TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição cilindros e recarga de oxigênio medicinal, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Limoeiro do Ajuru/PA.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 A justificativa desta aquisição refere-se à necessidade de gás medicinal (Oxigênio), para realização de atendimentos a eventos respiratórios agudos imediatos, eles são utilizados com o objetivo, por exemplo, de ventilar, oxigenar ou até mesmo anestesiar a dor de um paciente. Devendo ser acessíveis em unidades de saúde, é preciso que conservem a sua pureza, disponibilizando o seu uso em qualquer momento emergencial. Desse modo, com a presente contratação busca-se assegurar a oferta continua dos procedimentos que requerem o uso de gás medicinal, conforme a necessidade do atendimento imediato, prioritário e programado nas Unidades Básicas de Saúde, Hospital e nas Ambulâncias e Lanchas que fazem transporte de pacientes em estado grave, sob prescrição Médica.
3 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os produtos deste termo deverão ser entregues de forma parcelada, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Conceição, s/nº, Cuba, CEP: 68.415-000, Limoeiro do Ajuru – Pará.
3.2 O prazo de fornecimento do produto será de no máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia subsequente à emissão da ordem de fornecimento/nota de empenho.
4 - DESCRIÇÃO E QUANTIDADE
4.1. As quantidades a serem adquiridas, estão especificadas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Recarga de gás oxigênio medicinal de 1m³. | Unidade | 40 | R$ | R$ | |
2 | Recarga de gás oxigênio medicinal de 7m³. | Unidade | 80 | R$ | R$ | |
3 | Cilindro medicinal de 7 m³ | Unidade | 07 | R$ | R$ | |
Valor total: | R$ |
5 - FORMA DE PAGAMENTO,
5.1. Pela entrega dos produtos, a CONTRATANTE poderá pagar o devido valor à CONTRATADA antecipadamente, conforme Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, durante sua vigência ou em até 30 dias após o fornecimento, acompanhado de Nota Fiscal em Nome da Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.1. A Administração poderá exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
5.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da empresa contratada, vedada transferências para outras contas.
5.3 O pagamento será efetuado mediante apresentação de certidões de regularidade fiscal,
podendo ser dispensadas somente aquelas previstas em atos legais. 6 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
6.1 Compete à Contratada:
a) Fornecer os produtos estabelecidos neste termo, de acordo com as condições e prazos propostos;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante (substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo contratual, o objeto com avarias ou defeitos;)
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e alterações, podendo ser dispensadas somente aquelas previstas em atos legais.
f) Cumprir com todas as obrigações constantes deste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
g) Responsabilizar-se pelas plenas condições de qualidade e consumo de bem adquirido.
h) Devolução do valor pago, antecipadamente, em até 2 (dois) dias úteis, na hipótese de inexecução do objeto.
6.2 Compete à Contratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
b) Efetuar inspeção com a finalidade de verificar o fornecimento do produto e o atendimento das exigências;
c) Exercer fiscalização e supervisão do objeto, através de comissão/servidor especialmente designado, podendo sustar, recusar o produto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo;
d) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas disposições deste Termo, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas ou fornecimento insatisfatório dos produtos;
f) Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação técnico-econômico-financeira, bem como as condições de habilitação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei n° 8666/93), podendo ser dispensadas somente aquelas previstas em atos legais;
g) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo;
h) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Limoeiro do Ajuru/PA, 22 de maio de 2020.
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX
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Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde Decreto Municipal nº 008/2018 GP