DATA DE ABERTURA: 03/05/2021
DATA DE ABERTURA: 03/05/2021
09h00min horário local (Cuiabá/MT) (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx#)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TELEFONIA MÓVEL (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP), PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS (INTERNET) MÓVEL, COM ÁREA DE REGISTRO NO ESTADO DE MATO GROSSO (65 OU 66, A DEPENDER DA LOCALIDADE), COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, PARA ATENDER A SINFRA. PACOTE DE MINUTOS INDIVIDUAIS ILIMITADOS EM LIGAÇÕES VC1, VC2 E VC3 PARA MÓVEL ON, OFF NET E FIXOS PARA QUALQUER OPERADORA; SMS PARA MÓVEL ON, OFF NET; PACOTE DE 20GB DE INTERNET COM REDUÇÃO DE VELOCIDADE PARA 128KBPS APÓS O ATINGIMENTO DA FRANQUIA SEM A COBRANÇA DE VALORES EXCEDENTES. INCLUSO ROAMING EM TODO BRASIL ONDE HOUVER REDE DA OPERADORA. INCLUSO SERVIÇO DE CAIXA POSTAL E SISTEMA DE GESTÃO ONLINE.
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS? | VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | ADJUDICAÇÃO |
NÃO | NÃO SE APLICA | SIM | POR LOTE |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO 10 | |
Requisitos Básicos: Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CERCA (Não obrigatório). | Requisitos Específicos: - Vide item 10.10 do Edital |
EXCLUSIVA ME/EPP? | RESERVA DE COTA ME/EPP? | AMOSTRA? |
NÃO | NÃO | NÃO |
MEIOS DE CONTATO: | ||
E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Fax: (065) 3613 – 3674 | ||
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO: | ||
Durante o preenchimento da proposta de preço – Vide item 6.3, 7.1 e 7.2 | ||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES: | ||
Até o dia 28/04/2021 para o endereço xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
OBSERVAÇÕES GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2021
(Processo Administrativo n° 18718/2021)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da pregoeira da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, designada pela Portaria Conjunta n. 021/2021/SEPLAG/SINFRA de 11 de fevereiro de 2021 publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/MT em 04/03/2021, sediado(a) na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Político Administrativo, CEP. 78.048-250 - Cuiabá/MT, realizará licitação modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 605, de 29 de agosto de 2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 03 de maio de 2021.
Horário: 09h00min (nove horas), horário local (CUIABÁ/MT) -1h Brasília.
Local: Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG. (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx#)
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para comunicação de voz e dados (internet) móvel, com área de registro no Estado de Mato Grosso (65 ou 66, a depender da localidade), com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, para atender a SINFRA. Pacote de minutos individuais ilimitados em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; SMS para móvel on, off net; Pacote de 20GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após o atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes. Incluso roaming em todo Brasil onde houver rede da operadora. Incluso serviço de caixa postal e Sistema de Gestão Online.
1.2. A licitação será realizada em LOTE ÚNICO.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO por Xxxx, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 25101 – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Programa: 036
Projeto/Atividade: 2007 Região de Planejamento: 9900 Natureza de Despesa: 3390 Elemento de Despesa: 39 Fonte de Recurso: 196
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página do SIAG – xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx# onde se encontra o link para o “Acesso Identificado”.
3.2. As empresas que desejarem participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverão obrigatoriamente CADASTRAR-SE gratuitamente na plataforma eletrônica: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx# no campo FORNECEDOR, de modo a possuir login e senha, pessoal e intransferível. Obs.: Esse cadastro não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 9 deste edital.
3.2.1. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições governamentais – SIAG sua proposta de preços e documentos de habilitação na forma da seção 11.
3.3. Até a data e horário previstos no item 7.3 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, anexar documentos de habilitação, após esse prazo as propostas e os documentos de habilitação não poderão ser alterados ou retirados pelos participantes
3.4. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx# sendo acessado pelo link “FORNECEDOR” => Acesso ao sistema”, localizado no menu lateral esquerdo do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
3.4.1. Caso a licitante ainda não possua login e senha, poderá providenciar o cadastro acessando o menu superior do Sistema de Aquisições “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Cadastro. Os procedimentos para o cadastro estão disponibilizados para download através do arquivo denominado “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
3.4.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo a SINFRA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4.3. O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa que participará do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da licitante.
3.5. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após, localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte;
c1) A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º.
c2) A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
3.6. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO” e, então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
3.6.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame.
3.6.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.7. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.8. O login e a senha criados pela licitante poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico administrado pela Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG
3.9. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
3.10. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => “Alterar Cadastro” ou “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
3.11. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas no Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, cujo download do arquivo encontra-se disponível no menu superior “FORNECEDORES”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às Licitantes pela realização de tais atos.
4.1.1. Somente será admitida a participação neste certame de empresas que, comprovadamente, explorem ramo de atividade objeto desta Licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.3.1. que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da licitação;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Os licitantes em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005, bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio conforme justificativa constante no Termo de Referência anexo a este Edital.
4.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas Licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.5. As Licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao(à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia útil anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 § 1º do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017).
5.1.1. As petições de impugnação e de pedido de esclarecimento deverão ser encaminhadas, devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata este Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/Requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a Requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As petições de Impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, podendo também, alternativamente, serem protocoladas na SEPLAG, endereçada a SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E REGISTRO DE PREÇO/SEPLAG, sito à Rua: C - Bloco III – Centro Político Administrativo – CEP: 78.049-005 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto nesta seção. Sendo que estes atos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx# sistema de aquisições governamentais - SIAG - junto ao edital, para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados.
5.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.4. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente.
5.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRONICA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, devendo o
licitante, para formulá-las assinalar no sistema a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no edital.
6.2. O edital e seus anexos poderão ser retirados na página eletrônica do SIAG: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx#, e página do site da SINFRA, no menu licitações e editais: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx.
6.3. A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 16/04/2021 a 03/05/2021, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 30 minutos antes do início da mesma, ou seja, até as 08h30min (Horário Local – Cuiabá/MT). A abertura das propostas será no dia 03/05/2021 às 09h00min Horário local (CUIABÁ/MT).
6.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições - SIAG, constante da página eletrônica: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx# conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
6.5. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços, até a data e horário previstos, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.6. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
b) A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório;
c) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
d) Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
e) Preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a exata expressão “Marca Própria” (sem aspas), atendendo ao princípio da impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada, conforme itens 7.10 e 9.2.1;
f) Como o objeto não exige catálogo ou folders, a licitante deve desconsiderar o campo
<FICHA/CATÁLOGO>, não clicando, nem anexando nada;
6.7. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR.
6.8. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.9. Após a abertura da proposta, pelo(a) pregoeiro(a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
6.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.11. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de anexar e enviar a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes no Termo de Referência, conforme ilustração abaixo (vide Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”):
7.1.1. A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do ANEXO I, para cada lote que deseja participar, com as informações apenas do lote pretendido.
7.1.2. O não cumprimento do disposto no item 7.1 e subitem 7.1.1. implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote.
7.2. Os licitantes deverão anexar também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos de habilitação exigidos na seção 10 deste edital, em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes). Caso o licitante queira participar de mais de 1 (um) lote, o mesmo deve, obrigatoriamente, anexar em todos os lotes interessados os documentos de habilitação, SOB PENA DE INABILITAÇÃO;
7.2.1. Ao selecionar a opção “Documentos de Habilitação”, o sistema habilita algumas opções de anexo. Caso o documento exigido não estiver na relação de documentos fornecido pelo Sistema, selecione a opção (Outros).
7.3. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO I e Especificação conforme Termo de Referência e conter obrigatoriamente:
7.3.1. Descrição do objeto conforme especificação consignada no Termo de Referência anexo deste Edital;
7.3.2. VALOR UNITÁRIO e VALOR TOTAL DO LOTE;
7.3.3. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
7.3.4. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
7.3.5. CNPJ/MF, endereço completo, telefone, inclusive endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA .
7.4. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para cada lote que deseja participar) e os Documentos de Habilitação, após o término da etapa de lances.
7.5. Todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
7.5.1. Juntamente com a proposta, a Licitante deverá apresentar os folders/catálogo/ficha técnica/manuais do produto cotado. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.5.2. Nos casos em que as empresas se negarem a prestar os serviços estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste edital.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.9. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, sob pena de desclassificação do certame.
7.10. O (A) pregoeiro (a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e, consequentemente, classificará a empresa.
7.11. O (A) pregoeiro (a) poderá, no interesse da administração pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação.
7.12. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
7.13. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
7.14. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, sejam com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 7.10.
7.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.16. As licitantes, após a etapa de lances e quando convocadas pelo (a) pregoeiro (a), deverão enviar a Proposta de Preços realinhada e os documentos de habilitação, em original ou cópia autenticada, ao endereço definido no item 12.1 deste edital.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote único.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa pela Imprensa Oficial.
8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.15. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.16. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
8.16.1. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
8.16.2. Não havendo lances, como critério de desempate, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.803/19 - MT, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I) produzidos no Estado;
II) produzidos ou prestados por empresas mato-grossenses;
III) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Estado.
8.17. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
8.18. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.19. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
9.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
9.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;
9.2.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, (Acórdão nº 1455/2018 -TCU
- Plenário),
9.2.4.1. O preço máximo é o fixado como valor referencial de acordo com o mapa comparativo constante nos autos.
9.3. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.1. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.3.2. Antes de ter sua proposta desclassificada, deve ser franqueada ao licitante a oportunidade de defender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório.
9.3.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por meio do endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx,, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes deverão anexar também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos de habilitação. Caso o licitante queira participar de mais de 1 (um) lote, o mesmo deve, obrigatoriamente, anexar em todos os lotes interessados os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. Observando-se ainda que o licitante vencedor deverá encaminhar os originais ou cópias autenticadas no prazo de 48 horas, em consonância com o disposto na sessão 12 deste edital.
10.1.1. Encerrada a etapa de lance, o(a) pregoeiro(a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Havendo necessidade, será publicada
em Diário Oficial do Estado e no Sistema de Informação para Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.2.2. O Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx);
10.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.2.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
10.2.5. Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Adm. Pública, mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000).
10.2.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.2.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.2.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.2.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.3. As licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão, caso tenha cadastro ativo, apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e a Certidão de índices de qualificação econômico-financeira, em plena validade e devidamente atualizados, em
substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
10.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
10.6. Habilitação Jurídica:
10.6.1. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
10.6.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.6.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.6.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.6.5. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
10.6.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
10.6.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.6.8. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.6.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.6.10. No caso de empresa regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima: estatuto social e documento de eleição dos administradores, devidamente registrado na junta, acompanhado de sua publicação em Diário Oficial.
10.6.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.7.7. prova de Regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio do Licitante;
10.7.7.1. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde o Licitante tenha sede ou domicílio;
10.7.8. prova de Regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal, expedida pela Fazenda Municipal, da localidade ou sede do Licitante;
10.7.8.1. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.7.9. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas;
10.7.10.caso o licitante detentor do maior percentual de desconto seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.8. Qualificação Econômico-Financeira.
10.8.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.8.2. os licitantes em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005, bem como
certidão específica a ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame.
10.8.3. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.8.3.1. Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda.
10.8.3.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.8.3.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.8.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
10.8.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a1) – Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
-publicados em Diário Oficial; ou
-publicados em jornal de grande circulação; ou
-por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante.
a2) - Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples:
- Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da licitante;
a3) – Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- poderão apresentar o Balanço Patrimonial conforme item a2.
a4) - Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
-fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
a5) - O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
a6) - Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
10.8.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.8.6. Considerando que a presente licitação objetiva a contratação do objeto constante no item 1.1 deste edital, as empresas licitantes que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada lote em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.666/93, sob pena de inabilitação.
10.8.7. Para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais que apresentarem no lugar do Balanço Patrimonial a Declaração Anual de Rendimentos ou Declaração de Imposto de Renda, a comprovação da boa situação financeira da empresa deverá ser atestada através de comprovação de capital social mínimo ou de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preço após a fase de lances, sob pena de inabilitação.
10.9. Documentação Complementar
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8666/1993. (conforme modelo anexo V).
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/1993. (conforme modelo anexo IV)
c) Declaração da própria Empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9º da Lei 8666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. (conforme modelo anexo IV).
d) Declaração de que a empresa apresentará e implantará o Programa de Integridade no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020. (conforme modelo VII)
10.9.1. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC 123/2006:
a) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006. (conforme modelo anexo VI)
b) Certidão Simplificada de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte emitida pela Junta Comercial;
c) Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
d) Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006;
10.10. Qualificação Técnica
10.10.1. Para comprovação da capacidade técnica a licitante deverá apresentar:
10.10.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da empresa Licitante, que comprove(m) que a mesma tenha fornecido produto(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação.
10.10.1.1. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, poderá ser solicitado reconhecimento de Firma em Cartório de Notas, quando houver dúvida da autenticidade da assinatura (Acórdão 604/2015-Plenário – TCU).
10.10.1.2. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito público deverá trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula);
10.10.1.3. O atestado de capacidade técnica deverá referir-se ao fornecimento prestado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.10.1.4. No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
10.10.1.5. Será a admitido o somatório de atestados para fins de comprovação de capacidade técnico operacional.
10.10.1.6. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente
10.10.1.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) pregoeiro(a).
10.10.1.8. Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
10.10.1.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, em sendo possível, constar o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
10.11. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
10.12. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
10.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual - MEI que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.14. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.15. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.16. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.17. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.18. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.19. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.20. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.21. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.22. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.23. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.24. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.25. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
11.1. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverá optar, no sistema, ser <Micro ou Pequena Empresa>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados na seção 10 deste edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
11.1.1. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido neste Edital, acarretará preclusão dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
11.1.2. A não apresentação dos documentos mencionados no item 11.1. configurará renúncia aos benefícios da citada legislação.
11.2. Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 10.6 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal:
11.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá assinalar no respectivo campo do SIAG, no momento do credenciamento, conforme item 4.5, alínea “c” deste Edital.
11.2.3. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
11.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 11.2.3, acarretará a inabilitação do licitante, e implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte que ofertar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.5.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 11.4, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A PROPOSTA DE XXXXX REALINHADA bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, já anexados no sistema SIAG nos termos da seção 10 deste Edital, também deverão
ser encaminhadas ou apresentadas, em forma de cópia simples, legível e acompanhada do original, para autenticação do Pregoeiro ou membro da equipe de apoio, pela licitante vencedora, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, contado a partir da finalização da sessão do pregão ou da convocação do(a) pregoeiro(a), conforme a exigência contida no Art. 45 c/c o Art. 39 do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017, para o seguinte endereço, SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E REGISTRO DE PREÇO/SEPLAG, sito à Rua: C - Bloco III – Centro Político Administrativo – CEP: 78.049-005 – Cuiabá-MT, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), em envelope, identificado conforme abaixo:
12.1.1. O envelope da Proposta de Preços e Documentos de habilitação deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE - PROPOSTA DE PREÇOS/ DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO No 09/2021/SINFRA RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DA LICITANTE
12.2. Serão solicitados os documentos da licitante vencedora, bem como o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar os documentos das demais licitantes desde que devidamente classificada na etapa de lances e sem preterição da ordem classificatória, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017.
12.3. Se a licitante não apresentar proposta atualizada e documentos de habilitação em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, poderá o(a) pregoeiro(a) inabilitá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
12.3.1. Nas hipóteses acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à licitante advertência, multas, suspensão ou declará-la inidônea, sendo informado à Secretaria de Estado de Gestão, para providência quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
12.4. A Administração não se responsabilizará por envelopes/pacotes postados pelos correios, que não sejam entregues à Equipe de Pregão dentro dos prazos definidos neste Edital.
12.5. Após postagem pelos correios enviar via e-mail o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital.
12.6. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço, atender aos requisitos das propostas e cumprir todos os requisitos de habilitação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração de vencedor, conforme art. 48 do Decreto Estadual 840/2017-MT e suas alterações.
13.2. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
13.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.3.3. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser enviadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato), para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhados os documentos originais à SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E REGISTRO DE PREÇO/SEPLAG, sito à Rua: C - Bloco III – Centro Político Administrativo – CEP: 78.049-005
– Cuiabá-MT .
13.4. Após postagem pelos correios enviar via e-mail o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital.
13.5. As Razões, Contrarrazões e Decisões serão disponibilizadas no Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital.
13.6. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
13.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) pregoeiro(a), exceto se:
a) houver recurso;
b) houver apenas uma propostas válida por xxxx;
c) o valor final ofertado ficar acima do valor estimado pela Administração.
15.2. Em havendo recurso e mantida a decisão do(a) pregoeiro(a), a autoridade competente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, após deliberar sobre o mesmo e constatada a regularidade dos atos procedimentais, poderá adjudicar o objeto à licitante vencedora, homologando o processo licitatório.
15.3. Nas hipóteses das alíneas b e c do item 15.1, o(a) pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para possível adjudicação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
15.4. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.5. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, e empenhado o recurso, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação formal pelo órgão/entidade Contratante, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Termo de Referência;
16.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração;
16.3. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo a administração prorrogá-lo, na forma dos arts. 57, da Lei 8.666/93.
16.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado a partir da data-base do orçamento.
18.2. As cláusulas e condições contratuais, inclusive as sanções por descumprimento das obrigações serão aquelas previstas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, anexos à este Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e Minuta Contratual.
20. DO PAGAMENTO
12.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e Minuta Contratual, anexos a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O descumprimento das condições estabelecidas no presente Edital, e em conformidade com o termo de referência sujeitará às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal;
21.2. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
21.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Se recusar a retirar a nota de xxxxxxx ou não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não mantiver a proposta;
e) Declarar informações falsas;
f) Comportar-se de modo inidôneo: Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
g) Cometer fraude fiscal.
21.4. A LICITANTE/ADJUDICATÁRIA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para ao objeto da contratação;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado ou o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso e o descredenciamento no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato das demais cominações legais.
21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6. Se a adjudicatária se recusar a retirar a nota de xxxxxxx ou assinar o contrato injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
a) Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com Órgãos/Entidades por prazo de até 02 anos, ou;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e Minuta Contratual.
21.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário local de Cuiabá - MT (-1:00 h de Brasília).
23.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
23.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, com escopo de diligência.
23.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.12. A Contratante poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, caso não atendimento ao estipulado neste termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
23.13. Nos preços orçados deverão estar inclusos todos os custos necessários, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto constante deste termo e da proposta da empresa. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados do valor global.
23.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Modelo de Proposta de Preço;
b) ANEXO II - Termo de Referência;
c) ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
d) ANEXO IV – Modelo da Declaração - empregador pessoa jurídica;
e) ANEXO V - Modelo da Declaração – cumprimento dos requisitos de habilitação;
f) ANEXO VI - Modelo de Declaração de Não Enquadramento do art. 3º, §4º – Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014;
g) ANEXO VII - Modelo de Declaração - Programa de Integridade;
Cuiabá, 14 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Coordenador de Aquisições
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2021
(Papel timbrado da empresa)
EMPRESA: | |||
CNPJ: | INS. ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | |||
TEL./FAX: | E-MAIL: | ||
BANCO: | C. CORRENTE: | ||
OPTANTE PELO SIMPLES? | Sim ( ) Não( ) |
LOTE “XX”
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
XX | |||||
VALOR TOTAL MENSAL DO LOTE - R$ (VALOR POR EXTENSO) | |||||
VALOR TOTAL ANUAL DO LOTE R$ (VALOR POR EXTENSO) |
1. O prazo de eficácia da proposta, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sessão pública;
2. Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Cidade - UF, , de 2021.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA COORDENADORIA DE APOIO LOGÍSTICO / COAL SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2021 (SERVIÇOS)
1. OBJETO SINTÉTICO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para comunicação de voz e dados (internet) móvel, com área de registro no Estado de Mato Grosso (65 ou 66,a depender da localidade), com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, para atender a SINFRA. Pacote de minutos individuais ilimitados em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; SMS para móvel on, off net; Pacote de 20GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após o atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes. Incluso roaming em todo Brasil onde houver rede da operadora. Incluso serviço de caixa postal e Sistema de Gestão Online.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SIAG/TC E | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para comunicação de voz e dados (internet) móvel, com área de registro no Estado de Mato Grosso (65 ou 66, a depender da localidade), com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, para atender a SINFRA. Pacote de minutos individuais ilimitados em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; SMS para móvel on, off net; Pacote de 20GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após o atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes. Incluso roaming em todo Brasil onde houver rede da operadora. Incluso serviço de caixa postal e Sistema de Gestão Online. | Un | 40 |
2. DO VALOR DE REFERÊNCIA
Item | Quant | Un | Descrição | PREÇO DE REFERÊNCIA | Valor Unitário Mensal | Valor Total Anual |
1 | 40 | UN | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para comunicação de voz e dados (internet) móvel, com área de registro no Estado de Mato Grosso (65 ou 66, a depender da localidade), com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, para atender a SINFRA. Pacote de minutos individuais ilimitados em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; SMS para móvel on, off net; Pacote de 20GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após o atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes. Incluso roaming em todo Brasil onde houver rede da operadora. Incluso serviço de caixa postal e Sistema de Gestão Online. | Contrato Nº1527/2020- Prefeitura Municipal de Marília/SP | ||
Contrato Nº08/2020 Defensoria Pública de MT | ||||||
Contrato n.º 2020/0003/Senado Federal | ||||||
VALOR MÉDIO |
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Trata-se de serviço essencial, de natureza contínua a ser prestado na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, pelas empresas autorizadas, conforme Lei n.º 9.472 de 16/07/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e posteriores alterações, Decreto nº 2.338, de 07/10/1997 (aprova o Regulamento da Anatel) e posteriores alterações, Decreto nº 6.654, de 20/11/2008 (Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público) e posteriores alterações, visando atender às necessidades da SINFRA no desempenho de suas funções, selecionando a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos.
3.2. Os serviços são de natureza continuada, por serem serviços auxiliares e necessários à Secretaria no desempenho de suas atribuições, e caso interrompidos podem comprometer a continuidade das atividades da Secretaria.
3.3. Em face da necessidade premente de utilização dos serviços de telefonia móvel, principalmente, considerando os deslocamentos dos servidores para fiscalização de obras, vistorias, entre outros serviços no interior do Estado, torna-se imperativa a contratação dos serviços citados, uma vez que são imprescindíveis para viabilizar as atividades institucionais da SINFRA.
3.4. Sobre o quantitativo estabelecido em item 1 deste termo de referência, este foi baseado no total de linhas ativas do último trimestre de 2020 (relatório anexo do sistema - Vivo gestão) que demonstra a utilização efetiva de 35 linhas. Desta maneira, das 51 linhas contratadas 70% estavam ativas.
3.5. Apesar de 2020 ter sido um ano atípico em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o planejamento da SINFRA para 2021 é dar continuidade aos projetos de pavimentação de dezenas de rodovias do estado. Para isso existe a previsão de se contratar novos servidores para atuarem na gestão e fiscalização das obras. Deste modo, presume-se que linhas telefônicas móveis deverão ser disponibilizadas a estes servidores como ferramenta auxiliar aos trabalhos.
3.6. Ainda sobre ao quantitativo estabelecido para contratação, é necessário informar que além da utilização do celular funcional por parte dos servidores da SINFRA existe um Termo de Cooperação com o Batalhão da Polícia Militar. Este termo assume o compromisso de fornecer ao batalhão toda a estrutura para fiscalização das rodovias, e isto inclui a disponibilização de aparelhos de telefonia conforme termo de entrega dos aparelhos.
3.7. Sendo assim, a contratação de serviços para 40 linhas telefônicas móvel é um quantitativo necessário para atender a demanda existente.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP
4.1. Justifica-se a não reserva de cotas nos termos estabelecidos nos art. 47 e 48 da Lei 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, visto tratar-se de contratação de bens de natureza não divisível.
5. LOTES
5.1. Consistirá em 01 (um) LOTE, com cotações de valor unitário e valor total para as quantidades solicitadas, conforme o Anexo I deste Termo de Referência.
5.1.1. A proposta da licitante deverá conter:
5.1.2. CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa;
5.1.3. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
5.1.4. Preços unitários e totais;
5.1.5. Marca/modelo/fabricante do produto cotado.
5.2. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
6.1. A vedação a participação de interessadas na presente contratação que se apresentem constituídas sob a forma de consorcio se justifica na medida em que se pretende atender o interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e da moralidade, afastando a restrição à competição.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A Licitante deverá apresentar além da documentação prevista nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93 em plena validade ou do Certificado de Registro Cadastral vigente/SEPLAG/MT, sendo condição para a correta habilitação documental, os relacionados na sequência:
7.2.Habilitação Jurídica:
7.2.1. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
7.2.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.2.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.2.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.2.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.2.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.2.9. No caso de empresa regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima: estatuto social e documento de eleição dos administradores, devidamente registrado na junta, acompanhado de sua publicação em Diário Oficial.
7.2.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
7.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF), conforme o caso;
7.3.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
7.3.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.3.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.3.5. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.3.6. certidão Negativa de Débito Fiscal Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário ou sede;
7.3.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.3.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.4. Qualificação Econômico-Financeira:
7.4.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.4.2. Os licitantes em recuperação judicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005, bem como certidão específica a ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame.
7.4.3. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.4.4. Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda.
7.4.5. no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
7.4.6. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.4.7. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
7.4.8. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764,
de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.4.9. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
7.4.9.1. Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
7.4.9.1.1. publicados em Diário Oficial; ou
7.4.9.1.2. publicados em jornal de grande circulação; ou
7.4.9.1.3. por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
7.4.9.2. Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples:
7.4.9.2.1. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da licitante;
7.4.9.3. Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
7.4.9.3.1. poderão apresentar o Balanço Patrimonial conforme subitem 7.4.9.
7.4.9.4. Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
7.4.9.4.1. fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
7.4.9.5. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
7.4.9.6. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
7.4.9.6.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
7.4.9.6.2. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
7.4.9.6.3. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
7.4.10. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
7.4.11. Considerando que a presente licitação objetiva a contratação do objeto constante no item 1.1 deste termo de referência, as empresas licitantes que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada lote em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.666/93, sob pena de inabilitação.
7.5. Documentação Complementar:
7.5.1. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/1993. (conforme modelo anexo III)
7.5.2. Declaração da própria Empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9 da Lei 8666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. (conforme modelo anexo III).
7.5.3. Declaração de atendimento à Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020, informando que apresentará e implantará o Programa de Integridade da empresa no ato da assinatura do Contrato ou o apresentará e implantará em até 180 (cento e oitenta) dias após tal feito. (conforme modelo anexo V)
7.6 Qualificação Técnica:
7.6.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da empresa Licitante, que comprove(m) que a mesma tenha fornecido produto(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação.
7.6.2. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, poderá ser solicitado reconhecimento de Firma em Cartório de Notas, quando houver dúvida da autenticidade da assinatura (Acórdão 604/2015-Plenário – TCU).
7.6.3. O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverão trazer devidamente identificado o seu subscritor (nome, cargo, CPF ou matrícula).
7.6.4. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da Licitante.
8. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
8.1. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – Serviço de telecomunicação móvel terrestre abrangendo os serviços de Roaming Nacional e Internacional, para ligações originadas nos acessos SMP, incluindo habilitações, assinaturas e tarifas (na unidade tarifária de minuto), Ligações Locais Móvel -Fixa, Ligações Móvel-Móvel (mesma operadora), Ligações Móvel- Móvel (outras operadoras), Roaming Móvel - Fixo , Roaming Móvel-Móvel, Acesso à Caixa Postal, bem como, o fornecimento inicial em regime de comodato, dos aparelhos devidamente habilitados.
8.2. VC1 – Ligações destinadas a aparelhos móveis ou fixos que se encontrem dentro da Área de registro de origem da chamada.
8.3. VC2: Ligações destinadas a aparelhos fixos ou móveis localizados em regiões em que difere o segundo dígito do código original de operação.
8.4. VC3: Ligações destinadas a aparelhos fixos ou móveis localizados em regiões em que difere o primeiro dígito do código original de operação.
8.5. Sistema de Gestão: programa de gestão on-line e outra ferramenta disponibilizada pela empresa como e-mail e central de atendimento, permitindo que seja feito pela Contratante o perfil de uso de cada acesso móvel, através de software disponibilizado via WEB, de maneira individualizada, através de senha e login independentes, acompanhar o fornecimento dos serviços;
8.6. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados e/ou não contratados.
8.7. DA HABILITAÇÃO DOS APARELHOS - A habilitação dos aparelhos dar-se-á conforme a necessidade da CONTRATANTE, observando-se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para ativação dos aparelhos, em qualquer momento ou situação;
8.8. Pela utilização dos terminais (acessos/linhas) habilitados não serão objeto de cobrança a assinatura e o uso de serviços de identificação de chamada;
8.9. As linhas contratadas deverão ser providas de serviço de armazenamento de ligações recebidas quando o aparelho de celular estiver desligado ou em “ROAMING”, sendo repassadas as informações, imediatamente à volta do funcionamento do mesmo;
8.10. Nos casos em que for constatado defeito de fabricação nos aparelhos de celulares, a contratada deverá providenciar a troca do aparelho defeituoso por outro aparelho do mesmo modelo e marca com todos os recursos dos demais.
8.11. A empresa contratada deverá executar os serviços com as características pós-pago e na tecnologia digital. As linhas/aparelhos deverão possibilitar que as ligações sejam efetuadas e recebidas em todo o território nacional, sem a necessidade de comunicação prévia, habilitação de outro equipamento ou intervenção do usuário.
8.12. As linhas/aparelhos deverão ser fornecidas bloqueadas para efetuar e receber ligações em roaming internacional, somente podendo ser habilitados para tal, mediante solicitação prévia do gestor do contrato.
8.13. DO ACESSO À INTERNET – VIA APARELHO: A Contratada deverá disponibilizar pacote de dados de acesso à internet com velocidade de conexão nominal padrão de 20GB ficando a cargo da CONTRATANTE definir em quais aparelhos (usuários) serão contemplados com o referido serviço;
8.14. Os dispositivos de comunicação de dados deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional e, sob demanda, internacional.
8.15. Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser habilitados com pacote de serviços de dados para tráfego ilimitado (sem limitação de velocidade ou de dados trafegados), incluindo a assinatura de provedor de acesso à internet.
8.16. DA ÁREA DE COBERTURA: O serviço contratado deverá possuir cobertura em todos os estados da federação, por meios próprios ou por convênio (Roaming) com outras operadoras não sendo necessária à realização de qualquer alteração na configuração do aparelho ou troca do aparelho ou chip (simcard) para execução desses serviços.
8.17. No tocante a área de cobertura da CONTRATADA, deverá haver disponibilidade de sinal em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos municípios do Estado de Mato Grosso, com atendimento de dados, voz e SMS, de tal forma que estes sejam considerados atendidos, além de abranger todo o território nacional;
8.18. A empresa vencedora do certame deverá prover “ROAMING” internacional nos países da América do Sul, Estados Unidos da América, Canadá, México, Portugal, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Alemanha, Holanda, Irlanda, Itália, Noruega, Reino Unido,
Suíça, Rússia, Ucrânia, Turquia, África do Sul, Índia, China, Indonésia, Cingapura, Japão e Austrália.
8.19. A cobertura poderá se dar através de rede própria ou por acordos de “ROAMING” com outras operadoras.
8.20. DOS APARELHOS: A contratada deverá disponibilizar em regime de comodato, à SINFRA, número de aparelhos celulares, compatíveis ao número de habilitações (linhas) contratadas e com o mínimo estipulado para reserva de 10%;
8.21. O contrato de Comodato terá como OBJETO, a transferência, pela COMODANTE (empresa contratada) ao COMODATÁRIO (contratante), dos direitos de uso e gozo dos aparelhos supramencionados, que será disponibilizado pela empresa contratada em momento oportuno.
8.22. A empresa contratada deverá entregar para a SINFRA todos os aparelhos, carregadores, baterias e respectivos acessórios, fornecidos em comodato, na forma de cessão, e assegurar que os mesmos tenham garantia de Assistência Técnica, de 12 meses no mínimo, conforme normas definidas pelo fabricante;
8.23. A empresa contratada deverá prestar ou garantir a assistência técnica aos aparelhos disponibilizados durante o período contratual, devendo efetuar a substituição ou reparos, sem custo adicional à SINFRA, nas seguintes condições:
8.24. Substituir qualquer aparelho móvel ou chip que apresentar defeito no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da notificação efetuada pela CONTRATANTE, desde que não constatado uso indevido do equipamento:
a) Durante o período em que o aparelho originalmente fornecido estiver em reparo, deverá ser fornecido outro aparelho com o mesmo número de acesso, de forma a não gerar interrupção do serviço e sem que isso acarrete qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;
b) Em caso de extravio de qualquer natureza ou defeitos por uso indevido do aparelho, a CONTRATADA deverá disponibilizar um novo aparelho com o mesmo código de acesso e efetuar a cobrança dele ao CONTRATANTE, caso o detentor opte por não providenciar a substituição por dispositivo/equipamento igual, similar ou superior as próprias expensas;
c) Havendo cobrança, o valor faturado deverá ser igual ou inferior ao preço constante da nota fiscal, quando da entrega do (s) aparelho(s) defeituoso a CONTRATANTE;
8.25. Nos casos em que apresentarem qualquer tipo de problema nas baterias e/ou carregadores, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição ou reparo no mesmo prazo do item 8.24, a partir da notificação efetuada pela CONTRATANTE;
8.26. Em caso de furto ou roubo de um aparelho, a CONTRATADA será informada através de serviço pela internet ou Central de Atendimento, para que seja efetuado o bloqueio da linha e deverá mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência, substituir o aparelho, no mesmo prazo do item 8.24, sendo o custo de substituição do aparelho responsabilidade da CONTRATANTE.
8.27. O contrato de comodato terá sua vigência de acordo com a validade do contrato do serviço de telefonia móvel, sendo que a cada possível renovação do contrato fica a
empresa CONTRATADA obrigada a substituir todos os aparelhos inicialmente fornecidos, ficando a CONTRATANTE obrigada a devolver à CONTRATADA os aparelhos anteriores, bem como seus acessórios, bateria, carregador e embalagem.
8.28. Os aparelhos fornecidos pela empresa deverão ser novos e sem uso, na data da contratação e em eventuais substituições;
8.29. Do total de aparelhos celulares contratados, 30% deverão ser de linha executiva, com os seguintes requisitos mínimos:
• Sistema Operacional: IOS 9.0 (ou superior) ou Android 9.0 (ou superior)
• Viva Voz Integrado
• Câmera digital a partir de 12 megapixel com flash
• Câmera frontal a partir de 5 megapixel
• Agenda telefônica com o mínimo de 1000 ( um mil registros )
• Toque MP3
• Touch Screen, bluetooth, Wi-fi, GPS
• Comando de voz
• EDGE, GPRS, 3G, 4G, 5G
• Alerta luminoso, sonoro e vibratório
• Serviço de mensagens SMS, MMS e E-mail
• Processador de no mínimo: seis núcleos ( 6-Core )
• Memória mínima interna 64GB
• Memória RAM de no mínimo de 3GB
• Display de no mínimo de 5”
• Bateria de no mínimo 2.500 mAh
8.30. Os restantes 70% deverão ser aparelhos de linha média, que atendam aos seguintes requisitos mínimos:
• Sistema Operacional: Android 9.0 (ou superior)
• Viva Voz Integrado
• Câmera digital a partir de 12 megapixel com flash
• Câmera frontal a partir de 5 megapixel
• Agenda telefônica com o mínimo de 1000 ( um mil registros )
• Toque MP3
• Touch Screen, bluetooth, Wi-fi, GPS
• Comando de voz
• EDGE, GPRS, 3G, 4G, 5G
• Alerta luminoso, sonoro e vibratório
• Serviço de mensagens SMS, MMS e E-mail
• Processador de no mínimo de: seis núcleos ( 6-Core )
• Memória interna de no mínimo 32GB
• Memória RAM de no mínimo de 2GB
• Display de no mínimo de 5”
• Bateria de no mínimo 2.000 mAh
8.31. A empresa contratada deverá entregar para a SINFRA, juntamente com cada aparelho celulares, o seguinte KIT Básico:
• 01 (uma) bateria nova;
• 01 (um) manual de instrução em português;
• 01 (um) carregador novo com fonte de alimentação bi volt automático (110/220V).
• 01 (um) cabo de dados
8.32. Após a assinatura do contrato, o Fiscal do Contrato emitirá Ordem de Serviço comunicando à CONTRATADA a data de entrega dos aparelhos e do início da prestação de serviços.
8.33. Os aparelhos deverão conter cores neutras e serão submetidos à CONTRATANTE para sua avaliação e posterior escolha.
8.34. Os aparelhos utilizado no Serviço Móvel Pessoal deve ser certificado pela ANATEL de acordo com as normas estabelecidas.
8.35. DO CONTROLE DE CHAMADAS E GASTOS: A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web de acesso via Internet que permitirá a CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de suas linhas. A plataforma de gestão compreende em sistema de gestão online via Web, acessível em navegadores de Internet por protocolo HTTP, que realiza a gerência e controle de todas as linhas habilitadas no âmbito esta aquisição. Este portal deverá ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
A) Definir o perfil de utilização de cada linha;
B) Agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
C) O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
D) Disponibilizar perfil de acesso, conforme indicação formal da Contratante, para acesso à plataforma de gestão.
E) Permitir o agrupamento dos celulares em centro de custo e departamentos;
F) Permitir a visualização atualizada do "status" de andamento das solicitações para a indicação do cumprimento do Nível de Serviço contratado;
G) Permitir que a CONTRATANTE realize solicitações de:
G.1) Relatórios gerenciais e acompanhamento o uso diário das linhas:
• Em formato.xls, .ods ou .txt (colunas separadas por vírgulas ou tabulações), de uso das linhas móveis habilitadas, quantificadas em valor monetário (R$), em unidade de ligação e tempo de ligação (minutos);
• Por horário / calendário;
• Por tipo de destino: Local, interurbano, para fixo, etc;
• Número chamado (lista negra / lista branca);
• Limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo.
• Bloqueio de acessos e/ou serviços;
• Cadastramento de gestor e usuários para acesso ao sistema;
• Consulta, em tempo real, de saldo de utilização de cada linha no ciclo de faturamento vigente.
8.36. DAS FATURAS: a fatura impressa a ser apresentada mensalmente à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do seu vencimento, e sua versão eletrônica, deverá ter as seguintes características:
a) A fatura deverá ser apresentada de duas formas, uma global e outra de forma individual, com detalhamento feito em folhas separadas, alusivo a cada “linha telefônica”. Fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, na forma determinada pelo Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços, por acesso, bem como fornecer juntamente com as faturas impressas no respectivo mês, as faturas e contas em meio eletrônico, contendo o detalhamento das faturas e ainda, acesso interativo (via internet), de modo que o Fiscal do Contrato possa acompanhar a evolução das contas.
b) As tarifas e medições constantes na fatura deverão corresponder ao intervalo entre o primeiro dia do mês e o último dia do mês. Devendo, portanto, o primeiro intervalo de medição ser ajustado para terminar no último dia do mês, caso o início da prestação do serviço não coincida com o primeiro dia do mês.
c) A fatura deverá apresentar as ligações detalhadas uma a uma, e de forma agrupada por: ligações locais para fixo, ligações locais para celular mesma operadora, ligações locais para celulares outras operadoras e ligações a cobrar.
d) A fatura deverá apresentar de forma discriminada os quantitativos e valores referentes à: adicional de deslocamento, adicional por Roaming, pacotes de dados e demais serviços passíveis de cobrança.
e) A CONTRATADA deverá disponibilizar o detalhamento das faturas na Internet (página da operadora), tanto na forma global quanto individualmente de cada terminal celular, para que a CONTRATANTE possa ter acesso direto, sempre que for necessário. As faturas deverão ser passivas de cópia em arquivo, preferencialmente no formato PDF, TXT FEBRABAN ou Microsoft Access, ou passiveis de impressão em arquivo diretamente da página web. Caso o sistema não esteja disponível à contratante via internet, por motivos alheios, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, as
faturas em formato eletrônico PDF, TXT FEBRABAN ou Microsoft Access, via e-mail, num prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) da solicitação formal.
f) As faturas de outras operadoras telefônicas utilizadas pela SINFRA deverão ser discriminadas e cobradas na própria fatura da empresa CONTRATADA e depois repassado o valor para a operadora que prestou o serviço.
9. DOS PRAZOS, FORMA E LOCAIS DE ENTREGA 0.0.XX PRAZO E HORÁRIOS:
9.1.1. Os serviços descritos neste termo de referência destinam-se a atender as necessidades de telefonia móvel da SINFRA, tendo como prazo para entrega dos aparelhos telefônicos (celulares) em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento, e o mesmo prazo para início da prestação dos serviços.
9.1.2. Os produtos (aparelhos celulares) serão entregues de segunda a sexta-feira, tendo, por regra, o horário de funcionamento desta Secretaria de Infraestrutura e Logística
- SINFRA, que será estipulado na Ordem de Fornecimento/Serviço;
9.1.3. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
0.0.XX LOCAL:
9.2.1. Os produtos (aparelhos de celulares) serão entregues nas dependências da CONTRATANTE;
9.3.DA FORMA DE ENTREGA
9.3.1. A entrega dos aparelhos e chips se dará de forma única. A prestação do fornecimento dos serviços de telefonia, controle e gestão será mensal.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
10.1. Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pela SINFRA, no ato da entrega do serviço e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovando, emitirá recibo;
b) Definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o
recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do documento auxiliar da NF-e (DANFE) ou na nota fiscal.
10.2. Na hipótese de irregularidade não sanada pela Contratada, o fiscal do contrato do contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimento inerente à aplicação de penalidades.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia do serviço.
11. DO CONTRATO
11.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
11.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
11.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
11.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até 60 meses conforme art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização será exercida pelo servidor Xxxxxxx Xxxxx - Coordenador de Apoio Logístico, e sua substituta Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Gerente de Serviços Gerais, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, o CONTRATANTE, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, podendo para isso:
13.2.1. Supervisionar o fornecimento do serviço pela CONTRATADA e mensalmente emitir relatório das faturas que deve ser anexado à Nota Fiscal.
13.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
13.4. Será de responsabilidade do Fiscal do Contrato do Órgão Contratante, a salva guarda de documentos relacionados à liberação e fornecimento objeto do termo de referência.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1 A empresa vencedora do certame licitatório fica obrigada a iniciar a execução dos serviços em até 05 (cincos) dias úteis após a assinatura do contrato.
15.2. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
15.3. Apresentar e disponibilizar à Contratante, soluções que garantam a confiabilidade e qualidade das comunicações, atualizando seus equipamentos sempre que surgirem outros de tecnologia mais avançada;
15.4. Oferecer o serviço de “ROAMING” nacional automático nas tecnologias previstas, que poderá ser GSM ou CDMA, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento;
15.5. Declarar possuir o sistema de “ROAMING” internacional e cobrar as despesas com tais serviços em moeda nacional, Real (R$), na própria conta do usuário.
15.6. Possibilitar à Contratante, na condição de assinante, receber prestação do serviço de Telefonia Móvel Pessoal em redes de outras prestadoras de serviço;
15.7. Manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de acessibilidade dos serviços licitados neste certame;
15.8. A CONTRATADA deverá fornecer um canal de abertura de chamados para solicitações da CONTRATANTE, no caso de qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, em conformidade com as normas e legislações vigentes.
15.9. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
15.10. Prover todos os meios necessários à execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
15.11. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
15.12. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
15.13. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
15.14. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do fornecimento objeto deste Termo de Referência, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
15.16. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do produto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
15.17. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
15.18. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
15.19. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
15.20. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de referência, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, se for o caso;
15.21. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
15.22. Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
15.23. Substituir os produtos rejeitados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação formal do Fiscal do contrato;
15.24. Repassar a Contratante, durante a vigência do Contrato, todos os preços e vantagens oferecidas a clientes de mesmo perfil da CONTRATANTE, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nos respectivos Contratos;
15.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
15.26. Apresentar, mensalmente, fatura detalhada do serviço prestado aos órgãos/entidades contratantes, devendo ser fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico (CD-ROM ou outra mídia), até 10 dias úteis após o fechamento do ciclo de faturamento:
A) O ciclo de faturamento deverá ser unificado para todas as linhas habilitadas no mesmo CNPJ;
B) O arquivo eletrônico deverá ser entregue em CD-ROM ou outra mídia à Contratante, no formato EXCEL, TXT ou ACCESS, e seu formato e mecanismo de entrega deverão ser definidos pela Secretaria em conjunto com a empresa contratada;
C) No arquivo eletrônico (CD-ROM ou outra mídia), deverá conter a discriminação de todas as ligações, correspondentes aos gastos com os serviços de telefonia móvel pessoal, constando relação dos números de acessos e de seus respectivos valores, bem como o detalhamento de cada um dos acessos, individualmente.
15.27. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
15.28. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010;
15.29. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e alterações.
15.30. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
16. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
16.1. Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente.
16.2. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
16.3. Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
16.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
16.5. Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do contrato.
16.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência e em edital.
16.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência e futuro contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
17.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais n°s 7217/06, 8199/06 e 8426/06, e 840/2017, em especial:
17.2.1. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual, Municipal e Federal.
17.2.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
17.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
17.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
17.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
17.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
17.7. O pagamento será efetuado a contratada até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo seu recebimento.
17.8. A não manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido à contratada por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante, com exceção dos contratos de terceirização de serviços, nos quais será admitida a retenção de pagamento para garantir o pagamento dos trabalhadores vinculados à prestação do serviço.
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o
índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A CONTRATADA inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
19.1.1. A licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 840/2017;
19.2. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
19.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.3.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.3.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
19.3.5. cometer fraude fiscal;
19.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.4.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
19.4.2. multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
19.4.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.4.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
19.4.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.4.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades pelo prazo de até cinco anos;
19.4.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
19.4.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5. As sanções previstas nos subitens 19.2., 19.4.5, 19.4.6 e 19.4.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.6. Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei Estadual nª 11.123/2020, a contratante aplicará à empresa contratada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato e a contar do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no caput do art. 5º da citada Lei.
19.6.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
19.6.2. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
19.6.3. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
19.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.8. Caso a Adjudicada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços total do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Edital/Contrato e de impedimento de execução dos mesmos por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
19.9. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução dos serviços, deverá ser encaminhada até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
19.10. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Órgão/entidade contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
19.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a SINFRA proceder à cobrança judicial da multa;
19.12. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas ao ÓRGÃO/ENTIDADE.
19.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária | 25.101 |
Programa | 036 |
Projeto Atividade | 2007 |
Região | 9900 |
Natureza de Despesa | 3390 |
Elemento de Despesa | 39 |
Fonte | 196 |
21. LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO
21.1. Lei 8.666/93 e alterações – Normas para Licitação;
21.2. Lei 10.520/2002 – Institui o Pregão;
21.3. Decreto Estadual n° 840/2017 – Regras para Aquisição;
21.4. Decreto Estadual nº 8.199/2006 e Decreto Estadual nº 011/2015 – Critério de Pagamento;
21.5. Lei 123/2006 – Normas ME e EPP.
21.6. Lei Estadual nº 7.692, de 2002 – Regulamenta o processo administrativo
22. São partes integrantes deste Termo de Referência:
a) ANEXO I – Planilha (especificação);
b) ANEXO II – Proposta de preços
c) XXXXX XXX – Modelo da declaração – empregador pessoa jurídica
d) XXXXX XX – Modelo da declaração – programa integridade
Cuiabá, 19 de fevereiro de 2021.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Superintendente Administrativa
De acordo:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Adjunta de Administração Sistêmica
ANEXO I - Especificação
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para comunicação de voz e dados (internet) móvel, com área de registro no Estado de Mato Grosso (65 ou 66, a depender da localidade), com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, para atender a SINFRA. Pacote de minutos individuais ilimitados em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; SMS para móvel on, off net; Pacote de 20GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após o atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes. Incluso roaming em todo Brasil onde houver rede da operadora. Incluso serviço de caixa postal e Sistema de Gestão Online. | Un | 40 |
ANEXO II – Proposta de preço
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Proposta de Preços
EMPRESA: | |||
CNPJ: | INS. ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | |||
TELEFONE: | EMAIL: | ||
BANCO: | C. CORRENTE: | ||
OPTANTE PELO SIMPLES? | Sim ( ) Não ( ) |
LOTE “XX”
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | |||||
VALOR TOTAL MENSAL DO LOTE - R$ (VALOR POR EXTENSO) | |||||
VALOR TOTAL ANUAL DO LOTE R$ (VALOR POR EXTENSO) |
3. O prazo de eficácia da proposta, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sessão pública;
4. Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Cidade - UF, _, de 2021.
- - - -
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
XXXXX XXX - MODELO DA DECLARAÇÃO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado da empresa)
A SINFRA
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº , sediada na Xxx --
- - , xx
- , xxxxxx, -
, XXX
Xxxxxxxxx
-----------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9 da Lei 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar nº 04/90),
Local, _ _/ / _
_
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO – PROGRAMA DE INTEGRIDADE
(Papel timbrado da empresa)
A SINFRA
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº , sediada na Xxx --
- - , xx
- , xxxxxx, -
, XXX
Xxxxxxxxx
-----------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Apresentará e implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.
Local, _ _/ / _
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
TERMO DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO.
1 – DA ANALISE E APROVAÇÃO:
1.1 Analisamos e aprovamos o Termo de Referência nº 001/2021/COAL/SUAD/SAAS/SINFRA, PLANILHA e PROCESSO INICIAL, sendo constatada a regularidade legal da proposta.
2 – DA AUTORIZAÇÃO:
2.1 Analisado e aprovado o Termo de Referência nº 001/2021/COAL/SUAD/SAAS/SINFRA, inerente e face aos processos e documentos vinculantes, AUTORIZO os procedimentos legais para realização do Certame Licitatório, cujos atos procedimentais e contratação devem obediência às condições e termos previstos no presente Termo de Referência supracitado, processo administrativo inerente e legislação vigente.
Data:_ _/_ /2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº XXX/2021/00/ 00 – SINFRA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E A EMPRESA ,CUJO
OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TELEFONIA MÓVEL (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP), PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS (INTERNET) MÓVEL, COM ÁREA DE REGISTRO NO ESTADO DE MATO GROSSO (65 OU 66,A DEPENDER DA LOCALIDADE), COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, PARA ATENDER A SINFRA. PACOTE DE MINUTOS INDIVIDUAIS ILIMITADOS EM LIGAÇÕES VC1, VC2 E VC3 PARA MÓVEL ON, OFF NET E FIXOS PARA QUALQUER OPERADORA; SMS PARA MÓVEL ON, OFF NET; PACOTE DE 20GB DE INTERNET COM REDUÇÃO DE VELOCIDADE PARA 128KBPS APÓS O ATINGIMENTO DA FRANQUIA SEM A COBRANÇA DE VALORES EXCEDENTES. INCLUSO ROAMING EM TODO BRASIL ONDE HOUVER REDE DA OPERADORA. INCLUSO SERVIÇO DE CAIXA POSTAL E SISTEMA DE GESTÃO ONLINE, NA FORMA ABAIXO:
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, com sede no Centro Político
Administrativo, nesta cidade de Cuiabá, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, neste ato sendo representada pelo seu Secretário Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, inscrito no RG: 007.317 SSP/MT e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 503, Ed. Saint Moritz, Cuiabá-MT, e a Empresa _ _ _ _ __, inscrita no CNPJ sob o nº:
_ _ _ _ com sede na Rua _ _ – Bairro: , na cidade de _ ,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador Sr.
_ _, portador (a) do RG _ _ _ e do CPF nº _ , residente e domiciliado na
Rua __ _ , nº __ _ Bairro: _, CEP: __ __, resolvem celebrar este instrumento
contratual, cláusulas e condições a seguir delineadas:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato fundamenta-se nos termos da Lei nº 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo sido disciplinada pelas Leis Complementares n. 123/06 e 147/2014, Leis nº. 8.078/90, 10.406/2002 e 8429/1992, pelo Decreto Estadual nº 840/2017, e as Orientações Técnicas da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE, Instrução Normativa n.º 01/MT de 04/10/2007, Lei Federal n. 12.846/2013, e as exigências estabelecidas neste Contrato, vinculando-se
ao Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2021 e seus anexos, bem como à proposta da Contratada e no Parecer Jurídico nº XXX/SGAC/PGE/2020 de fls. XXX/XX, devidamente homologado às fls. XXX/XXX, e acolhido pelo Secretário de Infraestrutura e Logística, conforme decisão constante no Processo Administrativo nº 18718/2021.
As partes têm entre si justas e avençadas, e celebram o presente Contrato, instituído no Processo administrativo nº 18718/2021, cujo resultado foi homologado em XXX, pela autoridade competente da SINFRA, que aprovou o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS
1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP).
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR |
01 | prestação de serviços continuados de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para comunicação de voz e dados (internet) móvel, com área de registro no Estado de Mato Grosso (65 ou 66, a depender da localidade), com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, para atender a SINFRA. Pacote de minutos individuais ilimitados em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; SMS para móvel on, off net; Pacote de 20GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após o atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes. Incluso roaming em todo Brasil onde houver rede da operadora. Incluso serviço de caixa postal e Sistema de Gestão Online. |
1.2. DOS PRAZOS, LOCAIS E FORMA DE ENTREGA
1.2.1. Do Prazo e Horários:
1.2.1.1. Os serviços descritos neste termo de referência destinam-se a atender as necessidades de telefonia móvel da SINFRA, tendo como prazo para entrega dos aparelhos telefônicos (celulares) em
até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento, e o mesmo prazo para início da prestação dos serviços.
1.2.1.2. Os produtos (aparelhos celulares) serão entregues de segunda a sexta-feira, tendo, por regra, o horário de funcionamento desta Secretaria de Infraestrutura e Logística - SINFRA, que será estipulado na Ordem de Fornecimento/Serviço;
1.2.1.3. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
1.2.2. Do Local:
1.2.2.1. Os produtos (aparelhos de celulares) serão entregues nas dependências da CONTRATANTE.
1.2.2.2. A entrega obedecerá às condições constantes neste contrato, bem como edital e termo de referência do processo licitatório, sempre sujeito à emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria.
1.2.2.3. O proponente deverá considerar a logística de transportes, bem como as disponibilidades de fábricas, porque não serão admitidas justificativas para alterações nos preços propostos, em virtude de falta de produtos em determinada fábrica.
1.2.3. Da Execução do(s) serviço(s)
1.2.3.1. A entrega dos aparelhos e chips se dará de forma única. A prestação do fornecimento dos serviços de telefonia, controle e gestão será mensal.
1.3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – Serviço de telecomunicação móvel terrestre abrangendo os serviços de Roaming Nacional e Internacional, para ligações originadas nos acessos SMP, incluindo habilitações, assinaturas e tarifas (na unidade tarifária de minuto), Ligações Locais Móvel -Fixa, Ligações Móvel- Móvel (mesma operadora), Ligações Móvel-Móvel (outras operadoras), Roaming Móvel - Fixo , Roaming Móvel-Móvel, Acesso à Caixa Postal, bem como, o fornecimento inicial em regime de comodato, dos aparelhos devidamente habilitados.
VC1 – Ligações destinadas a aparelhos móveis ou fixos que se encontrem dentro da Área de registro de origem da chamada.
VC2: Ligações destinadas a aparelhos fixos ou móveis localizados em regiões em que difere o segundo dígito do código original de operação.
VC3: Ligações destinadas a aparelhos fixos ou móveis localizados em regiões em que difere o primeiro dígito do código original de operação.
Sistema de Gestão: programa de gestão on-line e outra ferramenta disponibilizada pela empresa como e-mail e central de atendimento, permitindo que seja feito pela Contratante o perfil de uso de cada acesso móvel, através de software disponibilizado via WEB, de maneira individualizada, através de senha e login independentes, acompanhar o fornecimento dos serviços;
Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados e/ou não contratados.
DA HABILITAÇÃO DOS APARELHOS - A habilitação dos aparelhos dar-se-á conforme a necessidade da CONTRATANTE, observando-se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para ativação dos aparelhos, em qualquer momento ou situação;
Pela utilização dos terminais (acessos/linhas) habilitados não serão objeto de cobrança a assinatura e o uso de serviços de identificação de chamada;
As linhas contratadas deverão ser providas de serviço de armazenamento de ligações recebidas quando o aparelho de celular estiver desligado ou em “ROAMING”, sendo repassadas as informações, imediatamente à volta do funcionamento do mesmo;
Nos casos em que for constatado defeito de fabricação nos aparelhos de celulares, a contratada deverá providenciar a troca do aparelho defeituoso por outro aparelho do mesmo modelo e marca com todos os recursos dos demais.
A empresa contratada deverá executar os serviços com as características pós-pago e na tecnologia digital. As linhas/aparelhos deverão possibilitar que as ligações sejam efetuadas e recebidas em todo o território nacional, sem a necessidade de comunicação prévia, habilitação de outro equipamento ou intervenção do usuário.
As linhas/aparelhos deverão ser fornecidas bloqueadas para efetuar e receber ligações em roaming internacional, somente podendo ser habilitados para tal, mediante solicitação prévia do gestor do contrato.
DO ACESSO À INTERNET – VIA APARELHO: A Contratada deverá disponibilizar pacote de dados de acesso à internet com velocidade de conexão nominal padrão de 20GB ficando a cargo da CONTRATANTE definir em quais aparelhos (usuários) serão contemplados com o referido serviço;
Os dispositivos de comunicação de dados deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional e, sob demanda, internacional.
Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser habilitados com pacote de serviços de dados para tráfego ilimitado (sem limitação de velocidade ou de dados trafegados), incluindo a assinatura de provedor de acesso à internet.
DA ÁREA DE COBERTURA: O serviço contratado deverá possuir cobertura em todos os estados da federação, por meios próprios ou por convênio (Roaming) com outras operadoras não sendo necessária à realização de qualquer alteração na configuração do aparelho ou troca do aparelho ou chip (simcard) para execução desses serviços.
No tocante a área de cobertura da CONTRATADA, deverá haver disponibilidade de sinal em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos municípios do Estado de Mato Grosso, com atendimento de dados, voz e SMS, de tal forma que estes sejam considerados atendidos, além de abranger todo o território nacional;
A empresa vencedora do certame deverá prover “ROAMING” internacional nos países da América do Sul, Estados Unidos da América, Canadá, México, Portugal, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Alemanha, Holanda, Irlanda, Itália, Noruega, Reino Unido, Suíça, Rússia, Ucrânia, Turquia, África do Sul, Índia, China, Indonésia, Cingapura, Japão e Austrália.
A cobertura poderá se dar através de rede própria ou por acordos de “ROAMING” com outras operadoras.
DOS APARELHOS: A contratada deverá disponibilizar em regime de comodato, à SINFRA, número de aparelhos celulares, compatíveis ao número de habilitações (linhas) contratadas e com o mínimo estipulado para reserva de 10%;
O contrato de Comodato terá como OBJETO, a transferência, pela COMODANTE (empresa contratada) ao COMODATÁRIO (contratante), dos direitos de uso e gozo dos aparelhos supramencionados, que será disponibilizado pela empresa contratada em momento oportuno.
A empresa contratada deverá entregar para a SINFRA todos os aparelhos, carregadores, baterias e respectivos acessórios, fornecidos em comodato, na forma de cessão, e assegurar que os mesmos tenham garantia de Assistência Técnica, de 12 meses no mínimo, conforme normas definidas pelo fabricante;
A empresa contratada deverá prestar ou garantir a assistência técnica aos aparelhos disponibilizados durante o período contratual, devendo efetuar a substituição ou reparos, sem custo adicional à SINFRA, nas seguintes condições:
Substituir qualquer aparelho móvel ou chip que apresentar defeito no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da notificação efetuada pela CONTRATANTE, desde que não constatado uso indevido do equipamento:
a) Durante o período em que o aparelho originalmente fornecido estiver em reparo, deverá ser fornecido outro aparelho com o mesmo número de acesso, de forma a não gerar interrupção do serviço e sem que isso acarrete qualquer ônus extra para o CONTRATANTE;
b) Em caso de extravio de qualquer natureza ou defeitos por uso indevido do aparelho, a CONTRATADA deverá disponibilizar um novo aparelho com o mesmo código de acesso e efetuar a cobrança dele ao CONTRATANTE, caso o detentor opte por não providenciar a substituição por dispositivo/equipamento igual, similar ou superior as próprias expensas;
c) Havendo cobrança, o valor faturado deverá ser igual ou inferior ao preço constante da nota fiscal, quando da entrega do (s) aparelho(s) defeituoso a CONTRATANTE;
Nos casos em que apresentarem qualquer tipo de problema nas baterias e/ou carregadores, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição ou reparo no mesmo prazo do item 8.24, a partir da notificação efetuada pela CONTRATANTE;
Em caso de furto ou roubo de um aparelho, a CONTRATADA será informada através de serviço pela internet ou Central de Atendimento, para que seja efetuado o bloqueio da linha e deverá mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência, substituir o aparelho, no mesmo prazo do item 8.24, sendo o custo de substituição do aparelho responsabilidade da CONTRATANTE.
O contrato de comodato terá sua vigência de acordo com a validade do contrato do serviço de telefonia móvel, sendo que a cada possível renovação do contrato fica a empresa CONTRATADA obrigada a substituir todos os aparelhos inicialmente fornecidos, ficando a CONTRATANTE obrigada a devolver à CONTRATADA os aparelhos anteriores, bem como seus acessórios, bateria, carregador e embalagem.
Os aparelhos fornecidos pela empresa deverão ser novos e sem uso, na data da contratação e em eventuais substituições;
Do total de aparelhos celulares contratados, 30% deverão ser de linha executiva, com os seguintes requisitos mínimos:
• Sistema Operacional: IOS 9.0 (ou superior) ou Android 9.0 (ou superior)
• Viva Voz Integrado
• Câmera digital a partir de 12 megapixel com flash
• Câmera frontal a partir de 5 megapixel
• Agenda telefônica com o mínimo de 1000 ( um mil registros )
• Toque MP3
• Touch Screen, bluetooth, Wi-fi, GPS
• Comando de voz
• EDGE, GPRS, 3G, 4G, 5G
• Alerta luminoso, sonoro e vibratório
• Serviço de mensagens SMS, MMS e E-mail
• Processador de no mínimo: seis núcleos ( 6-Core )
• Memória mínima interna 64GB
• Memória RAM de no mínimo de 3GB
• Display de no mínimo de 5”
• Bateria de no mínimo 2.500 mAh
Os restantes 70% deverão ser aparelhos de linha média, que atendam aos seguintes requisitos
mínimos:
• Sistema Operacional: Android 9.0 (ou superior)
• Viva Voz Integrado
• Câmera digital a partir de 12 megapixel com flash
• Câmera frontal a partir de 5 megapixel
• Agenda telefônica com o mínimo de 1000 ( um mil registros )
• Toque MP3
• Touch Screen, bluetooth, Wi-fi, GPS
• Comando de voz
• EDGE, GPRS, 3G, 4G, 5G
• Alerta luminoso, sonoro e vibratório
• Serviço de mensagens SMS, MMS e E-mail
• Processador de no mínimo de: seis núcleos ( 6-Core )
• Memória interna de no mínimo 32GB
• Memória RAM de no mínimo de 2GB
• Display de no mínimo de 5”
• Bateria de no mínimo 2.000 mAh
A empresa contratada deverá entregar para a SINFRA, juntamente com cada aparelho celulares, o seguinte KIT Básico:
• 01 (uma) bateria nova;
• 01 (um) manual de instrução em português;
• 01 (um) carregador novo com fonte de alimentação bi volt automático (110/220V).
• 01 (um) cabo de dados
Após a assinatura do contrato, o Fiscal do Contrato emitirá Ordem de Serviço comunicando à
CONTRATADA a data de entrega dos aparelhos e do início da prestação de serviços.
Os aparelhos deverão conter cores neutras e serão submetidos à CONTRATANTE para sua avaliação e posterior escolha.
Os aparelhos utilizado no Serviço Móvel Pessoal deve ser certificado pela ANATEL de acordo com as normas estabelecidas.
DO CONTROLE DE CHAMADAS E GASTOS: A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web de acesso via Internet que permitirá a CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de suas linhas. A plataforma de gestão compreende em sistema de gestão online via Web, acessível em navegadores de Internet por protocolo HTTP, que realiza a gerência e controle de todas as linhas habilitadas no âmbito esta aquisição. Este portal deverá ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
A) Definir o perfil de utilização de cada linha;
B) Agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
C) O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
D) Disponibilizar perfil de acesso, conforme indicação formal da Contratante, para acesso à plataforma de gestão.
E) Permitir o agrupamento dos celulares em centro de custo e departamentos;
F) Permitir a visualização atualizada do "status" de andamento das solicitações para a indicação do cumprimento do Nível de Serviço contratado;
G) Permitir que a CONTRATANTE realize solicitações de:
G.1) Relatórios gerenciais e acompanhamento o uso diário das linhas:
• Em formato.xls, .ods ou .txt (colunas separadas por vírgulas ou tabulações), de uso das linhas móveis habilitadas, quantificadas em valor monetário (R$), em unidade de ligação e tempo de ligação (minutos);
• Por horário / calendário;
• Por tipo de destino: Local, interurbano, para fixo, etc;
• Número chamado (lista negra / lista branca);
• Limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo.
• Bloqueio de acessos e/ou serviços;
• Cadastramento de gestor e usuários para acesso ao sistema;
• Consulta, em tempo real, de saldo de utilização de cada linha no ciclo de faturamento vigente.
DAS FATURAS: a fatura impressa a ser apresentada mensalmente à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do seu vencimento, e sua versão eletrônica, deverá ter as seguintes características:
g) A fatura deverá ser apresentada de duas formas, uma global e outra de forma individual, com detalhamento feito em folhas separadas, alusivo a cada “linha telefônica”. Fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, na forma determinada pelo Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços, por acesso, bem como fornecer juntamente com as faturas impressas no respectivo mês, as faturas e contas em meio eletrônico, contendo o
detalhamento das faturas e ainda, acesso interativo (via internet), de modo que o Fiscal do Contrato possa acompanhar a evolução das contas.
h) As tarifas e medições constantes na fatura deverão corresponder ao intervalo entre o primeiro dia do mês e o último dia do mês. Devendo, portanto, o primeiro intervalo de medição ser ajustado para terminar no último dia do mês, caso o início da prestação do serviço não coincida com o primeiro dia do mês.
i) A fatura deverá apresentar as ligações detalhadas uma a uma, e de forma agrupada por: ligações locais para fixo, ligações locais para celular mesma operadora, ligações locais para celulares outras operadoras e ligações a cobrar.
j) A fatura deverá apresentar de forma discriminada os quantitativos e valores referentes à: adicional de deslocamento, adicional por Roaming, pacotes de dados e demais serviços passíveis de cobrança.
k) A CONTRATADA deverá disponibilizar o detalhamento das faturas na Internet (página da operadora), tanto na forma global quanto individualmente de cada terminal celular, para que a CONTRATANTE possa ter acesso direto, sempre que for necessário. As faturas deverão ser passivas de cópia em arquivo, preferencialmente no formato PDF, TXT FEBRABAN ou Microsoft Access, ou passiveis de impressão em arquivo diretamente da página web. Caso o sistema não esteja disponível à contratante via internet, por motivos alheios, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, as faturas em formato eletrônico PDF, TXT FEBRABAN ou Microsoft Access, via e-mail, num prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) da solicitação formal.
l) As faturas de outras operadoras telefônicas utilizadas pela SINFRA deverão ser discriminadas e cobradas na própria fatura da empresa CONTRATADA e depois repassado o valor para a operadora que prestou o serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 PRAZO DE VIGÊNCIA:
2.1.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos contados a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual.
2.1.2. O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.1.3. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SINFRA.
2.1.4. O prazo de vigência inclui o prazo de execução, de observação e de recebimento definitivo do serviço.
2.2 ORDEM DE SERVIÇO:
2.2.1. Após a assinatura do contrato, o Fiscal do Contrato emitirá Ordem de Serviço comunicando à
CONTRATADA a data de entrega dos aparelhos e do início da prestação de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
3.1. FORMA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
3.1.1. Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pela SINFRA, no ato da entrega do serviço e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovando, emitirá recibo;
b) Definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução dos serviços, incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do documento auxiliar da NF-e (DANFE) ou na nota fiscal.
3.1.2. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior para os procedimentos inerentes a aplicação de penalidades.
3.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia dos serviços.
3.2. DA FISCALIZAÇÃO
3.2.1. A fiscalização será exercida pelo servidor Xxxxxxx Xxxxx - Coordenador de Apoio Logístico, e sua substituta Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Gerente de Serviços Gerais, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93, Supervisionar o fornecimento do serviço pela CONTRATADA, emitir relatório mensal das faturas que deve ser anexado à Nota Fiscal, e ainda:
a) Fiscalizar e acompanhar as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados, adotando as medidas para a regularidade da execução do contrato;
b) Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado a verificação dos serviços já executados;
c) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações do objeto contratado;
d) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Xxxxxx controle dos pagamentos efetuados, atentando para que o valor pactuado não seja ultrapassado;
g) Controlar o prazo de vigência do contrato, adotando as providências necessárias e em tempo hábil, para a prorrogação do contrato/rescisão, se for o caso;
h) Xxxxxxxx ou colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à boa e regular execução do Contrato;
i) Esclarecer dúvidas, transmitir instruções à CONTRATADA, acompanhar cronogramas de execução e especificações do projeto, acompanhar e avaliar financeiramente o contrato e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
j) Fiscalizar a atuação da CONTRATADA durante toda a execução do contrato, verificando se estão em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias (inciso VII do art. 165 da Lei Estadual);
k) Comunicar a seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência;
l) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
m) Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços objeto deste contrato;
n) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
o) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, providências necessárias aos ajustes para melhor execução dos serviços, assim como, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
p) Acompanhar e Fiscalizar a execução dos serviços efetuados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução e caso a CONTRATADA não atender às solicitações da CONTRATANTE nas providências dos ajustes dentro dos prazos estabelecidos, poderão os serviços serem suspensos e culminar com a rescisão contratual;
q) Rejeitar quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital;
r) Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Edital e seus anexos independentemente de sua transcrição.
3.2.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
3.2.3. Será de responsabilidade do Fiscal do Contrato do Órgão Contratante, a salva guarda de documentos relacionados à liberação e fornecimento objeto do termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
4.1 DO PAGAMENTO:
4.1.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
4.1.1 Obedecido o cronograma e as solicitações da fiscalização, será procedida a conferência dos serviços executados e atestada a conformidade dos mesmos.
4.1.2 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal emitida em nome da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.
4.1.3 A SINFRA terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento, contados a partir da data final da emissão do aceite da Nota Fiscal pela fiscalização.
4.1.4 Se o pagamento dos serviços executados em cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua confirmação, por motivo não imputável à CONTRATADA, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
4.1.4.1 Fica definida como data inicial para a contagem do prazo acima informado, a cientificação no processo de pagamento de que todos os documentos necessários à sua concretização, conforme item 4.1.13, foram apresentados pela Contratada.
4.1.5 Deverão ser cumpridas as determinações do Decreto Estadual nº 8.199/2006 e Decreto Estadual n° 399, de 11 de março de 2020, onde fixam critérios para o pagamento relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis e imóveis e dá outras providências.
4.1.6 Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, esta será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo constante no item
4.1.4 acima fluirá a partir da respectiva data de regularização e sua reapresentação.
4.1.7 A CONTRATADA indicará no corpo da nota fiscal o número do contrato, nome do banco, agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, que será efetuado via ordem bancária.
4.1.8 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.9 A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
4.1.10 O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará de suas responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia.
4.1.11 Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
4.1.12 A solicitação de pagamento deve vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
b) Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
d) II – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) III – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.1.13 A inobservância da apresentação da documentação fixada no item 4.1.12 acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
4.1.14 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a Rescindir o presente Contrato unilateralmente, observado o direito de defesa da empresa, acarretando, ainda, a perda da caução.
4.1.15 A incidência da multa acima especificada não afasta a possibilidade de rescisão contratual, prevista no inciso I do Art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
4.2 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA.
4.2.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
4.2.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.2.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.2.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
4.2.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4.2.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.2.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.2.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DOTAÇÃO
5.1
O valor do presente contrato é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
5.2 Os recursos orçamentários para cobertura das despesas referente a execução do objeto
deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, conforme previsto na LOA 2021 e PPA 2020-2023:
INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
UO | PAOE | REGIÃO | NATUREZA DE DESPESA | FONTE |
25101 | 2007 | 9900 | 3.3.90.39 | 000 |
Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxx | 00 (xxxx) meses. |
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços contratados de acordo com as necessidades e a demanda da CONTRATANTE;
7.2 Executar o objeto utilizando as melhores práticas de forma a garantir os resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do serviço e à satisfação do CONTRATADA;
7.3 Providenciar a prestação do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.4 Executar os serviços contratados, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato e no Edital;
7.5 Executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, responsabilizando-se pelo carregamento, acondicionamento e descarregamento dos produtos no local designado pela CONTRATANTE;
7.6 Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
7.7 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE;
7.8 Comunicar imediatamente a SINFRA, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondências.
7.9 A Contratada fica obrigada a iniciar a execução dos serviços em até 05 (cincos) dias úteis após a assinatura do contrato.
7.10 Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
7.11 Apresentar e disponibilizar à Contratante, soluções que garantam a confiabilidade e qualidade das comunicações, atualizando seus equipamentos sempre que surgirem outros de tecnologia mais avançada;
7.12 Oferecer o serviço de “ROAMING” nacional automático nas tecnologias previstas, que poderá ser GSM ou CDMA, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento;
7.13 Declarar possuir o sistema de “ROAMING” internacional e cobrar as despesas com tais serviços em moeda nacional, Real (R$), na própria conta do usuário.
7.14 Possibilitar à Contratante, na condição de assinante, receber prestação do serviço de Telefonia Móvel Pessoal em redes de outras prestadoras de serviço;
7.15 Manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de acessibilidade dos serviços licitados neste certame;
7.16 A CONTRATADA deverá fornecer um canal de abertura de chamados para solicitações da CONTRATANTE, no caso de qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, em conformidade com as normas e legislações vigentes.
7.17 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
7.18 Prover todos os meios necessários à execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.19 Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.20 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.21 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
7.22 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços objeto deste Contrato, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.23 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.24 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do produto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
7.25 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
7.26 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes neste Contrato.
7.27 Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
7.28 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, se for o caso;
7.29 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
7.30 Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
7.31 Substituir os produtos rejeitados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação formal do Fiscal do contrato;
7.32 Repassar a Contratante, durante a vigência do Contrato, todos os preços e vantagens oferecidas a clientes de mesmo perfil da CONTRATANTE, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nos respectivos Contratos;
7.33 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
7.34 Apresentar, mensalmente, fatura detalhada do serviço prestado aos órgãos/entidades contratantes, devendo ser fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico (CD-ROM ou outra mídia), até 10 dias úteis após o fechamento do ciclo de faturamento:
A) O ciclo de faturamento deverá ser unificado para todas as linhas habilitadas no mesmo CNPJ;
B) O arquivo eletrônico deverá ser entregue em CD-ROM ou outra mídia à Contratante, no formato EXCEL, TXT ou ACCESS, e seu formato e mecanismo de entrega deverão ser definidos pela Secretaria em conjunto com a empresa contratada;
C) No arquivo eletrônico (CD-ROM ou outra mídia), deverá conter a discriminação de todas as ligações, correspondentes aos gastos com os serviços de telefonia móvel pessoal, constando relação dos números de acessos e de seus respectivos valores, bem como o detalhamento de cada um dos acessos, individualmente.
7.35 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
7.36 Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010;
7.37 Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e alterações.
7.38 A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Contrato;
8.2 Avaliar se os serviços executados estão de acordo coma as especificações técnicas constantes do Termo de Referência;
8.3 Designar servidor para atuar como gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente.
8.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços executados, por meio de servidor designado para a gestão do Contrato, cabendo-lhe observar os aspectos quantitativos e qualitativos, utilizando-se de anotações em registro próprios das falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medias corretivas por parte desta;
8.5 Emitir as ordens de serviço com as especificações dos serviços a serem executados, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.6 Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
8.7 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8.8 Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do contrato.
8.9 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato e no Edital.
8.10 Exercer rigorosamente, através do gestor/fiscal, o controle do cumprimento do Contrato, em especial em relação à especificação, quantidade e qualidade dos serviços executados.
8.11 Controlar os pedidos/ordens de serviço e atestar o recebimento do objeto desta licitação.
8.12 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato.
8.13 Eximir-se de quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto deste Contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.14 Oficias à CONTRATADA a fim de sanar as irregularidades na execução do Contrato, definindo prazo para seu cumprimento;
8.15 Aplicar as sanções administrativas pertinentes quando verificado o descumprimento das cláusulas contratuais;
8.16 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência e futuro contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.17 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma das partes, tendo por base o que dispõem a Lei 8.666/93, Lei 8.078/90 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
9.1.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.1.2. multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.1.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.1.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.1.5. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a SINFRA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
20.1.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.2. As sanções previstas nos subitens 9.1.1, 9.1.5 e 9.1.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.3.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.3.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.3.5. cometer fraude fiscal.
9.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 9.3, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções discriminadas no subitem 9.1, e ainda:
9.4.1. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração, e descredenciamento do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
9.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas que, em razão do contrato ora firmado:
9.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6. Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei Estadual nª 11.123/2020, a contratante aplicará à empresa contratada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato e a contar do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no caput do art. 5º da citada Lei.
9.6.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9.6.2. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
9.6.3. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
9.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.8. Caso a Adjudicada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços total do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Edital/Contrato e de impedimento de execução dos mesmos por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência;
9.9. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para a execução dos serviços, deverá ser encaminhada até o vencimento do prazo de execução dos serviços inicialmente estabelecido, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
9.10. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Órgão/entidade contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
9.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o ÓRGÃO/ENTIDADE proceder à cobrança judicial da multa;
9.12. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas ao ÓRGÃO/ENTIDADE.
9.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93 e nas formas previstas no Art. 79 da mesma Lei, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80 da mesma Lei.
10.2 A rescisão do Contrato ocorrerá sem prejuízo da exigibilidade de débito anterior da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e de condições estabelecidas neste instrumento, além das perdas e danos decorrentes.
10.3 O Contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência administrativa da CONTRATANTE, mediante comunicação escrita, entregue diretamente ou por via postal, com antecedência mínima de 30 dias corridos.
10.4 Pela rescisão de que trata o parágrafo segundo do art. 79 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA terá o direito de receber pelos objetos já fornecidos e aceitos pela CONTRATANTE até a data de encerramento do presente contrato.
10.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, facultada a defesa prévia do interessado e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.6 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2 As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
12.3 O CONTRATANTE poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
12.4 A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
12.5 A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar o CONTRATADO pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa;
12.6 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 e do Decreto nº 840/2017.
12.7 Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
12.8 Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;
12.9 No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
12.10 A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução do objeto de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
12.11 É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE;
12.11.1. O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
12.12 Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos;
12.13 Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
12.14 As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
12.15 A legislação aplicada ao objeto é a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/2002, dos Decretos Estaduais nº 5.579 de 03 de maio de 2005 e Decreto nº 5.027 de 11 de janeiro de 2005 dentre outras.
12.16 O presente instrumento será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA ANTICORRUPÇÃO
13.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
14.1. A Contratada apresentará e implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
15.2. E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá, XXX de XXXXX de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO IV - MODELO DA DECLARAÇÃO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado da empresa)
A SINFRA
Ref. : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO .
Nº. 09/2021/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. 09/2021/SINFRA, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9 da Lei 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar nº 04/90),
- Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A SINFRA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO .
Nº. 09/2021/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. 09/2021/SINFRA, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO DO ART. 3º, §4º – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014
A SINFRA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO
Nº. 09/2021/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, ‘CEP
, sediada na Rua Município
----, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº. 09/2021/SINFRA, DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO - PROGRAMA DE INTEGRIDADE
(Papel timbrado da empresa)
A SINFRA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO
Nº. 09/2021/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
Apresentará e implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa