RECIBO
RECIBO
Recebi do(a) Pregoeiro(a) o edital e seus anexos referentes ao Pregão Eletrônico n° 24/2010, cujo objeto consiste na contratação de serviços de confecção de 3.000 (três mil) banners promocionais para a Diretoria e Documentação da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e demais elementos constantes deste Edital e seus Anexos, partes integrantes do presente edital, com sessão de abertura no dia 18 de junho de 2010, às 10h (horário de Brasília).
FAVOR PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL
RAZÃO SOCIAL: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: FAX: |
CNPJ |
E-MAIL: |
(Local e data) , / /2010
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA
OBSERVAÇÕES:
Os licitantes que retirarem o edital via Internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o Fax (00) 0000-0000.
A não remessa deste recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2010 PROCESSO N.º 335/2010
A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria PRESI/FUNDAJ n.º 78 de 3 de maio de 2010, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL que será regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda pelas disposições estabelecidas neste Edital, devendo a proposta de preços ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do edital no sítio Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite do início da sessão pública que será às 10h, horário de Brasília, no dia 18 de junho de 2010, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico a contratação de serviços de confecção de 3.000 (três mil) banners promocionais para a Diretoria e Documentação da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e demais elementos constantes deste Edital e seus Anexos I (Termo de Referência), II (Modelo da Proposta) e III (Minuta Contratual), partes integrantes e complementares do presente edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar da licitação a empresa interessada deverá satisfazer às condições expressas no presente Edital, em seus anexos e na legislação específica que rege a matéria;
2.2. A empresa participante deverá estar credenciada perante o sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
nos termos do item 3;
2.2.1. As empresas que tiverem interesse em participar deste Pregão deverão credenciar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme o disposto no Art. 13, inciso I do Decreto Nº 5450/2005;
2.2.2. As informações para cadastramento no SICAF estão disponíveis no sítio
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.3. Não será admitida a participação de empresa:
2.3.1. que esteja sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
2.3.2. temporariamente suspensa pela FUNDAJ de participar de licitação, impedida de licitar e de contratar com a União ou que tendo sido declarada inidônea por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública ainda não tenha logrado reabilitação;
2.3.3. reunida em consórcio;
2.3.4. que não tenha sede no País;
2.4. Fica ainda vedada a participação simultânea de empresas cuja formação societária contenha um ou mais sócios concomitantes.
2.5. A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital, sob as penas da lei.
2.6. Poderão participar da licitação exclusivamente micro e pequenas empresas, nos moldes do art. 6º, do Decreto nº 6.204/2007.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no xxxxx xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (xxx. 0x, § 0x, xx Xxxxxxx xx 5.450/2005);
3.2. As licitantes ou seus representantes legais, deverão estar previamente credenciados junto ao Órgão provedor antes da data de realização do Pregão (art. 13 do Decreto nº 5.450/2005);
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de habilitação parcial atualizada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005);
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005);
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNDAJ, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).
4. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/2005);
4.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com o valor total em campo próprio, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do edital no sítio Comprasnet, que ocorrerá simultaneamente à publicação do aviso licitatório no Diário Oficial da União, até o horário limite de início da sessão pública acima estabelecido;
4.4. A proposta de preços formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, conterá os dados solicitados pelo Sistema, sob pena de desclassificação;
4.5. Encerrada a etapa de lances, deverá ser enviada, conforme subitem 6.5., proposta de preços firmada pelo representante legal, adequada ao lance eventualmente ofertado/negociado, conforme o modelo do Anexo II, deste Edital, contendo os seguintes dados abaixo:
a) item;
b) objeto/especificação;
c) forma de apresentação;
d) valor do item em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas decimais;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
f) xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xxx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da entrega da arte final pela Diretoria de Documentação da FUNDAJ;
h) Declaração de que formulou nos custos da proposta: 1) os tributos (impostos, taxas, contribuições);
2) seguros; 3) os encargos sociais, fiscais e comerciais, previdenciários e trabalhistas incidentes; e 4) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado;
j) Declaração, por escrito, da não incidência de reajuste sobre o preço ofertado;
4.5.1 Completa identificação, quantificação e qualificação da proposta, de acordo com o objeto deste Pregão;
4.6. O envio da proposta eletrônica implicará em plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
4.7. A licitante detentora da melhor oferta para o objeto desta licitação, enviará, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), amostra(s) de trabalho(s) realizado(s) pela licitante, compatíveis com o objeto licitado;
4.8. A não apresentação da(s) amostra(a) solicitada(s), que seja compatível com o objeto licitado implicará na desclassificação da licitante.
4.9. Deverá a licitante indicar os dados do representante legal que assinará o Contrato decorrente desta licitação, bem como os dados bancários da mesma.
5. FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances do valor global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivos horário de registro e valor.
5.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
5.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
5.4. Para a exclusão de lance pela Pregoeira o item fica suspenso; reaberto o item podem ser renovados lances inclusive pelo licitante que teve seu lance excluído;
5.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7º, do Decreto nº n 5.450/2005);
5.6. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como assim decidir sobre sua aceitação;
5.7. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado proposta.
6. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. Antes de abrir a sessão para lances, a Pregoeira promoverá o exame das propostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico, como determina o artigo 22, § 2o. do Decreto nº 5.450⁄2005 e artigo 3º, inciso IV da Lei 10.520/2002;
6.1.1. As licitantes desclassificadas não poderão ofertar lances, sendo excluídas do certame.
6.2. Encerrada a sessão pública de lances, a Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços, pelo critério de menor preço global, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos;
6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas;
6.4. A pregoeira poderá negociar com a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para obtenção de menor preço;
6.5. A licitante detentora da melhor oferta devidamente habilitada e classificada em primeiro lugar pela pregoeira, enviará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) os originais da proposta de preços adequada ao lance ofertado/negociado, observando o contido no subitem 4.5, e a documentação objeto dos subitens 7.1, 7.2 e 7.3 que deverão ser encaminhadas para a Comissão Permanente de Licitação - CPL, da FUNDAJ, à Av. 17 de agosto nº 2187, Edf. Xxxxx Xxxxxx – 2º andar, Casa Forte, Recife/PE, fone: (00) 0000-0000;
6.6. A Pregoeira anunciará a licitante vencedora após a negociação, quando for o caso, e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor;
6.7. Encerrada a etapa de lances/negociação, da sessão pública, pelo sistema eletrônico a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à habilitação.
6.8. Serão desclassificadas as propostas que não contiverem cotação para a totalidade do (s) item (s) a que se referir (em), em todos seus subitens;
6.9. Se a proposta ou o lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (art. 25 do Decreto nº 5.450/2005);
6.10. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor (art. 25º, § 5o. do Decreto nº 5.450/2005);
6.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e em seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a Pregoeira realizará consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF a fim de verificar se a vencedora apresenta-se parcialmente habilitada, com toda a documentação dentro da validade, e inscrita na linha de fornecimento pertinente ao objeto licitado;
7.2. Declarações eletrônicas, através do portal Comprasnet:
a) de que conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos da habilitação;
b) de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menores, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88;
c) de inexistência de fatos supervenientes impeditivos a sua habilitação na licitação;
d) que se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, se for o caso;
7.3. Além das declarações eletrônicas, a(s) licitante(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s) deverá(ao) enviar, em 30 (trinta) minutos, através do Fax (00) 0000-0000, a seguinte documentação de habilitação:
7.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso a certidão não contenha prazo de validade, será considerada válida para o certame aquela emitida até 90 (noventa) dias antes da data estipulada para abertura dos envelopes;
7.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
7.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, ou;
7.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
7.3.5. Decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
7.3.6. Apresentar comprovação para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante certidão(ões) ou atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
7.3.7. Apresentar documento comprobatório da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do que prescreve o art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC (apenas para empresário ou Sociedade enquadrado como ME ou EPP);
7.3.8. Apresentar Declaração de elaboração Independente de Proposta (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Xxxxxxxxx), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. , em de de
(representante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
7.4. Não serão aceitos ou considerados os documentos:
a) por cópia não autenticada;
b) não solicitados.
7.5. As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação da FUNDAJ, mediante a apresentação dos originais;
7.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
7.7. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005;
7.8. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências dos subitens 7.1, 7.2 e 7.3.
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. A intenção de interpor recurso pela licitante deverá ser registrada exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a habilitação das propostas;
8.2. A licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, no Sistema, que serão disponibilizadas às demais licitantes, tão logo seja encaminhado à Pregoeira;
8.3. As demais licitantes poderão impugnar o(s) recurso(s) interposto(s) em até 3 (três) dias úteis, no Sistema eletrônico, contados a partir do término do prazo da recorrente;
8.4. A decisão da Pregoeira pelo indeferimento do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação do Diretor de Planejamento e Administração;
8.5. O acolhimento do(s) recurso(s) implica tão somente a invalidação dos atos que não sejam passíveis de aproveitamento;
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora;
8.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL da FUNDAJ, Edf. Xxxxx Xxxxxx, 2º andar, sala 225, Av. 17 de agosto nº2187, Casa Forte, Recife/PE, fone: (00) 0000-0000.
9. DA DESPESA
9.1. As despesas decorrentes da contratação do entrega e instalação do equipamento objeto do presente PREGÃO, correrão à conta da seguinte Programação Orçamentária: PT: 006296; PI F01RTN5101N Elemento de despesa: 3390.39, Fonte 112.
10. CONTRATO
10.1. A FUNDAJ convidará por carta a adjudicatária, a assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da convocação.
10.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Termo Contratual, dentro do prazo estabelecido pela FUNDAJ caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo, sujeitando a licitante desistente à penalidade prevista no Art. 28 do Decreto Nº 5.450/2005.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do Contrato, compreendendo o acompanhamento e fiscalização de sua execução, será exercida pelo Coordenador Geral do Laborarte da Diretoria De Documentação da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
12. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1. A CONTRATADA providenciará a execução dos serviços, dentro do prazo estipulado no Anexo I deste edital, contados da data de assinatura do contrato, e de acordo com os termos estabelecidos na minuta contratual. (Anexo III).
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento do objeto deste Pregão será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal/Faturas discriminativas que deverão ser pagas pela FUNDAJ até o 10° (décimo) dia útil subseqüente ao mês a que se referirem, após o visto do Coordenador Geral do Laborarte da Diretoria De Documentação da FUNDAJ, atestando que os serviços, foram realizados em perfeita conformidade com as cláusulas e condições contratuais e à vista do Termo de Referência e demais elementos constantes deste Edital;
14. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1. Além das penalidades estabelecidas, a licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005);
14.2. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ poderá, garantida prévia defesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no subitem 14.3;
III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Serão aplicadas multas cumulativas sem prejuízo das demais cominações, inclusive rescisão contratual, por:
I – Atraso no fornecimento e execução dos serviços: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia, durante os primeiros dez dias, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para cada dia subseqüente;
II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
14.4. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
14.5. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 14.2 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia da(s) CONTRATADA(S), com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação;
14.6. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União;
14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais cominações legais.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. À FUNDAJ cabe o direito de revogar a licitação por interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado, conforme disposto no art. 29 do Decreto nº 5450/2005;
15.2. A sessão pública deste Pregão poderá ser suspensa a qualquer momento a critério da Pregoeira por motivo a ser registrado no sistema eletrônico;
15.2.1. No caso de suspensão da sessão pública, a Pregoeira informará o dia e o horário em que reabrirá a sessão no sítio Comprasnet visando ao prosseguimento das etapas subseqüentes. A não conexão do licitante nas sessões virtuais subseqüentes, na data e horário determinados quando da suspensão da sessão anterior, não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da Pregoeira, nem repercutirá sobre as decisões que este proferir.
15.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “solicitação de documento”, ou “formulários obtidos via Internet” em substituição aos documentos exigidos nos subitens 7.2 e 7.3;
15.4. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;
15.5. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverá ser enviado à pregoeira, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.(Art.19 do Decreto nº. 5.450/2005);
15.6. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da Administração, o principio de isonomia, a finalidade e a segurança da contratação (Art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.450/2005);
15.7. Cabe à Pregoeira decidir as questões resultantes dos procedimentos da licitação, competindo-lhe inclusive a interpretação deste Edital;
15.8. Cópias deste Edital: https:/xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxx.xxx.xx ou na Comissão Permanente de Licitação-CPL da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Edf. Xxxxx Xxxxxx, 2º andar, sala 225, Xx. 00 xx xxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX;
15.9. Os interessados podem acompanhar a tramitação do processo referente à presente licitação no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.10. As publicações referentes aos eventos licitatórios podem ser obtidas nos sítios http:/xxx.xx.xxx.xx/ (Imprensa Nacional – DOU – Seção III) e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/;
15.11. Integram este instrumento:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta; Anexo III - Minuta Contratual.
Recife, 2 de junho de 2010
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Executar a confecção de banners promocionais em lona sintética conforme as especificações abaixo.
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
• Impressão em alta resolução com tinta solvente resistente a intempéries, raios UV e infravermelhos;
• Impressão sobre lona sintética;
• Dimensões de 180X30 cm;
• Acabamento com hastes de PVC nas duas extremidades do banner. A haste superior deverá ser dotada de cordão em nylon para pendurar.
• Quantidade: 3.000 (três mil).
3. AVALIAÇÃO DE QUALIDADE
A contratada deverá fornecer um protótipo do produto final com todas as características acima descritas para avaliação da qualidade de impressão, de materiais e acabamento.
4. ARTE-FINAL
A Coordenação Geral do Laborarte fornecerá, em arquivo digital, a arte-final para impressão, após assinatura do contrato.
5. AMOSTRAS
A licitante detentora da melhor oferta para o objeto desta licitação, enviará, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), amostra(s) de trabalho(s) realizado(s) pela licitante, compatíveis com o objeto licitado, a não apresentação da(s) amostra(a) solicitada(s), que seja compatível com o objeto licitado implicará na desclassificação da licitante.
6. LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO
Os banners deverão ser entregues, em sua totalidade, em embalagens plásticas individuais no Almoxarifado Central da FUNDAJ, Xx. 00 xx xxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX.
7. PRAZOS
O prazo para execução dos serviços é de 30 dias corridos contados a partir da entrega dos arquivos necessários à execução dos serviços pela contratada.
8. GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do Contrato, compreendendo o acompanhamento e fiscalização de sua execução, será exercida pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Coordenador Geral do Laborarte da Diretoria De Documentação da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, fone (00)0000-0000/6280.
MODELO DA PROPOSTA
(a ser enviada pela detentora do melhor lance)
DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. VALIDADE DA PROPOSTA: ............... (.........) dias corridos, a partir da data da abertura desta licitação.(Não inferior a 60 dias);
2. Declaração de que formulou nos custos da proposta: 1) os tributos (impostos, taxas, contribuições);
2) seguros; 3) os encargos sociais, fiscais e comerciais, previdenciários e trabalhistas incidentes; e 4) outros que incidam ou venham a incidir sobre o preço a ser ofertado;
3. Declaração da não incidência de reajuste sobre os preços ofertados;
4. Completa identificação, quantificação e qualificação da proposta, de acordo com o objeto deste Pregão;
5. Declaração do prazo máximo para conclusão do serviço 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega dos originais pela Diretoria de Cultura da FUNDAJ;
6. O material deverá ser entregue, devidamente conferido, em sua totalidade, em embalagens plásticas individuais no Almoxarifado Central da FUNDAJ, Xx. 00 xx xxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX;
7. Dados do representante legal que assinará o contrato decorrente desta licitação: NOME: NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL: FUNÇÃO:
ENDEREÇO: CPF:
R.G./ÓRGÃO EXPEDIDOR:
8.Dados Bancários da Empresa:
BANCO Nº: NOME DO BANCO:
AGÊNCIA Nº: NOME DA AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE Nº: PRAÇA DE PAGAMENTO:
(Local), .......... de de 2010.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
MINUTA CONTRATUAL – XXXXX XXX
CONTRATO Nº /10 - PROCURADORIA
CONTRATO particular de prestação de serviços de confecção de banners promocionais, que, entre si, fazem a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX e a firma _ , como tudo melhor abaixo se declara.
A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, de um lado, instituída nos termos da Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, vinculada ao Ministério da Educação, com sede nesta cidade do Recife, PE, na av. 17 de Agosto, nº 2187 - Casa Forte, CNPJ-MF nº 09.773.169/0001-59, ora designada simplesmente FUNDAJ, representada, nos termos da Portaria de delegação de Competência n.° 051, de 11.06.2004, do seu Presid ente, pelo Diretor de Planejamento e Administração, doutor XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, economista, residente e domiciliado nesta cidade, CPF-MF n.° 000.000.000-00 , RG nº 4.998.538- SSP/PE, e, do outro lado, a firma
_ , _ _ (razão social) (natureza jurídica)
_ _ _ , (endereço)
inscrita no CNPJ-MF sob o nº . . / - , neste documento nomeada apenas como CONTRATADA, representada pelo seu _ , senhor _ (cargo)
(nome)
_ _ _, (nacionalidade, estado civil e profissão)
CPF-MF nº _._ . -__, RG. nº -SSP/ , considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 24/2010, tipo Menor Preço Global, integrante do Processo FUNDAJ nº 23101000335/2010, que se regerá pelas normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e pelo contido nos artigos 3º, 42 ao 45 , do Capitulo V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes, e, ainda, as disposições deste Contrato e as estabelecidas no Edital do referido pregão, na forma que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto
Constitui objeto do presente Instrumento a prestação, por parte da CONTRATADA à FUNDAJ, dos serviços de confecção de 3.000 (três mil) banners promocionais para a Diretoria de Documentação, constante do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2010, tudo em rigorosa conformidade com as condições, descrições e especificações contidas no referido Pregão Eletrônico tipo Menor Preço Global e respectivo Edital, e demais elementos integrantes do Processo FUNDAJ nº 23101000335/2010, com observância das exigências constantes do Termo de Referência (anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Documentação Complementar
Os serviços de confecção dos 3.000 (três mil) banners promocionais para a Diretoria de Documentação da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, objeto deste Contrato, obedecerão ao estipulado no presente documento, bem como aos elementos integrantes do Processo FUNDAJ nº 23101000335/2010, notadamente Pregão Eletrônico nº 24/2010, tipo Menor Preço Global e seus Anexos I (Termo de Referência) e II (Modelo da Proposta), Declarações de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 e de inexistência de fatos impeditivos, Proposta da CONTRATADA e demais documentos que a instruíram, Ata de Julgamento da Licitação devidamente assinada pela Pregoeira e sua equipe, designados pela Portaria PRESI/FUNDAJ nº. 073/2008, esta última devidamente homologada pelo seu Diretor de Planejamento e Administração, os quais, independentemente da transcrição, fazem parte integrante e complementar desta avença, no que não a contrariar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação dos serviços de que trata este Contrato foi objeto de licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, Tipo Menor Preço Global, conforme Edital n° 24/2010, tudo nos termos da legislação federal pertinente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto deste ajuste, dentro, rigorosamente, da sua Proposta e demais elementos que integram o Pregão Eletrônico nº 24/2010, constantes do Processo FUNDAJ nº 23101000335/2010, não podendo sob nenhum título ou pretexto, alegar desconhecimento de quaisquer desses documentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Gestão e Fiscalização Contratual
A gestão do contrato, compreendendo o acompanhamento e a fiscalização dos serviços de confecção de 3.000 (três mil) banners promocionais será exercida pelo Coordenador Geral do Laborarte da Diretoria de Documentação da FUNDAJ, que acompanhará todo o processo, ficando a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – Do Recebimento
A CONTRATADA deverá prover a entrega do material pertinente, em embalagens plásticas individuais, no Almoxarifado Central da FUNDAJ, situado na xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, XX, tudo dentro dos termos e prazos fixados no Edital de Pregão Eletrônico nº 24/2010 tipo Menor Preço Global e seus anexos, totalmente livre de tributos (impostos, taxas, contribuições), fretes, despesas com embalagens, seguros, encargos sociais, comerciais, previdenciários, fiscais e trabalhistas e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir, de forma direta ou indireta, sobre o objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - Do Pagamento
A FUNDAJ pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços pactuados, a importância total e irreajustável de R$ ....................... ( ),contra entrega do material, obedecido o prazo de entrega fixado no
Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2010, tipo Menor Preço Global, mediante apresentação da Nota Fiscal/fatura discriminativa correspondente ao produto especificado, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, após o visto por parte do Coordenador Geral do Laborarte da Diretoria de Documentação da FUNDAJ, incumbido da fiscalização, atestando que o produto foi entregue em perfeita conformidade com as Cláusulas e Condições deste Contrato e à vista do Termo de Referência e demais elementos do citado Pregão Eletrônico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo erro na Nota Fiscal/fatura discriminativa ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FUNDAJ.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Do valor da Nota Fiscal apresentada para pagamento, será(ão) deduzida(s), de pleno direito:
a) multas impostas pela FUNDAJ, na forma prevista neste Instrumento;
b) multas, indenizações ou despesas a ela impostas, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
c) cobrança indevida.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Fica ainda o pagamento condicionado à manutenção, pela CONTRATADA, das condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, cuja comprovação será feita pela FUNDAJ através da informação on-line junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, antes do pagamento da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
Para atender as despesas com este Contrato foi emitida pela FUNDAJ, em favor da CONTRATADA, a Nota de Empenho nº 2010NE ............., nas quais se acham definidas as Fontes de Recursos e Natureza de Despesas próprias do seu orçamento (PT 006296, PI F01RTN5101N, Elemento de despesa 3390.39, Fonte 112).
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Prazos
A CONTRATADA obriga-se a proceder a conclusão dos serviços de confecção dos 3.000 (três mil) banners objeto do presente contrato, e respectiva entrega dos mesmos, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega dos arquivos necessários à execução dos serviços pela contratada, na conformidade das condições, descrições e características técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I do Pregão Eletrônico nº 24/2010).
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades
Na hipótese da CONTRATADA não manter a proposta de preços, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, a FUNDAJ poderá, garantida prévia defesa, aplicar à contratada, conforme o caso, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa na forma estabelecida no Parágrafo Segundo desta Cláusula;
III- suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Será aplicada multa por:
I – atraso na entrega do material: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia, durante os primeiros dez dias, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para cada dia subseqüente;
II – descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e
§ 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser desfeito pelo inadimplemento de suas Cláusulas e Condições ou pela superveniência de dispositivo legal, fato ou circunstância que o torne impraticável.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ficará, ainda, o presente Contrato rescindido de pleno direito, nos seguintes casos:
a.-concurso de credores, dissolução, liquidação ou ainda na hipótese da CONTRATADA ter sido declarada falida ou se encontrar em processo de recuperação judicial;
b.- concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda fusão da CONTRATADA
com outra firma ou empresa, sem prévia e expressa concordância da FUNDAJ; c.- transferência do Contrato no todo ou em parte, sem anuência da FUNDAJ.
CLÁUSULA DÉCIMA– Da Publicação
A FUNDAJ fará publicar um resumo do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Do Foro
Para dirimir as questões oriundas ou decorrentes deste Contrato, é competente o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Pernambuco.
Para firmeza e como prova do que ajustaram e contrataram, fizeram as partes formalizar o presente instrumento em 04 (quatro) vias, para os mesmos efeitos jurídicos, que assinam com as testemunhas abaixo.
Recife, de de 2010.
FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO YVES GORADESKY
Diretor de Planejamento e Administração
_ _ CONTRATADA
Representante
TESTEMUNHAS:
hs/