MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS
PROCESSO NºCC0044/22
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS.
1. PREÂMBULO
1.1 - Acha-se aberta na FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios, localizada na Avenida Xxxxx Xxxxx,
2.000 - Santo André – São Paulo – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0004-45, o Memorial Descritivo visando a Contratação, “tipo menor preço global”, de empresa especializada em Locação de Equipamentos de Informática, para atender as necessidades da Fundação do ABC – Central de Convênios, em conformidade com as Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Memorial.
1.2 - O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.3 Os envelopes (Envelope 1 – Proposta e Envelope 2 – Documentação) deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 17/10/222 das 08h00min às 16h00min, sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
2 - DO OBJETO
2.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação, “tipo menor preço global”, de empresa especializada em LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, parte integrante deste edital.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 – Cada proponente deverá apresentar dois envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA
COMERCIAL, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que deverão ser entregues separadamente, única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres em:
ENVELOPE N° 01: PROPOSTA COMERCIAL FUNDAÇÃO DO ABC CENTRAL DE CONVÊNIOS COLETA DE PREÇOS Nº CC0044/22
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° XXXX
NOME DO RESPONSAVEL:
EMAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N° 02: DOCUMENTAÇÃO FUNDAÇÃO DO ABC CENTRAL DE CONVÊNIOS COLETA DE PREÇOS Nº CC0044/22
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° XXXX
NOME DO RESPONSAVEL:
EMAIL:
TELEFONE:
3.1.1 – Os envelopes referentes a proposta (envelope 1) e documentação (envelope 2) deverão ser entregues até a data limite de recebimento, sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame;
3.2 - A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada impressa sem emendas ou rasuras.
3.4 - Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.5 - Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
3.6 - A administração da CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
3.7 - A Contratação de serviço do objeto deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses nos termos do regulamento de compras da Fundação do ABC.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS DA VENCEDORA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS (ENVELOPE
2)
4.1 - A Comissão de Análise e Julgamento do certame, procederá à abertura dos ENVELOPES 1: PROPOSTA e após Análise e Julgamento das propostas, será aberto ENVELOPE 2: DOCUMENTAÇÃO somente da empresa melhor classificada que terá sua documentação submetida à avaliação e deverá conter:
4.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
4.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.4 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.5 - Prova de quitação com a Fazenda Municipal, preferencialmente por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
4.6 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, preferencialmente via Certidão Negativa de
Tributos Estaduais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa. No caso de empresa prestadora de serviços, comprovar sua regularidade ou apresentar Certidão Negativa de Inscrição no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado.
4.7 - Prova de quitação ou Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa dos Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, expedida no local do domicílio ou sede da licitante (antiga CND).
4.8 - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, preferencialmente através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011.
4.9 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.10 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Estão dispensadas da apresentação de balanças as microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP.;
4.11 - Certidão Negativa, de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 180 (cento oitenta) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.12 - Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.;
4.13 - A proponente deverá apresentar atestado(s), expedido(s) por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, em nome da proponente, que comprove a execução, para quaisquer das entidades mencionadas neste item, de serviços similares ao objeto deste Memorial de Coleta de Preços, executados por no minimo 12 (doze) meses.
4.13.1 - A comprovação de execução dos serviços mencionados poderá ser feita mediante apresentação
de 01 (um) ou mais atestados referente a um único ou a diversos contratos e/ou Termos de Credenciamento.
4.13.2 – O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica (Técnico Operacional), deverão ser elaborado(s) em papel timbrado e/ou conter carimbo oficial do CNPJ, contemplando as informações detalhadas do(s) fornecimento(s) ou serviço(s) prestado(s), sendo assinado(s) e com identificação do nome, cargo ou função do(s) emitente(s).
4.14 - Declaração da empresa, responsabilizando-se sob a pena da lei, no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a Fundação do ABC – Central de Convênios excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
5 – PROPOSTAS (ENVELOPE 1)
5.1 – A proposta comercial deverá estar contida em envelope devidamente lacrado, mencionando exteriormente:
ENVELOPE N° 01: PROPOSTA COMERCIAL FUNDAÇÃO DO ABC CENTRAL DE CONVÊNIOS COLETA DE PREÇOS Nº CC0044/22
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° XXXX
NOME DO RESPONSAVEL:
EMAIL:
TELEFONE:
5.2 - Este envelope deverá conter:
5.3 - A proposta comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor global anual escrito em algarismo e por extenso, conforme modelo de proposta no ANEXO II do memorial descritivo.
5.4 - Planilha de preços ofertados, contendo todas as informações, como demonstrado no ANEXO II deste memorial.
5.5 - Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, concernentes à plena execução do objeto durante todo o período de contratação;
5.6 - Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.7 - Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, tributos, dentre outros;
5.8 - O valor máximo mensal estimado para esta contratação é de R$ 52.499,00 (cinqeunta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais ) perfazendo o valor máximo anual de R$ R$ 629.988,00 (seisecentos e vinte nove mil novicentos e oitenta e oito reais reais), pelo periodo de 12 (doze) meses;
5.9 - A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento;
5.10 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou inexequíveis;
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1 - As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê- lo à decisão da Diretoria Geral – Central de Convênios, nos termos regimentais.
6.2 - A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.2.1 - A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.2.2 – Após o julgamento da proposta do menor preço global, com a abertura do envelope 1 (um), apenas a empresa melhor classificada terá o envelope 2 submetido a abertura, avaliação e julgamento pela Comissão de Análise e Julgamento;
6.2.3 - Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
6.2.4 - Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e após o critério de classificação;
6.3 - As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.5 - Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.6 - O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC – Central de Convênios (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.7 - Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.6
7 - DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC – Central de Convênios, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data final fixada para entrega de propostas.
7.2 - Havendo questionamento por quaisquer dos interessados no certame, a FUNDAÇÃO DO ABC –
Central de Convênios, poderá publicar a suspensão do ato convocatório, a fim de sanar as dúvidas
eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
7.3 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo em caso de análise técnica que demande tempo maior para analise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC – Cnetral de Xxxxxxxxx (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8 – DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1 - As impugnações do Memorial Descritivo deverão ser feitas formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC – Central de Convênios, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas;
8.2 - Havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC – Central de Convênios, das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC – Central de Convênios (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado.
9 - DAS VISTAS
9.1 - Será franqueada vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
9.2 - As vistas deverão ser feitas formalmente e protocoladas, junto ao Departamento de Compras da Fundação do ABC – Central de Convênios, e será franqueada apenas ao representante legal da solicitante ou com apresentação de procuração com poderes para tanto.
10 - DOS RECURSOS
10.2 - Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica;
10.3 - A Fundação do ABC – Central de Convênios, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse, apresentem suas impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação.
11 - DO CONTRATO
11.1 - A participante vencedora deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apta para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
11.2 - O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
11.3 - Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 - Os serviços serão iniciados, pela CONTRATADA, somente após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
12.2 - A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda encaminhada pelos setores e departamentos da CONTRATANTE, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões ao objeto e, consequentemente, ao valor do contrato, limitando a 25% (vinte e cinco por cento).
12.3 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
12.4 - A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
13.2 - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
13.3 - Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, por inexecução parcial do contrato, podendo a CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo.
13.4 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
13.5 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE.
13.6 - Multa de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
13.7 - As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
13.8 - O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a FUNÇÃO DO ABC – Central de Convênios efetuar, mediante a emissão de recibo;
13.9 - As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
14 - DOS PAGAMENTOS
14.1 - A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as seguintes condições:
14.2 - A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento;
14.3 - A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados:
14.4 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
14.4.1 - A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal o número do Banco, Agência e da conta corrente bancária, preferencialmente do Banco Santander, a fim de agilizar o pagamento;
14.4.2 - Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
14.4.3 - A CONTRATADA deverá enviar juntamente com a nota fiscal as Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, de Contribuições Previdenciárias perante o INSS e do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, que somente serão aceitos dentro do prazo de validade neles assinalados.
14.5 - O pagamento pelos serviços prestados, serão realizados, mensalmente, no trigésmo dia do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante a emissão de nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
14.6 - No caso de eventuais atrasos no pagamento, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
14.7- A CONTRATANTE procederá a retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
15 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
15.1 – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
15.2 - Fica definido o IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado como índice de reajuste, desde que observada a superveniência do princípio da vantajosidade à administração pública, observando os seguintes critérios:
15.2.1 - Na eleição do Índice:
15.2.1.1 - Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
15.2.2 - Na periodicidade:
15.2.2.1 - Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
15.2.3 - Na incidência:
15.2.3.1 - A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens
15.2.1.1. e 15.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta), desde que observado que o reajuste não poderá ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
16.1 – A Prestação de Serviços deverá ser executada de acordo com o ANEXO I do presente Memorial;
16.2 - Os Serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo qualificado e em número suficiente.
17 - DA RESCISÃO
17.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
17.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
17.3 - Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
17.4 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público.
17.5 - No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo.
17.6 - A presente avença poderá ser rescindida mediante aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, que objetive a substituição da contratação para melhor adequação dos serviços prestados, atendendo ao interesse público primário.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na Fundação do ABC – Central de Convênios, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, no horário das 08hs00min às 17hs00min;
18.2 - Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 18.1 deste Memorial.
18.3 - Segue anexo ao presente Memorial:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX – MODELO DE ETIQUETA DOS ENVELOPES; ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO.
FUNDAÇÃO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALZAIDA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER A DEMANDA DA FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS.
1 – OBJETO
1.1 - Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em Locação de equipamentos de Informática para atender a demanda da Fundação do ABC – Central de Convênios.
1.2 - Esta Contratação será do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, observando as condições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
1.3 - A contratação será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a até o limite de 48 (quarenta e oito) meses nos termos do regulamento de compras da Fundação do ABC.
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - Disponibilizar os equipamentos de acordo com as quantidades solicitadas para pronta utilização, para atender as demandas da CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias corridos da assinatura do Contrato, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido, conforme descritos no item 4.6; 4.6.1 e 4.6.2.
2.2 - Deverá conduzir os trabalhos relacionados, objeto do presente instrumento, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor.
2.3 - Guardar absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE, as quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto do presente contrato.
2.4 - Indicar o representante responsável por gerenciar o contrato devendo este ser apresentado a CONTRATANTE como intermediário das relações de serviços estabelecidas ao seu eficaz cumprimento e que, em eventual caso de substituição do mesmo seja comunicada imediatamente de forma expressa, de forma que não haja interrupção ou prejuízo do andamento dos serviços.
2.5 - A CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente o equipamento e, se constatar alguma irregularidade, notificará a CONTRATADA.
3 - DAS QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES:
Item | Especificações | Quantitativos |
Desktop | Sistema: Windows 10 Pro | 05 |
Processador: I5 (No mínimo 8ª Geração) | ||
Teclado | ||
Mouse | ||
Memória: 8GB | ||
SSD: 240GB ou superior | ||
Notebook | Sistema: Windows 10 Pro | 150 |
Processador: I5 (No mínimo 8ª Geração) | ||
Memória: 8GB | ||
SSD: 240GB ou superior | ||
Tela: mínimo 15.6 polegadas | ||
Mouse | ||
Teclado numérico lateral | ||
Pacote Office 365 Offline ou versão 2019 ou superior (licença do OFFICE: Word, Excel, Power Point) | 155 |
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Os equipamentos oferecidos devem estar de acordo com as especificações constantes no ANEXO I.
4.2 - Os equipamentos devem ser novos, bem como, estarem em boas condições de uso e em perfeito funcionamento.
4.3 - Os computadores, peças e componentes não devem estar fora de linha de produção dos fabricantes na data da realização da contratação, bem como na data de assinatura do contrato.
4.4 - Os equipamentos fornecidos devem possuir o mesmo padrão de cores entre si e entre os periféricos.
4.5 - A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos nas condições necessárias para uso imediato dos mesmos.
4.6 - O xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xx 0x xxxx xx 00 (xxx) equipamentos, será em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato;
4.6.1 – As entregas serão no minimo em lotes de 10 (dez) equipamentos por vez, em data pré-agendada pela Contratante;
4.6.2 – A partir da 2ª entrega, o prazo deverá ser no máximo 05 (cinco) dias corridos após a solicitação da Contratante;
4.6.3 – As cobranças das locações serão feitas somente para equipamentos entregues;
4.7 - Os equipamentos deverão vir lacrados e as verificações que implicarem na abertura do equipamento, deverão ser realizadas por representante legal ou credenciado da CONTRATADA, a fim de preservar a garantia dos equipamentos e recolocação do lacre;
4.8 - Após a entrega, a CONTRATANTE realizará testes, por um período de até 7 (sete) dias úteis, quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e condições do Contrato compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta;
4.9 - Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubo, furto e desastres naturais;
4.10 - A Contratada deverá fornecer todos os softwares e licenças originais, em conformidade com a lei a Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998;
4.11 - Assume a CONTRATADA a responsabilidade Civil e Criminal pela Legitimidade de suas assinaturas e
ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas;
4.12 - Ao disponibilizar os equipamentos, a CONTRATADA providenciará a Nota Fiscal de Remessa em Locação, contendo quantitativo, descritivo dos equipamentos, número de série demais informações que facilitem o controle;
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, possibilitando-lhes executar os serviços e as verificações técnicas necessárias, desde que devidamente identificados.
5.2 - Disponibilizar pontos de rede para o equipamento.
5.3 - Disponibilizar pontos de conexão elétrica para o equipamento.
5.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao objeto contratado, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
5.5 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.6 - Restituir, mediante recibo e ao final do contrato, os bens cedidos por empréstimo, em perfeitas condições de uso, quando for o caso.
5.7 - Pagar à CONTRATADA, em caso comprovado de dolo ou culpa da CONTRATANTE, o montante correspondente ao conserto dos equipamentos, na hipótese de eventual dano causado aos mesmos.
5.8 – A FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios, não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6 - GARANTIA E SUPORTE
6.1 - Durante a vigência do contrato, a manutenção de hardware locado será de responsabilidade da CONTRATADA, cobrindo-se qualquer quebra que possa ocorrer, com o limite de 4 (quatro) horas para atendimento remoto, e, em até 12 (doze) horas para o reparo efetivo do problema, a partir da abertura do chamado, seja por e-mail ou telefone. Deve ser considerado como horário comercial o período das 08:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
6.2 - Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a CONTRATADA deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 5 (cinco) dias a partir da data do registro de ocorrência inicial.
6.3 - Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivos de reparos mecânicos, que ultrapassem a previsão do item 6.2.
6.4 - Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a CONTRATANTE poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência.
6.5 - A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento que será responsável pela abertura de chamados de solicitações e suporte técnico.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
(em papel timbrado da empresa participante)
À
FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS
Ref. Processo n° CC0044/2022
1. A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra-assinado, para os fins do processo n° CC0044/2022, apresenta a seguinte proposta de preço:
2.
ITEM | TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | DESKTOP, CONFORME DESCRITIVO NO ANEXO I – ITEM 3 | 05 | R$ - | R$ - | R$ - |
2 | NOTEBOOK, CONFORME DESCRITIVO NO ANEXO I – ITEM 3 | 150 | R$ - | R$ - | R$ - |
VALOR GLOBAL 12 (DOZE) MESES R$ (XXX.XXX, XX)
VALOR GLOBAL POR EXTENSO:
1.1 Especificar os equipamentos novos ofertados, além de identificar a marca e modelo dos Equipamentos.
1.2. Os primeiros 10 (dez) equipamentos deverão ser disponibilizados em até 15 (cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato;
1.3. DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados.
1.4. A simples apresentação da proposta, implicará que a proponente considerou para fins da FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta contratação emergencial preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
1.5. O pagamento será realizado de acordo com os equipamentos efetivamente locados e atestados por profissional designado pela Fundação do ABC – Central de Convênios.
(Local), .......... de de 2022.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
ANEXO III
MODELOS DE ETIQUETAS PARA CAPA DOS ENVELOPES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS
COLETA DE PREÇOS Nº CC0044/22
Razão Social: CNPJ N°
Endereço do Proponente: Nome do Representante Legal/Responsável E-mail: Telefone: Data de Recebimento .
Horário hrs min.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS COLETA DE PREÇOS Nº CC0044/22
Razão Social: CNPJ N°
Endereço do Proponente: Nome do Representante Legal/Responsável E-mail: Telefone: Data de Recebimento Horário hrs min.
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA – PROCESSO Nº
/2022
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PARA ATENDER O – PROCESSO Nº .
CONTRATADA: .
Por este instrumento, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o N.º 57.571.275/0004-45, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – SP, neste ato representada pelo seu Diretor Geral Sr. XXXXXXXXXXXXX, <qualificação>, portador da cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXX, inscrito do CPF/MF sob o n° XXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx , – XX – CEP:
, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada “CONTRATADA”, tendo em vista o Processo Administrativo nº , tem por justo e acordado as seguintes condições:
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de informática, visando atender as necessidades da Fundação do ABC – Central de Convênios, rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, processo administrativo, proposta comercial e seus anexos, os quais fazem parte integrante desta avença.
2.0 - PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite de 48 (quarenta oito) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.0 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato.
3.2 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
3.3 – Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor global disposto na Cláusula 9.0 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro global estipulado.
3.4 – O valor global poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE e desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.5 – Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.6 – Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 9.0, deverá a CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 4.7 do presente instrumento.
3.7 – O descumprimento das Cláusulas 3.3 a 3.6 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor global do Contrato.
3.8 – A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos nos moldes a seguir estabelecidos:
Item | Especificações | Quantitativos |
Desktop | Sistema: Windows 10 Pro | 05 |
Processador: I5 (No mínimo 8ª Geração) | ||
Memória: 8GB | ||
Mouse | ||
Teclado | ||
HD: 500GB ou SSD: 240GB | ||
Notebook | Sistema: Windows 10 Pro | 150 |
Processador: I5 (No mínimo 8ª Geração) | ||
Memória: 8GB | ||
SSD: 240GB | ||
Tela: mínimo 15.6 polegadas | ||
Mouse | ||
Teclado numérico lateral | ||
Pacote office | Pacote Office 365 Offline ou versão 2019 ou superior (licença do OFFICE: Word, Excel, Power Point) | 155 |
3.9 – A CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar
alguma irregularidade, notificará a CONTRATADA.
3.10 – Disponibilizar os equipamentos de acordo com as quantidades solicitadas para pronta utilização, para atender as demandas da CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias corridos da assinatura do Contrato; informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido.
3.10.1 O xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xx 0x xxxx xx 00 (xxx) equipamentos, será em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato;
3.10.2- As entregas serão no minimo em lotes de 10 (dez) equipamentos por vez, em data pré- agendada pela Contratante;
3.10.3 - A partir da 2ª entrega, o prazo deverá ser no máximo 05 (cinco) dias corridos após a solicitação da Contratante;
3.11 – Deverá conduzir os trabalhos relacionados, objeto do presente instrumento, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor.
3.12 – Guardar absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE, as quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto do presente contrato.
3.13 – Indicar o representante responsável por gerenciar o contrato devendo este ser apresentado a CONTRATANTE como intermediário das relações de serviços estabelecidas ao seu eficaz cumprimento e que, em eventual caso de substituição do mesmo seja comunicada imediatamente de forma expressa, de forma que não haja interrupção ou prejuízo do andamento dos serviços.
4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
4.1 - Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato.
4.2 - Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.7 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
4.8 - A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda contratada, incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC e, subsidiariamente, a lei 8.666/93.
4.9 - Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais.
4.10 - A CONTRATADA deverá adotar as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais de seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
4.11 – A CONTRATADA garantirá a execução do objeto através de pessoas habilitadas e treinadas.
4.12 - A CONTRATADA deverá manter durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
4.13 - Assume a CONTRATADA a responsabilidade Civil e Criminal pela Legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.14 – Fica vedada à CONTRATADA a subcontratação objeto de contrato, bem como a execução deste através de terceiros sem expressa anuência da CONTRATANTE, que deverá motivar eventual liberação.
4.15 - A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente por quaisquer ações administrativas e/ou judiciais, movidas por seus prestadores, empregados ou ex empregados, nas quais figure a CONTRATANTE como responsável subsidiária ou solidária, em decorrência do presente contrato, comprometendo-se a requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventual demanda judicial, sem prejuízo do direito de regresso contra a CONTRATADA, caso o pedido de exclusão seja negado.
4.16 – A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
4.17 – Os equipamentos deverão ser novos, bem como estarem em boas condições de uso e em perfeito funcionamento.
4.18 – Os equipamentos, peças e componentes não devem estar fora de linha de produção dos fabricantes na data da realização da contratação, bem como na data de assinatura do contrato.
4.18 – Os equipamentos fornecidos devem possuir o mesmo padrão de cores entre si e entre os periféricos.
4.19 – A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos nas condições necessárias para uso imediato, assim que entregue agendando a instalação com os responsáveis.
4.20 - A CONTRATADA deverá fornecer os insumos necessários para o bom funcionamento dos equipamentos.
4.21 – Os equipamentos deverão vir embalados e as verificações que implicarem na abertura do equipamento, deverão ser realizadas por representante legal ou credenciado da CONTRATADA,
a fim de preservar a garantia dos equipamentos e recolocação do lacre.
4.22 – Após a entrega, o CONTRATANTE realizará por um período de até 7 (sete) dias úteis testes, quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e condições do Contrato compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta.
4.23 – Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubo, furto e desastres naturais.
4.24 – A CONTRATADA deverá fornecer todos os softwares e licenças originais.
4.25 – Durante a vigência do contrato, a manutenção de hardware locado será de responsabilidade da CONTRATADA, cobrindo-se qualquer quebra que possa ocorrer, com o limite de 4 (quatro) horas para atendimento remoto, e, em até 12 (doze) horas para o reparo efetivo do problema, a partir da abertura do chamado, seja por e-mail ou telefone. Deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 17 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
4.26 – Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a CONTRATADA deverá providenciar a correção do problema em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 5 (cinco) dias a partir da data do registro de ocorrência inicial.
4.27 – A CONTRATADA deverá substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivos de reparos mecânicos, que ultrapassem a previsão dos itens 4.25 e 4.26.
4.28 – Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a CONTRATANTE poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência.
4.29 – A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento que será responsável pela abertura de chamados de solicitações e suporte técnico.
4.30 - Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como danos causados pelos equipamentos.
4.31 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se a:
5.1 - Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, possibilitando-lhes executar os serviços e as verificações técnicas necessárias, desde que
devidamente identificados.
5.2 - Disponibilizar pontos de rede para o equipamento.
5.3 - Disponibilizar pontos de conexão elétrica para o equipamento.
5.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao objeto contratado, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
5.5 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.6 - Restituir, mediante recibo e ao final do contrato, os bens cedidos por empréstimo, em perfeitas condições de uso, quando for o caso.
5.7 - Pagar à CONTRATADA, em caso comprovado de dolo ou culpa da CONTRATANTE, o montante correspondente ao conserto dos equipamentos, na hipótese de eventual dano causado aos mesmos.
5.8 – A FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios, não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.0 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A Contratante fiscalizará à execução dos serviços através de funcionário (s) designado (s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido Contratante Unidade, à CONTRATADA.
6.2 – A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos em memorial ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
6.3 – O exercício de fiscalização por parte da Contratante não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à Unidade por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7.0 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 – A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
7.2 – Os pagamentos serão realizados mensalmente no trigésimo dia do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período;
7.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
7.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
7.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
7.7 – As notas fiscais deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores;
7.8 - A CONTRATANTE procederá a retenção tributária, referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal;
8.0 – DO RECEBIMENTO
8.1 – No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
8.2 – A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
9.0 – DO VALOR
9.1 – Dá ao presente contrato o valor mensal de R$ , perfazendo o valor global no importe de R$ .
10.0 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
10.1 – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
10.2 – Fica definido o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
10.2.1 – Na eleição do Índice:
10.2.1.1 – Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
10.2.2 – Na periodicidade:
10.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
10.2.3 – Na incidência:
10.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 10.2.1.1. e 10.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta), desde que observado que o reajuste não poderá ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme cláusula 4.7.
10.3 – A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
10.4 – A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
11.0 – DAS PENALIDADES
11.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
11.2 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
11.3 – Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, por inexecução parcial do contrato, podendo a CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo.
11.4 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
11.5 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE.
11.6. – Multa de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
11.7 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
11.8 – O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo;
11.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o
caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
12.0 - DA RESCISÃO
12.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de
(30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
12.2 - O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a Contratante mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba a CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
12.3 - A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
12.4 - Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da Contratante, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.5 - A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público.
12.6 - No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar a CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo.
12.7 - A presente avença poderá ser rescindida mediante aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, que objetive a substituição da contratação para melhor adequação dos serviços prestados, atendendo ao interesse público primário.
13.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos, processo administrativo, proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis;
13.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato;
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, .
Nome: CPF:
FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS
Nome: CPF:
CONTRATADA
Testemunhas:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF:
(ESTA PÁGINA PERTENCE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS – PROCESSO Nº CC0044/22)