DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 021/2017
Pregão Presencial nº 015/2017 – Internet.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 021/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 PROCESSO Nº 0423/2017
E D I T A L
DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 03/04/2017 HORÁRIO DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: 09:00
VALOR ESTIMADO: R$ 129.100,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais).
A Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá, fará realizar no Departamento de Licitações situada à Xxx Xx. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, neste Município, telefone (00)0000 0000 licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO.
O presente Pregão será processado e julgado em conformidade com as normas deste instrumento, e demais legislações abaixo indicadas:
• Lei Federal nº 8.666/1993;
• Lei Federal nº 10.520/2002;
• Lei Complementar nº 123/2006;
• Lei Municipal nº 572/2006;
Os interessados em obter cópia do edital deverão fazer o download dos arquivos através do site http:// xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx, ou através de solicitação formal para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando no mínimo o nome do interessado, a razão social no caso de pessoa jurídica, CNPJ e telefone para contato, ou comparecendo até o dia anterior à data da sessão do presente instrumento no Departamento de Licitações, situada à Xxx Xx. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nos horários das 08:00 as 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
I – OBJETO:
1 - O objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet dedicado, bidirecional e simétrico, na velocidade mínima de 100 mbps, fornecidos através de fibra ótica, para um período de 12 (doze) meses, e a instalação de cabos de fibra ótica em diversos departamento da Prefeitura distribuídos na cidade.
II - VISTORIA TÉCNICA:
2 - As empresas interessadas deverão conhecer as instalações onde serão instalados os equipamentos e prestado os serviços e para tanto será necessário realizar VISTORIA TÉCNICA nos locais, para um melhor entendimento do escopo do projeto, na oportunidade serão sanadas dúvidas quanto às condições de trabalho, dentre outras informações necessárias, sendo que no ato da referida vistoria será emitido um Atestado de Vistoria Técnica, conforme modelo especificado no ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA.
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2.1 - Para a realização da vistoria técnica será necessário o credenciamento da pessoa designada para tal fim, devendo para tanto realizar o agendamento com até 2 (dois) dias de antecedência da data de recebimento dos envelopes através do telefone: (00)0000 0000, com o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
III - ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO:
• ANEXO I (Termo de Referência);
• XXXXX XX (Modelo de Atestado de Vistoria);
• ANEXO III (Modelo de Procuração);
• ANEXO IV (Modelo de Declaração de Cumprimento – Habilitação);
• ANEXO V (Modelo de Declaração de ME ou EPP);
• ANEXO VI (Modelo de Proposta de Preços);
• ANEXO VII (Modelo de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da C. F.);
• ANEXO VIII (Minuta do Contrato);
• XXXXX XX (Termo de Ciência e de Notificação);
• ANEXO X (Cadastro de Responsável).
NOTA: Os anexos IX e X serão utilizados somente na assinatura do(s) contrato(s).
IV. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
4.1 – Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:
4.1.1 – De empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.1.2 – Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Santo Antônio do Aracanguá/SP, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e/ou nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02, conforme Súmula 51 do TCESP;
4.1.3 – De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
4.1.4 – Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
4.1.5 – Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição;
4.2 – Poderão participar deste certame as licitantes com objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo que na hora e local acima indicados deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de Proposta de Preços – Envelope n.º 01 e Documentos de Habilitação – Envelope n.º 02.
4.3 – A participação no Pregão se dará através de representante legal presente durante a sessão, devidamente credenciado, que portar os envelopes Proposta e Habilitação, a quem caberá a responsabilidade em ofertar lances exclusivamente verbais, observada data e horário pré-estabelecidos, sendo todos os atos consignados em ata própria.
4.4 - Os serviços de atendimento técnico a distância e in-loco, deverão exclusivamente serem prestados por profissionais vinculados ao CNPJ do licitante vencedora.
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V – DAS DESPESAS:
5.1 - As despesas serão suportadas pelas dotações orçamentárias abaixo indicadas:
FCV nº 17 e CD nº 3.3.90.39.01-01, Funcional Programática nº 04.122.0002-2.005 do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.
VI. DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO:
6.1 – Para o credenciamento deverá ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1 – Tratando-se Procurador, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida do representante legal que o assina, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas de lances e para interpor recurso ou desistir do direito de recorrer (vide modelo de procuração constante no ANEXO III). No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa.
6.1.2 – Tratando-se de Representante Legal, cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhada da ata de eleição da Diretoria em se tratando de sociedade anônima, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.2. - Atestado de Vistoria Técnica emitido pela Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP, conforme ANEXO II.
6.3 – O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.4 – ANEXO IV – Minuta da Declaração de Requisitos da Habilitação.
6.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior à fase de habilitação, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, deverão apresentar, também para o credenciamento, declaração, conforme modelo constante do ANEXO V de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
6.5.1 – Nos casos em que as microempresas ou empresas de pequeno porte, não estejam com o Contrato Social regularizado no enquadramento de ME/EPP/MEI, deverão apresentar DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL.
6.6 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
6.7 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.8 – Na hipótese de ocorrer lapso do licitante e o mesmo colocar os documentos de credenciamento, bem como qualquer documento pertinente à proposta de preços dentro do envelope de habilitação, ou vice-versa, o respectivo envelope poderá ser aberto pelo representante do licitante e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma
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vez que citado documento se encontra no recinto, bem como somente após o encerramento do credenciamento é que os envelopes proposta e habilitação serão entregues ao Pregoeiro, o que deverá ser registrado em Ata.
6.9 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
VII - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
7.1 - Os interessados em participar da presente licitação deverão comparecer com os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO e entregar diretamente na sala do Departamento de Licitações, situada à Xxx Xx. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, neste Município, no dia 03/04/2017 no horário das 09:00, contendo em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” PREGÃO Nº /
Razão Social da Licitante CNPJ
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO” PREGÃO Nº /
Razão Social da Licitante CNPJ
VIII – DO CONTEÚDO E APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS:
8.1 - O Envelope nº. 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS” - deverá conter em seu interior a Proposta de Preços propriamente dita, apresentada em uma única via, em papel timbrado da empresa, de forma clara e legível, em língua portuguesa, salvo quanto às palavras técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas, encadernadas, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo apresentado no ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
8.2 - As proponentes poderão apresentar preços para todo o objeto licitado.
8.3 - A Proposta de Preço deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
8.3.1 – Número deste Pregão;
8.3.2 – Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscrição Estadual, Telefone e Fax do Licitante;
8.3.3 – Preço Mensal e Global dos Serviços Observando o Modelo estabelecido no ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
8.3.4 – Validade da Proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes;
8.3.5 – Nome e Número do Banco, Número da Agência e Número da Conta Corrente da Proponente.
8.4 - Os valores deverão estar expressos em reais (R$), com no máximo duas casas decimais.
8.5 - O Valor Global da Proposta deverá estar grafado também por extenso, sendo que em caso de divergênciaentre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.6 – Todos os preços deverão estar incluídos todos os custos indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas.
8.7 - As Propostas que eventualmente não tenha apresentado preço para todas as especificações e quantidades
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contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, serão automaticamente desclassificadas.
8.8 - Poderão ser admitidos erros de natureza formal nas propostas, desde que sua exata compreensão não comprometam o interesse público.
8.9 - Indicação e todos os dados da(s) pessoa(s) responsável(is) pela assinatura do contrato, caso a empresa seja vencedora, sendo ele no mínimo: Nome completo, nacionalidade, estado civil, cargo/função exercida na empresa (diretor, sócio, procurador, etc), nº da cédula de identidade (RG), número de inscrição no cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), endereço residencial (rua/avenida, número do logradouro, bairro, cep, cidade e estado), email e telefone para contato.
IX – DO CONTEÚDO E APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO:
9.1 - O Envelope nº. 2 - “DOCUMENTAÇÃO” - deverá conter em seu interior os documentos relativos a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, com suas páginas numeradas, encadernadas, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ao final.
9.2 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
9.2.1 - Cédula de Identidade, (em se tratando de Firma Individual).
9.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual.
9.2.3 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, Ato Constitutivo e respectiva alteração, se houver, e em caso de Sociedade por Ações, acompanhada de documentos de eleição dos seus administradores.
9.2.4 - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, de que a licitante não possui em seu quadro de colaboradores, empregados que se enquadrem nas situações previstas no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal salvo na condição de Aprendiz, conforme ANEXO VII - MODELO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F.
9.2.5. Os documentos relacionados nos subitens "9.2.1." a "9.2.3" não precisarão constar do Envelope nº 2 - Documentação se tiver sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.3 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA consistirá em:
9.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, pertinente e compatível com o objeto desta licitação (CNPJ).
9.3.2 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei, que deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
9.3.2.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais;
9.3.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada;
9.3.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
9.3.3 Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND -
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Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, caso não conste na certidão de regularidade da Fazenda Nacional, item
9.3.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
9.3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
9.3.6 – Quanto as ME´s e Empresas de Pequeno Porte:
9.3.5.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal neste certame, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3.5.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.5.3 - A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado à Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma dos incisos XVI e XXIII da Lei Federal n.º 10.520 e art. 45, II, da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.4 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA consistirá em:
9.4.1 - Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão.
9.5 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL consistirá em:
9.5.1 - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.5.1.1 - O atestado deverá estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar, no mínimo, a
prestação de serviços de acesso à internet dedicado, na velocidade mínima de 50 mbps.
9.5.2 - Declaração de que a licitante atende a todos os itens do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. X – DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
São os procedimentos a serem realizados para a realização do pregão:
10.1 – Abertura da Sessão:
10.1.1 – No dia, hora e local designados neste edital, os licitantes deverão estar legalmente representados ou por terceiros devidamente credenciados, com poderes específicos para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO.
10.1.2 – Instalada a sessão pública do pregão, após o credenciamento dos participantes, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas comerciais. Em seguida será verificada a conformidade das propostas com os requisitos deste Edital.
10.1.2.1 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital,
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considerando-se os requisitos estabelecidos neste certame, por ofício ou por manifestação dos licitantes presentes e credenciados.
10.1.3 – No curso da sessão, uma vez definida a classificação provisória, o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, detentores de propostas de preços até 10% superiores a menor proposta, de forma seqüencial a apresentar lances verbais a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.1.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.1.4.1 – Para efeito de seleção, será considerado o MENOR PREÇO POR XXXX.
10.1.4.2 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e com apenas duas casas decimais depois da vírgula, inferiores à proposta de menor valor, observada a redução mínima de R$ 200,00 (duzentos reais) entre os lances. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o MENOR PREÇO POR LOTE.
10.1.5 - O pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, até o momento em que não sejam ofertados novos lances menores aos já ofertados.
10.1.6 - A etapa de lances será encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.1.7 - Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
10.1.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as Propostas apresentadas na ordem crescente de valores.
10.1.9 - Poderá o Pregoeiro negociar com a autora da oferta de menor valor global com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1.10 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das Propostas.
10.1.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será determinada, pelo Pregoeiro, a abertura do envelope de N.º 2, contendo os documentos de Habilitação de seu autor.
10.1.12 - Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
10.2 – Da Habilitação:
10.2.1 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a aceitabilidade da melhor oferta, será aberto pelo Pregoeiro o envelope “Documentação” da respectiva licitante vencedora do certame para verificação quanto ao atendimento das condições de habilitação exigidas no edital.
10.2.2 - Constatando, o Pregoeiro, o atendimento pleno pela licitante de todas as exigências editalícias, a declarará vencedora deste Pregão.
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10.2.3 - Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, fica facultada à Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP a aplicação de multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta da proponente em questão, sendo-lhe assegurado o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação que regula a matéria, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
XI - DAS IMPUGNAÇÕES, CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS:
11.1 - A formalização de consultas, esclarecimentos ou impugnações, observados os prazos legais, poderão ser efetivados por meio de documento devidamente entregue junto ao setor de protocolo da municipalidade, sito na Xxx Xx. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, sempre dirigido ao Pregoeiro, informando o número do processo e número do pregão. Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica, via fax, via e-mail ou consulta verbal.
11.2 - As Impugnações, consultas ou esclarecimentos ao edital serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
11.3 - Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
XII - DOS RECURSOS:
12.1 - Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
12.1.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará na decadência do direito de recurso.
12.1.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.2 - Julgados os recursos, será classificada em 1º lugar a empresa vencedora e homologado o certame.
12.3 - Os envelopes contendo a documentação relativa à documentação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro até a efetiva formalização do Termo de Ata.
12.4 - Não serão aceitos recursos efetivados através de ligação telefônica, via fax, via e-mail ou verbal, devendo os mesmos obrigatoriamente serem protocolados no Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, sito na Xxx Xx. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, sempre dirigido ao Pregoeiro, informando o número do PREGÃO em tela.
12.5 - Os envelopes contendo a documentação relativa à documentação das licitantes desclassificadas permanecerão sob custódia do Pregoeiro até a efetiva formalização do(s) contrato(s), decorrido o ato de publicação do certame, mediante requerimento próprio, retirar os envelopes no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o qual os mesmos serão inutilizados.
XIII – DO JULGAMENTO:
13.1 – O licitante somente será declarado vencedor se sua proposta final contemplar a melhor oferta, aplicando- se o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR XXXX.
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XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
14.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14.3 - Em caso de não atendimento dos requisitos estabelecidos a empresa incorrerá nas penalidades previstas neste edital, sendo que os atos administrativos de adjudicação e homologação serão anulados, bem como será convocada a licitante classificada em 2º lugar e assim sucessivamente.
XV – DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA:
15.1 - Entregar o objeto licitado, conforme especificações deste edital e seus anexos e em consonância com a Proposta de Preço.
15.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP.
15.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados à Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
15.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.6 - A licitante vencedora assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP afazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com este pagamento.
15.7 - Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto da presente licitação.
15.8 - Arcar com despesas de deslocamento e hospedagem da equipe técnica.
15.9 - Facilitar a supervisão e acompanhamento dos trabalhos pela Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente edital.
15.10 - Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e / ou incorreta ou descuidada utilização.
15.11 - Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive, alimentação e transporte, compreendendo-se o deslocamento do empregado do seu endereço residencial até o local de trabalho, bem assim do local de trabalho até sua residência, quando em serviço, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias prevêem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da
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XVI – DOS PRAZOS:
16.1 - O prazo de prestação dos serviços de fornecimentos de link será de 12 (DOZE) MESES, contados da ordem de incío dos serviços, podendo o mesmo ser prorrogado dentro dos limites legais, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.666/93.
16.1.1 O prazo para prestação dos serviços de instalação e distribuição dos cabos de fibra ótica será de até 40 (quarenta) dias contados da emissão da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado por mais 20 (vinte) dias mediante justificativa.
16. 2 - Será emitida Ordem de Serviço referente ao serviço a ser contratado, respeitando-se no entanto o prazo contratual de 12 (DOZE) MESES e respectivas prorrogações contratuais dispostas no Inciso IV do artigo 57 da Lei 8.666/93.
XVII – DOS REAJUSTES FINANCEIROS :
17.1 - De acordo com a legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, o reajuste de preços deverá ser anual, portanto, caso haja prorrogação do contrato, o reajuste será feito com base no índice INPC/IBGE, considerada como data base à data da assinatura do contrato.
XVIII – DO CONTRATO:
18.1 - A licitante vencedora do processo licitatório deverá celebrar o contrato que advirá deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório e nos respectivos anexos.
18.2 - A licitante vencedora do processo licitatório deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação, comparecer à sede da Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP para assinatura do contrato e apresentar nova proposta espeficando o valor mensal do link contratado e o valor total dos serviços de instalação dos cabos de fibra ótica nos diversos departamentos desta prefeitura municipal, de acordo com o valor obtido na fase de lances.
18.3 - O contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da empresa, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identidade.
18.4 - Na hipótese de não atendimento à convocação para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê- lo, fica facultado à Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas e desde que o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados monetariamente.
18.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o seu valor estimativo, cumulada com a sua suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação.
18.6 - Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição ou anexação, o presente Edital e seus anexos e a proposta da licitante vencedora.
XIX– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Pregão Presencial nº 015/2017 – Internet.
19.1. Os pagamentos referente aos serviços de fornecimento do link, será pago em 12 (doze) parcelas mensais, mediante emissão de Nota Fiscal no mês posterior ao do serviço prestado, considerando proporcionalmente a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço(s) dos Serviços.
19.1.2 Os pagamentos referente aos serviços de distribuição e instalação dos cabos de fibra ótica nos diversos departamentos da prefeitura, será pago em até 30 (trinta) dias da entrega dos serviços, mediante emissão de Nota Fiscal do serviço prestado, considerando proporcionalmente a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço(s) dos Serviços.
19.2 - O pagamento será efetuado através de ordem de pagamento creditada na conta bancária do fornecedor.
19.2.1 - Para cumprimento do prazo indicado no item anterior a contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal ou em documento que a acompanhe em papel timbrado da empresa (se houver), os dados bancários constantes em sua proposta.
19.3 - Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP será penalizada com multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
19.4 - Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da licitante, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
XX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1 - A licitante contratada estará sujeita às sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. A multa prevista no inc. II do art. citado será aplicada da seguinte forma:
20.1.1 - Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão da responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.
20.1.2 - No caso de inexecução total do Contrato e ainda na ocorrência de atraso injustificado na sua execução, sujeitar-se-á a licitante contratada, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades:
20.1.2.1 - advertência.
20.1.2.2 - multa.
20.1.2.3 - suspensão do direito de contratar com a Administração Pública.
20.1.2.4 - declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
20.1.3 - A sanção de advertência de que trata o subitem 20.1.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
20.1.3.1 - descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no Contrato.
20.1.3.2 - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
20.1.4. A multa de que trata o subitem 20.1.2.2 será aplicada sobre o valor atualizado do contrato, nos seguintes casos:
20.1.4.1 - de 2% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
20.1.4.2 - de 1% nos casos da prestação de serviços estabelecidos neste Pregão incorrerem em qualquer irregularidade.
20.1.4.3 - a multa será cobrada em dobro a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
20.1.5 - A suspensão do direito de contratar com a Administração Pública será aplicada de acordo com a seguinte graduação:
Pregão Presencial nº 015/2017 – Internet.
20.1.5.1 - 1 ano - atraso na efetiva prestação dos serviços licitados.
20.1.5.2 - 2 anos - prestação dos serviços com qualidade inferior ao proposto.
20.1.6 - A declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública será efetuada pelo Prefeito Municipal nos casos de falta grave, tais como:
20.1.6.1 - recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o Contrato.
20.1.6.2 - rompimento unilateral do Contrato.
20.1.7 - Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, será assegurado o contraditório e ampla defesa, sendo que qualquer contestação dever ser feita por escrito, bem como deverá constar dos autos do presente processo.
XXI – DA RESCISÃO:
21.1 - A rescisão das obrigações decorrentes do contratose processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, e posteriores alterações, em especial quando constatado:
21.1.1 - Persistência de infrações após a aplicação da multa prevista na Lei Federal n.º 8.666/93.
21.1.2 - Manifesta impossibilidade por parte da licitante vencedora de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
21.1.3 - Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP.
21.1.4 - Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8666/93.
21.1.5 - Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da licitante vencedora.
21.1.6 - Inobservância da boa técnica na execução dos serviços.
XXII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1 - É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação diligências destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta.
22.2 - As proponentes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.3 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.4 - A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
22.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
22.6 - A Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades.
22.7 - A Administração se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie de acordo com o previsto no artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.8 - Os atos referentes a este processo poderão ser comunicados aos proponentes por qualquer tipo de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, Jornal O Liberal Regional, Seção de Classificados, da cidade de Araçatuba-SP e/ou no endereço eletrônico
Pregão Presencial nº 015/2017 – Internet.
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0000.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Pregão Presencial nº 015/2017 – Internet.
Objeto:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE INTERNET, E INSTALAÇÃO DE CABOS DE FIBRA ÓTICA EM DIVERSOS DEPARTAMENTO DESTA PREFEITURA DISTRIBUIDOS NA CIDADE.
LOTE ÚNICO
Contratação de 01 Acesso à Internet Dedicado Bidirecional e simétrico, na velocidade de 100 Mbps.
Distribuição e instalação de Cabos de Fibra Ótica nos endereços abaixo relacionados, todos na cidade de Santo Antônio do Aracanguá/SP, conforme segue:
a) Paço Municipal – Xxx Xx. Xxx Xxxxx, 000;
b) Centro Administrativo – Rua Ferreirinha, nº 579;
c)Torre Principal de Internet, Xxxxxxxxxxxxx xx Xxx Xx. Xxx Xxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
d) Escola Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Rua Papa Xxxx XXXXX, nº 338;
e) Departamento de Agricultura, Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 45
f) EMEB Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Av. Aracanguá, nº 219;
g) Departamento de Saúde, Avenida dos Eugênios, nº 451;
h) Divisão de Cultura, Rua Papa Xxxx XXXXX, nº 214;
i) Departamento de Meio Ambiente/Desenvolvimento Econômico, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N.
1.1. Acesso:
1.1.1. Acesso à Internet Dedicado, bidirecional e simétrico, na velocidade mínima de 100 Mbps, atendendo-se, pelo menos, às seguintes características:
I – Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com fibra óptica; II – bidirecional (deve trafegar nos dois sentidos);
III – simétrico (deve possuir a mesma velocidade nominal nos dois sentidos); IV – a velocidade mínima deve ser de 96,8% da velocidade nominal;
V – deve oferecer disponibilidade real mínima (SLA) de 99,2%;
VI – não poderá ser imposta à contratante qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em “bytes”) e ao conteúdo da informação trafegada no acesso;
VII – a taxa de perda de pacotes deve ser menor ou igual a 2% (um por cento);
VIII - Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA);
IX – devem ser fornecidos, no mínimo, 6 (seis) endereços IP (v4) fixos e válidos para acesso à Internet em ambos os sentidos;
X – a contratada deverá possuir Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;
Pregão Presencial nº 015/2017 – Internet.
XI – no caso da ocorrência de defeitos, a contratada deverá iniciar o atendimento em até 4 (quatro) horas, contadas do chamado da contratante, tanto para o “link” quanto para o atendimento a todos os equipamentos utilizados para fornecimento do mesmo (exemplo: roteador);
1.2. Roteador e Garantia:
1.2.1. O roteador deverá ser fornecido pela contratada, incluindo-se sua instalação, configuração e gerência, devendo obedecer a todas as normas definidas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
1.2.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante tenha acesso à Internet.
1.2.3. O roteador deverá possuir quantidade mínima de memória suficiente para o atendimento da velocidade e funcionalidades deste item, de acordo com as recomendações do fabricante e em conformidade com subitem 1.2.5.
1.2.4. O roteador deverá possuir protocolo de gerenciamento SNMP.
1.2.5. Todos os roteadores deverão possuir capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% (oitenta por cento) de utilização de CPU e memória.
1.2.6. A CONTRATADA se compromete a dar garantia dos equipamentos (roteador, modens óticos, fibra ótica e conectores, durante toda vigência do contrato.
1.3. Instalação:
1.3.1. A execução da infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (cabos, equipamentos, conectores, roteadores etc.) do Acesso à Internet Dedicado é de inteira responsabilidade da contratada, não cabendo qualquer ônus à contratante.
1.3.2. O prazo para instalação é de até 40 dias, contados da data da ordem de serviços, prorrogáveis por mais 20 (vinte) dias mediante justificativa.
Pregão Presencial nº 015/2017 – Internet.
ANEXO II
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
O Município de Santo Antônio do Aracanguá/SP devidamente representada pelo Sr. , ATESTA
para os devidos fins que a empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº
....................................., com sede a .......................................................... representada pelo Sr.
............................................................................, portador da cédula de identidade nº e
CPF nº , que o mesmo realizou vistoria técnica, conhecendo toda
a estrutura atual onde serão prestados os serviços, objeto do Pregão nº /2017.
(local e data)
Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP (nome de quem assina)
(cargo de quem assina)
Pregão Presencial nº 015/2017 – Internet.
XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
X
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX
Sr(a) Pregoeiro(a)
A empresa .................................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com
sede em ................................, na Rua/Av. ........................................................., nº .............., tendo como
representante legal o(a) Sr(a) ................................................................... (citar o cargo), CREDENCIA o(a)
Sr(a)......................................................................, portador da carteira de identidade nº , para
representá-la perante a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP, licitação Pregão nº /2017, outorgando-lhe expressos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, para a formulação de lances verbais, interposição de recursos contra as decisões do pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência podendo assinar quaisquer documentos para o cumprimento do feito.
(local e data)
(Razão Social, Nome e Cargo do Declarante)
(Esta Procuração deverá estar com Firma devidamente reconhecida).
Pregão Presencial nº 015/2017 – Internet.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA HABILITAÇÃO
À
Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP
Sr(a) Pregoeiro(a)
A empresa ............................................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº
.........................................................................., com sede em ................................, na Rua/Av.
........................................................., nº .............., tendo como representante legal o(a) Sr(a)
................................................................... (citar o cargo), DECLARA sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à Habilitação Jurídica para os fins previstos no Pregão nº /2017.
(local e data)
(Razão Social, Nome e Cargo do Declarante)
Pregão Presencial nº 015/2017 – Internet.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NA HIPÓTESE DE O LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
..........................................., portador da carteira de identidade nº representante legal da
empresa .............................................................................., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
........................................................................, DECLARA para os devidos fins de direito, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório que, especificamente para participação de licitação no PREGÃO PRESENCIAL N.º /2017, cujos termos declaro conhecer na íntegra, que estamos aptos a exercer o direito de preferência como critério de desempate neste procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP.
(local e data)
(Razão Social, Nome e Cargo do Declarante)
Pregão Presencial nº 015/2017 – Internet.
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
X
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX Sr(a) Pregoeiro(a)
A empresa ............................................................................... inscrita no CNPJ/MF sob o nº
.........................................................................., com sede em ................................, na Rua/Av.
................................................................................................., nº , APRESENTAR, Proposta de Preços
para o cumprimento dos termos do Pregão nº /2017 de acordo com a cotação abaixo:
LOTE ÚNICO
Descrição | Valor Mensal | Valor Total |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet dedicado, bidirecional e simétrico, na velocidade mínima de 100 mbps, para um período de 12 (doze) meses. | ||
Serviços de distribuição e instalação de cabos de fibra ótica nos diversos departamentos da prefeitura, distribuídos na cidade, conforme segue: a) Paço Municipal – Rux Xx. Xxx Xxxxx, 000; b) Centro Administrativo – Rua Ferreirinha, nº 579; c)Torre Principal de Internet, Prxxxxxxxxxxx xx Xxx Xx. Xxx Xxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx; d) Escola Constâncio Xxxx xx Xxxxx, Rua Papa Xxxx XXXXX, nº 338; e) Departamento de Agricultura, Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 45 f) XXXX Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Av. Aracanguá, nº 219; g) Departamento de Saúde, Avenida dos Eugênios, nº 451; h) Divisão de Cultura, Rua Papa Xxxx XXXXX, nº 214; i) Departamento de Meio Ambiente/Desenvolvimento Econômico, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N. | ||
VALOR TOTAL🠞 |
a) Preço Total da Proposta por extenso ;
b) Se vencedora, na qualidade de representante legal assinará o Contrato o Sr. ......................................
portador(a) da carteira de identidade RG nº .............................. e CPF/MF sob o nº
...................................................; e apresentará nova proposta da composição do valor mensal do link e dos serviços de distribuição e instalação dos cabos de fibra ótica.
c) A validade da proposta é de: 60 (sessenta) dias corridos da data de recebimento da proposta;
d) Prazo da execução dos serviços: fornecimento do link 12 meses e para a instalação e distribuição dos cabos de fibra ótica até 40 (quarenta) dias da expedição da ordem de serviços podendo ser prorrogado por mais 20 (vinte) dias, mediante justificativa;
e) Declaro sob as penas da Lei, que os serviços por nós ofertados atende a todas as especificações e exigências do Edital e seus anexos.
Pregão Presencial nº 015/2017 – Internet.
f) Nome do Banco: .................. Banco: ......... Agência: ....... Conta Corrente: .................. para depósito do pagamento;
Dados da(s) pessoa(s) responsável(is) pela assinatura do contrato, caso a empresa seja vencedora Nome completo: Nacionalidade: Estado civil: Cargo/função exercida na empresa (diretor, sócio, procurador, etc):
Nº da cédula de identidade (RG): Número de inscrição no cadastro nacional de pessoas físicas (CPF): Endereço residencial (rua/avenida, número do logradouro, bairro, cep, cidade e estado):
E-mail pessoal:
E-mail institucional: Telefone para contato:
(local e data)
(Razão Social, Nome e Cargo do Assinante)
Pregão Presencial nº 015/2017 – Internet.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP Sr(a) Pregoeiro(a)
A empresa ............................................................................... inscrita no CNPJ/MF sob o nº
.........................................................................., com sede em ................................, na Rua/Av.
................................................................................................., nº ............, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº........................ e do CPF nº............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. SIM ( ) OU NÃO ( ).
(local e data)
(Razão Social, Nome e Cargo do Assinante)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
Pregão Presencial nº 015/2017 – Internet.
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº /2017
PROCESSO Nº PREGÃO PRESENCIAL Nº
/2017
/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ E A EMPRESA .
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ, com sede à Rux Xxx Xxxxx, 000, inscrita no CNPJ nº 59.764.399/0001-20, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, assistida pelo Assessor Jurídico, o Dr. FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO e pelo Diretor do Departamento de Administração o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, e de outro lado a Empresa , CNPJ nº , estabelecida à Rux
, xx , xxxxxx , XXX , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, representada neste ato pelo(a) seu/sua sócio(a)/proprietário(a), Sr(a). ,
portador(a) da cédula de identidade RG nº e do CPF/MF nº , doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista a adjudicação do objeto da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº /2017 pelo Senhor Prefeito Municipal, celebram entre si, na melhor forma de direito público e das disposições de direito privado, o presente contrato, o qual se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, ficando vinculado ao edital do Pregão Presencial nº /2017 e à proposta da contratada, e pelas seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet dedicado, bidirecional e simétrico, na velocidade mínima de 100 mbps, fornecidos através de fibra ótica, para um período de 12 (doze) meses, e a instalação de cabos de fibra ótica em diversos departamento da Prefeitura distribuídos na cidade.
Descrição | Valor Mensal | Valor Total |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet dedicado, bidirecional e simétrico, na velocidade mínima de 100 mbps, para um período de 12 (doze) meses. | ||
Serviços de distribuição e instalação de cabos de fibra ótica nos diversos departamentos da prefeitura, distribuídos na cidade, conforme segue: a) Paço Municipal – Rux Xx. Xxx Xxxxx, 000; b) Centro Administrativo – Rua Ferreirinha, nº 579; c)Torre Principal de Internet, Prxxxxxxxxxxx xx Xxx Xx. Xxx Xxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx; d) Escola Constâncio Xxxx xx Xxxxx, Rua Papa Xxxx XXXXX, nº 338; e) Departamento de Agricultura, Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 45 f) XXXX Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Av. Aracanguá, nº 219; g) Departamento de Saúde, Avenida dos Eugênios, nº 451; h) Divisão de Cultura, Rua Papa Xxxx XXXXX, nº 214; i) Departamento de Meio Ambiente/Desenvolvimento Econômico, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N. | ||
VALOR TOTAL🠞 |
1.1. Acesso:
Pregão Presencial nº 015/2017 – Internet.
1.1.1. Acesso à Internet Dedicado, bidirecional e simétrico, na velocidade mínima de 100 Mbps, atendendo-se, pelo menos, às seguintes características:
I – Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com fibra óptica; II – bidirecional (deve trafegar nos dois sentidos);
III – simétrico (deve possuir a mesma velocidade nominal nos dois sentidos); IV – a velocidade mínima deve ser de 96,8% da velocidade nominal;
V – deve oferecer disponibilidade real mínima (SLA) de 99,2%;
VI – não poderá ser imposta à contratante qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em “bytes”) e ao conteúdo da informação trafegada no acesso;
VII – a taxa de perda de pacotes deve ser menor ou igual a 2% (um por cento);
VIII - Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA);
IX – devem ser fornecidos, no mínimo, 6 (seis) endereços IP (v4) fixos e válidos para acesso à Internet em ambos os sentidos;
X – a contratada deverá possuir Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;
XI – no caso da ocorrência de defeitos, a contratada deverá iniciar o atendimento em até 4 (quatro) horas, contadas do chamado da contratante, tanto para o “link” quanto para o atendimento a todos os equipamentos utilizados para fornecimento do mesmo (exemplo: roteador);
1.2. Roteador e Garantia:
1.2.1. O roteador deverá ser fornecido pela contratada, incluindo-se sua instalação, configuração e gerência, devendo obedecer a todas as normas definidas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
1.2.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante tenha acesso à Internet.
1.2.3. O roteador deverá possuir quantidade mínima de memória suficiente para o atendimento da velocidade e funcionalidades deste item, de acordo com as recomendações do fabricante e em conformidade com subitem 1.2.5.
1.2.4. O roteador deverá possuir protocolo de gerenciamento SNMP.
1.2.5. Todos os roteadores deverão possuir capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% (oitenta por cento) de utilização de CPU e memória.
1.2.6. A CONTRATADA se compromete a dar garantia dos equipamentos (roteador, modens óticos, fibra ótica e concectores, durante toda vigência do contrato.
1.3. Instalação:
Pregão Presencial nº 015/2017 – Internet.
1.3.1. A execução da infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (cabos, equipamentos, conectores, roteadores etc.) do Acesso à Internet Dedicado é de inteira responsabilidade da contratada, não cabendo qualquer ônus à contratante.
1.3.2. O prazo para instalação é de até 40 dias, contados da data da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por mais 20 (vinte) dias, mediante justificativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento contratual é de 12 (DOZE) MESES, contados da assinatura do Contrato, podendo o mesmo ser prorrogado até o limite estabelecido no inciso IV do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 - Efetuar os pagamentos na forma acordada.
3.2 - Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA, devidamente credenciados, nas dependências da Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP, para fins de execução dos serviços.
3.3 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade manifestada na execução dos serviços e interromper imediatamente o mesmo, se for o caso.
3.4 - Prestar os esclarecimentos à CONTRATADA, referentes ao objeto do contrato.
3.5 - Rejeitar a prestação dos serviços realizados por terceiros, sem autorização.
3.6 - Manter livre acesso aos técnicos da contratada, por ocasião das intervenções técnicas.
3.7 - Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços.
3.8 - Designar técnico(s) devidamente capacitado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
3.9 - Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle dos serviços executados.
3.10 - Dar prioridade aos técnicos da contratada quando da realização das intervenções técnicas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E DA FORMA DE PAGAMENTO :
4.1. Os serviços do objeto do contrato que advier desta licitação serão pagos da seguinte forma:
4.1.2 Os pagamentos referente aos serviços de fornecimento do link, será pago em 12 (doze) parcelas mensais, mediante emissão de Nota Fiscal no mês posterior ao do serviço prestado, considerando proporcionalmente a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço(s) dos Serviços.
4.1.3 Os pagamentos referente aos serviços de distribuição e instalação dos cabos de fibra ótica nos diversos departamentos da prefeitura, será pago em até 30 (trinta) dias da entrega dos serviços, mediante emissão de Nota Fiscal do serviço prestado, considerando proporcionalmente a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço(s) dos Serviços.
4.2. Havendo erro(s) na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da(s) Nota(s) Fiscal(is) será(ão) suspensa(s) para que a Contratada adote as providências necessárias para sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento 05 (cinco) dias úteis após a reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente corrigida(s).
4.3 - O pagamento será efetuado através de ordem de pagamento creditada na conta bancária do fornecedor.
4.4 - Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a Prefeitura será penalizada com multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
4.5 - Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da licitante, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA :
5.1 - Entregar o objeto licitado, conforme especificações deste contrato e em consonância com o edital e a Proposta de Preço apresentada pela mesma.
5.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP.
5.4 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.5 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP afazer-lhe restiruições ou reembolsos de qualque valor despendido com este pagamento.
5.6 - Estar ciente de que a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o explicitado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
5.7 - A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP,promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
5.8 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso, por danos ou prejuízos que possa causar a terceiros, sem qualquer responsabilidade de ônus para a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP pelo ressarcimento.
5.9 - A CONTRATADA não poderá transferir direitos e ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes deste contrato, sem prévia autorização da Contratante.
5.10 - Caberá à licitante responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento.
5.11 - Comunicar à Prxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, os motivos de ordem técnica que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos no presente edital.
5.12 - Caso forem constatados motivos que demonstrem que os serviços não estão de acordo com as devidas especificações técnicas, mesmo acompanhados da Nota Fiscal, serão devolvidos no todo ou em parte, mediante termo de rejeição do Objeto do Contrato, lavrado pelo Departamento de competente da municipalidade.
5.13 - A qualidade dos serviços a serem entregues pela CONTRATADA será fiscalizada por Comissão, especialmente designada para tal, em obediência às determinações legais, pertinentes ao assunto.
5.14 - Executar o objeto deste certame, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal qualificado.
5.15 - Manter pessoal técnico qualificado para atendimento à Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP, a fim de prevenir problemas no banco de dados, resguardando a Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP de quaisquer responsabilidades, sendo que tal atendimento poderá ser via telefone, modem (e-mail/internet) e, em último caso, pessoalmente.
5.16 - Desenvolver todos os serviços constantes do ANEXO I do edital, bem como cumprir com o cronograma de execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO :
6.1 - Sem prejuízo das penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA, constituem motivos de rescisão todas as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, observadas as formas estatuídas no Artigo 79 da mesma Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO P ARA FINS LEGAIS :
7.1 – A Contratante pagará a contratada o valor total de R$ ( ), pela prestação de serviços técnicos especializados referentes ao objeto, sendo R$ ( ) mensais para o fornecimento do link e R$ ( ) para instalação e distribuição dos cabos de fibra ótica.
7.2 - Nos valores acima estão inclusas todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: encargos diretos e indiretos, impostos, taxas, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do
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mesmo, não cabendo à Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP, quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA OITAVA – DOS REAJUSTES FINANCEIROS :
8.1 - Em conformidade com a legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 10.192, de 14/02/01, o reajuste de preços deverá ser anual, portanto, caso haja prorrogação do contrato, o reajuste será feito com base no índice IPCA – IBGE – Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, considerada como data base à data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
9.1 - Toda e qualquer alteração ou modificações nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A licitante contratada estará sujeita às sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. A multa prevista no inc. II do art. citado será aplicada da seguinte forma:
10.1.1 - Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão da responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.
10.1.2 - No caso de inexecução total do Contrato e ainda na ocorrência de atraso injustificado na sua execução, sujeitar-se-á a licitante contratada, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades:
10.1.2.1 - advertência.
10.1.2.2 - multa.
10.1.2.3 - suspensão do direito de contratar com a Administração Pública.
10.1.2.4 - declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
10.1.3 - A sanção de advertência de que trata o subitem 10.1.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
10.1.3.1 - descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no Contrato.
10.1.3.2 - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
10.1.4. A multa de que trata o subitem 10.1.2.2 será aplicada sobre o valor atualizado do contrato, nos seguintes casos:
10.1.4.1 - de 2% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
10.1.4.2 - de 1% nos casos da prestação de serviços estabelecidos neste Pregão incorrerem em qualquer irregularidade.
10.1.4.3 - a multa será cobrada em dobro a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
10.1.5 - A suspensão do direito de contratar com a Administração Pública será aplicada de acordo com a seguinte graduação:
10.1.5.1 - 1 ano - atraso na efetiva prestação dos serviços licitados.
10.1.5.2 - 2 anos - prestação dos serviços com qualidade inferior ao proposto.
10.1.6 - A declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública será efetuada pelo Prefeito Municipal nos casos de falta grave, tais como:
10.1.6.1 - recusa injustificada do adjudicatário em celebrar o Contrato.
10.1.6.2 - rompimento unilateral do Contrato.
10.1.7 - Antes da aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA, será assegurado o contraditório e ampla defesa, sendo que qualquer contestação dever ser feita por escrito, bem como deverá constar dos autos do presente processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO :
11.1 - Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o Foro da comarca de Araçatuba/SP, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO :
12.1 - As despesas decorrente do presente instrumento contratual correrão por conta das fontes de recurso,
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conforme codificado para o exercício, como segue: FCV nº 17 e CD nº 3.3.90.39.01-01, Funcional Programática nº 04.122.0002-2.005 do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 - A Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá/SP aceitará os serviços, uma vez implantados de acordo com as especificações, normas e demais condições estabelecidas neste instrumento.
13.2 - As partes de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal N.º 8.666/93 e as condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL N.º /2017, assinam o mesmo em três vias de igual teor e para um só efeito.
Prefeito Municipal
Assessor Jurídico
Diretor do Departamento de Administração
CONTRATADA
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ANEXO IX
CONTRATO Nº /2017 PROCESSO Nº /2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
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ANEXO X
CONTRATO Nº /2017 PROCESSO Nº /2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017
CADASTRO DE RESPONSÁVEL
MUNICÍPIO: SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO. CONTRATADA:
OBJETO:
Nome: | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
Cargo: | PREFEITO MUNICIPAL |
R.G. n.º: | 30.433.190-9 SSP/SP |
C.P.F. n.º | 000.000.000-00 |
Endereço:(*) | Xxx Xx. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX |
Telefone: | (00)0000 0000 |
E-mail Institucional: | |
E-mail Pessoal:(*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome: | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Cargo: | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xx. Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX |
Telefone e Fax: | Fone: (00)0000 0000 – Fax (00)0000 0000 |
E-mail Institucional: |
Santo Antonio do Aracanguá, de de .
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito