CONTRATO Nº 140/2022
CONTRATO Nº 140/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0081/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0038/2022
Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de Riacho de Santana e a Empresa Folha Verde Construtora e Jardinagem Ltda-ME.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a Prefeitura do Município de Riacho de Santana, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14.105.191/0001-60, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa Folha Verde Construtora e Jardinagem Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 10.758.611/0001-57, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx x Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr° Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG n° 03.925.459-34, Expedida por SSP/BA, residente e domiciliado na Fazenda Laranjeira, s/n, Distrito de Botuquara, zona rural, Riacho de Santana-BA, CEP 46470- 000, de ora em diante denominada CONTRATADA, por força do Pregão Eletrônico nº 0038/2022 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Jardinagem, tais como: fornecimento e plantio de arbustos ornamentais, poda de árvores, incluindo remoção do entulho, corte raso e recorte de árvores, manutenção mensal de áreas verdes, irrigação, limpeza manual de vegetação em terreno, entre outros, na sede, nos povoados e distritos do município, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sob o regime de menor preço global.
1.2 - O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual (EPIs), ferramentas, equipamentos e todo o material indispensável à boa execução dos serviços, neste termo de referência, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir na prestação dos serviços, observadas as normas e a legislação vigente;
1.3 - No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar a relação dos funcionários que prestarão os serviços, junto com suas respectivas carteiras de trabalho e previdência social devidamente registradas no órgão competente, sendo no mínimo: 08 (oito) funcionários, incluindo um supervisor/encarregado e auxiliares de jardinagem e (01) jardineiro com no mínimo 01 ano de experiência.
SUDECAP: MG 04/2021 | |
ORSE: SE 2/2022 | |
SEINFRA: CE 01/2022 | |
SINAPI: BA 01/2022 | OBRA: MANUTENÇÃO DA JARDINAGEM |
SICRO3: BA 10/2021 EMBASA: BA |
01/2022 | |||||||||
(preço desonerado) | |||||||||
Planilha Orçamentária | |||||||||
Item | Tipo | Banco | Código | Serviço | Descrição do Serviço | Un/Mês | Qtd. | Preço Unit | Preço Total |
1 | Composição | ORSE | 12135 | GRAMA BATATAIS EM PLACAS, FORNECIMENTO E PLANTIO | Fornecimento e plantio de grama da espécie batatais, em placas, nas áreas verdes do município (sede e zona rural) que demandam o item. | M2 | 100 | R$ 10,05 | R$ 1.004,87 |
2 | Composição | ORSE | 2397 | Fornecimento e plantio de arbustos ornamentais | Fornecimento e plantio de arburtos ornamentais e arbustos para cerca-viva, nas áreas do município (sede e zona rural) que demandam o item. | UN | 50 | R$ 18,73 | R$ 936,36 |
3 | Composição | ORSE | 10568A | Poda de arvores, inclusive remoção de entulho | Poda de árvores do município (sede e zona rural), inclusive, coletando, transportando e destinando o resíduo gerado pelo serviço de poda | UN | 250 | R$ 36,93 | R$ 9.232,63 |
4 | Composição | SINAPI | 98529 | CORTE RASO E RECORTE DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 X.XX_05/2017 | Corte de árvores com diâmetro maior ou igual a 0,20 m e menor que 0,40 m em que haja a necessidade, na sede ou zona rural, inclusive, coleta, transporte e destinação do resíduo gerado pela serviço. | UN | 10 | R$ 34,15 | R$ 341,53 |
5 | Composição | SINAPI | 98530 | CORTE RASO E RECORTE DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 X.XX_05/2018 | Corte de árvores com diâmetro maior ou igual a 0,40 m e menor que 0,60 m em que haja a necessidade, na sede ou zona | UN | 5 | R$ 57,86 | R$ 289,28 |
rural, inclusive, coleta, transporte e destinação do resíduo gerado pela serviço. | |||||||||
6 | Composição | SINAPI | 98531 | CORTE RASO E RECORTE DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,60 X.XX_05/2018 | Corte de árvores com diâmetro maior ou igual a 0,60 m em que haja a necessidade, na sede ou zona rural, inclusive, coleta, transporte e destinação do resíduo gerado pela serviço. | UN | 5 | R$ 140,07 | R$ 700,36 |
7 | Composição | SINAPI | 85185 | Poda e limpeza de arbustos tipo cerca viva | Podas das cercas-vivas das áreas verdes públicas do município, inclusive, remoção e limpeza dos resíduos gerados pelo serviço. | M2 | 1500 | R$ 3,05 | R$ 4.567,60 |
8 | Composição | SEINFRA | C1787 | MANUTENÇÃO MENSAL DE ÁREAS VERDES - IRRIGAÇÃO | Manutenção mensal para garantir o serviço de irrigação das áreas verdes do município (sede e zona rural), incluindo custos com caminhão- pipa. | HA | 1 | R$ 5.687,08 | R$ 5.687,08 |
9 | Composição | SEINFRA | C1499 | IRRIGAÇÃO DIÁRIA DE ÁREA PLANTADA | Irrigação diárias das áreas públicas plantadas, de acordo com a necessidade. | M2 | 15.841,64 | R$ 0,15 | R$ 2.411,94 |
10 | Composição | SICRO3 | 4413989 | Plantio de mudas arbóreas com porte de 30 a 80 cm em covas de 0,60 x 0,60 x 0,60 m | Fornecimento e plantio de mudas arbóreas (nativas ou não; frutíferas ou não) de acordo com a necessidade do município, na sede ou na zona rural. | un | 50 | R$ 8,50 | R$ 425,09 |
11 | Composição | ORSE | 10234 | Grama esmeralda em placas, fornecimento e plantio | Fornecimento e plantio de grama do tipo esmeralda nas áreas públicas do município que demandem do item. | m2 | 100 | R$ 12,20 | R$ 1.220,46 |
12 | Composição | SINAPI | 98520 | APLICAÇÃO DE ADUBO EM SOLO. AF_05/2018 | Adubação do solo em áreas que demandem o serviço. | M2 | 500 | R$ 1,60 | R$ 797,81 |
13 | Composição | SINAPI | 98524 | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM XXXXXX.XX_05/2018 | Limpeza manual das áreas verdes do município (sede ou zona rural), inclusive capina e remoção de lixo dos canteiros; | M2 | 6000 | R$ 1,61 | R$ 9.683,30 |
14 | Composição | SINAPI | 98519 | REVOLVIMENTO E LIMPEZA MANUAL DE SOLO. AF_05/2018 | Limpeza do solo de áreas que demandem o serviço, tanto na sede quanto na zona rural | M2 | 500 | R$ 1,07 | R$ 532,89 |
15 | Composição | SUDECAP | C1784 | ROÇAMENTO COM ROÇADEIRA MECÂNICA | Manutenção dos canteiros do município (sede ou zona rural), incluindo a poda e limpeza da grama. | M2 | 6000 | R$ 0,21 | R$ 1.278,93 |
16 | Composição | EMBASA | 17.05.02 | APLICACAO MECANIZADA DE FORMICIDAS PARA CONTROLE DE PRAGAS E FORMIGAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | Aplicação de inseticida, quando solicitado, para controle de formigas, insetos e demais pragas de área plantada | M2 | 6000 | R$ 0,33 | R$ 1.973,20 |
VALOR TOTAL MENSAL DOS ITENS: R$ 41.083,33 (quarenta e um mil oitenta e três reais e trinta e três centavos). | R$ 41.083,33 | ||||||||
VALOR TOTAL ANUAL DOS ITENS (12 MESES): R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais). | R$ 493.000,00 |
1.4- DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
1. Manutenção e conservação de áreas verdes da Sede e Zona Rural do Município de Riacho de Santana/BA;
2. Poda de pequena monta: execução de serviços rotineiros de poda de arbustos (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas vivas) e de árvores de pequeno porte (ou aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 2,0 metros);
3. Delimitação e remodelagem dos canteiros, com aplicação de delimitador de canteiros ecológico;
4. Revolvimento do solo, conforme necessidade;
5. Limpeza da área do jardim e retirada do lixo;
6. Remoção dos dejetos oriundos das podas de limpeza conforme necessidade;
7. Aplicação de defensivos visando combater pragas e moléstias;
8. Adubação química e orgânica, para a adequação dos níveis de fertilidade do solo às exigências das plantas;
9. Colocação de terra preta sempre que necessário;
10. Limpeza, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas daninhas do canteiro e gramado;
11. Plantio de novas espécies vegetais, sempre que necessário;
12. Corte de grama de toda área gramada dos prédios elencados no objeto deste Termo;
13. Plantação de mudas novas (folhagens, flores e árvores) quando houver manutenção do paisagismo;
14. Reposição de grama nas áreas faltantes;
15. Controle ecológico de pragas e doenças;
16. Quando necessário efetuar o controle químico corretivo;
17. Aplicação de produtos, com a devida proteção ambiental, dos funcionários e pessoas;
18. Poda e limpeza de árvores com galhos sobre telhado dos prédios;
19. Remoção de galhos no entorno dos jardins;
20. Remoção de árvores e arbustos secos;
21. Limpeza e poda disciplinar nos arbustos e árvores dos diversos canteiros e áreas dos jardins do CONTRATANTE;
22. Rega, limpeza e manutenção das folhagens internas;
23. Rega diária do jardim dos prédios em dias de calor intenso, realizar a rega duas vezes ao dia;
24. Replicar e expansão de mudas sadias e existentes na unidade;
25. Manutenção de taludes (capina e recorte);
26. Irrigação diária de áreas plantadas, com ou sem caminhão-pipa.
ROTINA DO SERVIÇO DE JARDINAGEM DIARIAMENTE:
1. Irrigação dos jardins, com especial atenção no período de estiagem;
2. Manutenção dos gramados;
3. Retirada de ervas daninhas e folhas velhas ou danificadas;
4. Vistoria e controle de pragas e doenças;
5. Manutenção dos canteiros;
6. Substituição de plantas mortas ou decadentes;
7. Recomposição dos espaços “carecas” com espécies adequadas ao projeto de paisagismo;
8. Combate a formigas e cupins, saúvas e outros insetos nocivos e pragas diversas;
9. Corte e nivelamento do gramado, com equipamento próprio;
10. Poda de arbustos e galhos de árvores, se necessário;
11. Rastelamento e recolhimento de folhas caducas;
12. Substituição de mudas de plantas inadequadas, fenecidas ou decadentes por mudas novas das espécies apropriada;
13. Colocação de terra vegetal preta, previamente adubada, nos canteiros já existentes;
14. Descompactação do solo;
15. Manutenção dos vasos com plantas ornamentais;
16. Efetuar a coleta de resíduos nos canteiros;
17. Recolher e armazenar os aparos do jardim (folhas caducas, corte de grama, poda de árvores e arbustos) em local apropriado para compostagem ou para destinação adequada.
ROTINA DO SERVIÇO DE JARDINAGEM SEMANALMENTE OU QUANDO SOLICITADO:
1. Coletar o adubo orgânico produzido e efetuar a adubação das plantas;
2. Abrir covas para adubação de plantio de mudas de árvores ornamentais, em áreas adjacentes aos jardins do prédio, destinadas à arborização;
3. Agregar periodicamente os adubos necessários ao processo de compostagem;
4. Efetuar a composição e manutenção dos vasos com plantas ornamentais, sempre que solicitado;
5. Retirar toda a terra e outras sobras dos jardins, porventura, deixadas nos gramados e calçadas, quando da execução dos serviços e, efetuar a varrição posterior das calçadas;
6. Revolver todo material das composteiras, se houver, no prazo máximo de 15 em 15 dias;
7. Roçar o mato, quando necessário, e dar destinação adequada as aparas produzidas;
8. Efetuar a limpeza da área verde retirando todo lixo e entulho ali encontrado.
EQUIPE DE TRABALHO E QUALIFICAÇÃO MINIMA
Equipe de trabalho composta por no mínimo 08 (oito) funcionários, incluindo um supervisor/encarregado, jardineiro com no mínimo 01 ano de experiência e conhecimento técnico para o exercício da função comprovados em serviços de jardinagem e auxiliares de jardinagem, para prestação de serviço em jardinagem incluindo serviço de poda, plantio, retirada de resíduos de jardinagem, adubação, irrigação, podas, combate de ervas e insetos e demais acima citados.
O horário de trabalho dos profissionais acima será diariamente de segunda-feira a sexta feira das 08h00 às 17h00 e nos sábados das 08h00 às 12h00, preferivelmente na primeira semana de cada mês.
2 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Edital do Pregão Presencial nº 0038/2022;
2.1.2 - Proposta da Contratada.
2.1.3 – Ata de Julgamento
2.2 - Os documentos referidos em 2 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da primeira ordem de início de serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, conforme possibilidades previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4 – DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta final da contratada, o qual totaliza o valor mensal de R$ 41.083,33 (quarenta e um mil oitenta e três reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais), conforme item I deste contrato.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2022, a saber:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 02.11 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | ||
02.05 – Secretaria Municipal de Educação | |||
Projeto/Atividade | 2026 – Gestão das Ações da Secretaria de Meio Ambiente | R$570.616,28 | |
2288 – Manutenção de Unidades de Ensino e Quadras Poliesportivas | R$240.949,84 |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
5- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da primeira ordem de início de serviços, podendo ser aditivado conforme possibilidades previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
5.2 - O objeto deste contrato deverá ser de acordo medição, a partir da requisição do setor competente.
5.3 – O não fornecimentos dos serviços descritos no anexo I deste instrumento contratual em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ordem de serviços ensejará as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10520/2002.
6 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados pelo Setor da Tesouraria desta Prefeitura, em até 90 (noventa) dias, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) notas fiscais/faturas devidamente acompanhada da medição dos serviços em conformidade com o anexo I do Edital;
b) cópia das certidões negativas de Débitos e Tributos Federais e Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Estadual da sede da licitante, Fazenda Municipal da sede da licitante e da Justiça do Trabalho;
c) cópia do recolhimento dos pagamentos previdenciários e trabalhistas do último mês anterior à realização do serviço;
6.2 – Os valores das Notas Fiscais deverão estar em conformidade com os preços deste contrato, as notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções ou em seus valores não estiverem conforme o contrato serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
6.3 - À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
7 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese transferir o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
8 - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 - A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - O não fornecimento dos serviços objeto deste instrumento determinado pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do contrato e ensejará ainda as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10520/2002.
9.2 - À CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 9.1, no caso de descumprir quaisquer outras obrigações a ela imposta no presente ajuste.
9.3 – Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.4 - A inexecução total ou parcial do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
9.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.7 - Requisitado o serviço da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da Administração poderá ser requisitado o mesmo serviço da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
9.8 - As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
9.9 - As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Riacho de Santana/BA.
10 – DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
11- DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar os serviços estabelecidos neste Termo. Fica designado para fiscalização do contrato mediante Portaria n° 015, de 25 de outubro de 2022, o servidor público Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
12.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
12.3 – A Administração poderá, a seu critério, ou devido a nova estruturação dos órgãos da Administração, modificar o quantitativo e locais de prestação de serviços mediante prévio aviso à Contratada.
12.4 – Todos os encargos Trabalhistas e Previdenciários serão de responsabilidade exclusiva da Contratada. O não pagamento dos mesmos ensejará no imediato distrato entre as partes, além das penalidades previstas no item 9.
12.5 – Durante toda a execução do contrato a empresa deverá manter na sede do município escritório devidamente instalado e funcionado para atendimento aos prestadores de serviços;
13 - DA TOLERÂNCIA
13.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
14 – DO FORO
14.1 - Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de RIACHO DE XXXXXXX/BA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Prefeitura Municipal de Riacho de Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Contratante Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Fiscal de Contrato Testemunhas: 1º CPF: | Folha Verde Construtora e Jardinagem Ltda-ME CNPJ n° 10.758.611/0001-57 Sinivaldo Farias Contratada 2º CPF: |