REF: ESCLARECIMENTO 01 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 – Contratação de agência de viagens especializada em serviços de planejamento e organização de missões internacionais, contemplando a compra de passagens aéreas, prospecção de orçamentos,...
Página 1 de 49
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2024. Aos Srs. Licitantes!
REF: ESCLARECIMENTO 01 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 – Contratação de agência de viagens especializada em serviços de planejamento e organização de missões internacionais, contemplando a compra de passagens aéreas, prospecção de orçamentos, remarcações, hospedagens, traslados, seguros, intérpretes, inscrições em congressos, feiras, seminários, visitas técnicas e demais serviços correlatos, para atendimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop / MG.
A Comissão Permanente de Licitação do Sescoop / MG, no uso de suas atribuições, acusa o recebimento de pedido de esclarecimento enviado por empresa interessada no certame, o qual vem transcrever e esclarecer, conforme abaixo:
QUESTIONAMENTO 01: Com o objetivo de participar na licitação Pregão Presencial nº 001/2024, iniciamos a separação da documentação exigida, contudo, fomos surpreendidos com o fato de que os certificados fornecidos pela International Air Transport Association (IATA) para o exercício de 2024 só serão expedidos no final de janeiro, ou seja, após o transcurso da licitação que acontecerá em 10/01/2024. Neste norte, indagamos: Poderá ser apresentado Comprovante de registro/cadastro na licitante perante a International Air Transport Association (IATA) do exercício de 2023? Para comprovar os fatos alegados, encaminhamos em anexo as informações apresentadas pelo órgão emissor do atestado.
Resposta: Será acatada a apresentação de comprovante relativo ao ano de 2023, devendo a empresa vencedora da licitação, apresentar o documento para o exercício de 2024 antes da assinatura do contrato.
Atenciosamente,
<.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação Pregoeiro Sescoop / MG
Página 2 de 49
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024
TIPO: MENOR PREÇO
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS –
SESCOOP / MG, sediado na Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxxxxx – XX., inscrito no CNPJ sob o nº 07.064.534/0001-20, por intermédio de seu Pregoeiro e membros da equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, critério de julgamento MENOR PREÇO, cujo objeto é a Contratação de agência de viagens especializada em serviços de planejamento e organização de missões internacionais, contemplando a compra de passagens aéreas, prospecção de orçamentos, remarcações, hospedagens, traslados, seguros, intérpretes, inscrições em congressos, feiras, seminários, visitas técnicas e demais serviços correlatos, para atendimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop / MG., conforme Termo de Referência constante do anexo I e demais termos e condições estabelecidos neste edital.
Os itens abaixo discriminados integram este documento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo:
ITEM / ANEXO | PÁGINA |
01) Sumário do edital | 01 |
02) Especificação do edital | 03 |
03) Anexo I – Termo de Referência | 20 |
04) Anexo II – Modelo de Carta Proposta | 28 |
05) Anexo III – Modelo de Credenciamento | 31 |
06) Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica | 32 |
07) Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação | 33 |
08) Anexo VI – Declaração – Exigências Legais | 34 |
09) Anexo VII – Modelo de Declarações – Exigências Legais de Proteção de Dados | 35 |
10) Anexo VIII – Minuta de Contrato | 36 |
SUMÁRIO
Da Legalidade
Esta Licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP, aprovado pela Resolução nº 2056/2023 do Conselho Nacional do Sescoop, datada de 25 de setembro de 2023.
Fica claro e estabelecido que o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais
– OCEMG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.475.104/0001-55, juntamente com Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop / MG, ambos sediados na Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxxxxx – XX., formam o Sistema Ocemg / Sescoop / MG e que para fins desta licitação, a OCEMG poderá realizar o aproveitamento da taxa de administração ofertada e também firmar contrato com a empresa vencedora, nas mesmas condições comerciais.
Página 3 de 49 Neste aspecto, visando dar maior abrangência e publicidade à licitação em epígrafe, bem como dar maior celeridade ao processo de licitação, buscando ainda o cumprimento do princípio da economicidade em suas contratações, vislumbramos a utilização de processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial, compreendendo que esta forma de licitação cumpre com satisfação o seu papel para obtenção de melhor preço e mais vantajoso para o Sescoop / MG.
Entrega dos Envelopes: até as 14h00 do dia 10/01/2024.
• Local de entrega dos envelopes: À Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxxxxx – XX.
• Data e hora do início e local de abertura dos envelopes contendo a documentação de proposta de preço com posterior início dos lances verbais: 14h00 do dia 10/01/2024, na Sala de Reuniões do 5º andar do Sescoop / MG, localizada no mesmo endereço indicado acima.
“Apenas com a abertura do primeiro envelope de proposta de preço, a sessão será declarada aberta, não sendo mais admitidos novos proponentes”.
Página 4 de 49
ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL ÍNDICE – PREÂMBULO
ITEM | DESCRIÇÃO | PÁGINA |
01 | Retirada do edital | 03 |
02 | Objeto | 03 |
03 | Credenciamento | 03 |
04 | Condições para a participação na licitação | 04 |
05 | Esclarecimentos / questionamentos sobre o edital | 05 |
06 | Entrega da documentação para habilitação e proposta | 06 |
07 | Sessão pública do pregão | 07 |
08 | Proposta de preço (ENVELOPE Nº 01) | 09 |
09 | Julgamento | 09 |
10 | Habilitação (ENVELOPE Nº 02) | 10 |
11 | Recursos administrativos | 15 |
12 | Homologação e adjudicação | 16 |
13 | Contrato | 16 |
14 | Prazo de vigência / reajuste | 16 |
15 | Faturamento e forma de pagamento | 17 |
16 | Penalidades | 18 |
17 | Fonte de recursos e estimativa de preços | 18 |
18 | Disposições gerais | 19 |
1 – RETIRADA DO EDITAL
1.1 – O edital contendo todas as normas, orientações, procedimentos, especificações, formulários, relação de documentos a serem apresentados, e demais informações indispensáveis à participação dos interessados na licitação, poderá ser retirado, gratuitamente, na página de Internet: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx a partir das 09h00 do dia 02/01/2024.
2 – OBJETO
2.1 – A presente licitação tem como objeto a Contratação de agência de viagens especializada em serviços de planejamento e organização de missões internacionais, contemplando a compra de passagens aéreas, prospecção de orçamentos, remarcações, hospedagens, traslados, seguros, intérpretes, inscrições em congressos, feiras, seminários, visitas técnicas e demais serviços correlatos, para atendimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop / MG., conforme Termo de Referência constante do anexo I e demais termos e condições estabelecidos neste edital.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 – Somente será permitida a participação na reunião de recebimento e abertura dos envelopes de um representante de cada licitante, credenciado ou não, condição esta, que será aplicada quando houver número superior à limitação do espaço físico destinado a sessão de abertura.
3.1.1 – O representante não credenciado poderá participar da reunião como ouvinte, não lhe sendo permitido rubricar ou assinar documentos, oferecer lances verbais ou fazer qualquer observação.
Página 5 de 49
3.2 – Para o credenciamento na sessão, o representante da empresa licitante deverá apresentar, na abertura da sessão pública:
a) Estatuto ou contrato social (acompanhado da última alteração contratual, se houver) ou última alteração contratual consolidada da empresa licitante, em pleno vigor, devidamente registrado(s) no órgão competente, em cópia simples sem autenticação, que ficará retido para ser anexado ao processo; e
b) Documento oficial com foto recente (Carteira de Identidade/CPF, CNH etc.) do representante credenciado ou do sócio, proprietário ou diretor, em conformidade com o estatuto ou contrato social da empresa, conforme o caso, no original, que será devolvida após conferência pela Comissão Permanente de Licitação; e
c) No caso de o representante indicado não constar do contrato social ou estatuto da empresa licitante, deverá ser apresentado para formalização do credenciamento, além do previsto nas alíneas “a” e “b” supracitadas, um dos seguintes documentos abaixo relacionados:
c.1) Instrumento particular de Procuração, lavrada em cartório, em cópia simples sem
autenticação, devidamente assinada por sócio da empresa, com poderes para tanto, dando poderes ao outorgado para responder pela empresa; ou
c.2) Carta de Credenciamento, em original, conforme modelo constante do anexo III desse edital, devidamente acompanhada de cópia simples da carteira de identidade (ou documento afim) do sócio ou proprietário que assinou a Carta de Credenciamento.
3.3 – O credenciamento dos representantes antecede a abertura dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação e, assim, os documentos relacionados ao credenciamento, listados no item 3.2 supra, não poderão estar / ser inseridos nos envelopes de Proposta de Preço ou Habilitação, devendo ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação, em separado, na abertura da sessão.
3.3.1 – Se quaisquer dos documentos necessários ao credenciamento estiverem nos envelopes de proposta de preço ou habilitação, o representante não será credenciado, mesmo que, com a abertura dos envelopes, se possa verificar o documento.
3.4 – O não credenciamento de representante na abertura da sessão gera preclusão do direito de fazê- lo no decorrer dessa mesma sessão. Porém, ultrapassada a fase de Proposta Preços, e caso seja agendada data e horário para a abertura dos envelopes de Habilitação, admitir-se-á novo procedimento de credenciamento para aqueles licitantes que, até então, não tiverem credenciado representante no certame licitatório.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste certame os interessados com objeto social compatível ao ramo pertinente ao objeto da presente licitação, que estejam legalmente estabelecidas e que satisfaçam às condições deste edital e de seus anexos.
4.2 – Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que deixarem de entregar no local e data, nas condições definidas neste edital, os envelopes nº 01 (Proposta de Preço) e 02 (Habilitação);
b) Empresas que se apresentarem sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas suspensas do direito de licitar ou contratar com o SESCOOP;
Página 6 de 49
d) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com sócio(s) em comum de outra empresa que esteja participando desta licitação;
e) Pessoa jurídica que estiver sob processo de falência;
f) Empresas que tenham como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do Sescoop;
g) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU, podendo a consulta ao enquadramento, ser realizada pela licitante mediante acesso ao portal xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0; procedimento que também será adotado pela Comissão Permanente de Licitação. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento.
5 – ESCLARECIMENTOS / QUESTIONAMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1 – Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos / questionamentos sobre o edital, poderão solicitá-los ao Sescoop / MG, por escrito, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, impreterivelmente, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, mediante requerimento com identificação.
5.1.1 – O título do e-mail deverá observar o modelo a seguir: Esclarecimento / Questionamento licitação Pregão Presencial 001/2024. No corpo do e-mail deverá ser expresso, além do questionamento / esclarecimento em si, os dados da licitante: Razão Social / CNPJ / Endereço / Telefone e Pessoa de Contato.
5.1.2 – É de responsabilidade da licitante, atestar que seu esclarecimento / questionamento foi efetivamente recebido pela Comissão Permanente de Licitação do Sescoop / MG.
5.1.3 – Não será prestado nenhum esclarecimento, nem sanadas quaisquer dúvidas, cuja interpelação da licitante seja efetuada por telefone, ou mediante visita pessoal ao Sescoop / MG.
5.1.4 – Os pedidos de esclarecimentos / questionamentos encaminhados intempestivamente ou que não atendam ao disposto acima, serão desconsiderados pela Comissão Permanente de Licitação, não sendo passíveis de resposta.
5.1.5 – Não sendo apresentadas solicitações de esclarecimentos / questionamentos dentro do prazo indicado no item 5.1 supra, pressupõe-se que os elementos aqui fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto, às licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.
5.1.6 – Os adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações deste edital, serão publicados / disponibilizados aos interessados via Internet, no Portal do Sistema Ocemg, pelo endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx/ no link correspondente a este edital.
5.1.7 – É responsabilidade EXCLUSIVA de cada licitante visitar diariamente o sítio acima indicado e verificar se o edital de seu interesse foi objeto de adendos, esclarecimentos, respostas aos questionamentos, prorrogações e/ou retificações, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sescoop / MG, caso a licitante deixe de fazê-lo.
5.1.8 – Os esclarecimentos e os aditamentos divulgados passarão a fazer parte integrante do edital da licitação.
6 – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
Página 7 de 49
6.1 – Aberta a Sessão, os interessados ou seus representantes legais deverão apresentar a Declaração que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante do anexo V do edital, entregando também ao Pregoeiro os envelopes, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das Propostas com os requisitos estabelecidos neste edital.
6.2 – As licitantes deverão entregar os envelopes numerados externamente, contendo a proposta de preço (Envelope N.º 01) e documentos de Habilitação (Envelope N.º 02), diretamente ao Pregoeiro e equipe de apoio, na Sede do Sescoop / MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000- 000, xx Xxxx Xxxxxxxxx – XX., até as 14h00 do dia 10/01/2024 devendo os envelopes conterem externamente as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS – SESCOOP / MG
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS – SESCOOP / MG
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
6.3 – A Declaração falsa relativa ao Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Proposta sujeitará as licitantes às sanções previstas no item 17 do edital e nos artigos 39, 40 e 41 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
6.3.1 – A Declaração de pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e nº 2, conforme modelo constante do anexo V do edital.
6.4 – A empresa que não apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, poderá elaborar o documento durante a sessão, antes da abertura dos envelopes nº 1 “Proposta de Preço”, caso o representante da licitante esteja devidamente credenciado, conforme item 3 do edital.
6.5 – A Proposta de Preço deverá ser elaborada observando as disposições do item 8 abaixo.
6.6 – Os envelopes poderão ser encaminhados via Correios ou por meio de outro serviço de entrega de documentos. Entretanto, em nenhuma hipótese o Sescoop / MG receberá envelopes, após a data e horário acima discriminado, tampouco os receberá se entregues após o início ou no decorrer da sessão de abertura. É responsabilidade, portanto, de cada licitante o envio da correspondência com a devida antecedência, de modo a chegar antes do horário limite mencionado no item 6.2 supra, sob pena de não participar da licitação.
6.6.1 – Considerando que nenhum envelope será recebido após a data e horário supra indicados, sugere-se que as licitantes interessadas os encaminhem em data anterior ou, se for o caso, programem-se para estarem no local indicado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência.
Página 8 de 49
6.7 – A Sessão será declarada aberta com a abertura do 1º (primeiro) envelope. Declarada aberta a Sessão Pública pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início aos trabalhos do Pregão.
6.8 – Primeiramente serão abertos os Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços, sendo verificada sua conformidade e posterior rubrica.
6.9 – Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7 – SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – Os Documentos referentes ao Credenciamento, Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e os Envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro no momento da abertura da Sessão Pública de Pregão, que está prevista para as 14h00 do dia 10/01/2024, na Sede do Sescoop / MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Belo Horizonte – MG. ou enviados por correio em conformidade ao item 6.6 deste edital.
7.2 – Na hora e local indicado no subitem 7.1, serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este Pregão:
a) Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos documentos, fora dos envelopes 01 e 02, conforme previsto no item 3 do presente edital;
b) Apresentação da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo constante do anexo V do edital, fora dos envelopes 01 e 02;
c) Após o credenciamento e análise da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação passa-se à fase do recebimento dos envelopes de “proposta de preço” e “habilitação”.
7.3 – Abertura e análise dos envelopes nº 1 “PROPOSTA DE PREÇO”, sendo vedada, a partir da abertura do primeiro envelope, a admissão de novos participantes na licitação.
7.4 – Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços, considerando o Menor Preço Global (Taxa de Administração).
7.5 – Classificação para a fase de lances verbais de todas as propostas válidas apresentadas.
7.6 – Condução de rodadas de lances verbais, pela taxa de administração ofertada, sempre a partir do representante da empresa com maior Taxa de Administração, em ordem decrescente de percentual, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novas Taxas de Administração menores às já ofertadas.
7.6.1 – Apenas para efeito de ordenamento de Taxa de Administração das propostas, ocorrendo discordância entre a taxa expressa em algarismos e por extenso, será considerada esta última.
7.6.2 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem Taxa de Administração iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta dos Lances.
Página 9 de 49
7.6.3 – A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão dela da etapa de lances verbais e na manutenção da última Taxa de Administração por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas.
7.6.4 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor Taxa de Administração e o valor estimado para a contratação.
7.6.5 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.6.6 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor Taxa de Administração com vistas à redução da taxa.
7.7 – Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
7.8 – Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.
7.9 – Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de MENOR PREÇO GLOBAL (Taxa de Administração).
7.10 – Abertura do envelope nº 2 “HABILITAÇÃO” apenas da empresa, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
7.11 – Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
7.12 – Proclamação da empresa vencedora do certame pelo critério de Menor Preço Global.
7.13 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme previsto no item 11 do edital.
7.14 – Encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame, conforme previsto no item 12 do edital.
7.15 – É facultado ao Sescoop / MG, quando a adjudicatária não assinar o Contrato no prazo de 3 (três) dias úteis e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
7.16 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Sescoop / MG, sendo disponibilizados para retirada na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, será providenciada a sua destruição.
7.16.1 Para a retirada do envelope, a empresa deverá enviar ofício em papel timbrado, assinado por seu representante legal, preposto, procurador ou representante credenciado autorizando a devolução a um responsável (nome e documento).
8 – PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 01)
Página 10 de 49
8.1 – A proposta de preço deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa, observando o modelo constante do anexo II deste edital, digitada em uma via, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente assinada (de próprio punho ou de forma eletrônica) na última folha e rubricada nas demais folhas e anexos pelo representante legal / procurador, sem rasuras e emendas, entrelinhas ou ressalvas, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas neste Pregão Presencial, em especial:
a) Indicação da razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal (se houver), endereço completo da empresa, telefone, pessoa de contato, e-mail e dados bancários (nº da agência, nº da conta corrente e nome do banco);
b) Indicação da Taxa de Administração de Agenciamento, expressa em até 2 (duas) casas decimais após a virgula, a ser aplicada sobre o valor total estimado de cada Missão Internacional;
b.1) Fica certo e esclarecido que poderão ser apresentadas taxas ou valores negativos ou “0 – Zero”;
b.2) A taxa de administração ofertada deverá contemplar todos os tributos, taxas, fretes, custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, seguros, custos de mão de obra (inclusive acompanhamento técnico de profissionais nas missões), benefícios diversos, despesas com telefone, equipamentos de informática, internet, ou quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação, ficando certo e esclarecido que o Sescoop / MG não se responsabilizará por quaisquer ônus ou despesas adicionais;
b.3) A taxa de administração ofertada incidirá sobre o valor total dos produtos e serviços contratados para a missão, não incidindo nas taxas aeroportuárias, tais como taxas de embarques, impostos com remessa de dinheiro para o exterior, ISS de hotel etc.
8.2 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data do encerramento da fase de lances deste Pregão, sem convocação para a prestação dos serviços, fica a licitante vencedora liberada do compromisso assumido.
8.2.1 – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do Sescoop / MG, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.3 – Caso julgue necessário ou conveniente, o Sescoop / MG poderá renegociar as condições comerciais apresentadas pela licitante vencedora na presente licitação, para melhor adequação à disponibilidade orçamentária da entidade ou para que a proposta se torne ainda mais vantajosa.
9 – JULGAMENTO
9.1 – Para julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes deste edital e seus anexos, sendo desclassificada a Proposta que estiver em desacordo com as especificações do anexo I deste edital.
9.1.1 – O MENOR PREÇO GLOBAL será obtido através da somatória do valor estimado anual mais a taxa de administração ofertada.
9.1.2 – Caso a empresa vencedora da licitação apresente uma taxa de administração negativa, o valor total anual estimado do contrato permanecerá em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Página 11 de 49
9.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam as condições contidas neste edital;
b) Apresentem cotação parcial e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Não sejam feitas em moeda nacional;
d) Apresentem diferentes opções de taxa de administração;
e) Deixem de atender às solicitações da Comissão ou da área técnica competente, quando da realização de diligência;
g) Deixem de assinar o Contrato em até 03 (três) dias úteis, conforme item 14 do edital.
9.2.1 – Não se considerará como critério de avaliação das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista nesse edital, sem prejuízo de a licitante poder colocar à disposição do Sescoop / MG, outros serviços e facilidades pertinentes a sua atividade-fim e que não importarão em qualquer remuneração / contraprestação por parte do Sescoop / MG.
9.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, a juízo exclusivo do Pregoeiro, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todas as licitantes.
9.4 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado e avaliará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor decidindo motivadamente a respeito.
9.5 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com este edital.
9.5.1 – Sendo o proponente remanescente na ordem de classificação declarado classificado e habilitado a ele será adjudicado o objeto, desde que não tenha havido manifestação pela interposição de recurso, submetendo os autos à homologação do Superintendente do Sescoop / MG.
9.6 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes.
9.7 – Tendo sido declarada a empresa vencedora, esta deverá apresentar no primeiro dia subsequente e útil à data da sessão, nova proposta indicando a nova Taxa de Administração.
9.8 – Durante o prazo de julgamento, o Sescoop / MG poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo ainda solicitar de seus órgãos internos, pareceres técnicos para apoio de sua decisão. A realização da diligência é uma prerrogativa exclusiva do Sescoop / MG, que poderá fazer uso das suas atribuições caso entenda que o erro, omissão, obscuridade ou dubiedade da proposta de preço e habilitação enquadra-se nos aspectos meramente formais.
10 – HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
10.1 – A comprovação da Habilitação da licitante com melhor Proposta será verificada pelo Pregoeiro, após a etapa de lances com a abertura do Envelope nº 02 e estão relacionados nos subitens Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-financeira.
Página 12 de 49
10.1.1 – Os documentos deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em plena validade, em original ou extraídos da Internet ou cópia simples, absolutamente legíveis) com todas as folhas rubricadas pelo representante legal da licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
10.1.2 – Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data de abertura da sessão pública. Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos/certidões apresentados, o Sescoop / MG aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de realização da Licitação.
10.1.3 – Caso quaisquer documentos relacionados no item 10 deixem de ser apresentados ou sejam apresentados com prazo de validade vencido, poderá o Pregoeiro / Comissão Permanente de Licitação, em observância aos princípios da competitividade, economicidade e razoabilidade, determinar prazo para que eles sejam apresentados e entregues, sob pena de inabilitação.
10.1.3.1 – Caso algum documento possa ser consultado, validado ou ainda extraído da internet, é prerrogativa do Pregoeiro e da Comissão Permanente de Licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão dos documentos, verificando se a licitante está regular no dia da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação anexada no sistema eletrônico esteja vencida ou não tenha sido apresentada.
10.1.3.2 – A juntada posterior de documentos deverá comprovar situação pré-existente, ou seja, até a data da realização da sessão.
10.1.3.3 – O Sescoop / MG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
10.1.4 – A apresentação de certidões positivas, com efeitos de negativa, supre a exigência editalícia, não acarretando a inabilitação da licitante.
10.1.5 – Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação deles.
10.1.6 – Se a unidade da licitante participante do certame for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.1.7 – Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 1º e § 2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
10.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social ou Cadastro de Empresário Individual, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou Registro comercial, no caso de empresa individual;
Página 13 de 49
a.1) O objeto social expresso no estatuto ou contrato social deverá especificar atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação;
a.2) O contrato social primário deverá vir acompanhado das alterações contratuais subsequentes, relativas à alteração de razão social, capital social, composição societária e/ou objeto social; podendo ser substituídos pela alteração contratual contendo a consolidação do contrato social;
a.3) O contrato social e alterações poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante; ou pela Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, do Estado sede da empresa licitante.
b) Cópia da carteira de identidade e do CPF do(s) representante(s) legal(is) da empresa, responsável(is) pela assinatura do contrato.
10.3 – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos – CND, mobiliária
ou plena), expedida na sede ou domicílio da licitante;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários ou documento afim), expedida na sede ou domicílio da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
10.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) No mínimo, 02 (DOIS) ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL, emitidos por pessoa jurídica (de direito público ou privado), em nome da empresa licitante, que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, conforme modelo constante do anexo IV deste edital, demonstrando que a licitante executa ou executou, no período de 12 (doze) meses, serviços correspondentes a no mínimo 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas pelo Sescoop / MG, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Qtde. a ser comprovada |
1 | Participantes em missões internacionais. | 125 |
2 | Passagens aéreas emitidas (bilhete internacional). | 558 |
3 | Diárias de hospedagens (pessoas x dias). | 888 |
4 | Seguros (pessoas x dias). | 1.169 |
5 | Ônibus / vans locadas no exterior para visitas técnicas e/ou deslocamento entre cidades. | 6 |
6 | Ônibus / vans para transfer entre aeroporto x hotel x aeroporto. | 22 |
Página 14 de 49
7 | Acompanhamento da missão com profissional especializado no exterior em Língua Portuguesa e no idioma do país a ser visitado. | 8 |
a.1) Deverão ser apresentados no mínimo 02 (dois) atestados comprovando a execução dos serviços e quantitativos descritos na alínea “a” acima, para clientes distintos da empresa licitante;
a.2) Os atestados descritos deverão ser apresentados em papel timbrado dos emitentes e deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão da declaração; identificação da empresa licitante, quantitativos e descrição clara de cada um dos serviços prestados;
a.3) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica, os quais serão computados uma única vez.
b) Cópia de pelo menos 01 (um) contrato, atestado ou declaração que comprove experiência mínima da empresa licitante, de 3 (três) anos na prestação de serviços objeto do presente contrato, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste Pregão Presencial;
b.1) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
b.2) Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência do Pregoeiro.
c) Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsão contida no art. 22 da Lei 11.711/2008 combinado com o art. 18 do Decreto 7.381/2010;
d) Comprovante válido e vigente de registro/cadastro na licitante perante a International Air Transport Association (IATA);
e) DECLARAÇÃO da própria licitante que possui ou providenciará, dentro de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, estabelecimento (sede ou filial) instalado no Município de Belo Horizonte ou região metropolitana, para fins de atender ao Sescoop / MG, com poderes de decisão, infraestrutura física, recursos humanos e equipamentos necessários à prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade desta informação. A licitante deverá declarar, ainda, que o responsável técnico indicado, deverá estar lotado no referido escritório, estando disponível para atendimento presencial das demandas do Sescoop / MG;
f) DECLARAÇÃO de menor, fato impeditivo de habilitação, conhecimento do instrumento convocatório, inexistência de impedimento e elaboração independente da proposta, conforme modelo constante no anexo V do edital;
g) DECLARAÇÃO como prova de atendimento as exigências legais de proteção de dados, conforme modelo contido no anexo VI do edital.
10.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da licitante com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias de antecedência da abertura dos envelopes;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de
Página 15 de 49 índices contábeis abaixo previstos, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.1.1) b.1.1) As Empresas constituídas como Sociedades Anônimas, regidas pela lei 6.404/76 e suas alterações:
b.1.1.1) Publicados em Diário Oficial; ou
b.1.1.2) Publicados em jornal de grande circulação; ou
b.1.1.3) Por fotocópia simples, devidamente registrados / autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b.1.2) Com relação às demais formas societárias, estas deverão apresentar fotocópia legível, não sendo necessária a autenticação em cartório de notas, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente acompanhados dos respectivos termos de abertura e de encerramento autenticados / registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em órgão equivalente, ressalvado o disposto abaixo:
b.1.2.1) Para as empresas, que já se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para emissão dos livros e documentos que integram a escrituração contábil, ficam dispensadas da exigência de autenticação / registro dos referidos documentos na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme regulamenta o Decreto 8.683, de 25/02/2016. Para essas empresas, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão ser apresentados por relatório gerado / emitido no próprio Sistema Público de Escrituração Digital, devidamente acompanhados do recibo de entrega e termos de abertura e encerramento, todos emitidos / gerados pelo SPED.
b.1.3) Para as Sociedades recém-constituídas, ou seja, criadas no exercício em curso mediante apresentação de fotocópia legível, não sendo necessária a autenticação em cartório de notas, do Balanço de Abertura, devidamente registrado / autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em órgão equivalente;
b.1.4) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão ter um contador ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, como responsável pela elaboração dos citados documentos.
b.2) A licitante, independentemente da forma de constituição, poderá apresentar / relacionar, em documento separado, os valores dos grupos abaixo discriminados:
• Ativo Circulante;
• Realizável à Longo Prazo*;
• Ativo Total;
• Passivo Circulante; e
• Passivo Não Circulante.
*Subgrupo do Ativo Não Circulante: para apuração dos índices contábeis, não será aceito, para efeito de cálculo, relacionar o total do Ativo Não Circulante como correspondente ao Realizável à Longo Prazo.
Página 16 de 49
b.3) Índices contábeis a serem avaliados:
▪ Índice de Liquidez Corrente – ILC (igual ou superior a 1,00)
ILC = AC / PC
Onde:
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
▪ Índice de Liquidez Geral – ILG (igual ou superior a 1,00)
ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC)
Onde:
AC – Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo PC – Passivo Circulante
PNC – Passivo Não Circulante
▪ Índice de Solvência Geral – ISG (igual ou superior a 1,00)
ISG = AT / (PC + PNC)
Onde:
AT – Ativo Total
PC – Passivo Circulante
PNC – Passivo Não Circulante
▪ Índice de Endividamento Total – IET (menor ou igual a 1,00)
IET = (PC + PNC) / AT
Onde:
PC – Passivo Circulante
PNC – Passivo Não Circulante AT – Ativo Total
c) Comprovação da existência de capital social correspondente a, no mínimo, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo esta condição aferida mediante análise do Balanço Patrimonial.
11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.1.1 – O recurso deverá ser dirigido ao Superintendente do Sescoop / MG, por intermédio do Pregoeiro / Comissão Permanente de Licitação, devendo o documento original ser obrigatoriamente protocolado na Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000,
Página 17 de 49 em Belo Horizonte – MG., no horário de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30, de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
11.1.2 – Os recursos administrativos terão efeito suspensivo e serão julgados pelo Superintendente do Sescoop / MG ou por quem este delegar competência, em conformidade com o Artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop.
11.1.3 – Não serão considerados os Recursos:
a) Entregues e/ou protocolados em local distinto daquele citado no item 11.1 do edital;
b) Entregues fora do prazo determinado neste edital;
c) Encaminhados através de meio eletrônico, mesmo que seja clara a identificação da origem;
d) Entregues em documento que não seja o original.
12 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 – Após comunicação do resultado, caso não tenha sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo à Superintendência do Sescoop / MG para homologação e autorização de adjudicação do objeto à licitante vencedora.
12.2 – A Superintendência do Sescoop / MG poderá cancelar a presente licitação, antes de assinado o Contrato, por motivo justificado, conforme previsto no Artigo 62, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop.
13 – CONTRATO
13.1 – Tão logo seja homologada a decisão, o Sescoop / MG encaminhará e-mail à licitante vencedora disponibilizando acesso a sua plataforma eletrônica de gestão de documentos online, denominada Vertsign, para assinatura do Contrato, que deverá ser atendido em todos os seus termos pelo proponente.
13.2 – A licitante vencedora terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura, via link de acesso ao documento.
13.2.1 – A recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à licitante vencedora a perda do direito à execução dos serviços, bem como as penalidades previstas no item 16 abaixo.
13.2.2 – O Sescoop / MG terá a prerrogativa de notificar a licitante vencedora para que compareça na Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxxxxx – XX., para assinatura do Contrato de forma física e no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, se assim preferir ou por quaisquer inconsistências nos meios digitais que impossibilite o envio por e-mail do link para assinatura eletrônica.
14 – PRAZO DE VIGÊNCIA / REAJUSTE
14.1 – O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante elaboração de termo aditivo, até o limite de 120 (cento e vinte) meses.
14.2 – A taxa de administração ofertada pela empresa contratada será fixa e irreajustável durante toda a vigência contratual, incluindo eventuais prorrogações.
Página 18 de 49
15 – FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
15.1 – O faturamento poderá ocorrer antes da data da saída da respectiva missão, sendo o pagamento realizado em até 05 (cinco) dias úteis, após apresentação da nota fiscal / fatura, devidamente aprovada pela Gerência de Licitações e Compras (GELIC) do Sescoop / MG.
15.2 – O faturamento de serviços e apresentação ao Sescoop / MG deve ocorrer dentro do ano em exercício. Serviços executados e faturados a mais de 60 (sessenta) dias e/ou fora do ano de exercício não serão pagos.
15.2.1 – A nota fiscal / fatura deverá ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento, que será realizado preferencialmente via depósito em conta.
15.2.2 – No caso de emissão de Nota Fiscal na forma “eletrônica”, a empresa contratada fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A Nota Fiscal ficará retida para pagamento, até o envio do presente arquivo.
15.2.3 – O Sescoop / MG poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste Pregão.
15.2.4 – O Sescoop / MG fará a retenção dos impostos de acordo com a legislação vigente, caso aplicável.
15.2.5 – No caso de incorreção na Nota Fiscal, esta será restituída à empresa contratada para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do documento fiscal, não respondendo o Sescoop / MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
15.3 – A aceitação dos serviços não exime a empresa contratada da responsabilidade quanto à qualidade dos mesmos e não invalida qualquer reclamação posterior do Sescoop / MG.
15.4 – A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida pela empresa contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado no processo licitatório, não se admitindo Nota Fiscal / Fatura emitida com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da empresa contratada.
15.5 – Salvo autorização expressa e por escrito do Sescoop / MG, é vedado à empresa contratada, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas aos serviços objeto deste edital / Contrato.
16 – PENALIDADES
16.1 – A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições do edital, implicarão na aplicação das penalidades previstas nos artigos 39, 40 e 41 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.
16.2 – A recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à licitante as seguintes penalidades:
a) Perda do direito à contratação;
Página 19 de 49
b) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sescoop / MG, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
16.3 – A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto, pela empresa contratada, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato;
c) Cancelamento ou rescisão do contrato;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sescoop / MG, nos termos da alínea “b” do item 16.2 supra.
16.4 – Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa contratada fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop / MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.5 – Para aplicação das penalidades aqui previstas, a empresa contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.6 – As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como o cancelamento previsto na alínea “c” do item 16.3 acima.
16.7 – Além das hipóteses indicadas acima, as licitantes / empresa contratada, perderão o direito de licitar e contratar com o Sescoop / MG, nas seguintes hipóteses:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame/contratação ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17 – FONTE DE RECURSOS E ESTIMATIVA E PREÇOS
17.1 – As despesas inerentes à prestação dos serviços do objeto da presente licitação correrão por conta de recursos próprios do Sescoop / MG, consignados também em seu orçamento.
17.2 – A estimativa da licitação faz parte da fase interna do processo licitatório, sendo obtida considerando a taxa praticada no contrato vigente, bem como observando o histórico de missões internacionais realizadas pelo Sescoop / MG em 2023.
17.2.1 – As propostas com preço manifestamente inexequível ou excessivamente alto, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os preços praticados no mercado, serão desclassificadas após avaliação da Comissão Permanente de Licitação.
Página 20 de 49
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Fica assegurado ao Sescoop / MG o direito de alterar as condições deste edital de acordo com seu interesse, desde que seja feita divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar, substancialmente, a formulação das propostas.
18.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Para fins deste item, esclarecemos que os prazos somente se iniciam e vencem em dia funcionamento do Sescoop / MG.
18.3 – As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
18.4 – Os casos omissos desta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio do Sescoop / MG, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
18.5 – O Sescoop / MG poderá introduzir acréscimos que se fizerem necessários, em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do Contrato, mediante elaboração e assinatura de termo aditivo, conforme lhe faculta o artigo 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
18.5.1 – Eventuais supressões serão previamente acordadas entre as partes, sem existência de limitação.
18.6 – O Sescoop / MG poderá cancelar ou revogar a presente licitação por qualquer motivo justificável, desde que tal medida seja adotada antes de assinado o Contrato, não cabendo às licitantes qualquer direito de reivindicação, indenização ou contestação, ficando certo e esclarecido que o cancelamento ou a revogação encontram-se no âmbito do poder discricionário da Entidade promotora da licitação.
18.7 – Fica certo e esclarecido que o Sescoop / MG é pessoa jurídica de direito privado, sendo vedado seu enquadramento como órgão público.
18.8 – Todos os documentos relacionados a presente licitação, desde que emitidos pela Comissão Permanente de Licitação, são considerados complementares entre si, de modo que qualquer informação ou detalhe, mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado especificado e válido.
18.9 – Encontra-se disponível para acesso das licitantes, em sistemaocemg.coop.br-portal-de-privacidade- politica-de-privacidade-sescoop-mg.pdf, a Política de Proteção de Dados Pessoais do Sescoop / MG.
18.10 – O Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2024.
<.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação Pregoeiro Sescoop / MG
Página 21 de 49
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 – Contratação de agência de viagens especializada em serviços de planejamento e organização de missões internacionais, contemplando a compra de passagens aéreas, prospecção de orçamentos, remarcações, hospedagens, traslados, seguros, intérpretes, inscrições em congressos, feiras, seminários, visitas técnicas e demais serviços correlatos, para atendimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop / MG.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – O Sescoop / MG, em observância aos seus objetivos finalísticos, contribui para o desenvolvimento das cooperativas mineiras por meio de programas de promoção social, formação profissional e monitoramento desses empreendimentos.
2.2 – O Sescoop / MG oferece oportunidades de desenvolvimento de competências e conhecimentos para os cooperados, empregados e dirigentes das cooperativas mineiras por meio de programas de educação corporativa e cooperativista de alta qualidade, inclusive em instituições de ensino referenciadas em nível internacional, com ênfase no desenvolvimento de executivos de alta performance.
2.3 – Desde 2015, a entidade vem formando os Presidentes, Diretores e Altos Executivos das cooperativas participantes do Programa de Desenvolvimento em Gestão das Cooperativas (PDGC), por meio de uma trilha de conhecimento formada por programas de educação, assim constituída:
1º) Lidercoop – Fundação Xxx Xxxxxx (Brasil);
2º) Coop Management Program – Catolica Lisbon (Portugal); 3º) Advanced Coop Management Program – St. Gallen (Suíça);
4º) Prime Coop Management Program – Trinity College in Dublin (Irlanda); 5º) Creative Leadership – Kaospilot (Dinamarca);
6ª) ESG Strategies for Sustainable Co-operative Leader (Londres).
2.4 – Visando garantir a educação continuada dos executivos das cooperativas mineiras e com o objetivo de promover a continuidade da profissionalização da gestão e da governança dessas organizações, com impactos no desempenho organizacional e competitividade dos seus negócios, o Sescoop / MG pretende realizar as missões relacionadas no item 7 abaixo.
2.5 – Esta iniciativa visa proporcionar uma formação de alta qualidade relevante e atualizada em Gestão e Liderança, com metodologia que inclui exposição, casos práticos de sucesso e de fracasso, exercícios envolvendo trabalho em grupo, sempre com perspectivas de enriquecimento pessoal e aplicabilidade à realidade dos participantes.
2.6 – Considerando que o contrato com a atual prestadora de serviços não comporta mais todas as missões realizadas pelo Sescoop / MG, mesmo com os limites de acréscimo legalmente permitidos, torna- se necessária a realização imediata de uma nova licitação para contratação de empresa em caráter contínuo pelo prazo máximo de até 120 (cento e vinte) meses, possibilitando desta forma que a entidade atinja seus objetivos finalísticos com qualidade e a eficiência exigida pelo segmento.
Página 22 de 49
2.7 – Neste aspecto, visando dar maior abrangência e publicidade à licitação em epígrafe, bem como dar maior celeridade ao processo de licitação, buscando ainda o cumprimento do princípio da economicidade em suas contratações, vislumbramos a utilização de processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial, compreendendo que esta forma de licitação cumpre com satisfação o seu papel para obtenção de melhores e mais vantajosos preços para o Sescoop / MG.
3 – ORGANIZAÇÃO DE MISSÕES INTERNACIONAIS
3.1 – Estão compreendidos neste item os serviços de planejamento, organização de missões internacionais, incluindo a contratação de hospedagem, passagens, traslados, seguros, intérpretes, inscrições em eventos ou locais a serem visitados e demais serviços correlatos, quando necessário e solicitado pelo Sescoop / MG.
3.2 – A empresa contratada deverá apresentar um roteiro preliminar da viagem de acordo com as diretrizes repassadas pelo Sescoop / MG, devidamente acompanhado do orçamento financeiro da missão, cabendo única e exclusivamente ao Sescoop / MG sua aceitabilidade e posterior aprovação.
3.2.1 – O roteiro preliminar da viagem deverá ser detalhado, contendo nome dos países, nome e endereço dos hotéis, companhias aéreas a serem contratadas, números dos voos, agências de turismo / operadoras estrangeiras subcontratadas e demais informações atinentes a missão.
3.2.2 – Havendo disparidade entre o preço proposto pelos fornecedores finais (hotéis, locadoras, tradutores, intérpretes etc.) e o praticado pelo mercado em propostas de mesma natureza, o Sescoop / MG poderá exigir que a empresa contratada negocie a redução do valor ofertado ou apresente outra proposta.
3.2.3 – O orçamento da missão internacional para aprovação deverá ser completo, claro e detalhado, contendo os valores individuais de cada tipo de serviço a ser contratado para a respectiva missão, incluindo passagens aéreas, serviços terrestres, taxas, seguros, traslados, hospedagens etc., sempre na moeda de contratação do serviço.
3.3 – Será permitida a subcontratação de empresas operadoras internacionais, no entanto, a responsabilidade pela contratação e pagamento dos serviços subcontratados é da empresa contratada.
3.4 – A empresa contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da solicitação, programação e orçamento das missões internacionais solicitadas pelo Sescoop / MG, incluindo, quando for o caso, serviços de receptivos, tradutores e intérpretes.
3.5 – A empresa contratada deverá realizar, sem custos, os serviços de orientação aos participantes das missões, visando a obtenção de passaportes e vistos consulares.
3.6 – A empresa contratada deverá apresentar em até 20 (vinte) dias úteis da data de retorno da Missão Internacional, a Prestação de Contas completando os documentos comprobatórios de todos os serviços contratados, tais como, orçamentos dos traslados, seguros, vouchers dos hotéis, cópia dos e-tickets e respectivos valores, orçamento de intérpretes, bem como os documentos fiscais e recibos emitidos pelos prestadores dos serviços, bem como os comprovantes de pagamento efetuados pela empresa contratada.
3.6.1 – A prestação de contas deverá comprovar que a contratação e o pagamento dos serviços foram realizados, conforme o orçamento prévio enviado pela empresa contratada e aprovado pelo Sescoop / MG, sob pena de aplicação de multa e ressarcimento dos valores.
4 – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Página 23 de 49
4.1 – Fornecimento de passagens aéreas internacionais, compreendendo a reserva, emissão, marcação e remarcação, com os seguintes compromissos contratuais:
a) Xxxxxx acordos operacionais com as principais companhias aéreas com vista à obtenção de descontos e vantagens ao Sescoop / MG;
b) Efetuar pesquisa nas companhias aéreas para os períodos e locais solicitados, apresentando, quando solicitado pelo Sescoop / MG, no mínimo 03 (três) alternativas de cotações/orçamentos;
c) Efetuar pesquisa de horários alternativos para obtenção de descontos mais vantajosos, apresentando alternativas de cotações/orçamentos de acordo com o descritivo constante no Roteiro de Viagem;
d) Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, frequência de voos (partida e chegada), tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes e desembaraço de bagagens;
e) Execução de reserva e emissão de bilhetes de forma automatizada, “on-line” e emissão de seus comprovantes;
f) Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
g) Impressão de consultas formuladas; e alteração/remarcação de bilhetes;
h) Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
i) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas;
j) Fornecer sempre através da prestação de contas, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea;
k) Emitir as passagens aéreas com comprovação de voucher/bilhete/e-ticket;
l) Realizar marcação de assentos e check-in antecipadamente, para todos os participantes;
m) Além da realização do check-in antecipado, o documento comprobatório (bilhete aéreo) deve ser enviado ao Sescoop / MG e deve ser nomeado com o nome de cada participante;
n) Alterar passagens já emitidas, providenciando até mesmo a troca de passagem, informando o custo adicional, quando houver;
o) Informar ao Sescoop / MG o cancelamento e alteração de voos;
p) Cancelar passagens aéreas e reembolsar o Sescoop / MG os valores devolvidos pelas companhias aéreas, com exceção apenas para os casos em que as passagens sejam adquiridas já com a sinalização de que não haverá reembolso, desde que previamente autorizado pelo Sescoop / MG;
q) Auxiliar no rastreamento e possível localização de bagagens que eventualmente tenham sido extraviadas pelas companhias aéreas;
Página 24 de 49
r) Enviar ao aeroporto, sem custo adicional, em todos os trechos (exceto em conexões que não seja possível em razão de questões alfandegárias, Polícia Federal, imigração etc.), no mínimo um profissional especializado, devidamente identificado e uniformizado, mediante uso de crachá, pelo tempo necessário para acompanhar e administrar o check-in dos passageiros, suporte no embarque e desembarque, apoio para despachos e desembaraço de bagagens e outras necessidades dos usuários, garantindo a perfeita prestação de serviço;
s) Os voos devem ser emitidos em classe econômica, exceto orientação contrária do Sescoop / MG;
t) O transporte das bagagens deve estar incluído no valor das passagens aéreas, respeitando o regulamento de cada companhia aérea.
4.2 – Fornecimento de hospedagens internacionais, com os seguintes compromissos contratuais:
a) Efetuar pesquisa de hotel para os períodos e locais solicitados, apresentando alternativas de cotações/orçamentos, de acordo com o descritivo do Roteiro de Viagem, apresentando, quando solicitado pelo Sescoop / MG, no mínimo 03 (três) alternativas de cotações/orçamentos;
b) Respeitar os seguintes critérios para apresentação das alternativas dos hotéis: boa localização (próximo a localização dos locais a serem visitados, restaurantes, supermercados, hospitais e farmácias), com serviço de recepção 24h, room-service 24h, TV por assinatura e café da manhã incluso na diária. O quarto deve possuir ar-condicionado, sistema wi-fi e limpeza diária;
c) Apresentar tarifas negociadas para hospedagem;
d) Efetuar a reserva da opção escolhida, com a comprovação do voucher;
e) O faturamento de despesas hoteleiras quando solicitadas e aprovadas deverão ser apenas de tarifas, taxas em geral e serviço de maleiro. As despesas extras correrão por conta do hóspede com pagamento direto no checkout. Disposições em contrário serão previamente autorizadas pelo Sescoop / MG;
f) Efetuar alterações e cancelamento, conforme solicitação do Sescoop / MG;
g) Organizar check-in antecipado dos hóspedes, quando possível.
4.3 – Fornecimento de seguro-viagem, com os seguintes compromissos contratuais:
a) Efetuar pesquisa de seguro-viagem para os períodos solicitados, apresentando alternativas de cotações/orçamentos, conforme descritivo no Roteiro de Viagem, levando em conta os menores valores verificados no momento da consulta, além das exigências legais de cada país/cidade a ser visitada;
b) Quando solicitado pelo Sescoop / MG, deverá ser apresentado o mínimo de 3 (três) cotações de seguradoras diferentes;
c) Propor melhores opções de seguro para cada localidade;
d) Efetuar a aquisição do seguro, com a comprovação de emissão de apólice;
e) Efetuar alterações e cancelamento conforme solicitação do Sescoop / MG;
f) Enviar orientações de como o seguro deve ser acionado e sobre sistema de reembolso (se for o caso);
g) Acionar a seguradora em conjunto com o participante, quando da ocorrência de qualquer sinistro, prestando apoio até o final do processo de ressarcimento (reembolsos, perda de bagagem etc.);
Página 25 de 49
h) É item importante e obrigatório que o seguro-viagem contemple o ressarcimento com relação às malas danificadas durante a viagem.
4.4 – Prestação de serviços de transporte internacional (ônibus, micro-ônibus, van, locação de carro com GPS, passagens de trem etc.), com os seguintes compromissos contratuais:
a) Efetuar pesquisa de tarifas, para os períodos e locais solicitados atendendo à especificidade apresentada;
b) Apresentar, quando solicitado pelo Sescoop / MG, no mínimo 03 (três) alternativas de orçamento/cotações visando a economicidade, de acordo com o descritivo no Roteiro de Viagem, e com cobertura total de seguro;
c) Efetuar a reserva da opção escolhida, com a comprovação do voucher;
d) Encaminhar a lista de passageiros para a empresa contratada para execução dos serviços;
e) Prestar informações sobre os diversos meios de transporte disponíveis nas cidades que serão visitadas, propondo inclusive alternativas para otimizar o tempo e minimizar custos;
f) Caso solicitado pelo Sescoop / MG, considerar um segundo motorista para todo trajeto, relativo à diária contratada;
g) Atentar-se sobre a quantidade de bagagens para cada serviço de transporte. Para locação de automóveis, vans ou micro-ônibus, deve-se atentar para o tamanho do veículo para que caiba todas as bagagens.
4.5 – Prestação de serviços hoteleiros (salas para eventos, equipamentos audiovisuais, alimentação etc.), com os seguintes compromissos contratuais:
a) Efetuar pesquisa e reserva no local de hospedagem ou em outro hotel/local para alimentação de grupos, atendendo à especificidade apresentada no Plano de Viagem;
b) Efetuar pesquisa e reserva de sala de eventos e equipamentos audiovisuais no local de hospedagem ou em outro hotel/local para realização de reuniões ou workshops;
c) Apresentar, quando solicitado pelo Sescoop / MG, alternativas de orçamento/cotações, de acordo com o descritivo no Roteiro de Viagem, visando a economicidade;
d) Efetuar a reserva da opção escolhida, com a comprovação do voucher.
4.6 – Serviço de tradução das atividades técnicas, com os seguintes compromissos contratuais:
a) Prestação de serviço de tradutor intérprete e tradução simultânea de atividade técnica com equipamento individual de tradução, para cada um dos participantes;
b) Considerar a necessidade de 01 (um) ou mais tradutores de acordo com o programa técnico e legislações trabalhistas deste setor.
4.7 – Assessoria e acompanhamento da missão com profissional(is) especializado(s) em logística de eventos internacionais, com experiência com grupos, para acompanhamento e coordenação dos produtos e serviços contratados, com os seguintes compromissos contratuais:
Página 26 de 49
a) É obrigatório que na taxa de administração ofertada, esteja incluída a participação de um profissional da empresa contratada, que assessorará o grupo, a partir do embarque no Aeroporto Internacional de Confins ou outros aeroportos até o retorno ao Brasil, inclusive nas visitas técnicas, e que será responsável por coordenar e gerir a logística e serviços contratados, ressaltando as seguintes atividades: auxiliar presencialmente o check-in e check-out aéreos; apoiar presencialmente os participantes no hotel (hospedagens, check-in, check-out, estrutura de eventos etc.); articular presencialmente as chegadas e saídas dos serviços de transporte, garantido a pontualidade e qualidade dos serviços;
b) O profissional deverá possuir experiência com grupos. Apesar do profissional não trabalhar como intérprete ele deverá possuir fluência na Língua Portuguesa e no idioma do país a ser visitado;
c) A cada missão será realizada uma ou mais reuniões, para discussão e sugestão de roteiros, países e trechos internacionais, realização de apresentações, proposição de alterações etc. A empresa contratada deverá comparecer à Sede do Sescoop / MG, sempre que convocada, podendo as reuniões acontecerem até 3 (três) vezes por semana, sendo passível de advertência e até cancelamento unilateral do contrato, o descumprimento desta condição;
d) A cada missão, o representante da empresa contratada deverá retirar na Sede do Sescoop / MG, as capas de malas e as cartilhas da missão, que serão fornecidos pelo Sescoop / MG., devendo os materiais serem entregues aos participantes da missão, no dia de embarque no Aeroporto Internacional de Confins ou demais aeroportos;
e) Todas as despesas, tais como: hospedagens, passagens aéreas, seguro-viagem, vistos, transporte, alimentação etc., deste profissional, devem estar inclusos na taxa de administração, sem nenhuma cobrança adicional para o Sescoop / MG.
4.7.1 – A empresa contratada poderá optar pela alocação de um profissional diferente, para cada uma das etapas indicadas acima, desde que não incorra em custos adicionais para o Sescoop / MG.
5 – OBSERVAÇÕES GERAIS
5.1 – Outros serviços complementares que, pela sua natureza e especificidade, se incluam no âmbito de atuação das agências de viagens, poderão ser requisitados à empresa contratada, aplicando-se a mesma taxa de administração ofertada na licitação.
5.2 – A empresa contratada deverá reembolsar o Sescoop / MG através de crédito em conta, o valor das passagens não utilizadas, devidamente descontadas as taxas e multas pela não utilização, quando for o caso, em até 30 (trinta) dias corridos após a solicitação de reembolso enviada formalmente pelo Sescoop
/ MG para a empresa contratada.
5.3 – A empresa contratada será responsável pela negociação da política de “No-Show” e cancelamentos junto aos hotéis, companhias aéreas e demais prestadores de serviços, buscando sempre as melhores condições para o Sescoop / MG.
5.4 – A empresa contratada deverá repassar ao Sescoop / MG todos os descontos, bonificações, promoções e demais vantagens em uso nos transportes aéreos e terrestres, no momento da utilização, seja em razão dos trechos, da quantidade de usuários, dos horários, da época do ano, assim como em razão de outros critérios praticados.
5.5 – A empresa contratada deverá fornecer ao Sescoop / MG, sempre que solicitado, tabela atualizada de voos entre as principais capitais do país e do mundo e principais cidades servidas por voos internacionais especificando horários, conexões, escalas e respectivas companhias aéreas.
Página 27 de 49
5.6 – A empresa contratada deverá manter atendimento em caráter de urgência / plantão, via telefone fixo e celular. O telefone para atendimento em plantão deverá ser encaminhado ao Sescoop / MG, em até 24 (vinte e quatro) horas após assinatura do contrato de prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
6 – FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E ESTIMATIVA ANUAL
6.1 – A título de informação, informamos abaixo a relação das missões internacionais realizadas em 2023, com valor total investido de R$ 8.595.136,78 (oito milhões quinhentos e noventa e cinco mil cento e trinta e seis reais e setenta e oito centavos):
Qtde. | Local | Descrição | Pessoas |
1 | Lisboa / Portugal | Coop Management Program | 25 |
2 | Dubai / EAU | Feira de Cafés Especiais Coccamig | 9 |
3 | Dublin / Irlanda 1ª Turma | Prime Coop Management Program | 24 |
4 | Saint Gallen / Suíça | Advanced Coop Manag. Program | 25 |
5 | Arhus / Dinamarca | Kaospilot Creative Leadership | 20 |
6 | Vancouver / Canadá | Woccu - Grupo Sescoop | 4 |
7 | Londres/ Inglaterra | London Bussines School | 32 |
8 | Dublin / Irlanda 2ª Turma | Prime Coop Management Program | 25 |
9 | Dinamarca | Missão Educação / Saron | 6 |
10 | Paris / França | Congresso CIBP | 4 |
11 | Ruanda / Quênia | Feira de Cafés Especiais Coccamig | 8 |
12 | Vancouver / Canadá | Woccu - Grupo Cecremge | 25 |
13 | Vancouver / Canadá | Woccu - Grupo Crediminas | 25 |
14 | Vancouver / Canadá | Woccu - Grupo Unicred | 7 |
15 | Vancouver / Canadá | Woccu – Unisudeste | 2 |
16 | Portugal | Federação das Unimed’s | 8 |
6.2 – Durante a realização das 16 (dezesseis) missões citadas acima, foram utilizados os seguintes quantitativos de serviços:
Item | Qtde. | Descrição |
1 | 1.116 | Passagens aéreas emitidas (bilhete internacional). |
2 | 1.776 | Diárias de hospedagens (pessoas x dias). |
3 | 2.337 | Seguros (pessoas x dias). |
4 | 11 | Ônibus / vans locadas no exterior para visitas técnicas e/ou deslocamento entre cidades. |
5 | 43 | Ônibus / vans para transfer entre aeroporto x hotel x aeroporto. |
6 | 16 | Acompanhamento da missão com profissional especializado no exterior em Língua Portuguesa e no idioma do país a ser visitado. |
6.3 – Além das missões indicadas acima, temos ainda a expectativa de realizar em 2024, mais 2 (duas) missões, sendo uma Missão Educacional Alemanha e outra Missão PDGG, totalizando uma estimativa de 18 (dezoito) missões.
6.4 – Assim, decidimos por estabelecer o valor total estimado anual do contrato em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), valor este que não se constitui, em nenhuma hipótese, qualquer compromisso futuro do Sescoop / MG, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do Sescoop / MG, sem que isso justifique qualquer indenização à empresa contratada.
7 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Página 28 de 49
7.1 – A atual prestadora dos serviços objeto da presente licitação é a empresa Destaque Viagens e Turismo Ltda.
7.2 – A taxa praticamente atualmente é de 0,0%.
7.3 – A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO será a única e exclusiva renumeração paga pelo Sescoop / MG à empresa contratada.
7.4 – Não será exigido da empresa contratada a disponibilização de Sistema Self-Booking”.
8 – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
8.1 – Ao Sescoop / MG ficará assegurado o direito de fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela empresa contratada, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o seu caráter intrínseco.
8.2 – Os serviços prestados pela empresa contratada serão geridos pelo Sescoop / MG, através da Gerência de Licitações e Compras (GELIC), que irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes do contrato.
Página 29 de 49
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS – SESCOOP / MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 – Contratação de agência de viagens especializada em serviços de planejamento e organização de missões internacionais, contemplando a compra de passagens aéreas, prospecção de orçamentos, remarcações, hospedagens, traslados, seguros, intérpretes, inscrições em congressos, feiras, seminários, visitas técnicas e demais serviços correlatos, para atendimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop / MG.
Prezados Senhores,
A empresa (Razão Social), inscrita no CNPJ sob o . . / - , com sede na (Endereço), neste ato representada pelo Sr. (a)
, sócio proprietário / administrador / representante legal, Carteira de Identidade n.º
, CPF n.º . . - , declara estar apresentando proposta de preço para a licitação em referência, comprometendo-se a executar os serviços inerentes, pelos seguintes preços:
Valor anual estimado (A) | Taxa de Administração (B) * Com apenas duas casas decimais após a virgula | Valor Global (A + B) |
R$ 10.000.000,00 | , ( )% | R$ ( ) |
1) Declaramos, sob as penalidades da Lei, para fins de participação na licitação em referência, que a empresa:
a) Recebeu e estudou todos os documentos inerentes ao presente certame e tendo tomado conhecimento integral do teor do edital e seus anexos, sujeita-se às disposições nele contidas, em especial quanto ao anexo I (Termo de Referência);
b) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Sescoop, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à capacidade jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira;
c) Não possui em sua composição societária, como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do Sescoop.
2) Declaramos ainda que:
a) Na taxa de administração indicada acima, estão contemplado todos os tributos, taxas, fretes, custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, seguros, custos de mão de obra (inclusive acompanhamento técnico de profissionais nas missões), benefícios diversos, despesas com telefone, equipamentos de informática, internet, ou quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação, ficando certo e esclarecido que o Sescoop / MG não se responsabilizará por quaisquer ônus ou despesas adicionais;
Página 30 de 49
b) A taxa de administração ofertada incidirá sobre o valor total dos produtos e serviços contratados para a missão, não incidindo nas taxas aeroportuárias, tais como taxas de embarques, impostos com remessa de dinheiro para o exterior, ISS de hotel etc.;
c) O valor total estimado anual do contrato não se constitui, em nenhuma hipótese, qualquer compromisso futuro do Sescoop / MG, e estamos cientes que tal valor poderá sofrer alterações de acordo com as necessidades do Sescoop / MG, sem que isso justifique qualquer indenização devida à nossa empresa;
d) Concordamos com todas as cláusulas e condições estabelecidas no edital e em seus anexos, e caso sejamos vencedores do certame, assinaremos o respectivo contrato de prestação de serviços, nos prazos determinados pelo edital de licitação e pelas Notificações da Comissão Permanente de Licitação, nos comprometendo ainda a:
d.1) Prestar os serviços dentro dos mais elevados preceitos de qualidade;
d.2) Obedecer rigorosamente às cláusulas e condições expressas no edital de licitação e no contrato;
d.3) Manter estreito relacionamento com o Sescoop / MG, visando sempre o pleno atendimento das necessidades e expectativas da Entidade.
e) Possuímos matriz ou filial em Belo Horizonte – MG ou sua Região Metropolitana, ou nos comprometemos, caso não tenhamos, a instalar uma estrutura (filial), no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, para atender ao Sescoop / MG, com infraestrutura física, recursos humanos e equipamentos necessários à prestação dos serviços, alocando no escritório um responsável técnico, que estará disponível para atendimento presencial das demandas do Sescoop / MG.
3) Informamos que o pagamento deverá ser realizado por meio de:
( ) BOLETO ( ) CRÉDITO EM CONTA (SELECIONAR A OPÇÃO DESEJADA)
4) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data agendada para realização da sessão.
5) O faturamento poderá ocorrer antes da data da saída da respectiva missão, sendo o pagamento realizado em até 05 (cinco) dias úteis, após apresentação da nota fiscal / fatura, devidamente aprovada pela Gerência de Licitações e Compras (GELIC) do Sescoop / MG.
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual: (se houver) Inscrição Municipal: (se houver) Endereço completo:
Telefone: . Celular de Contato:
E-mail geral de contato da empresa licitante:
Dados Bancários:
Banco: n.º . Nome ( )
Agência: - Conta corrente:
*Responsável(is) Legal(is) da empresa (conforme Contrato Social): Nome:
Cargo:
E-mail específico do responsável Legal da empresa**:
Página 31 de 49
* Caso o contrato tenha que ser assinado por mais de um representante, deverão ser relacionados todos os responsáveis legais da empresa necessários para firmatura do instrumento contratual.
Por ser verdade, firmamos a presente carta proposta final.
, de de (local e data).
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA LICITANTE
Página 32 de 49
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) , carteira de identidade n.º , CPF n.º
, a representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada na Rua (Av.) , na cidade de , Estado de , no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024, deflagrado pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS
GERAIS – SESCOOP / MG, cujo objeto refere-se à Contratação de agência de viagens especializada em serviços de planejamento e organização de missões internacionais, contemplando a compra de passagens aéreas, prospecção de orçamentos, remarcações, hospedagens, traslados, seguros, intérpretes, inscrições em congressos, feiras, seminários, visitas técnicas e demais serviços correlatos, para atendimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop / MG., a quem conferimos amplos poderes para tomar qualquer decisão durante a Licitação, inclusive apresentar Proposta e Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas Propostas de Preços na Etapa de Lances, desistir expressamente da Intenção de Interpor Recurso Administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a Intenção de Interpor Recurso Administrativo ao final da Sessão, Interpor Recurso Administrativo, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais Atos pertinentes ao Certame em nome da Outorgante, inclusive assinar o Contrato e demais compromissos.
O presente credenciamento é válido até o encerramento do processo licitatório. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais.
, de de (local e data).
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA LICITANTE
Observação: o Credenciamento deverá vir acompanhado da documentação necessária para comprovação da validade dele, não sendo necessária autenticação em cartório.
Página 33 de 49
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, que a empresa [nome da empresa contratada, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, estabelecida na Rua ,
nº........., bairro ............................, na cidade de ......................, Estado de , prestou, no período
de / / a / / , os serviços de , satisfatoriamente à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, dentro dos prazos contratados.
Durante o referido período foram executados os serviços nos quantitativos abaixo:
Item | Descrição | Qtde. executada |
1 | Participantes em missões internacionais. | |
2 | Passagens aéreas emitidas (bilhete internacional). | |
3 | Diárias de hospedagens (pessoas x dias). | |
4 | Seguros (pessoas x dias). | |
5 | Ônibus / vans locadas no exterior para visitas técnicas e/ou deslocamento entre cidades. | |
6 | Ônibus / vans para transfer entre aeroporto x hotel x aeroporto. | |
7 | Acompanhamento da missão com profissional especializado no exterior em Língua Portuguesa e no idioma do país a ser visitado. |
Registramos, ainda, que a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
, de de (local e data).
NOME LEGÍVEL, CPF E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA EMITENTE DO ATESTADO
[endereço da empresa, carimbo, caso não possua papel timbrado]
Página 34 de 49
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da Empresa)
AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS – SESCOOP / MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 – Contratação de agência de viagens especializada em serviços de planejamento e organização de missões internacionais, contemplando a compra de passagens aéreas, prospecção de orçamentos, remarcações, hospedagens, traslados, seguros, intérpretes, inscrições em congressos, feiras, seminários, visitas técnicas e demais serviços correlatos, para atendimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop / MG.
Prezados Senhores,
Pelo presente, declaramos que cumprimos plenamente aos requisitos da Proposta e dos documentos de Habilitação, exigidos no edital de licitação em referência.
, de de (local e data).
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA LICITANTE
• ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO NO INÍCIO DA SESSÃO, ANTES DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
Página 35 de 49
ANEXO VI DECLARAÇÕES – EXIGÊNCIAS LEGAIS
AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS – SESCOOP / MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 – Contratação de agência de viagens especializada em serviços de planejamento e organização de missões internacionais, contemplando a compra de passagens aéreas, prospecção de orçamentos, remarcações, hospedagens, traslados, seguros, intérpretes, inscrições em congressos, feiras, seminários, visitas técnicas e demais serviços correlatos, para atendimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop / MG.
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA sob as penas da Lei:
a) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
b) Que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
d) Que inexistem impedimentos para sua participação na licitação, não incorrendo em nenhum dos casos relacionados no item 4 do edital;
e) Que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
, de de (local e data).
NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA LICITANTE
1. Este documento deverá estar contido no envelope de HABILITAÇÃO
ANEXO VII
Página 36 de 49
MODELO DE DECLARAÇÕES – EXIGÊNCIAS LEGAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS – SESCOOP / MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 – Contratação de agência de viagens especializada em serviços de planejamento e organização de missões internacionais, contemplando a compra de passagens aéreas, prospecção de orçamentos, remarcações, hospedagens, traslados, seguros, intérpretes, inscrições em congressos, feiras, seminários, visitas técnicas e demais serviços correlatos, para atendimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop / MG.
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) sr.(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA sob as penas da Lei:
I - Ciente dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
II - Que mantém sigilo das informações e dos dados que trata, sejam pessoais ou não, além de se manter alinhado com as boas práticas de segurança e trato tecnológico, e com as práticas mais avançadas de governança.
III - Não compartilha com terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial, as informações coletadas. Toda e qualquer informação a respeito dos clientes e usuários do SESCOOP / MG somente serão repassadas mediante aprovação expressa destes ou por ordem judicial.
IV - Atua em consonância com sua missão institucional, respeitando o direito à privacidade e visando o melhor uso da tecnologia da informação para a garantia da segurança dos dados de seus associados, fornecedores e parceiros.
V - Estar em conformidade com a legislação vigente e adequada à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais regulações quanto ao tema. Declara, ainda, que os princípios norteadores da referida legislação estão incorporados no desenvolvimento de suas atividades institucionais, bem como na prática de seus agentes de tratamento.
, de de (local e data).
1. Este documento deverá estar contido no envelope de HABILITAÇÃO
TIPO: CPS |
Nº: 0XX/2024 |
Página 37 de 49
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem de Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 055.XXX.3XX- 22, e, pela gerente geral XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XX.7XX.85.
1.2. XXXXXXXXXXXXXXXXX doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua XXXXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, no Município de XXXXX, no Estado XXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXXX, representado por XXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1. Edital de Licitação Pregão nº 001/2024 do SESCOOP/MG;
2.2. Proposta da CONTRATADA datada de XX/01/2024; e
2.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de XX/01/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste CONTRATO a prestação de serviços especializados de planejamento e organização de missões internacionais, contemplando a compra de passagens aéreas, prospecção de orçamentos, remarcações, hospedagens, traslados, seguros, intérpretes, inscrições em congressos, feiras, seminários, visitas técnicas e demais serviços correlatos, para atendimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. DO CONTRATANTE:
4.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato;
4.1.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente contrato.
4.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o
CONTRATO;
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Prestar os serviços de acordo com o objeto deste CONTRATO;
4.2.2. Garantir a qualidade, pontualidade, sigilo e confidencialidade dos serviços objeto do presente CONTRATO, por si e seus empregados, não podendo divulgar o conteúdo dos documentos produzidos, sob qualquer pretexto;
Página 38 de 49
4.2.3. A CONTRATADA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede do CONTRATANTE, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
4.2.4. Prestar todas as orientações e esclarecimentos acerca da execução de serviços, indicando ao
CONTRATANTE as melhores opções;
4.2.5. Apresentar nota fiscal/fatura para pagamento, conforme cláusula deste CONTRATO;
4.2.6. Observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração do presente contrato.
4.2.7. Cumprir as obrigações, bem como todas as considerações, presentes no CONTRATO. CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR, DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global do contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX), conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de XX/XX/2024 e proposta da CONTRATADA de XX/XX/2024.
5.2. O faturamento poderá ocorrer antes da data da saída da respectiva missão, sendo o pagamento realizado em até 05 (cinco) dias úteis, após apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente aprovada pela Gerência de Licitações e Compras (GELIC) do Sescoop/MG.
5.3. O faturamento de serviços e apresentação ao CONTRATANTE deve ocorrer dentro do ano em exercício. Serviços executados e faturados a mais de 60 (sessenta) dias e/ou fora do ano de exercício não serão pagos.
5.4. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento, que será realizado preferencialmente via depósito em conta.
5.5. No caso de emissão de Nota Fiscal na forma “eletrônica”, a empresa contratada fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A Nota Fiscal ficará retida para pagamento, até o envio do presente arquivo.
5.6. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
5.7. O CONTRATANTE fará a retenção dos impostos de acordo com a legislação vigente, caso aplicável.
5.8. No caso de incorreção na Nota Fiscal, esta será restituída à contratada para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do documento fiscal, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.9. A aceitação dos serviços não exime a contratada da responsabilidade quanto à qualidade dos mesmos e não invalida qualquer reclamação posterior do CONTRATANTE.
5.10. A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado no processo licitatório, não se admitindo Nota Fiscal / Fatura emitida com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da empresa contratada.
5.11. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à contratada, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas aos serviços objeto deste Contrato.
5.12. Nos valores fixados neste contrato, estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas, transportes de qualquer natureza, materiais, insumos, mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, seguros, e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento total da obrigação.
5.16. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
5.17. A taxa de administração ofertada pela contratada é fixa e irreajustável durante toda a vigência contratual, incluindo eventuais prorrogações.
CLÁUSULA SEXTA: DESCRITIVO DA ORGANIZAÇÃO DE MISSÕES INTERNACIONAIS
6.1. Estão compreendidos neste item os serviços de planejamento, organização de missões internacionais, incluindo a contratação de hospedagem, passagens, traslados, seguros, intérpretes, inscrições em
Página 39 de 49 eventos ou locais a serem visitados e demais serviços correlatos, quando necessário e solicitado pelo CONTRATANTE.
6.2. A contratada deverá apresentar um roteiro preliminar da viagem de acordo com as diretrizes repassadas pelo CONTRATANTE, devidamente acompanhado do orçamento financeiro da missão, cabendo única e exclusivamente ao CONTRATANTE sua aceitabilidade e posterior aprovação.
6.2.1. O roteiro preliminar da viagem deverá ser detalhado, contendo nome dos países, nome e endereço dos hotéis, companhias aéreas a serem contratadas, números dos voos, agências de turismo / operadoras estrangeiras subcontratadas e demais informações atinentes a missão.
6.2.2. Havendo disparidade entre o preço proposto pelos fornecedores finais (hotéis, locadoras, tradutores, intérpretes etc.) e o praticado pelo mercado em propostas de mesma natureza, o CONTRATANTE poderá exigir que a empresa contratada negocie a redução do valor ofertado ou apresente outra proposta.
6.2.3. O orçamento da missão internacional para aprovação deverá ser completo, claro e detalhado, contendo os valores individuais de cada tipo de serviço a ser contratado para a respectiva missão, incluindo passagens aéreas, serviços terrestres, taxas, seguros, traslados, hospedagens etc., sempre na moeda de contratação do serviço.
6.3. Será permitida a subcontratação de empresas operadoras internacionais, no entanto, a responsabilidade pela contratação e pagamento dos serviços subcontratados é da contratada.
6.4. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da solicitação, programação e orçamento das missões internacionais solicitadas pelo CONTRATANTE, incluindo, quando for o caso, serviços de receptivos, tradutores e intérpretes.
6.5. A contratada deverá realizar, sem custos, os serviços de orientação aos participantes das missões, visando a obtenção de passaportes e vistos consulares.
6.6. A contratada deverá apresentar em até 20 (vinte) dias úteis da data de retorno da Missão Internacional, a Prestação de Contas completando os documentos comprobatórios de todos os serviços contratados, tais como, orçamentos dos traslados, seguros, vouchers dos hotéis, cópia dos e-tickets e respectivos valores, orçamento de intérpretes, bem como os documentos fiscais e recibos emitidos pelos prestadores dos serviços, bem como os comprovantes de pagamento efetuados pela empresa contratada.
6.6.1. A prestação de contas deverá comprovar que a contratação e o pagamento dos serviços foram realizados, conforme o orçamento prévio enviado pela contratada e aprovado pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e ressarcimento dos valores.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Compete a CONTRATADA o fornecimento de passagens aéreas internacionais, compreendendo a reserva, emissão, marcação e remarcação, com os seguintes compromissos contratuais:
a) Xxxxxx acordos operacionais com as principais companhias aéreas com vista à obtenção de descontos e vantagens ao CONTRATANTE;
b) Efetuar pesquisa nas companhias aéreas para os períodos e locais solicitados, apresentando, quando solicitado pelo CONTRATANTE, no mínimo 03 (três) alternativas de cotações/orçamentos;
c) Efetuar pesquisa de horários alternativos para obtenção de descontos mais vantajosos, apresentando alternativas de cotações/orçamentos de acordo com o descritivo constante no Roteiro de Viagem;
d) Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, frequência de voos (partida e chegada), tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes e desembaraço de bagagens;
e) Execução de reserva e emissão de bilhetes de forma automatizada, “on-line” e emissão de seus comprovantes;
f) Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
g) Impressão de consultas formuladas; e alteração/remarcação de bilhetes;
h) Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
Página 40 de 49
i) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas;
j) Fornecer sempre através da prestação de contas, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea;
k) Emitir as passagens aéreas com comprovação de voucher/bilhete/e-ticket;
l) Realizar marcação de assentos e check-in antecipadamente, para todos os participantes;
m) Além da realização do check-in antecipado, o documento comprobatório (bilhete aéreo) deve ser enviado ao CONTRATANTE e deve ser nomeado com o nome de cada participante;
n) Alterar passagens já emitidas, providenciando até mesmo a troca de passagem, informando o custo adicional, quando houver;
o) Informar ao CONTRATANTE o cancelamento e alteração de voos;
p) Cancelar passagens aéreas e reembolsar o CONTRATANTE os valores devolvidos pelas companhias aéreas, com exceção apenas para os casos em que as passagens sejam adquiridas já com a sinalização de que não haverá reembolso, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE;
q) Auxiliar no rastreamento e possível localização de bagagens que eventualmente tenham sido extraviadas pelas companhias aéreas;
r) Enviar ao aeroporto, sem custo adicional, em todos os trechos (exceto em conexões que não seja possível em razão de questões alfandegárias, Polícia Federal, imigração etc.), no mínimo um profissional especializado, devidamente identificado e uniformizado, mediante uso de crachá, pelo tempo necessário para acompanhar e administrar o check-in dos passageiros, suporte no embarque e desembarque, apoio para despachos e desembaraço de bagagens e outras necessidades dos usuários, garantindo a perfeita prestação de serviço;
s) Os voos devem ser emitidos em classe econômica, exceto orientação contrária do CONTRATANTE;
t) O transporte das bagagens deve estar incluído no valor das passagens aéreas, respeitando o regulamento de cada companhia aérea.
7.2. Compete a CONTRATADA o fornecimento de hospedagens internacionais, com os seguintes compromissos contratuais:
a) Efetuar pesquisa de hotel para os períodos e locais solicitados, apresentando alternativas de cotações/orçamentos, de acordo com o descritivo do Roteiro de Viagem, apresentando, quando solicitado pelo CONTRATANTE, no mínimo 03 (três) alternativas de cotações/orçamentos;
b) Respeitar os seguintes critérios para apresentação das alternativas dos hotéis: boa localização (próximo a localização dos locais a serem visitados, restaurantes, supermercados, hospitais e farmácias), com serviço de recepção 24h, room-service 24h, TV por assinatura e café da manhã incluso na diária. O quarto deve possuir ar-condicionado, sistema wi-fi e limpeza diária;
c) Apresentar tarifas negociadas para hospedagem;
d) Efetuar a reserva da opção escolhida, com a comprovação do voucher;
e) O faturamento de despesas hoteleiras quando solicitadas e aprovadas deverão ser apenas de tarifas, taxas em geral e serviço de maleiro. As despesas extras correrão por conta do hóspede com pagamento direto no checkout. Disposições em contrário serão previamente autorizadas pelo CONTRATANTE;
f) Efetuar alterações e cancelamento, conforme solicitação do CONTRATANTE;
g) Organizar check-in antecipado dos hóspedes, quando possível.
7.3. Compete a CONTRATADA o fornecimento de seguro-viagem, com os seguintes compromissos contratuais:
a) Efetuar pesquisa de seguro-viagem para os períodos solicitados, apresentando alternativas de cotações/orçamentos, conforme descritivo no Roteiro de Viagem, levando em conta os menores valores verificados no momento da consulta, além das exigências legais de cada país/cidade a ser visitada;
Página 41 de 49
b) Quando solicitado pelo CONTRATANTE, deverá ser apresentado o mínimo de 3 (três) cotações de seguradoras diferentes;
c) Propor melhores opções de seguro para cada localidade;
d) Efetuar a aquisição do seguro, com a comprovação de emissão de apólice;
e) Efetuar alterações e cancelamento conforme solicitação do CONTRATANTE;
f) Enviar orientações de como o seguro deve ser acionado e sobre sistema de reembolso (se for o caso);
g) Acionar a seguradora em conjunto com o participante, quando da ocorrência de qualquer sinistro, prestando apoio até o final do processo de ressarcimento (reembolsos, perda de bagagem etc.);
h) É item importante e obrigatório que o seguro-viagem contemple o ressarcimento com relação às malas danificadas durante a viagem.
7.4. Compete a CONTRATADA a prestação de serviços de transporte internacional (ônibus, micro-ônibus, van, locação de carro com GPS, passagens de trem etc.), com os seguintes compromissos contratuais:
a) Efetuar pesquisa de tarifas, para os períodos e locais solicitados atendendo à especificidade apresentada;
b) Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, no mínimo 03 (três) alternativas de orçamento/cotações visando a economicidade, de acordo com o descritivo no Roteiro de Viagem, e com cobertura total de seguro;
c) Efetuar a reserva da opção escolhida, com a comprovação do voucher;
d) Encaminhar a lista de passageiros para a empresa contratada para execução dos serviços;
e) Prestar informações sobre os diversos meios de transporte disponíveis nas cidades que serão visitadas, propondo inclusive alternativas para otimizar o tempo e minimizar custos;
f) Xxxx solicitado pelo CONTRATANTE, considerar um segundo motorista para todo trajeto, relativo à diária contratada;
g) Atentar-se sobre a quantidade de bagagens para cada serviço de transporte. Para locação de automóveis, vans ou micro-ônibus, deve-se atentar para o tamanho do veículo para que caiba todas as bagagens.
7.5. Compete a CONTRATADA a prestação de serviços hoteleiros (salas para eventos, equipamentos audiovisuais, alimentação etc.), com os seguintes compromissos contratuais:
a) Efetuar pesquisa e reserva no local de hospedagem ou em outro hotel/local para alimentação de grupos, atendendo à especificidade apresentada no Plano de Viagem;
b) Efetuar pesquisa e reserva de sala de eventos e equipamentos audiovisuais no local de hospedagem ou em outro hotel/local para realização de reuniões ou workshops;
c) Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, alternativas de orçamento/cotações, de acordo com o descritivo no Roteiro de Viagem, visando a economicidade;
d) Efetuar a reserva da opção escolhida, com a comprovação do voucher.
7.6. Compete a CONTRATADA a prestação de serviço de tradução das atividades técnicas, com os seguintes compromissos contratuais:
a) Prestação de serviço de tradutor intérprete e tradução simultânea de atividade técnica com equipamento individual de tradução, para cada um dos participantes;
b) Considerar a necessidade de 01 (um) ou mais tradutores de acordo com o programa técnico e legislações trabalhistas deste setor.
7.7. Compete a contratada a assessoria e acompanhamento da missão com profissional(is) especializado(s) em logística de eventos internacionais, com experiência com grupos, para acompanhamento e coordenação dos produtos e serviços contratados, com os seguintes compromissos contratuais:
Página 42 de 49
a) É obrigatório que na taxa de administração ofertada, esteja incluída a participação de um profissional da empresa contratada, que assessorará o grupo, a partir do embarque no Aeroporto Internacional de Confins ou outros aeroportos até o retorno ao Brasil, inclusive nas visitas técnicas, e que será responsável por coordenar e gerir a logística e serviços contratados, ressaltando as seguintes atividades: auxiliar presencialmente o check-in e check-out aéreos; apoiar presencialmente os participantes no hotel (hospedagens, check-in, check-out, estrutura de eventos etc.); articular presencialmente as chegadas e saídas dos serviços de transporte, garantido a pontualidade e qualidade dos serviços;
b) O profissional deverá possuir experiência com grupos. Apesar do profissional não trabalhar como intérprete ele deverá possuir fluência na Língua Portuguesa e no idioma do país a ser visitado;
c) A cada missão será realizada uma ou mais reuniões, para discussão e sugestão de roteiros, países e trechos internacionais, realização de apresentações, proposição de alterações etc. A empresa contratada deverá comparecer à Sede do CONTRATANTE, sempre que convocada, podendo as reuniões acontecerem até 3 (três) vezes por semana, sendo passível de advertência e até cancelamento unilateral do contrato, o descumprimento desta condição;
d) A cada missão, o representante da empresa contratada deverá retirar na Sede do CONTRATANTE, as capas de malas e as cartilhas da missão, que serão fornecidos pelo CONTRATANTE, devendo os materiais serem entregues aos participantes da missão, no dia de embarque no Aeroporto Internacional de Confins ou demais aeroportos;
e) Todas as despesas, tais como: hospedagens, passagens aéreas, seguro-viagem, vistos, transporte, alimentação etc., deste profissional, devem estar inclusos na taxa de administração, sem nenhuma cobrança adicional para o CONTRATANTE.
7.7.1. A contratada poderá optar pela alocação de um profissional diferente, para cada uma das etapas indicadas acima, desde que não incorra em custos adicionais para o CONTRATANTE.
7.8. Outros serviços complementares que, pela sua natureza e especificidade, se incluam no âmbito de atuação das agências de viagens, poderão ser requisitados à contratada, aplicando-se a mesma taxa de administração deste contrato.
7.9. A contratada deverá reembolsar o CONTRATANTE através de crédito em conta, o valor das passagens não utilizadas, devidamente descontadas as taxas e multas pela não utilização, quando for o caso, em até 30 (trinta) dias corridos após a solicitação de reembolso enviada formalmente pelo CONTRATANTE para a contratada.
7.10. A contratada será responsável pela negociação da política de “No-Show” e cancelamentos junto aos hotéis, companhias aéreas e demais prestadores de serviços, buscando sempre as melhores condições para o CONTRATANTE.
7.11. A contratada deverá repassar ao CONTRATANTE todos os descontos, bonificações, promoções e demais vantagens em uso nos transportes aéreos e terrestres, no momento da utilização, seja em razão dos trechos, da quantidade de usuários, dos horários, da época do ano, assim como em razão de outros critérios praticados.
7.12. A empresa contratada deverá fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, tabela atualizada de voos entre as principais capitais do país e do mundo e principais cidades servidas por voos internacionais especificando horários, conexões, escalas e respectivas companhias aéreas.
7.13. A contratada deverá manter atendimento em caráter de urgência / plantão, via telefone fixo e celular. O telefone para atendimento em plantão deverá ser encaminhado ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas após assinatura do contrato de prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, iniciando-se em XX/XX/2024 e podendo ser prorrogado, até o limite de 120 (cento e vinte) meses, mediante termo aditivo acordado entre as partes.
Página 43 de 49
CLÁUSULA NONA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
9.1. A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do presente contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
10.1.1. Advertência - A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta à obrigação contratada;
10.1.2. Cancelamento do contrato;
10.1.3. Multa por atraso de entrega dos serviços, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da solicitação que gerou o descumprimento;
10.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
10.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
10.5. A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, caso deixe de atender as condições do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente CONTRATO ficará rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Por descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer época, mediante pré-aviso, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, durante os quais os termos e condições permanecem válidos para todos os efeitos legais e contratuais, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;
11.1.2. Por infração pela CONTRATADA, de quaisquer das disposições ou cláusulas deste
CONTRATO e anexos;
11.1.3. Por execução, pela CONTRATADA, de serviços com manifesta imperícia técnica ou baixa qualidade comprovada pela CONTRATANTE;
11.1.4. Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
11.1.5. Por suspensão dos trabalhos sem autorização expressa da CONTRATANTE;
11.1.6. Por mudança da atividade social da CONTRATADA.
Página 44 de 49 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS
12.1. Nenhuma omissão ou demora por parte do CONTRATANTE em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste CONTRATO ou previsto em Lei, deverá operar ou se constituir em renúncia; e
12.2. Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pelo CONTRATANTE, a menos que essa renúncia seja feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
13.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o seu caráter intrínseco.
13.2. Os serviços da CONTRATADA serão geridos pelo CONTRATANTE, através da Gerência de Licitações e Compras, que irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes deste CONTRATO, sendo responsável por:
13.2.1. Entrar em contato com a CONTRATADA, agendando a execução dos serviços, à medida que forem necessários;
13.2.2. Receber as Notas Fiscais/Faturas e conferir se está de acordo com os serviços prestados. Devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento;
13.2.3. Fiscalizar e gerir todo o processo e prazos pactuados, buscando garantir que os serviços sejam realizados em conformidade com as especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pelas partes, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente convênio, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
14.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente convênio visa proteger os direitos e interesses de todo gênero das partes, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual as partes obrigam-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
14.3. É vedado à executora divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste convênio, sem qualquer exceção.
14.4. A executora declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a executora em decorrência do presente convênio poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
14.5. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
14.6. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e se comprometem a realizar o tratamento de Dados Pessoais aos quais obtenham acesso em decorrência deste Contrato de acordo com
Página 45 de 49 a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Decreto n. 8.771/2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste contrato. E obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
14.7. O CONCEDENTE está comprometido em assegurar que o controle sobre os dados pessoais. Para isso, atua fortemente para garantir que sua privacidade e a proteção dos seus dados pessoais sejam observadas quando você está nos nossos ambientes físicos ou quando acessa nossos ambientes digitais. Coletamos e tratamos os dados pessoais, de acordo com nosso Aviso de Privacidade disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/?xxxxxxxxxxx00%0X e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema.
14.8. A EXECUTORA declara estar ciente que quaisquer comunicações e/ou solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais decorrentes do presente instrumento deverão ser realizadas exclusivamente através do canal oficial estabelecido pelo SESCOOP/MG: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
14.9. Fica vedada a gravação de quaisquer das entregas realizadas no âmbito deste contrato, salvo se houver expressa concordância da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
15.2. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste contrato não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
15.3. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
15.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
15.5. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop.
15.6. inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no edital ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o contratante, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
15.7. Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.
15.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
Página 46 de 49 E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, XX de janeiro de 2024.
SESCOOP/MG:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX SUPERINTENDENTE GERENTE GERAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO I - CONTROLADOR/OPERADOR
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS –
SESCOOP/MG, já qualificado na cláusula primeira, neste ato, doravante denominado “CONTROLADOR”. e
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado na cláusula primeira, neste ato, doravante denominado “OPERADOR”.
Controlador e Operador, a seguir, denominados conjuntamente como “Partes” e separadamente como “Parte”.
Considerando que,
I - As Partes assinaram o presente contrato registrado internamente pelo SESCOOP/MG sob o nº XX/2024 em XX de janeiro de 2024, cujo objeto é a prestação de serviços de planejamento e organização de missões internacionais, contemplando a compra de passagens aéreas, prospecção de orçamentos, remarcações, hospedagens, traslados, seguros, intérpretes, inscrições em congressos, feiras, seminários, visitas técnicas e demais serviços correlatos, para atendimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais - Sescoop/MG.
II - Em razão dos Serviços descritos acima, o Controlador poderá compartilhar dados pessoais em razão da prestação de serviços objeto deste contrato, com o Operador;
III - A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (“LGPD” ou “lei 13.709/2018”) aplica-se ao tratamento de dados pessoais, e consequentemente, à relação contratual existente entre Controlador e Operador;
IV - O Controlador pretende cumprir as obrigações que lhe são impostas pela LGPD, bem como assegurar o seu respeito pelo Operador.
Assim, as Partes decidem neste Anexo I definir as obrigações das Partes relacionadas ao tratamento de dados pessoais relacionados à prestação dos Serviços objeto deste contrato.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos utilizados neste Anexo terão o mesmo significado que lhes é outorgado pela Lei nº 13.709/2018 ou pelo Contrato. Em caso de contradição entre as definições do Contrato e as definições da Lei nº13.709/2018, prevalecerão as definições estabelecidas nesta última.
Página 47 de 49
2. DAS CONDIÇÕES PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
2.1. O Operador deve tratar os dados pessoais compartilhados pelo Controlador segundo os preceitos previstos na LGPD. Caso o Operador não seja capaz de cumprir as disposições legais e as instruções lícitas do Controlador para o tratamento dos dados pessoais compartilhados na execução deste Contrato, ele deve comunicar imediatamente esta impossibilidade e os seus fundamentos ao Controlador, de forma que o mesmo possa tomar as providencias cabíveis podendo, se aplicável, suspender o Contrato ou o compartilhamento dos dados pessoais até o saneamento das razões do descumprimento ou, em último caso, optar pela rescisão do Contrato.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR
3.1. O Controlador compromete-se a responder às dúvidas do Operador sobre a forma do tratamento dos dados pessoais compartilhados pelo Controlador em prazo hábil para a realização dos tratamentos pretendidos.
4. OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
4.1. O OPERADOR COMPROMETE-SE A:
4.1.1. Tratar os Dados Pessoais compartilhados pelo Controlador exclusivamente para a finalidade da prestação dos serviços profissionais para locação eventual de veículos, se responsabilizando, dentre outros, pelos dados pessoais previstos e tratados nos termos do presente contrato, sendo vedado o seu tratamento para qualquer finalidade diversa sem o acordo expresso e por escrito do Controlador.
4.1.2. Questionar o Controlador previamente à realização de qualquer tratamento caso tenha dúvidas em relação ao mesmo.
4.1.3. Solicitar ao Controlador exclusivamente os dados pessoais essenciais ou exigidos por lei para a prestação dos Serviços.
4.1.4. Utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de dados pessoais pelo Operador ao Controlador, a exemplo de padrão seguro de transmissão de dados e criptografia.
4.1.5. Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou virtual) utilizado para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em lei e às demais normas aplicáveis.
4.1.6. O Operador deverá disponibilizar monitoramento formal de incidentes de segurança, relatórios e capacidade de resposta para identificar, relatar e responder adequadamente aos incidentes de segurança conhecidos ou suspeitos, incluindo qualquer acesso, alteração, uso, divulgação, ou destruição não autorizada dos dados pessoais que estão sendo tratados.
4.1.7. Implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais compartilhados pelo Controlador contra qualquer tipo de tratamento não autorizado ou ilícito, bem como contra qualquer incidente de segurança.
4.1.8. Notificar o Controlador, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a tomada de conhecimento, de:
• Ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado aos dados pessoais objeto do Contrato;
• Ocorrência de qualquer tratamento dos dados pessoais compartilhados pelo Controlador em desconformidade com as instruções previstas no Contrato;
• Recebimento de quaisquer solicitações de qualquer autoridade pública (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD, Ministério Público, Juízes etc.) versando sobre os dados pessoais tratados em decorrência do Contrato;
Página 48 de 49
• Recebimento de quaisquer solicitações diretas de titulares versando sobre os dados pessoais tratados em decorrência do Contrato.
4.1.9. No caso de um incidente de segurança relacionado aos dados pessoais objeto deste contrato, a notificação deverá incluir:
• A descrição da natureza do incidente de segurança, incluindo o volume e o tipo do dado pessoal afetado, as categorias e o número de indivíduos afetados;
• As consequências do incidente de segurança;
• A descrição das medidas adotadas ou propostas a fim de mitigar eventuais efeitos adversos ocasionados pelo incidente de segurança.
4.1.10. Restringir o acesso aos dados pessoais compartilhados pelo Controlador exclusivamente aos seus empregados diretamente responsáveis à prestação dos serviços.
4.1.11. Colaborar com o Controlador no atendimento às eventuais solicitações relacionadas à incidentes de segurança ou exercício de direitos dos titulares dos dados pessoais, tais como confirmação de acesso, deleção de dados pessoais, portabilidade dos dados, implementando processos e mecanismos que possibilitem a sua execução.
4.1.12. Não franquear acesso nem compartilhar os dados pessoais compartilhados pelo Controlador com terceiros - exceto as transferências obrigatórias aos órgãos governamentais para o cumprimento das obrigações relacionadas à prestação dos serviços objeto do presente Contrato - sem o consentimento prévio do Controlador, mesmo após o término da relação contratual.
4.1.13. Devolver ao Controlador, mediante solicitação ou ao término do Contrato, todos os dados pessoais a que tiver acesso em razão do Contrato e destruir qualquer cópia ou meio de acesso em sua posse, seus colaboradores ou subcontratados.
4.1.14. Não transferir os dados pessoais que lhe são confiados para fora do Brasil sem o prévio e expresso consentimento do Controlador.
4.1.15. Caso solicitado pelo Controlador, realizar, no prazo de até 30 dias contados da solicitação, um Relatório de Análise de Impacto à Proteção de Dados Pessoais versando sobre os dados compartilhados para a execução do Contrato.
4.1.16. Não subcontratar parte ou a totalidade dos serviços objeto do Contrato sem o prévio e expresso consentimento por escrito do Controlador.
4.1.16.1. havendo subcontratações aprovadas pelo Controlador, o Operador obriga-se a impor aos seus subcontratados as mesmas obrigações a ele aplicáveis por meio deste Aditivo, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos dados pessoais realizados em seu nome por seu subcontratado;
4.1.17. Mediante comunicação prévia com ao menos 10 (dez) dias de antecedência, permitir que o Controlador conduza auditorias em sua estrutura para verificar as medidas de segurança da informação adotadas ou a destruição dos dados pessoais após o término do Contrato. As auditorias poderão ser conduzidas pelo Controlador ou por terceiros por ele indicados. Em caso de incidente de segurança, a auditoria pode ocorrer sem aviso prévio, devendo o Operador providenciar todos os meios necessários para identificação da causa do incidente e implementação de medidas destinadas a remediar os impactos.
5. DA COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES
5.1. As Partes desde já se comprometem a cooperar de boa-fé, durante a execução do Contrato e após seu término, para atender a todas as exigências da LGPD e evitar qualquer tipo de tratamento indevido dos dados pessoais.
5.2. O Operador compromete-se a fornecer ao Controlador toda informação e/ou documentação necessárias à demonstração da sua conformidade com a LGPD e, assim, ajudá-lo a cumprir as suas obrigações.
Página 49 de 49
5.3. Fica convencionado que, em qualquer caso, o Operador está expressamente vedado de prestar qualquer informação aos titulares dos dados tratados em decorrência deste contrato ou a qualquer autoridade, notadamente a ANPD, sem a autorização prévia e por escrito do Controlador.
6. DO PRAZO
6.1. As condições dispostas neste termo entrarão em vigor após a sua assinatura e permanecerão ainda após o término do Contrato.
7. DO NÃO-CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DESTE ANEXO
7.1. Em caso de descumprimento pelo Operador de qualquer uma de suas obrigações previstas neste Aditivo ou na legislação em vigor, o Controlador poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato por justa causa, mediante o envio de uma simples notificação por escrito.
8. DA RESPONSABILIDADE
8.1. O Operador responde integralmente perante o Controlador por qualquer prejuízo, perdas ou danos, diretos ou indiretos, inclusive morais e danos de imagem, que venha a sofrer em decorrência de obrigações que, por força do presente Aditivo ou da legislação em vigor, coubesse ao Operador observar, diligenciar, cumprir e/ou honrar. Eventuais limitações quanto à responsabilidade do Operador previstas no Contrato não se aplicam a esta cláusula.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
Belo Horizonte, XX de janeiro de 2024.
SESCOOP/MG