EDITAL DE SELEÇÃO 001/2013 – SMS/CEInfo PROCESSO Nº 2013-0.161.276-2
EDITAL DE SELEÇÃO 001/2013 – SMS/CEInfo PROCESSO Nº 2013-0.161.276-2
A Secretaria Municipal de Saúde – SMS, por meio da Coordenação de Epidemiologia e Informação – CEInfo, comunica a abertura de processo seletivo por inexigibilidade de Licitação para contratação de 01 (um) consultor, edital este disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no quadro de aviso de licitação localizado na R. General Jardim, 36 andar térreo da SMS-Gabinete. Os interessados em participar da seleção devem enviar o Curriculum Vitae para CEInfo/SMS endereço: R. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, A/C Kátia Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, em envelope lacrado e durante o período de 10 (dez) dias úteis após a publicação deste edital, no horário comercial ( 08h00 às 17h00), INDICANDO O NÚMERO DO EDITAL. Somente serão considerados os currículos enviados até a data indicada, que tenham sido remetidos pelo correio, sendo considerada a data da postagem ou entregues pessoalmente pelo interessado no endereço indicado.
Informamos que o processo seletivo se dará em 02(duas) fases: 01 - análise de curriculum vitae, visando identificar os candidatos que apresentam os requisitos mínimos exigidos no presente edital, 02 – entrevista com os candidatos selecionados na fase anterior, os quais serão convocados de 03(três) formas:
01 - por meio de correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 02 - publicação em DOC e
03 - pelo portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/
Todo o processo seletivo será realizado pela Comissão criada especialmente para esta finalidade, por meio da Portaria nº 1467/2013 SMS.G de 17/08/2013 pag. 37.
É VEDADA a contratação, a qualquer título, de servidores ativos das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal e do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
A. REMUNERAÇÃO: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais) bruto,
B. FORMA DE PAGAMENTO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, mediante apresentação de relatórios de atividades avalizados por técnico da CEInfo designado para acompanhar as atividades do mesmo,
C. DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 (doze) meses,
D. CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais,
E. LOCAL DE TRABALHO: Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEInfo) - SMS.G – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 0x xxxxx – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX.
F. CLASSIFICAÇÃO:
FASE 01 - experiência profissional – variará entre 0 e 4,0 pontos
0,0 - se não apresentar nenhum dos requisitos considerados desejáveis 1,0 – se apresentar somente um dos requisitos considerados desejáveis 2,0 – se apresentar dois requisitos considerados desejáveis
3,0 – se apresentar três requisitos considerados desejáveis
4,0 – se apresentar quatro ou mais requisitos considerados desejáveis
FASE 02 - entrevista – 4,0 pontos
Em caso de empate, serão considerados como critérios de desempate, pela ordem: 1º - entrevista
2º - experiência profissional
3º - idade, sendo priorizados os mais velhos
4º - número de filhos, sendo priorizados aqueles com maior número de filhos.
G. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:
O resultado final do processo seletivo será divulgado 40 (quarenta) dias após a data da publicação do edital, de 03(três) formas:
01 - Diário da Cidade de São Paulo – DOC,
02 - no portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/, 03 – por correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
Por ocasião da contratação será exigido do candidato a apresentação de RG, CIC, CCM da cidade de São Paulo e conta corrente no Banco do Brasil.
H. DO PRAZO DE RECURSOS:
O prazo para apresentação de recurso referente ao resultado final do processo seletivo é de 02 (dois) dias úteis da data da publicação do resultado final.
Os mesmos devem ser enviados, em envelope lacrado, para SMS/GAB, R. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, A/C Kátia Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx das 08h00 as 17h00, INDICANDO RECURSO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE
SELEÇÃO Nº 001/2013 SMS/CEInfo. Somente serão analisados os recursos enviados até a data indicada, remetidos pelo correio, levando em conta a data da postagem ou entregues pessoalmente pelo interessado no endereço indicado.
1. OBJETO
Contratação de 01 (um) consultor para realização de serviço técnico especializado na área de informação e informática em saúde para apoiar a CElnfo em projeto que envolve o desenvolvimento de aplicativo para a produção de análise da situação de saúde.
2. OBJETIVOS
Redefinir desenho e desenvolver aprimoramento do aplicativo para o Perfil Dinâmico da Saúde na Cidade de São Paulo, com a introdução de funcionalidades que possibilitem a ampliação do potencial analítico e a produção de informações referentes ao diagnóstico da situação de saúde na cidade de São Paulo nos seus diferentes níveis.
3. ESCOPO DO SERVIÇO
3.1. Realizar análise do projeto, objetivos, metodologia proposta e resultados esperados visando à elaboração de desenho e especificação do aplicativo a ser aprimorado;
3.2. Analisar atual arquitetura do aplicativo e redesenhá-la, incorporando os aprimoramentos, utilizando ferramentas de uso livre e que não impliquem em custo adicional para a CElnfo/SMS.G;
3.3. Permitir a utilização multiusuário, dentro da rede PRODAM, com controle de acesso.
3.4. Testar aplicativo aprimorado “Perfil Dinâmico da Saúde da Cidade de São Paulo” e acompanhar a sua implantação
3.5. Atualizar manual do usuário e do administrador
3.6. Atualizar documentação do aplicativo aprimorado
3.7. Assessorar tecnicamente a CElnfo na implementação e manutenção da ferramenta desenvolvida;
3.8. Realizar o treinamento dos usuários e administradores do aplicativo.
4. RESULTADOS ESPERADOS
4.1. Aplicativo aprimorado e testado
4.2. Ferramenta disponibilizada para os técnicos e gestores da Secretaria Municipal da Saúde nos seus diferentes níveis
4.3. Funcionários treinados para operacionalização e uso desta ferramenta.
5. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E RELATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS
Descrição | Momento da entrega | |
A | Análise do projeto proposto | 1º mês |
B | Análise e redesenho da arquitetura do aplicativo e incorporação dos aprimoramentos sugeridos | 2º e 3º mês |
C | Desenvolvimento e teste do aplicativo aprimorado | 4º ao 11º mês |
D | Atualização do Manual de uso e Documentação do aplicativo | 4º ao 11º mês |
E | Desenvolver material de apoio para capacitação | 8º ao 11º mês |
E | Capacitação dos funcionários para a operacionalização e uso da aplicativo | 12º mês |
6. PERFIL DO CONSULTOR:
6.1 REQUISITOS MÍNIMOS
a) Curso superior completo na área de tecnologia da informação ou curso superior completo na área de ciências exatas com experiência em tecnologia da informação.
b) Desenvolvimento Web: Java, PHP, JavaScript, ASP e HTML.
c) Banco de Dados: Oracle, PostgreSQL, SQL-Server e MySQL. Com ênfase em SQL,
store procedure, funções e gerenciamento do servidor.
6.2 REQUISITOS DESEJÁVEIS
Conhecimento e experiência em:
a) ferramentas de extração e integração de dados: Pentaho, SQL-server integration services, informática;
b) Geoprocessamento: Maptitude, Maplnfo, ArcView, GeoMedia, TerraView, Google-Maps API, Geoserver e Open Layers;
c) Análise Estatística: R, S-PLUS, SPSS e SAS;
d) Ferramentas de interface gráfica: Photoshop, GIMP
7. TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS:
Deverão ser treinados técnicos da CElnfo/SMS-G, das diversas áreas envolvidas no projeto.
Ao fim do treinamento, os egressos deverão estar capacitados a alimentar, operar e fazer a manutenção do aplicativo, com possibilidade de adequação em função de possíveis alterações nas bases de dados utilizadas.
8. INSUMOS
Dependendo da necessidade do consultor, os insumos que a CElnfo disponibilizará para a realização dos serviços são: mesa, computador, material de escritório em geral.
9. CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
ANEXO
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº /SMS.G
PROCESSO Nº 2013- 0. 161. 276 - 2
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
CONTRATADO(A):
OBJETO DO CONTRATO : Prestação de serviços técnicos profissionais
especializados na área de informação e informática em saúde para apoiar a Coordenação de Epidemiologia e Informação – CEInfo em projeto que redefine e aprimora o aplicativo para o Perfil Dinâmico da Saúde na cidade de São Paulo
VALOR DO CONTRATO: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais)
DOTAÇÃO ONERADA: 84.10.10.122.2610.4.100.3.3.90.47.00.00 NOTA DE EMPENHO:
Aos dias do mês de do ano de 2013, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, inscrita no CNPJ sob o nº 13.864.377/0001- 30, neste ato representada por sua Chefia de Gabinete, XXXXXXX XXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro o(a) , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na nº CEP: , doravante simplesmente designado(a) CONTRATADO, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/2003, da Lei Federal nº 8.666/93, com as suas posteriores alterações, e demais normas complementares, de acordo com a autorização conferida pelo despacho, exarado às fls. 37 publicado no DOC em 17/08/2013 e com o Termo de Referência de fls.05/07 do processo administrativo nº 2013-0.161.276-2, a presente contratação para prestação de serviços técnicos profissionais especializados na área de informação e informática em saúde para apoiar a Coordenação de Epidemiologia e Informação – CEInfo em projeto que redefine e aprimora o aplicativo para o Perfil Dinâmico da Saúde na cidade de São Paulo, resolvem firmar o presente CONTRATO, na conformidade das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Consiste na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria individual, na área de informação e informática em saúde visando à elaboração em projeto que redefine e aprimora o aplicativo para o Perfil Dinâmico da Saúde na cidade de São Paulo, a fim de ampliar as possibilidades analíticas do aplicativo, por meio da introdução de diferentes recursos estatísticos e de criação de ambiente virtual ideal para direcionar a análise específica dos gestores de diferentes locais e permitir que os técnicos envolvidos possam manter, de forma autônoma, a sustentabilidade do aplicativo, incorporando novas bases de dados ou mudanças na estrutura das bases de dados do SUS em uso.
1.2. Os serviços serão executados na Coordenação de Epidemiologia e Informação – CEInfo, da Secretaria Municipal da Saúde situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – 0x xxxxx – Xxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇO A SEREM EXECUTADOS
2.1. Realizar análise do projeto, objetivos, metodologia proposta e resultados esperados visando à elaboração de desenho e especificação do aplicativo a ser aprimorado;
2.2. Analisar atual arquitetura do aplicativo e redesenhá-la, incorporando os aprimoramentos, utilizando ferramentas de uso livre e que não impliquem em custo adicional para a CElnfo/SMS.G;
2.3. Permitir a utilização multiusuário, dentro da rede PRODAM, com controle de acesso.
2.4. Testar aplicativo aprimorado “Perfil Dinâmico da Saúde da Cidade de São Paulo” e acompanhar a sua implantação
2.5. Atualizar manual do usuário e do administrador
2.6. Atualizar documentação do aplicativo aprimorado
2.7. Assessorar tecnicamente a CElnfo na implementação e manutenção da ferramenta desenvolvida;
2.8. Realizar a capacitação dos usuários e administradores para operacionalização e uso do aplicativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
3.1. Responsabilizar-se, direta e pessoalmente, pela execução da totalidade dos serviços, não podendo subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
3.2. Arcar com o custo de todo material de uso pessoal necessário à execução dos serviços;
3.3. Arcar com o pagamento de taxas, tributos e contribuições fiscais e parafiscais que forem devidos em decorrência direta ou indireta da prestação de serviços autônomos especialmente com o recolhimento da contribuição previdenciária;
3.4. Apresentar um relatório mensal contendo o desenvolvimento das atividades
3.5. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da assinatura do contrato, a análise do projeto proposto, relativo ao item 2.1 da clausula segunda;
3.6. Apresentar no prazo de 90 (noventa) dias, contado da assinatura do contrato, a análise e o redesenho da atual arquitetura do aplicativo e incorporação dos aprimoramentos sugeridos, relativo ao item 2.2 da clausula segunda;
3.7. Apresentar no prazo de 330 (trezentos e trinta) dias o desenvolvimento e teste do aplicativo aprimorado, atualização do manual de uso e documentação do aplicativo e material de apoio para a capacitação relativo aos itens 2.4, 2.5 e 2.6;
3.8. Apresentar no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contado da assinatura do contrato o relatório das capacitações realizadas dos usuários e administradores para operacionalização e uso do aplicativo.
3.9. Apresentar no prazo de 365 (trezentos sessenta e cinco) dias contado da assinatura do contrato um Relatório Final dos serviços executados que contenha informações relativas à implementação do projeto, aos testes de funcionamento, ao conjunto de regras de decisão e da assessoria prestada aos técnicos da CONTRATANTE;
3.10. Ceder a CONTRATANTE os direitos patrimoniais relativos aos serviços executados para que a Administração possa utilizá-los, nos termos do disposto no artigo 111 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Permitir o livre acesso do CONTRATADO ao local da prestação de serviços, no horário de funcionamento da unidade, bem como cooperar no que for necessário para a execução dos mesmos;
4.2. Promover o acompanhamento e gerenciamento do presente contrato por intermédio do Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RF 613.643.5.00/01, a quem competirá atestar a conformidade dos serviços executados e seu recebimento;
4.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos, até o limite previsto na Lei Federal nº 8.666/93 desde que haja expressa concordância das partes, manifestada, por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias do término de sua vigência.
5.1.1.A prestação de serviço terá início no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento pelo CONTRATADO, da Ordem de Início a ser emitida pelo gestor do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor total da prestação de serviços é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil) reais, que será pago em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil) reais cada uma mediante apresentação de relatório mensal de atividades, valor que compreende todos os custos necessários à execução dos serviços objeto desta contratação, inclusive os referentes a seguro, despesas previdenciárias, impostos, taxas e quaisquer outras despesa e encargos necessários a sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida ao CONTRATADO além do valor ora estipulado;
6.2. Não haverá reajuste de preço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento da primeira parcela será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da assinatura do contrato.
7.2. Os pedidos de pagamento deverão ser acompanhados do recibo de pagamento de autônomo (RPA), bem como do atestado da CONTRATANTE sobre os serviços prestados e a cópia reprográfica de empenho.
7.3. Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, cujo número deverá ser informado pelo CONTRATADO no ato da assinatura do contrato, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das normas referentes ao pagamento de prestadores de serviço, por parte da Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. A qualidade dos serviços prestados será atestada pela CONTRATANTE, de acordo com o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2. O Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Junior - RF 613.643.5.00/01, funcionário da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização dos serviços anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de faltas ou falhas observadas.
CLÁUSULA NONA – DAS E PENALIDADES
9.1. Pelo descumprimento do ajuste, o CONTRATADO sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que só deixarão de ser aplicadas nos casos de:
a) comprovação, pelo CONTRATADO, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; e/ou
b) manifestação da CONTRATANTE, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
9.1.1 Multa de 1,0%(um por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o 10º (décimo) dia, período após o qual configura-se a inexecução parcial do contrato;
9.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, que incidirá sobre o valor da parcela inexecutada, que se configura também na hipótese de atraso na execução dos serviços superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias, contados da data fixada para sua execução;
9.1.3 No caso de serviço mal executado, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, mais multa de 1% (um por cento) ao dia se, em novo prazo estipulado pela unidade requisitante, o serviço não tiver sido concluído. O novo prazo começa a fluir da data em que a CONTRATANTE tiver comunicado ao CONTRATADO as irregularidades constatadas;
9.1.4 Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do ajuste;
9.1.5 Multa de 20% (vinte por cento) por rescisão do contrato decorrente de inadimplência do CONTRATADO, a qual incidirá sobre o valor do saldo do contrato na ocasião;
9.1.6 Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor da nota de empenho;
9.1.7 Todas as demais sanções prevista na Lei Municipal nº 13.278/02, bem como as estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes.
9.2. As multas são independentes. A aplicação de uma multa não exclui a das outras, quando cabíveis.
9.3. As importâncias relativas às multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ao CONTRATADO, nos termos do que faculta o artigo 55, parágrafo único do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.
CLAUSULA DÉCIMA – DO TERMO DE CONTRATO E DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Municipal nº 13.278/02, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e do Termo de Referência juntado às fls. 05 a 07 do processo administrativo nº 2013- 0.161.276-2.
10.2. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas na Legislação aplicável à espécie.
10.3. Dar-se-á a rescisão do contrato na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/02 e naquelas elencadas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.4. O CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE, previstos na Lei Municipal nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 8.666/93, no caso de rescisão contratual por parte da Administração.
10.5. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO
11.1. O valor do presente contrato é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil) reais.
11.2. Para as despesas no corrente ano, foi emitida a Nota de Empenho nº , no
valor de R$ ( ), onerando a dotação nº
84.10.10.122.2610.4.100.3.3.90.47.00.00
11.3. Será obedecido o princípio da anualidade orçamentária devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações próprias do orçamento.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Para a solução de quaisquer litígios relativos ao presente ajuste, é competente o foro da Comarca de São Paulo – Varas da Fazenda Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Por ocasião da contratação será exigida do candidato a apresentação dos documentos conforme segue:
13.1.1 Comprovante de Situação Cadastral regular no CPF: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XXX/XxxxxxxxXxxxxxx.xxx
13.1.2 Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxx er/EmitePF.asp
13.1.3 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XX0000_XXXX_XXXXXXXX/XxxxxxXxxxxxxxXX M.aspx (residentes no município de São Paulo)
13.1.4 Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx (FDC): xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx_xxx00_xxx.xxx ou xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx_xxx00_xxx.xxx (residentes no município de São Paulo)
13.1.5 Cópia dos documentos: RG, CPF e PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).
13.1.6 Cópia do comprovante de residência
13.1.7 Comprovante bancário de Conta Corrente no BANCO DO BRASIL
13.1.8 Caso o CONTRATADO resida fora do município de São Paulo, apresentar comprovante de inscrição como prestador de serviços na prefeitura de seu domicílio, que substitui a FDC da Prefeitura de São Paulo.
13.2. O CONTRATADO se obriga a manter durante toda a vigência do contrato as condições de regularidade fiscal e de habilitação apresentadas no ato de sua assinatura.
13.3. O CONTRATADO se obriga a comunicar à CONTRATANTE, qualquer alteração em sue endereço, no prazo de 05 (cinco) dias contado de sua ocorrência.
13.4. O CONTRATADO exibiu neste ato a Guia de Arrecadação nº , no valor de R$ ( ), correspondente ao pagamento do preço público relativo à lavratura do presente Termo.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Municipal nº 13.278/02, com as demais disposições legais aplicáveis e, subsidiariamente, pelos princípios gerais de direito.
E por estarem de acordo às partes contratantes que lido e achado conforme, é assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor.
São Paulo, de de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome:
R.G. nº
Nome:
R.G. nº