PROCESSO Nº 02/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 192/2022 - RERRATIFICADO
PROCESSO Nº 02/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 192/2022 - RERRATIFICADO
O MUNICÍPIO DE LAGES – PREFEITURA / INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE LAGES - LAGESPREVI, torna público, para ciência dos interessados que, por intermédio de seu Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO POR ITEM, será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, regida pela Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.014/03, pelo Decreto 10.024/19, pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/18, pela Lei Complementar nº 123/06 e Alterações Posteriores e por este Edital e seu(s) anexo(s), com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares. O provedor do sistema eletrônico adotado pela PREFEITURA para a realização deste certame é o COMPRASNET – xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Para participar deste pregão, dever-se-á observar os seguintes critérios:
⮚ Todos os horários estabelecidos neste Edital obedecerão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF.
⮚ MODO DE DISPUTA: ABERTO
• As PROPOSTAS COMERCIAIS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser enviados até as 09:00 horas do dia 24/01/2023, exclusivamente por meio eletrônico, conforme subitem 5.1 deste edital.
• A SESSÃO PÚBLICA, se iniciará às 09:00 horas do dia 24/01/2023, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx
• Poderá ser apresentado PEDIDO DE ESCLARECIMENTO e IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até as 23:59 horas do dia 19/01/2023, nos termos do Decreto 10.024/19 e Diplomas Complementares, por uma das formas a seguir:
• Em meio físico, dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), obrigatoriamente via Setor de Protocolo;
• Via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Atuariais ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Lages/SC, em conformidade com as especificações prescritas no Anexo I – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar da presente licitação: Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, consoante Lei Complementar 123/2006, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
2.2 Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
2.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
2.4 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu(s) anexo(s).
3. DO CADASTRO NO SICAF E CREDENCIAMENTO
3.1 Para participar deste pregão o interessado deverá estar regularmente credenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018;
3.2 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas;
3.3 A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão;
3.4 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica;
3.5 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil;
3.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
3.8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
3.8.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.9 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.1.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.9.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.9.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.9.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.9.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente.
3.9.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.9.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances;
4.2 Se o site do Compras Governamentais ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes;
4.3 No caso de desconexão apenas do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
4.3.1 Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após 24 (vinte e quatro) horas da comunicação aos participantes;
4.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou pelo(a) pregoeiro(a) via CHAT;
4.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao COMPRASNET responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.6 O credenciamento junto ao SICAF implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão a proposta comercial e todos os documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 6 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.3 A Proposta de Preço (Eletrônica) é o valor que deve ser digitado no sistema, correspondente aos valores que constam da Proposta Comercial (Anexada);
5.4 O valor lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial deverão ser coincidentes;
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. Após a abertura, não será mais possível o envio dos documentos de habilitação, admitindo-se apenas o envio de documentos complementares, caso solicitados pelo(a) pregoeiro(a), nos termos do subitem 8.3;
5.6 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade do licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.9 A Proposta Comercial deve ser formulada constando nome e endereço completo (comercial e eletrônico), redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas, contendo a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente e/ou Procurador), de preferência em papel timbrado da empresa, contendo os seguintes elementos:
5.9.1 O(s) preço(s) deverá(ão) ser cotado(s) por item, em moeda nacional, com, no máximo, duas casas decimais depois da vírgula e nele já deverão estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
5.9.2 O(s) serviço(s) deverá(ão) ser cotado(s) e descrito(s) com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
5.9.3 O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para abertura do certame. Caso não conste na proposta o prazo acima referido, esta será considerada válida pelo referido período.
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO:
6.1 Para fins de habilitação no certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira e técnica, conforme abaixo:
• DA REGULARIDADE JURÍDICA:
6.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial, e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da eleição da diretoria em exercício;
6.1.2 Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada atualizada (no máximo 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação) expedida pelo Registro competente, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores;
6.1.3 Comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido por meio do Portal do Empreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
• DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.4 Comprovante de inscrição no CNPJ;
6.1.5 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
6.1.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante;
6.1.7 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
6.1.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
6.1.9 Prova de Regularidade com FGTS;
6.1.10 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
• DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.11 Certidão Negativa de Pedido de Concordata ou de Falência ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigência, acompanhada da certidão de registro do sistema EPROC e/ou SAJ, se exigida.
• DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.12 Comprovar, através de Atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público, em nome do Licitante, ter prestado serviços atuariais de forma satisfatória, demonstrando não apenas a capacidade técnica para elaboração dos cálculos atuariais mas também os resultados alcançados, informando, sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos serviços; Uma vez que caberá a empresa contratada não apenas a elaboração dos cálculos atuariais, mas também a sua gestão, ou seja, o envio dos documentos atuariais à Secretaria de Previdência até o dia 31 de março de cada exercício, sob pena de acarretar graves consequências ao ente público municipal.
Notas:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet;
- Para instruir e complementar o Processo Licitatório fica facultado ao Pregoeiro consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo(a) Pregoeiro(a) para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.1.1 Também será desclassificada a proposta de preço (eletrônica) que identifique o licitante;
7.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.1.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
7.2 O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme item 10 deste edital;
7.3 O sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços;
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes;
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL do item;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a);
7.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.10 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais);
7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente;
7.15 Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
7.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015;
7.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
7.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.23 No caso de Propostas com valores iguais, aplicar-se-á o disposto nos Artigos 36 e 37 do Decreto 10024/19;
7.24 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
7.25 No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
7.26 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro negociará com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.27 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.28 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
7.29 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.29.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.30 A bem dos serviços, o(a) Pregoeiro(a), se julgar conveniente, reserva-se ao direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente.
7.31 Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação, consoante art. 48 da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
8. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições
de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx);
8.1.1 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
8.1.2 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
8.2 Caso atendidas as condições de participação, o(a) Pregoeiro(a) verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor do melhor preço, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do item 6;
8.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do(a) pregoeiro(a), observado o prazo disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10024/19;
8.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa;
8.5 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao(à) Pregoeiro(a), convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
8.6 Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal;
8.7 No julgamento da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação;
8.8 Se, todos os licitantes forem inabilitados, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a) a aplicação das disposições do art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
9. DOS RECURSOS:
9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
9.2 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo(a) pregoeiro(a) será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar Razões de Recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
9.3 Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via sistema Comprasnet, em campo próprio.
9.4 A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo estabelecido no item 9.1, importará na decadência do direito de recurso ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
9.5 Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura;
9.6 Não será(ao) conhecido(s) o(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) apresentado(s) fora do prazo legal e/ou subscrito(s) por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante;
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
10.1 Havendo interposição de recurso(s), o(s) mesmo(s) será(ao) analisado(s) pelo(a) Pregoeiro(a) que o(s) submeterá ao Secretário de Administração, para decisão quanto à adjudicação do objeto e à homologação do resultado e dos procedimentos licitatórios, decorrentes. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao(à) pregoeiro(a) a adjudicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES:
• DA(S) EMPRESA(S) CONTRATADA(S):
11.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e do Contrato, decorrente;
11.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver o Contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
11.3 Apresentar, juntamente com o Contrato assinado: Cadastro da empresa no Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, como CIBA;
11.4 Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
11.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
11.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
11.7 A Contratada deverá definir a dinâmica de trabalho, durante toda a vigência contratual, conforme cronograma definido entre as partes, observando-se:
11.8 A Contratada se obriga a participar presencialmente de até 02 (duas) reuniões no ano, cuja data e horário serão previamente definidos entre a Contratante e a Contratada.
11.9 A Contratada deverá disponibilizar curso para treinamento e capacitação de todos os servidores e conselheiros do LAGESPREVI e demais órgãos que se fizer necessário, cujo conteúdo deve abarcar:
a) Compreensão dos fundamentos do cálculo e das premissas apresentados no relatório de avaliação atuarial;
b) Entendimento sobre as variações das reservas técnicas atuariais entre uma avaliação e outra.
11.10 Os custos de deslocamento como hospedagem, translado, alimentação, entre outros, com as visitas previstas, serão de responsabilidade da Contratada.
• DO CONTRATANTE:
11.11 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
11.12 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
11.13 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
11.14 Realizar a gestão dos Contratos através da servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e-mail
11.15 O contratante obriga-se a fornecer à contratada todos os dados e documentos necessários à execução dos serviços ora contratados.
11.16 Havendo a necessidade, a Contratante poderá solicitar reuniões adicionais, através de videoconferências, previamente agendadas com a Contratada.
11.17 As reuniões presenciais e as realizadas por meio de videoconferências serão definidas pelo gestor do RPPS, sempre que necessário, e objetivam:
a) Apresentação e discussão dos resultados da Avaliação Atuarial junto ao LAGESPREVI, Prefeitura e Câmara Municipal;
b) Explicitação em audiências públicas e demais eventos que se fizer necessário, a realidade financeira e atuarial do RPPS, bem como as alternativas para se instaurar a solvência e liquidez do plano de benefícios.
c) Capacitar gestores, servidores e conselheiros do LAGESPREVI, no que tange à gestão atuarial do RPPS, com assunto a definir.
d) Orientação e acompanhamento na implementação de planos e/ou programas, conforme exigências da Secretaria de Previdência.
e) Na ocorrência de caso fortuito ou por motivo de força maior, as visitas presenciais poderão ser realizadas por meio de videoconferência.
12. DO(S) PRAZO(S) E LOCAL(IS):
12.1 De Início: a contar da data da assinatura do Contrato, decorrente;
12.2 De Execução: o início da execução deve ser imediato, a contar da data de assinatura do Contrato;
12.3 De Entrega/Local: as entregas devem ser realizadas dentro dos prazos legais, conforme especificado no Termo de Referência; no Instituto de Previdência do Município de Lages - LAGESPREVI;
12.4 Do Contrato: a sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
12.5 Do Recebimento: Provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar o recebimento definitivo, se aprovado(s).
13. DO(S) PAGAMENTO(S):
13.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) Nota(s) Fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
13.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato/Ata, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
13.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
14. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
14.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
14.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação.
15. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
15.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos 100% do Município, provisionados na conta: Manutenção do Lagesprevi – Fundo Financeiro, Código de Despesa 3, Elemento de Despesa: 33903905;
15.2 Valor Global Estimado, Máximo: R$ 16.800,00 (dezesseis mil, e oitocentos reais).
16. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
16.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
16.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
16.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
16.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
16.5 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
16.6 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
17. DAS DEMAIS CONDIÇÕES:
17.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
17.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário;
17.3 É facultado ao(à) pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta e/ou da documentação de habilitação, com exceção das obtidas através de diligência;
17.4 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão;
17.5 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no site oficial da prefeitura de Lages e no Diário oficial do Município;
17.6 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidas;
17.7 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento do(s) licitante(s);
17.8 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação nesta licitação, tais como elaboração e encaminhamento de suas propostas e dos documentos exigidos neste Edital;
17.9 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na
PREFEITURA;
17.10 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a);
17.11 O Edital encontra-se disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
18. DO DIREITO DE RESERVA:
18.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
18.2 O(s) produto(s)/serviço(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
19. DA PUBLICIDADE:
19.1 ATA(S) / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
• Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais;
• Fly-Transparência;
19.2 CONTRATOS
• O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
• O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);
20. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do licitante.
Lages, 04 de janeiro de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Administração e Fazenda
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente do LAGESPREVI
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
REF.: Pregão Eletrônico nº 192/2022 - LAGESPREVI
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Atuariais ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Lages/SC.
• RELAÇÃO DE ITENS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços atuariais ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Lages. Conforme Termo de Referência. | MÊS | 12 | R$ 1.400,00 | R$ 16.800,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO, MÁXIMO: R$ 16.800,00
NOTA: Em caso de divergência entre os itens do Edital e do Portal de Compras, prevalecem as informações constantes do Edital.
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. ASSESSORIA À GESTÃO ATUARIAL
1.1. AVALIAÇÃO ATUARIAL (anual)
1.1.1. Coleta dos dados cadastrais de todos os servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas vinculados ao LAGESPREVI, através da transmissão de arquivo que contenha, dentre outras que vierem a ser solicitadas, as seguintes informações: órgão ao qual o servidor é vinculado, data de posse, data do último cargo, períodos de vínculos ao RGPS, tempo de serviço, remuneração, contribuição, composição familiar, sexo, data de nascimento, para realização da avaliação atuarial do exercício, com objetivo de atender aos dispositivos legais no prazo determinado.
1.1.2. Crítica e elaboração de relatório de inconsistência do banco de dados dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas que compõe a população de segurados do LAGESPREVI.
1.1.3. Análise e assessoria para sanear todas as inconsistências dos dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados, pensionistas e dependentes.
1.1.4. Estudo prévio e orientações técnicas para determinar as premissas a serem utilizadas no cálculo atuarial, visando a justificativa técnica para cada uma das mesmas.
1.1.5. Elaboração de fluxos atuariais para nortear a apuração das provisões matemáticas, considerando-se as alíquotas e métodos atuariais vigentes.
a) Elaboração de fluxos atuariais para nortear a apuração das provisões matemáticas, considerando-se as alíquotas e métodos atuariais vigentes;
b) Elaboração de fluxos atuariais considerando-se as alíquotas de equilíbrio, à luz da Portaria 1.467/2022.
1.1.6. Estudo do custo segregado por sexo e carreira (aposentadorias especiais).
1.1.7. Realização dos cálculos atuariais objetivando atender aos dispositivos legais no prazo determinado, apurando-se as provisões matemáticas e as reservas necessárias à sustentabilidade do plano de benefícios.
1.1.8. Apresentar presencialmente o resultado do estudo atuarial para aprovação dos órgãos responsáveis: LAGESPREVI, Prefeitura e Câmara, explicitando a atual realidade financeira-atuarial do regime próprio de previdência, bem como as alterativas para se instaurar a solvência e liquidez do plano de benefícios.
1.1.9. Realizar e apresentar até 03 cálculos atuariais com premissas diferentes (análise de sensibilidade).
1.1.10. Simular impacto de alteração de premissa na própria apresentação dos resultados atuariais e demonstrar o resultado atuarial obtido através da mudança de premissa, caso seja necessário.
1.1.11. Apresentar o comparativo do Balanço Atuarial entre o ano corrente e os anteriores
1.1.12. Apresentar o comparativo do Balanço Atuarial entre os diversos cenários simulados
1.1.13. Revisão de todo o plano de custeio, visando o equilíbrio financeiro e atuarial, verificando se as alíquotas de contribuição atualmente praticadas garantem uma solvência de longo prazo ao sistema, permitindo assim a verificação da situação atual e as projeções de comportamento futuro do plano previdenciário, bem como maior probabilidade de implementação de medidas eficazes de reestruturação, se necessário.
1.1.14. Verificação se o Plano possui déficit técnico, informando qual o seu valor e alternativas de amortização possíveis, observada a capacidade orçamentária do Ente Federativo e a viabilidade de sua manutenção no longo prazo.
1.1.15. Apuração das reservas matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o plano de custeio para o próximo exercício.
1.1.16. Elaboração de plano de amortização de débitos previdenciários anteriores.
1.1.17. Determinação dos custos suplementares, relativos ao financiamento dos compromissos passados, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas
1.1.18. Elaboração de relatório de avaliação atuarial, contendo o diagnóstico do plano, os métodos e hipóteses adotadas, as condições dos dados cadastrais, o custo do plano e o plano de custeio, visando a sustentabilidade do regime previdenciário, de acordo com a legislação vigente.
1.1.19. Elaboração de Nota Técnica Atuarial e o preenchimento dos demonstrativos exigidos pela Secretaria de Previdência, inclusive as alterações, caso necessárias
1.1.20. Preenchimento do DRAA – Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial para envio à SPREV.
1.1.21. Assessoria à contabilidade do LAGESPREVI sob os aspectos que envolvam contas atuariais do balanço.
1.2. ELABORAR E DEMONSTRAR O CÁLCULO PARA A APURAÇÃO DO PASSIVO, DEFININDO O PERCENTUAL DE JUROS A SER APLICADO NA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS.
1.3. APURAÇÃO DA DURAÇÃO DO PASSIVO
1.3.1. Elaborar os fluxos atuariais necessários para apuração da duração do passivo, pela metodologia de Xxxxxxxx (duration), conforme as disposições da Portaria 464/2018.
1.3.2. Elaborar demonstração da duration, conforme exigências da Secretaria de Previdência
1.4. ANÁLISE DA SENSIBILIDADE DO PASSIVO ATUARIAL
1.4.1. Análise do passivo atuarial diante de eventuais alterações das hipóteses atuariais, conforme as disposições da Portaria1.467/2022.
1.5. APURAÇÃO DE BALANÇO DE GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
1.5.1. Identificação das principais causas do déficit atuarial por meio do balanço de ganhos e perdas atuariais, conforme as disposições da Portaria nº1.467/2022.
1.5.2. Elaboração do balanço de ganhos e perdas anuais considerando-se as principais hipóteses e alterações cadastrais, mapeando o impacto de cada uma das variáveis na evolução do passivo atuarial.
1.6. AVALIAÇÃO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO
1.6.1. Análise da retrospectiva das receitas e despesas administrativas, bem como do orçamento estimado para o exercício subsequente, para proposição do custeio necessário, para viger no exercício subsequente, visando a sustentabilidade da Taxa de Administração.
1.7. ESTUDO DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
1.7.1. Elaborar estudos prospectivos para avaliar a viabilidade e sustentabilidade do Plano de Custeio proposto, no longo prazo;
1.7.2. Avaliação, em que se evidencie a viabilidade orçamentária, financeira e fiscal do Plano de Custeio proposto.
1.7.3. Assessorar o LAGESPREVI no preenchimento e envio de demonstração de viabilidade do plano de custeio, conforme exigências da Secretaria de Previdência.
1.8. PLANO INSTITUCIONALIZADO PARA GESTÃO DOS RISCOS ATUARIAIS
1.8.1. Assessorar o LAGESPREVI na implementação de plano institucionalizado de identificação, controle e tratamento dos riscos atuariais, promovendo o contínuo acompanhamento do equilíbrio entre os compromissos do plano de benefícios e os respectivos ativos garantidores, inclusive verificando a evolução das provisões matemáticas, conforme as disposições da Portaria 464/2018
1.8.2. Elaborar a Matriz de Riscos atuariais utilizando metodologias adequadas, observada a natureza quantitativa das variáveis utilizadas nos cálculos atuariais, visando a correta identificação dos impactos de cada uma das hipóteses e a probabilidade de inadequação das mesmas, orientando e assessorando as ações a serem adotadas pelo RPPS, na gestão dos referidos riscos;
1.8.3. Elaboração de documento que certifique o atendimento às disposições da Portaria nº 1.467/2022, quanto ao plano institucionalizado de identificação, controle e tratamento dos riscos atuariais e apresentação dos trabalhos aos gestores e conselheiros do LAGESPREVI.
1.9. ATUALIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS E FUNDOS DE NATUREZA CONTÁBIL (mensal)
1.9.1. Atualização do valor das provisões matemáticas de benefícios a conceder e concedidos, disponibilizando, mensalmente, Parecer sobre a situação do plano de benefícios, apurando-se as referidas provisões por processo de recorrência ou interpolação, à luz da Portaria 1.467/2022.O Parecer, deverá conter, no mínimo, os seguintes itens
a) Estimativa do impacto atuarial dos novos servidores;
b) Comparativo entre o projetado x realizado;
c) Aposentadorias programas;
d) Aposentadorias por Xxxxxxxxx;
e) Pensões por morte;
f) Impacto dos servidores que cumpriram regra de aposentadoria e permanecem em abono permanência;
g) Meta atuarial
1.10. VERIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS HIPÓTESES ATUARIAIS E BIOMÉTRICAS.
1.11. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE FORMA PERMANENTE, A QUALQUER TEMPO, DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL:
1.11.1. quando das alterações na legislação aplicável, inclusive, orientar e acompanhar a elaboração de normas locais relacionadas à gestão atuarial.
1.11.2. em resposta a quesitos e diligências, prestação de defesas, esclarecimentos, contraditórios e interposição de recursos junto a órgãos administrativos e judiciais, relativos ao objeto da Contratação
1.11.3. orientação, emissão de esclarecimentos e aconselhamento para nortear e balizar os atos, decisões e procedimentos do LAGESPREVI, inclusive, na implementação de planos e/ou programas conforme exigências da Secretaria de Previdência.
1.12. ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, RELATIVAS AOS ASPECTOS ATUARIAIS JUNTO A ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS, ESPECIALMENTE PERANTE A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
1.13. ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL, INCLUSIVE PROJETANDO ATUARIALMENTE O FLUXO FINANCEIRO DE RECEITAS, DESPESAS, PATRIMÔNIO E EVENTUAL DÉFICIT TÉCNICO, MEDIANTE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES QUE FOREM SOLICITADAS PELA CONTRATADA, PERTINENTES ÀS ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS E FUNCIONAIS, NOVOS SERVIDORES ADMITIDOS, SERVIDORES ATIVOS QUE PERDERAM A QUALIDADE DE SEGURADOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES POR MORTE CONCEDIDAS, FALECIMENTOS E O FLUXO FINANCEIRO DE RECEITAS, DESPESAS E PATRIMÔNIO DO IPASC.
1.14. ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO ATUARIAL, PARA APRESENTAÇÃO AO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS – PRÓ-GESTÃO RPPS, CASO SEJA SOLICITADO.
1.15. REALIZAÇÃO DE ESTUDOS ESTATÍSTICOS PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE ANÁLISE DAS HIPÓTESES ATUARIAIS, EM ESPECIAL, DAS TÁBUAS BIOMÉTRICAS, CRESCIMENTO SALARIAL E DA TAXA DE JUROS, CONFORME PERIODICIDADE EXIGIDA PELA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA.
1.15.1. Atender às exigências da Instrução Normativa nº 9 de 21 de dezembro de 2018;
1.15.2. Quanto às tábuas biométricas, em atendimento à Portaria1.467/2022, utilizar metodologias reconhecidas pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), em conformidade com as melhores práticas atuariais e estatísticas para os devidos fins.
1.15.3. Adicionalmente à Instrução Normativa n. 9/2018, observar as disposições da Instrução PREVIC n. 33/2020, aplicável às Entidades de Previdência Complementar, para fins de definição das metodologias que devem ser utilizadas, tendo em conta: Teste
Kolmogorov-Smirnov para avaliar a distribuição estatística de eventos, idade a idade; e Teste Binomial, Teste Z, Teste Qui-quadrado por idade, Teste Qui-Quadrado por ano, apuração de Desvio Quadrático Médio, entre outros,
1.15.4. Quanto à taxa de juros, executar testes prospectivos para verificação da convergência e adequação da taxa real de juros, adotada para composição da taxa de desconto dos fluxos de benefícios e contribuições futuras a valor presente atuarial. Realizar estudos estatísticos determinísticos e estocásticos para verificação da adequação da taxa de juros adotada pelo RPPS como meta atuarial.
2. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
A data de execução do serviço deverá ser de imediato, ou seja, a partir da assinatura do contrato.
A contratada deverá realizar a entrega do DRAA e NTA conforme calendário previsto da SPREV.
Os demais relatórios e documentos deverão ser entregues de acordo com sua periodicidade e de acordo com a demanda, dentro do prazo de vigência do contrato.
A contratada desempenhará os serviços, de acordo com a ética profissional, sendo de sua responsabilidade e ônus, todos os materiais, equipamentos, contrastes e medicamentos necessários para a realização dos serviços profissionais ora contratados.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
Não se aplica
4. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL
Ficam responsáveis pelo recebimento dos documentos os ocupantes dos cargos da Diretoria Financeira e Administrativa.
E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Fone: x00 (00) 0000 0000, x00 (00) 0000 0000
5. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, à vista das Notas Fiscais decorrentes do contrato. O pagamento será realizado, através depósito bancário em sua conta corrente, ou boleto bancário.
6. SANÇÕES
Em caso de inexecução parcial das obrigações contidas neste instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita a:
• Advertência;
• Pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar a situação de infringência, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato, corrigido monetariamente, sem prejuízo do disposto nesta cláusula, até o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual o Contrato poderá ser rescindido.
As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado após sua aplicação.
- O valor total das multas não poderá ultrapassar de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, limite que permitirá sua rescisão, não cabendo, neste caso, a multa prevista na Cláusula Décima Primeira.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGES – PREFEITURA / INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGES -
LAGESPREVI, inscrito no CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
CONTRATADA: ......................., inscrita no CNPJ
sob nº ............., estabelecida na Rua , Bairro
............., em ..........................
MUNICÍPIO DE LAGES / INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGES -
LAGESPREVI, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo(a) Secretário(a), Sr(a). ............................., portador do CPF nº .................................., xxxxxxxxx denominado
CONTRATANTE e a Empresa ...................., neste ato representada pelo Sr(a) ,
portador do CPF nº ...............................de ora em diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 02/2022, correlato ao Pregão Eletrônico nº 192/2022, aberto em ......... e homologado em , consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Atuariais ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Lages/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S):
2.1 De Início: a contar da data da assinatura do Contrato, decorrente;
2.2 De Execução: o início da execução deve ser imediato, a contar da data de assinatura do Contrato;
2.3 De Entrega/Local: as entregas devem ser realizadas dentro dos prazos legais, conforme especificado no Termo de Referência; no Instituto de Previdência do Município de Lages - LAGESPREVI;
2.4 Do Contrato: a sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
2.5 Do Recebimento: Provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar o recebimento definitivo, se aprovado(s).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, é de ......................
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) Nota(s) Fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
4.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
5.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos 100% do Município, provisionados na conta: Manutenção do Lagesprevi – Fundo Financeiro, Código de Despesa 3, Elemento de Despesa: 33903905.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e do Contrato, decorrente;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver o Contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Apresentar, juntamente com o Contrato assinado: Cadastro da empresa no Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, como CIBA;
7.4 Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
7.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
7.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
7.7 A Contratada deverá definir a dinâmica de trabalho, durante toda a vigência contratual, conforme cronograma definido entre as partes, observando-se:
7.8 A Contratada se obriga a participar presencialmente de até 02 (duas) reuniões no ano, cuja data e horário serão previamente definidos entre a Contratante e a Contratada.
7.9 A Contratada deverá disponibilizar curso para treinamento e capacitação de todos os servidores e conselheiros do LAGESPREVI e demais órgãos que se fizer necessário, cujo conteúdo deve abarcar:
a) Compreensão dos fundamentos do cálculo e das premissas apresentados no relatório de avaliação atuarial;
b) Entendimento sobre as variações das reservas técnicas atuariais entre uma avaliação e outra.
7.10 Os custos de deslocamento como hospedagem, translado, alimentação, entre outros, com as visitas previstas, serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias
contados da data da sua emissão;
8.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
8.5 O contratante obriga-se a fornecer à contratada todos os dados e documentos necessários à execução dos serviços ora contratados.
8.6 Havendo a necessidade, a Contratante poderá solicitar reuniões adicionais, através de videoconferências, previamente agendadas com a Contratada.
8.7 As reuniões presenciais e as realizadas por meio de videoconferências serão definidas pelo gestor do RPPS, sempre que necessário, e objetivam:
a) Apresentação e discussão dos resultados da Avaliação Atuarial junto ao LAGESPREVI, Prefeitura e Câmara Municipal;
b) Explicitação em audiências públicas e demais eventos que se fizer necessário, a realidade financeira e atuarial do RPPS, bem como as alternativas para se instaurar a solvência e liquidez do plano de benefícios.
c) Capacitar gestores, servidores e conselheiros do LAGESPREVI, no que tange à gestão atuarial do RPPS, com assunto a definir.
d) Orientação e acompanhamento na implementação de planos e/ou programas, conforme exigências da Secretaria de Previdência.
e) Na ocorrência de caso fortuito ou por motivo de força maior, as visitas presenciais poderão ser realizadas por meio de videoconferência.
CLÁUSULA NONA – DO DIREITO DE RESERVA
9.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
9.2 O(s) produto(s)/serviço(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
10.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
10.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
10.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
10.5 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
10.6 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E PRORROGAÇÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
11.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, na forma prescrita pelo art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 10520/2002, e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
12.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA; Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis;
13.2 O contrato/ata decorrente do processo correlato será enviado às partes por e-mail e assinado, preferencialmente, de forma digital.
Lages/SC, em ...... de de 2022
Secretário(a) Empresa Contratada
Gestor/Fiscal de Contrato