Contract
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, torna público o presente Edital e convida as interessadas a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos. É parte integrante deste Edital o Anexo I com orientações e procedimentos para submissão das propostas.
REGULAMENTO DO EDITAL 23/2022
PREÂMBULO As Incubadoras e Aceleradoras de Pernambuco representam um conjunto de atores de fundamental importância dentro do ecossistema de Inovação e contribuem sobremaneira para o atual estágio de vanguarda neste setor da economia, no qual se encontra o Estado. Apesar desta proeminência, e com o advento da pandemia pela qual todos foram impactados, as estruturas de muitos desses espaços podem, e devem, oferecer novas formas de serviços de capacitação empreendedora para aqueles que estão iniciando a sua jornada como empresários da área de Inovação. Neste sentido, essa chamada tem por objetivo incentivar e fortalecer a capacitação de empresas por meio de Jornadas Empreendedoras, a serem oferecidas pelos Habitats de Inovação do Estado de Pernambuco. A Educação Empreendedora se apresenta como uma resposta à globalização, a qual requer que as pessoas e organizações estejam cada vez mais dotadas de competências empreendedoras e abrange programas com foco na ideação, cujas empresas estão em fase ainda de estruturação e validação de modelo de negócio, ou programas de aceleração de empresas que estejam em etapas mais avançadas de venda de produto no mercado, com expectativas de crescimento.
1. OBJETIVO
Este Edital tem o objetivo de fomentar o empreendedorismo inovador e o desenvolvimento sustentável de Startups sediadas no Estado de Pernambuco por meio da concessão de recursos não reembolsáveis a Incubadoras e Aceleradoras, visando o apoio para execução de Jornada Empreendedora, que permitirá a capacitação de Startups, bem como a ampliação das oportunidades de negócios, contribuindo para geração de inovação e dinamização da economia regional.
2. TEMAS E FAIXAS DE FINANCIAMENTO
Para este Edital, haverá duas faixas de financiamento, conforme o perfil do público-alvo da proponente:
● FAIXA A – Ideação (até R$ 200.000,00):
Público-alvo: Incubadoras ou Aceleradoras que ofereçam jornadas empreendedoras para Startups sediadas em um dos municípios do Estado de Pernambuco que tenham propostas de negócios inovadores, com ideia de produto ou serviço ou modelo de negócio inovador, o qual precisa ser validado pelo mercado e precificado.
● FAIXA B – Tração (até R$ 200.000,00):
Público-alvo: Incubadoras ou Aceleradoras que ofereçam jornadas empreendedoras para Startups sediadas em um dos municípios do Estado de Pernambuco que possuam produto, serviço ou modelo de negócio inovador desenvolvido e operando no mercado, havendo expectativa de crescimento, respeitadas as definições e limites de faturamento regulamentados pela Lei Complementar Federal 182/21 e pela Lei Complementar Estadual 400/18.
3.1 Para a faixa A serão contratadas até 7 (sete) propostas e para a faixa B até 3 (três) propostas.
3.2 Em caso de sobra de recursos em qualquer uma das faixas o saldo remanescente poderá ser remanejado entre elas.
3. DEFINIÇÕES
● Incubadora
Incubadoras são instituições que têm o objetivo de apoiar empreendedores com ideias inovadoras a construírem organizações empresariais ou societárias que desenvolvam produtos, serviços ou modelos de negócio inovadores. São ofertados serviços de suporte em gestão, aperfeiçoamento do modelo de negócios e infraestrutura necessária ao desenvolvimento e consolidação da solução.
● Aceleradora
Aceleradoras são instituições dedicadas a acelerar o desenvolvimento de novos negócios inovadores (startups), por meio de um processo estruturado, com tempo determinado, que pode incluir atividades como seleção, capacitação, mentorias, oportunidades de acesso a mercados, infraestrutura e serviços de apoio, além do aporte de capital financeiro inicial (próprio ou de sua rede de investidores), em troca de uma possível participação societária futura nos negócios acelerados.
● Proponente/Coordenador Geral
Dono, Sócio Majoritário ou Representante Legal da Incubadora ou Aceleradora situada no Estado de Pernambuco. O Coordenador Geral será responsável pela gestão do projeto.
● Instituição Executora
É a Incubadora ou Aceleradora, pública ou privada, sediada em Pernambuco, responsável por fornecer condições de infraestrutura necessárias para a execução da Jornada Empreendedora.
4. CRONOGRAMA
Atividades | Data |
Lançamento do Edital na página eletrônica da FACEPE e no Diário Oficial do Estado | 15/07/2022 |
Disponibilização do formulário eletrônico (AgilFAP) | 15/07/2022 |
Limite para submissão das propostas | 17h de 02/09/2022 |
Previsão para divulgação do resultado final na página da FACEPE e no Diário Oficial do Estado | A partir de 15/09/2022 |
Contratação das propostas aprovadas | A partir de 01/10/2022 |
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta
5.1. SOBRE A INSTITUIÇÃO PROPONENTE
5.1.1. A Instituição Proponente deve ser necessariamente uma Incubadora ou Aceleradora de Startups em atividade em Pernambuco, ou que pretenda iniciar suas atividades a partir desta chamada, de personalidade jurídica própria ou vinculada a uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação do Estado de Pernambuco (ICT-PE), Instituição de Ensino Superior localizada em Pernambuco (IES-PE) ou Escola Técnica Estadual (ETE-PE).
5.1.2. No caso de ICT-PE Pública, deve-se observar também os dispositivos presentes nos Arts. 24 e 25 da Lei Complementar nº 400, de 18 de dezembro de 2018.
5.1.2. O representante máximo da Instituição Proponente será o Coordenador Geral da proposta e deverá indicar um Coordenador Técnico, o qual assumirá o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de execução, qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
5.1.3. Em excepcional caso de substituição do Coordenador Técnico da Proposta a Instituição Proponente deve comunicar de imediato à FACEPE.
5.2. SOBRE O COORDENADOR DA PROPOSTA
5.2.1. O Coordenador Geral da Proposta deverá ter vínculo formal com a Instituição Proponente, devendo ser seu dirigente ou sócio majoritário.
5.2.2. O Coordenador da Proposta deve ter seu curriculum vitae cadastrado e atualizado na plataforma Lattes e no Sistema AgilFAP.
5.3 QUANTO À EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO
5.3.1. A Equipe Técnica é formada pelo Coordenador Técnico e pelos membros que trabalham na gestão da Incubadora ou Aceleradora, envolvidos diretamente no desenvolvimento do projeto, com relevante competência e experiência técnica relacionadas ao tema da proposta.
5.3.2. O Coordenador Técnico é o responsável pela gestão do projeto. Ele deverá ter competência, experiência técnica e vínculo empregatício com a proponente. O Coordenador Técnico é indicado pelo Proponente no momento da submissão da proposta.
5.3.3. Somente deverão ser incluídos na Equipe Técnica do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
5.4 QUANTO À PROPOSTA
5.4.1. A proposta deve estar claramente caracterizada como uma Jornada Empreendedora para negócios Inovadores, compreendido no limite máximo de 10 (dez) páginas, incluindo a capa e as referências, apenas em formato “.pdf”, nas seguintes especificações obrigatórias:
● Formato A4, margem superior 1,5 cm; inferior 2,5 cm; esquerda e direita 2,0 cm;
● Parágrafos com espaçamento: 0 pt (Antes), 6 pt (Depois) e 1,5 linha (Entre linhas);
● Fonte dos títulos e subtítulos: Arial 12, xxxxxxx, alinhamento à esquerda;
● Fonte do corpo de texto: Arial 10, não negrito, alinhamento justificado.
5.4.2. Para permitir sua adequada análise por parte do Comitê Avaliador, o Coordenador Geral da Proposta deve apresentar o Programa da Jornada Empreendedora constando as seguintes informações:
a) Indicação da Região de Desenvolvimento e do Setor Econômico atendido;
b) Contextualização da incubadora ou aceleradora proposta, evidenciando a experiência da instituição e da equipe dedicada ao programa;
c) Objetivos e metas;
d) Composição da equipe;
e) Descrição dos resultados esperados;
f) Descrição da infraestrutura disponibilizada;
g) Descrição do orçamento a ser executado com os recursos não reembolsáveis (auxílio e/ou bolsa) aportados na chamada e o investimento a ser aportado pela Incubadora ou Aceleradora como contrapartida;
h) Cronograma de execução.
5.5. DOCUMENTOS ELETRÔNICOS A SEREM SUBMETIDOS NA PLATAFORMA AGILFAP
- Plano de Trabalho da Jornada Empreendedora;
- Carta(s) de anuência do(s) membro(s) da equipe técnica;
*Todas as cartas devem demonstrar concordância das pessoas envolvidas na execução do projeto; para tanto, devem citar o título da proposta submetida e seus respectivos responsáveis;
6. CARACTERÍSTICAS DA JORNADA EMPREENDEDORA
Apresentam-se a seguir os parâmetros que devem nortear a elaboração dos projetos pelos Habitats de Inovação, bem como a formatação da Jornada Empreendedora. As especificações do Programa serão detalhadas quando da celebração do instrumento de contratação com a(s) proposta(s) selecionada(s), em conformidade com o disposto neste Edital.
6.1. A Jornada Empreendedora deverá ter duração de no mínimo 12 (doze) e no máximo 18 (dezoito) meses, para estruturação e execução dos módulos, a contar da data de formalização do Termo de Outorga de dos recursos não reembolsáveis (auxílio e/ou bolsa) entre a Facepe e a(s) proposta(s) selecionada(s), e deverá atender a no mínimo 6 (seis) e no máximo 10 (dez) startups.
6.2. As Startups deverão participar do Programa de Educação Empreendedora de forma gratuita ou com a taxa de incubação cobrada em no máximo 25% do valor que é praticado pela incubadora em outras jornadas empreendedoras.
6.3. O Programa deverá preferencialmente ter formato híbrido (presencial e virtual), com no mínimo 10% da carga horária presencial.
6.4. A seleção das Startups participantes do Programa deve considerar soluções inovadoras que proporcionem melhoria de produtividade e competitividade dos setores econômicos e desenvolvimento social do Estado de Pernambuco.
6.5. Em ambos as Faixas do Programa, as Incubadoras e Aceleradoras realizará(ão) atividades de acompanhamento, apoio e mentoria, por meio de:
a. Acompanhamento das Startups, de acordo com modelo definido para a Jornada;
b. Workshops, oficinas ou semelhantes para capacitar as Startups, adequando o conteúdo ao perfil de cada público-alvo;
c. Consultorias técnicas e de negócios;
d. No mínimo 3 (três) Eventos de Conexão (Demodays, bancas de avaliação, rodadas de investimentos, ou similares), contemplando os participantes do programa, os parceiros e os investidores, com vistas à realização de negócios;
e. Avaliação de impacto e de resultados, quando pertinente.
6.6. As Startups podem ser desligadas do Programa, em caso de:
a. Execução insatisfatória do programa;
b. Descumprimento, total ou parcial, por qualquer dos membros da Startup, de suas obrigações e regras do programa.
6.7. A proposta deverá contemplar estratégia de mobilidade empreendedora, que permita a interação e possibilidade de intercâmbio de startups entre as incubadoras locais, nacionais e internacionais, através de ações como: soft-landing; visitas técnicas, hospedagem de projetos, incubação mista, entre outras.
7. ATRIBUIÇÃO DAS INCUBADORAS E ACELERADORAS
7.1. As incubadoras e aceleradoras terão, no mínimo, as seguintes responsabilidades e atribuições:
7.1.1. Elaborar o Plano de Comunicação da Jornada Empreendedora;
7.1.2. Definir a metodologia a ser utilizada, a qual deverá abordar aspectos como modelo de diagnóstico e acompanhamento das Startups, capacitações, workshops, consultorias técnica e de negócio, avaliação
de impacto e de resultado, indicadores de impacto e de resultado que serão monitorados pelo Programa, rede de mentores, conexão com mercado e com investidores;
7.1.3. Oferecer metodologia para o desenvolvimento e validação das ideias ou produtos pelas Startups;
7.1.4. Estruturar a Chamada das Startups visando a sua seleção para participação nas Faixas de Ideação e de Tração, o Regulamento do Programa e a sua estratégia de divulgação;
7.1.5. Divulgar amplamente a chamada para Startups, utilizando, por exemplo, redes sociais, mídias tradicionais e eventos, produzindo conteúdos de divulgação, provendo a infraestrutura necessária e executando as tarefas de produção associadas a essas atividades;
7.1.6. Selecionar as Startups que participarão do Programa;
7.1.7. Disponibilizar sistemas, ferramentas e metodologias que viabilizem de forma satisfatória a execução do Programa na modalidade digital;
7.1.8. Definir metas a serem atingidas pelas Startups e realizar o acompanhamento de sua evolução durante a Jornada;
7.1.9. Acompanhar e aconselhar as Startups participantes da Jornada nos aspectos técnicos e mercadológicos, abrangendo inclusive, no que couber, indicadores de impacto, modelos de receita e precificação, estratégias de vendas, marketing, planejamento, gestão, finanças, apoio na captação de recursos, desenvolvimento de software, user experience (UX) e internacionalização;
7.1.10. Oferecer capacitação gerencial e técnica às Startups da Jornada, por meio de workshops ou outros formatos, com base em sua rede de mentores, profissionais com experiência em gestão de negócios e áreas técnicas correlatas;
7.1.11. Auxiliar na aproximação das Startups da Jornada com potenciais clientes e investidores e organizar referidos eventos;
7.1.12. Organizar no mínimo 3 (três) eventos de conexão (demodays, bancas de avaliação, jornadas de investimentos, ou similares), ao longo do Programa, contemplando as Startups da Jornada e os Parceiros.
7.1.13. Organizar todos os aspectos envolvidos nos eventos de conexão, de acordo com a jornada empreendedora, e apoiar as Startups na preparação de sua apresentação para potenciais investidores e clientes. Os custos para sua realização já devem estar incluídos no projeto da Incubadora/Aceleradora.
7.1.14. Deverá oferecer, de forma gratuita ou subsidiada, diretamente ou por meio de rede de parceiros, às Startups participantes durante os módulos da Jornada:
a. Serviços jurídicos, contábeis, de design, marketing digital, de relações públicas e assessoria de imprensa; e,
b. Softwares de gestão, cloud, relacionamento com o cliente, meios de pagamento, entre outros softwares e infraestruturas de Tecnologia da Informação necessários para o desenvolvimento das Startups.
7.1.15. Garantir o sigilo das informações relativas aos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação de todos que se candidatarem para participar do Programa.
7.1.16. Acompanhar os indicadores de desempenho das Startups, por um período de 12 (doze) meses após o encerramento do módulo do qual participar.
7.1.17. Fornecer à FACEPE informações sobre:
a. O andamento do Programa, durante os módulos de Ideação e Tração, por meio de relatórios semestrais, para fins de acompanhamento da evolução dos Participantes;
b. O perfil dos Participantes do Programa, incluindo nome da Startup, descrição, faturamento, número de postos de trabalho, investimentos captados, entre outros indicadores que poderão ser incluídos, para fins de acompanhamento dos resultados gerados pelo Programa.
8. RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Serão destinados à concessão de recursos não reembolsáveis (auxílio e bolsa) à inovação, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ao apoio das propostas de Jornada Empreendedora em Habitats de inovação no estado de Pernambuco.
8.2 Os recursos orçamentários destinados a este Edital serão despendidos por meio do Programa 0906 Ação 2047 do orçamento da Facepe (Atendimento à Demanda das Empresas por Estudos e Pesquisas Geradores de Inovação), tendo por fonte de recursos o Tesouro Estadual e o Fundo Inovar PE.
8.2. Parte dos recursos financeiros serão desembolsados pela AGE de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Inovar PE.
8.3. Serão contratadas até dez propostas, sendo priorizada a maior diversidade no atendimento de Regiões de Desenvolvimento do estado de Pernambuco, visando o fortalecimento do processo de interiorização do Sistema Pernambucano de Inovação (SPIn).
8.4. A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar uma contrapartida (econômica/financeira) de, pelo menos, 10% do valor dos recursos não reembolsáveis (auxílio e/ou bolsa) solicitados.
8.5. Os recursos financeiros solicitados deverão obedecer ao critério de até R$ 100.000,00 destinados ao pagamento de bolsas e de até R$ 100.000,00 em itens financiáveis de Custeio e Capital, limitando-se o último item a 25% do total da proposta.
9. ITENS FINANCIÁVEIS
Os recursos deste edital só poderão ser utilizados conforme descrição abaixo:
a) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
b) Passagens e diárias, destinados a treinamento e capacitação que possuam no mínimo 20 horas de duração limitados a 2 participantes por proposta em cada curso;
c) Passagens e diárias, destinados a atividades de mobilidade empreendedora, tais como soft-landing, hospedagem de projetos, incubação mista ou visitas técnicas a Ambientes de Inovação, Empresas de Base Tecnológica, Ecossistemas de Inovação, etc. limitado a um participante por atividade e a até 2 atividades por Startups, as quais pode podem ser nacional(is) e/ou internacional(is);
d) Serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FACEPE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;
e) Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
f) Bolsas na modalidade BFI-5 no valor de R$ 3.000,00 para desenvolvimento da Jornada que auxiliem na melhor execução do objeto. Deve corresponder a 50% do valor total dos recursos não reembolsáveis solicitados.
g) Itens de Capital, limitado a 25% do valor global da proposta.
a. Material bibliográfico; e
b. Equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.
9.1. Os itens de capital serão alocados na Instituição Executora do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador Técnico do projeto.
9.2. SÃO VEDADAS QUAISQUER DESPESAS COM:
a) Certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
b) Despesas de rotina (contas de aluguel, energia elétrica, água, telefone, correios, reprografia e similares), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição Executora do Projeto;
c) Serviços de assessoria contábil e/ou jurídica;
d) Obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão estar justificadas no orçamento detalhado da proposta), entendidas como de contrapartida obrigatória da Instituição Executora do Projeto;
e) Aquisição de veículos automotores, locação de veículos automotores e despesas com combustíveis de qualquer natureza;
f) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
g) Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
h) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
i) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
j) Pagamento de publicações, serviços de tradução, edição, editoração e correlatos.
9.2.1. Para informações mais detalhadas no que diz respeito as permissões e vedações, consultar o MANUAL DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS da FACEPE (vide xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXXXXXXXXXX%X0%00%X0%00X- NORMATIVA-01-2021-NOVA-PRESTA%C3%87%C3%83O-DECONTAS-+-DOE.pdf).
10. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 18 (dezoito) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, os projetos poderão ser prorrogados (apenas prazos).
11. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
11.1. CRITÉRIOS DE MÉRITO E REQUISITOS FORMAIS
O processo de seleção das propostas será realizado em 2 (duas) etapas, abrangendo a verificação dos requisitos formais e critérios de mérito estabelecidos neste Edital. A avaliação da proposta possui caráter classificatório e eliminatório e será realizada por um Comitê formado por especialistas convidados pela FACEPE, com base nos critérios apresentados na tabela abaixo:
CRITÉRIOS | PESO | |
1. | Qualidade do projeto. Adequação da proposta de Jornada Empreendedora de Inovação aos objetivos propostos. | 3 |
2. | Experiência da Incubadora ou Aceleradora e da equipe dedicada ao programa. | 2 |
3. | Sistema de suporte às atividades virtuais e ao acompanhamento remoto das Startups. | 2 |
4. | Aderência territorial e Impactos econômicos e sociais que a Incubadora ou Aceleradora irá gerar para o local onde o empreendimento está localizado (potencial de geração de novos negócios de base tecnológica; geração de empregos qualificados; impactos ambientais positivos; etc). | 3 |
10.2. As propostas receberão, em cada critério, uma nota entre 0 e 10, com até duas casas decimais. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item, conforme os pesos.
10.3 Os projetos serão classificados por ordem decrescente de notas.
10.4. Serão recomendadas apenas as propostas que obtiverem média ponderada igual ou superior a 7,0 (sete pontos) e que não tiverem nenhuma nota igual a zero nos Critérios 1 a 4.
10.5. Os parâmetros para desempate obedecerão à seguinte ordem:
a. Primeiro parâmetro: maior pontuação no critério 1. Qualidade do projeto;
b. Segundo parâmetro: maior pontuação no critério 2. Experiência do Habitat de Inovação e da equipe dedicada ao programa;
11. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A execução dos projetos aprovados será acompanhada por meio de relatórios técnicos parciais, participação dos coordenadores em seminários de acompanhamento e avaliação organizados pela FACEPE.
11.2. A liberação das parcelas do auxílio será determinada no Termo de Outorga, limitada a, no máximo, três parcelas, e estará vinculada à aprovação dos relatórios técnicos parciais e/ou seminário de avaliação.
11.3. O Coordenador Geral do projeto deverá submeter no sistema AgilFAP a prestação de contas final, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FACEPE:
a) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto, com evidências, e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
12. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
12.1. SOBRE O CONTEÚDO DO EDITAL
12.2. SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTAS ONLINE
O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas online será feito pelo endereço xxxx@xxxxxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
Recife, 15 de julho de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor Presidente Diretora de Inovação
ANEXO I ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
1. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas devem ser apresentadas sob a forma de Auxílio para Realização de Cursos e Reuniões Científicas (ARC), e encaminhadas à FACEPE via internet pelo Coordenador do projeto, por intermédio de Formulário específico no Sistema AgilFAP (xxxx://xxxx.xxxxxx.xx), a partir da data indicada no item 4.0 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO. Após o acesso ao sistema, o Proponente deverá escolher o módulo “Solicitações de Financiamento”, abrir o link da modalidade “Auxílio para Realização de Cursos e Reuniões Científicas (ARC)” e selecionar como natureza da solicitação a opção “Edital 23/2022 – Pró-Startups Incubação”.
1.1. As propostas devem ser submetidas à FACEPE, até as 17:00hs (dezessete horas), horário de Recife, da data limite de submissão das propostas, descrita no item 4. (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO ESPECÍFICO DO EDITAL. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da submissão.
1.2. Não será necessária a entrega de documentação impressa em nenhuma das fases de submissão desse edital.
1.3. As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item 5. (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) do REGULAMENTO ESPECÍFICO DO EDITAL, contendo, rigorosamente, todos os itens previstos neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas online e anexada a este, no formato “pdf”. Recomenda-se evitar o uso, em excesso, de figuras, gráficos, etc., que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 2 Mb (dois megabytes) não serão recebidas pelo guichê eletrônico da FACEPE.
1.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no item 4. (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO ESPECÍFICO DO EDITAL. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que a FACEPE não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
1.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo, e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada, não sendo possível a interposição de recursos administrativo.
1.6. Será aceita apenas uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
1.7. Em se constatando propostas idênticas apresentadas por proponentes distintos, todas serão desclassificadas.
1.8. Pesquisadores inadimplentes com a FACEPE ficam impossibilitados de solicitar auxílio neste Edital. Para estarem aptos, recomenda-se que se sanem as inadimplências até 48h antes do término do período de submissão.
2. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas à FACEPE, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
2.1. ETAPA I – Análise pela Área Técnica da FACEPE – Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FACEPE, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento ao item 5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE e às recomendações contidas no item 9. ITENS FINANCIÁVEIS do REGULAMENTO, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital, conforme a documentação eletrônica submetida.
2.2. ETAPA II – Análise, Julgamento e Classificação pelo Comitê Técnico
Esta etapa consistirá na análise dos projetos por um Comitê Técnico, indicado pela FACEPE, ao qual caberá avaliar e emitir notas para cada um dos tópicos relacionados no item 11 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO) do REGULAMENTO ESPECÍFICO DO EDITAL.
2.2.1. Todas as propostas, recomendadas ou não, receberão pontuação, e duas ou mais propostas não poderão receber a mesma nota final, observando-se para isso os critérios de desempate indicados no item 11 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO) do REGULAMENTO ESPECÍFICO DO EDITAL.
2.2.2. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Técnico poderá recomendar:
a) A aprovação da proposta; ou
b) A não aprovação da proposta.
2.3.3. O parecer do Comitê Técnico sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas avaliadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será indicado o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não
recomendadas, o Comitê Técnico emitirá parecer consubstanciado, contendo as justificativas para a não recomendação. A ata da reunião e os formulários deverão ser assinados pelos membros do Comitê.
2.3.4. A critério do Comitê, os Habitats envolvidos no projeto poderão ser objeto de visita técnica, com o objetivo de conferir os dados informados na proposta, especialmente quanto à infraestrutura física e à equipe executora.
2.3.5. Os membros do Comitê Técnico firmarão um termo por meio do qual se comprometem a manter princípios éticos no cumprimento de suas atribuições, bem como a seguir regras de confidencialidade e de conduta e conflito de interesses.
2.3.6. Não é permitido integrar o Comitê Técnico quem tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
2.3.7. É vedado a qualquer membro do Comitê Técnico julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
2.4. ETAPA IV – Análise pela Diretoria de Inovação
Essa etapa consistirá na análise, pela Diretoria de Inovação, dos pareceres emitidos e da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados, e contemplará:
a) Ratificação do parecer das propostas não recomendadas pelo Comitê de Julgamento;
b) b) Aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo Comitê de Julgamento.
3. RESULTADO DO JULGAMENTO
3.1. A relação das propostas aprovadas para apoio com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página eletrônica da FACEPE (xxx.xxxxxx.xx) e publicada no Diário Oficial do Estado.
3.2. Todos os proponentes do presente Xxxxxx tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos consultores ad hoc.
3.3. O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação ulterior sobre os recursos administrativos, eventualmente, interpostos após a publicação.
4. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os recursos administrativos poderão ser interpostos pelo proponente nas seguintes hipóteses:
4.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, no sistema AgilFAP, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento por via eletrônica (e-mail) do parecer relativo ao não enquadramento ou da não recomendação da sua proposta.
4.2. O recurso deverá ser dirigido à Diretoria de Inovação da FACEPE que, após exame, encaminhará para deliberação da Presidência da FACEPE.
4.3. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-seão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FACEPE.
4.4. O formulário específico para apresentação de recurso administrativo estará disponível no link xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx, na página da FACEPE, após a publicação do resultado do julgamento.
5. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
5.1. As propostas aprovadas até o limite de recursos financeiros estipulados neste Edital serão contratadas na modalidade ARC, em nome do Coordenador Geral, mediante assinatura de Termo de Outorga, no qual estarão especificados os recursos financeiros e a vigência.
5.2. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
5.3. Serão cancelados os projetos não contratados após 90 (noventa) dias do prazo de divulgação do resultado deste Edital.
6. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A execução dos projetos aprovados será acompanhada por meio de relatórios técnicos parciais, participação dos coordenadores em seminários de acompanhamento e avaliação organizados pela FACEPE.
6.2. A liberação das parcelas está vinculada à aprovação dos relatórios técnicos parciais e/ou seminário de avaliação.
6.3. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico do sistema AgilFAP, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FACEPE:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de prestação de contas disponíveis na página eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xx- content/uploads/2021/02/DIGITALIZADARESOLU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-01-2021-NOVA- PRESTA%C3%87%C3%83O-DECONTAS-+-DOE.pdf; e
b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão de que trata esse Edital poderá ser cancelada pela Diretoria de Inovação da FACEPE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis, em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
As publicações relacionadas ao trabalho executado em qualquer meio de divulgação, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Nos termos do art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 400, de 18 de dezembro de 2018, a FACEPE não pleiteará participação na titularidade dos direitos de propriedade intelectual ou em ganhos econômicos derivados de criação protegida (patente ou registro de software) eventualmente resultante do projeto.
10. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquela que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
10.2. A solicitação de impugnação deverá ser dirigida à Diretoria de Inovação da FACEPE, por correspondência eletrônica, para o endereço: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria de Inovação da FACEPE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FACEPE deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Diretoria de Inovação, em: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
13.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FACEPE por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação. No endereço: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
13.3. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Outorga.
13.4. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com o estabelecido no Termo de Outorga e demais normas da FACEPE.
13.5. A FACEPE reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
13.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados da FACEPE serão de domínio público.
13.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método, envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.
13.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas da FACEPE.
14. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO DO EDITAL.
15. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria de Inovação da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Recife, 15 de julho de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor Presidente Diretora de Inovação