantidade: 1
ITEM 4 INTERFONE PREDIAL
MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: TELEPAG/PEDESTAL; WS/WS IT/07 PEDESTAL
CARACTERÍSTICA(S):
- intercomunicador de áudio em formato cilíndrico, composto por módulo interno com microfone interno tipo pedestal e haste flexível de, no mínimo, 45 cm de comprimento, com acabamento em pintura preta, e módulo externo com microfone tipo eletreto externo para captação da voz do usuário a, pelo menos, 1,5m de distância;
- comunicação "half duplex";
- controle automático de volume para o canal externo;
- microfone interno acionado por voz;
- potência de áudio de, no mínimo, 1W RMS;
- um intercomunicador a ser instalado em estrutura de vidro blindado para comunicação com pedestres e outro a ser instalado em totem de controle de acesso para veículos;
- acessórios: hastes tubulares ou canaletas para passagem da fiação elétrica entre os módulos interno e externo;
- tensão 12 volts de saída e 110/220 VAC de entrada, fornecidos por fonte estabilizada.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material.
Unidade: UNIDADE Quantidade: 2
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4. DAS MARCAS
4.1. Marcas de Referência
4.1.1. Para fins de especificação adequada do objeto, foram indicadas marcas
meramente referenciais.
4.1.2. As marcas de referência indicadas nas especificações têm caráter meramente indicativo, exemplificativo, podendo ser aceita qualquer outra que atenda integralmente às especificações técnicas do objeto.
5. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
5.1. Não se exigirá apresentação de amostra para o(s) produto(s) ofertado(s).
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO – GRUPO 1 DO OBETO
6.1. A Contratada deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, conforme cronograma abaixo:
Etapa | Descrição | Prazo | Responsável |
1 | Emissão da Ordem de Serviço | Até 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do Contrato. | CONTRATANTE |
2 | (*) Medição do local | Até 7(sete) dias, contados da data da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço. | CONTRATADA |
3 | Entrega do Projeto Executivo | Até 10 (dez) dias, contados da data da medição | CONTRATADA |
4 | Avaliação/Aprovação do Projeto Executivo da esquadria | Até 5 (cinco) dias, contados da data da entrega do Projeto Executivo. | CONTRATANTE |
5 | Correções do Projeto Executivo, caso necessário | Até 5 (cinco) dias, contados da data da confirmação da notificação da Contratante | CONTRATADA |
6 | Avaliação/Aprovação do Projeto Executivo da esquadria | Até 5 (cinco) dias, contados da data da entrega do Projeto Executivo. | CONTRATANTE |
7 | Execução e entrega da esquadria | Até 40 (quarenta) dias, contados da data da ciência da aprovação do Projeto Executivo. | CONTRATADA |
8 | Instalação da esquadria | Até 10 (dez) dias, contados da entrega da | CONTRATADA |
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Etapa | Descrição | Prazo | Responsável |
esquadria. | |||
9 | Recebimento Definitivo | Até 10 (dez) dias contados da data da instalação | CONTRATANTE |
(*) Vide subitem 6.1.2.1 deste Título.
6.1.1. No prazo de 60 (sessenta) dias após a data de assinatura do Contrato, o Órgão Responsável emitirá Ordem de Serviço, para que a Contratada inicie a execução dos serviços.
6.1.1.1. A Ordem de Serviço será encaminhada pelo Órgão Responsável,
conforme modelo constante do Anexo n. 8, por e-mail.
6.1.1.1.1. A confirmação do recebimento da Ordem de Serviço deverá ser obtida pela Contratante imediatamente após o envio.
6.1.2. A Contratada deverá realizar a medição no local de instalação da esquadria, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço, e elaborar o Projeto Executivo da esquadria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da medição.
6.1.2.1. Caso o local da instalação da esquadria não esteja disponível para
medição, a Contratada deverá elaborar o projeto executivo de acordo com as medidas constantes do projeto arquitetônico mencionado no Título 9 deste Anexo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço.
6.1.3. Após a entrega do Projeto Executivo, a Contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias para avaliação, e decidirá sobre a aprovação ou necessidade de correção do Projeto Executivo, apontando, nesse caso, o que necessita ser corrigido para o cumprimento das especificações.
6.1.3.1. A aprovação ou necessidade de correção do Projeto Executivo será
encaminhada pelo Órgão Responsável, por e-mail.
6.1.3.2. A confirmação do recebimento da aprovação ou necessidade de correção
deverá ser obtida pela Contratante imediatamente após o envio.
6.1.3.3. Caso o projeto não seja aprovado numa primeira análise, a Contratada
deverá sanar as desconformidades apontadas pela Contratante no prazo de 5 (cinco) dias e a Contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias para nova análise.
6.1.4. Após aprovação formal do projeto, a Contratada terá o prazo máximo de 40 (quarenta) dias para execução e entrega da esquadria e de 10 (dez) dias para a instalação da esquadria, contados da data da entrega.
6.2. Local de entrega e instalação: na Residência Oficial, em Brasília-DF, no endereço que será informado pelo Órgão Responsável.
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6.3. A instalação deverá ser agendada por meio do telefone (00) 0000-0000.
6.4. Dia/Horário: em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados, das 8h às 18h.
6.5. É da responsabilidade da Contratada o transporte vertical e horizontal do objeto até o local indicado.
6.6. O material (nacional ou importado) deve ser entregue contendo no rótulo todas as informações sobre ele, em língua portuguesa.
6.7. Caso o objeto ofertado seja importado, a Câmara dos Deputados poderá solicitar à Contratada, por ocasião da entrega do objeto e juntamente com a nota fiscal, comprovação da origem dos bens ofertados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não recebimento do objeto.
6.8. Para a entrega da esquadria deverão ser atendidas as seguintes exigências da Portaria n. 94/2019 - COLOG/Exército, de 16 de agosto de 2019:
a) entrega do Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística;
b) os materiais deverão receber a Marcação de Blindagem Balística;
c) o lançamento de dados na nota fiscal deverá ser feito conforme orientações previstas na Portaria n. 94, de 2019.
6.8.1. Caso não sejam cumpridas as exigências indicadas neste item 6.8, a esquadria não será recebida.
7. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA – ITENS 3 E 4 DO OBETO
7.1. O prazo de entrega será o constante da proposta da Contratada, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do Contrato e do recebimento da Nota de Xxxxxxx, respectivamente.
7.2. Local de entrega: Galpões do Serviço de Obras e Manutenção Geral, situados atrás do estacionamento do Edifício Anexo IV, em Brasília-DF.
7.3. Dia/Horário: em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados, das 9h às 11h30 ou das 14h às 17h.
7.4. É da responsabilidade da Contratada o transporte vertical e horizontal do objeto até o local indicado.
7.5. O material (nacional ou importado) deve ser entregue contendo no rótulo todas as informações sobre ele, em língua portuguesa.
7.6. Caso o objeto ofertado seja importado, a Câmara dos Deputados poderá solicitar à Contratada, por ocasião da entrega do objeto e juntamente com a nota fiscal, comprovação da origem dos bens ofertados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não recebimento do objeto.
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7.7. Para a entrega do Item 3 (passa-volumes tipo gaveta blindado): deverão ser atendidas as seguintes exigências da Portaria n. 94/2019 - COLOG/Exército, de 16 de agosto de 2019:
a) entrega do Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística;
b) os materiais deverão receber a Marcação de Blindagem Balística;
c) o lançamento de dados na nota fiscal deverá ser feito conforme orientações previstas na Portaria n. 94, de 2019.
7.7.1. Caso não sejam cumpridas as exigências indicadas neste item 7.7, o material não será recebido.
8. DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO (ITENS 1 E 3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO)
8.1. O prazo de garantia para os Itens 1 (esquadria) e 3 (passa-volumes tipo gaveta blindado) deverá constar na proposta da CONTRATADA, e não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses no caso da esquadria e a 12 (doze) meses no caso da gaveta passa-volumes, contados da data do recebimento definitivo.
8.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a Contratada deverá prestar serviços de assistência técnica, sob demanda, independentemente de ser ou não a fabricante, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.
8.3. Os serviços de assistência técnica consistem na série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos e demais componentes em seu perfeito estado de funcionamento, bem como substituir todas as peças que apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações técnicas.
8.4. Dia/Horário de realização dos serviços: das 9h às 18h, em dias úteis.
8.5. As solicitações referentes à garantia de funcionamento serão encaminhadas pelo Órgão Responsável, à Contratada, por e-mail.
8.5.1. A confirmação do recebimento da solicitação pela Contratada deverá ser obtida pela Câmara dos Deputados imediatamente após o envio.
8.6. Uma vez recebida solicitação de reparo ou substituição de equipamento, a Contratada deverá fornecer ao Órgão Responsável, por meio eletrônico, os dados da pessoa indicada para realizar a tarefa.
8.6.1. A realização dos serviços incluídos na assistência técnica estará condicionada à prévia indicação formal da pessoa autorizada pela Contratada a realizar a tarefa, conforme definido neste subitem 8.6.
8.7. A CONTRATADA deverá realizar os reparos necessários durante o período de garantia no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da confirmação do recebimento da solicitação feita pelo Órgão Responsável.
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8.8. Os prazos estabelecidos no item 8.7 e no subitem 8.10.1 deste Título incluem todos os procedimentos necessários, tais como a retirada, o transporte, o reparo ou a substituição e a devolução ou a entrega do(s) material(is) à Contratante.
8.9. Os serviços serão executados, em regra, nas dependências da Câmara dos Deputados, exceto quando se tratar de serviços de natureza complexa, caso em que algum material e/ou componente e/ou peça poderá ser removido para reparo, com autorização prévia e formal do Órgão Responsável, sem prejuízo do disposto no item 8.7 e subitem 8.10.1 e observado o disposto no item 8.10 deste Título.
8.10. Reserva-se a Câmara dos Deputados o direito de exigir, durante o período de garantia, em comunicação por escrito à Contratada, a substituição de material defeituoso por outro novo e para primeiro uso, iguais ou atualizados ao originalmente ofertado, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos neste Edital.
8.10.1. A referida substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação do recebimento da solicitação, nos seguintes casos:
a) findo o dobro do prazo estabelecido para reparo, sem que este tenha sido realizado pela Contratada e atestado pelo Órgão Responsável;
b) comprovada inviabilidade técnica de reparo do material;
c) se o equipamento apresentar o mesmo defeito após ser reparado pela terceira vez, em um período de 90 (noventa) dias, e mediante emissão de relatório de situação pelo Órgão Responsável, comprovando que o material não está funcionando a contento.
8.10.2. Confirmada a necessidade de substituição do material, a Contratada deverá disponibilizar material de mesma característica técnica do original, mantendo os serviços operacionais, até a entrega do material definitivo.
8.10.3. É de responsabilidade da Contratada a retirada, a suas expensas, das dependências da Câmara dos Deputados, de material, peça ou componente para manutenção e sua posterior devolução após a realização dos reparos, bem como a retirada e a entrega do material no caso de substituição.
8.11. Caso haja necessidade de retirada de material, peças ou componentes das dependências da Câmara dos Deputados para reparo ou substituição, será necessária autorização de saída emitida pela Coordenação de Patrimônio do Departamento de Material e Patrimônio, a ser concedida ao funcionário da Contratada, formalmente identificado.
8.11.1. A Contratada ficará obrigada a comunicar formalmente a devolução de material, peça ou componente retirado(a) das dependências da Câmara dos Deputados para reparo.
8.12. A garantia de funcionamento inclui a cobertura de despesas com viagem, hospedagem e transporte de pessoal da Contratada.
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8.13. Durante o prazo de garantia dos materiais, a Contratada deverá manter atualizado, junto à Contratante, seu e-mail e número de telefone.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da Contratada.
9.2. O Órgão Responsável emitirá o Termo de Recebimento Definitivo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da instalação para o Grupo 1 e da data da entrega do material para os Itens 3 e 4 do objeto.
10. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL (GRUPO 1 E ITEM 3 DO OBJETO)
10.1. Considera-se órgão responsável pela gestão do objeto do contrato o DEPARTAMENTO TÉCNICO da Câmara dos Deputados, localizado no Edifício Anexo I, 18º andar, que, por meio da COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA e da COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA DETELECOMUNICAÇÕES E AUDIVISUAL, designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
11. DO PROJETO
11.1. Integra este edital o arquivo Projeto esquadria.pdf.
11.2. Cópia do arquivo relacionado neste Título está disponível nos sítios eletrônicos indicados a seguir: xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
Brasília, 25 de agosto de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO N. 2
DA CONTRATAÇÃO
1. DA NOTA DE EMPENHO (ITEM 4 DO OBJETO)
1.1. A(s) Adjudicatária(s) do presente Pregão retirará(ão) a Nota de Empenho no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da sua notificação.
1.2. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão a Nota de Xxxxxxx, como se nela estivessem transcritos.
1.3. Caso a Adjudicatária convocada não retire a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidos, a Câmara dos Deputados reserva-se o direito de convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em conformidade com a proposta desta, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
1.4. O saldo da Nota de Xxxxxxx poderá ser anulado nas hipóteses aventadas pelos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
2. DO CONTRATO (GRUPO 1 E ITEM 3 DO OBJETO)
2.1. A(s) Adjudicatária(s) do presente Pregão assinará(ão) o respectivo Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da sua notificação.
2.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara dos Deputados.
2.2. O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término do prazo de garantia, obedecido ao disposto no Anexo n. 1.
2.2.1. Com relação ao Grupo 1 do objeto, no momento da assinatura do contrato, a Câmara dos Deputados estimará a data de encerramento da vigência contratual mediante o cômputo de todos os prazos máximos previstos, de acordo com o seguinte cronograma:
ETAPAS | PRAZOS |
Assinatura | Início da vigência |
Emissão da Ordem de Serviço | Até 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do Contrato. |
Medição do local | Até 7(sete) dias, contados da data da confirmação do |
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ETAPAS | PRAZOS |
recebimento da Ordem de Serviço. | |
Entrega do Projeto Executivo | Até 10 (dez) dias, contados da data da medição |
Avaliação/Aprovação do Projeto Executivo da esquadria | Até 5 (cinco) dias, contados da data da entrega do Projeto Executivo. |
Correções do Projeto Executivo, caso necessário | Até 5 (cinco) dias, contados da data da confirmação da notificação da Contratante |
Avaliação/Aprovação do Projeto Executivo da esquadria | Até 5 (cinco) dias, contados da data da entrega do Projeto Executivo. |
Execução e entrega da esquadria | Até 40 (quarenta) dias, contados da data da ciência da aprovação do Projeto Executivo. |
Instalação da esquadria | Até 10 (dez) dias, contados da entrega da esquadria. |
Recebimento Definitivo | Até 10 (dez) dias contados da data da instalação |
Garantia de funcionamento | Mínimo de 24 (vinte e quatro) meses |
TOTAL | Aproximadamente 30 meses |
2.3. Para a assinatura do Contrato, a Adjudicatária indicará à Câmara dos Deputados, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Responsável pela fiscalização do contrato, juntamente com os números de telefone e o e-mail que serão utilizados para contato e para envio da Ordem da Serviço referente ao Grupo 1 do objeto.
2.3.1. Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser formalmente comunicada ao Órgão Responsável.
2.4. Para o Grupo 1 do objeto: para a assinatura do contrato, a Adjudicatária indicará, ainda, à Câmara dos Deputados, o nome do responsável técnico regularmente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
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(CREA), que assinará o Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística, conforme Portaria n. 94 - COLOG, de 16 de agosto de 2019.
2.4.1. A comprovação do vínculo do profissional indicado neste item 2.4 com a Adjudicatária se dará por meio da apresentação de original ou cópia autenticada de:
a) CTPS ou registro do empregado, quando o vínculo for de natureza trabalhista;
b) estatuto ou Contrato Social quando o vínculo for societário;
c) contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil, quando o vínculo for contratual.
2.4.2. O profissional indicado pela Adjudicatária deverá participar dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que, prévia e formalmente aprovada pela Administração.
2.4. A Contratada deverá prestar garantia contratual, nos termos constantes do Anexo n. 6 (Minuta do Contrato).
2.5. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o Contrato, como se nele estivessem transcritos.
2.6. Caso a Adjudicatária convocada não assine o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos neste Edital, a Câmara dos Deputados reserva-se o direito de convocar outra licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em conformidade com a proposta desta, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2.7. O Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
3. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. No interesse da Câmara dos Deputados, o valor desta contratação poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
3.1.1. As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA
4.1. Com relação ao Item 4 do objeto:
4.1.1. A Adjudicatária deverá:
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a) cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
b) responder pelos danos causados diretamente à Câmara dos Deputados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento e/ou na instalação do objeto e/ou na prestação da garantia;
c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Câmara dos Deputados;
d) reparar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, as partes ou componentes do objeto entregue que, durante o período de garantia, venham apresentar vícios que tornem o material impróprio ou inadequado ao uso ou consumo a que se destina, nos termos do artigo 18, §1º do Código de Defesa do Consumidor;
d.1) não sendo o vício sanado no prazo estabelecido na alínea anterior, o fornecedor deverá substituir o produto impróprio para o uso ou defeituoso, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, nos termos do artigo 18, §1º, I, do Código de Defesa do Consumidor.
4.1.2. Os equipamentos ofertados deverão contar com o atendimento de garantia na rede de assistência autorizada pelo fabricante, caso seja necessário.
4.2. Com relação ao Grupo 1 e Item 3 do objeto:
4.2.1. A Contratada deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2.2. Além do estatuído neste Edital e em seus Anexos, a Contratada cumprirá as instruções complementares do Órgão Responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de seus empregados nos locais de execução dos serviços.
4.2.3. Para o pessoal em serviço será exigido o porte de cartão de identificação, a ser fornecido pela prestadora dos serviços ou, no interesse administrativo, pelo Departamento de Polícia Legislativa.
4.2.4. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da Câmara dos Deputados ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
4.2.5. A Contratada comunicará, verbal e imediatamente, ao Órgão Responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até dois dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal,
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acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos.
4.2.6. Os empregados da Contratada, por esta alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas internas ou convencionais da Câmara dos Deputados, não terão com ela qualquer vínculo empregatício ou de subordinação.
4.2.6.1. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da Contratada e de
seus empregados serão de inteira responsabilidade desta.
4.2.7. A Contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
4.2.8. A Contratada fica obrigada a apresentar à Câmara dos Deputados, sempre que expire o prazo de validade, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.2.9. É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
4.3. Os equipamentos ofertados deverão contar com o atendimento de garantia na rede de assistência autorizada pelo fabricante, caso seja necessário.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O objeto aceito definitivamente pela Câmara dos Deputados será pago por meio de depósito em conta corrente da Contratada, em agência bancária indicada, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo Órgão Responsável.
5.1.1. A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
5.2. O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite definitivo do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
5.2.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Câmara dos Deputados encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
5.3. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Câmara dos Deputados estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei n. 9.711, de 1998 e Lei n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
5.4. Estando a Contratada isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
5.5. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do artigo 4º da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
Brasília, 25 de agosto de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO N. 3
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
4. Ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não retirar a Nota de Xxxxxxx ou não assinar o Contrato;
b) não entregar a documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e
j) cometer fraude fiscal.
4.1. As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
5. Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666, de 1993, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos neste Edital;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Câmara dos Deputados;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
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6. Caso a Adjudicatária não assine o Contrato (para o Grupo 1 e item 3 do objeto), ou não retire a Nota de Empenho (para o Item 4 do objeto), no prazo estipulado neste Edital, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
6.1. Ocorrendo a hipótese referida neste item, a Câmara dos Deputados anulará a Nota de Empenho e aplicará à Adjudicatária multa de 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação, instaurando processo para apuração de responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
7. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados na entrega e/ou instalação do objeto, à Contratada será imposta multa calculada sobre o valor do objeto entregue e/ou instalado com atraso, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
8. Findo o prazo fixado sem que a Contratada tenha entregado e/ou instalado o objeto, além da multa prevista, poderá, a critério da Câmara, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
9. A Contratada será também considerada em atraso se entregar e/ou instalar o objeto em desacordo com as especificações e não o substituir e/ou não refizer a instalação dentro do período remanescente do prazo fixado.
10. Com relação ao Grupo 1 e Item 3 do objeto: Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a Contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato ou sobre o valor total do contrato, conforme o caso, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
11. Com relação ao Item 4 do objeto: Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a Contratada sujeita à multa de 10% (dez por
34
cento) sobre o valor total do objeto não entregue, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
12. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela Câmara dos Deputados ou recolhidos pela Contratada à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
13. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a CONTRATANTE julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à CONTRATADA, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da CONTRATADA, dolo ou culpa e o disposto no item anterior e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a seguinte tabela:
Para o Grupo 1 do objeto:
INFRAÇÃO | PERCENTUAIS (sobre o valor total do Grupo 1) |
1. DEIXAR DE: | |
1.1. Realizar as medições no local para elaboração do projeto executivo de esquadria, caso autorizado, após a emissão da Ordem de Serviço, por dia de atraso | 0,03% |
1.2. Realizar as correções solicitadas na revisão do projeto de esquadrias, sem a devida justificativa técnica, por ocorrência | 0,10% |
1.3. Atender às exigências legais previstas na Portaria n. 94 – COLOG para o fornecimento de itens blindados, por ocorrência | 0,10% |
1.4. Cumprir exigência ou obrigação contratual, ou legal, ou incorrer em qualquer outra falta para a qual não se previu multa diversa, por ocorrência | 0,10% |
1.5. Atualizar contato por e-mail ou telefone junto à Contratante, para fins de reparos dentro do prazo de garantia dos produtos, por ocorrência | 0,10% |
1.6. Realizar consertos, reposições e substituições necessárias durante o prazo de garantia, conforme procedimentos detalhados neste Edital, por dia de atraso | 0,03% |
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Para o Item 3 do objeto:
INFRAÇÃO | PERCENTUAIS (sobre o valor total do Item 3) |
1. DEIXAR DE: | |
1.1. Atender às exigências legais previstas na Portaria n. 94 – COLOG para o fornecimento de itens blindados, por ocorrência | 1% |
1.2. Cumprir exigência ou obrigação contratual, ou legal, ou incorrer em qualquer outra falta para a qual não se previu multa diversa, por ocorrência | 1% |
1.3. Atualizar contato por e-mail ou telefone junto à Contratante, para fins de reparos dentro do prazo de garantia dos produtos, por ocorrência | 1% |
1.4 Realizar consertos, reposições e substituições necessárias durante o prazo de garantia, conforme procedimentos detalhados neste Edital, por dia de atraso | 0,5% |
Brasília, 25 de agosto de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
36
ANEXO N. 4
MODELO DA PROPOSTA COMPLETA
(Anexo disponível também em documento Word (.doc), para edição.)
PREGÃO ELETRÔNICO N. 69/21
OBJETO: Fornecimento e instalação de esquadria blindada para guarita da Residência Oficial, com garantia de funcionamento pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses; aquisição de passa-volumes blindado, com garantia de funcionamento pelo período mínimo de 12 (doze meses) e aquisição de intercomunicadores, todos novos e para primeiro uso.
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:
À
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
GRUPO/ ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
GRUPO 1 (Itens 1 e 2) | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESQUADRIA BLINDADA | ||||||
1 | FORNECIMENTO DE ESQUADRIA BLINDADA | U | 1 | ||||
2 | INSTALAÇÃO DE ESQUADRIA BLINDADA | SV | 1 | ||||
PREÇO TOTAL DO GRUPO 1 (R$) | |||||||
PREÇO TOTAL POR EXTENSO: | |||||||
ITENS NÃO AGRUPADOS | |||||||
3 | PASSA-VOLUMES TIPO GAVETA BLINDADO | U | 1 | ||||
PREÇO TOTAL POR EXTENSO: | |||||||
4 | INTERFONE PREDIAL | U | 2 | ||||
PREÇO TOTAL POR EXTENSO: |
Declaramos que o(s) item(ns) constante(s) desta proposta corresponde(m) exatamente às especificações descritas no Anexo n. 1 do Edital, às quais aderimos formalmente.
37
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (por extenso) dias (observar o disposto no Título 10 do Edital).
PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO PARA O GRUPO 1 DO OBJETO: CONFORME O DISPOSTO NO ANEXO N. 1 DO EDITAL.
PRAZO DE ENTREGA PARA OS ITENS 3 E 4 DO OBJETO: (por
extenso) dias (observar o disposto no Anexo n. 1 do Edital).
PRAZO DE GARANTIA PARA O GRUPO 1 DO OBJETO: (por
extenso) meses (observar o disposto no Anexo n. 1 do Edital).
PRAZO DE GARANTIA PARA OS ITENS 3 E 4 DO OBJETO: (por
extenso) meses (observar o disposto no Anexo n. 1 do Edital).
Declaramos que os equipamentos ofertados, caso necessário, receberão atendimento de garantia na rede de assistência autorizada pelo fabricante.
Para o Grupo 1 e Item 3 do objeto:
Declaramos que seremos responsáveis pelo descarte ambientalmente responsável de qualquer resíduo do serviço a ser prestado – incluindo consumíveis, peças usadas, embalagens – e que temos conhecimento da legislação ambiental sobre o descarte de materiais, em especial a Lei n. 9.605, de 1998 e a Lei n. 12.305, de 2010, além da NBR 10.004.
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO (GRUPO 1 E ITEM 3 DO OBJETO) | |
Nome do signatário | |
Cargo | |
Qualificação (naturalidade e domicílio) | |
OBS.: O signatário deve possuir poderes de administração estabelecidos em contrato social e/ou possuir procuração com poderes para assinar contratos em nome da empresa. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada quando da assinatura do contrato. |
Brasília, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome do representante legal da empresa
Brasília, 25 de agosto de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
38
ORÇAMENTO ESTIMADO
GRUPO/ ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
GRUPO 1 (Itens 1 e 2) | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESQUADRIA BLINDADA | ||||
1 | FORNECIMENTO DE ESQUADRIA BLINDADA | U | 1 | 41.223,39 | 41.223,39 |
2 | INSTALAÇÃO DE ESQUADRIA BLINDADA | SV | 1 | 10.313,54 | 10.313,54 |
PREÇO TOTAL DO GRUPO 1 (R$) | 51.536,93 | ||||
ITENS NÃO AGRUPADOS | |||||
3 | PASSA-VOLUMES TIPO GAVETA BLINDADO | U | 1 | 2.862,38 | 2.862,38 |
4 | INTERFONE PREDIAL | U | 2 | 1.915,35 | 3.830,70 |
PREÇO TOTAL DA LICITAÇÃO (R$) | 58.230,01 |
Observação: Os preços unitários constantes deste Anexo são os máximos aceitáveis, em conformidade com o disposto no subitem 10.2.1 do Título 10 do Edital.
Brasília, 25 de agosto de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO N. 6 MINUTA DO CONTRATO
(GRUPO 1 E ITEM 3 DO OBJETO)
OBJETO
Fornecimento e instalação de esquadria blindada para guarita da Residência Oficial, com garantia de funcionamento pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses; aquisição de passa-volumes blindado, com garantia de funcionamento pelo período mínimo de 12 (doze meses), todos novos e para primeiro uso.
CONTRATANTE:
Denominação/Nome por extenso: CÂMARA DOS DEPUTADOS | ||
CNPJ/MF: 00.530.352/0001-59 | ||
Endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES S/N. XX XXXXX X, 13º ANDAR – PLANO PILOTO | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70160900 |
Nome do Signatário: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | ||
Cargo/Função: DIRETOR ADMINISTRATIVO |
CONTRATADA:
Denominação/Nome por extenso: | ||
CNPJ/MF: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Nome do Signatário: | ||
Cargo | ||
DADOS DO CONTRATO | ||
Data da Proposta | Data de assinatura | Data de vigência |
Preço: | Valor da Garantia: | |
Nota(s) de Empenho: |
40
As partes, acima identificadas acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, e com o Edital da licitação acima referenciada, daqui por diante denominado EDITAL, e seus Anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento e a instalação de esquadria blindada para guarita da Residência Oficial, com garantia de funcionamento pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses; aquisição de passa-volumes blindado, com garantia de funcionamento pelo período mínimo de 12 (doze meses), todos novos e para primeiro uso, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no Grupo 1 e Item 3 do objeto, no Título 3 do Anexo 1 do EDITAL e nas demais exigências e condições expressas no referido instrumento e neste Contrato.
1.2. Fazem parte do presente Contrato, para todos os efeitos:
a. Edital do Pregão Eletrônico n. 69/21 e seus Anexos;
b) Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 69/21;
c) Proposta da CONTRATADA.
2. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. No valor da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor deste Contrato poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
3.1.1. As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
41
- Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5660 – Reparos e Conservação de Residências Funcionais - Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política.
- Natureza da Despesa:
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
5.1. Para o Grupo 1 do objeto:
5.1.1. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, conforme cronograma abaixo:
Etapa | Descrição | Prazo | Responsável |
1 | Emissão da Ordem de Serviço | Até 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do Contrato. | CONTRATANTE |
2 | (*) Medição do local | Até 7(sete) dias, contados da data da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço. | CONTRATADA |
3 | Entrega do Projeto Executivo | Até 10 (dez) dias, contados da data da medição | CONTRATADA |
4 | Avaliação/Aprovação do Projeto Executivo da esquadria | Até 5 (cinco) dias, contados da data da entrega do Projeto Executivo. | CONTRATANTE |
5 | Correções do Projeto Executivo, caso necessário | Até 5 (cinco) dias, contados da data da confirmação da notificação da Contratante | CONTRATADA |
6 | Avaliação/Aprovação do Projeto Executivo da esquadria | Até 5 (cinco) dias, contados da data da entrega do Projeto Executivo. | CONTRATANTE |
7 | Execução e entrega da esquadria | Até 40 (quarenta) dias, contados da data da ciência da aprovação | CONTRATADA |
42
Etapa | Descrição | Prazo | Responsável |
do Projeto Executivo. | |||
8 | Instalação da esquadria | Até 10 (dez) dias, contados da entrega da esquadria. | CONTRATADA |
9 | Recebimento Definitivo | Até 10 (dez) dias contados da data da instalação | CONTRATANTE |
(*) Vide subitem 5.1.3.1 deste Título.
5.1.2. No prazo de 60 (sessenta) dias após a data de assinatura deste Contrato, o Órgão Responsável emitirá Ordem de Serviço para que a CONTRATADA inicie a execução dos serviços.
5.1.2.1. A Ordem de Serviço será encaminhada pelo Órgão Responsável,
conforme modelo constante do Anexo n. 8 ao EDITAL, por e-mail.
5.1.2.1.1. A confirmação do recebimento da Ordem de Serviço deverá ser obtida pela CONTRATANTE imediatamente após o envio.
5.1.3. A CONTRATADA deverá realizar a medição no local de instalação da esquadria, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço, e elaborar o Projeto Executivo da esquadria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da medição.
5.1.3.1. Caso o local da instalação da esquadria não esteja disponível para
medição, a CONTRATADA deverá elaborar o projeto executivo de acordo com as medidas constantes do projeto arquitetônico mencionado no Título 11 do Anexo n. 1 ao EDITAL, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço.
5.1.4. Após a entrega do Projeto Executivo, a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias para avaliação, e decidirá sobre a aprovação ou necessidade de correção do Projeto Executivo, apontando, nesse caso, o que necessita ser corrigido para o cumprimento das especificações.
5.1.4.1. A aprovação ou necessidade de correção do Projeto Executivo será
encaminhada pelo Órgão Responsável, por e-mail.
5.1.4.2. A confirmação do recebimento da aprovação ou necessidade de correção
deverá ser obtida pela CONTRATANTE imediatamente após o envio.
5.1.4.3. Caso o projeto não seja aprovado numa primeira análise, a
CONTRATADA deverá sanar as desconformidades apontadas pela CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias e a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias para nova análise.
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5.1.5. Após aprovação formal do projeto, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 40 (quarenta) dias para execução e entrega da esquadria e de 10 (dez) dias para a instalação da esquadria, contados da data da entrega.
5.1.6. Local de entrega e instalação: na Residência Oficial, em Brasília-DF, no endereço que será informado pelo Órgão Responsável.
5.1.7. A instalação deverá ser agendada por meio do telefone (00) 0000-0000.
5.1.8. Dia/Horário: em dia de expediente normal da CONTRATANTE, das 8h às 18h.
5.1.9. É da responsabilidade da CONTRATADA o transporte vertical e horizontal do objeto até o local indicado.
5.1.10. O material (nacional ou importado) deve ser entregue contendo no rótulo todas as informações sobre ele, em língua portuguesa.
5.1.11. Caso o objeto ofertado seja importado, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, por ocasião da entrega do objeto e juntamente com a nota fiscal, comprovação da origem dos bens ofertados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não recebimento do objeto.
5.1.12. Para a entrega da esquadria deverão ser atendidas as seguintes exigências da Portaria n. 94/2019 - COLOG/Exército, de 16 de agosto de 2019:
a) entrega do Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística;
b) os materiais deverão receber a Marcação de Blindagem Balística;
c) o lançamento de dados na nota fiscal deverá ser feito conforme orientações previstas na Portaria n. 94, de 2019.
5.1.13. Caso não sejam cumpridas as exigências indicadas neste subitem 5.1.12, a esquadria não será recebida.
5.2. Para o Item 3 do objeto:
5.2.1. O prazo de entrega será o constante da proposta da CONTRATADA, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura deste Contrato.
5.2.2. Local de entrega: Galpões do Serviço de Obras e Manutenção Geral, situados atrás do estacionamento do Edifício Anexo IV, em Brasília-DF.
5.2.3. Dia/Horário: em dia de expediente normal da CONTRANTE, das 9h às 11h30 ou das 14h às 17h.
5.2.4. É da responsabilidade da CONTRATADA o transporte vertical e horizontal do objeto até o local indicado.
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5.2.5. O material (nacional ou importado) deve ser entregue contendo no rótulo todas as informações sobre ele, em língua portuguesa.
5.2.6. Caso o objeto ofertado seja importado, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, por ocasião da entrega do objeto e juntamente com a nota fiscal, comprovação da origem dos bens ofertados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não recebimento do objeto.
5.2.7. Para a entrega do Item 3 (passa-volumes tipo gaveta blindado): deverão ser atendidas as seguintes exigências da Portaria n. 94/2019 - COLOG/Exército, de 16 de agosto de 2019:
a) entrega do Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística;
b) os materiais deverão receber a Marcação de Blindagem Balística;
c) o lançamento de dados na nota fiscal deverá ser feito conforme orientações previstas na Portaria n. 94, de 2019.
5.2.7.1. Caso não sejam cumpridas as exigências indicadas neste subitem 5.2.7, o
material não será recebido.
6. DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO (ITENS 1 E 3 DO OBJETO)
6.1. O prazo de garantia para os Itens 1 (esquadria) e 3 (passa-volumes tipo gaveta blindado) deverá constar na proposta da CONTRATADA, e não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses no caso da esquadria e a 12 (doze) meses no caso da gaveta passa-volumes, contados da data do recebimento definitivo.
6.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA deverá prestar serviços de assistência técnica, sob demanda, independentemente de ser ou não a fabricante, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
6.3. Os serviços de assistência técnica consistem na série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos e demais componentes em seu perfeito estado de funcionamento, bem como substituir todas as peças que apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações técnicas.
6.4. Dia/Horário de realização dos serviços: das 9h às 18h, em dias úteis.
6.4.1. As solicitações referentes à garantia de funcionamento serão encaminhadas pelo Órgão Responsável, à CONTRATADA, por e-mail.
6.5. A confirmação do recebimento da solicitação pela CONTRATADA deverá ser obtida pela CONTRATANTE imediatamente após o envio.
6.6. Uma vez recebida solicitação de reparo ou substituição de equipamento, a CONTRATADA deverá fornecer ao Órgão Responsável, por meio eletrônico, os dados da pessoa indicada para realizar a tarefa.
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6.6.1. A realização dos serviços incluídos na assistência técnica estará condicionada à prévia indicação formal da pessoa autorizada pela CONTRATADA a realizar a tarefa, conforme definido neste subitem 6.6.
6.7. A CONTRATADA deverá realizar os reparos necessários durante o período de garantia no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da confirmação do recebimento da solicitação feita pelo Órgão Responsável.
6.8. Os prazos estabelecidos no item 6.7 e no subitem 6.10.1 deste Título incluem todos os procedimentos necessários, tais como a retirada, o transporte, o reparo ou a substituição e a devolução ou a entrega do(s) material(is) à CONTRATANTE.
6.9. Os serviços serão executados, em regra, nas dependências da CONTRATANTE, exceto quando se tratar de serviços de natureza complexa, caso em que algum material e/ou componente e/ou peça poderá ser removido para reparo, com autorização prévia e formal do Órgão Responsável, sem prejuízo do disposto no item 6.7 e subitem 6.10.1 e observado o disposto no item 6.10 deste Título.
6.10. Reserva-se a CONTRATANTE o direito de exigir, durante o período de garantia, em comunicação por escrito à Contratada, a substituição de material defeituoso por outro novo e para primeiro uso, iguais ou atualizados ao originalmente ofertado, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos neste Contrato e no EDITAL.
6.10.1. A referida substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação do recebimento da solicitação, nos seguintes casos:
a) findo o dobro do prazo estabelecido para reparo, sem que este tenha sido realizado pela Contratada e atestado pelo Órgão Responsável;
b) comprovada inviabilidade técnica de reparo do material;
c) se o equipamento apresentar o mesmo defeito após ser reparado pela terceira vez, em um período de 90 (noventa) dias, e mediante emissão de relatório de situação pelo Órgão Responsável, comprovando que o material não está funcionando a contento.
6.10.2. Confirmada a necessidade de substituição do material, a CONTRATADA deverá disponibilizar material de mesma característica técnica do original, mantendo os serviços operacionais, até a entrega do material definitivo.
6.10.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a retirada, a suas expensas, das dependências da CONTRATANTE, de material, peça ou componente para manutenção e sua posterior devolução após a realização dos reparos, bem como a retirada e a entrega do material no caso de substituição.
6.11. Caso haja necessidade de retirada de material, peças ou componentes das dependências da CONTRATANTE para reparo ou substituição, será necessária
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autorização de saída emitida pela Coordenação de Patrimônio do Departamento de Material e Patrimônio, a ser concedida ao funcionário da CONTRATADA, formalmente identificado.
6.11.1. A CONTRATADA ficará obrigada a comunicar formalmente a devolução de material, peça ou componente retirado(a) das dependências da CONTRATANTE para reparo.
6.12. A garantia de funcionamento inclui a cobertura de despesas com viagem, hospedagem e transporte de pessoal da CONTRATADA.
6.13. Durante o prazo de garantia dos materiais, a CONTRATADA deverá manter atualizado, junto à CONTRATANTE, seu e-mail e número de telefone.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da CONTRATADA.
7.2. O Órgão Responsável emitirá o Termo de Recebimento Definitivo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da instalação para o Grupo 1 e da data da entrega do material para o Item 3 do objeto.
8. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
8.1. Considera-se órgão responsável pela gestão do objeto do contrato o DEPARTAMENTO TÉCNICO da Câmara dos Deputados, localizado no Edifício Anexo I, 18º andar, que, por meio da COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA e da COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL, designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. Além do estatuído neste Contrato, no Edital e em seus Anexos, a CONTRATADA cumprirá as instruções complementares do Órgão Responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de seus empregados nos locais de execução dos serviços.
9.3. Para o pessoal em serviço será exigido o porte de cartão de identificação, a ser fornecido pela prestadora dos serviços ou, no interesse administrativo, pelo Departamento de Polícia Legislativa.
9.4. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação
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ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas neste Contrato.
9.5. A CONTRATADA comunicará, verbal e imediatamente, ao Órgão Responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até dois dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos.
9.6. Os empregados da CONTRATADA, por esta alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas internas ou convencionais da CONTRATANTE, não terão com ela qualquer vínculo empregatício ou de subordinação.
9.7. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da CONTRATADA e de seus empregados serão de inteira responsabilidade desta.
9.8. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
9.9. A Contratada fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.10. É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
9.11. Os equipamentos ofertados deverão contar com o atendimento de garantia na rede de assistência autorizada pelo fabricante, caso seja necessário.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O objeto aceito definitivamente pela CONTRATANTE será pago por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo Órgão Responsável.
10.1.1. A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
10.2. O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite definitivo do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
10.2.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE
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encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
10.3. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Câmara dos Deputados estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei n. 9.711, de 1998 e Lei n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
10.4. Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
10.5. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, execução insatisfatória dos serviços, omissões ou outras faltas mencionadas no Anexo n. 3 ao EDITAL, não justificadas ou se a CONTRATANTE julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à CONTRATADA as multas e demais sanções previstas naquele dispositivo editalício, observadas as condições nele indicadas, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da LEI, correspondente ao artigo 135 do REGULAMENTO, e, ainda, no artigo 7º da Lei n. 10.520/02.
11.2. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência da casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
11.3. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
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11.4. A aplicação de sanções não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros
11.5. Pelo descumprimento de obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da LEI, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos no EDITAL e neste Contrato;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATANTE;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
11.6. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE na entrega e/ou instalação do objeto, à CONTRATADA será imposta multa calculada sobre o valor do objeto entregue com e/ou instalado com atraso, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
11.7. Findo o prazo fixado sem que a CONTRATADA tenha entregado o objeto, além da multa prevista, poderá, a critério da Câmara, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
11.8. A CONTRATADA será também considerada em atraso se entregar e/ou instalar o objeto em desacordo com as especificações e não o substituir e/ou refizer a instalação dentro do período remanescente do prazo fixado.
11.9. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente
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deste Contrato ou sobre o valor total deste Contrato, conforme o caso, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
11.10. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
11.11. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a CONTRATANTE julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à CONTRATADA, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da CONTRATADA, dolo ou culpa e o disposto no item anterior e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a tabela constante do item 13 do Anexo 3 ao EDITAL.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, de acordo com o artigo 56 da LEI, correspondente ao artigo 93 do REGULAMENTO, observando o disposto neste Título.
12.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
12.3. A garantia será prestada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da entrega da via do contrato e só poderá ser levantada, após o término do prazo da vigência contratual, observado o disposto no item 12.4 deste Título.
12.3.1. Poderão ser consideradas como a data da entrega:
a) em caso de contrato assinado fisicamente: a data informada no documento de rastreamento de entrega de correspondências obtido no sítio eletrônico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ou a data da retirada do instrumento in loco;
b) em caso de contrato assinado eletronicamente: a data do envio, por e- mail, do instrumento assinado por ambas as partes.
12.3.2. Não serão aceitas minutas de garantias.
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12.3.3. A garantia, ou os documentos que a representam, deverá ser apresentada na Coordenação de Contratos da CONTRATANTE, localizada no Edifício Anexo I, 13º andar, sala 1308.
12.4. A vigência da garantia deverá corresponder ao prazo contratual acrescido de, pelo menos, 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual.
12.4.1. Não serão aceitas garantias concedidas de forma proporcional ao seu prazo de validade.
12.4.2. Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos daqueles previstos na lei civil.
12.4.3. A CONTRATADA ficará obrigada a prorrogar a vigência da garantia apresentada sempre que a vigência contratual ultrapassar a data estimada na ocasião de sua assinatura, observado o prazo disposto no item 12.3 deste Título, considerando a via do aditivo contratual.
12.4.4. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser ajustada à nova situação, ainda que retroativamente.
12.5. Apresentada a garantia contratual e existindo qualquer pendência que impeça o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para regularizá-la ou substituí-la, sendo-lhe assinalado o prazo de 10 (dez) dias, contado da data da notificação, que poderá ser realizada por e-mail.
12.5.1. Recebida a garantia para reexame e remanescendo a necessidade de ajuste, a CONTRATADA será novamente comunicada, sendo-lhe assinalado o prazo cabal de 5 (cinco) dias para sanear a(s) pendência(s), contado da data da notificação.
12.5.2. Ultimadas as medidas constantes deste item 12.5 sem que a garantia esteja em plenas condições de ser aceita definitivamente, serão tomadas as providências para a aplicação de sanções à CONTRATADA, de acordo com as regras previstas no EDITAL e neste Contrato.
12.6. Enquanto não constituída a garantia, o valor a ela correspondente será deduzido, para fins de retenção até o cumprimento da obrigação, de eventuais créditos em favor da CONTRATADA, decorrentes de faturamento.
12.7. A falta de prestação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o exigido no EDITAL e neste Contrato, no prazo fixado, ensejará a aplicação de multa correspondente a 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento) do valor estipulado para a garantia, por dia de atraso, a ser aplicada do 16º ao 60º dia, sem prejuízo do disposto no item 12.6 deste Título.
12.7.1. No caso de acréscimo contratual, a base de cálculo para a aplicação de multa corresponderá ao montante incrementado ao valor da garantia anterior.
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12.8. A falta de prestação da garantia no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia útil imediato ao da entrega da via do contrato, ensejará a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, de que poderá resultar no impedimento de licitar e contratar com a União e no descredenciamento do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e, ainda, a rescisão unilateral do contrato por inexecução da obrigação e a aplicação da multa prevista no item 12.7 deste Título.
12.9. O disposto no item 12.7 deste Título aplicar-se-á também nos casos dispostos nos subitens 12.4.3 e 12.4.4 e no item 12.10 deste Título.
12.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, durante a vigência contratual, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da notificação.
12.11. No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada para ressarcimento à CONTRATANTE das multas e indenizações devidas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no EDITAL e neste Contrato.
12.12. Em caso de apresentação de seguro-garantia, é vedada a inclusão e/ou supressão de dispositivos nas condições gerais e especiais nele previstas que divirjam da redação original do anexo referente ao Seguro Garantia – Segurado Setor Público da Circular SUSEP n. 477, de 30 de setembro de 2013, ou norma que vier a substituí-la.
12.12.1. O seguro-garantia deve ser emitido por seguradora em situação regular na Superintendência de Seguros Privados.
12.12.2. No instrumento do seguro-garantia a CONTRATANTE deverá constar como beneficiária do seguro.
12.12.3. É vedada a inclusão de cláusulas particulares no seguro-garantia, salvo permissão expressa da CONTRATANTE, que poderá ocorrer em momento posterior ao efetivo recolhimento da garantia, mediante consulta da CONTRATADA.
12.13. Quando se tratar de depósito caucionado, a garantia deverá observar o disposto no Decreto-Lei n. 1.737, de 1979 e orientação do SIAFI, que determinam devam ser as garantias prestadas em dinheiro, nas licitações públicas, depositadas na Caixa Econômica Federal (CEF).
12.14. No caso de garantia apresentada na modalidade de fiança bancária, deverá constar do documento renúncia expressa aos benefícios da ordem previstos no artigo 827 da Lei n. 10.406, de 2002 (Código Civil).
12.14.1. A garantia na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
12.15. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, a aceitação será condicionada à emissão sob a forma escritural, mediante registro em sistema
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centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
12.16. A garantia contratual será devolvida de acordo com o disposto na Ordem de Serviço n. 02, de 2013 da Diretoria-Geral da CONTRATANTE, conforme a seguir:
12.16.1. O Departamento de Material e Patrimônio, de ofício ou por solicitação da Contratada e, após concluídas as diligências necessárias, proporá à autoridade competente a devolução da garantia contratual.
12.16.2. Autorizada a devolução, o Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade preparará o expediente necessário à entrega da garantia e solicitará o comparecimento da CONTRATADA para a retirada dos documentos.
12.17. As garantias não retiradas pela CONTRATADA, independentemente do disposto nos subitens 12.16.1 e 12.16.2 deste Título, terão o seguinte tratamento:
12.17.1. A garantia prestada nas modalidades seguro-garantia ou fiança-bancária será arquivada no processo de origem do respectivo contrato após 120 (cento e vinte) dias do término da sua vigência.
12.17.2. A garantia prestada na modalidade caução em dinheiro, após 5 (cinco) anos do término de sua vigência, será transferida para o Fundo Rotativo da CONTRATANTE, após notificação prévia da CONTRATADA, mediante edital publicado no Diário Oficial da União.
12.17.3. A garantia prestada na modalidade caução em títulos da dívida pública, na forma escritural, transcorridos 120 (cento e vinte) dias do término da vigência e desde que haja manifestação favorável do Departamento de Material e Patrimônio, poderá ser desvinculada do contrato administrativo pela instituição financeira que a mantém em custódia.
12.18. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes de questões referentes à garantia contratual.
13. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
13.1. Para o Grupo 1 do objeto: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término do prazo de garantia, aproximadamente 30 (trinta) meses, conforme datas definidas na Folha de Rosto, observado o disposto no item 2.2 do Anexo n. 2 ao EDITAL.
13.2. Para o Item 3 do objeto: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término do prazo de garantia, aproximadamente 13 (treze) meses, conforme datas definidas na Folha de Rosto, observado o disposto no item
2.2 do Anexo n. 2 ao EDITAL.
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13.3. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Brasília, de de 2021.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (nome)
Diretor Administrativo (cargo)
Brasília, 25 de agosto de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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MODELO DE DECLARAÇÃO (GRUPO 1 DO OBJETO)
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................., CNPJ , situada
......................................................................................., telefone:..................., por
meio do seu representante legal, o(a) Sr (a)......................................, em cumprimento ao disposto na alínea “e” do subitem 4.8.1 do Edital do Pregão Eletrônico n. 69/21, declara, sob as sanções cabíveis, que possuirá em seu quadro, a partir da data prevista para a assinatura do contrato, responsável técnico regularmente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que assinará o Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística, conforme Portaria n. 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019.
Local e data
(NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE)
Brasília, 25 de agosto de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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MODELO DA ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO
(GRUPO 1 DO OBJETO)
À (identificação da Contratada)
A/C do(a) Senhor(a):
1. Solicitamos que seja iniciada a prestação dos serviços referentes ao Grupo 1 do objeto do Pregão Eletrônico n. 69/21.
2. A contagem do prazo referente à medição do local terá início a partir da data da confirmação do recebimento desta Ordem de Serviço, conforme consta do Título 6 do Anexo n. 1 do Edital.
3. A presente Ordem de Serviço é feita com observância das cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n. 69/21 e da proposta da Contratada datada de / / .
Identificação do responsável pelas observações
OBSERVAÇÕES A CARGO DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS
Ordem de Serviço encaminhada em:
/ _/_
às h
Pela Câmara dos Deputados
Nome do Servidor: _ _
Ponto do Servidor: _ _
Departamento: _ _
Ordem de Serviço recebida em:
/ _/_
às h
Pela Contratada Nome:
Informações adicionais sobre esta Ordem de Serviço: telefones (00) 0000-0000
Brasília, 25 de agosto de 2021.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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