ANEXO VI
ANEXO VI
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A execução dos trabalhos objeto do Edital atenderá integralmente ao disposto nas especificações de serviços DNIT (DNER), ABNT ou SEINFRA/SIT as quais definem a sistemática a ser empregada na execução de serviços de recuperação de pavimento e manutenção em obras rodoviárias, estabelecendo, ainda, os requisitos concernentes à aptidão dos materiais para uso, aos equipamentos empregados e à qualidade executiva dos serviços, além das condições de conformidade e de medição dos mesmos, de acordo com os itens abaixo discriminados.
1.1 Grupos de atividades
1.2 Padrões de desempenho
1.3 Leis e normas internas ligadas à licitação e ao contrato
1.4 Modalidade de inspeção
1.5 Responsabilidades dos contratadores relacionados com a qualidade de trabalho
1.6 Desenhos de engenharia de reabilitação da estrada
1.7 Preços unitários , preços por solução globalizada e cronograma de atividades
1.1. Grupos De Atividades
O CONTRATADO será responsável por obras de reabilitação de estrada, bem como, serviços de recuperação de passivos de manutenção e manutenção de rotina, que envolvem um conjunto de atividades que visam a manter as seções de estrada em conformidade com os padrões exigidos, durante o contrato.
As atividades são divididas em 7 grupos, com as correspondentes sub atividades, como segue:
GRUPO DE ATIVIDADE | SUB ATIVIDADES |
GROUPO 00 SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PASSIVO DE MANUTENÇÃO | Locais de trabalho, interseções e Faixa de Domínio |
Acostamento e pavimento da rodovia | |
Sistema de drenagem e sarjetas | |
Sinalização horizontal e Vertical | |
Pontes (uso funcional) | |
Terraplenos e estruturas de retenção | |
Dispositivos de segurança e proteção | |
GROUPO 01 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE XXXXXX | Xxxxxxxxxxx e pavimento da rodovia |
Locais de trabalho, interseções e Faixa de Domínio | |
Pontes (manutenção funcional) | |
Dispositivos de segurança e proteção | |
Sinalização horizontal e Vertical | |
Terraplenos e estruturas de retenção | |
Sarjetas e sistema de drenagem da estrada |
GROUPO 02 OBRAS DE REABILITAÇÃO | Reabilitação da rodovia |
Reabilitação de terceira pista | |
Reabilitação do acostamento | |
GROUPO 03 OBRAS DE DRENAGEM | Drenagem superficial |
Drenagem profunda | |
Linha de drenagem | |
GROUPO 04 OBRAS DE SINALIZAÇÃO | Sinalização horizontal |
Sinalização vertical | |
GROUPO 05 OBRAS COMPLEMENTARES | Cercas |
Guarda-corpos | |
GROUPO 06 OBRAS DE MELHORIA | Travessias urbanas |
Intervenções de recuperação ambiental | |
Implementação de terceira pista |
Nas próximas páginas, descrições e especificações são detalhadas para as atividades e as sub atividades correspondentes.
A recuperação de passivos de manutenção visa a restauração das condições normais de segurança e trânsito da rede, além de resolver ou minimizar problemas de sinalização mais graves, em conformidade com as ações indicadas no tabela 1.0.
O CONTRATADO será responsável por todas as Obras de Reabilitação. Essas devem ser realizadas para que, no momento da conclusão do trabalho, as intervenções atendam primeiro as especificações DERBA e / ou DNIT para aceitação do trabalho e os elementos dos componentes para as estradas em questão atendam aos padrões de desempenho exigidos neste Documento de Licitação. Estas normas devem ser respeitadas para todo o prazo do contrato.
Todas as obras e serviços realizados durante o período de vigência do contrato serão relatados pelo CONTRATADO no Relatório Mensal de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos obrigatórios para a aceitação das Obras e Manutenção de Rotina.
GRUPO 00 – SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PASSIVOS DE MANUTENÇÃO
TABELA1.0
DISCRIMINAÇÃO | UN. | Descrição | ESPECIFICAÇÃO | TERMOS | ACEITAÇÃO | CRITÉRIO DE MEDIÇÃO | |
Locais de trabalho, interseções e faixa de domínio | Mês | Limpeza de toda a faixa de domínio e limpeza e recuperação de obstruções ambientais críticas. | Manual de Conservação Rodoviária 2ª. ed.– DNIT-2005 | No final do terceiro mês do contrato, o caminho deve ser limpo e desobstruído. Ao final do 12º mês, as obstruções críticas devem ser recuperadas. | Todos os serviços executados a cada mês de contrato devem ser relatados nos Relatórios de Atividades Mensais, cuja entrega e aprovação são requisitos obrigatórios para a aceitação dos trabalhos de Manutenção de Rotina. A aceitação dos serviços será realizada conforme especificado na tabela 2.1 - Padrões de Desempenho para Serviços de Manutenção. | Mensuração mensal de acordo com o percentual mensal indicado no cronograma de atividade atual. Isto está sujeito às TABELAS 2.1.1. E 2.1.2 - Critérios de Medição para Serviços de Recuperação de Passivo de Manutenção. | |
Xxxxxxx e acostamento | Reparação profunda e / ou superficial de grandes buracos, remendos, correção de borda, deformações severas e rachaduras | Manual de Conservação Rodoviária 2ª. ed.– DNIT-2005, norma DNIT 154/2010-es | Ao final do 6º mês, todos os grandes buracos, deformações e trincas severas (classes 2 e 3) devem ser reparados. | ||||
Drenagem superficial e drenagem de linha | limpeza e/ou recuperação de dispositivos de drenagem Superficial e de linha | DNIT – 18/19/20/21/ 22/23/24/25/28/29/ 2004-ES | No final do 6o mês, todos os dispositivos de drenagem devem ser limpos e prontos para operação. | ||||
Drenagem profunda | Dispositivo de drenagem profunda limpeza | DNIT – 15/2004 ES | No final do 6o mês, todos os dispositivos de drenagem devem ser limpos. | ||||
Sinalização Horizontal Temporária | Recomposição e/ou implantação de sinalização na superfície da rodovia | DNIT 100/2018-ES | No final do 6o mês, a sinalização horizontal deve ser concluída. |
DISCRIMINAÇÃO | UN. | Descrição | ESPECIFICAÇÃO | TERMOS | ACEITAÇÃO | CRITÉRIO DE MEDIÇÃO | |
Sinalização vertical | Recomposição e/ou implantação de sinalização vertical, incluindo os marcos km | DNIT – 101/2009-ES | No final do 6o mês, a sinalização vertical deve ser concluída. | ||||
Obras de arte especiais da xxxxxxx | Xxxxxxx, recuperação e lavagem de parapeitos e guardas de rodas pré- existentes | Manual de Conservação Rodoviária 2ª. ed.– DNIT-2005 | No final do 6o mês, parapeitos devem ser recuperados e caiados de branco. | ||||
Terraplenos e estruturas de retenção | Recuperação de deslizamentos de terra preexistentes, erosões e estruturas de retenção | Manual de Conservação Rodoviária 2ª. ed.– DNIT-2005 | No final do 3º mês, aterro e problemas de retenção devem ser corrigidas. | ||||
Dispositivos de proteção (cercas e guard-rails) | Recuperação de cercas e guarda-corpos, quando for o caso | DNIT 099/2009-ES e DNER ES 144/85 | No final do 6o mês, devem ser recuperadas guarda-corpos; no final do 12º mês, cercas devem ser recuperadas. |
* A empresa deve elaborar uma lista de pendências de recuperação de passivos de manutenção, que consiste de um conjunto de ações que visam manter a obra em conformidade com as normas de desempenho de tabela 2 .1 , durante o primeiro ano do contrato. Este plano deve ser entregues à supervisora do Empregador.
GRUPO 01 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ROTINA
TABELA 1.1
DISCRIMINAÇ ÃO | UN. | DESCRIPTION | ESPECIFICAÇÃO | TERMOS | ACEITAÇÃO | CRITÉRIO DE MEDIÇÃO | CRITÉRIO DE PAGAMENTO |
Serviços de Manutenção de Rotina em conformidade com o Programa Anual de Manutenção de Rotina * e com as Condições de Execução | Mês | Manutenção de: • Pavimento, Estradas e acostamentos; • Locais de trabalho, Intersecções e Faixa de Xxxxxxx; • Obras de Arte Especiais (Uso Funcional); • Dispositivos de Proteção e Segurança; • Sinalização horizontal e vertical; • Aterros e Estruturas de Retenção; Sistema de drenagem e canalizações rodoviárias. | Tabela 2.1 - Padrões de desempenho para serviços de manutenção. | A Manutenção de Rotina será iniciada no 13º mês da Data de Início do Contrato e será continuamente desenvolvida até o final do contrato, para todos os segmentos rodoviários do Lote do Contrato, de acordo com o cronograma proposto pelo CONTRATADO e aceito pelo Cliente. A manutenção também inclui todas as sinalizações temporárias durante a fase de obras, após o 13º mês. | Todos os serviços executados a cada mês de contrato devem ser relatados nos Relatórios de Atividades Mensais, cuja entrega e aprovação são requisitos obrigatórios para a aceitação dos trabalhos de Manutenção de Rotina. A aceitação de serviços será realizada conforme especificado na TABELA 2.1 - Padrões de Desempenho para Serviços de Manutenção. | Mensuração mensal de acordo com o percentual mensal indicado no cronograma de atividade atual. Isso está sujeito ao TABELA 2.2 - Critérios de Medição para Serviços de Manutenção. | Pagamento Mensal com base no preço definido no Programa de Atividade. Isso está sujeito ao TABELA 2.2 - Critérios de Medição para Serviços de Manutençã o. |
* A empresa deve elaborar um Plano Anual de Manutenção de Rotina, que consiste em um conjunto de ações destinadas a manter o trabalho em conformidade com os padrões de desempenho descritos no TABELA 2 .1 , para todo o prazo do contrato. Este plano deve ser entregue à supervisão do Empregador.
** A sinalização horizontal temporária refere-se à sinalização do eixo rodoviário com pintura reflexiva, incluindo vias bidirecionais nos segmentos críticos identificados no projeto, de acordo com o Manual de Sinalização do DNER.
GRUPO 02 – OBRAS DE REABILITAÇÃO
TABELA 1.2
DISCRIMINAÇÃO | UN. | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | TERMOS | ACEITAÇÃO | CRITÉRIO DE MEDIÇÃO | CRITÉRIO DE PAGAMENTO |
Reabilitação de rodovias | Km de Faixa | Recuperação estrutural ou funcional, ou regeneração de faixa de tráfego, incluindo a sinalização temporária. | Manual de Reabilitação de Pavimentos Asfálticos DNER- 1998. | Obras de reabilitação devem ser iniciadas até o final do 3º mês e concluídas até o final do 12º mês desde o data de início do contrato, devendo-se priorizar a execução dos serviços de restauração nos segmentos em piores condições em relação ao trecho como um todo. Nota: Apenas nos trechos de rodovias em que o projeto indicar como solução de restauração o M1-5 (micro 1 camada no 4º ou 5º ano) o prazo final ora estipulado poderá ser ultrapassado. | Processo de aceitação de Obras de Reabilitação será em um período mensal. A aceitação está sujeita à conclusão de obras e serviços, submetida pelo CONTRATADO ao Contratante para inspeção. Cada aceitação de trabalho está sujeita à supervisão e aprovação da supervisão do empregador quanto à: conformidade com o PROJETO DE REABILITAÇÃO, aderência à especificação de trabalhos DERBA e / ou DNIT, abordando toda a seção restaurada e após a entrega e aprovação dos Relatórios de Atividades Mensais. Os Padrões de Desempenho para Restauração de Trabalho são definidos no Tabela 2.0 | Medição mensal por quantidade de trabalho esperada, concluídos e aceitos, com base em km de faixa. | Pagamento mensal para quantidade medida, com base no preço unitário definido no plano da atividade. |
Restauração de acostamento | Restauração estrutural ou funcional, ou implantação de acostamento. |
GRUPO 03 – OBRAS DE DRENAGEM
TABELA 1.3
DISCRIMINAÇÃ O | UN. | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃ O | TERMOS | ACEITAÇÃO | CRITÉRIO DE MEDIÇÃO | CRITÉRIO DE PAGAMENTO |
Drenagem superficial | Km de Pista | Implantação, conforme necessário, de dispositivos de drenagem superficial (sarjetas, valas, descidas de água e meio-fio) | DNIT – 18/19/20/21/ 22/23/24/25/28/ 29/ 2004-ES | As atividades de drenagem devem ser concluídas até o final do 12º mês desde o data de início do contrato. As atividades de implantação estão diretamente relacionadas com as obras de restauração. | Cada aceitação de trabalho está sujeito a verificação de supervisão do empregador e aprovação, como a: conformidade com o cadastro de drenagem e construção ou correções em outros pontos (conforme necessário), atendimento as especificações de obras do DERBA e/ou DNIT e após a entrega e aprovação de relatórios mensais de atividade. | Medição mensal por km de pista. | Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço unitário definido no plano da atividade. |
Drenagem profunda | M | Implantação de drenos longitudinais profundos. | DNIT 015/2005- ES | Medição mensal por quantidade de trabalho esperado, concluída e aceite, baseado em metros. | |||
Drenagem de talvegue | Unit | Implantação / restauração de bueiros | DNIT 023/2006- ES; 024/2004-ES; 025/2004-ES | Medição mensal por unidade executada. |
GRUPO04 – OBRAS DE SINALIZAÇÃO
TABELA 1.4
DISCRIMINAÇÃ O | UN. | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃ O | TERMOS | ACEITAÇÃO | CRITÉRIO DE MEDIÇÃO | CRITÉRIO DE PAGAMENTO |
Sinalização horizontal | Km de pista | Implantação de sinalização (marcação), bem como marcadores de pavimento elevado e reflexiva em pontos críticos (horizontal/vertical com problemas de visibilidade crítica à noite e perímetro urbano de curvas) de linha pintada. | DNIT 100/2018- ES | As atividades de sinalização horizontais devem ser concluídas até o final do 12º mês do contrato data de início, diretamente relacionado com a restauração do pavimento. | Cada aceitação de trabalho está sujeito a verificação de supervisão do empregador e aprovação, como a: conformidade com o cadastro de drenagem e construção ou correções em outros pontos (conforme necessário), atendimento as especificações de obras do DERBA e/ou DNIT e após a entrega e aprovação de relatórios mensais de atividade. | Medição mensal por km de pista. | Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço unitário definido no plano da atividade. |
GRUPO05 - OBRAS COMPLEMENTARES
TABELA 1.5
ATIVIDADE | UN. | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | TERMOS | ACEITAÇÃO | CRITÉRIO DE MEDIÇÃO | CRITÉRIO DE PAGAMENTO |
Cercas | M | Implantação de cercas na faixa de domínio em pontos críticos de delimitação. | DNIT 099/2009-ES | Atividades relacionadas às obras complementares incluídos em trabalhos de restauração representam apenas aqueles que não existia antes; assim, eles devem ser completados juntos com as obras de recuperação. | Cada aceitação de trabalho está sujeito a verificação de supervisão do empregador e aprovação, como para: atendimento às especificações de trabalho DERBA e/ou DNIT (conforme necessário) e após a entrega de relatórios mensais de atividade e aprovação. | Medição mensal por quantidade de trabalho esperada, que é concluída e aceito, baseada no medidor. | Pagamento mensal por quantidade medida, com base no preço unitário, definido no plano da atividade. |
Defensas | M | Implantação (complementação) de defensas | Defensas rodoviárias DNER/IPR 629- 85/1979, DNER-ES 144/85), ABNT-NBR 15486/16 E ABNT- NBR 6971/12. |
GRUPO06 – OBRAS DE MELHORIA
TABELA 1.6
ATIVIDADE | UN. | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | TERMOS | ACEITAÇÃO | CRITÉRIO DE MEDIÇÃO | CRITÉRIO DE PAGAMENTO |
Travessias urbanas | Unit | Recuperação de pavimentos Trabalhos de estradas de acesso, interseções ou estradas secundárias. | Manual de Reabilitação de Pavimentos Asfálticos DNER- 1998. | Os trabalhos de melhoria podem ser iniciados a qualquer momento a partir da data de Início do Contrato e, a critério do CONTRATADO, imediatamente após o CONTRATADO obter a aceitação do Plano de Trabalho correspondente do Contratante e deverá ser concluído até o final do 12º mês da data de início do contrato. | Aceitação será confirmada somente após verificação de supervisão do empregador e aprovação, no que se refere a conclusão de melhoria esperada, em conformidade com o cadastro de melhoria, as normas estabelecidas e após a entrega de relatórios mensais de atividade e aprovação. | Medição mensal por unidade de melhoria aceita. | Conforme definido nas condições particulares por unidade específica de preço. |
Intervenções de recuperação ambiental | Unit | Obras e serviços na faixa de domínio, incluindo recuperação de vegetação, recuperação de taludes e erosão, drenagem e canalizações rodoviárias. | DNER - IS 246 DG/DNER - IS 007/98 | Medição mensal por unidade de melhoria aceita. | De acordo com o preço médio de intervenção estabelecido na Tabela. | ||
Implantação de Terceira faixa | Km de faixa | Implantação da terceira faixa, restrita à plataforma existente. | Manual de Reabilitação de Pavimentos Asfálticos DNER- 1998. | Mensuração mensal por quantidade de terceiras faixa implantadas, com base em km de faixa. | De acordo com o preço por quilometro de faixa estabelecido na Tabela. |
1.2 Padrões De Desempenho
Os Padrões de Desempenho (PD) estabelecidos nesta seção devem ser cumpridos, durante a vigência do contrato, através do uso de um conjunto de atividades coordenadas que englobam os Trabalhos de Recuperação de Carga de Manutenção, Serviços de Manutenção de Rotina, Obras de Reabilitação, Obras de Drenagem, , Obras Complementares e Obras de Melhoria.
Os Padrões de Desempenho estão relacionados aos principais elementos físicos que fazem parte da estrada, com base em indicadores específicos, que contêm índices qualitativos e quantificáveis regulados pela SIT/SEINFRA.
No caso de não-conformidades detectadas pela supervisão do Contratante no que diz respeito ao cumprimento das condições de execução exigidas pelos Serviços de Recuperação do Passivo de Manutenção e Manutenção de Rotina, o Contratante será notificado pelo Contratante por meio de e-mail ou outra mídia eletrônica. A notificação será considerada eficaz desde a manhã do primeiro dia útil após a emissão do e-mail. Para esse efeito, o CONTRATADO disponibilizará um endereço de e-mail organizacional específico..
O prazo para correção das não conformidades são os seguintes:
• Para o atendimento aos padrões exigidos na Tabela 2.0 – 7 dias;
• Para o atendimento aos itens de padrões de desempenho estabelecidos na Tabela 2.1:
• PD04 (Buracos), PD05 (afundamentos e recalques), PD10 (obstáculos nos acostamentos), PD11 (buracos nos acostamentos), PD12/PD13/PD14 (Drenagem) e PD15 (Defensas, barreiras e Guarda corpo) – 24h (vinte e quatro horas);
• PD06 (trincamento), PD07/PD08 (trilha de roda), PD09(exsudação ou desagregação), PD16 (cercas), PD17 (limpeza) e PD18 (vegetação) – 3 dias.
Verificando-se em inspeções seguintes o não atendimento nos prazos acima à(s) não conformidade(s) registradas, o valor a ser deduzido na medição dos serviços de recuperação de passivo de manutenção ou de manutenção de rotina será duplicado, e persistindo em outra inspeção subsequente o valor a ser considerado na medição próxima será triplicado, independente de outras sanções contratuais ou que venham a ser aplicadas em função de prejuízos ou acidentes com terceiros. Em persistindo o não atendimento, o contrato poderá ser encerrado unilateralmente, sendo aplicadas as penalidades legais e contratuais específicas.
TABELA 2.0 - Padrões de Desempenho para Aceitação de Trabalhos de Reabilitação (Avaliados até o final de cada ano, para cada segmento trabalhado nesse ano)
Elemento de referência | Indicador | Padrão Obrigatório | Código | Termo de correção |
Superfície da Rodovia | Irregularidade Longitudinal | Para seções reabilitadas com CBUQ (Concreto Asfáltico Usinado a Quente): - IRI <2,7 m / km em 95% das medidas obtidas e, - IRI <3,5 m / km em 100% das medidas obtidas, após reabilitação. | PD 01 | 3 meses |
Para seções reabilitadas com TSD (Tratamento Superficial Duplo): - IRI <4,0 m / km em 90% das medidas obtidas e, - IRI <5,0 m / km em 100% das medidas obtidas, após reabilitação. | PD 02 | 3 meses | ||
Deflexão Recuperável | Dc <1,1 Dadm, após restauração. | PD 03 | 3 meses |
Nota: Caso os parâmetros tenham alterações significativas durante o contrato, por motivos de construção, serão corrigidos pelo CONTRATADO.
Obs.: aceitação das obras de reabilitação será avaliada em seções, com um quilômetro de comprimento. Se o padrão de desempenho de cada indicador for alcançado naquela seção de um km, as obras desta seção serão aceitas (conformes); No caso de haver qualquer problema em qualquer ponto da seção, trabalhos na seção de km não serão aceitos (não conformes).
.
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TABELA 2.1 – Padrões de desempenho para serviços de manutenção
Elemento de referência | Indicador | Padrão Obrigatório | Códig o |
Superfície da rodovia | Buracos(*) | A partir do final do 6º mês de vigência do contrato, não serão admitidos buracos de qualquer tamanho . | PD04 |
Afundando e depressões | A partir do final do 6º mês, afundamentos e depressões não serão admitidos, pois podem comprometer a segurança do usuário . | PD05 | |
Trincas | A partir do final do 12º mês, as Fissuras Classe 2 e Classe 3 não serão admitidas, até o final do contrato . | PD06 | |
Afundamentos de Trilhas de Rodas | A partir da restauração, não são permitidas afundamentos das trilhas de rodas superiores a 7 mm, para os segmentos pavimentados com CBUQ . | PD07 | |
A partir da restauração, não são permitidas afundamentos de trilhas de rodas acima de 10 mm, para os segmentos pavimentados com TSD . | PD08 | ||
Exsudação / desintegração | A partir da restauração, não são permitidos exsudação ou desintegração na camada de revestimento | PD09 | |
Acostamentos | Obstáculos ou materiais perigosos | A partir do final do 3º mês do contrato, não serão admitidos obstáculos ou depósitos de material sobre os acostamentos, pois podem comprometer a segurança operacional . | PD10 |
Buracos e deformações graves | A partir do final do 6º mês do contrato, não serão admitidos buracos e deformações severas nos acostamentos . | PD11 | |
Drenagem | Operação e existência de drenagem | A partir do final do 6º mês de vigência do contrato, não serão admitidos pontos de acumulação ou passagem de água na estrada | PD12 |
A partir do final do 6º mês do contrato, os dispositivos de drenagem pré existentes devem estar em condições operacionais adequadas, limpas e caiadas | PD13 | ||
A partir da restauração, todos os dispositivos de drenagem devem estar limpos, caiados e em condições operacionais adequadas . | PD14 | ||
Dispositivos e obras complementar es | Existência e operação de guarda corpo, defensas e barreiras | A partir do final do 6º mês de vigência do contrato, todos os parapeitos, trilhos e barreiras devem ser implantados, limpos e em condições operacionais adequadas . | PD15 |
Existência e operação de cercas | A partir do final do 12º mês, todas as cercas projetadas no Cadastro devem ser implantadas e em condições operacionais adequadas. | PD16 | |
Faixa de domínio | Limpeza | A partir do final do 3º mês de vigência do contrato, a faixa de domínio deve ser mantida limpa . | PD17 |
Localização e altura da vegetação | A partir do 3º mês do Contrato, na faixa de 4m (quatro metros) após os acostamentos, nas interseções e nas curvas fechadas para garantir uma distância de visibilidade de parada, a altura da vegetação deve ser igual ou inferior a 30 cm . Também não deve haver obstáculos vegetais para as saídas d águas de drenagem. | PD18 | |
Sinalização | Sinalização horizontal | A partir do 6º mês do contrato, todo o trecho deve estar com pelo menos a sinalização provisória no eixo. No final do 12º mês do contrato, todos a sinalização horizontal deve estar instalados e em condições de funcionamento adequadas, com um índice de refletância inicial ≥ 100 mcd / lx.m2 para a sinalização amarela e ≥ 150 mcd / lx.m2 para a sinalização em branco e para todo o prazo do contrato, maior que 80 mcd / lx.m2 para sinalização amarela e ≥ 100 mcd / lx.m2 para sinalização branca | PD19 |
Sinalização vertical | A partir do final do 6º mês de vigência do contrato, toda a sinalização vertical deve ser implantada e em condições operacionais adequadas, incluindo os marcos quilômetro. | PD20 |
(*) – A execução de reparações pontuais é uma obrigação a realizar no âmbito do conceito de "reparação técnica", que exige a limpeza do local após depuração, correção de borda, pintura de linha (marcação) e recuperação com material asfáltico devidamente calibrado, misturado e compactado.
TABELA 2.1 1- Critérios de medição para obras de recuperação do passivo de manutenção (após o 3º mês)
ACEITAÇÃO | ||
ELEMENTO DE REF. | INDICADOR | PADRÃO OBRIGATÓRIO |
Faixa de Xxxxxxx | Xxxxxxx | PD17 e PD18 |
TABELA 2.1.2 - Critérios de medição para obras de recuperação do passivo de manutenção (após o 6º mês)
ACEITAÇÃO | ||
ELEMENTO DE REFERÊNCIA | INDICADOR | PADRÃO OBRIGATÓRIO |
Superfície da Rodovia | Buracos | PD04 |
Afundamento e Depressões | PD05 | |
Trincamento em trecho restaurado | PD06 | |
Trilhas de rodas em trecho restaurado | PD07 e PD08 | |
Exu dação / desintegração em trechos restaurados | PD09 | |
Acostamentos | Obstáculos ou materiais perigosos | PD10 |
Buracos e deformações graves | PD11 | |
Drenagem superficial e drenagem de talvegue | Existência e Operação drenagem | XX00 |
XX00 | ||
Drenagem implantada | PD14 | |
Dispositivos e obras complementares | Existência e operação de Guarda-corpos, barreiras e defensas | PD15 |
Existência e operação de Cercas | PD16 | |
Faixa de Xxxxxxx | Xxxxxxx | PD17 |
Localização e altura da vegetação. | PD18 | |
Sinalização | Existência e operação da Sinalização Horizontal | PD19 |
Existência e operação da Sinalização Vertical | PD20 |
TABELA 2.2 - Critérios de medição para serviços de manutenção de rotina (2º ano e os demais)
ACEITAÇÃO | ||
ELEMENTO DE REFERÊNCIA | INDICADOR | PADRÃO OBRIGATÓRIO |
Superfície da rodovia | Buracos | PD04 |
Afundamento e Depressões | PD05 | |
Trincamento | PD06 | |
Trilhas de rodas | PD07 – PD-08 | |
Exu dação / desintegração | PD-09 | |
Acostamentos | Obstáculos ou materiais perigosos | PD10 |
Buracos e deformações graves | PD11 | |
Drenagem superficial e talvegue | Operação e a existência de drenagem | PD12-PD13-PD14 |
Dispositivos e obras complementares | Existência e operação de Guarda- corpos, barreiras e defensas | PD15 |
Operação e existência de cercas | PD16 | |
Faixa de Xxxxxxx | Xxxxxxx | PD17 |
Localização e altura da vegetação | PD18 | |
Sinalização | Existência/operação de sinalização horizontal | PD19 |
Existência/operação de sinalização vertical | PD20 |
Nota: tanto para os trabalhos de recuperação de passivo de manutenção como para os serviços de manutenção de rotina, a unidade de avaliação de diferentes indicadores de qualidade será em km, deve-se considerar que caso qualquer item não atenda ao padrão exigido em qualquer quilômetro avaliado, será considerado como que todos os itens não atenderam esse quilômetro. Nesse caso, o fator correspondente para o cálculo do pagamento será descontado completamente nesse quilômetro, uma vez que o padrão de desempenho estabelecido é o mínimo necessário para cada quilômetro da Rodovia.
A aplicação do Fator de Pagamento deverá ser efetuada de acordo com os prazos estabelecidos nas Normas de Desempenho constante na Tabela 2.1, que são consideradas como período de carência para eliminar o passivo correspondente, desde que a empresa esteja mobilizada e atuando. Se isso não acontecer, ou seja, se a empresa não estiver mobilizada ou atuando, o fator de pagamento será 0 (zero). É igualmente necessário observar os procedimentos relativos ao período de correção das não conformidades previstas no presente capítulo.
A aplicação do fator de pagamento é um procedimento ligado exclusivamente à mensuração dos serviços e não elimina quaisquer sanções contratuais previstas na lei das propostas relativas à não execução parcial do contrato cuja aplicação pode ser necessária
A próxima tabela mostra um exemplo de avaliação de manutenção para um trecho hipotético de 10 km, incluindo o cálculo do fator de pagamento com base nas não-conformidades detectadas.
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONTROLE MENSAL DA CONDIÇÃO DE MANUTENÇÃO
EMPRESA:
EMPRESA A
EXTENSÃO
10 km DATA DA AVALIAÇÃO :
02/ago/14
LOTE: XXXXXXX:
XXXX 0 XX-000
XXXXXX XXXXXX X - XXXXXX X
SEGMENTO km 10,5 a 20,5 MÊS E ANO DE REFERENCIA jul/14
ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE DESEMPENHO | ||||||||||||||||||||||||
Local | EXT. (km) | Buracos | Afundamentos | Trincas | Trilha Roda | Exsudação | Acostamentos | Drenagem | Obras | Fx.Domínio | Sinalização | Extensão Conforme (km) | FATOR CONFORMIDADE | |||||||||||
km Inicial | km Final | Sim | Não | Sim | Não | Sim | Não | Sim | Não | Sim | Não | Sim | Não | Sim | Não | Sim | Não | Sim | Não | Sim | Não | |||
XX00 | XX00 | XX00 | XX00/00 | XX00 | PD10/11 | PD12/13/14 | PD15/16 | PD17/18 | PD19/20 | |||||||||||||||
10,5 | 11 | 0,5 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | 0,5 | 5,0% | ||||||||||
11 | 12 | 1,0 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | 1,0 | 10,0% | ||||||||||
12 | 13 | 1,0 | x | x | x | x | x | x | x | x | X | X | 1,0 | 10,0% | ||||||||||
13 | 14 | 1,0 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | 0,0 | 0,0% | ||||||||||
14 | 15 | 1,0 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | 0,0 | 0,0% | ||||||||||
15 | 16 | 1,0 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | 0,0 | 0,0% | |||||||||
16 | 17 | 1,0 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | 0,0 | 0,0% | ||||||||||
17 | 18 | 1,0 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | 0,0 | 0,0% | ||||||||||
18 | 19 | 1,0 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | 0,0 | 0,0% | ||||||||||
19 | 20 | 1,0 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | 0,0 | 0,0% | ||||||||||
20 | 20,5 | 0,5 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | 0,5 | 5,0% | ||||||||||
TOTAL | 10,0 | 3,0 | 30,0% | |||||||||||||||||||||
OBS: Locais com "x" em "sim", atendem ao parâmetro e locais com "x" em "não", não atendem ao parâmetro de desempenho do item assinalado: | FATOR DE PAGAMENTO - % DO ITEM MANUTENÇÃO > | 30,0% |
Licitação Pública Nacional NCB nº 0xx/2021 fls. 19/35
1.3 Leis E Normas Internas Relacionadas Com A Licitação E o Contrato
O seguinte regulamento é aplicável ao Contrato:
1.3.1 Lei 9.433, de 01/03/2005 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos do Estado da Bahia;
1.3.2 Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas subsequentes alterações - contratos com a Administração Pública, entre outras medidas; xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/
1.3.3 Especificações gerais para obras rodoviárias do DNIT - xxx.xxxx.xxx.xx ;
1.3.4 Norma Regulamentadora de Saúde e Segurança Ocupacional NR-18 (Condições e Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/00/xxx/00.xxx
1.3.5 Manual de Atividades Rodoviárias Ambientais do DNIT - 2006 - xxx.xxxx.xxx.xx
1.3.6 Manual de Conservação Rodoviária do DNIT - 2005 - xxx.xxxx.xxx.xx
1.3.7 Manual de Acessos a Propriedades Marginais a Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx XXXX - 0000 - xxx.xxxx.xxx.xx
1.3.8 Marco de desenvolvimento para Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas – PPIQ - PREMAR 2 da SEINFRA. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.3.9 Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx Involuntário - PREMAR 2 da SEINFRA. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.3.10 Diretrizes do BIRD para Licitações e Contratos (Guia de janeiro de 2011). xxx.xxxxxxxxx.xxx
1.3.11 Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos do DNIT -2006. xxx.xxxx.xxx.xx
1.3.12 Avaliação do Impacto Socioambiental - AISA PREMAR 2 da SEINFRA. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.3.13 Resolução no 600 do Conselho Nacional de Trânsito, de 24 de maio de 2016.
1.4 Modalidade De Inspeção
O contrato será inspecionado pelo Engenheiro Supervisor, que poderá realizar a coordenação técnica, administrativa e de supervisão do Contrato.
O CONTRATADO deverá permitir toda a colaboração e fornecer todos os dados e informações necessários e que sejam solicitados pelo Engenheiro Supervisor e pela Supervisão do Contrato para o desenvolvimento de suas atividades.
A inspeção de Serviços e Obras abrange principalmente as seguintes atividades:
- Verificar os controles tecnológicos realizados pelo CONTRATADO, incluindo o acompanhamento da verificação de cumprimento das especificações de Serviço e Trabalho, das normas em vigor e dos requisitos contratuais, bem como, se as Condições de Execução para Padrão de Desempenho dessas Atividades foram atingidos.
A inspeção será apoiada por EMPREGADOR, durante a execução do contrato. O EMPREGADOR decidirá quando e onde será mais conveniente realizar as inspeções e notificará o CONTRATADO sobre quaisquer problemas que possam surgir.
As avaliações serão realizadas pela fiscalização para verificar a fidelidade dos controles realizados pela Contratada na execução das obras e serviços de restauração e manutenção. Estas avaliações devem consistir na execução pela empresa de supervisão de pelo menos 10% dos ensaios exigidos pelas especificações , em laboratório próprio e com o seu próprio pessoal.
O princípio desta inspeção é ter uma amostra do controle tecnológico, sem prévio aviso, para verificar os controles realizados pelo CONTRATADO.
É obrigatório realizar avaliações no período de conclusão das obras e serviços em cada segmento submetido à Reabilitação, a fim de aceitar ou rejeitar as obras e serviços.
O CONTRATADO deverá apresentar ao EMPREGADOR a descrição das atividades de gestão do Empreiteiro através dos Relatórios de Atividades Mensais.
O CONTRATADO deverá permitir o acesso livre a qualquer momento a dados relativos aos serviços e obras do Contrato, bem como a outras obras, equipamentos e instalações ao Engenheiro Supervisor, seus representantes e os técnicos responsáveis pelos controles técnicos periódicos.
O CONTRATADO deve apresentar, com aviso prévio de 15 dias e por escrito, a aprovação da Unidade Regional SEINFRA, exceto em casos de obras de emergência, o plano de trânsito alternativo que pretende utilizar ao realizar trabalhos que exijam a interrupção total do trânsito rodoviário nas rodovias que fazem parte do contrato. A CONTRATADA para realizar a supervisão deve analisar e validar esses documentos
1.5 Responsabilidades Do Contratado Relacionadas Com A Qualidade Do Trabalho
O CONTRATADO é responsável por realizar todos os controles exigidos pelas especificações e deve executá-los de acordo com as disposições destas especificações.
Após a conclusão dos serviços de restauração, que implicam a execução de camadas do pavimento, como complemento ao controle de qualidade dos serviços de restauração, medidas de deflexão recuperável devem ser feitas novamente, por camada executada, a cada 20 metros (vinte metros), alternadamente. Esta medida não será necessária nos locais onde os serviços executados são apenas manutenção da aplicação de capa selante (DERBA ES-P-12/01), lama asfáltica (DNIT 150/2010), micro revestimento a frio Padrão DNIT 035/2018 -ES) ou tratamentos superficiais (normas DNIT 146/2012-ES e 147/2012-ES).
Para controlar a qualidade dos pavimentos restaurados, a CONTRATADA que realiza as obras e serviços de restauração e manutenção será obrigada a averiguar ao final de cada ano contratual, em TODOS os trechos do contrato, as condições de irregularidade e deflexão do pavimento e com relação à retrorreflexão da sinalização horizontal das componentes rodoviárias do lote, de acordo com as normas especificadas no item 2.0. A empresa de supervisão deve analisar e validar os resultados apresentados, emitir parecer específico sobre o cumprimento das normas especificadas.
Após o restauro e durante o período de manutenção de rotina, a cada ano contratual, até ao final do prazo contratual, o CONTRATADO realizará levantamentos de irregularidade e deflexão do pavimento e relativos à retrorreflexão de sinalização horizontal, de acordo com as normas especificadas no Item 2.1.2. Os levantamentos ao final de cada ano contratual, deverão ser realizados como se segue:
• Irregularidade longitudinal deverão ser efetuados por faixa de rolamento, em todas as faixas.
• Os levantamentos de deflexão recuperável deverão ser realizados a cada 100m, alternadamente nas duas faixas, nos mesmos locais onde foram efetuados os levantamentos do projeto;
O Plano de Gestão da Qualidade, na sua referência ao Controle Tecnológico, deverá dar prioridade ao cumprimento dos seguintes pontos, sem prejuízo das responsabilidades executivas ou dos serviços associados ao caderno de encargos:
Base granular
Materiais
- Granulometria
- Compactação
- ISC (se aplicável)
- Expansão (se aplicável)
- equivalente de areia(se aplicável)
- Limite de liquidez (se aplicável)
- Limite de plasticidade (se aplicável)
Execução
- Densidade “in situ”
- Umidade natural
Imprimação
Materiais (asfalto diluido)
- Viscosidade Saybolt-Furol
- Destilação Materiais (Emulsões)
- Viscosidade Saybolt-Furol
- Resíduo de evaporação
- Peneiramento Execução
- Taxas
- Temperaturas
- Uniformidade
Pintura de Ligação
Materiais (Emulsões)
- Viscosidade Saybolt-Furol
- Resíduo de evaporação
- Peneiramento
Execução
- Taxas
- Temperaturas
- Uniformidade
Lama asfáltica e Micro concreto Asfáltico
Materiais (Emulsões)
- Viscosidade Saybolt-Furol
- Resíduo de evaporação
- Peneiramento
- Retorno Elástico (para emulsão com polímero)
Agregados
- Granulometria
- equivalente de areia
- Adesividade
Execução
- Teor de ligante
- Granulometria
Tratamento Superficial
A execução dos serviços de Tratamento Superficial deverá obedecer as Especificações Gerais, com as seguintes particularidades:
Materiais
– O agregado para o tratamento superficial deverá ser obrigatoriamente lavado, cuja operação deve ser feita em lavador apropriado, não sendo permitida a simples lavagem no caminhão.
Equipamentos
- Aferição do caminhão espargidor de ligante, no início dos serviços e quando julgado necessário.
Controles mínimos: Emulsões
- Viscosidade Saybolt-Furol
- Resíduo
- Peneiração
- Retorno elástico (para emulsão com polímero) Agregados
- Granulometria
- Índice de Forma
Execução
- Temperatura do ar e do ligante.
- Taxa de ligante
- Taxa de agregado
Projeto
– O projeto do Tratamento Superficial será desenvolvido pelo CONTRATADO, devendo o CONTRATADO fornecer o resultado da média granulométrica e do Índice de Forma obtidas com amostras coletadas na correia, pelo menos durante três dias.
Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ)
A execução dos serviços de Concreto Asfáltico deverá obedecer a Especificação Geral correspondente, com as seguintes particularidades:
Materiais
– Para a produção de concreto asfáltico serão necessários pelo menos três tamanhos de agregados, filler (obrigatório o uso mínimo de 2%), além da areia quando necessária.
– Recomenda-se que a umidade dos agregados nos silos frios não seja superior a 2,0%, devendo-se para tanto proteger os agregados das intempéries, tornando-se obrigatório este procedimento no caso do emprego de usinas de fluxo contínuo.
Equipamentos
– Será obrigatória a existência de um silo para cada agregado, areia e filler.
– Quando for empregada Usina de Fluxo Contínuo será necessário:
▪ Balança em cada silo para pesagem individual dos agregados.
▪ A recuperação dos finos será por via seca com utilização de filtro de mangas.
– As vibro-acabadoras deverão, obrigatoriamente, possuir dispositivo eletrônico para controle de espessura da camada.
– Os corpos de prova serão extraídos com Sonda Rotativa, sendo vedada a utilização de anel metálico. Projeto da Mistura
– O projeto da Mistura do Concreto Asfáltico será de responsabilidade do CONTRATADO. Além das características
Xxxxxxxx, serão apresentados os parâmetros de resiliência e resistência à tração, ao menos para o teor ótimo de asfalto. É obrigatório utilizar o método Rice (norma ABNT NBR 15.619) para determinar a densidade máxima teórica da mistura.
Controles mínimos:
Asfalto
– Viscosidade Saybolt-Furol
– Espuma
– Penetração
– Retorno elástico (para asfalto com polímero) Agregados
– Granulometria
– Equivalente de Areia
– Índice de Forma Execução
– Temperaturas do ar, de usina e da pista.
– Teor de CAP
– Granulometria
– Grau de compactação
– Espessura
INSTRUÇÃO: Todos os carregamentos de material asfáltico que não atenderem às especificações técnicas deverão ser devolvidos
Fontes de Materiais Pétreos
Os estudos das fontes de materiais para os serviços de pavimentação serão de responsabilidade do CONTRATADO, devendo este estudo ser composto dos seguintes itens mínimos:
Ensaios de caracterização
– Sanidade (Soundnesstest), quando aplicável;
– Abrasão Los Angeles;
– Adesividade a ligantes betuminosos;
– Lâmina Petrográfica,quando aplicável;
– Massa Específica;
– Absorção d água;
Os resultados dos ensaios deverão estar de acordo com os limites estabelecidos pelas Especificações Gerais do DERBA e/ou DNIT.
Laudo técnico
– Os ensaios serão acompanhados de laudo técnico realizado por profissional legalmente habilitado, com parecer favorável para o emprego do material em trabalhos de pavimentação.
– A Empresa deverá assegurar a manutenção dos parâmetros de qualidade do material ao longo de todos os serviços de pavimentação.
Apresentação dos resultados do controle tecnológico
Os resultados serão apresentados em planilhas, conforme padrão estabelecido pela SEINFRA, devidamente avaliados em relação às Especificações correspondentes.
1.6 Projeto De Reabilitação De Rodovia
Antes de executar os serviços de restauração e manutenção, no máximo até o final do 3º mês a contar da emissão da Ordem de Serviços, o empreiteiro deve reavaliar as medidas de deflexão recuperável de todos os trechos incluídos no contrato, efetuando medições a cada 20 m (vinte metros), alternadamente em cada faixa, para validação / atualização e complementação dos inventários realizados na fase de projeto.
Como procedimento inicial, a CONTRATADA executará, sob a supervisão do EMPREGADOR, a identificação, localização e demarcação precisa das obras civis rodoviárias (Fresamento, Restauração e Reparos), para implementação, bem como de controle e inspeção.
Nesta base, a CONTRATADA atualizará as quantidades incluídas nos projetos de engenharia de reabilitação rodoviária. As soluções de projetos de engenharia fornecidas como parte desses Documentos de Licitação são consideradas suficientes para atender às necessidades funcionais e estruturais de cada seção rodoviária. NÃO É ESPERADO QUE AS SOLUÇÕES DE PROJETO DE ENGENHARIA SEJAM MODIFICADAS TOTALMENTE DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
Em casos excepcionais, quando é necessária uma modificação, a critério do empregador, o preço da solução modificada será calculado com base na Tabela de Referência de Preços da SEINFRA, com base na data de licitação, levando em consideração as condições de trabalho, aplicando a média de desconto declarado na proposta do contratante ao preço global do projeto, de modo a manter as condições propostas do CONTRATADO na oferta.
Considerando os comentários anteriores, serão aplicados os seguintes critérios, quando se tratar de modificações excepcionais:
• O valor geral do Contrato será mantido, sem impacto financeiro.
• Não será usada soluções que gerem novos preços , nem uma redução de metafísica do contrato.
• As eventuais modificações devem ser realizadas apenas com o objetivo de otimizar soluções já previstas, através da redistribuição de quantidades contratadas, como resultado de um conhecimento mais detalhado das características dos trechos rodoviários.
• Uma redistribuição vai basear no mínimo um relatório fotográfico e vistorias de estrada atualizado, com uma indicação detalhada dos tipos padrão existentes e sua localização, ou seja, uma representação em esquema linear..
• As exceções ao acima mencionado só serão consideradas em caso de inadequação óbvia do projeto ou a ocorrência de uma situação de emergência.
• A solução final devidamente ratificada pelos setores técnicos da fiscalização será submetida a SEINFRA para aprovação.
1.7 Preços Unitários , Preços Por Solução Globalizada E Cronograma De Atividades
Esta seção define o conteúdo dos preços do contrato global, bem como a sua mensuração. Cada preço globalizado incluirá TODOS os custos necessários para a execução do serviço, tendo em conta os seguintes itens e outros que podem ser necessários, constituindo a única compensação esperada para cada item específico:
• Cargas trabalhistas e sociais;
• Instalações industriais;
• Aquisições, carregamento, descarregamento e todo o transporte de cada entrada, como solo, materiais triturados e produtos asfálticos;
• Serviços necessários e porventura não indicados na planilha de preços unitários referencial do projeto e do edital;
• Interrupções de serviço por qualquer motivo (por exemplo, chuva);
• Liberação e / ou indenização de depósitos, locais de disposição, poços emprestados, etc.
• Recuperação ambiental de locais de trabalho, áreas industriais, locais de depósito e similares, utilizados na execução do serviço;
• Mobilização e desmobilização de todos os meios (mão-de-obra e equipamentos humanos);
• Testes laboratoriais, serviços topográficos e controles tecnológicos;
• Revisão e complementação do projeto;
• Custos indiretos - impostos, taxas, custos financeiros, lucros, bônus e outros;
1.7.1 GRUPO 0 –SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PASSIVO DE MANUTENÇÃO
a) Designação
Consiste na execução dos serviços de recomposição da malha às condições normais de segurança e trafegabilidade, através de serviços de:
- limpeza e roçada da faixa de domínio;
- manutenção emergencial dos pavimentos das pistas e acostamentos;
- recuperação das obras de arte especiais (caráter funcional);
- recuperação dos dispositivos de proteção e segurança;
- recuperação provisória da sinalização horizontal
- recuperação e implantação da sinalização vertical;
- recuperação dos terraplenos e estruturas de contenção;
- recuperação dos sistemas de drenagem e obras de arte correntes.
Os padrões de desempenho para os serviços de recuperação do passivo de manutenção são os constantes do TABELA 2.1. Esta recuperação também inclui toda a sinalização provisória (horizontal e vertical) durante a fase de obras de restauração, quando necessária.
b) Medição e Pagamento
Todos os serviços realizados a cada mês do contrato, devem ser reportados nos relatórios mensais de atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis para a aceitação dos trabalhos de manutenção de rotina.
Os padrões de desempenho previstos para os serviços de manutenção e discriminados no TABELA 2.1, deverão ser atingidos e garantidos.
A medição mensal será realizada na unidade mês e de acordo com percentual mensal previsto no cronograma de atividades vigentes, e atendendo as condicionantes constantes dos TABELAS 2.1.1 e 2.1.2.
O pagamento mensal será realizado em consonância com os valores constantes da medição respectiva.
1.7.2 GRUPO 1 – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ROTINA
a)Designação
Consiste na execução dos serviços de manutenção de rotina dos pavimentos das pistas e acostamentos, das obras de arte especiais (caráter funcional), dos dispositivos de proteção e segurança, da sinalização horizontal e vertical, dos terraplenos e estruturas de contenção, dos sistemas de drenagem e obras de arte correntes. Os padrões de desempenho para os serviços
de manutenção são os constantes do TABELA 2.1. A manutenção também inclui toda a sinalização provisória (horizontal e vertical) durante a fase de obras de restauração.
b)Medição e Pagamento
Todos os serviços realizados a cada mês do contrato, devem ser reportados nos relatórios mensais de atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis para a aceitação dos trabalhos de manutenção de rotina.
Os padrões de desempenho previstos para os serviços de manutenção e discriminados no TABELA 2.1, deverão ser atingidos e garantidos.
A medição mensal será realizada na unidade mês e de acordo com percentual mensal previsto no cronograma de atividades vigentes, e atendendo as condicionantes constantes do TABELA 2.2.
O pagamento mensal será realizado em consonância com os valores constantes da medição respectiva.
1.7.3 GRUPO 2 – OBRAS DE RESTAURAÇÃO
Na execução das obras de restauração da pista, é OBRIGATÓRIA a execução prévia das recuperações técnicas dos eventuais defeitos superficiais ou profundos tais como remendos superficiais e profundos, selagem de trincas, falha de bico, correção de defeitos de bordos, correção de abatimentos, afundamentos, recalques e outros, de acordo com a norma 154/2010-ES do DNIT, ANTES da execução da camada de selagem, de regularização, de reposição da camada fresada ou da nova camada de revestimento, a que for executada por primeiro.
No caso das falhas/rupturas de bordo que tenham comprometido as camadas de base, sub base ou subleito, a construtora deve executar as correções valendo-se técnica de remendo profundo, utilizando na recomposição solo-cimento ou solo-cal com teor de cimento ou cal entre 4 a 6% para melhorar a coesão do material granular das camadas do pavimento, ANTES da execução de qualquer camada de revestimento.
Para os casos em que estiver indicada a reciclagem da camada de base, será obrigatória a remoção e bota fora do revestimento pré-existente, não se admitindo a mistura desse material de revestimento com a camada inferior.
a) Designação para restauração de pista
Consiste na recuperação estrutural ou funcional, ou no rejuvenescimento das faixas de tráfego. As especificações referenciais constam do manual de reabilitação de pavimentos asfálticos e das especificações gerais para obras rodoviárias em vigor, do DNIT (DNER).
b) Designação para restauração de acostamentos
Consiste na recuperação estrutural ou funcional, no rejuvenescimento ou na implantação de acostamentos. As especificações referenciais constam do manual de reabilitação de pavimentos asfálticos e das especificações gerais para obras rodoviárias em vigor, do DNIT (DNER).
c) Medição e pagamento
O processo de aceitação das obras de restauração de pista e acostamento terá periodicidade mensal e a aceitação será feita por obra e serviço concluído, submetido pela contratada à verificação da fiscalização responsável pelo serviço.
A aceitação de cada obra será feita analisando-se o atendimento ao projeto de restauração, às especificações de obras do DNIT (DNER) na totalidade do trecho restaurado e à entrega e aprovação dos relatórios mensais de atividades.
Os padrões de desempenho para aceitação das obras de restauração são os apresentados na tabela 2.0.
A medição mensal será por quantidades de obras previstas, concluída e aceita, com base em quilômetro de faixa, considerando-se em separado os itens de acostamento e pista, quando a largura do acostamento for igual ou superior a 1,5 m (um metro e meio).
Como critério de aceitação para medição mensal, serão considerados os seguintes procedimentos:
• Será efetuada a medição dos serviços executados e aceitos, conforme parágrafo anterior;
• Será liberado para medição uma parcela de 95% (noventa e cinco porcento) do valor acima;
• A parcela restante de 5% não será liberada imediatamente, aguardando a comprovação da área ambiental da SIT, do atendimento às condicionantes ambientais e sociais previstas PARA O SEGMENTO OBJETO DA MEDIÇÃO;
• A área ambiental da SIT terá um prazo de até 20 dias, a partir da data da medição, para se pronunciar quanto ao atendimento dessas condicionantes. Caso a área ambiental da SIT não se pronuncie o item será considerado como atendido. e o valor não liberado será incluído na medição subsequente.
• Caso a área ambiental da SIT considere como atendido o valor não liberado será incluído na medição subsequente;
• Caso a área ambiental da SIT considere tempestivamente como não atendido(s), o(s) valor (es) não aprovados ficarão retidos até a aprovação. Nesses casos, a empresa construtora deverá apresentar relatório (s) especial (is) de atendimento às condicionantes não acatadas pela área ambiental, a qual terá também um prazo de até 20 dias para se pronunciar sobre esse (s) relatório (s), ficando mantidas as condições anteriores para liberação dos valores - retidos.
A tabela abaixo simula um caso hipotético de medições.
MEDIÇÃO N. | EXECUTADO (km) | LIBERADO PARA MEDIÇÃO (km) | NÃO LIBERADO AREA AMBIENTAL (km) | ||||
SIMPLES (95%) | LIBERAÇÃO NÃO AUTORIZADO MED. ANTERIOR | TOTAL | SIMPLES (5%) | LIBERAÇÃO MEDIÇÃO ANTERIOR | ACUMULADO | ||
1 | 4,000 | 3,800 | 0,000 | 3,800 | 0,200 | 0,200 | |
2 | 6,000 | 5,700 | 0,200 | 5,900 | 0,300 | 0,200 | 0,300 |
3 | 8,000 | 7,600 | 0,000 | 7,600 | 0,400 | 0,000 | 0,700 |
4 | 9,000 | 8,550 | 0,300 | 8,850 | 0,450 | 0,300 | 0,850 |
5 | 4,000 | 3,800 | 0,850 | 4,650 | 0,200 | 0,850 | 0,200 |
6 | 2,000 | 1,900 | 0,200 | 2,100 | 0,100 | 0,200 | 0,100 |
7 | 0,000 | 0,000 | 0,100 | 0,100 | 0,000 | 0,100 | 0,000 |
Nesse exemplo ocorre o seguinte:
• na 1ª medição a empresa executou 4,0 km e foram liberados para medição 3,8 mm (95%) e não liberado 0,2 km (5%);
• na 2ª medição a empresa executou 6,0 km e foram atendidas as condicionantes ambientais e sociais dos serviços executados NO(S) PERÍODO(S) DA(S) MEDIÇÃO(ÕES) ANTERIOR(ES).. Dessa forma, foram liberados 5,7 km (95% do executado) mais os 0,20 km não liberados na medição anterior, e não liberados 5% (0,30km) dos serviços executados nesse período, perfazendo um total de 5,9 km a serem medidos;
• na 3ª medição a empresa executou 8,0 km e NÃO foram atendidas as condicionantes ambientais e sociais dos serviços executados NO(S) PERÍODO(S) DA(S) MEDIÇÃO(ÕES) ANTERIOR(ES). Dessa forma, foram liberados 7,6 km (95% do executado), mais os 0,20 km não liberados na medição anterior, e não liberados 5% (0,40km) dos serviços executados nesse período e nem os 0,30 km retidos na medição n. 2, ficando a medição em apenas 7,6km;
• na 4ª medição a empresa executou 9,0 km e foram atendidas as condicionantes ambientais e sociais dos serviços executados no período da 2ª medição mas não foram atendidos às condicionantes da 3ª medição. Dessa forma, foram liberados 8,55 km (95% do executado), mais os 0,30 km não liberados em medição anterior, e não liberados 5% (0,45 km) dos serviços executados nesse período e nem os 0,40 km retidos na medição n. 3, ficando a medição em apenas 8,85 km;
• na 5ª medição a empresa executou 4,0 km e foram atendidas as condicionantes ambientais e sociais dos serviços executados no período da 3ª medição e da 4ª medição. Dessa forma, foram liberados 3,8 km (95% do executado), mais os 0,85 km não liberados na medição anterior, e não liberados 5% (0,20 km) dos serviços executados nesse período, ficando a medição em 4,65 km;
• Na 6ª medição ocorreu o mesmo que na 2ª medição;
• Na 7ª medição, sendo atendidas as condicionantes ambientais, foi liberado o saldo remanescente.
OBS. Essas condicionantes dizem respeito tão somente aos valores que devem ser medidos e não tem qualquer interferência com outras condicionantes de garantias previstas no Edital / Contrato.
O pagamento será mensal e realizado com base no preço por unidade.
d. Tipos de soluções de restauração globalizadas
d.1 Lama Asfáltica Fina
Consiste na execução dos serviços a seguir discriminados, obedecendo-se às especificações do DNIT (DNER) pertinentes:
- Execução de remendos superficiais ou profundos, selagem prévia de trincas, correção de estrias ou falhas de bico e correção de desgastes ou pequenas deformações de trilha de roda ou de bordo da pista, onde necessário, de acordo com a norma 154/2010-ES do DNIT;
- Execução de camada de Lama Asfáltica Fina, faixa I da norma 150/2010-ES do DNIT.
d.2 Lama Asfáltica Grossa
Consiste na execução dos serviços a seguir discriminados, obedecendo-se às especificações do DNIT (DNER) pertinentes:
- Execução de remendos superficiais ou profundos, selagem prévia de trincas, correção de estrias ou falhas de bico e correção de desgastes ou pequenas deformações de trilha de roda ou de bordo da pista, onde necessário, de acordo com a norma 154/2010-ES do DNIT;
- Execução de camada de Lama Asfáltica Grossa, faixa III da norma 150/2010-ES do DNIT.
d.3 Tratamento Superficial Simples
Consiste na execução dos serviços a seguir discriminados, obedecendo-se às especificações do DNIT (DNER) pertinentes:
- Execução de remendos superficiais ou profundos, selagem prévia de trincas, correção de estrias ou falhas de bico e correção de desgastes ou pequenas deformações de trilha de roda ou de bordo da pista, onde necessário, de acordo com a norma 154/2010-ES do DNIT;
- Execução de camada de Tratamento Superficial Simples de acordo com a norma 146/2012-ES do DNIT.
d.4 Tratamento Superficial Duplo
Consiste na execução dos serviços a seguir discriminados, obedecendo-se às especificações do DNIT (DNER) pertinentes:
- Execução de remendos superficiais ou profundos, selagem prévia de trincas, correção de estrias ou falhas de bico e correção de desgastes ou pequenas deformações de trilha de roda ou de bordo da pista, onde necessário, de acordo com a norma 154/2010-ES do DNIT;
- Execução de camada de Tratamento Superficial Duplo de acordo com a norma 147/2012-ES do DNIT.
d.5 Reperfilagem mais Tratamento Superficial Simples
Consiste na execução dos serviços a seguir discriminados, obedecendo-se às especificações do DNIT (DNER) pertinentes:
- Execução de remendos superficiais ou profundos, selagem prévia de trincas, correção de estrias ou falhas de bico e correção de desgastes ou pequenas deformações de trilha de roda ou de bordo da pista, onde necessário, de acordo com a norma 154/2010-ES do DNIT;
- Execução de imprimação, de acordo com a norma 144/2014-ES do DNIT, onde couber;
- Execução de pintura de ligação, de acordo com a norma 145/2012-ES do DNIT,;
- Execução de camada de reperfilagem de Areia Asfalto a Quente (AAQ) ou concreto asfáltico de acordo com a norma 032/2005-ES ou 031/2006-ES do DNIT, respectivamente, na espessura e locais necessários;
- Execução de camada de Tratamento Superficial Simples de acordo com a norma 146/2012-ES do DNIT.
d.6 Reperfilagem mais Tratamento Superficial Duplo
Consiste na execução dos serviços a seguir discriminados, obedecendo-se às especificações do DNIT (DNER) pertinentes:
- Execução de remendos superficiais ou profundos, selagem prévia de trincas, correção de estrias ou falhas de bico e correção de desgastes ou pequenas deformações de trilha de roda ou de bordo da pista, onde necessário, de acordo com a norma 154/2010-ES do DNIT;
- Execução de imprimação, de acordo com a norma 144/2014-ES do DNIT, onde couber;
- Execução de camada de pintura de ligação, de acordo com a norma 145/2012-ES do DNIT, onde couber;
- Execução de camada de reperfilagem de Areia Asfalto a Quente (AAQ) ou concreto asfáltico de acordo com a norma 032/2005-ES ou 031/2006-ES do DNIT, respectivamente, na espessura e locais necessários;
- Execução de camada de Tratamento Superficial Duplo de acordo com a norma 147/2012-ES do DNIT.
d.7 Micro revestimento asfáltico a frio 1 ou 2 camadas
Consiste na execução dos serviços a seguir discriminados, obedecendo-se às especificações do DNIT (DNER) pertinentes:
- Execução de remendos superficiais ou profundos, selagem prévia de trincas, correção de estrias ou falhas de bico e correção de desgastes ou pequenas deformações de trilha de roda ou de bordo da pista, onde necessário, de acordo com a norma 154/2010-ES do DNIT;
- Execução de camada de Micro concreto asfáltico a frio na faixa adequada em uma ou duas camadas, de acordo com a norma 035/2018-ES do DNIT.
- No caso de Micro asfalto a frio em 1 camada, deve-se executar de acordo com a faixa II da norma DNIT 035/2018-ES;
- No caso de Micro em 2 camadas, deve-se executar a 1ª camada na Faixa III e a 2ª camada na Faixa II da Norma DNIT 035/2018-ES.
d.8 Reforço de 3,0 cm ou 4,0 cm ou 6,0 cm
Consiste na execução dos serviços a seguir discriminados, obedecendo-se às especificações do DNIT (DNER) pertinentes:
- Execução de remendos superficiais ou profundos, selagem prévia de trincas, correção de estrias ou falhas de bico e correção de desgastes ou pequenas deformações de trilha de roda ou de bordo da pista, onde necessário, de acordo com a norma 154/2010-ES do DNIT;
- Execução de camada de pintura de ligação, de acordo com a norma 145/2012-ES do DNIT;
- Execução de camada de reforço em Concreto Betuminoso Usinado a Quente faixa C da norma 031/2006-ES do DNIT, na espessura definida no projeto.
d.9 Reperfilagem mais reforço de 3,0 cm, ou 4,0 cm ou 6,0 cm.
Consiste na execução dos serviços a seguir discriminados, obedecendo-se às especificações do DNIT (DNER) pertinentes:
- Execução de remendos superficiais ou profundos, selagem prévia de trincas, correção de estrias ou falhas de bico e correção de desgastes ou pequenas deformações de trilha de roda ou de bordo da pista, onde necessário, de acordo com a norma 154/2010-ES do DNIT;
- Execução de camada(s) de pintura de ligação, de acordo com a norma 145/2012-ES do DNIT;
- Execução de camada de reperfilagem de Areia Asfalto a Quente (AAQ) ou Concreto asfáltico,, de acordo com a norma 032/2005-ES ou 031/2006-ES do DNIT, respectivamente, na espessura e locais necessários;
- Execução de camada de reforço em Concreto Betuminoso Usinado a Quente faixa C da norma 031/2006-ES do DNIT, na espessura definida no projeto.
d.10 Fresagem e recomposição de 3,0 cm, 4,0 cm ou 6,0 cm mais reforço de 4,0 cm ou 6,0 cm
Consiste na execução dos serviços a seguir discriminados, obedecendo-se às especificações do DNIT (DNER) pertinentes:
- Fresagem de uma camada na espessura indicada em projeto (três, quatro,seis centímetros ou outra), com remoção e bota fora do material existente, obedecendo às especificações da norma 159/2011-ES do DNIT;
- Execução de remendos superficiais ou profundos, selagem prévia de trincas, correção de estrias ou falhas de bico e correção de desgastes ou pequenas deformações de trilha de roda ou de bordo da pista, onde necessário, de acordo com a norma 154/2010-ES do DNIT;
- Remoção e reconstrução da camada de base onde necessário;
- Execução de imprimação, de acordo com a norma 144/2014-ES do DNIT, onde couber;
- Execução de duas camadas de pintura de ligação, de acordo com a norma 145/2012-ES do DNIT, e;
- Execução de camada de reposição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente, faixa C da norma 031/2006-ES do DNIT, na espessura fresada;
- Execução de camada de reforço em Concreto Betuminoso Usinado a Quente faixa C da norma 031/2006-ES do DNIT, na espessura definida no projeto.
d.11 Reconstrução com Tratamento Superficial Simples
Consiste na execução dos serviços a seguir discriminados, obedecendo-se às especificações DNIT (DNER) pertinentes:
- Remoção e bota fora da camada de revestimento existente;
- Remoção e reconstrução da camada de base e/ou sub-base e/ou subleito, onde necessário;
- Escarificação e re-estabilização da base existente remanescente, numa espessura de 0,20 m (zero vírgula vinte metros ou vinte centímetros) que passará a funcionar como sub-base do novo pavimento, obedecendo a uma das normas de material de sub-base do DNIT ou outra, indicada no projeto;
- Execução de uma camada de material estabilizado granulometricamente (solo natural, material britado ou mistura de solo natural e material britado) ou outros, de acordo com as especificações das normas para material de Base do DNIT, (ou outra, indicada no projeto) na espessura definida no projeto;
- Execução de imprimação, de acordo com a norma 144/2014-ES do DNIT;
- Execução de camada de tratamento superficial simples de acordo com a norma 146/2012-ES do DNIT.
d.12 Reconstrução com Tratamento Superficial Duplo
Consiste na execução dos serviços a seguir discriminados, obedecendo-se às especificações do DNIT (DNER) pertinentes:
- Remoção e bota fora da camada de revestimento existente;
- Remoção e reconstrução da camada de base e/ou sub-base e/ou subleito, onde necessário;
- Escarificação e re-estabilização da base existente numa espessura de 0,20 m (zero vírgula vinte metros ou vinte centímetros) que passará a funcionar como sub-base do novo pavimento, obedecendo a uma das normas de sub-base do DNIT, ou outra, indicada no projeto;
- Execução de uma camada de material estabilizado granulometricamente (solo natural, material britado ou mistura de solo natural e material britado) ou outros, de acordo com as especificações das normas para material de Base do DNIT (ou outra, indicada no projeto), na espessura definida no projeto;
- Execução de imprimação, de acordo com a norma 144/2014-ES do DNIT,;
- Execução de camada de tratamento superficial duplo, de acordo com a norma 147/2012-ES do DNIT.
d.13 Reconstrução com CBUQ 3,0 cm ou 4,0 cm ou 6,0 cm ou 8,0 cm
Consiste na execução dos serviços a seguir discriminados, obedecendo-se às especificações do DNIT (DNER) pertinentes:
- Remoção e bota fora da camada de revestimento existente;
- Remoção e reconstrução da camada de base e/ou sub-base e/ou subleito, onde necessário;
- Escarificação e re-estabilização da base existente numa espessura de 0,20 m (zero vírgula vinte metros ou vinte centímetros) que passará a funcionar como sub-base do novo pavimento, obedecendo a uma das normas de sub-base do DNIT, ou outra, indicada no projeto;
- Execução de uma camada de material estabilizado granulometricamente (solo natural, material britado ou mistura de solo natural e material britado) ou outros, de acordo com as especificações das normas para material de Base do DNIT (ou outra, indicada no projeto), na espessura definida no projeto;
- Execução de imprimação, de acordo com a norma 144/2014-ES do DNIT, ;
- Execução de pintura de ligação, de acordo com a norma 145/2012-ES do DNIT, e;
- Execução de camada de Concreto Betuminoso Usinado a Quente faixa C da norma 031/2006-ES do DNIT na espessura definida no projeto.
1.7.4 GRUPO 3 – OBRAS DE XXXXXXXX
1.7.4.1 Drenagem Superficial
a) Designação
Consiste na implantação dos dispositivos de drenagem superficial, tais como, sarjetas, valetas, descidas d’água e meios-fios, obedecendo-se às especificações vigentes do DNIT (DNER) (e SEINFRA (DERBA), quando os dispositivos forem em alvenarias).
b) Medição e pagamento
A aceitação de cada obra será feita contra a verificação e aprovação pela fiscalização do contratante, do atendimento às metas e serviços previstos no cadastro de drenagem, das implantações e correções nos demais pontos em que se fizerem necessários e à entrega e aprovação dos relatórios mensais de atividades.
A medição será mensal e por quilômetro de pista atendido e o pagamento será mensal e referente à quantidade medida, com base no preço por unidade.
1.7.4.2 Drenagem Profunda
a) Designação
Consiste na implantação de drenos longitudinais profundos, obedecendo-se às especificações vigentes do DNIT (DNER).
b) Medição e pagamento
A aceitação de cada obra será feita contra a verificação e aprovação pela fiscalização do contratante, do atendimento às metas e serviços previstos no cadastro de drenagem, das implantações e correções nos demais pontos em que se fizerem necessários e à entrega e aprovação dos relatórios mensais de atividades.
A medição será mensal e por quantidades de obras executadas, concluídas e aceitas, e o pagamento será mensal e referente as quantidades medidas com base na unidade de metro.
1.7.4.3 Drenagem de Talvegue
a) Designação
Consiste na implantação de bueiros de talvegue, obedecendo-se às especificações vigentes do DNIT (DNER).
b) Medição e pagamento
A aceitação de cada obra será feita contra a verificação e aprovação pela fiscalização do contratante, do atendimento às metas e serviços previstos no cadastro de drenagem, das implantações e correções nos demais pontos em que se fizerem necessários e à entrega e aprovação dos relatórios mensais de atividades.
A medição será mensal e por quantidades de obras executadas, concluídas e aceitas, e o pagamento será mensal e referente as quantidades medidas com base na unidade de obra.
1.7.5 GRUPO 4 – OBRAS DE SINALIZAÇÃO
1.7.5.1 Sinalização Horizontal
a) Designação
Consiste na implantação de linhas de sinalização horizontal definitiva, além de tachas e tachões retro-refletivos ao longo de todo o trecho, observando-se o espaçamento normatizado especialmente em pontos críticos (curvas horizontais / verticais com problemas de visibilidade noturna crítica e perímetros urbanos), obedecendo-se às especificações vigentes do DNIT (Norma 100/2018-ES. Essas atividades de sinalização horizontal estarão diretamente vinculadas às obras de restauração do pavimento. A sinalização inicial deverá apresentar índice de refletância inicial ≥ 100 mcd / lx.m2 para a sinalização amarela e ≥ 150 mcd / lx.m2 para sinalização branca e durante toda a vigência do contrato superior a 80 mcd / lx.m2 para a sinalização amarela e ≥ 100 mcd / lx.m2 para sinalização branca.
b) Medição e pagamento
A aceitação de cada obra será contra a verificação e aprovação pela fiscalização do contratante, do atendimento ao cadastro de sinalização, às especificações de projeto do DNIT (DNER) e à entrega e aprovação dos relatórios mensais de atividades.
A medição será mensal por quilômetro de pista atendido. O pagamento será mensal por quantidade medida, com base no preço unitário por quilômetro de pista.
1.7.6 GRUPO 5 – OBRAS COMPLEMENTARES
1.7.6.1 Cercas
a) Designação
Consiste na implantação de cercas delimitadoras de faixa de domínio, em pontos críticos, obedecendo-se às especificações vigentes do DNIT (DNER). As atividades cercas estarão diretamente vinculadas às obras de restauração do pavimento.
b) Medição e pagamento
A aceitação de cada obra será feita contra a verificação e aprovação pela fiscalização do contratante, do atendimento ao cadastro de obras complementares e das implantações ou correções nos demais pontos em que se fizerem necessários e à entrega e aprovação dos relatórios mensais de atividades.
A medição será mensal por quantidades de obras executadas, concluídas e aceitas, com base na unidade metro. O pagamento será mensal e por quantidade medida.
1.7.6.2 Defensas
a) Designação
Consiste na implantação das defensas previstas em pontos críticos, obedecendo-se às especificações vigentes do DNIT (DNER). As atividades de defensas estarão diretamente vinculadas às obras de restauração do pavimento.
b) Medição e pagamento
A aceitação de cada obra será feita contra a verificação e aprovação pela fiscalização do contratante, do atendimento ao cadastro de obras complementares e das implantações ou correções nos demais pontos em que se fizerem necessários e à entrega e aprovação dos relatórios mensais de atividades.
A medição será mensal por quantidades de obras executadas, concluídas e aceitas, com base na unidade metro. O pagamento será mensal e por quantidade medida.
1.7.6.3 Ondulações Transversais
Tanto as ondulações transversais existentes quanto as que forem implantadas para atender questões relacionadas à segurança viária deverão obedecer o Anexo II da Resolução no 600 do Conselho Nacional de Trânsito, de 24 de maio de 2016.
1.7.7 GRUPO 6 – OBRAS DE MELHORAMENTOS
1.7.7.1 Travessias Urbanas
a) Designação
Consiste em obras de recuperação dos pavimentos de acessos, interseções ou vias laterais. As obras serão executadas seguindo as orientações do manual de reabilitação de pavimentos asfálticos e às especificações gerais do DNIT (DNER) vigentes. As atividades de travessias urbanas estarão diretamente vinculadas às obras de restauração do pavimento.
b) Medição e pagamento
A aceitação será dada contra a verificação e aprovação da fiscalização, quanto à conclusão do melhoramento previsto, de acordo com o cadastro de melhoramentos, com as normas estabelecidas e contra a entrega e aprovação dos relatórios mensais de atividades.
A medição será mensal, por melhoramento aceito, e o pagamento de acordo com o preço estabelecido por unidade específica.
1.7.7.2 Intervenções de Recuperação Ambiental e Social
a) Designação
Consiste em obras e serviços na faixa de domínio, envolvendo a recomposição vegetal, contenção de taludes e erosões. As atividades de recuperação ambiental estarão diretamente vinculadas às obras de restauração do pavimento.
b) Medição e pagamento
A aceitação será dada contra a verificação e aprovação da fiscalização, quanto à conclusão do melhoramento previsto, de acordo com o cadastro de melhoramentos, com as normas estabelecidas e contra a entrega e aprovação dos relatórios mensais de atividades. A medição será mensal, por melhoramento efetuado e aceito, e o pagamento será feito de acordo com o valor unitário médio contratual de unidade executada.
1.7.7.3 Implantação de Terceiras Faixas
a) Designação
Consiste na implantação de terceiras faixas, limitadas a plataforma existente. As obras serão executadas seguindo as orientações do manual de reabilitação de pavimentos asfálticos e às especificações gerais do DNIT (DNER) vigentes. As atividades de implantação de terceiras faixas estarão diretamente vinculadas às obras de restauração do pavimento, podendo ser necessários os seguintes serviços:
- Remoção e bota fora da camada de revestimento existente;
- Remoção e reconstrução da camada de base e/ou sub-base e/ou subleito, onde necessário;
- Escarificação e re-estabilização da base existente numa espessura de 0,20 m (zero vírgula vinte metros ou vinte centímetros) que passará a funcionar como sub-base do novo pavimento, obedecendo a uma das normas de sub-base do DNIT, ou outra, indicada no projeto;
- Execução de uma camada de material estabilizado granulometricamente (solo natural, material britado ou mistura de solo natural e material britado) ou outros, de acordo com as especificações das normas para material de Base do DNIT (ou outra, indicada no projeto), na espessura definida no projeto;
- Execução de imprimação, de acordo com a norma 144/2014-ES do DNIT, ;
- Execução de pintura de ligação, de acordo com a norma 145/2012-ES do DNIT, e;
- Execução de camada de Concreto Betuminoso Usinado a Quente faixa C da norma 031/2006-ES do DNIT na espessura definida no projeto.
b) Medição e pagamento
A aceitação será dada contra a verificação e aprovação da fiscalização, quanto à conclusão do melhoramento previsto, de acordo com o cadastro de melhoramentos, com as normas estabelecidas e contra a entrega e aprovação dos relatórios mensais de atividades. A medição será mensal com base em quilômetro de terceiras faixas concluídas e aceitas e o pagamento será feito de acordo com as quantidades medidas.
2. ETAS – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AMBIENTAIS E SOCIAIS
As Especificações Técnicas Ambientais e Sociais – ETAS para as obras objeto dessa licitação, estão apresentadas no Apêndice 1 desse Edital