CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CENEP/015.2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CENEP/015.2022
CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX 29821501826, inscrito no CNPJ/MF sob nº
11.975.105/0001-82, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 – Santos SP, neste ato representado por XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador de cédula de identidade RG 00000000 – SSP/SP e CPF 000.000.000-00, abaixo assinado, denominado CONTRATADA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CENTRO DE EXCELÊNCIA PORTUÁRIA DE SANTOS - CENEP, inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 10.918.306/0001-85, com endereço na cidade de Santos, estado de São Paulo, Xxxxxxx xxxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00000-000 por seu (s) representante (s) legal (is), Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG. 34.262.119-1 e do CPF/MF 000.000.000-00, abaixo assinado e o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. 27.005.666-X e do CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE;
As partes, acima nomeadas e qualificadas, tem entre si como justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“CONTRATO”) que se regerá pelos termos, cláusulas, obrigações e condições adiante articuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de Docente no Curso de Atualização Profissional do Trabalhador Portuário.
1.2. – A prestação de serviço será realizada de forma presencial
1.3 - Os serviços descritos acima serão executados por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, podendo sofrer alterações quanto à alocação de recursos e formas de execução, mediante acordo por escrito entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – O preço pela prestação de serviços autônomos será de acordo com as horas prestadas de serviços, onde cada hora custará R$ 50,00 (cinquenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento mensal dos serviços executados será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva Fatura/Nota Fiscal, juntamente com o “Demonstrativo de Medição” dos serviços e materiais fornecidos depois de conferidos e aceitos pela Fiscalização da Fundação CENEP, observados os critérios de medições estabelecidos.
3.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF constado neste contrato acompanhada dos documentos listados abaixo, que poderão ser solicitados pelo fiscal, em via impressa ou digital. Caso seja constatado algum erro nas Notas Fiscais, serão as mesmas devolvidas e os respectivos pagamentos serão sustados até sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, ou qualquer reajuste ou multa se o pagamento, em virtude do erro constatado, se der após a data de seu vencimento.
3.2.1. Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, emissão de certidões, cuja veracidade poderá ser verificada por meio de consulta "on-line" ao sistema de cadastramento, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
3.3. A FUNDAÇÃO CENEP efetuará a retenção dos impostos sobre o valor total dos serviços, conforme a Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou qualquer outra legislação pertinente, em vigor
3.4. A execução dos serviços, objeto deste Contrato, está sujeita à retenção de impostos conforme legislação vigente, no mês da execução dos serviços, objeto deste contrato.
3.5. Todos os expedientes referentes ao pagamento devem ser encaminhados ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.6. Os serviços previstos neste contrato estarão limitados às 44 (quarenta) horas semanais;
3.7. Quando da emissão da nota fiscal à CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos /taxas referidos no item anterior.
3.8. A CONTRATANTE, ainda, se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
3.9. Ficará a cargo da CONTRATADA todo e qualquer tributo, seja Federal, Estadual ou Municipal, que incida sobre os serviços referentes a este Contrato, por força de qualquer disposição legal em vigor, bem como os encargos decorrentes da legislação trabalhista e correlata, obrigando-se a CONTRATADA a apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
3.9.1 A CONTRATANTE, quando fonte retentora dos pagamentos que efetuar, descontará e recolherá, nos prazos legais, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
3.9.2 A CONTRATADA autoriza desde já a CONTRATANTE a efetuar as devidas retenções na fonte, dos tributos e contribuições incidentes sobre o valor do seu faturamento mensal, além de comprometer-se a promover diretamente os recolhimentos que lhe couber.
3.9.3. Caso a CONTRATADA seja isenta ou desobrigada por força de Lei ou medida judicial quanto a tributos de qualquer espécie e natureza, cuja retenção ocorra diretamente na fonte, esta deverá justificar e comprovar a situação na época dos pagamentos, anexando os comprovantes à nota fiscal de serviços.
3.10 - Os pagamentos deverão ser efetuados, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da NF de demais documentos supracitados, por meio de crédito bancário, depósito, transferência eletrônica ou pix em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, qual seja: Banco Itaú Código 341, Agência 8158, Conta Corrente 21694-8 ou Pix 11975105000182.
3.11 - Na hipótese de atraso no pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, será devida multa moratória equivalente a 2% (dois por cento), acrescidos de correção monetária com base na variação do IGP-M/FGV e juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor em atraso.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1 - O presente instrumento vigorará pelo período de 6 (seis) meses, contados da assinatura do presente Instrumento, podendo ser prorrogado única e exclusivamente por meio de termo aditivo, contendo as devidas justificativas.
4.2 – O início da execução desse contrato dar-se-á em até 10 (dez) dias de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Manter sob estrita confidencialidade o presente Instrumento e todas as informações conexas a ele, incluindo-se todos os assuntos relacionados aos documentos cuja análise estiver a seu cargo, que não deverão ser fornecidas ou reveladas a terceiros, sob qualquer hipótese, salvo se houver expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
5.1.2. Prestar os Serviços objeto deste Instrumento observando a melhor técnica e normas legais compatíveis com a natureza dos serviços.
5.1.3. Indenizar à CONTRATANTE todo e qualquer dano que esta venha a sofrer em função do descumprimento das obrigações estabelecidas no presente Instrumento.
5.1.4. Participação dos profissionais em reuniões para o levantamento de informações e discussão das estratégias pertinentes ao objeto do contrato, se necessário.
5.1.5. A CONTRATADA obriga-se a observar e garantir que os Profissionais não utilizem equipamentos, login de acesso, meios e recursos eletrônicos e demais meios disponibilizados pela CONTRATANTE, para fins diversos dos serviços objeto deste contrato.
5.1.6. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, até o 5º (quinto) útil dia do mês subsequência à prestação do serviço, planilha com a especificação da carga horária, atestada por Fiscal da CONTRATANTE.
5.1.7. A CONTRATADA declara que possui capacidade técnica e operacional para ministrar os cursos dentro das normas vigentes.
5.1.8. A CONTRATADA deve garantir que é empresa devidamente constituída, legalmente existente e em situação regular, de acordo com a legislação brasileira; e que conduz seus negócios de forma lícita e diligente, atuando no exercício de suas atividades.
5.1.9. A CONTRATADA deve manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por este assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.1.10 A CONTRATADA deve arcar com eventuais danos materiais em bens móveis ou imóveis da FUNDAÇÃO CENEP ou terceiros, bem como por danos pessoais causados por seus colaboradores, obrigando-se a repará-los imediatamente, quando couber
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
6.1.1. Prestar os esclarecimentos para a execução dos serviços, os quais devem ser feitos com a antecedência necessária;
6.1.2. Notificar por escrito e com antecedência, qualquer débito porventura, existente (multa, danos causados e outros);
6.1.3. Notificar por escrito, sobre as irregularidades ou falhas, que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual.
6.1.4 Providenciar e fornecer, quando for o caso, o material de consumo necessário à realização do objeto deste contrato;
6.1.5. Supervisionar os serviços desenvolvidos pela CONTRATADA;
6.1.6. Efetuar os pagamentos relativos ao objeto do presente contrato, bem como a retenção e recolhimento dos impostos/taxas discriminados, nos termos das legislações pertinentes em vigor.
6.1.7. Notificar por escrito, sobre as irregularidades ou falhas, que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual. A ausência de comunicação por parte da FUNDAÇÃO CENEP, referente às irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Contrato e seus anexos;
CLÁUSULA SÉTIMA - EXCLUSIVIDADE
7.1. A CONTRATADA reconhece expressamente e concorda que a presente contratação não caracteriza compromisso de exclusividade por parte da CONTRATANTE, que se reserva o direito de contratar, simultaneamente, outros serviços, de objeto idêntico ao previsto neste Instrumento, junto a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE
8.1 - Todas as informações e/ou materiais que digam respeito, direta ou indiretamente, ao objeto do presente Contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento e/ou utilização por parte de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela, sob pena de a parte infratora arcar com as perdas e danos resultantes do descumprimento desta obrigação.
8.2 - As informações confidenciais somente poderão ser divulgadas a terceiros após prévia e expressa autorização pela outra parte, ficando desde já autorizada sua divulgação aos seus empregados, prepostos ou procuradores que tenham efetiva e comprovada necessidade de conhecer e/ou utilizar tais informações, informando-os que os mesmos estarão sujeitos às obrigações de confidencialidade, sob pena de arcar a parte infratora com as perdas e danos resultantes da divulgação indevida.
8.3 - A CONTRATADA se obriga, outrossim, tão logo conclua os serviços objeto do presente Contrato, a entregar à CONTRATANTE qualquer informação confidencial, tais como, por exemplo: materiais, dados, cópias e rascunhos em seu poder.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO
9.1 - O presente Contrato estará rescindido de pleno direito em caso de inadimplemento contratual, mesmo que parcial, a qualquer de seus termos, cláusulas, obrigações ou condições, por qualquer das partes, ou ainda em virtude de falência, recuperação judicial ou dissolução requerida, decretada e/ou homologada. Ocorrendo tal hipótese, sem prejuízo da rescisão, os valores devidos pela CONTRATANTE serão calculados “pró-rata-die”.
9.2 - O descumprimento a qualquer cláusula ou condição do presente contrato sujeitará a parte infratora à multa penal não compensatória, equivalente a 10% (dez por cento) do valor anual atualizado dos serviços, exceto quando houver previsão de penalidade diversa neste Contrato, a
qual poderá ser descontada de sua fatura mensal, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos, bem como das custas processuais e honorários de advogado, caso a parte inocente tenha que recorrer às vias judiciais para sua cobrança.
9.3 - Independentemente da aplicação de multa penal por infringência às cláusulas e condições contratuais, poderá a parte prejudicada dar por rescindido o presente Contrato, de pleno direito, em razão da infração, devendo, para tanto, encaminhar comunicação por escrito à parte infratora, a fim de que esta última tome ciência inequívoca da ocorrência da rescisão, ficando certo que a rescisão somente poderá ocorrer se a parte prejudicada não receber da parte infratora justificativa em relação ao descumprimento do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento de tal comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1 - O presente contrato tem natureza civil, pelo que fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a CONTRATANTE e os sócios, empregados, contratados, prepostos ou subcontratados da CONTRATADA que, para todos os efeitos de direito, é a única empregadora, ficando a ela afetas todas as obrigações e despesas com salários, tributos e contribuições de qualquer natureza, encargos sociais tais despesas como INSS, FGTS, encargos securitários e/ou trabalhistas, bem como, quaisquer outros cabíveis à espécie, vigentes ou que venham a viger, respondendo, também a CONTRATADA, por todas as ações judiciais que forem propostas por seus sócios, empregados ou prepostos, quando as mesmas tiverem origem na prestação de serviços objeto do presente contrato.
10.2 - Na hipótese de ser a CONTRATANTE incluída no polo passivo de demanda judicial trabalhista ou previdenciária, em decorrência da prestação de serviços objeto do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a adotar todas as medidas processuais existentes com o intuito de excluí-la da demanda, assumindo em qualquer hipótese toda a responsabilidade pelo pagamento de eventual condenação, bem como pelas custas judiciais, honorários advocatícios e outras a que se veja submetida à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 - As PARTES obrigam-se a observar, integralmente, os termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), incluindo, mas não se limitando, ao tratamento de dados pessoais, com os quais esta terá a máxima cautela e confidencialidade, salvaguardando- os, por meio da manutenção e criação de medidas apropriadas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, tais como destruição, perda, alteração, comunicação, difusão ou qualquer forma de tratamento inadequado, indevido ou ilícito, observando, constantemente os princípios da finalidade, adequação, segurança, necessidade, livre acesso, qualidade,
transparência, prevenção, não discriminação e responsabilização em relação aos dados pessoais trocados entre as Partes.
11.2 - Caso o CONTRATADO descumpra quaisquer disposições da LGPD, seja através da verificação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) ou por constatação da CONTRATANTE, conforme seus próprios critérios de análise, o CONTRATADO obriga-se, às suas expensas, a pagar toda e qualquer multa, cumprir a sanção determinada pela ANPD e responsabilizar-se exclusivamente por eventual implicação, direta ou indiretamente, sofrida pela CONTRATANTE ou por terceiros a ela relacionados, ressalvado ainda o direito da CONTRATANTE de requerer perdas e danos, além de poder tomar outras medidas porventura cabíveis.
11.3 - O descumprimento de qualquer disposição deste Contrato não autoriza ou isenta, em hipótese alguma, a obrigação de cumprimento das obrigações ora estabelecidas sob a égide da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, salvo de comum acordo entre as partes, ressalvando-se, contudo, o direito da CONTRATANTE de cedê-lo ou transferi-lo para outra sociedade coligada, controlada ou controladora.
12.2 - O presente Contrato não confere quaisquer poderes de mandatário ao CONTRATADO, não podendo a mesma, por conseguinte, agir ou firmar compromissos de qualquer natureza em nome da CONTRATANTE, sem a sua prévia aprovação por escrito.
12.3 - Todos os entendimentos sobre o andamento, modificações ou alterações das especificações originais dos serviços, objeto deste Contrato, deverão ser feitos mediante termos aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante e complementar do presente instrumento, sendo de nenhum efeito as combinações verbais. Em caso de divergência entre este Contrato e os documentos que a ele forem anexados, prevalecerá o Contrato. Em caso de divergência entre os documentos anexados, os mais recentes prevalecerão sobre os mais antigos.
12.4 - Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos contratos de trabalho que mantiver com seus empregados e prepostos, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho, bem como a responsabilidade pelos atos praticados pelos mesmos quando da execução dos serviços objeto
deste Contrato, sendo certo, portanto, que o CONTRATADO suportará todos os ônus decorrentes de quaisquer danos causados por seus empregados e prepostos a bens e pessoas.
12.5 - Em caso de dúvida ou divergência entre este Contrato e a documentação que a ele for anexada, prevalecerá o Contrato. Em caso de divergência entre os documentos que a este forem anexados, será a mesma dirimida de comum acordo, com prioridade dos documentos mais recentes sobre os mais antigos.
12.6 - Este Contrato, bem como todos os seus Anexos obrigam as partes, seus sucessores e eventuais cessionários a qualquer título.
12.7 - O presente instrumento não implica em direito de exclusividade de contratação para prestação de serviços, objeto do presente contrato, com o CONTRATADO, sendo lícita a contratação de outros profissionais pela CONTRATANTE, sem importar em descumprimento contratual.
12.8 - Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
12.9 – As partes reconhecem o valor probatório de instrumentos contratuais firmados por meios eletrônicos, nos termos do § 2º do artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001, assumindo a responsabilidade por adotar as medidas necessárias para garantir a autoria, autenticidade e preservação do seu conteúdo.
12.10 - As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, bem como todos os compromissos internacionais de anticorrupção assumidos pelo Brasil, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios ou acionistas, administradores, diretores, conselheiros, assessores, consultores, colaboradores e terceiros por elas contratados, direta ou indiretamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da cidade de Santos/SP.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxx, 01 de julho de 2022.
CONTRATADO: XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX 29821501826 - CNPJ: 11.975.105/0001-82
CONTRATADA: CENEP – CENTRO DE EXCELÊNCIA PORTUÁRIA DE SANTOS
XXXXX XXXXXXX BARBINO XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Documento: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CENEP - CAPTP LAURIA
ID única do documento: #YRkQNogHXA06xbVmgMjJjDPJfqidwSbq
Este Log é exclusivo ao documento #YRkQNogHXA06xbVmgMjJjDPJfqidwSbq e deve ser considerado parte do mesmo, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso.
Assinaturas e histórico
Data de solicitação: 2022-06-30 17:35:48
Mensagem: SEGUE PARA ASSINATURA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CAPTP...
Destinatário: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx | 177.104.129.254
Data: 01/07/2022 13:47:28 | Hash: #SCy8fuL0daee3nQGAixkaXLmX0osTS9X
Destinatário: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | C.P.F: | 189.34.193.106
Data: 01/07/2022 04:36:31 | Hash: #tVHtN8QPCDkyDWkpTwSUkdWijWgNJkS5
Destinatário: xxxxxxxx@xxxxx.xxx | C.P.F: | C.P.F: 000.000.000-00 | 177.104.129.254
Data: 30/06/2022 17:36:14 | Hash: #bgZ7zV2gZQQRoZesc8CR1JURpffeyvKt
Destinatário: x.xxxxxxx@xxx.xxx.xx | C.P.F: | 189.44.103.7
Data: 01/07/2022 08:32:55 | Hash: #fJ5QEFRlmILMEO5mBmyrs89GTbx4iqji
O documento não foi modificado, a assinatura eletrônica é válida para LTV. Assinatura com validade jurídica conforme a lei 14.063 na modalidade de "Assinatura eletrônica avançada", Art. 4o, §2.
Autenticidade deste documento poderá ser verificada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XXxXXxxXXX00xxXxxXxXxXXXxxxxxXxx
Assinaturas e histórico
Destinatário: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx | C.P.F: | C.P.F: 000.000.000-00 | 177.104.129.254
Data: 30/06/2022 17:35:18 | Hash: #OHic0TyuNOrqbSWi7WPTP8bpfoivR34J
O documento não foi modificado, a assinatura eletrônica é válida para LTV. Assinatura com validade jurídica conforme a lei 14.063 na modalidade de "Assinatura eletrônica avançada", Art. 4o, §2.