CHAMADA PÚBLICA Nº 00002/2023
CHAMADA PÚBLICA Nº 00002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010/2023
CONTRATO Nº: 00029/2023-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TABIRA E COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO E PRODUCAO AGROPECUARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR D, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Fundo Municipal de Educação de Tabira - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CNPJ nº 29.942.420/0001-79, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Brasileira, Casado, Professora, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, XXX nº 734.335.274- 15, Carteira de Identidade nº 3750519 SS/PE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO E PRODUCAO AGROPECUARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR D - X XXXXX XX XXXXXX, 000 - CENTRO - AFOGADOS DA INGAZEIRA - PE, CNPJ nº 09.651.480/0001-
25, neste ato representado por Xxxxxxxx Xxxxxxx de Lima, Brasileira, Solteiro, Agricultora, residente e domiciliado na Sitio Poço da Volta, 1010, Zona Rural - Afogados da Ingazeira - PE, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5.373.602 SDS/PE, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Chamada Pública nº 00002/2023, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TABIRA–PE.
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Chamada Pública nº 00002/2023 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 249.516,50 (duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos).
CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | UNID . | QUANT . | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
1 | ABÓBORA (JERIMUM CABLOCO / DE LEITE) – de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física e mecânica, isento de material terroso e sugidades. | kg | 600 | 4,38 | 2.628,00 |
2 | ALFACE – fresco, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso, larvas e parasitas, umidade extra anormal, sem danos físicos ou mecânicos. Orinundo de colheita recente. | kg | 200 | 8,38 | 1.676,00 |
3 | BANANA PRATA – tipo extra, verdosa, em pencas, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos fisicos e mecânicos. | kg | 2500 | 6,25 | 15.625,00 |
4 | BATATA DOCE – rosada ou branca, apresentando boa qualidade, compacta, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes, tamanho uniforme, devendo ser graúda. | kg | 1000 | 4,75 | 4.750,00 |
5 | BETERRABA – de 1ª qualidade, sem rama, fresca, compacta, sem lesoes de origem física ou mecânica, rachadura e corte. Tamanho e colorações uniformes e de colheita recente. | kg | 50 | 5,75 | 287,50 |
6 | CARNE BOVINA (COM OSS0, LIMPA E SERRADA) – abatida, resfriada, máximo 10% de sebo e gordura com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em saco transparente, atóxico, pesando aproximadamente 5 Kg. | kg | 2500 | 28,00 | 70.000,00 |
7 | CARNE CAPRINA / OVINA – abatida, resfriada, máximo 10% de sebo e gordura com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em saco transparente, atóxico, pesando entre 5 Kg. | kg | 500 | 27,50 | 13.750,00 |
8 | CEBOLA – tipo branca, de 1ª qualidade, compacta, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, graúda, isenta de enfermidades, sugidades, poarasitas e larvas. | kg | 1700 | 8,25 | 14.025,00 |
9 | CEBOLINHA – fresca, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso, larvas e parasitas, umidade extra anormal, sem danos físicos ou mecânicos. Orinunda de colheita recente. | kg | 200 | 7,75 | 1.550,00 |
10 | CENOURA – de 1ª qualidade, sem rama, fresca, compacta, sem lesoes de origem física ou mecânica, rachadura e corte. Tamanho e colorações uniformes e de colheita recente. | kg | 1000 | 7,50 | 7.500,00 |
11 | COENTRO – fresco, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso, larvas e parasitas, umidade extra anormal, sem danos físicos ou mecânicos. Orinundo de colheita recente. | kg | 600 | 9,00 | 5.400,00 |
12 | COUVE MANTEIGA – fresco, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso, larvas e parasitas, umidade extra anormal, sem danos físicos ou mecânicos. Orinundo de colheita recente. | kg | 150 | 8,00 | 1.200,00 |
13 | FEIJÃO DE CORDA, tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios,, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras espécies. | kg | 400 | 10,00 | 4.000,00 |
14 | FEIJÃO VERDE, tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios,, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras espécies. | kg | 400 | 12,00 | 4.800,00 |
15 | GALINHA (CAPOEIRA/CAIPIRA) – abatida, resfriada, máximo 10% de sebo e gordura com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em saco transparente, atóxico, pesando entre 1,5 e 2 Kg. | kg | 200 | 25,00 | 5.000,00 |
16 | GOIABA – de 1ª qualidade, tamanho, cor e formação uniforme, devendo ser desenvolvida e préviamente madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos. | kg | 600 | 6,00 | 3.600,00 |
17 | LARANJA – de 1ª qualidade, tamanho, cor e formação uniforme, devendo ser desenvolvida e préviamente madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos. | kg | 1000 | 6,25 | 6.250,00 |
18 | LIMÃO THAITI – de 1ª qualidade, tamanho, cor e formação uniforme, devendo ser desenvolvida e préviamente madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos. | kg | 100 | 9,25 | 925,00 |
19 | MACAXEIRA – branca ou amarela, fresca e com casca interia, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem lesões de origem física e mecânica. Isento de material terroso e umidade, parasitas e larvas. Entregar verdoso. Oriunda de colheita recente | kg | 1500 | 5,00 | 7.500,00 |
20 | MAMÃO FORMOSA – de 1ª qualidade, de aspecto globoso, entrega mista de verdes e maduros, com aspecto, cor, odor e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, livre de parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem lesões de origem física e mecânica. | kg | 1000 | 4,50 | 4.500,00 |
21 | MANGA ROSA/TOMY – de 1ª qualidade, de aspecto globoso, entrega mista de verdes e maduros, com aspecto, cor, odor e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, livre de parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem lesões de origem física e mecânica. | kg | 1500 | 4,75 | 7.125,00 |
22 | MELANCIA – de 1ª qualidade, fresca e com casca inteira, com aspecto, cor, odor e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, livre de parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem lesões de origem física e mecânica. | kg | 1500 | 2,75 | 4.125,00 |
23 | MILHO – verde e graúdo, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e cortes. Isento de material terroso e umidade. | kg | 600 | 3,25 | 1.950,00 |
24 | PIMENTÃO – verde e graúdo, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e cortes. Isento de material terroso e umidade. | kg | 1000 | 6,00 | 6.000,00 |
25 | POLPA – feita com fruta natural, manipulada e armazenada de modo adequado conforme legislação sanitária vigente, embalagens de 1 kg sem violação e devidamente identificadas com: nome do produtor, sabor da fruta, data de fabrição e data de validade. | kg | 4000 | 10,75 | 43.000,00 |
26 | REPOLHO – fresco, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso, larvas e parasitas, umidade extra anormal, sem danos físicos ou mecânicos. Orinundo de colheita recente. | kg | 50 | 7,00 | 350,00 |
27 | TOMATE – tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física e mecãnica, perfurações e cortes. Isento de material terroso e umidade, parasitas e larvas. Entregar verdoso. | kg | 1500 | 8,00 | 12.000,00 |
Total: | 249.516,50 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado,
tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Órgão: 40.000–Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 40.200–Departamento de Desenv. Educacional e Adm. Escolar
Ação: 12.306.4004.2.025–Manut. Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Despesa:3.3.90.30.00–Material de Consumo
Fonte de Recursos: 552 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Fonte de Recursos: 500.1001 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação (Recursos Próprios)
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: 5 (cinco) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2023, considerada da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados; e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tabira.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tabira - PE, 03 de Abril de 2023.
TESTEMUNHAS _ CPF: _ CPF: | PELO CONTRATANTE _ XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Secretária Municipal de Educação 000.000.000-00 PELO CONTRATADO _ COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO E PRODUCAO AGROPECUARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR D Xxxxxxxx Xxxxxxx de Lima 025.559.674–00 |