Contrato nº 066/2024 Processo nº 000806/2024
Contrato nº 066/2024 Processo nº 000806/2024
Dispensa de Licitação nº 011/2024
ID CIDADES: 2024.074E0700001.09.0005
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍCPIO DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, com sede na Rua Trav. Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.350.346/0001-67, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.431.022 – SSP/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.630.446/0090- 21, com sede na Rua Santa Tereza, nº 072, Beira Rio, Nova Venécia/ES CEP 29.830-000, por seus Representantes, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 doravante denominados CONTRATADA, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 devidamente ratificada pelo Prefeito Municipal, no processo nº 000806/2024, têm entre si, justos e contratados, no regime de empreitada por preço unitário, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O contrato tem por objeto a contratação de empresa no fornecimento de Urnas Funerárias (popular infantil, popular adolescente, popular adulta e popular adulta gorda) e de Serviço de Translado para atender demanda de usuários cadastrados nos Serviços vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício do ano 2024, conforme quantidades e especificações descritas no termo de referência – anexo 01.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo nº 000806/2024, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços serão prestados nos termos do art. 06, inciso XXVIII da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE REAJUSTE
4.1 - Os valores unitários referentes a prestação dos serviços, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024.
4.2 - O valor total estimado deste contrato será de R$ 22.380,00 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta reais). Os preços a serem praticados pela CONTRATADA, são os que seguem abaixo descritos:
UELIKSON
Assinado de forma digital por UELIKSON
XXXXX:069 XXXXX:06975184771
Dados: 2024.07.30
75184771
07:44:22 -03'00'
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Item | Quant | Unid | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 3.000 | KM | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSLADO | R$ 1,90 | R$ 5.700,00 |
2 | 01 | UN | URNA FUNERÁRIA POPULAR INFANTIL (até 80 cm) Confeccionada em madeira de pinus com 18 mm de espessura; forro interior em tecido TNT; acabamento em verniz de alto brilho; tampa com 04 chavetas; com 04 alças articuladas tipo parreira; Ornamentação com flores naturais, preparação e formalização do corpo, fornecida em Vila Pavão/ES. | R$ 580,00 | R$ 580,00 |
3 | 01 | UN | URNA FUNERÁRIA POPULAR ADOLESCENTE (até 1m50cm) Confeccionada em madeira de pinus com 18 mm de espessura; forro interior em tecido TNT; acabamento em verniz de alto brilho; tampa com 04 chavetas; com 04 alças articuladas tipo parreira; Ornamentação com flores naturais, preparação e formalização do corpo, fornecida em Vila Pavão/ES. | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 |
4 | 05 | UN | URNA FUNERÁRIA POPULAR ADULTA: (até 1 m 97 cm) Confeccionada em madeira de pinus com 18 mm de espessura; forro interior em tecido TNT; acabamento em verniz de alto brilho; tampa com 04 chavetas; com 06 alças articuladas tipo parreira; Ornamentação com flores naturais, preparação e formalização do corpo, fornecida em Vila Pavão/ES. | R$ 2.400,00 | R$12.000,00 |
5 | 01 | UN | URNA FUNERÁRIA POPULAR ADULTA GORDA (1m 97 cm) Confeccionada em madeira de pinus com 18 mm de espessura; forro interior em tecido TNT; acabamento em verniz de alto brilho; tampa com 04 chavetas; com 06 alças articuladas tipo parreira; Ornamentação com flores naturais, preparação e formalização do corpo, fornecida em Vila Pavão/ES. | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
R$ 22.380,00 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta reais) | R$ 22.380,00 |
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO (ENDEREÇO COMPLETO)
5.1 A licitante vencedora deste certame será responsável pela entrega do objeto e serviço prestado, de acordo com autorização expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
5.2 Considerando as peculiaridades dos serviços a serem prestados, faz-se necessário que os casos em que a ocorrência acontecer no Município de Vila Pavão/ES, a contratada deverá comparecer ao local em no máximo 30(trinta) minutos após a solicitação da Secretaria.
UELIKSON
Assinado de forma digital por UELIKSON
XXXXX:0697 XXXXX:06975184771
5184771
Dados: 2024.07.30
07:44:35 -03'00'
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CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EPAGAMENTO
6.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA após a realização dos serviços conforme demanda de solicitação da Secretaria Municipal de Assistencial Social.
6.2 O pagamento será efetuado através de crédito bancário, até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os materiais, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
6.3 Eventuais atrasos nos pagamentos das parcelas não serão penalizados com acréscimos pecuniários de qualquer natureza.
6.4 Da emissão da nota fiscal constará o número do Contrato.
6.5 Comprovante de regularidade com a Fazenda Pública Municipal.
6.6 É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
6.7 As Notas Fiscais deverão observar os preços da proposta aceita e, após, conferidas e visadas, serão encaminhadas para processamento e posterior pagamento.
6.8 Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal.
6.9 Os pagamentos poderão ser sustados pela Prefeitura Municipal de Vila Pavão nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de qualquer forma, prejudicar o CONTRATANTE;
b) erros ou vícios nas Notas Fiscais;
c) não apresentação da documentação exigida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Pavão (PMVP), a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
ATENDIMENTO A PESSOAS CARENTES | |
FICHA | FONTE DE RECURSO |
0000481 | 166100000000 |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O prazo de execução se iniciará a contar da assinatura do contrato, e terá vigência de 12 meses, podendo haver prorrogação de vigência do contrato, caso cumpra os requisitos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.1. A Contratante deve cumprir todas as obrigações constantes no processo, seus anexos e sua proposta e na legislação vigente e, ainda:
UELIKSON
Assinado de forma digital por UELIKSON
XXXXX:069 XXXXX:06975184771
Dados: 2024.07.30
75184771 07:44:47 -03'00'
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9.1.1.1. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, inclusive comunicando por escrito qualquer ocorrência relacionada a prestação dos serviços;
9.1.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas imediatas;
9.1.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.1.1.4. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.1.1.5. Adotar, sempre que necessárias medidas que visem sanar qualquer dificuldade encontrada para a perfeita realização dos trabalhos;
9.1.1.6. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
9.1.1.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
9.1.1.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto deste contrato, diante das determinações e recomendações da Contratante.
9.2.2. A Contratada obriga-se a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
9.2.3. A Contratada obrigar-se-á a cumprir e apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, prova de que se encontra em dia com o recolhimento de tributos, contribuições e encargos relativos à execução do contrato resultante desta dispensa de licitação.
9.2.4. A Contratada obriga-se a dar início a execução do presente objeto imediatamente após assinatura do contrato.
9.2.5. Atender prontamente às requisições e especificações deste Termo de Referência durante a vigência do contrato, mediante recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo setor solicitante.
9.2.6. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
9.2.7. Responder integralmente pelas obrigações contratuais
9.2.8 Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a seguridade social (CND) e FGTS.
9.2.10. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
9.2.11. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da Contratante a respeito do presente contrato e do objeto a ele inerente.
UELIKSON
Assinado de forma digital por UELIKSON
XXXXX:06975 XXXXX:06975184771
184771
Dados: 2024.07.30
07:45:00 -03'00'
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9.2.12. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Vila Pavão/ES ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente contrato.
9.2.13. Prestar as informações e esclarecimentos necessários sempre que solicitados pela Contratante.
9.2.14. A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento/Serviços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
9.2.15. A entrega do material solicitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento/Serviços, no prazo de até 03 (três) horas do recebimento da autorização, com vistas a não provocar transtornos indesejados e maior vulnerabilizarão das famílias assistidas pelo benefício eventual de auxílio por morte. A prestação do serviço deverá estar disponível para ser executado diariamente e por 24 horas. 4.16. Em caso de atraso na entrega, será cobrado multa de acordo com normas legais.
9.2.16. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela Contratada.
9.2.17. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.
9.2.18. É vedado à CONTRATADA a cobrança de qualquer valor às famílias beneficiadas, sob pena se ser notificada, podendo ser punida com sanções previstas nas legislações vigentes, sobretudo na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Artigo 156.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A empresa a ser contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 156, da Lei nº 14.133, de 2021 a saber:
10.1.1. advertência;
10.1.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado, limitado a 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
10.1.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
10.1.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.1.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Vila Pavão, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no Contrato. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
XXXXXXXX XXXXX:06
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX:06975184771 Dados: 2024.07.30
975184771 07:45:12 -03'00'
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10.1.7. caso a empresa vencedora se recuse a assinar o contrato administrativo, prestar os serviços objeto deste ou atender ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA, aplicar-se-á a legislação vigente.
10.1.7.1. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
10.2.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.2.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.2.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela PMVP após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
10.2.5. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.2.6. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 157 e 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.7. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 166 e 167, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos.
10.2.9. Autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
11.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (art. 21, VI do Decreto Municipal nº 95, de 30 de março de 2023).
11.2. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (art. 117, §1º da Lei nº 14.133, de 2021 e art. 21, II do Decreto Municipal nº 95, de 2023).
11.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção (art. 21, III do Decreto Municipal nº 95, de 2023.
11.4. O Fiscal do contrato será o (a) servidor (a) público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, Senhor (a) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (Titular) e Senhor (a) Jocinei Piontkowske (Suplente).
UELIKSON
Assinado de forma digital por UELIKSON
XXXXX:0697 XXXXX:06975184771
5184771
Dados: 2024.07.30
07:45:40 -03'00'
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11.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ADITAMENTOS
13.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 - Quando necessária à modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta, conforme estipula o Artigo 125, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 - Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e, por extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 54 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Nova Venécia/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
XXXXXXXX XXXXX:069 75184771
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX:06975184771 Dados: 2024.07.30
07:45:54 -03'00'
Vila Pavão/ES, 25 de julho de 2024.
UELIKSON
Assinado de forma digital por UELIKSON
XXXXX:0697 XXXXX:06975184771
5184771
Dados: 2024.07.30
07:46:09 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito do Município
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Representante Legal Representante Legal
CONTRATADA CONTRATADA
2 -
Testemunhas:
1 -
Nome: Xxxxx Xxxxxxx
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: CPF:
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Brandão
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: F15DDFDE4E6B4503BADB75422996E121 Status: Concluído Assunto: CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11-2024 - PREFEITURA DE VILA PAVÃO ...
Envelope fonte:
Documentar páginas: 8 Assinaturas: 6 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 42 Xxxxx Xxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
Xxx Xxxxxxxx, 0000
6 andar
Belo Horizonte, BR-MG 30.180-091 xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 187.32.206.193
Rastreamento de registros
Status: Original
25/07/2024 04:44:04
Portador: Xxxxx Xxxxxxx
Local: DocuSign
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Xxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx
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Aceito: 26/02/2021 03:27:18
ID: 32f17a51-7b78-4d92-8b2d-b03b1530056f
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx
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Aceito: 25/07/2024 05:05:15
ID: 57fc7022-6ef9-44da-8c64-b138e5fd5b20
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx'xxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx Diretor
Companhia Brasileira de Serviços Funérios LTDA
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Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx
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Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 187.32.206.193
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Aceito: 24/08/2020 18:33:54
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Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 25/07/2024 04:58:41 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 25/07/2024 05:13:38 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 25/07/2024 05:13:38 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 29/07/2024 07:27:53 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 29/07/2024 07:27:53 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 29/07/2024 07:27:53 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 29/07/2024 07:12:26 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 29/07/2024 11:02:05 |
Concluído | Segurança verificada | 29/07/2024 11:02:05 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 02/06/2020 08:53:45
Partes concordam em: Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx'xxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, Grupo Zelo (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
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Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
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All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
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