EDITAL DO PR EGÃO ELETRÔNICO Nº 30 / 2023
EDITAL DO PR EGÃO ELETRÔNICO Nº 30 / 2023
DADOS GERAIS
Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE NA MODALIDADE SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS, UML EA - ENTERPRISE AGREEMENT MICROSOFT, COM VIGÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO POR 36 MESES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas previstas neste edital e em seus anexos, referente ao processo nº 7448.2023.
Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no Sistema Comprasnet.GO
Término do acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no sistema Comprasnet.GO: Dia 14/11/2023, às 08:59horas
O acolhimento da proposta e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será efetuado até a data e horário fixados para abertura da SESSÃO conforme regras contidas no Edital.
Data de Abertura da Sessão Pública
Dia 14/11/2023, às 09 horas (Horário de Brasília) no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Consultas ao Edital e Divulgação de Informações
Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis a todos os interessados nesta Comissão de Licitação, no endereço constante no rodapé e também nos sítios eletrônicos:
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx
Oferta de Compra 59954
Informações Adicionais Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 00000000 e (00) 00000000,
das 07:00 h às 19:00 h.
Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo do Estado de Goiás - Comprasnet : (00) 0000-0000 / 0000-0000.
Endereço Palácio Maguito Vilela - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Goiás Website: xxxxxx.xx.xx.xxx.xx
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº30/ 2023
(Processo nº 7448.2023)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Administrativo nº 3.422, de 09 de fevereiro de 2023, modificado pelo Decreto nº 3.475, de 10 de julho de 2023, torna público, para ciência de todos os interessados, na forma das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decretos Estaduais nº 9.666/2020, 7.466/2011, 7.600/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7448.2023, a abertura de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE NA MODALIDADE SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS, UML EA - ENTERPRISE AGREEMENT MICROSOFT, COM VIGÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO POR 36 MESES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE GOIÁS, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas previstas neste edital e em seus anexos.
O objeto desta licitação é destinado à AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, por meio do sistema eletrônico COMPRASNET.GO.
DATA: 14 de novembro de 2023 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública deste pregão será
remarcada e o Edital republicado com nova data e horário, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
CAPÍTULO 1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE NA MODALIDADE SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS, UML EA - ENTERPRISE AGREEMENT MICROSOFT, COM VIGÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO POR 36 MESES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas previstas neste edital e em seus anexos.
1.2. O objeto desta licitação é destinado à AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES. CAPÍTULO 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. A participação neste Pregão Eletrônico está condicionada ao prévio credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO, cujo acesso se dará por meio da atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
2.1.1. O credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás.
2.1.2. Para o cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de início de registro das propostas no sistema. A relação de documentos para o cadastramento encontra-se disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.2.1. Não havendo pendências documentais, o CRC – Certificado de
Registro Cadastral será emitido no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
2.1.2.2. Caso o licitante melhor classificado no certame e que atenda a todas as exigências editalícias relativas à proposta e à habilitação não esteja com seu cadastro homologado junto ao Cadastro Único de Fornecedores do Estado – CADFOR, deverá enviar juntamente com a sua proposta, sua documentação de habilitação, para análise em caráter prioritário pela Secretaria de Administração do Estado de Goiás - SEAD e eventual homologação do seu cadastro junto ao CADFOR.
2.1.2.3. O credenciamento no CADFOR permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no CADFOR tiver sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
2.1.2.4. O fornecedor descredenciado no CADFOR terá sua chave de identificação e senha pessoal de acesso automaticamente suspensas.
2.1.3. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
2.1.3.1. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam à legislação pertinente para participar deste Pregão Eletrônico, deverá efetuar seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo
ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
2.1.4. O sistema Comprasnet.GO será acessado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cuja administração está a cargo da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos interessados em operá-lo.
2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.4. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento das disposições deste edital e o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital.
2.5. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, pessoa jurídica que:
2.5.1. Esteja com seu direito de licitar suspenso ou impedida de contratar com a ASSEMBLEIA ou o Estado de Goiás, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.5.2. Foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou que
não tenha se reabilitado perante a autoridade que o aplicou a penalidade, consoante art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.5.3. Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.5.4. Encontre-se em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.5.5. Tenha, na condição de sócio, controlador, diretor ou no exercício de qualquer outra função, Servidor ou Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, bem como seus parentes até terceiro grau;
2.5.6. Esteja reunida em consórcio;
2.5.7. Não estiver previamente credenciada junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema Comprasnet.GO;
2.5.8. Esteja suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da(s) sanção(ões) aplicada(s);
2.6. Caberá ao Pregoeiro (a) verificar, durante a fase de habilitação das empresas, a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do Acórdão 2296/2012 - Plenário do Tribunal de Contas da União; no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
CAPÍTULO 3 – DAS ETAPAS DO PREGÃO ELETRÔNICO
FASE 1 – DO REGISTRO DE PROPOSTAS E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no CAPÍTULO 5 deste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.1.1. Ao registrar sua proposta no sistema Comprasnet.GO, o licitante deverá informar o valor unitário, expresso em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços;
3.1.1.1. Ao registrar sua proposta no sistema Comprasnet.GO, o licitante devera informar o valor global do lote único, considerando todos os itens a serem fornecidos, pelo período de 36 (trinta e seis) meses;
3.1.2. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observada, dentre outras coisas, a
transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
3.1.2.1. Caso haja algum dispositivo legal que autorize a licitante a não proceder à desoneração, isso deverá estar expressamente consignado na sua proposta, devendo ser apresentado, também, o ato que a isenta.
3.1.3. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste edital ocorrerá por meio de chave de identificação e senha de acesso pessoal.
3.1.4. Os licitantes poderão, até a data e o horário previstos para a abertura da sessão pública do pregão, retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
3.1.5. Nesta etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão e a verificação, pelo Pregoeiro, das propostas apresentadas, com a eventual desclassificação daquelas em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.1.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de envio de lances.
3.1.7. O registro de proposta no sistema vincula o licitante, que deverá garantir a prestação dos serviços objeto desta licitação pelos preços consignados em sua proposta declarada vencedora.
3.1.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante antes do encerramento da etapa de lances implicará na desclassificação da proposta e exclusão do certame,
sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais.
3.1.9. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
FASE 2 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS CORRELATOS
3.2. No dia 14 de novembro de 2023, às 09 horas, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 30/2023, com a divulgação das propostas de preços registradas.
3.2.1. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
3.2.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.2.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
3.2.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas não desclassificadas pelo Pregoeiro.
FASE 3 – DO ENVIO DE LANCES
3.3. Às 09:15 horas será aberta a fase competitiva do certame, oportunidade na qual os licitantes cujas propostas não foram desclassificadas pelo Pregoeiro poderão enviar seus lances, exclusivamente através do sistema eletrônico.
3.3.1. Os lances a serem registrados no sistema deverão corresponder ao valor global do lote, isto é, à somatória dos valores totais de todos os itens que o compõem.
3.3.2. Neste certame será adotado o modo de disputa aberto, onde a fase de lances terá duas etapas distintas: a primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, a qual será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, enquanto na segunda transcorrerá o tempo de 2 (dois) minutos, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 2 (dois) minutos a partir de cada novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
3.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser inferiores ao último lance registrado por eles no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.3.4. Durante o transcurso da etapa de lances os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado no sistema, no entanto, seu detentor não será identificado.
3.3.4.1. Os licitantes também serão imediatamente informados do recebimento de seus lances pelo sistema e do valor consignado no registro.
3.3.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
3.3.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível ou que decorra claramente de erro de digitação.
FASE 4 – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
3.4. Encerrada a etapa competitiva do lote, será verificado se a melhor oferta válida foi apresentada por MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e, caso não seja, será observado se há alguma empresa enquadrada dessa forma com proposta de preço até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço registrado.
3.4.1. Havendo MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) com oferta até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, as propostas serão consideradas empatadas, nos termos do art. 6º, §2º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, e assim, como critério de desempate, estas terão preferência de contratação.
3.4.2. A preferência de contratação somente será concedida no caso do empate descrito no subitem anterior, e consistirá na possibilidade da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) melhor classificada apresentar novo lance, único e final, em valor inferior àquele da melhor oferta válida, a qual sua proposta está empatada, e assim, caso exerça este direito, será considerada vencedora e terá seus documentos de habilitação analisados.
3.4.3. Sob pena de preclusão, o direito de preferência descrito no subitem anterior deverá ser exercido após o encerramento da rodada de lances, com apresentação da nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
3.4.4. Na hipótese da não contratação da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontre na situação descrita no subitem 3.4.1,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.4.5. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontrem em situação de empate, o sistema automaticamente realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2.
3.4.6. Caso as MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) não exerçam o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2 ou, se após exercê- lo, forem inabilitadas, o licitante originalmente detentor da melhor proposta será considerado vencedor e terá seus documentos de habilitação analisados.
FASE 5 – DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.5. Finalizada a etapa de envio de lances, serão aplicados pelo Pregoeiro, se for o caso, os critérios de desempate estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123/2006 e no art. 6° da Lei Estadual n° 17.928/2012, sendo aplicado pelo Pregoeiro, em seguida o critério de desempate estabelecido no art. 3º, § 2o da Lei Federal n° 8.666/1993, se não houver licitante que atenda aos critérios previstos nas demais hipóteses.
3.5.1. O critério de desempate previsto no item acima também será aplicado caso não haja o envio de lances após o início da etapa competitiva.
3.5.2. Persistindo o empate, a proposta melhor classificada será sorteada pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
FASE 6 - DA NEGOCIAÇÃO:
3.6. Ao final da etapa competitiva, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta com valor definido diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes daquelas previstas neste edital.
3.6.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
3.6.2. Após o cumprimento das etapas acima, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da(s) proposta(s).
FASE 7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS:
3.7. Após o encerramento da etapa de negociação, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para análise, no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema, em campo próprio do sistema ComprasNet.Go, proposta de preços adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item
3.6 e às condições determinadas pelo CAPÍTULO 4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados.
3.7.1. Após o recebimento da proposta readequada, o pregoeiro a examinará quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com os critérios definidos neste edital.
3.7.2. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento da fase de
envio de lances, no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no chat do sistema Comprasnet.GO.
3.7.2.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou prospectos, a serem encaminhados por meio eletrônico ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados no chat do sistema pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
3.7.2.2. Caso a compatibilidade do produto com as especificações exigidas não possam ser aferida pelos meios previstos no subitem acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de desclassificação de sua proposta.
3.7.3. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da habilitação, sanar os erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada no chat do sistema e acessível a todos os licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a classificação e habilitação, observado o disposto na Lei Estadual nº 13.800/2001.
3.7.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento tratado no subitem acima, o Pregoeiro registrará em chat do sistema a referida suspensão e informará a data e o horário de reabertura da sessão, que ocorrerá em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas da data e horário da suspensão da sessão.
3.7.4. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, será ele declarado vencedor, todavia, se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.4.1. Se na proposta ofertada pelo licitante melhor classificado o preço do lote ou de algum dos itens for superior ao preço estimado indicado no Termo de Referência (Anexo 01) deste edital, o Pregoeiro efetuará a negociação para sua adequação a este e, não sendo possível atingi-lo, a proposta será desclassificada e será restabelecida a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.4.2. Se nenhum dos licitantes atingir o preço estimado, o lote será fracassado.
3.7.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, de valor zero, incompatíveis com o valor de mercado ou cujos produtos não atendam às especificações exigidas neste edital.
FASE 8 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.8. Os documentos exigidos para a habilitação serão analisados conforme o disposto no Capitulo 5 deste edital.
3.8.1. Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro após o encerramento da etapa de envio de lances do certame.
3.8.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, o Pregoeiro solicitará o encaminhamento da
documentação complementar, que deverá ser apresentada em formato digital através do campo “documentos complementares” do sistema Comprasnet.GO no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema.
3.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal dos licitantes enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, contado da data em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da ASSEMBLEIA.
3.8.4. O tratamento favorecido previsto no item acima somente será concedido se os licitantes apresentarem toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
3.8.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à ASSEMBLEIA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
FASE 9 - DOS RECURSOS:
3.9. Declarado o vencedor ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, na forma do art. 45 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação
imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao licitante vencedor.
3.9.1. Da decisão do Pregoeiro que declarar o vencedor do certame, no prazo de 10 (dez) minutos, caberá recurso a qualquer licitante que, em campo próprio do sistema, manifeste intenção de recorrer, com a concessão do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
3.9.2. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente em local próprio do sistema, não sendo conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por email, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
3.9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
3.9.4. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
FASE 10 - DO JULGAMENTO:
3.10. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MENOR PREÇO POR XXXX.
3.10.1. O objeto deste pregão será adjudicado por lote para o licitante que apresente o menor preço ao final da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta.
FASE 11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
3.11. Não havendo recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e, em seguida, encaminhará os autos à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a verificação da regularidade procedimental, nos termos do art. 19 do Decreto Administrativo nº 2.770/2017 e, uma vez constatada, serão os autos encaminhados a Diretoria-Executiva da Presidência da ASSEMBLEIA para análise e homologação do procedimento licitatório.
3.11.1. Havendo recursos, a regularidade procedimental será verificada após a decisão final sobre os mesmos e, sendo constatada, a Diretoria-Executiva da Presidência da ASSEMBLEIA fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
3.11.2. Desde que observado o contraditório e a ampla defesa, a ASSEMBLEIA poderá deixar de homologar ou cancelar esta licitação por razões de conveniência e interesse público.
CAPÍTULO 4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços a ser encaminhada para análise, conforme previsão do item 3.7, deverá estar readequada ao valor ofertado e registrado como de menor valor e ser preferencialmente formatada nos termos do Modelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02) deste edital, contendo as especificações e demais referências que identifiquem os serviços de forma clara, completa e detalhada, além dos valores unitário e total do item, bem como o valor global do lote, os quais deverão estar expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços objeto desta licitação.
4.1.1. O licitante deverá apresentar/fornecer, juntamente com a proposta comercial, o prospecto detalhado dos sistemas ofertados, que comprove claramente as especificações de acordo com o exigido no Anexo 01-A – Especificações Técnicas Detalhadas deste Edital, sob pena de desclassificação.
4.2. A Proposta de Preços deverá conter o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, banco, agência e conta para creditar o pagamento e informar o prazo de validade da proposta.
4.3. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital e, caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame.
4.4. A Proposta de Preços deverá estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF;
4.5. O envio da Proposta de Preços implicará na aceitação plena e tácita de todos os termos, prazos e condições estipulados e exigidos neste edital.
4.6. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao estimado ou valor inexequível.
4.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, sera o considerados como inclusos nos preços, na o sendo aceitos pleitos de acre scimos, a esse ou qualquer outro título.
CAPÍTULO 5 – DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da documentação complementar especificada no item 5.2.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
5.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal e trabalhista exigidos no item 5.2 deste edital que constem no CADFOR e que estejam dentro do prazo de validade, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no referido cadastro.
5.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente através de campo próprio do sistema Comprasnet.GO e no prazo descrito no item 3.2 deste edital, a seguinte documentação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o exercício de atividade comercial compatível com o objeto do lote em disputa;
b) RG e CPF do responsável legal ou de seu(s) procurador(es), acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes;
c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de obtenção dos benefícios legais destinados a essas empresas, se for o caso;
c.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de seu sítio eletrônico
(xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
d) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/);
f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx);
h) certificado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
(xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
j) O licitante melhor classificado deverá apresentar, nos termos do art. 31, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993, seu balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem sua boa situação financeira, com base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
j.1) A comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante será demonstrada com base nos seguintes parâmetros:
Índice de Liquidez Geral (LG) com valor superior a 1, onde:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG) com valor superior a 1, onde: SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (LC) com valor superior a 1, onde:
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
j.2) O licitante que apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial deverá comprovar possuir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, na forma dos parágrafos 2º e 3º do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/1993, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global estimado do contrato.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
k) Atestado de capacidade técnica emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de licenciamento na Modalidade Cloud Solution Provider contemplando o mínimo de 20% do total quantificado no Termo de Referência (Anexo 01 deste Edital);
k.1) Para fins de comprovação de quantitativo acima, será permitido o somatório de atestados, desde que o fornecimento tenha sido realizado de forma concomitante;
DECLARAÇÕES:
l) As declarações constantes nos Anexos 03-B e 04 deste Edital;
m) Declaração da Microsoft que a licitante possui certificação LSP (Licensing Solution Partner) e GP (Government Partner), ou seja, que comprove que a licitante pode operacionalizar/vender acordos de volume Microsoft para órgãos públicos.
5.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas nos mesmos.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
5.5. Caso o licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo CNPJ.
5.5.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 30 (trinta) dias corridos, salvo aqueles que, por imposição legal, tenham prazo de vigência indeterminado.
5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e em seus anexos.
CAPÍTULO 6 – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. O licitante vencedor, não poderá transferir a terceiros, nem subcontratar qualquer parte do objeto desta licitação, devendo valer-se de meios próprios para a total e eficiente execução dos serviços ora contratados.
CAPÍTULO 7 – DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A contratação será formalizada por meio de contrato administrativo com vigência de 36 (trinta e seis) meses consecutivos e ininterruptos, contado da data expressa no ajuste, e poderá ser prorrogado, caso haja interesse das partes, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar as licenças no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, sem custo adicional de mão de obra, tributos ou taxas.
7.2.1. O prazo para a disponibilização das licenças será contado a partir do dia útil subsequente ao do encaminhamento da notificação, independentemente da confirmação de seu recebimento;
7.2.2. A notificação será encaminhada pela CONTRATANTE para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do instrumento contratual;
7.2.3. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA, assinalando prazo específico, para receber pessoalmente a Notificação, oportunidade na qual, um de seus representantes legais deverá comparecer ao local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato.
7.3. O prazo para a disponibilização das licenças poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos I a XX xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/1993.
7.3.1. Para os fins previstos neste subitem, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
7.4. As licenças objeto desta licitação deverão ser disponiblizadas de acordo com as especificações constantes na proposta de preços vencedora, bem como neste edital e em seus anexos, sendo recebidos da seguinte forma:
7.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade das licenças com a especificação e quantitativo;
7.4.2. Definitivamente, após verificação da quantidade, qualidade e conformidade com a proposta vencedora ou após transcorridos 10 (dez) dias do recebimento provisório.
7.5. Caso as licenças não estiverem em conformidade com o especificado, serão recusadas e deverão ser substituídas dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
7.5.1.Caso não ocorra a substituição prevista no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no capítulo 11 deste edital.
7.6. À CONTRATANTE não caberá quaisquer ônus pela rejeição das licenças consideradas inadequadas ou em desconformidade com as especificações exigidas neste edital e seus anexos.
7.7. As especificações técnicas detalhadas das licenças, bem como a descrição completa dos serviços a serem executados constam no Anexo 01-A deste Edital.
CAPÍTULO 8 – DO SUPORTE TÉCNICO
8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE acesso aos portais de administração de licenças Volume Licensing Service Center - VLSC e Portal Office 365, disponibilizados pela Microsoft para gerenciar o uso das licenças.
8.2. A CONTRATADA deverá fornecer toda documentação técnica, original do fabricante, em língua portuguesa, que abranja configuração, instalação e gerenciamento das licenças.
8.3. A subscrição das licenças e suporte técnico terão duração de 36 (trinta e seis) meses a contar da disponibilização destas.
8.4. O serviço de suporte técnico destinado às licenças em uso será realizado da seguinte forma:
8.4.1. Correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração, funcionamento e utilização das licenças;
8.4.2. Manutenção e atualização das licenças;
8.4.3. Deverá durante toda a vigência contratual, manter o funcionamento das licenças, realizando as manutenções necessárias ao perfeito funcionamento dos softwares, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
8.5. Os serviços serão solicitados pela equipe de TI da CONTRATANTE mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA, caso a MICROSOFT não reserve para si a responsabilidade pelo atendimento, via contato telefônico, mensagem de WhatsApp, e-mail ou sistema informatizado, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24 x 7 x 365), não havendo limite de quantidade de chamados durante a vigência do contrato.
8.5.1. Todos chamados e atendimentos deverão ser tratados em língua portuguesa do Brasil;
8.6. Os atendimentos poderão ser realizados remotamente (via Internet, telefone ou e-mail) ou presencialmente, se necessário.
8.7. No caso de bugs ou falhas no software, a CONTRATADA deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema, independentemente de tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATANTE.
8.8. A CONTRATADA deverá fornecer serviços técnicos especializados aos softwares Microsoft, em conjunto com o fabricante, compreendendo o atendimento de chamados para resolução de problemas, elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft.
8.9. Quando se tratar de chamados técnicos remotos a CONTRATADA deverá apresentar uma resposta ou possível solução para o problema em até 2 (dois) dias úteis a contar da abertura do chamado;
8.9.1. A CONTRATADA deverá apresentar a solução definitiva do problema em até
05 (cinco) dias úteis a contar da abertura do chamado.
8.10. Os atendimentos de suporte técnico on-site, quando necessários, devem ser realizados na CONTRATANTE em horário comercial no regime de 8 (oito) horas por dia e 5 (cinco) dias por semana, com agendamento prévio com o gestor do contrato ou pessoa por ele designada.
8.11. Os atendimentos de suporte técnico on-site deverão apresentar uma resposta ou solucionar os problemas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da abertura do chamado.
8.12. Um chamado técnico somente poderá ser encerrado após autorização por parte de um responsável técnico da CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com a solução do problema.
8.13. Toda e qualquer despesa decorrente de manutenção corretiva, suporte remoto ou on-site, realizados durante o período de vigência das licenças será de responsabilidade da CONTRATADA, não restando ônus para a CONTRATANTE.
CAPÍTULO 9 – DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, exclusivamente por meio eletrônico, por meio de juntada da petição através das abas “Impugnações” e/ou “Esclarecimentos” da Oferta de Compras cadastrada no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO para este Pregão Eletrônico, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição e respondê-la no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
9.1.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas na Oferta de Compras cadastrada no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO para este Pregão Eletrônico e vincularão os participantes do certame e a ASSEMBLEIA.
9.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo administrativo desta licitação.
9.1.3. Todas as impugnações deverão estar acompanhadas do documento de identificação do emitente, e no caso de pessoa jurídica o contrato social, bem como acompanhado de instrumento que outorgue poderes para tanto.
9.1.4. Se acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
CAPÍTULO 10 – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito ou transferência em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada de cada licença fornecida, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que os mesmos foram fornecidos ou prestados em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
10.1.1. O pagamento das licenças será realizado em 03 (três) parcelas anuais, conforme descrito na tabela abaixo:
Parcela | Prazo/Condições |
Primeira | Em até 30 (dias) após a disponibilização das licenças. |
Segunda | Após 12 (doze) meses da disponibilização das licenças. |
Terceira | Após 24 meses (vinte e quatro) da disponibilização das licenças. |
10.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3. O valor a ser efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA corresponderá ao valor unitário do item multiplicado pela quantidade fornecida.
10.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 10.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
10.5. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste edital e seus anexos, o prazo constante do item 10.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
10.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Contratante, entre o término do prazo referido no item 10.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
10.7. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.8. A execução das despesas decorrentes da presente contratação poderá ocorrer por meio do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO (unidade orçamentária n° 0150) ou por meio da unidade orçamentária do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (UO 0101), conforme o caso.
CAPÍTULO 11 – DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 11.2 deste edital e das demais cominações legais.
11.2. A inexecução do contrato, inclusive por atraso injustificado na sua assinatura, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
11.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a notificação dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.
11.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado em conformidade com o contratado.
11.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
11.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
11.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal no 8.666/93, Lei Estadual no 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
11.3.1. Ao licitante e ao contratado que incorram nas faltas referidas no art. 77 da Lei Estadual nº 17.928/12 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste edital, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal no 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
11.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a Contratante poderá aplicar advertência à Contratada, caso ocasione transtorno no fornecimento das licenças e na prestação dos serviços.
11.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a Assembleia poderá, a qualquer momento, rescindir o contrato, desde que observados os ditames legais.
CAPÍTULO 12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.2. Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes.
12.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do sistema Comprasnet.GO deverá ser reportada ao gestor do mesmo (Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração - SEAD) e não implicará na repetição de fases da licitação.
12.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará, em caso de ilegalidade.
12.3.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
12.3.2. No caso de desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.3. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato ou da nota de xxxxxxx se esta o substituir, neste caso, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3.4. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que a desabone, no tocante à sua habilitação jurídica, à sua qualificação técnica e/ou econômico-financeira e à sua regularidade fiscal e trabalhista.
12.4. O registro de proposta no sistema eletrônico vincula o licitante e implica na aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente pregão eletrônico.
12.5. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
12.6. Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis a todos os interessados nesta Comissão de Licitação, situada no edifício sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, localizado na Avenida Emival Bueno, quadra G, lote 01, Park Lozandes, em Goiânia-GO, e também nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.
12.7. Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 0000-0000 e (62) 3221- 3155, das 07:00 h às 19:00 h.
12.7.1. As eventuais informações, esclarecimentos e/ou avisos relacionados a esta licitação serão prestados pela Pregoeira através de campo próprio do sistema Comprasnet.GO, disponível na Oferta de Compras cadastrada para o certame no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.8. Em conformidade com a Lei Federal n° 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 — Lei da Transparência, a
participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
12.9. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
12.10. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste certame, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
12.11. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da realização do presente pregão que não possam ser resolvidas administrativamente ou por arbitragem, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro.
12.12. Integram este instrumento convocatório, para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO 01-A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS; ANEXO 02 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA; ANEXO 03 – MINUTA CONTRATUAL;
ANEXO 03-A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS;
ANEXO 03-B – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL;
ANEXO 04 – DECLARAÇÕES;
Goiânia, 30 de outubro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Licitações da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE NA MODALIDADE SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS, UML EA - ENTERPRISE AGREEMENT MICROSOFT, COM VIGÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO POR 36 MESES, para atender as demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas neste Termo de Referência.
1.2. A presente aquisição será regida pelos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas correlatas.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente Termo de Referência – TR tem por finalidade a contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de uso de software Microsoft Office na modalidade Software as a Service – SaaS, UML EA - Enterprise Agreement Microsoft, com vigência e suporte técnico por 36 meses, para atender as demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO.
2.2. A ALEGO já possui implantada a solução e utiliza as ferramentas do Microsoft Office 365. Com a nova realidade dos processos digitais, houve uma mudança no modo de realizar as atividades com o aumento na demanda pela utilização da solução que necessitam de ferramentas como Word, Excel, Power Point, Caixa de e-mail e OneDrive, além da realização e manutenção das sessões híbridas e remotas pelos parlamentares por meio da ferramenta Microsoft Teams.
2.3. Sendo assim, é fundamental manter um modelo de contratação com recursos tecnológicos que garantam o acesso às informações, protegendo-as de acessos não autorizados, conforme as Políticas de Segurança da Informação e legislação sobre o uso de softwares, e que possibilite a manutenção de todas as ferramentas já em uso por essa Casa, permitindo a continuidade das atividades das áreas administrativas e legislativas.
2.4. Portanto, considerando a relevância da solução a contratação é fundamental por tratar-se de serviços com características de execução contínua e garantir a disponibilização do pacote Office aos servidores e parlamentares da Casa, em conformidade com as atividades desempenhadas e mantendo compatibilidade com o ambiente tecnológico da ALEGO.
3. DA PLANILHA DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E VALORES
LOTE ÚNICO (Licenças de uso de Software) | ||||||
AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES | ||||||
Item | QTDE | Unidade | Part Number | Especificação | Valor Estimado Unitário (R$) | Valor Estimado Total (R$) |
1 | 700 | Un. | TPA-00001 | Microsoft Office 365 F3 com subscrição para 36 (trinta e seis) meses | 507,96 | 355.572,00 |
2 | 300 | Un. | AAA-10842 | Microsoft Office 365 E3 com subscrição para 36 (trinta e seis) meses | 4.353,48 | 1.306.044,00 |
3 | 1000 | Un. | AAA-12414 | Microsoft Office 000 XXXX Xxxxxx com subscrição para 36 (trinta e seis) meses | 503,64 | 503.640,00 |
4 | 15 | Un. | NK4-00002 | Microsoft Office 365 Power BI Pro com subscrição para 36 (trinta e seis) meses | 1.606,32 | 24.094,80 |
5 | 1 | Un. | 9EM-00267 | Win Server Standard Core ALng SA 16L– perpétua SA com atualização por 36 (trinta e seis) meses | 4.027,92 | 4.027,92 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.193.378,72 (dois milhões cento e noventa e três mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos) |
3.1. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos.
3.2. As especificações técnicas detalhadas constam no Anexo 01-A, integrante do presente Termo de Referência.
3.3. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR UNITÁRIO ESTIMADO corresponde ao preço máximo a ser pago pela
CONTRATANTE por cada unidade da licença;
b) O VALOR TOTAL ESTIMADO corresponde ao resultado da multiplicação do valor unitário estimado pela quantidade total de licenças.
c) O VALOR GLOBAL ESTIMADO corresponde à somatória do valor total estimado de todos os itens que integram o respectivo lote.
4. DA EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação será formalizada por meio de contrato administrativo com vigência de 36 (trinta e seis) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data expressa no ajuste, e poderá ser prorrogado, caso haja interesse das partes, nos termos da Lei Geral de Licitações.
4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar as licenças no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, sem custo adicional de mão de obra, tributos ou taxas.
4.2.1. O prazo para a disponibilização das licenças será contado a partir do dia útil subsequente ao encaminhamento da notificação, independentemente da confirmação de seu recebimento;
4.2.2. A notificação será encaminhada pela CONTRATANTE para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do instrumento contratual;
4.2.3. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA, assinalando prazo específico, para receber pessoalmente a Notificação, oportunidade na qual, um de seus representantes legais deverá comparecer ao local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato.
4.3. O prazo para a disponibilização das licenças poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos I a XX xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/1993.
4.3.1. Para os fins previstos neste subitem, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
4.4. As licenças objeto desta licitação deverão ser disponiblizadas de acordo com as especificações constantes na proposta de preços vencedora, bem como no Termo de Referência, sendo recebidos da seguinte forma:
4.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade das licenças com a especificação e quantitativo;
4.4.2. Definitivamente, após verificação da quantidade, qualidade e conformidade com a proposta vencedora ou após transcorridos 10 (dez) dias do recebimento provisório.
4.5. Caso as licenças não estiverem em conformidade com o especificado, serão recusadas e deverão ser substituídas dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.5.1. Caso não ocorra a substituição prevista no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no instrumento convocatório.
4.6. À CONTRATANTE não caberá quaisquer ônus pela rejeição das licenças consideradas inadequadas ou em desconformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e anexos;
b) Xxxxxxxx a licença e prestar os serviços objeto deste Termo de Referência pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução do contrato, inclusive os relativos aos danos porventura causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
d) Xxxxxxxx o objeto deste Termo de Referência, observando todas as condições e prazos
estabelecidos e, se necessário, substituir, reparar ou corrigir, às expensas próprias, vícios ou defeitos resultantes dos serviços, que os tornem inadequado ou impróprio para os fins a que se destinam;
e) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste Termo de Referência, que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução do contrato;
f) Garantir a integridade e sigilo das comunicações, através de criptografia, backups, sistemas de segurança da informação;
g) A CONTRATADA deverá manter sigilo das informações e garantir o cumprimento dos requisitos de conformidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
5.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes desta contratação, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATADA deverá manter a estrita confidencialidade sobre todas as informações a que tiver acesso através da CONTRATANTE para execução dos serviços contratados, sejam tais informações de caráter técnico, econômico ou qualquer outro.
5.4. A obrigação de sigilo e confidencialidade se estende a quaisquer outras informações sobre a CONTRATANTE que a CONTRATADA venha a ter acesso, direta ou indiretamente, em razão da contratação objeto deste termo. A obrigação de confidencialidade deverá ser mantida mesmo após o término da prestação dos serviços contratados, sob pena de ser acionada judicialmente
5.5. Aplicam-se à contratação decorrente deste Termo de Referência, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei Federal n° 8.078/1990.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste Termo de Referência:
a) Designar o gestor do contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências relacionadas com sua execução que estejam em desacordo com o estabelecido no contrato;
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas
obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste Termo de Referência e no contrato;
c) Emitir a notificação para o início da prestação do serviço e encaminhá-la à CONTRATADA;
d) Conferir, testar e, se for o caso, rejeitar as licenças fornecidas ou serviços prestados em desacordo com as descrições contidas neste Termo de Referência;
e) Verificar os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo sua correção ou substituição sempre que se constatar que não foram prestados nos termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA, observados os procedimentos necessários para tal fim.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito ou transferência em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada de cada licença fornecida, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que os mesmos foram fornecidos ou prestados em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
7.1.1. O pagamento das licenças será realizado em 03 (três) parcelas anuais, conforme descrito na tabela abaixo:
Parcela | Prazo/Condições |
Primeira | Em até 30 (dias) após a disponibilização das licenças. |
Segunda | Após 12 (doze) meses da disponibilização das licenças. |
Terceira | Após 24 meses (vinte e quatro) da disponibilização das licenças. |
7.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.3. O valor a ser efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA corresponderá ao valor unitário do item multiplicado pela quantidade fornecida.
7.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal, a apresentação pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 7.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
7.5. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Termo de Referência, o prazo constante do item 7.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no item 7.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
7.7. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
7.8. A execução das despesas decorrentes da presente contratação poderá ocorrer por meio do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO (unidade orçamentária n° 0150) ou por meio da unidade orçamentária do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (UO 0101), conforme o caso.
8. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
8.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 8.2 deste Termo de Referência e das demais cominações legais.
8.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a Contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
8.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a notificação dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
8.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado em conformidade com o contratado;
8.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.3. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.5. A Contratada estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
8.5.1. Ao licitante e ao contratado que incorram nas faltas referidas no art. 77 da Lei Estadual nº 17.928/12 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
8.7. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a Contratante poderá aplicar advertência à Contratada, caso ocasione transtorno no fornecimento das licenças e na prestação dos serviços.
8.8. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a Contratante poderá, a qualquer momento, rescindir o contrato, desde que observados os ditames legais.
9. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO
9.1. A fiscalização, assim como a gestão do contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
9.2. O gestor/fiscal do contrato deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento da contratação, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro o que dispõe este Termo.
9.3. A Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais é a unidade responsável pelo assessoramento jurídico do Gestor ou Fiscal de Contrato.
9.4. Cabe ao fiscal do contrato, acompanhar e verificar a perfeita execução do fornecimento, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da contratação, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, e, caso necessário que sejam determinadas providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir à CONTRATADA, instruções e comunicar possíveis alterações relacionadas ao fornecimento;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências na execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução da contratação;
e) Promover, com a presença de representante da CONTRATADA, a verificação dos itens recebidos, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos produtos entregues, podendo exigir sua substituição quando não atenderem aos termos do que foi contratado/especificado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da
CONTRATANTE;
h) Acompanhar e controlar os prazos, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais;
i) Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência do contrato, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
j) Observar se as exigências do Edital, Termo de Referência e Contrato foram atendidas em sua integralidade;
k) Fiscalizar as obrigações da CONTRATADA, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
ASSESSORIA ADJUNTA DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES DE TI DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Assessora Adjunta de Contratos e Aquisições de TI
Xxxxx Xxxxxx
Diretor Adjunto de Tecnologia da Informação
Xxxxx Xxxxxxxxx de Gouveia
Secretário de Infraestrutura de TI
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxx
Diretor de Tecnologia da Informação
ANEXO 01-A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
LOTE ÚNICO (Licenças de uso de Software) | ||||||
AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES | ||||||
Item | QTDE | Unidade | Part Number | Especificação | Valor Estimado Unitário (R$) | Valor Estimado Total (R$) |
1 | 700 | Un. | TPA-00001 | Microsoft Office 365 F3 com subscrição para 36 (trinta e seis) meses | ||
2 | 300 | Un. | AAA-10842 | Microsoft Office 365 E3 com subscrição para 36 (trinta e seis) meses | ||
3 | 1000 | Un. | AAA-12414 | Microsoft Office 000 XXXX Xxxxxx com subscrição para 36 (trinta e seis) meses | ||
4 | 15 | Un. | NK4-00002 | Microsoft Office 365 Power BI Pro com subscrição para 36 (trinta e seis) meses | ||
5 | 1 | Un. | 9EM-00267 | Win Server Standard Core ALng SA 16L– perpétua SA com atualização por 36 (trinta e seis) meses | ||
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ ( valor por extenso ) |
1. Microsoft Office 365 F3 com subscrição para 36 (trinta e seis) meses
1.1. Caixa de correio eletrônico com 2 GB de capacidade de armazenamento;
1.2. Versões Web dos aplicativos Outlook, Word, Excel e PowerPoint;
1.3. Armazenamento de arquivos com 2 GB de capacidade no OneDrive;
1.4. Descrição do Anexo I - Catálogo de Produtos e Serviços - versão 4.0.0 - integrante do 5º Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 8/2020 (Microsoft):
Identificador | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência | Aplicação | Tipo de Produto |
MS.4.0-A1779 | O365 F3 Sub Per User | TPA-00001 | Subscrição | 1 Mês | Produto Adicional | Assinatur a Mensal |
2. Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 X0 com subscrição para 36 (trinta e seis) meses
2.1. Caixa de correio eletrônico com 100 GB de capacidade de armazenamento;
2.2. Versões Web dos aplicativos Outlook, Word, Excel e PowerPoint;
2.2.1. Possibilidade de instalação dos aplicativos em dispositivos móveis;
2.2.2. Possibilidade de instalação dos aplicativos em dispositivos desktop.
2.3. Armazenamento de arquivos com 5TB de capacidade no OneDrive;
2.4. Reuniões por videoconferência em HD ilimitadas com o Teams;
2.5. Acesso aos recursos de gerenciamento das agendas do Microsoft Bookings.
2.6. Descrição do Anexo I - Catálogo de Produtos e Serviços - versão 4.0.0 - integrante do 5º Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 8/2020 (Microsoft):
Identificador | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência | Aplicação | Tipo de Produto |
MS.4.0-A0871 | O365 E3 Sub Per User | AAA-10842 | Subscrição | 1 Mês | Produto Corporativo | Assinatura Mensal |
3. Microsoft Office 365 CCAL Bridge com subscrição para 36 (trinta e seis) meses
3.1. Core CAL Bridge para O365 contendo Licença de System Center Configuration Manager CAL e Licença de Windows Server CAL por usuário;
3.2. Descrição do Anexo I - Catálogo de Produtos e Serviços - versão 4.0.0 - integrante do 5º Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 8/2020 (Microsoft):
Identificador | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência | Aplicação | Tipo de Produto |
MS.4.0-A0886 | CCAL Bridge O365 Sub Per User | AAA-12414 | Subscrição | 1 Mês | Produto Corporativo | Assinatura Mensal |
4. Microsoft Office 365 Power BI Pro com subscrição para 36 (trinta e seis) meses
4.1. Ferramenta para apresentação de dados para tomada de decisão;
4.2. A solução de Business Intelligence deve compreender um conjunto de funcionalidades com painéis interativos, análises sob demanda, colaboração ativa (compartilhamento de uso, seção de acesso), geração de relatórios e gráficos com acesso através de dispositivos móveis, dentre outras funcionalidades;
4.3. Descrição do Anexo I - Catálogo de Produtos e Serviços - versão 4.0.0 - integrante do 5º Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 8/2020 (Microsoft):
Identificador | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência | Aplicação | Tipo de Produto |
MS.4.0-A1510 | Power BI Pro Sub Per User | NK4-00002 | Subscrição | 1 Mês | Produto Adicional | Assinatura Mensal |
5. Win Server Standard Core ALng SA 16L - perpétua SA com atualização por 36 (trinta e seis) meses
5.1. Windows Server é um Sistema operacional desenvolvido para integrar ambientes on- premisses com Serviços de Nuvem Microsoft, permitindo cenários híbridos e maximizando os investimentos nos ambientes já existentes. Garantindo assim o aumento da segurança e reduzindo riscos com suas múltiplas camadas de proteção;
5.2. Os benefícios do Software Assurance incluem direitos a novas versões de produto, suporte, direitos de mobilidade de licenças e um conjunto exclusivo de tecnologias e serviços;
5.3. Descrição do Anexo I - Catálogo de Produtos e Serviços - versão 4.0.0 - integrante do 5º Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 8/2020 (Microsoft):
Identificador | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamen to | Unidade de Referência | Aplicação | Tipo de Produto |
MS.4.0-A0565 | Win Server Standard Core ALng SA 16L | 9EM-00267 | Perpétua | 36 Meses | Produto Adicional | Software Assurance |
6. Suporte Técnico
6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE acesso aos portais de administração de licenças Volume Licensing Service Center - VLSC e Portal Office 365, disponibilizados pela Microsoft para gerenciar o uso das licenças.
6.2. A CONTRATADA deverá fornecer toda documentação técnica, original do fabricante, em língua portuguesa, que abranja configuração, instalação e gerenciamento das licenças.
6.3. A subscrição das licenças e suporte técnico terão duração de 36 (trinta e seis) meses a contar da disponibilização destas.
6.4. O serviço de suporte técnico destinado às licenças em uso será realizado da seguinte forma:
6.4.1. Correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração, funcionamento e utilização das licenças;
6.4.2. Manutenção e atualização das licenças;
6.4.3. Deverá durante toda a vigência contratual, manter o funcionamento das licenças, realizando as manutenções necessárias ao perfeito funcionamento dos softwares, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
6.5. Os serviços serão solicitados pela equipe de TI da CONTRATANTE mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA, caso a MICROSOFT não reserve para si a responsabilidade pelo atendimento, via contato telefônico, mensagem de WhatsApp, e-mail ou sistema
informatizado, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24 x 7 x 365), não havendo limite de quantidade de chamados durante a vigência do contrato.
6.5.1. Todos chamados e atendimentos deverão ser tratados em língua portuguesa do Brasil;
6.6. Os atendimentos poderão ser realizados remotamente (via Internet, telefone ou e-mail) ou presencialmente, se necessário.
6.7. No caso de bugs ou falhas no software, a CONTRATADA deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema, independentemente de tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATANTE.
6.8. A CONTRATADA deverá fornecer serviços técnicos especializados aos softwares Microsoft, em conjunto com o fabricante, compreendendo o atendimento de chamados para resolução de problemas, elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft.
6.9. Quando se tratar de chamados técnicos remotos a CONTRATADA deverá apresentar uma resposta ou possível solução para o problema em até 2 (dois) dias úteis a contar da abertura do chamado;
6.9.1. A CONTRATADA deverá apresentar a solução definitiva do problema em até 05 (cinco) dias úteis a contar da abertura do chamado.
6.10. Os atendimentos de suporte técnico on-site, quando necessários, devem ser realizados na CONTRATANTE em horário comercial no regime de 8 (oito) horas por dia e 5 (cinco) dias por semana, com agendamento prévio com o gestor do contrato ou pessoa por ele designada.
6.11. Os atendimentos de suporte técnico on-site deverão apresentar uma resposta ou solucionar os problemas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da abertura do chamado.
6.12. Um chamado técnico somente poderá ser encerrado após autorização por parte de um responsável técnico da CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com a solução do problema.
6.13. Toda e qualquer despesa decorrente de manutenção corretiva, suporte remoto ou on- site, realizados durante o período de vigência das licenças será de responsabilidade da CONTRATADA, não restando ônus para a CONTRATANTE.
ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº30/2023
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
O licitante vencedor deverá enviar sua proposta de preços, juntamente com o instrumento de outorga de poderes do representante legal da empresa, preferencialmente conforme modelo abaixo, à Comissão de Licitação, nos termos do CAPÍTULO 4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº30/2023 | |||||
Nome da empresa: | |||||
CNPJ: | |||||
Banco: | Agência: | Conta: | |||
Endereço: | |||||
CEP: | |||||
Telefone: (DDD) | Fax: (DDD) | ||||
Email: | |||||
LOTE | |||||
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor global: R$ (Valor global do lote escrito por extenso) | |||||
Empresa beneficiária da desoneração tributária prevista na Lei Federal nº 13.161/2015, que alterou a Lei Federal nº 12.546/2011? ( ) SIM ( ) NÃO Obs: Caso seja beneficiária da desoneração tributária, apresentar planilha com valores e percentuais de tributos embutidos no preço da sua proposta. | |||||
Prazo de Validade da Proposta: |
Cidade, de de 2023.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes (Anexar a proposta)
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Instruções de preenchimento da proposta:
A proposta de preços deverá indicar de forma clara, completa e detalhada as licenças a serem fornecidas e os serviços a serem prestados e conter os valores unitário e total de cada item, bem como o valor global do lote, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para o fornecimento das licenças e a prestação dos serviços.
Os valores unitário e total de cada item, bem como o valor global do lote deverão ser grafados somente até os centavos e, caso o somatório ultrapasse duas casas decimais deverão os valores ser arredondados da seguinte forma: quando a casa decimal imediatamente posterior às duas casas decimais dos centavos for igual ou superior a cinco aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco permanecerá a mesma inalterada, observando-se que o valor apresentado no lance final deverá ser de qualquer maneira preservado, procedendo-se os arredondamentos, quando necessários, nos valores parciais e/ou dos individuais do item.
A proposta deverá informar, ainda, seu prazo de validade, nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, Banco, Agência e Conta para creditar o pagamento e, ainda, estar datada e assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, o qual deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG e CPF.
O instrumento de outorga de poderes ao representante legal que irá assinar o ajuste deverá ser encaminhado em anexo à proposta de preços.
ANEXO 03
MINUTA CONTRATUAL
(Processo nº 7448.2023)
TERMO DE CONTRATO Nº /2023, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE GOIÁS E ESPECIFICA.
__________________, PARA OS FINS QUE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.474.419/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG n° 3011367 e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e de outro lado, a empresa ,
estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por quem de direito, Sr.(a) ,
brasileiro(a), _____________________, portador(a) da CI n.º_____________________, e CPF nº ,
firmam o presente contrato, em conformidade com o processo de nº 7448.2023 o Edital do Pregão Eletrônico nº30/2023 devidamente homologado, com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e normas estaduais correlatas, subsidiariamente pelas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o FORNECIMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE MICROSOFT OFFICE NA MODALIDADE SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS, UML EA
- ENTERPRISE AGREEMENT MICROSOFT, COM VIGÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO POR 36 MESES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS.
1.2. O presente contrato se vincula aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº30/2023, ao Processo Administrativo nº 7448.2023 e à proposta de preços da CONTRATADA.
1.3. Este contrato será regido pela Lei Estadual nº 17.928/2012 e normas estaduais correlatas, e subsidiariamente pelas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores, sendo esta legislação aplicável especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. Este contrato vigerá pelo período de 36 (trinta e seis) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de / / , podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, IV da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.1.1. Caso o presente instrumento seja assinado digitalmente, e não seja definida data futura expressa no campo da vigência, considerar-se-á como termo a quo do prazo de vigência a data em que for inserida a última assinatura digital, seja do representante da ASSEMBLEIA ou da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ESPECIFICAÇÃO DAS LICENÇAS, DOS SERVIÇOS E DOS PREÇOS
3.1. Constam abaixo as licenças a serem fornecidas e os serviços a serem prestados pela CONTRATADA, suas especificações, preços e quantidades:
LOTE ÚNICO (Licenças de uso de Software) | ||||||
AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES | ||||||
Item | QTDE | Unidade | Part Number | Especificação | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 700 | Un. | TPA-00001 | Microsoft Office 365 F3 com subscrição para 36 (trinta e seis) meses | ||
2 | 300 | Un. | AAA-10842 | Microsoft Office 365 E3 com subscrição para 36 (trinta e seis) meses | ||
3 | 1000 | Un. | AAA-12414 | Microsoft Office 000 XXXX Xxxxxx com subscrição para 36 (trinta e seis) meses | ||
4 | 15 | Un. | NK4-00002 | Microsoft Office 365 Power BI Pro com subscrição para 36 (trinta e seis) meses | ||
5 | 1 | Un. | 9EM-00267 | Win Server Standard Core ALng SA 16L– perpétua SA com atualização por 36 (trinta e seis) meses | ||
VALOR GLOBAL: R$ (Valor global do lote por extenso) |
3.2. As especificações técnicas das licenças e do serviço de suporte técnico do objeto constam no
ANEXO 03-A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS deste Contrato.
3.3. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR UNITÁRIO corresponde ao preço a ser pago pela CONTRATANTE por cada unidade da licença;
b) O VALOR TOTAL corresponde ao resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade total de licenças.
c) O VALOR GLOBAL corresponde à somatória do valor total de todos os itens que integram o respectivo lote.
3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar as licenças no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, sem custo adicional de mão de obra, tributos ou taxas.
3.4.1. O prazo para a disponibilização das licenças será contado a partir do dia útil subsequente ao do encaminhamento da notificação, independentemente da confirmação de seu recebimento;
3.4.2. A notificação será encaminhada pela CONTRATANTE para o endereço eletrônico (e- mail) indicado formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do instrumento contratual;
3.4.3. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA, assinalando prazo específico, para receber pessoalmente a Notificação, oportunidade na qual, um de seus representantes legais deverá comparecer ao local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato.
3.5. O prazo para a disponibilização das licenças poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos I a XX xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/1993.
3.5.1. Para os fins previstos neste subitem, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
3.6. As licenças objeto desta licitação deverão ser disponiblizadas de acordo com as especificações constantes na proposta de preços vencedora, bem como neste contrato e em seus anexos, sendo recebidos da seguinte forma:
3.6.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade das licenças com a especificação e quantitativo;
3.6.2. Definitivamente, após verificação da quantidade, qualidade e conformidade com a proposta vencedora ou após transcorridos 10 (dez) dias do recebimento provisório.
3.7. Caso as licenças não estiverem em conformidade com o especificado, serão recusadas e deverão ser substituídas dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
3.7.1.Caso não ocorra a substituição prevista no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na CLÁUSULA NONA deste contrato.
3.8. À CONTRATANTE não caberá quaisquer ônus pela rejeição das licenças consideradas inadequadas ou em desconformidade com as especificações exigidas neste contrato e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA DO SUPORTE TÉCNICO
4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE acesso aos portais de administração de licenças Volume Licensing Service Center - VLSC e Portal Office 365, disponibilizados pela Microsoft para gerenciar o uso das licenças.
4.2.A CONTRATADA deverá fornecer toda documentação técnica, original do fabricante, em língua portuguesa, que abranja configuração, instalação e gerenciamento das licenças.
4.3.A subscrição das licenças e suporte técnico terão duração de 36 (trinta e seis) meses a contar da disponibilização destas.
4.4. O serviço de suporte técnico destinado às licenças em uso será realizado da seguinte forma:
4.4.1.Correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração, funcionamento e utilização das licenças;
4.4.2.Manutenção e atualização das licenças;
4.4.3. Deverá durante toda a vigência contratual, manter o funcionamento das licenças, realizando as manutenções necessárias ao perfeito funcionamento dos softwares, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
4.5.Os serviços serão solicitados pela equipe de TI da CONTRATANTE mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA, caso a MICROSOFT não reserve para si a responsabilidade pelo atendimento, via contato telefônico, mensagem de WhatsApp, e-mail ou sistema informatizado, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24 x 7 x 365), não havendo limite de quantidade de chamados durante a vigência do contrato.
4.5.1. Todos chamados e atendimentos deverão ser tratados em língua portuguesa do Brasil;
4.6. Os atendimentos poderão ser realizados remotamente (via Internet, telefone ou e-mail) ou presencialmente, se necessário.
4.7. No caso de bugs ou falhas no software, a CONTRATADA deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema, independentemente de tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATANTE.
4.8. A CONTRATADA deverá fornecer serviços técnicos especializados aos softwares Microsoft, em conjunto com o fabricante, compreendendo o atendimento de chamados para resolução de problemas, elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft.
4.9. Quando se tratar de chamados técnicos remotos a CONTRATADA deverá apresentar uma resposta ou possível solução para o problema em até 2 (dois) dias úteis a contar da abertura do chamado;
4.9.1.A CONTRATADA deverá apresentar a solução definitiva do problema em até 05 (cinco) dias úteis a contar da abertura do chamado.
4.10. Os atendimentos de suporte técnico on-site, quando necessários, devem ser realizados na CONTRATANTE em horário comercial no regime de 8 (oito) horas por dia e 5 (cinco) dias por semana, com agendamento prévio com o gestor do contrato ou pessoa por ele designada.
4.11. Os atendimentos de suporte técnico on-site deverão apresentar uma resposta ou solucionar os problemas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da abertura do chamado.
4.12. Um chamado técnico somente poderá ser encerrado após autorização por parte de um responsável técnico da CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com a solução do problema.
4.13. Toda e qualquer despesa decorrente de manutenção corretiva, suporte remoto ou on-site, realizados durante o período de vigência das licenças será de responsabilidade da CONTRATADA, não restando ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR DO CONTRATO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ (valor por extenso).
5.2. As despesas com a contratação decorrente deste instrumento correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para o presente exercício, por meio do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO (unidade orçamentária n° 0150) ou por meio da unidade orçamentária do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (UO 0101), Dotação Orçamentária nº e Natureza de Despesa n° e Dotação Compactada n° , conforme DUEOF nº ,de / / , e nos exercícios seguintes, a despesa será alocada em dotação orçamentária própria para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual, devendo a Assessoria Técnica de Finanças emitir o DUEOF equivalente.
CLÁUSULA SEXTA
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da Contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação
detalhada de cada serviço prestado, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora executado em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
6.1.1. O pagamento das licenças será realizado em 03 (três) parcelas anuais, conforme descrito na tabela abaixo:
Parcela | Prazo/Condições |
Primeira | Em até 30 (dias) após a disponibilização das licenças. |
Segunda | Após 12 (doze) meses da disponibilização das licenças. |
Terceira | Após 24 meses (vinte e quatro) da disponibilização das licenças. |
6.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da Contratada.
6.3. O valor a ser efetivamente pago pela Contratante à Contratada corresponderá ao valor unitário de cada item.
6.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela Contratada, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 6.1 ficará suspenso até que a Contratada comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
6.5. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela Contratada de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste contrato, o prazo constante do item 6.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Contratante,
entre o término do prazo referido no item 6.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
6.7. Caso a Contratada seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da Contratada, além de outras previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 30/2023 e em seus anexos:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 30/2023 e em seus anexos;
b) Xxxxxxxx a licença e prestar os serviços objeto deste contrato pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução do contrato, inclusive os relativos a danos porventura causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
d) Xxxxxxxx o objeto deste contrato, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, substituir, reparar ou corrigir, às expensas próprias, vícios ou defeitos resultantes dos serviços, que os tornem inadequado ou impróprio para os fins a que se destinam;
e) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste contrato, que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução do contrato;
f) Garantir a integridade e sigilo das comunicações, através de criptografia, backups, sistemas de segurança da informação;
g) A CONTRATADA deverá manter sigilo das informações e garantir o cumprimento dos requisitos de conformidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
7.2.A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes desta contratação, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA deverá manter a estrita confidencialidade sobre todas as informações a que tiver acesso através da CONTRATANTE para execução dos serviços contratados, sejam tais informações de caráter técnico, econômico ou qualquer outro.
7.4. A obrigação de sigilo e confidencialidade se estende a quaisquer outras informações sobre a CONTRATANTE que a CONTRATADA venha a ter acesso, direta ou indiretamente, em razão da contratação objeto deste termo. A obrigação de confidencialidade deverá ser mantida mesmo após o término da prestação dos serviços contratados, sob pena de ser acionada judicialmente
7.5. Aplicam-se a este contrato, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei Federal n° 8.078/1990.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante, sem prejuízo de outras previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 30/2023 e em seus anexos:
a) Designar o gestor do contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências relacionadas com sua execução que estejam em desacordo com o estabelecido neste contrato.
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste contrato.
c) Emitir a notificação para o início da prestação do serviço e encaminhá-la à CONTRATADA.
d) Conferir, testar e, se for o caso, rejeitar as licenças fornecidas ou serviços prestados em desacordo com as descrições contidas neste contrato.
e) Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA, observados os procedimentos necessários para tal fim.
CLÁUSULA NONA
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. No caso de descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste contrato, entre as quais deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciada junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 9.2 deste contrato e das demais cominações legais.
9.2.A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a Contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
9.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a notificação dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
9.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado em conformidade com o contratado;
9.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
9.3. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
9.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.5. A Contratada estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
9.5.1. Ao licitante e ao contratado que incorram nas faltas referidas no art. 77 da Lei Estadual nº 17.928/12 aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.6. Sem prejuízo das sanções previstas nesta Cláusula, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
9.7. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o contrato ou ocasione transtornos no fornecimento das licenças e na prestação dos serviços.
9.8. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas nesta Cláusula, além das sanções previstas anteriormente, a Assembleia poderá, a qualquer momento, rescindir o contrato, desde que observados os ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, e sujeitará a CONTRATADA às sanções e penalidades previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
10.2. A rescisão do ajuste poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
II)Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III) Judicial, nos termos da legislação.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.4. Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
10.5. Ficam, desde já, reconhecidos os direitos da Administração, caso ocorra a rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO GESTOR DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE, observando as prescrições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e dos artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012, designará o Gestor do Contrato e um substituto, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços e o cumprimento das demais obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
12.1. A fiscalização, assim como a gestão do contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº
17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
12.2. O gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
12.3. A Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor/Fiscal do Contrato no exercício de sua função.
12.4. Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços, em todas as fases, até o recebimento do objeto contratado, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da contratação, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, e, caso necessário que sejam determinadas providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir à CONTRATADA, instruções e comunicar possíveis alterações relacionadas ao fornecimento;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências na execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução da contratação;
e) Promover, com a presença de representante da CONTRATADA, a verificação dos itens recebidos, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos produtos entregues, podendo exigir sua substituição quando não atenderem aos termos do que foi contratado/especificado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da
CONTRATANTE;
h) Acompanhar e controlar os prazos, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais;
i) Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência do contrato, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
j) Observar se as exigências do Edital, Termo de Referência e Contrato foram atendidas em sua integralidade;
k) Fiscalizar as obrigações da CONTRATADA, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
14.1. Por força da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, os valores constantes na Cláusula Terceira deste contrato não serão reajustados nos primeiros 12 (doze) meses de vigência contratual e, após esse período, os valores poderão ser reajustados anualmente, desde que solicitado pela CONTRATADA, observando-se a variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), nos termos da Recomendação nº 01, de 25 de junho de 2021 da Câmara de Gestão de Gastos, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, apurado no período anterior de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO COMPROMISSO ARBITRAL
15.1. Os conflitos que possam surgir relativamente a esta contratação, caso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, nos termos da Declaração de Compromisso de Arbitragem a ser apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
16.1. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de proteção de Dados – LGPD, e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE;
16.2. Em atenção ao art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018:
16.2.1. Fica vedado às partes, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal:
16.2.1.1. A utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela objeto da contratação;
16.2.1.2.O tratamento dos dados pessoais de forma incompatível com a finalidade contratual;
16.2.1.3. O tratamento dos dados pessoais de forma que exceda o mínimo necessário para a realização da finalidade contratual.
16.2.2. A CONTRATADA se compromete a adotar os procedimentos necessários para:
16.2.2.1. Proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
16.2.2.2. Prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
16.3. A CONTRATADA se compromete a adotar os procedimentos necessários ao atendimento dos arts. 15 e 16 da Lei Federal nº 13.709/2018, isto é, no que se refere ao término de tratamento dos dados pessoais.
16.4. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o compartilhamento das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
16.5. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, compartilhados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD;
16.6. Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATANTE, para a prestação dos serviços objeto do Edital do Pregão Eletrônico nº30/2023, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, entre outros que possam ser exigidos para a execução contratual.
16.7. A LICITANTE/CONTRATADA se obriga a comunicar a CONTRATANTE, em até 24 horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do extrato deste instrumento no Diário da Assembleia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
17.2. A CONTRATADA deve entregar, na assinatura deste instrumento contratual, a DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL, conforme Anexo 03-B.
17.3. A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, no que couber.
17.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir dúvidas ou questionamentos não solucionados em âmbito administrativo e que se refiram à interpretação ou omissão de cláusulas e termos deste contrato, ressalvado o disposto na Cláusula Décima quinta deste instrumento.
17.5. São anexos deste contrato o Anexo 03-A – Especificações Técnicas Detalhadas e o Anexo 03- B – Declaração de Compromisso Arbitral;
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento. Goiânia, de de 2023.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Deputado Estadual XXXXX REGIANY XXXXXXX XXXXXXX
(Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes (Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Testemunhas:
ANEXO 03-A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
Item | QTDE | Unidade | Part Number | Especificação |
1 | 700 | Un. | TPA-00001 | Microsoft Office 365 F3 com subscrição para 36 (trinta e seis) meses |
2 | 300 | Un. | AAA-10842 | Microsoft Office 365 E3 com subscrição para 36 (trinta e seis) meses |
3 | 1000 | Un. | AAA-12414 | Microsoft Office 000 XXXX Xxxxxx com subscrição para 36 (trinta e seis) meses |
4 | 15 | Un. | NK4-00002 | Microsoft Office 365 Power BI Pro com subscrição para 36 (trinta e seis) meses |
5 | 1 | Un. | 9EM-00267 | Win Server Standard Core ALng SA 16L– perpétua SA com atualização por 36 (trinta e seis) meses |
1. Microsoft Office 365 F3 com subscrição para 36 (trinta e seis) meses
1.1. Caixa de correio eletrônico com 2 GB de capacidade de armazenamento;
1.2. Versões Web dos aplicativos Outlook, Word, Excel e PowerPoint;
1.3. Armazenamento de arquivos com 2 GB de capacidade no OneDrive;
1.4. Descrição do Anexo I - Catálogo de Produtos e Serviços - versão 4.0.0 - integrante do 5º Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 8/2020 (Microsoft):
Identificador | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência | Aplicação | Tipo de Produto |
MS.4.0-A1779 | O365 F3 Sub Per User | TPA-00001 | Subscrição | 1 Mês | Produto Adicional | Assinatur a Mensal |
2. Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 X0 com subscrição para 36 (trinta e seis) meses
2.1. Caixa de correio eletrônico com 100 GB de capacidade de armazenamento;
2.2. Versões Web dos aplicativos Outlook, Word, Excel e PowerPoint;
2.2.1. Possibilidade de instalação dos aplicativos em dispositivos móveis;
2.2.2. Possibilidade de instalação dos aplicativos em dispositivos desktop.
2.3. Armazenamento de arquivos com 5TB de capacidade no OneDrive;
2.4. Reuniões por videoconferência em HD ilimitadas com o Teams;
2.5. Acesso aos recursos de gerenciamento das agendas do Microsoft Bookings.
2.6. Descrição do Anexo I - Catálogo de Produtos e Serviços - versão 4.0.0 - integrante do 5º Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 8/2020 (Microsoft):
Identificador | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciamento | Unidade de Referência | Aplicação | Tipo de Produto |
MS.4.0-A0871 | O365 E3 Sub Per User | AAA-10842 | Subscrição | 1 Mês | Produto Corporativo | Assinatu ra Mensal |
3. Microsoft Office 365 CCAL Bridge com subscrição para 36 (trinta e seis) meses
3.1. Core CAL Bridge para O365 contendo Licença de System Center Configuration Manager CAL e Licença de Windows Server CAL por usuário;
3.2. Descrição do Anexo I - Catálogo de Produtos e Serviços - versão 4.0.0 - integrante do 5º Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 8/2020 (Microsoft):
Identificador | Descrição | Identificador Microsoft | Modelo de Licenciament o | Unidade de Referência | Aplicação | Tipo de Produto |
MS.4.0-A0886 | CCAL Bridge O365 Sub Per User | AAA-12414 | Subscrição | 1 Mês | Produto Corporativ o | Assinatura Mensal |
4. Microsoft Office 365 Power BI Pro com subscrição para 36 (trinta e seis) meses
4.1. Ferramenta para apresentação de dados para tomada de decisão;
4.2. A solução de Business Intelligence deve compreender um conjunto de funcionalidades com painéis interativos, análises sob demanda, colaboração ativa (compartilhamento de uso, seção de acesso), geração de relatórios e gráficos com acesso através de dispositivos móveis, dentre outras funcionalidades;
4.3. Descrição do Anexo I - Catálogo de Produtos e Serviços - versão 4.0.0 - integrante do 5º Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 8/2020 (Microsoft):
Identificador | Descrição | Identificado r Microsoft | Modelo de Licenciament o | Unidade de Referência | Aplicação | Tipo de Produto |
MS.4.0- A1510 | Power BI Pro Sub Per User | NK4-00002 | Subscrição | 1 Mês | Produto Adicional | Assinatura Mensal |
5. Win Server Standard Core ALng SA 16L - perpétua SA com atualização por 36 (trinta e seis) meses
5.1. Windows Server é um Sistema operacional desenvolvido para integrar ambientes on- premisses com Serviços de Nuvem Microsoft, permitindo cenários híbridos e maximizando os investimentos nos ambientes já existentes. Garantindo assim o aumento da segurança e reduzindo riscos com suas múltiplas camadas de proteção;
5.2. Os benefícios do Software Assurance incluem direitos a novas versões de produto, suporte, direitos de mobilidade de licenças e um conjunto exclusivo de tecnologias e serviços;
5.3. Descrição do Anexo I - Catálogo de Produtos e Serviços - versão 4.0.0 - integrante do 5º Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 8/2020 (Microsoft):
Identificador | Descrição | Identificado r Microsoft | Modelo de Licenciament o | Unidade de Referência | Aplicação | Tipo de Produto |
MS.4.0- A0565 | Win Server Standard Core ALng SA 16L | 9EM-00267 | Perpétua | 36 Meses | Produto Adicional | Software Assurance |
6. Suporte Técnico
6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE acesso aos portais de
administração de licenças Volume Licensing Service Center - VLSC e Portal Office 365, disponibilizados pela Microsoft para gerenciar o uso das licenças.
6.2. A CONTRATADA deverá fornecer toda documentação técnica, original do fabricante, em língua portuguesa, que abranja configuração, instalação e gerenciamento das licenças.
6.3. A subscrição das licenças e suporte técnico terão duração de 36 (trinta e seis) meses a contar da disponibilização destas.
6.4. O serviço de suporte técnico destinado às licenças em uso será realizado da seguinte forma:
6.4.1. Correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração, funcionamento e utilização das licenças;
6.4.2. Manutenção e atualização das licenças;
6.4.3. Deverá durante toda a vigência contratual, manter o funcionamento das licenças, realizando as manutenções necessárias ao perfeito funcionamento dos softwares, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
6.5. Os serviços serão solicitados pela equipe de TI da CONTRATANTE mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA, caso a MICROSOFT não reserve para si a responsabilidade pelo atendimento, via contato telefônico, mensagem de WhatsApp, e-mail ou sistema informatizado, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24 x 7 x 365), não havendo limite de quantidade de chamados durante a vigência do contrato.
6.5.1. Todos chamados e atendimentos deverão ser tratados em língua portuguesa do Brasil;
6.6. Os atendimentos poderão ser realizados remotamente (via Internet, telefone ou e- mail) ou presencialmente, se necessário.
6.7. No caso de bugs ou falhas no software, a CONTRATADA deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema, independentemente de tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATANTE.
6.8. A CONTRATADA deverá fornecer serviços técnicos especializados aos softwares Microsoft, em conjunto com o fabricante, compreendendo o atendimento de chamados para resolução de problemas, elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft.
6.9. Quando se tratar de chamados técnicos remotos a CONTRATADA deverá apresentar uma resposta ou possível solução para o problema em até 2 (dois) dias úteis a contar da abertura do chamado;
6.9.1. A CONTRATADA deverá apresentar a solução definitiva do problema em até 05 (cinco) dias úteis a contar da abertura do chamado.
6.10. Os atendimentos de suporte técnico on-site, quando necessários, devem ser realizados na CONTRATANTE em horário comercial no regime de 8 (oito) horas por dia e 5 (cinco) dias por semana, com agendamento prévio com o gestor do contrato ou pessoa por ele designada.
6.11. Os atendimentos de suporte técnico on-site deverão apresentar uma resposta ou solucionar os problemas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da abertura do chamado.
6.12. Um chamado técnico somente poderá ser encerrado após autorização por parte de um responsável técnico da CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com a solução do problema.
6.13. Toda e qualquer despesa decorrente de manutenção corretiva, suporte remoto ou on-site, realizados durante o período de vigência das licenças será de responsabilidade da CONTRATADA, não restando ônus para a CONTRATANTE.
ANEXO 03-B
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução do ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia-GO.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei Estadual nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente Declaração de Compromisso Arbitral.
Local e data.
Assinatura das partes ou de seus representantes legais
ANEXO 04 DECLARAÇÕES
À
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS - XXXXX Xxx.: LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº30/2023
(Nome) , CNPJ Nº , endereço , nº
, bairro, , CEP Município/Estado , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao estabelecido no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº30/2023, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) Está ciente e concorda com todas as condições contidas no edital e em seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
b) Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação e está ciente da obrigatoriedade de declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo à habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
c) Não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
d) Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Legislativo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
e) Não possui qualquer punição no âmbito do Estado de Goiás, que inviabilize a sua participação no presente certame;
f) Não possui condenação pela prática de reduzir alguém a condição análoga à de escravo, com decisão transitada em julgado, estando ciente quanto a impossibilidade de a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás contratar pessoa jurídica que se encontre nessa condição.
Local, ____/____/____.
Assinatura do Representante Legal RG: / CPF:
Carimbo de CNPJ
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx utilizando o identificador 380035003500380031003A00540052004100
Assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX em 30/10/2023 11:49
Checksum: 5DA23AC6570F06C27ADBB268B0FB070F0113A09E1FF4804CCC95AFC1EBDB2BE9
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX em 30/10/2023 12:00
Checksum: C907CF53CBB63D5D36F07D165E3E40675DBE5A14E078A8D2256F3F53682DE3D0