PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PRAÇA PAPA XXXX XXXXX X, 320 - FONE 47-32677000
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2010 – PMBC
OBJETO: Seleção de propostas visando o Registro de Preços de Prestação de serviços de Arbitragem para as diversas modalidades esportivas, a serem prestados na forma do Termo de Referência anexado, em regime de preço unitário, ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Direta e Indireta.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
REGIMENTO: Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93, LEI Nº 10.520 de 17.07.02 (DOU de 18.07.2002) e demais alterações posteriores, regulado pelos Decretos Municipais nºs 3608/03 de 21.02.2003 e 3614/03 de 6.03.2003.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: as 15:00 horas do dia 18 (dezoito) de maio de 2010, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 0000-0000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link compras & licitações.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 26 de abril de 2010.
JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa
XXX XXX XXXXXX
Diretor de Divisão e Gestão de Materiais e Serviços
ATENÇÃO!
- VISANDO MAIOR PRATICIDADE PARA OS LICITANTES E XXXXXXXXXX A ADMINISTRAÇÃO, OS PROPONENTES DEVERÃO ANEXAR A PROPOSTA, UM ANEXO COMPLEMENTAR IMPRESSO (ASSINADO), BEM COMO EM DISQUETE OU “CD”, CUJO APLICATIVO PODERÁ SER OBTIDO VIA INTERNET (VER INSTRUÇÕES NO EDITAL), EM QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PREÇO(S) UNITÁRIO (S), E DEMAIS INFORMAÇÕES NELE PRESCRITAS. EVENTUAIS DÚVIDAS: FONE 0—47-32677000 – DEP. DE COMPRAS.
- TODOS OS FORNECEDORES TERÃO DIREITO A REVISÃO DE PREÇOS (AUMENTO), DESDE QUE COMPROVADO QUE O SIGNIFICATIVO AUMENTO DE MERCADO NÃO ESTAVA PREVISTO A OCASIÃO DA PLANILHA DA PROPOSTA, E A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER FEITA ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (ANTERIOR E APÓS O AUMENTO), PUBLICAÇÕES EM JORNAIS, INTERNET, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, BEM COMO OUTROS FATORES DE RECONHECIMENTO PÚBLICO, TAIS COMO: REFLEXO EXCESSIVO DA VARIAÇÃO CAMBIAL, FENÔMENO DA NATUREZA, CRISES MERCADOLÓGICAS, AUMENTO DE IMPOSTOS, GREVE, PERTURBAÇÃO DA ORDEM, GUERRA, ETC. POR OUTRO LADO, A ADMINISTRAÇÃO TAMBÉM PODERÁ REIVINDICAR REDUÇÃO DE PREÇOS, DESDE QUE HAJA OS MESMOS MOTIVOS DETERMINANTES (INVERSÃO), DEVIDAMENTE COMPROVADO E JUSTIFICADO.
- POR SER ESTE PREGÃO UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM CARACTERÍSTICAS SIMILARES A DE LEILÃO, EM QUE O CALOR DA COMPETIÇÃO PODE LEVAR A FORTES EMOÇÕES E EM
CONSEQUÊNCIA, A REDUÇÃO INDISCRIMINADA NOS LANCES OFERTADOS, É PRUDENTE QUE O OFERTANTE TENHA, PREVIAMENTE, EM MENTE, TODOS OS CUSTOS E LUCRO QUE POSSAM CONSTITUIR O LANCE MÍNIMO REAL A QUE SE PODERÁ ALCANÇAR, POIS NÃO SERÃO ACEITOS DESISTÊNCIAS POSTERIORES DEVIDO A IMPRUDÊNCIA, FICANDO A LICITANTE, NESTAS CONDIÇÕES, SUJEITAS À PENAS LEGAIS E EDITALÍCIAS, BEM ASSIM IMPEDIDAS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE ATÉ 5 ANOS.
- POR MOTIVOS DE OCORRÊNCIA DE MUITAS INABILITAÇÕES EM LICITAÇÕES ANTERIORES, ALERTAMOS A TODOS PARA AS SEGUINTES PRECAUÇÕES:
- NÃO INSIRA O FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO ENVELOPE PROPOSTA OU HABILITAÇÃO.
- É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE AS PRÓPRIAS LICITANTES TRAGAM ELABORADOS E/OU PREENCHIDOS SEUS PRÓPRIOS FORMULÁRIOS DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, PODENDO UTILIZAR O MODELO (ANEXO V), PARA MELHOR FLUIR OS TRABALHOS DA PREGOEIRA E SUA EQUIPE, VISANDO O INTERESSE GERAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2010 – PMBC
O Município de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Administração, nos termo das Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93 e 10.520 de 17.07.02 (DOU de 18.07.2002) e demais alterações posteriores e demais disposições legais posteriores, introduzidas pelos Decretos Municipais nºs 3608/03 de 21.02.2003; 3614/03 de 6.03.2003 e 4146 de 21.09.05 e alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que até as 15:00 horas do dia 18 (dezoito) de maio de 2010, no Departamento de Compras (Anexo II do Paço Municipal), estará recebendo os envelopes contendo os documentos de "habilitação" e "Proposta" para fornecimento do objeto do Edital, mediante Licitação do tipo MENOR PREÇO.
Se nos dias supracitados não houver expediente, a habilitação prévia e a abertura dos envelopes referentes a esta licitação, serão realizadas no primeiro dia útil que se seguir, nos mesmos horários e prazos.
I - DO OBJETO
I.1 – Constitui objeto da presente licitação, a Seleção de propostas visando o Registro de Preços de “Prestação de serviços de Arbitragem para as diversas modalidades esportivas”, a serem prestados na forma do Termo de Referência (em anexo), em regime de preço unitário - ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Direta e Indireta.
I.2 – Com base na “Ata de Registro de Preço”, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, os serviços deverão ser prestados pela Detentora da Ata, de acordo com a demanda de cada uma das Instituições Municipais interessadas, relacionadas no item
XVII.1 do Edital de Pregão vinculado, mediante recebimento do Pedido Expresso ou contrato de prestação de serviços.
I.3 – Os serviços deverão obedecer às prescrições do Termo de Referência (anexo I), as normas aprovadas e/ou recomendadas locais ou pela instituição federada competente, caracterizando-se como serviço adequado.
I.3.1 – Entende-se por serviço efetivamente realizado e adequado, aquele que atender a todas as especificações do Termo de Referência em anexo, bem como as questões de eficiência e pontualidade na sua prestação.
I.4 - A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 6º, § 1º do Decreto Municipal nº 3614/03.
I.5 – Os serviços, objeto do futuro pedido ou contrato, serão realizados sob forma e execução indireta, em regime de prestação por preço unitário/jogo, na forma do Termo de Referência e da ata de registro.
II – PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA E DO CONTRATO
II.1 - O Município de Balneário Camboriú, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da adjudicação da vencedora, salvo eventuais situações adversas, fará sua convocação para assinar a ata de registro de preço.
II.2 - Os licitantes após adjudicados terão prazo de 3 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar a ata de registro de preço, e as que tiverem por direito seus preços registrados ao longo da validade do registro, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, decorrentes da Ata de registro de preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
II.2.1 - No ato da assinatura da ata, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente em nome da empresa.
II.2.2 - Quando da assinatura da ata, do contrato e/ou da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal, regularidade com o INSS e FGTS e demais exigida na fase licitatória, sob pena de rescisão.
II.3. Os serviços deverão ser prestados no prazo estabelecido no subitem VII.1.3, do edital ou mediante entrega programada, na forma do futuro contrato ou autorização de serviço.
II.4. O prazo estabelecido para o início dos serviços, poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
II.5. O prazo de validade do registro de preços será de 01 (hum) ano, contado da assinatura das atas de registro, prorrogável por igual período, desde que, o interesse público prevaleça
III – PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
III.1 – O envelope nº 01 – “PROPOSTA” e o envelope nº 02 – “HABILITAÇÃO”, deverão ser entregues lacrados, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, no Departamento de Compras da Secretaria da Administração Municipal, localizado no anexo II da Sede da Prefeitura Municipal, situada á Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 – Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2010 - PMBC
b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL N° 054/2010 – PMBC
III.1.1 – Não será aceito, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da equipe de apoio ao Pregoeiro, salvo concordância geral dos licitantes;
III.1.2 - Caso equipe de apoio ao Pregoeiro não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e a licitante chegar até o horário previsto, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
IV – CREDENCIAMENTO
IV.1 – O representante da licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
IV.2 – Se a licitante se fizer representar pelo seu proprietário, deverá apresentar documento que comprove tal condição.
IV.3 – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo Anexo V, do Edital.
IV.3.1 – É extremamente importante que as Licitantes tragam, já elaborados e assinados, seus próprios Formulários de Credenciamento e de Declaração de Regularidade Fiscal, para melhor fluir os trabalhos do pregoeiro e sua equipe, visando o interesse das partes licitantes.
IV.4 – No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
IV.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
IV.6 – Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal da licitante devidamente credenciado.
IV.7 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento insertos no envelope PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
IV.8 – Após o credenciamento, cada licitante deverá declarar em formulário próprio ou podendo utilizar o modelo - Anexo IV do Edital, que está em situação regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem como atendem á todas às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica-financeira.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem IV.8 - Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação -, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrão. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
V - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
V.1 – Obedecendo à forma de entrega da documentação, que será em uma única vez e no mesmo envelope, em conformidade com o item IV, são os seguintes, os documentos necessários, e nas condições, a saber:
V.1.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante apresentação de: Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalente em vigor, do respectivo órgão responsável, devidamente registrado, com todos os atos arquivados (podendo ser a Certidão de Inteiro Teor ou equivalente), para que se comprove o último arquivamento na Junta Comercial do Estado. Tudo isso, se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da publicação da ata da última eleição de diretoria e da última alteração de capital; ou Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Nota: O Ato Constitutivo da licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe, sob pena de inabilitação.
V.1.2 - A Regularidade Fiscal será comprovada, mediante apresentação das seguintes comprovações do domicílio ou sede da licitante:
V.1.2.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
V.1.2.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
V.1.2.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
V.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado, onde for sediada a empresa;
V.1.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
V.1.2.6 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seu período de validade (Lei Federal nº 9.012 de 31.03.95, publicada no DOU de 31.03.95) e/ou conforme regulamentação do próprio órgão emissor. A CRF somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido via Internet, sendo que não poderá ser cópia da impressão obtida via on-line; e
V.1.2.7 - CND - Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro de seu período de validade. A CND somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido on-line (via Internet), o qual não poderá ser cópia da impressão – na forma da Ordem de Serviço Nº. 207/99 do INSS (DOU de 15.4.99).
V.1.3 – O Cumprimento regular das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor - Art. 7, inciso XXXIII da CF, será comprovado, mediante declaração, firmando tal cumprimento, podendo ser utilizado o modelo “Anexo VI”, em conformidade com o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999.
V.1.4 - A qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação de:
V.1.4.1 – Certidão(ões) de Situação Financeira da empresa, comprovando que não existe situação de Falência, Concordata, Recuperação Extra-judicial ou Judicial decretada da sede da empresa, dentro do período dos últimos 60 (sessenta) dias, antecedentes à da data fixada para a abertura dos envelopes - "HABILITAÇÃO" - ou que esteja dentro da validade, conforme expressa na própria certidão.
V.1.5 - Exclusivamente caso esteja penalizada por algum órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”, nos mesmos moldes do Modelo do edital (anexo V), declarando existência de fato impeditivo para a sua habilitação (data e órgão) e que foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública.
OBS: A apresentação do documento (item imediatamente acima) só será obrigatória, na vigência de algum fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir.
V.1.6 – A capacidade técnica será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
V.1.6.1 – Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (entidades promovedoras de competições esportivas ou afins), que ateste ter realizado os mesmos serviços (itens) – somente para aquele a que propõe - através de Comprovação de possuir em disponibilidade para os futuros serviços, no quadro da licitante, podendo ser por vínculo contratual, empregatício ou por declaração de adesão de compromisso assinada pelo(s) árbitro(s), em até a data prevista para a entrega da proposta, de pelo menos:
a) 01 (um) árbitro federado (no mínimo) para cada modalidade de futebol e esporte de quadra a que propõe; e/ou
b) 01 (um) árbitro federado ou com experiência anterior (no mínimo) para cada modalidade de futebol e esporte de quadra; e/ou
c) 01 (um) árbitro federado ou com experiência anterior (no mínimo) para as demais modalidades de salão.
V.1.6.2 - Cópias autenticadas por cartório competente, dos registros junto às entidades (federação ou órgão competente), de todos os árbitros federados apresentados para atender ao item “V.1.6.1”, imediatamente acima.
V.1.6.3) Comprovação de experiência anterior da empresa, através de certidão fornecida por pessoal jurídica de direito público ou privado (entidades promovedoras de competições esportivas ou afins), declarando que a licitante prestou serviços de arbitragem com presteza e pontualidade.
V.2 - Todos os documentos exigidos no subitem V.1 deverão estar em vigor na data prevista para a abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO". As Certidões ou Atestados sem a indicação do prazo de validade serão considerados para o certame, válidos por 12 (doze) meses, contados da sua emissão.
V.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser acondicionados em envelopes lacrados de modo a preservar a sua inviolabilidade.
V.4 - Em anexo ao envelope contendo a documentação de habilitação, deverá ser entregue a carta de credenciamento do representante legal da proponente para a presente licitação, em papel timbrado da empresa, com a indicação do nome e cargo do agente legal autorizador.
V.4.1 - Considera-se como representante legal, qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante apresentação dos seguintes documentos: procuração pública ou documento, expedido pela proponente, com assinatura devidamente identificada e reconhecida por xxxxxxxx, sendo que, ambos os documentos deverão outorgar expressamente, poderes que o autorize a representar a licitante e tomar por ela todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação.
V.5 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou mediante publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitas cópias ilegíveis, documentos cujas datas estejam rasuradas, sendo que ao pregoeiro, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
V.6 - Não será habilitada, a empresa que:
V.6.1 - entregar os envelopes de documentação e propostas, fora do prazo estabelecido, bem como faltar com algum documento exigido;
V.6.2 - tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, devidamente comprovado, em contrato celebrado com esta Administração Pública;
V.6.3 – por qualquer razão, esteja declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Balneário Camboriú – SC, inclusive empresa cujo(s) responsável (eis), diretor(es) ou sócio(s) que tenha(m) participado de outra empresa penalizada na mesma forma, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o sancionou.
V.6.4 - não apresente condições jurídicas e fiscais, econômico-financeiras ou técnicas para atender ao objeto da presente licitação;
V.6.5 - deixe de atender a algum requisito previsto neste Edital, de modo especial quanto á apresentação, até a data e hora, da documentação exigida, conforme previsto no item IV, deste edital;
V.6.6 – participe em consórcio ou associação, qualquer que seja sua forma de constituição, inclusive cooperados; e
V.6.7 – eventualmente, tenha faltado com alguma condição do edital, de forma relevante e que esta prejudique a boa interpretação e aos princípios licitatórios, na escolha da melhor proposta.
V.7 – As Certidões negativas de débitos fiscais, poderão ser fornecidas, mediante documentação obtida via Internet (on-line) e suas validades ficarão condicionadas às apresentações sob a forma original impressa (sem ser cópia) e que esta forma de comprovação (via Internet), esteja prevista em regulamentação própria, do órgão declarante.
V.8 – Exceto as certidões obtidas via Internet, indicadas no Item V.7, os demais documentos deverão ser apresentados nos originais, juntamente com as devidas fotocópias ou em processo de cópias autenticadas por cartório competente.
V.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ-MF e endereço respectivo, observando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
c) se a licitante for a matriz e a proposta for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
c.1) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
V.10 - A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio pregoeiro, se os dados existirem em outro documento.
VI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
VI.1 – O pagamento será em até 5 (cinco) dias úteis, contados de cada serviço executado, após conferidos, aceitos e atestados como serviços adequados, na forma do item “I.3” do edital, nas condições da proposta apresentada.
VI.1.1 – No ato do recebimento da remuneração, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem assim com base na lei federal nº 8.212 de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
VI.2 – O (s) pagamento (s) á futura Contratada, no que se refere á remuneração do contrato, ficará (ão) condicionado (s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário, item 1 alínea “d”.
VI.3 – Desde que a legislação permita, haverá atualização financeira pelo atraso nos pagamentos, em relação ao(s) prazo(s) previsto(s), que passará a ser aplicado através de índice oficial aplicável, “pró-rata die”.
VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL
VII.1 – A proposta e seu (s) anexo(s) complementar(es) deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, preferencialmente e no que couber, da mesma forma exigida no subitem V.1, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, como também deverá, obrigatoriamente:
VII.1.1 – ser emitida nos mesmos moldes do Anexo IV deste Edital (proposta), por escrito, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, devendo, ainda, estarem presas entre si;
VII.1.2 - fazer menção ao número desta Licitação, conter a razão social da licitante, inclusive o CNPJ-MF, número(s) de telefone(s), de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP;
VII.1.3 - Indicar a(s) especificações do(s) itens(s) a que propõe – ofertado(s), bem como compromisso declarado de que colocará arbitragem completa, habilitados e aptos para a sua execução, no dia, hora e local determinados e com a devida antecedência, conforme a ordem de serviço fornecida pelo órgão contratante, salvo situações fortuitas ou força maior, supervenientes a ser devidamente justificado e aceito pela Administração.
VII.1.4 – Mediante o Anexo Complementar Impresso (devidamente assinado), bem como em disquete ou “CD”, cujos dados poderão ser obtido através do aplicativo “Autocotação da Betha Sistemas” disponível na internet (ver instruções abaixo), apresentar a (s), conforme o pagamento previsto no subitem VI.1 do edital, aos preços unitários por item (jogo), conforme cada tabela referência abaixo:
a) Preço de equipe de arbitragem para cada jogo de futebol de campo – sub17:
Cargo | qt. | |
Sub 17 | ||
Árbitro | 1 | |
Primeiro auxiliar | 1 | |
Segundo auxiliar | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 5 |
b) Preço de equipe de arbitragem para cada jogo de futebol de campo - Adulto:
Cargo | qt. | |
Adulto | ||
Árbitro | 1 | |
Primeiro auxiliar | 1 | |
Segundo auxiliar | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 5 |
c) Preço de equipe de arbitragem para cada jogo de futebol de Areia – sub-17:
Cargo | qt. | |
Sub 17 | ||
Primeiro árbitro | 1 | |
Segundo árbitro | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 4 |
d) Preço de equipe de arbitragem para cada jogo de futebol de Areia - Adulto:
Cargo | qt. | |
Adulto | ||
Primeiro árbitro | 1 | |
Segundo árbitro | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 4 |
e) Preço de equipe de arbitragem para jogo de qualquer modalidade de quadra de categoria Sub17 – contrato de 01 (um) a 02 (dois) jogos:
Cargo | qt. | |
SUB17 | ||
Primeiro árbitro | 1 | |
Segundo árbitro | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 4 |
f) Preço de equipe de arbitragem para jogo de qualquer modalidade de quadra de categoria Adulto - contrato de 01 (um) a 02 (dois) jogos:
Cargo | qt. | |
ADULTO | ||
Primeiro árbitro | 1 | |
Segundo árbitro | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 4 |
g) Preço de equipe de arbitragem para jogo de qualquer modalidade de quadra de categoria sub17 - contrato de 03 (três) a 07 (sete) jogos:
Cargo | Qt. | |
SUB17 | ||
Primeiro árbitro | 1 | |
Segundo árbitro | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 4 |
h) Preço de equipe de arbitragem para jogo de qualquer modalidade de quadra de categoria Adulto - contrato de 03 (três) a 07 (sete) jogos:
Cargo | Qt. | |
ADULTO | ||
Primeiro árbitro | 1 | |
Segundo árbitro | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 4 |
i) Preço de equipe de arbitragem para jogo de qualquer modalidade de quadra de categoria sub17 - contrato acima de 7 (sete) jogos:
Cargo | Qt. | |
SUB17 | ||
Primeiro árbitro | 1 | |
Segundo árbitro | 1 |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 4 |
j) Preço de equipe de arbitragem para jogo de qualquer modalidade de quadra de categoria Adulto - contrato acima de 7 (sete) jogos:
Cargo | Qt. | |
ADULTO | ||
Primeiro árbitro | 1 | |
Segundo árbitro | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 4 |
k) Preço de equipe de arbitragem para esporte de salão de categoria sub17 - contrato de 01 (um) a 02 (dois) jogos:
Cargo | qt. | |
SUB17 | ||
Árbitro | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 2 |
l) Preço de equipe de arbitragem para esporte de salão de categoria adulto - contrato de 01 (um) a 02 (dois) jogos:
Cargo | qt. | |
adulto | ||
Árbitro | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 2 |
m) Preço de equipe de arbitragem para esporte de salão de categoria sub17 - contrato de 03 (três) a 07 (sete) jogos:
Cargo | qt. | |
Sub17 | ||
Árbitro | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 2 |
n) Preço de equipe de arbitragem para esporte de salão de categoria adulto - contrato de 03 (três) a 07 (sete) jogos:
Cargo | qt. | |
adulto | ||
Árbitro | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 2 |
o) Preço de equipe de arbitragem para esporte de salão de categoria sub17 - contrato acima 07 (sete) jogos:
Cargo | qt. | |
Sub17 | ||
Árbitro | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 2 |
p) Preço de equipe de arbitragem para esporte de salão de categoria adulto - contrato acima de 07 (sete) jogos:
Cargo | qt. | |
adulto |
Árbitro | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 2 |
INSTRUÇÃO PARA O BAIXAR O APLICATIVO NA SEGUINTE SEQUÊNCIA:
- endereço: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx;
- clique no link: “Compras-autocotação”;
- informe no campo USUÁRIO: “fornecedor” e no campo SENHA: “prefeitura” - ou cadastre um “usuário” e “senha” e “ENTRAR”;
- clique no link “1.0.13 – 15/06/2007 08:51” ou até mesmo outro que esteja mais atualizado; e
- clique no link “completo.exe” para baixar o aplicativo e o instale.
Nota: para gerar o formulário que servirá de “Anexo Complementar Impresso” com todos os itens do objeto do edital, a licitante deverá enviar ao Dep. de Compras desta Prefeitura, os dados da empresa (razão social, CNPJ, endereço e telefone) e solicitação de arquivo do sistema Betha respectivo, em um dos seguintes endereços: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
VII.1.4.1 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, onde já estarão inclusos o transporte até os locais destinos, despesas totais com montagem e desmontagem no local do eventos, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
VII.1.5 – A garantia de continuidade adequada dos serviços se constitui na manutenção durante o período da ata de registro de preço, de todos os requisitos exigidos quanto ao pessoal devidamente treinado e/ou federado, bem como as condições exigidas no Termo de Referência, com vistas ao cumprimento adequado do contrato.
VII.1.6 – indicar de Validade da Proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, da sua oferta.
VII.2 – Não serão aceitos propostas que não contemplem 100% (cem por cento) do item licitado, a que propõe.
VII.3 – A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
VII.4 - Somente será aceita cotação em moeda nacional do Brasil, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
VII.5 – A título de informações básicas e outras estimativas, que servirá de base à Licitante, será considerado o previsto no Anexo I (RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO e TERMO DE REFERÊNCIA).
VII.6 - Sob as penas legais, não caberá desistência da proposta, salvo por motivos extremamente impeditivos e imprevisíveis que ocorrerem até à ocasião da apresentação da proposta, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto, e aceito pela Administração, a exemplo de: greve, grave perturbação da ordem, catástrofes e afins.
VII.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes;
VII.8 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo (inexeqüível), incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que as justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação da Pregoeira ou da autoridade superior.
VII.8.1 – Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores constantes da Planilha de Custos (anexo III), devidamente atualizado até a data da abertura do envelope “Proposta”, utilizando-se, para o cálculo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado na ocasião, ou, no caso de fato superveniente, revisão dos valores de mercado.
VIII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E JULGAMENTO
VIII.1 – Até o dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes, “Proposta e Habilitação”, devidamente lacrados, que serão protocolados pela equipe de apoio ao (à) Pregoeiro (a).
VIII.2 – No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.
VIII.3 – Em seguida o Pregoeiro passará ao credenciamento das licitantes, nos termos do item IV – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos representantes na Declaração De Que Cumprem As Condições De Habilitação, subitem IV.8 deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, ás licitantes credenciadas para conferência dos lacres e protocolos.
VIII.4 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
VIII.5 – A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
VIII.6 – Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
VIII.7 – Entende-se, também, por erros formais, os seguintes casos exemplificativos, cujas soluções poderão ser sanadas como seguem:
a) se a licitação for pelo preço unitário e houver erro na multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
b) se a licitação for pelo preço global e houver erro na multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado corrigindo-se o preço unitário ou a quantidade, mantendo-se o produto;
c) se a licitação for pelo preço unitário e houver erro na adição - será retificado conservando-se as parcelas corretas, nas condições anteriores, conforme o caso, trocando-se o total proposto pelo total recalculado;
d) se a licitação for pelo preço global e houver erro na adição - será retificado no máximo uma das parcelas incorretas, nas condições anteriores, conforme o caso, mantendo-se o total proposto.
e) Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
f) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Xxxxxx;
g) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope de Habilitação;
VIII.8 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
VIII.9 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
VIII.10 – No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
VIII.11 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem VIII.10, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
VIII.12 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra á licitante, na ordem decrescente dos preços.
VIII.13 – É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
VIII.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
VIII.15 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
VIII.16 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
VIII.17 – para verificação da aceitabilidade das propostas, o (a) pregoeiro (a) levará em consideração o previsto no subitem VII.8, deste edital.
VIII.18 – Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
VIII.20 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem VIII.18.
VIII.21 – Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
VIII.22– Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.23 – Quando todas as licitantes forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados as causas referidas no ato desclassificatório.
VIII.24 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizará os mesmos.
VIII.25 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes.
IX - FORMA DE JULGAMENTO/ADJUDICAÇÃO
IX.1 - Para os efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, a proposta que apresentar o "MENOR PREÇO UNITÁRIO/JOGO (por equipe completa de arbitragem), considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 2 (dois) dígitos.
IX.2 - O objeto deste Pregão será adjudicado á licitante vencedora, cuja proposta for considerada vencedora, será formalizada em ata de registro do menor preço.
IX.3 - Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do § 2º, do art. 4º do Decreto Municipal no 3614/03 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
IX.4 – Após declarada a firma vencedora desta licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterá á homologação do processo, pelo Secretário de Administração.
IX.5 – No caso de interposição de recursos, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação adjudicado pelo pregoeiro.
X – IMPUGNAÇÃO/RECURSOS ADMINISTRATIVOS
X.1 - Qualquer licitante, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
X.2 - Nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei Federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (DOU DE 18.07.2002), ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) pregoeiro (a), poderá fazê-lo, de imediato, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais, no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
X.3 - A falta de manifestação imediata e suas razões importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto, ao proponente vencedor, salvo se a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame, no Diário Oficial do Município.
X.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo – da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, situado á Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 – Centro – CEP 88.338.900, fazendo, obrigatoriamente, constar fora do envelope (devidamente lacrado), o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena da não apreciação e tornar o procedimento nulo.
X.5 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado e comprovado no processo, sua condição de representante da licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
X.7 - Os recursos contra decisões do (a) pregoeiro (a), não terão efeito suspensivo.
X.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X.9 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital, na ata e/ou no futuro contrato, caberá recurso, no prazo e nas condições estabelecidas.
XI - DA CONTRATAÇÃO
XI.1 - As obrigações decorrentes da prestação do objeto do edital constante do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
XI.2 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
XI.3 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
XI.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá contratar com mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
XI.5 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta e indireta, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Departamento de Compras).
X.6 - Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia dos mesmos aos processos de requisição e de liquidação.
XII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XII.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú – SC, sua administração direta e indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante e/ou Contratada que:
a – deixar de retirar ou receber o Pedido, bem assim de assinar a Ata de Registro ou o Contrato ou retirar o termo equivalente decorrentes do registro de preço, no prazo estabelecido neste edital.
b – ensejar o retardamento da execução do objeto do edital; c – deixar de manter a proposta, injustificadamente;
d – comportar-se de modo inidôneo; e – fazer declaração falsa;
f – cometer fraude fiscal; e
g – incorrer nas causas de rescisão contratual, prescritas pelo art. 78 e incisos da Lei nº 8.666/93.
XII.2 – Principalmente, pelos motivos que seguem, as licitantes vencedoras estarão sujeitas ás penalidades tratadas na condição anterior pelo(a): a – fornecimento do objeto, desconforme com o especificado e aceito;
b – não reposição ou reparação, no prazo estipulado, do fornecimento do objeto recusado;
c – descumprimento dos prazos e condições previstos neste edital e seus anexos, e no futuro contrato; d – pratica de preços manifestamente superiores ao mercado e não promover sua adequação.
XII.3 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
XII.3.1 - pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
b) o fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
XII.3.2 - pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
XII.4 - O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Departamento de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
XII.5 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se a sentença proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação, pelo decurso de prazo.
XII.6 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
XII.7. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para o objeto, constante do registro de preços.
XII.8 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município (CRC-PMBC) e, no que couber, às demais penalidades referidas no futuro contrato e nos artigos 81 a 109 da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores.
XII.9 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, as licitantes ou contratadas ficarão isentas das penalidades mencionadas.
XII.10 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suas entidades controladas, poderão ser aplicadas ás licitantes, Detentoras ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no edital e/ou no contrato.
XII.11 - Se a licitante convocada recusar-se a assinar o contrato ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
XII.11.1 – Quaisquer dos inadimplementos previstos no subitem XII.11, imediatamente acima, implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o período integral da validade da ata de registro, a ser cobrada diretamente ou na forma da lei, sem prejuízo nas penalidades aludidas no subitem XII.10, deste Edital.
XII.12 - Se as licitantes convocadas para assinar o contrato, não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato ou do recebimento do termo equivalente, igualmente, será aplicada a regra prevista no subitem XII.11 e XII.11.1, deste Edital.
XIII – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
XIII.1 - Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena conseqüência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais, previstos no art. 3º da Lei federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
XIII.2 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do Licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
XIII.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a ata de registro ou o Contrato ou retirar ou documento equivalente, no prazo previsto neste edital ou na ata, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos termos do art. 64, § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
XIII.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
XIII.3.2 - Havendo quaisquer dos descumprimentos previstos no item XIII.3, por parte da licitante vencedora ou outros fatores supervenientes que fracassaram no objetivo do edital para a referida contratação, serão convocadas as licitantes remanescentes classificadas pela ordem de julgamento, mantidas todas as condições, prazos e demais impostas ao primeiro classificado, obedecidas a condições que seguem:
a) Poderá ser contratada a segunda colocada, sem precisar, necessariamente, impor o preço da primeira classificada, desde que apurado que a primeira colocada incorreu em eventual prática proposital de preço inexeqüível - combinado com declaração falsa de cumprimento do item IV.8 do edital ou outra manobra afim, unicamente com o propósito de se servir de “coelho” para prejudicar a concorrência, sem prejuízo nas penalidades previstas no edital;
b) A Segunda colocada será contratada pelo preço ofertado pela primeira colocada, caso o preço desta seja considerado exeqüível e que não ser confirme quaisquer das práticas dolosas, imediatamente acima citadas, mas mero, erro formal;
c) O procedimento a ser adotado nas hipóteses da primeira colocada recusar-se a celebrar o contrato, é o seguinte: serão convocados todos os demais licitantes classificados para outra sessão, na qual o pregoeiro negociará o preço com a segunda classificada e decidirá sobre a sua aceitabilidade e, se for o caso abrirá o envelope “documentos de habilitação”, e assim sucessivamente, até a obtenção de um preço aceitável, cujo autor seja habilitado; e
d) Se nenhum preço for aceitável, tendo em vista o preço referencial estabelecido para aquele pregão, o pregoeiro poderá sugerir a revogação do certame.
XIII.4 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Ata de Registro de Preço, Documentos de Habilitação, Documentos Financeiros, Proposta Comercial, Planilha da proposta, Relação dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Pedido ou Contrato, independente de transcrição.
XIII.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital.
XIII.6 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo Pregoeiro.
XIII.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento.
XIII.8 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
XIII.9 - Quando da assinatura da ata, do contrato ou da retirada do Pedido, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o Município poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual.
XIII.10 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
XIII.11 - Não serão motivos para argüir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação e aos princípios legais da escolha da melhor proposta, pelo princípio legal da proporcionalidade.
XIII.12 - Nenhuma indenização será devida ás licitantes, por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente edital.
XIII.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
XIII.14 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XIII.14.1 - A bem do interesse administrativo e desde que novo procedimento seletivo não seja prejudicial á celeridade dos procedimentos de contratação em questão, com vistas à ampliação da competitividade em uma maior disputa de preço, com o conseqüente alcance da proposta mais vantajosa para a administração, a Pregoeira poderá declarar a licitação frustrada ou fracassada, na ocorrência de apenas um interessado.
XIII.15 – É recomendada ás licitantes que estejam no local indicado no preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
XIII.16 – É fundamental a presença da licitante ou de sua representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
XIII.17 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
XIII.18 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
XIII.19 – A proponente é inteiramente responsável pela fidelidade, integralidade e legitimidade das informações prestadas, bem assim com relação aos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Em assim sendo, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas ou até mesmo quanto á ausência de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, após a assinatura da Ata de Registro ou do Contrato, podendo acarretar o cancelamento da ata ou a rescisão contratual, tudo, sem prejuízo nas demais sanções cabíveis, principalmente, quando no intuito de fraude ou tumulto processual motivado, o que faz caracterizar o dolo.
XIII.20 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
XIII.21 – Quando do julgamento da habilitação ou das propostas dos concorrentes, houver ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida a falta, se os dados existirem em outro documento, adotando-se o princípio da razoabilidade.
XIII.22 - Para esta Licitação e/ou futura Ata de Registro ou contratação, define-se como:
PEDIDO: O mesmo que: “Autorização de Fornecimento (AF)”; “Ordem de Execução Serviços (OS)”, Ordem de Fornecimento ou outro documento contratual equivalente, conforme previsto nos §§ 2º, 3º e 4º, do artigo 62, da Lei nº 8.666/93; que caracterizam instrumento bilateral de ajuste contratual, para fornecimento de bens, serviços ou locações, constante do objeto do edital, para fornecimento ao longo da validade da ata de registro de preço.
FORNECIMENTO DO OBJETO: Fornecimento dos materiais, serviços ou locação, constante do objeto do edital, da Ata de Registro ou do contrato, mediante PEDIDO ou documento equivalente.
LICITANTE: Empresa que se propõe a participar da Licitação, mediante manifesto interesse ou aquisição do edital, como Competidor;
PROPONENTE: Empresa licitante que se propõe a fornecer/prestar o objeto do edital.
CRC (PMBC): Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
CONTRATANTE: O ainda que MUNICÍPIO ou Administração Pública que contrata, sob a forma de execução direta ou indireta.
CONTRATADA: Empresa executora, “FORNECEDORA” ou “PRESTADORA DE SERVIÇO” da Administração Pública, por meio de Ata de Registro de Preço, Pedido, Contrato, Nota de Empenho de Despesa ou Pedido.
FISCALIZAÇÃO: Comissão ou pessoa designada para acompanhar o fornecimento do objeto do contrato.
REGISTRO DE PREÇO: Lançamento em Ata de Registro, visando adesão de empresas adjudicadas, para fornecimento de materiais, serviços e locação de bens no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termo do art. 15, da Lei federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores, regulado pelo decreto municipal nº 3614/03.
ATA DE REGISTRO: Documento padrão de adesão de empresa fornecedora vencedora do procedimento licitatório, que vincula as obrigações bilaterais do futuro contrato, em especial o compromisso da contratada em fornecer ao longo da validade do registro, os materiais, serviços e locação de bens, no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termo do art. 15, da Lei federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores, regulado pelo decreto municipal nº 3614/03, sob as penalidades ajustadas em ata, independentemente da assinatura contratual.
SIREP: Sistema de Registro de Preço, criado pelo decreto municipal nº 3.614/03, com vistas à implementação de forma mais eficaz e célere, para aquisição de materiais, serviços e locação de bens, de consumo regular.
BENEFICIÁRIA OU DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇO: Pessoa física ou jurídica, homologada vencedora de integrante da ata de registro de preço.
ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA SIREP: Assessoria de Compras, da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Todos os órgãos pertencentes à Administração Municipal, em que a fornecedora vencedora da licitação torna-se detentora da Ata de Registro de Preço, e, conseqüentemente, apta preferencial, para tornar-se Contratada exclusiva, perante os órgãos: administração direta, indireta, autárquica e fundacional;
XIII.23 - Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Edital deverão ser feitos por escrito e endereçados à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, protocolados no Protocolo Geral, situado no andar térreo do prédio antigo, na Praça Papa Xxxx Xxxxx X, 320 – Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SC, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pela pregoeira, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, através publicação no mural de licitações e no site oficial eletrônico desta prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e as informais, poderão ser feitas pelo fone: 0—47-32677000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
XIII.24 - Demais documentos e maiores informações, poderão ser obtidos junto á Assessoria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, no endereço e telefone mencionados neste edital.
XIII.25 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não frustrem o interesse Administrativo, a finalidade e a segurança da contratação.
XIV – DOS ANEXOS INTEGRANTES
XIV.1 - Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
- Anexo I – “RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO e TERMO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS;
- Anexo II - MINUTA DA “ATA DE REGISTRO DE PREÇO”;
- Anexo III – “PLANILHA DE CUSTOS”;
- Anexo IV – MODELOS DE “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO” e de “PROPOSTA FINANCEIRA”;
- Anexo V – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”; e
- Anexo VI – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR”.
XV – DA LEI QUE REGE O CERTAME
XV.1 - Este certame licitatório obedecerá as regras previstas na Lei federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores, regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 3614/03, de 6.03.2003.
XVI – DO RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
XVI.1 – A forma e condições de recebimento, as obrigações, as penalidades e os caso de rescisão contratuais e de cancelamento do registro de preço, estão previstos nos itens “7” e “8”, da Minuta da Ata de Registro de Preços (anexo II).
XVII – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
XVII.1 - A Detentora da ata ou fornecedora deverá fornecer ou prestar o objeto contratual, constante do objeto da ata, nos locais determinados no pedido ou noutro instrumento contratual equivalente, a pedido dos órgãos titulares da administração direta, cujos endereços e telefones constam no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XVIII – DO FORO
XVIII.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 26 de abril de 2010.
JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa
XXX XXX XXXXXX
Diretor de Divisão e Gestão de Materiais e Serviços
MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2010 - ANEXO V - PMBC
MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.
........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade
PREGÃO n° ***/09, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção
de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
“DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”
Atendendo ao que dispõe o art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e exigido no edital em questão, declaramos que existe fato impeditivo para habilitação de nossa empresa: ........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , haja vista que foi
declarada inidônea pelo órgão....................................................., para licitar com a Administração Pública, conforme publicado no , na data
de ..................
Local e data
Carimbo e assinatura do responsável legal Nome e identificação do declarante
OBS. A apresentação deste documento só será obrigatória, na existência do fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir o fato.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2010 - ANEXO IV - PMBC
MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO e de PROPOSTA FINANCEIRA
“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC,
declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que está regular perante a Seguridade Social
(INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
..........................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“CARTA PROPOSTA “
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO Nº 20*** (PMBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa proposta-orçamento, para fornecimento do objeto do edital, a serem entregues, nos endereços indicados no edital, com todas as despesas de frete inclusas no(s) preço(s) ofertado(s).
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO e TELEFONE:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO (s)
3.1 A Descrição dos serviços, propondo o preço unitário/jogo para cada item de serviço, é (são) o(s) previsto(s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 A garantia da adequação dos serviços será conforme o estabelecido no edital e no Termo de Referência;
3.4 Desde já declaramos que colocaremos cada equipe de arbitragem completa, habilitados e aptos para a sua execução, no dia, hora e local determinados e com a devida antecedência, conforme a ordem de serviço fornecida pelo órgão contratante, salvo situações fortuitas ou força maior, supervenientes a ser devidamente justificado aceito pela Administração.
3.5 O pagamento será em até 5 (cinco) dias úteis, contados da realização de cada serviço ajustado, após conferidos, aceitos e atestados como serviços adequados;
3.6 Em cumprimento ao item VII.1.5, do edital, declaramos que serão cumpridas a garantia dos serviços, que se constitui na manutenção durante o período da ata de registro de preço, de todos os requisitos técnicos exigidos quanto a capacitação e condições de federados do pessoal especializado utilizado nos serviços, bem como todas as condições exigidas no Termo de Referência.
3.7 Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2010 - ANEXO III – PMBC
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS ESTIMADOS
Introdução: a Planilha abaixo contém os valores reais e atuais, com base na avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, em conformidade com o Termo de Referência do Órgão Requisitante.
a) Da definição dos métodos: Pesquisa mercadológica, diligências em licitações anteriores e junto ao comércio da região.
b) Da Estratégia de suprimento: Com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, a futura contratada deverá entregar o objeto do edital, neste Município, em dia e horário normais e comerciais, no endereço previsto no edital.
c) Do prazo de entrega: O prazo para o fornecimento do objeto será o previsto no edital.
d) Da Planilha de custos: Caso solicitado no edital, deverá ser elaborada, constando os produtos com seus preços unitários e totais, conforme a Relação de Itens do Objeto do Edital (anexo I).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2010 - ANEXO II – PMBC
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS, COM EFEITO JURÍDICO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE PRESTAÇÃO PELA CONTRATADA
Aos *** ( ) dias do mês de *** de 2.0**, o Município de Balneário Camboriú, por si, e pelos órgãos da administração direta e indireta (Prefeitura e FME), com sede á Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 – Bairro das Nações, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante, denominado, "MUNICÍPIO”, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 4R/1.800.841, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente á Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 145, casa nº 02 – Bairro dos Pioneiros - Balneário Camboriú – SC e a Firma .... , estabelecida à .... , n°_..... , na cidade de .._, Estado de
....... , inscrita no CNPJ/MF sob o n° _......._, representada, neste ato, pelo seu ........., Sr. ........._, CPF sob o n°_ .._,
doravante, denominada “FORNECEDORA” ou “BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO”, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no processo, referente ao Pregão Presencial nº ***/20**, para Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3614/03, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO.
1.1 - Constitui objeto da presente ata, o registro dos preços de “serviços de Arbitragem para as diversas modalidades esportivas”, a serem prestados na forma do Termo de Referência anexado, em regime de preço unitário/jogo, ao longo de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Direta e Indireta.
1.2 – Com base na “Ata de Registro de Preço”, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, os serviços deverão ser prestados pela Detentora da Ata, de acordo com a demanda de cada uma das Instituições Municipais interessadas, relacionadas no item
XVII.1 do Edital de Pregão vinculado, mediante recebimento do Pedido Expresso ou contrato de prestação de serviços.
1.3 – Os serviços deverão obedecer às prescrições do Termo de Referência (anexo I), as normas aprovadas e/ou recomendadas locais ou pela instituição federada competente, caracterizando-se como serviço adequado.
1.3.1 – Entende-se por serviço efetivamente realizado e adequado, aquele que atender a todas as especificações do Termo de Referência em anexo, bem como as questões de eficiência e pontualidade na sua prestação.
1.4 - A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 6º, § 1º do Decreto Municipal nº 3614/03.
1.5 – Os serviços, objeto do futuro pedido ou contrato, serão realizados sob forma e execução indireta, em regime de prestação por preço unitário/jogo, na forma do Termo de Referência e da ata de registro.
2 - DO PREÇO
2.1 - As descrições dos serviços a serem prestados e o preço unitário, ficarão assim firmados:
a) Preço de equipe de arbitragem para cada jogo de futebol de campo – sub17:
b)
Cargo | qt. | |
Sub 17 | ||
Árbitro | 1 | |
Primeiro auxiliar | 1 | |
Segundo auxiliar | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 5 |
b) Preço de equipe de arbitragem para cada jogo de futebol de campo - Adulto:
Cargo | qt. | |
Adulto | ||
Árbitro | 1 | |
Primeiro auxiliar | 1 | |
Segundo auxiliar | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 5 |
c) Preço de equipe de arbitragem para cada jogo de futebol de Areia – sub-17:
Cargo | qt. | |
Sub 17 | ||
Primeiro árbitro | 1 | |
Segundo árbitro | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 4 |
d) Preço de equipe de arbitragem para cada jogo de futebol de Areia - Adulto:
Cargo | qt. | |
Adulto | ||
Primeiro árbitro | 1 | |
Segundo árbitro | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 4 |
e) Preço de equipe de arbitragem para jogo de qualquer modalidade de quadra de categoria Sub17 – contrato de 01 (um) a 02 (dois) jogos:
Cargo | qt. | |
SUB17 | ||
Primeiro árbitro | 1 | |
Segundo árbitro | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 4 |
f) Preço de equipe de arbitragem para jogo de qualquer modalidade de quadra de categoria Adulto - contrato de 01 (um) a 02 (dois) jogos:
Cargo | qt. | |
ADULTO | ||
Primeiro árbitro | 1 |
Segundo árbitro | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 4 |
g) Preço de equipe de arbitragem para jogo de qualquer modalidade de quadra de categoria sub17 - contrato de 03 (três) a 07 (sete) jogos:
Cargo | Qt. | |
SUB17 | ||
Primeiro árbitro | 1 | |
Segundo árbitro | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 4 |
h) Preço de equipe de arbitragem para jogo de qualquer modalidade de quadra de categoria Adulto - contrato de 03 (três) a 07 (sete) jogos:
Cargo | Qt. | |
ADULTO | ||
Primeiro árbitro | 1 | |
Segundo árbitro | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 4 |
i) Preço de equipe de arbitragem para jogo de qualquer modalidade de quadra de categoria sub17 - contrato acima de 7 (sete) jogos:
Cargo | Qt. | |
SUB17 | ||
Primeiro árbitro | 1 | |
Segundo árbitro | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 4 |
j) Preço de equipe de arbitragem para jogo de qualquer modalidade de quadra de categoria Adulto - contrato acima de 7 (sete) jogos:
Cargo | Qt. | |
ADULTO | ||
Primeiro árbitro | 1 | |
Segundo árbitro | 1 | |
Delegado | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 4 |
k) Preço de equipe de arbitragem para esporte de salão de categoria sub17 - contrato de 01 (um) a 02 (dois) jogos:
Cargo | qt. | |
SUB17 | ||
Árbitro | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 2 |
l) Preço de equipe de arbitragem para esporte de salão de categoria adulto - contrato de 01 (um) a 02 (dois) jogos:
Cargo | qt. | |
adulto | ||
Árbitro | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 2 |
m) Preço de equipe de arbitragem para esporte de salão de categoria sub17 - contrato de 03 (três) a 07 (sete) jogos:
Cargo | qt. | |
Sub17 | ||
Árbitro | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 2 |
n) Preço de equipe de arbitragem para esporte de salão de categoria adulto - contrato de 03 (três) a 07 (sete) jogos:
Cargo | qt. | |
adulto | ||
Árbitro | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 2 |
o) Preço de equipe de arbitragem para esporte de salão de categoria sub17 - contrato acima 07 (sete) jogos:
Cargo | qt. | |
Sub17 | ||
Árbitro | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 2 |
p) Preço de equipe de arbitragem para esporte de salão de categoria adulto - contrato acima de 07 (sete) jogos:
Cargo | qt. | |
adulto | ||
Árbitro | 1 | |
Apontador | 1 | |
Total do item | 2 |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para- fiscais), fornecimento de mão-de-obra, despesas totais com hospedagem, leis sociais, administração, lucros, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital e nesta Ata.
2.2.3 – No caso da não realização do evento esportivo sem culpa da Xxxxxxxxxx, a remuneração será devida á mesma.
3 - DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
3.1 - Os preços constantes do registro de preços serão reajustados pelo IGP-DI da FGV, ou outro indicador que o vier a substituir, sendo que em quaisquer casos, na aplicação do reajuste previsto, o preço não poderá ser ultrapassado ao praticado no mercado, nem mesmo ir de encontro ás determinações insertas nas leis Federais nºs 9.069/95 e 10.192/2001, instituindo o Plano Real e suas medidas complementares. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município, á época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata. Por conseguinte, independentemente de provocação do Órgão Gerenciado do SIREP, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a beneficiária do Registro de Preço, obriga-se, voluntariamente, a comunicar ao Órgão Gerenciado do SIREP, o novo preço que substituirá o então registrado.
3.2 - Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão gerenciador.
3.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, no caso de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas já existentes e/ou nas demais situações, com respaldo no art. 65, inc. II, alínea d, da lei 8666/93, em que a revisão contratual pode ser intentada a qualquer tempo, independentemente de previsão expressamente pactuada, visto que são situações inusitadas que, dada a sua imprevisibilidade, não foram cogitadas pelas partes, isto baseado no “Fato do Príncipe” e na teoria da imprevisão, ou se previsto, porém, de consequências incalculáveis, que
implicou no desequilíbrio econômico do contrato, quebrando a primitiva equação econômico-financeira, reduzindo os preços de mercado, devidamente comprovados.
3.4 – A Contratada, em função da dinâmica do mercado, poderá, com base no art. 65, inc. II, alínea “d”, da lei 8666/93, solicitar a atualização (revisão) dos preços vigentes através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador dos Sistemas (Divisão de Gestão de Materiais e Serviços), por meio de planilha de composição de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (por ocasião da proposta inicial, anterior e após o aumento) de matérias-primas, taxas e afins, introdução de taxas e impostos, componentes e/ou de outros documentos, que comprovem o real desequilíbrio financeiro, sendo que:
a) A atualização de preços deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço da proposta e o de mercado vigente à época do fato superveniente, na busca ideal para melhor manutenção do lucro da beneficiária, podendo, quando não for possível se obter, tecnicamente, amostragens técnicas aplanilhadas, ser utilizado como parâmetros ponderados, pesquisas divulgadas por órgãos oficiais, como: DIEESE, FGV, IBGE, e demais afins.
b) Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, o Município poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Balneário Camboriú, com efeitos financeiros a partir da ocorrência real do fato.
c) Caso a Contratada venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente, sob as penalidades previstas no edital.
d) O acompanhamento dos preços pelo Órgão Gerenciador do SIREP não desobriga as unidades requisitantes e entidades da Administração Pública Municipal, direta, autárquica e fundacional, de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
4 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 – A Detentora do Registro de Preço, ao longo da validade do registro, será convocada a retirar o pedido ou a firmar as contratações decorrentes da Ata, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital e nesta ata.
4.1.1 - No ato da contratação, o representante da adjudicada deverá, caso exigido, apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
4.1.2 - Quando do contrato e/ou da retirada do Pedido, caso solicitado, a fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal, regularidade com o INSS e FGTS e demais exigidas na fase licitatória, sob pena de rescisão.
4.2 - O prazo de validade deste registro de preço, será de 01 (hum) ano, contado da assinatura das atas de registro, prorrogável por igual período, desde que o interesse público predomine.
4.3 – Para efeito desta ata e dos contratos decorrente, os prazos são os seguintes:
4.3.1 - O início de cada serviço, deverá se iniciar como previsto na ordem de serviço do Contratante.
4.3.1.1 - O prazo estabelecido para o início do serviço, poderá ser prorrogado quando solicitado pela contratada, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 - Caso a Contratada não estiver cumprindo com regularidade a condução dos serviços adequados, por razões de incapacidade técnica de arbitragem, poderá o Contratante, sem quaisquer ônus, exigir sua substituição, providência esta, que deverá ser tomada imediatamente e para o próximo evento esportivo, sob as penas contratuais.
4.5 – O Órgão contratante deverá fazer a solicitação dos serviços, com a antecedência devida, sob pena de a contratada ficar impedida de atendê-lo, diante do prazo exíguo, sem sua culpa, estando caracterizado, desde já, motivo justificado e aceito.
5. DOS PAGAMENTOS
5.1 - O pagamento será em até 5 (cinco) dias úteis, contados da realização de cada serviço executado, após conferidos, aceitos e atestados como serviços adequados, pela fiscalização, na forma do item “1.3” desta ata.
5.1.1 – A Contratada será remunerada como se estivesse realizado a arbitragem, na ocorrência da não realização do evento por culpa do Contratante ou pela falta de disputa efetiva (WO), exceto se o motivo for por evento da natureza, onde a remuneração só ocorrerá após a disputa ocorrida em data transferida pelo contratante.
5.1.2 – No ato do recebimento da remuneração, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS
– Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato
do pagamento da remuneração, bem assim com base na lei federal nº 8.212 de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - As obrigações decorrentes da prestação dos serviços, constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, serão formalizadas através de Pedido, contrato ou outro termo equivalente, observando-se as condições estabelecidas no Edital, na Ata de Registro e demais anexos integrantes.
6.2 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato e/ou pedido, no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.3 - Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados ou enviados através de “fac-símile ou e-mail”, deles constando: data, valor unitário, quantidade, local para prestação, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia dos mesmos aos processos de requisição e de liquidação.
6.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá contratar de mais de um Detentor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração municipal, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Departamento de Gestão de Materiais).
7 – DO RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
7.1 – O recebimento e aceitação dos serviços se farão das formas seguintes:
7.1.1 - O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8666/93, sendo que a aferição e recebimento serão exercidos pela Comissão de Recebimento, devidamente credenciada.
7.1.2 - O Contratante inspecionará e verificará o cumprimento das especificações, sendo que caso estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, os rejeitará ou devolverá.
7.1.3 - Correrão por conta da Detentora da Ata, as despesas e custos decorrentes da não aceitação ou devolução do objeto do contrato.
7.1.4 - A Detentora da Ata deverá atender aos pedidos, referentes ao objeto desta ata, feitos pela Administração, dentre as instituições elencadas no item XVII do Edital de Pregão origem, ainda que a prestação seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
7.2 - Constituem obrigações da fornecedora/detentora da ata, dentre outras inerentes ou decorrentes do edital, desta ata e do futuro pedido:
7.2.1 – Atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, observada a estimativa de consumo constantes no Termo de Referência (Anexo I).
7.2.1.1 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o “Pedido” para a realização do serviço, o mesmo deverá ser enviado pelo Correio, devidamente registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
7.2.2 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das especificações exigidas para objeto desta ata, sendo que, aqueles que não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização, no prazo do edital e da ata.
7.2.3 – Responsabilizar-se pelos recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, objeto contratual.
7.2.4 - Arcar com as despesas reativas a impostos, taxas, encargos, ônus e despesas relativas ao cumprimento do Contrato.
7.2.5 – Acatar, á medida da necessidade do Contratante, com as eventuais alterações contratuais, nos limites da lei.
7.2.6 – Cumprir os prazos previstos nesta ata e no futuro contrato, bem como no que se refere ás garantias de substituição de qualquer elemento da equipe de arbitragem, como previsto nesta Ata e no Termo de Referência.
7.2.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento de despesas ou perdas.
7.2.8 – Fornecer, caso solicitado pelo Município ou Órgão CONTRATANTE, Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, o Certificado Regularização de Situação - CRF, junto ao FGTS e provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência dos referidos débitos.
7.2.9 - Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa.
7.2.10 – Prezar pelas condições ideais e adequadas das equipes de arbitragem em utilização nos serviços.
7.2.11 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
7.2.12 – Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados ao Contratante ou a terceiros, durante os serviços;
7.2.13 - Manter, durante todo o prazo da ata, a disponibilidade das equipes de arbitragem apresentados, quando da fase de habilitação para a licitação origem, com vistas ao cumprimento regular dos contratos, devendo a mesma estar preparada para eventual necessidade de substituição de qualquer dos elementos, caso houverem falhas ou problemas regulares, na forma desta ata.
7.2.14 - Emitir as notas fiscais imediatamente após o cumprimento total de cada serviço ou etapa ajustada, encaminhando-as imediatamente á fiscalização do CONTRATANTE.
7.2.15 – Arcar com todas as despesas decorrentes de custos com a mão de obra pessoal, bem como gastos com combustíveis, estadia e alimentação dos funcionários;
7.2.16 – Emitir relatórios periódicos e/ou totais, imediatamente após a execução dos serviços, na forma da disposição do futuro contrato, e encaminhá-los ao Contratante para a devida apreciação, visando sua aprovação e posterior liquidação.
7.2.17 – designar um preposto servir de elo entre as parte contratantes;
7.2.18 - Assumir exclusivamente, a responsabilidade pelos serviços, eventualmente subcontratados como se os tivesse executados;
7.2.19 – Participar à fiscalização do Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir os serviços, em partes ou no todo, comunicando o órgão;
7.2.20 - Responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados ao(s) veículos e equipamentos (s) de sua propriedade ou de seus empregados, no caso de acidentes, roubos ou furtos e demais, visto que a contratada é obrigada a constituir os necessários seguros para cobrir em 100% (cem por cento) as despesas decorrentes de sinistros de quaisquer espécies, inclusive de seu pessoal.
7.2.21 - Observar, no decorrer das contratações, durante a validade do Registro de Preços, os termos da Lei e regulamento pertinentes, previstos nesta ata e no edital de Pregão origem.
7.2.22 – Manter efetivo controle sobre o saldo do objeto do edital a fornecer por conta do registro de preço, visando dar garantias ao seu direito de paralisação no fornecimento, ou exaurimento.
7.2.23 – Colocar cada equipe de arbitragem completa, com a antecedência conforme o termo de referência, para dar o devido início aos serviços de arbitragem junto ao local do evento esportivo, de acordo com a Autorização de Serviço.
7.2.23.1 – A falta que constituir em atraso no evento esportivo, e que acarrete a necessidade de seu cancelamento pelo Contratante, implicará, automaticamente, na suspensão dos serviços, caracterizando o inadimplemento contratual por parte da contratada, por paralisação sem motivo justificado, sendo sujeito as penalidades contratuais e outras demandas indenizatórias.
7.2.24 - Responsabilizar-se integralmente, pelos pagamentos referentes a serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
7.2.25 - Dispor de reserva técnica para o caso de eventual necessidade de substituição de elemento da equipe de arbitragem, sempre mantendo o mesmo ou maior nível de capacitação ou condição de federado - exigido no Termo de Referência.
7.2.26 – Responsabilizar-se pela manutenção das condições técnicas das equipes de arbitragens, oferecendo capacitação e atualização das normas esportivas;
7.2.27 - Seguir as melhores normas aprovadas e/ou locais ou pela instituição federada competente, no que concerne a arbitragem.
7.3 - Constituem obrigações do Município ou órgão Contratante, dentre outras inerentes ou decorrentes da Contratação:
7.3.1 - liquidar os documentos de cobrança, conforme o prazo previsto no edital;
7.3.2 - publicar extrato da ata e do Contrato, na forma da Lei;
7.3.3 - dar o devido recebimento dos serviços, através de sua unidade responsável ou comissão de recebimento, após a devida análise e aprovação prévia;
7.3.4 – Através de quaisquer dos órgãos requisitantes, administração direta ou indireta, na qualidade de contratante, entregar a detentora da ata, com antecedência de até o 3º (terceiro) dia útil, da realização do evento esportivo, as Ordens ou Autorizações de serviços, Pedidos ou contratos, a seu critério, segundo as conveniências de momento, ao longo da validade do registro de preço.
7.3.5 – Fiscalizar os serviços prestados pela Contratada, apontando corretamente o tempo de prestação.
7.3.6 - Designar um representante competente do Contratante, para servir de elo entre as partes, bem como para fazer os devidos apontamentos, acompanhamentos e fiscalização dos serviços.
7.3.7 – Fornecer à Contratada, todos os dados e elementos que não constam do Termo de Referência, necessários à perfeita execução dos serviços.
7.3.8 – Administrar corretamente as demandas de serviços no registro de preço, programando-se dentro da boa técnica e economicidade aplicada, agregando a maior abrangência possível de serviço num mesmo pedido ou contrato, com vistas a obter a menor faixa de preço unitário, a bem do interesse administrativo.
7.3.9 – Comunicar com antecedência de até o dia anterior, eventual cancelamento da realização do evento esportivo, para que a Contratada possa igualmente notificar sua equipe de arbitragem;
7.3.10 – Impedir que a contratada coloque funcionários estranhos aos objetivos dos serviços contratados, sem os devidos registros legais e sem a devida comprovação de estarem regularizados com as remunerações salariais, bem como perante o INSS e FGTS.
7.4 – Pelos motivos e condições, previstos nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, em virtude do descumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, as penalidades em que a Detentora da Ata ou contratada estará sujeita, são as seguintes:
7.4.1 - Advertência para descumprimentos contratuais previstos no edital, nesta Ata e legais, desde que de natureza leve ou não reincidentes, á juízo do Município ou Contratante.
7.4.2 - Multa por 5 (cinco) minutos de atraso no início do serviço de arbitragem, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do serviço;
7.4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
7.4.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor global da Ata de Registro de Preço, no caso de rescisão sem justo motivo.
7.4.5 - Multas variáveis entre 0,01% (um centésimo por cento) a 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA:
a) Não executar os serviços de acordo com as especificações, normas e Termo de Referência;
b) Informar incorretamente ao CONTRATANTE, sobre o andamento dos serviços contratados; e
c) Deixar de cumprir quaisquer das demais obrigações contratuais.
7.4.6 - Multa de 10 %(dez por cento) do valor do futuro contrato ou pedido, pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato ou para retirar a Nota de Empenho ou pedido, dentro do prazo estabelecido;
7.4.8.1 - Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados, como mencionados nos itens 4.1.1 e 4.1.2, desta Ata.
7.5 - No caso de qualquer irregularidade ou motivado pela má qualidade dos serviços prestados pela contratada, atos de omissão e/ou má fé, em que tenha ocasionado danos ao Contratante, a Contratada se obriga á ressarcir ao Município Contratante, o montante integral dos prejuízos, bem como a pagar as indenizações cabíveis, sem prejuízo nas responsabilidades penais, bem assim, no caso de insucesso de quaisquer dos eventos motivado pelo inadimplemento da Contratada, onde o Contratante também poderá ajuizá-la com o pagamento de indenizações por perdas e danos.
7.6 - A cobrança de multas será feita, mediante desconto do pagamento da(s) fatura(s), se for (em) apresentada(s) após a sua aplicação, ou ainda, cobrada diretamente da Detentora da Ata ou Contratada, se a fatura for insuficiente;
7.6.1 - No caso de cobrança de multa diretamente da Contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida prévia defesa.
7.7 – A incidência de multa poderá ser acumulada a outras penalidades e sua aplicação não impedirá que o Município de Balneário Camboriú, adote as medidas judiciais cabíveis.
7.8 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e seus órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, poderão ser aplicadas á licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no contrato, conforme dispõe o subitem XII.1, do Edital de Pregão Origem.
7.8.1 - A aplicação de quaisquer destas sanções, será publicada no Diário oficial Municipal e divulgada no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
7.9 – A Contratada poderá, ainda, sujeitar-se às sanções previstas no subitem 7.8, desta ata, caso:
7.9.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
7.9.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
7.9.4 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Balneário Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
7.10 – Poderá, ainda, a Detentora da Ata, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente documento.
7.11 - No caso de rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento, objeto desta ata.
7.12 - Caso o MUNICÍPIO não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.13 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
7.14 - As penalidades do Município ou Contratante, se constituirão em:
7.14.1 – Atualização financeira pelo atraso no pagamento, em relação aos prazos previstos neste documento, atualização esta que passará a ser aplicada através de índice oficial aplicável, “pró-rata die”, desde que a lei assim o permitir.
7.15 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão do contrato, caso a FORNECEDORA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento ou futuro contrato, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo Município ou CONTRATANTE.
7.16 - Caso o Município exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Detentora da Ata ou CONTRATADA, justificando a medida, com vistas ao contraditório e a ampla defesa.
7.16.1- Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato ou Pedido;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
7.17 - A referida multa será deduzida do valor a ser pago da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida a prévia defesa.
7.18 - A rescisão da Ata de Registro, da Autorização de Compra ou do contrato, será aplicada, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, pelos motivos elencados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993, em especial, se a futura Contratada:
7.18.1 - Paralisar ou interromper o cumprimento do contrato ou ata, em mais de 2 (duas) ocasiões, sem motivos justificados e aceitos;
7.18.2 – Der causa a pelo menos cancelamento ou atraso ou interrupção em mais de 2 (duas) ocasiões, de qualquer evento esportivo do município;
7.18.3 – Contrair falência decretada;
7.18.4 - desrespeitar os dispositivos legais e contratuais;
7.18.5 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
7.18.6 - Transferir os serviços a terceiros ou acobertar o fornecimento do objeto contratual com razão social diferente.
7.18.7 - Caso comprovada a produção atos de má fé ou dolo por parte da Contratada, bem como no caso intenção de fraude no faturamento.
7.18.8 – Inadimplir o contrato em qualquer de suas cláusulas ou da ata de registro.
7.19 - Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas.
7.20 - Com base no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante, que a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.21 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1- O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - pela Administração, quando:
a) a Fornecedora não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
b) a adjudicatária, injustificadamente, deixar de assinar a Ata de Registro de Preço ou de firmar o contrato ou de retirar o Pedido decorrente do registro de preços;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa ou contratual, pelos motivos previstos no item 7.11, desta ata, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar reduzir o(s) seus(s) preço(s) registrado(s);
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
II - pelo Detentor da ata, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, devidamente justificado e aceito pelo Município.
8.2 - O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (assessoria de Compras do Município Contratante), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
8.3 - A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 8.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
8.4 - No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da publicação, pelo decurso de prazo.
8.5 - A solicitação da fornecedora ou prestadora de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
8.6 - Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a prestação dos serviços, constantes do registro de preços.
9 – DA DISCRICIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO
9.1 – Nos termos do § 1º, do art. 6º, do Decreto Municipal 3614/03, a existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações decorrentes deste registro, que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada à
Administração, a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
10 - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1 - Poderão fazer uso desta Ata todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Balneário Camboriú – SC, inclusive, as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa da Secretaria da Administração do Município de Balneário Camboriú – SC.
10.1.1 – A utilização da Ata por órgãos dela não participantes, nos termos do item 10.1, que dependerá da anuência da detentora, não poderá acarretar prejuízo do atendimento dos quantitativos inicialmente estimados.
10.2 - A contratação e a emissão de nota de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer o órgão participante ou pela autoridade por ele delegada, ficando a Unidade responsável pelo cumprimento das disposições da presente Xxx, bem assim da estrita observância das normas aplicáveis à matéria.
10.3 - A retificação do empenho ou seu cancelamento total ou parcial obedecerão à mesma regra.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
11.2 - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços ou do futuro contrato ou Pedido.
12 - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Balneário Camboriú - SC, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata de Registro de Preço, pelo futuro contrato ou Pedido, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,..... de de 20**.
XXXXX XXXXXX XXXX - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
....................
FORNECEDORA/DETENTORA DA ATA DE REGISTRO
João Batista Leal
Secretário de Gestão Administrativa
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO)
1. INTRODUÇÃO
Balneário Camboriú tem na administração municipal uma estrutura voltada a atender a população local e aos turistas que nos visitam. Nesta estrutura, para atender os munícipes a Prefeitura mantém espaços públicos como: Estádio Municipal com pista de atletismo, campos de futebol localizados nos bairros, ginásios Poli-esportivos, centros de treinamento para Ginástica Olímpica onde se encontra a academia e a fisioterapia. Além de oferecer a comunidade nesses espaços programas que atendem crianças, adolescentes, adultos e idosos. Nessa perspectiva e com intuito de atender a população que utiliza nossos serviços e a comunidade em geral, a administração municipal desenvolve ao longo do ano, inúmeros torneios e campeonatos a fim de incentivar e valorizar a prática desportiva. Desta forma, faz-se necessário licitar os serviços de arbitragens que serão utilizados nos eventos esportivos promovidos pelos órgãos da administração direta e indireta de Balneário Camboriú, que ocorrerão em 2010, conforme especificações, quantificações e condições estabelecidas neste projeto e exigidas por lei.
2. OBJETO
Registro de preços para serviços de arbitragens dos eventos promovidos pela Administração direta e indireta.
3. JUSTIFICATIVA
A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e até mesmo a sociedade, pois reduz a probabilidade de aparecimento de doenças, contribui para a formação física e psíquica além de desenvolver e melhorar as condições sociais onde está inserido. Uma maneira de desenvolver a prática de esportes e alcançar seus benefícios é a realização de eventos. Para isso faz-se necessário contratar serviços especializados de arbitragem para o bom andamento desses eventos.
4. CARACTÍSTICA DO OBJETO
O serviço de arbitragem respeitará o que foi definido na planilha do quantitativo e serão executados nos locais, dias e horários fixados pela administração municipal. A equipe de arbitragem deverá apresentar-se no local do evento ou do jogo, sempre 01 (uma) hora antes do horário previsto para início da disputa. Além de apresentar-se devidamente uniformizados, devem ser árbitros oficializados reconhecidamente. Ao escalar a equipe de arbitragem para os jogos de futebol e de quadra, a contratada deve respeitar a exigência mínima de 01 (um) árbitro federado para cada jogo, sendo que nas demais modalidades, todos os árbitros deverão possuir certificados de curso específico de capacitação ou experiência com arbitragem prestada em competições oficiais, tais como: jogos escolares, campeonato de futebol amador ou campeonato de futebol de praia organizado por pessoas jurídicas de direito público ou privado, podendo ser exigido estas certificações do árbitro, antes do início do serviço, sob as penas contratuais. O valor pago á equipe de arbitragem será diferenciado conforme o contexto que está sendo realizado o jogo, de acordo com as tabelas abaixo. Conforme as mesmas tabelas abaixo, observa-se que, para algumas modalidades temos, em relação aos cargos, quatro diferenciações: árbitro, árbitro auxiliar, delegado e apontador. Quanto à idade temos duas categorias: Sub 17 e adulto acima de 18 anos e referente ao local onde ocorrem os jogos temos: de quadra, de salão, de praia e de campo. Essa diferenciação faz-se necessária, pois teremos tempo diferente de jogo conforme a idade e local, o que influenciará na quantidade de jogo por dia. Assim, o número de pessoas que compõem a equipe de arbitragem e os valores a serem pagos seguirá o estabelecido na Tabela 1, 2, 3 e 4 e suas respectivas funções estão definidas na Tabela 5. Nos Jogos Comunitários, da Terceira Idade, Jogos Estudantis e Jebequinho as modalidades que compõe a competição e a quantidade mínima de árbitros por modalidade estão definidas na Tabela 6 e 7. A previsão do tempo para o serviço de arbitragem para cada jogo dependerá do evento e da categoria que será realizada, e seguirá o disposto na Tabela 7.
Tabela 1 – Quantidade de árbitros e auxiliares e valores estimados individuais de arbitragem para um jogo de futebol de campo.
Cargo | Nº. | Valor (R$) Sub 17 Adulto | |
Árbitro | 1 | 90,00 | 120,00 |
Primeiro auxiliar | 1 | 50,00 | 70,00 |
Segundo auxiliar | 1 | 50,00 | 70,00 |
Delegado | 1 | 20,00 | 30,00 |
Apontador | 1 | 30,00 | 50,00 |
Total | 5 | 240,00 | 340,00 |
Tabela 2 – Quantidade de árbitros e auxiliares e valores estimados individuais de arbitragem para um jogo de futebol de Areia.
Cargo | Nº. | Valor (R$) Sub 17 Adulto | |
Primeiro árbitro | 1 | 70,00 | 90,00 |
Segundo árbitro | 1 | 70,00 | 90,00 |
Delegado | 1 | 25,00 | 30,00 |
Apontador | 1 | 35,00 | 40,00 |
Total | 4 | 200,00 | 250,00 |
Tabela 3 - Quantidade de árbitros e auxiliares e valores estimados individuais de arbitragem, conforme a categoria e o número de jogos nos esportes de quadra: queimada, voleibol e futsal.
Cargo | Nº. | De 1 a 2 jogos | De 3 a 7 jogos | Acima de 7 jogos | |||
SUB17 | ADULTO | SUB17 | ADULTO | SUB17 | ADULTO | ||
Primeiro árbitro | 1 | 14,00 | 15,00 | 12,00 | 13,50 | 10,00 | 12,00 |
Segundo árbitro | 1 | 14,00 | 15,00 | 12,00 | 13,50 | 10,00 | 12,00 |
Delegado | 1 | 9,00 | 10,00 | 8,00 | 8,50 | 5,00 | 7,50 |
Apontador | 1 | 9,00 | 12,00 | 8,00 | 10,50 | 5,00 | 8,50 |
Total | 4 | 46,00 | 52,00 | 40,00 | 46,00 | 30,00 | 40,00 |
Tabela 4 – Quantidade de árbitros e auxiliares e valores estimados individuais de arbitragem, conforme a categoria e o número de jogos nos esporte de salão: dominó, canastra, general, truco, bocha vale tudo, tênis de mesa e xadrez.
Cargo | Nº. | De 1 a 2 jogos | De 3 a 7 jogos | Acima de 7 jogos | |||
SUB17 | ADULTO | SUB17 | ADULTO | SUB17 | ADULTO | ||
Árbitro | 1 | 14,00 | 15,00 | 12,00 | 13,50 | 10,00 | 12,00 |
Apontador | 1 | 9,00 | 12,00 | 8,00 | 10,50 | 5,00 | 8,50 |
Total | 2 | 23,00 | 27,00 | 20,00 | 24,00 | 15,00 | 20,50 |
Tabela 5 – Função de cada membro da equipe de arbitragem.
Cargo | Função |
Delegado | Supervisionará atividades, coordenará os profissionais de arbitragem e ajudar o apontador quando for necessário. No dia do evento a equipe de arbitragem será diretamente subordinada ao delegado. |
Árbitros | Autoridade máxima do jogo e fará cumprir as regras do jogo. |
Assistentes | Ajudar o árbitro a dirigir o jogo conforme as regras |
Apontador | Registrar e controla o jogo através da súmula anotando os nomes e os números dos jogadores que iniciarão a partida e todos os substitutos que poderão entrar na partida. |
Tabela 6 – Modalidades, tempo de jogo e número mínimo de árbitros para os Jogos da Terceira Idade e Jogos Comunitários de Balneário Camboriú.
MODALIDADES | TEMPO DE JOGO | NÚMERO MINIMO DE ARBITROS |
Bocha vale tudo | 3 partidas | 1 |
Canastra | 3 partidas | 1 |
Dominó | 3 partidas | 1 |
Futsal | 30 minutos | 2 |
General | 3 partidas | 1 |
Voleibol | 3 sets | 2 |
Tênis de mesa | 3 sets | 2 |
Futebol de praia | 30 minutos | 2 |
Truco | 3 partidas | 1 |
Xadrez | 15 minutos | 2 |
Tabela 7 – Modalidades, tempo de jogo e número mínimo de árbitros para o Jebequinho, Jogos da Integração e Jogos Estudantis de Balneário Camboriú.
MODALIDADES | TEMPO DE JOGO | NÚMERO MINIMO DE ARBITROS |
Futebol de praia | 30 minutos | 2 |
Futebol | 30 minutos | 2 |
Futsal | 30 minutos | 5 |
Tênis de mesa | 3 sets | 1 |
Voleibol | 3 sets | 2 |
Queimada | 30 minutos | 1 |
Xadrez | 15 minutos | 1 |
5. LOCAL E INÍCIO DO SERVIÇO
O prazo de duração da ata de registro de preço será de 01 (um) ano e respeitará o calendário oficial dos órgãos municipais. Os serviços, objeto do presente projeto, deverão ser prestados com pessoal nível adequado conforme mencionado nas características do objeto e deve atender a legislação pertinente.
6. FORMA DE FORNECIMENTO
A prestação dos serviços será de forma parcial, isolada, ou conforme o caso se estabelecerá um cronograma de evento apresentado pela administração municipal e cada parcela respeitará o quantitativo apresentado para cada item registrado.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das contratações onerarão à conta da Dotação Orçamentária específica – de cada órgão da administração direta e indireta.
8. DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento deverá ser feito após o encerramento de cada competição, até quinto dia útil após a apresentação da nota fiscal correspondente e nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação. O pagamento será efetuado através ordem de pagamento ou depósito bancário contra a instituição bancária indicada pelo Contratado.
8.2 – A Contratada será remunerada como se estivesse realizado a arbitragem, na ocorrência da não realização do evento por culpa do Contratante ou pela falta de disputa efetiva (WO), exceto se o motivo for por evento da natureza, onde a remuneração só ocorrerá após a disputa ocorrida em data transferida pelo contratante.
9. EVENTOS E ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
Evento | Clube/ Escolas | Descritivo |
Campeonato Municipal de Futebol de Areia oficial | 8 | Campeonato que atende o turista e a comunidade há mais de 30 anos na praia. OS jogos ocorrerão na areia da praia central em dois campos, um situado perto do hotel Marambaia e o outro perto da Rua 2400, será jogado na categoria adulta e atenderá diretamente 800 participantes. Os jogos de futebol terão duração de 60 minutos, divididos em dois tempos de 30 minutos, com intervalos de 5 minutos. |
Campeonato Municipal de Futebol de Areia sênior | 8 | Campeonato que atende o turista e a comunidade há mais de 30 anos na praia. OS jogos ocorrerão na areia da praia central em dois campos, um situado perto do hotel Marambaia e o outro perto da Rua 2400, será jogado na categoria adulto sênior e atenderá diretamente 800 participantes. Os jogos de futebol terão duração de 60 minutos, divididos em dois tempos de 30 minutos, com intervalos de 5 minutos. |
Campeonato Municipal de Futebol de Areia Máster | 8 | Campeonato que atende o turista e a comunidade há mais de 30 anos na praia. OS jogos ocorrerão na areia da praia central em dois campos, um situado perto do hotel Marambaia e o outro perto da Rua 2400, será jogado na categoria adulta máster e atenderá diretamente 800 participantes. Os jogos de futebol terão duração de 60 minutos, divididos em dois tempos de 30 minutos, com intervalos de 5 minutos. |
Campeonato Municipal de Futebol de areia Paralelo | 8 | Campeonato que atende o turista e a comunidade há mais de 30 anos na praia. OS jogos ocorrerão na areia da praia central em dois campos, um situado perto do hotel Marambaia e o outro perto da Rua 2400, será jogado na categoria adulta e atenderá diretamente 800 participantes. Os jogos de futebol terão duração de 60 minutos, divididos em dois tempos de 30 minutos, com intervalos de 5 minutos. |
Campeonato Municipal de Futebol de areia Feminino | 8 | Campeonato que atenderá o turista e a comunidade e os jogos ocorrerão na areia da praia central no campo, situado na Rua 2400, será jogado na categoria adulta e atenderá diretamente 500 participantes. Os jogos de futebol terão duração de 40 minutos, divididos em dois tempos de 20 minutos, com intervalos de 5 minutos. |
Campeonato Municipal de Futebol de areia Menor | 8 | Campeonato que atenderá crianças até 13 anos, turistas e a comunidade que nesta época ficam ociosas. Os jogos ocorrerão na areia da praia central no campo situado na Rua 4700, será jogado na categoria sub13 e atenderá diretamente 500 participantes. Os jogos de futebol terão duração de 30 minutos, divididos em dois tempos de 15 minutos, com intervalos de 5 minutos. |
Torneio Aberto de Futebol Para comunidade | 50 | Torneio de futebol aberto para atender a comunidade nos bairros e será desenvolvido nos finais de semanas, nos campos de futebol. Torneio que atenderá a categoria adulta e sub17 e têm a expectativa de atender, diretamente, 600 participantes por bairro. Os jogos de futebol terão de 30 minutos, divididos em dois tempos de 15 minutos, com intervalo de 5 minutos. |
Festivais das Escolinhas de Futebol | 50 | Festivais entre as escolinhas municipais de futebol que atenderá crianças até Sub12 anos nos locais onde ocorrem as escolinhas e será realizado uma vez por mês. Tem por objetivo desenvolver o intercambio esportivo e será realizado em ambos os sexos. Atenderá diretamente 500 participantes em cada fase do festival. Os jogos terão duração de 30 minutos, divididos em dois tempos de 15 minutos, com intervalos de 5 minutos. |
Campeonato Municipal de Futebol Sênior | 15 | Campeonato que atende a comunidade que utilizam nossos campos nos finais de semanas e o objetivo do campeonato é desenvolver o intercambio sócio-desportivo entre as comunidades, proporcionando a comunidade de Balneário lazer e entretenimento por meio da prática do futebol. Torneio que atenderá a categoria adulta sênior e tem a expectativa de atender, diretamente 1200 participantes. Os jogos de futebol terão duração de 60 minutos, divididos em dois tempos de 30 minutos, com intervalos de 5 minutos. |
Campeonato Municipal de Futebol Amador | 15 | Campeonato que atender a comunidade que utilizam nossos campos nos finais de semanas e o objetivo do campeonato é desenvolver o intercambio sócio-desportivo entre as comunidades, proporcionando a comunidade de Balneário lazer e entretenimento por meio da prática do futebol. A competição atenderá a categoria adulta e a expectativa é de atender, diretamente, 1000 participantes. Os jogos de futebol terão duração de 90 minutos, divididos em dois tempos de 45 minutos, com intervalo de 10 minutos. |
Campeonato Municipal de Futebol Sub17 anos | 10 | Campeonato que atende os adolescentes sub17 nos locais onde ocorrem as escolinhas de futebol, uma vez por mês. A expectativa é de atender, diretamente, 1200 participantes. Os jogos de futebol terão duração de 60 minutos, divididos em dois tempos de 30 minutos, com intervalo de 10 minutos. |
Campeonato Municipal de Futebol Feminino | 10 | Campeonato que atende a comunidade que utilizam nossos campos nos finais de semanas e o objetivo do campeonato é desenvolver o intercambio sócio-desportivo entre as comunidades, proporcionando a comunidade de Balneário lazer e entretenimento por meio da prática do futebol. Competição que atenderá a categoria adulta e a expectativa é de atender, diretamente 600 participantes. Os jogos de futebol terão duração de 60 minutos, divididos em dois tempos de 30 minutos, com intervalo de 10 minutos. |
Torneio de Futebol Internacional BRASILxUSA | 5 | Torneio que atende ao convite de uma Universidade Americana que vem ao Brasil para turismo esportivo e não podemos deixar de trazer esse tipo de turista para nossa cidade. Torneio tem por objetivo intercambio esportivo internacional entre nossas equipes e a Universidade Americana de New Jerssen. Torneio que atenderá a categoria sub17 e a expectativa é atender, diretamente 100 participantes. Os jogos de futebol terão duração de 60 minutos, divididos em dois tempos de 30 minutos, com intervalo de 5 minutos. |
Festival de Esporte de Quadra | 40 | Festival atenderá alunos das escolas entre 9 a 12 anos e os jogos acontecerão nos ginásios, durante o final de semana. O Festival tem por objetivo intercambio esportivo entre os estudantes e têm a expectativa de atender, diretamente, 400 participantes. No festival teremos jogos de futsal com duração de 30 minutos, divididos em dois tempos de 15 minutos, com intervalo de 5 minutos. No voleibol o jogo será disputado em três sets com sets de 25 pontos, sendo que o set decisivo de 15 pontos. |
II Campeonato Aberto Futebol de Areia | 8 | Campeonato que atender a comunidade fora da temporada com futebol de areia e os jogos ocorrerão na areia da praia central perto da Rua 2400. Campeonato tem por objetivo intercambio esportivo entre os atletas de final de tarde. A competição atenderá a categoria adulta e têm a expectativa de atender, diretamente 250 participantes. Os jogos de futebol terão duração de 60 minutos, divididos em dois tempos de 30 minutos, com intervalo de 10 minutos. |
Jogos Comunitários de Balneário Camboriú – JACBC | 14 | Os Jogos Comunitários atenderão as associações de bairros e tem por objetivo desenvolver na comunidade o interesse pela prática desportiva, fortalecendo os laços de amizade e camaradagem entre dos participantes. Os jogos ocorrerão nos campos de cada bairro da cidade e nos ginásios esportivos. As competições ocorrerão na categoria adulta e têm uma expectativa de atender, diretamente 2000 participantes. Nos jogos comunitários teremos jogos de futebol de praia e futsal com duração de 30 minutos, divididos em dois tempos de 15 minutos, com intervalo de 5 minutos. No voleibol e tênis de mesa o jogo será disputado em três sets com sets de 25 pontos, sendo que o set decisivo de 15 pontos. O Xadrez será o rápido de 15 minutos. Nos jogos de salão como: bocha, canastra, dominó, general e truco serão disputados em três partidas e os pontos de cada partida serão definidos no regulamento especifico de cada modalidade. |
Jogos da Terceira idade de Balneário Camboriú | 14 | Os Jogos da Terceira Idade atenderão as associações de idosos e tem por objetivo desenvolver o intercambio esportivo, fortalecendo os laços de amizade e camaradagem entre dos participantes. As competições ocorrerão nos campos de cada bairro e nos ginásios esportivos, na categoria adulta idoso e a expectativa é atender, diretamente 1000 participantes. Nos jogos da terceira idade teremos jogos de futebol de praia e futsal com duração de 30 minutos, divididos em dois tempos de 15 minutos, com intervalo de 5 minutos. No voleibol e tênis de mesa o jogo será disputado em três sets com sets de 25 pontos, sendo que o set decisivo de 15 pontos. O Xadrez será o rápido de 15 minutos. Nos jogos de salão como: bocha, canastra, dominó, general e truco serão disputados em três partidas e os pontos de cada partida serão definidos no regulamento especifico de cada modalidade. |
Jogos Estudantis de Balneário camboriú – XVI JEBC | 31 | Os Jogos Estudantis atenderão os alunos com idade de 13 a 17 anos das 31 escolas que participam dos jogos e tem o objetivo de promover a prática do esporte como continuidade do processo pedagógico vivenciado nas escolas. È realizado em todos os espaços de prática esportiva do município e atende diretamente 2500 participantes. No JEBC teremos jogos de futebol de praia e futsal com duração de 30 minutos, divididos em dois tempos de 15 minutos, com intervalo de 5 minutos. No voleibol e tênis de mesa o jogo será disputado em três sets com sets de 25 pontos, sendo que o set decisivo de 15 pontos. |
Joguinhos Estudantis de Balneário Camboriú – II Jebequinho | 31 | O Jebequinho atenderá os alunos com idade de 9 a 12 anos das 31 escolas que participam dos jogos e tem o objetivo de promover a prática do esporte como continuidade do processo pedagógico vivenciado nas escolas. È realizado em todos os espaços de prática esportiva do município e atende diretamente 2500 participantes. No JEBEQUINHO teremos jogos de queimada, futebol de campo e futsal com duração de 30 minutos, divididos em dois tempos de 15 minutos, com intervalo de 5 minutos. No voleibol e tênis de mesa o jogo será disputado em três sets com sets de 25 pontos, sendo que o set decisivo de 15 pontos. |
Jogos da Integração – JECIG | 5 | Os Jogos da Integração atenderá os alunos com idade de 9 a 13 anos das 5 escolas municipais que ficam situadas nos bairro da Vila Real, Iate Clube e Municípios e tem o objetivo de promover a prática do esporte como continuidade do processo pedagógico vivenciado nas escolas. È realizado nas escolas e atende diretamente 1000 participantes. A competição ocorrerá nas modalidades: queimada, futebol de campo e futsal com duração de 30 minutos, divididos em dois tempos de 15 minutos, com intervalo de 5 minutos. No voleibol e tênis de mesa o jogo será disputado em três sets com sets de 25 pontos, sendo que o set decisivo de 15 pontos. |
Jogos Citadinos - Esportes Quadra | 40 | Os Jogos Citadinos atenderá a comunidade com evento especifico de esportes de quadra e tem por objetivo desenvolver o intercambio esportivo entre os participantes. A competição ocorrerá na categoria adulta e têm a expectativa de atender, diretamente 400 participantes. Os jogos ocorreram na modalidade de futsal com duração de 40 minutos, divididos em dois tempos de 20 minutos, com intervalo de 5 minutos. No voleibol o jogo será disputado em três sets com sets de 25 pontos, sendo que o set decisivo de 15 pontos. Os jogos ocorrerão nos ginásios esportivos da cidade. |
10. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS BÁSICOS
Evento | Nº. de jogos | Valor unitário | Subtotal |
Campeonato M. de Futebol de Areia Oficial | 31 | 250 | 7.750,00 |
Campeonato M. de Futebol de Areia Sênior | 31 | 250 | 7.750,00 |
Campeonato Municipal de Futebol de Areia Máster | 31 | 250 | 7.750,00 |
Campeonato Municipal de Futebol de Areia Paralelo | 31 | 250 | 7.750,00 |
Campeonato Municipal de Futebol de areia Feminino | 31 | 250 | 7.750,00 |
Campeonato Municipal de Futebol de areia Menor | 31 | 200 | 6.200,00 |
Torneio Aberto de Futebol para Comunidade | 115 | 240 | 27.600,00 |
Festivais de Escolinhas de Futebol | 115 | 240 | 27.600,00 |
Campeonato Municipal de Futebol Sênior | 34 | 340 | 11.560,00 |
Campeonato Municipal de Futebol Amador | 45 | 340 | 15.300,00 |
Campeonato Municipal de Futebol Sub17 anos | 24 | 240 | 5.760,00 |
Campeonato Municipal de Futebol Feminino | 24 | 340 | 8.160,00 |
Torneio Internacional Futebol BRASILxUSA | 10 | 240 | 2.400,00 |
Festival de Esporte de Quadra: voleibol e futsal. | 60 | 30 | 1.800,00 |
II Campeonato Aberto Futebol de Areia | 31 | 250 | 7.750,00 |
Jogos Comunitários de Balneário Camboriú – JACBC* | 67 | 40 | 2.680,00 |
Jogos da Terceira Idade de Balneário Camboriú* | 67 | 40 | 2.680,00 |
Jogos Estudantis de Balneário camboriú – XVI JEBC** | 500 | 30 | 15.000,00 |
Joguinhos Estudantis de Balneário Camboriú – II Jebequinho** | 450 | 30 | 13.500,00 |
Jogos integrados entre CIEP, Iate e Guisland – JICIG** | 100 | 30 | 3.000,00 |
Citadinos de Esportes de Quadra: voleibol e futsal. | 100 | 40 | 4.000,00 |
TOTAL | 193.740,00 |
* As modalidades que compõe os Jogos Comunitários e os Jogos da Terceira Idade são: Bocha vale tudo, canastra, dominó, futsal, general, voleibol, tênis de mesa, futebol de praia, truco e xadrez.
** As modalidades que compõe os Jogos Estudantis, JEBEQUINHO e o JICIG são: futebol, futebol de praia, futsal, tênis de mesa, voleibol, queimada e xadrez.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
− Cumprir e a não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia e expressa anuência do contratante;
− Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
− Xxxxxxx prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto deste projeto;
− Solucionar quaisquer tipos de problemas relacionados aos serviços prestados;
− Garantir o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante;
− Arcar com todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
11.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
− Fiscalizar e inspecionar o serviço prestado, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido;
− Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrerem;
− Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei 8.666/93.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização dos serviços serão efetuados por pessoal técnico devidamente credenciado pela Administração, sendo que a empresa contratada deverá emitir ao termino dos eventos realizados, relatório que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) quantidades de jogos realizados;
b) numero de árbitros em cada partida;
c) localidade;
d) data e horário;
e) Cópia da súmula de cada jogo.