CONTRATO - ITENS
CONTRATO - ITENS
Inexigibilidade Nº 000129/2023 Processo: 013487 / 2023 Contrato Nº 000148/2023
Empresa: XXXX XXXXXXX XXXXXX FUNDAO CNPJ: 07.505.799/0001-17
Endereço: XXX XXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXXX - XX - XXX: 00000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0148/2023
O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.745/0001-67, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Anjos, brasileiro, servidor público, residente nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado XXXX XXXXXXX XXXXXX FUNDÃO, inscrita no CNPJ sob o número 07.505.799/0001-17, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx xx00- Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, no Estado do Espirito Santo, neste ato representada pelo Sr Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Fundão, CPF: 000.000.000-00 e CI: 1008274, brasileiro, empresário , neste ato denominada CONTRATADA, tendo em vista a Inexigibilidade nº 000129/2023, devidamente homologado pela autoridade competente no Procedimento Administrativo n°013487/2023, firmam o presente contrato mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato a contratação de Show de Manobras Radicais com motos 25cc a 1000cc- Equipe Adrenalina MotoShow, que acontecerá no dia 01 de Dezembro de 2023 , no Município de Barra de São Francisco/ES,da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme termo de referência.
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Unid | Shows de Manobras Radicais | com motos 250 | cc a 1000cc- Eq |
1.2 Da descrição do objeto:
Adrenalina Moto Show. Dia: 01/12/2023.
R$ 65.000,00
R$ 65.000,00
uipe
1.3 Este termo de contrato, vincula-se ao Termo de Referência e demais anexos, e à proposta vencedora, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
2.1 - Receberá a CONTRATADA pela execução dos serviços o valor global de R$65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), o pagamento será efetuado mediante a prestação dos serviços realizados, no prazo máxim de 30 dias contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancaria, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme estabelecido no Termo de Referência.
2.2 - O valor do presente contrato é fixo e irreajustável, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea d, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
2.3 - No valor cotado já estão inclusos todos os custos provenientes desta operação, tais como, frete, impostos, taxas e outros, não acarretando mais nenhuma despesa à Municipalidade.
2.4 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal / Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo CONTRATANTE.
2.5 - O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em nome da CONTRATADA.
2.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.7 - É expressamente vedado à CONTRATADA efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
2.8 - As despesas com hospedagem, alimentação, transporte, combustível, carregadores, produção de camarim, impostos ou qualquer outra despesa decorrente das apresentações serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
2.9 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços/objeto do presente contrato, pelo preço proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato terá vigência a partir do dia 01 Dezembro 2023 até o dia 29 de Fevereiro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1 - Os serviços prestados deverão ser executados, no prazo estipulado no Termo de Referência.
4.2 - Os serviços considerados em desacordo com o objeto contratual serão rejeitados e o pagamento da respectiva nota fiscal ficará suspenso até sua regularização.
4.3 - Em caso de impossibilidade de realização do evento em razão de motivos de força maior, tais como condições climáticas que inviabilizem a realização do evento, doenças ou a implementação de medidas sanitárias que impeçam a realização do show, fica assegurado às partes acordar uma nova data de apresentação dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar da data prevista para realização da apresentação.
4.3.1 Caso não seja possível o acordo para uma nova data de apresentação no prazo acima
estabelecido, fica assegurado às partes o direito a resilição contratual, ficando a CONTRATADA responsável pela devolução dos valores pagos antecipadamente pela CONTRATANTE, devidamente corrigidos, desde a data do desembolso, sem a incidência de multa contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - A despesa ocorrerá na Dotação Orçamentária da Ficha 01048, FR 1706000000, referente ao orçamento do exercício de 2023.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Executar os serviços, objeto do presente, no prazo, horário e local estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
b) Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre prestação do serviço, transporte, impostos e taxas, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre a execução dos serviços;
c) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, durante a execução do presente contrato;
d) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os prazos de execução dos serviços, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução deste contrato;
e) Sujeitar à fiscalização dos serviços, no ato de sua execução;
f) Caso seja detectado pelo responsável pelo recebimento dos serviços a não conformidade das suas especificações, a CONTRATADA deverá refazê-los imediatamente;
g) Apresentar juntamente com os serviços executados respectivas notas fiscais;
h) Xxxxxx durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
i) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
c) Proceder a avaliação dos serviços executados pela CONTRATADA quanto à sua qualidade e conformidade de suas especificações;
d) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;
e) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão
aplicadas as seguintes penalidades:
a- Multa;
b- Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento;
c- Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco e,
d- Declaração de inidoneidade.
8.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contrato, quando a CONTRATADA:
a) executar os serviços em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento;
b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
g) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
8.3 - Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
8.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Barra de São Francisco/ES, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida.
8.5 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
8.6 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
8.7 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
8.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
8.9 - Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a- A inexecução total ou parcial do Contrato;
b- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d- O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e- A subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
f- Atraso na prestação do serviço;
g- Por conveniência da Administração Municipal.
9.2 - A rescisão amigável pelo CONTRATANTE deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
9.3 - No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a CONTRATADA ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
9.4 - A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco.
9.5 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a- Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
b- Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver.
9.6 No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessarão automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento dos produtos, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - O CONTRATANTE é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pela servidora
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, designada por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANÁLISE DO PROCEDIMENTO
13.1 - A eficácia do presente contrato fica vinculada a análise e posterior visto do Procurador Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Barra de São Francisco-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente contrato.
14.2 - Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 03 (três) vias para um só fim e efeito.
Barra de São Francisco-ES, 01 de Dezembro de 2023.
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MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXX FUNDÃO. CONTRATADA
Visto: _ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Procurador Municipal OAB/ES 31.901
RELAÇÃO DE ÍTENS REGISTRADOS
Lote | Código | Especificação | Quantidade | Preço Ofertado | Valor Total |
00004118 APRESENTACAO DE SHOW DE MANOBRAS RADICAIS contratação de
apresentação de show de manobras radiais com motos 250cc a 1000cc - equipe adrenalina motoshow, que acontecerá no dia 01 de dezembro de 2023. UND
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