CONTRATO N° 005/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017
CONTRATO N° 005/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 98.661.366/0001-06, com sede administrativa na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, nº 1645, Bairro Centro, na cidade de Vera Cruz/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade n.° 0000000000, residente e domiciliada na cidade de Xxxx Xxxx/RS, adiante denominado simplesmente de CONTRATANTE, de um lado, e de outro lado, a empresa CONTROLE DE PRAGAS MASTERSUL pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº18.192.759/0001-89, com sede na Xxx xx Xxxxxx X/X, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx na cidade de Rio Pardo/RS – 00 0000-0000 – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , neste ato representada pelo Sr. XXXX XX XXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°.000.000.000-00 adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente contrato, nos termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, de dedetização interna e externa total dos prédios, da limpeza físico-química de reservatórios de água e desratização; localizados nas Escolas de Ensino Fundamental do Município, Emeis, Depósito de Merenda e na Secretaria Municipal de Educação, totalizando 26 estabelecimentos, conforme relação abaixo:
ITEM
QTDE - Reservatórios
UND - Peças/salas
DESCRIÇÃO DO MATERIAL / ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
VALOR UNIT R$
VALOR TOTAL R$
GRUPO I: EMEFS
1
1
2
E.M.E.F Dom Xxxxx – Rincão da Serra
364,46
364,46
2
1
2
E.M.E.F Xxxxxxx Xxxx – Linha Fundinho
368,92
368,92
3
1
2
X.X.X.X Xxxxxxxxx Xxxx - Xxxxxx
364,46
364,46
4
1
2
E.M.E.F Júlio de Castilhos– Linha Dois de Dezembro
368,92
368,92
5
1
2
E.M.E.F Intendente X. Koelzer - Ferraz
364,46
364,46
6
1
2
E.M.E.F N. S. Aparecida – Entre Rios
320,44
320,44
7
1
2
E.M.E.F Xxxxx Xxxxx – Linha do Rio
320,44
320,44
8
1
2
E.M.E.F. Prof. Xxxxxxxx X. Pritsch – L.Tapera
324,89
324,89
9
1
2
E.M.E.FSagrado Coração de Jesus – Entrada Ferraz
320,44
320,44
10
1
6
E.M.E.F São Sebastião – Ponte Andréas
320,44
320,44
11
2
6
E.M.E.F José Bonifácio - Linha Andréas
536,10
536,10
12
2
6
E.M.E.F Xxxx X. Pauli -
327,12
327,12
13
2
5
E.M.E.F Pe. Xxxxx Xxxxxxx- Vila Triângulo
322,10
322,10
14
2
20
X.X.X.X Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
631,32
631,32
15
3
12
E.M.E.F Helberg E. Xxxxxx – Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
364,46
364,46
16
4
20
E.M.E.F Jacob Blész- Linha Xxxxxxxx Xxxxxx
657,59
657,59
17
2
12
EMEF São Francisco – Rua São Francisco
358,89
358,89
18
2
21
EMEF Elemar Guilherme Kroth – Rua Xxxx Xxxxxx
580,13
580,13
TOTAL DO GRUPO I = R$ 7.215,58
GRUPO II = EMEIS
19
2
12
EMEI Pingo de Gente – Xx. Xxxxxx X.Xxxx, 0000
333,25
333,25
20
3
20
EMEI Xxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000
543,35
543,35
21
3
20
EMEI Raio de Luz – Rua Xxxx Xxxx, 407
543,35
543,35
22
2
13
EMEI Moacir A. Xxxxxxx – Vila Triângulo
444,15
444,15
23
2
22
EMEI Vovô Adail – Xxx Xxxxx Xxxxx, 00
558,39
558,39
24
2
16
EMEI Sabor de Alegria- Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 360
448,61
448,61
TOTAL DO GRUPO II = R$ 2.871,10
GRUPO III – Secretaria Municipal de Educação
25
1
11
SMED – Xxx Xxxxx Xxxxx 00
000,00
000,00
XXXXX XX XXXXX XXX = R$ 436,91
GRUPO IV = Depósito Merenda Escolar
26
1
2
Depósito Merenda Escolar – Av. Xxxxxx X.Xxxx
276,41
276,41
TOTAL DO GRUPO IV = R$ 276,41
Valor Total: R$ 10.800,00
1.2. Os serviços a serem executados são compostos de:
a) Serviços de dedetização e desratização com a aplicação de produto químico de longo efeito residual - internamente (paredes, rodapés, cantos, etc) e externamente (paredes, cantos, gramas, rede sanitária, rede de águas pluviais, caixa de passagem e gordura), tendo como objetivo o controle e extermínio de insetos rasteiros (formigas, baratas, etc), voadores e roedores.
b) Serviço de limpeza física e desinfecção química (cloro) dos respectivos reservatórios de água potável das EMEFs, Emeis, Secretaria de Educação e Depósito de Merenda, usando procedimentos conforme a Portaria nº 2.914/11 do Ministério da Saúde, que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para o consumo humano e seu padrão de potabilidade e dá outras providências, sendo este serviço realizado na parte interna do reservatório, atendendo a Portaria nº 10/85 e nº 321/97 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do M. Saúde. Engloba também verificar o sistema ladrão do reservatório e caso necessário, colocar uma proteção (tela) evitando a entrada de materiais estranhos e indesejados sem ônus para o contratante.
c) Fornecimento de laudo técnico de limpeza feita em cada reservatório detalhando todo o procedimento usado, condições, produtos utilizados, fornecer fotos digitais do serviço realizado internamente no reservatório e um parecer técnico das condições internas destes reservatórios.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 O valor total Global a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, será de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), sendo R$ 7.215,58 (sete mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos) referentes aos serviços a serem prestados nas EMEFs, R$ 2.871,10 (dois mil, oitocentos e setenta e um reais e dez centavos) referentes aos serviços a serem prestados nas Emeis, R$ 436,91 (quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos) aos serviços a serem prestados no prédio da Secretaria Municipal de Educação e R$ 276,41 (duzentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos) referente aos serviços prestados no Depósito de Alimentos.
2.2. No valor acima referido estão incluídas todas e quaisquer despesas com produtos, peças, materiais, mão de obra, visitas, deslocamento, fretes, seguros, impostos, encargos sociais e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre o serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado à vista, em até 10 (dez) dias, após a conclusão dos serviços prestados, mediante atestados fornecidos pela fiscal do Contrato, nomeada através de portaria.
3.2 Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Setor de Empenhos da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) ou serviço prestado de acordo com o respectivo contrato, devendo ser emitida em nome do Município de Xxxx Xxxx e conter no corpo da nota fiscal Edital de Pregão Presencial nº 002/2017, assim como o seu enquadramento fiscal atual (se optante do simples, em qual anexo se enquadra) e efetuar as retenções devidas na própria nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento das respectivas prestações de serviço e dos seguintes documentos complementares:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, no seu período de validade;
b) Certidão Conjunta da Receita Federal, no seu período de validade;
c) Certidão de regularidade do FGTS, (CRS - Certificado de Regularidade de Situação expedida pela Caixa Econômica Federal), no seu período de validade;
d) Comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária de 2017:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
0701.0412200222.041– Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens-Educ
3.3.90.39.78-Limpeza e Conservação (4394) REC 001
0701.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais Ensino Fundamental
3.3.90.39.78-Limpeza e Conservação (3310) REC 0020
3.3.90.39.78-Limpeza e Conservação (3309) REC 0020
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 O prazo da execução do serviço não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data do contrato tendo atenção as seguintes datas que deverão ser respeitadas:
a) A execução do serviço do Grupo II – Emeis, deverá ser feito até o dia 24/01/2017.
b)A execução do serviço do Grupo I – Emefs, deverá ser feito até o dia 10/02/2017.
c) Os demais serviços não citados no item 2.1.1 e 2.1.2 deverão ser executados dentro do período do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6. A CONTRATADA deverá:
6.1 Realizar os serviços propostos em conformidade com o descrito na Cláusula Primeira da Minuta de Contrato no Anexo VI e de acordo com este edital;
6.2 Efetuar a dedetização (visando o controle de formigas, insetos e aplicação de gel repelente de pombos) e desratização total dos prédios, bem como a limpeza físico-química dos reservatórios de água potável (Caixas d’ água) das Escolas de Ensino Fundamental e Emeis do Município, na Secretaria Municipal de Educação e no Depósito de Merenda, totalizando 26 locais, cuja prestação de serviços deverá atender as normas estabelecidas pelos órgãos normatizadores e fiscais, como Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde e Meio Ambiente;
6.3 Pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, depósitos, casas de máquinas, ralos de sanitários e copas e demais dependências) e efetuar a Limpeza das Caixas d'água com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais;
6.4 Aplicar Cipermetrina 25 CE nos forros (produto que elimina inúmeros parasitas como barata, aranha, fungos e pulgas);
6.5 Aplicar gel biológico para baratas em locais críticos e perigosos;
6.6 Aplicar gel repelente para pombo;
6.7 Aplicar inseticida por pulverização nas instalações, sendo que o produto deve ser sem cheiro e microencapuzado;
6.8 Verificar o sistema de ladrão do reservatório e caso necessário colocar uma proteção (tela) evitando a entrada de materiais estranhos e indesejados sem nenhum ônus para o contratante;
6.9 Fornecer um parecer técnico das condições internas do reservatório;
6.10 Fornecer um laudo técnico da limpeza feita em cada reservatório detalhando todo o procedimento usado, condições, produtos utilizados, e fornecer fotos digitais do serviço realizado internamente no reservatório;
6.11 Fotografar os locais das limpezas, antes e depois da prestação de serviços e fornecer as fotografias aos fiscais do contrato;
6.12 Disponibilizar uma planilha específica relatando as aplicações de produtos e intervenções de serviços prestados;
6.13 Disponibilizar ficha técnica dos produtos utilizados nos serviços, laudo técnico dos serviços realizados em cada local, devidamente assinado por responsável técnico, bem como certificado de limpeza de cada local;
6.14 Fornecer e instalar grades de proteção nos suspiros dos reservatórios para evitar a entrada de corpos estranhos quando for necessário;
6.15 Elaborar uma cartilha para orientação dos servidores das escolas quanto à adoção de práticas para reduzir o índice de pragas;
6.16 Realizar a limpeza das Caixas d’ Água duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo semestre;
6.17 Fornecer todas as orientações sobre a execução dos serviços aos profissionais responsáveis por cada local, tais como cuidado geral antes se for o caso, e depois das aplicações de produtos desinfetantes, ventilação dos ambientes, proteção de utensílios, etc. Estas orientações devem ser por escrito e repassadas ao coordenador de cada setor, ou pessoa responsável indicada por esta;
6.18 Prestar orientação técnica e solicitar junto a Contratante à realização dos serviços necessários para avaliação e garantia de performance da realização dos trabalhos;
6.19 Fazer revisões (visitas) 30 (trinta) dias após a execução dos serviços nos locais considerados críticos para a proliferação de pragas como: copa da área externa, rede de esgoto, banheiros, depósitos e caixas de gordura, sem ônus ao Contratante;
6.20 Aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas, pombos e similares;
6.21 Realizar as chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço sem qualquer ônus adicional ao contrato;
6.22 Assumir todos os ônus legais de contratação técnica;
6.23 Utilizar equipamentos e técnicas adequadas à aplicação de cada produto e de acordo com a praga a ser atingida, utilizando necessariamente produtos saneantes desinfetantes de venda restrita ou livres devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária– ANVISA;
6.24 Ser responsável pela aquisição e fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e suas alterações;
6.25 Disponibilizar profissionais capacitados de acordo com a especialidade dos serviços a serem desenvolvidos, tendo em seu quadro, pessoal técnico qualificado para execução dos serviços ora contratados em conformidade com a Resolução RCD nº 18, de 20 de fevereiro de 2000;
6.26 Fornecer todos os produtos necessários para limpeza dos reservatórios (Hipoclorito de Sódio 10%); bem como, para a dedetização e desratização de todos os prédios mencionados no Anexo I do Edital, sem ônus para o município;
6.27 Observar todas as normas de segurança do trabalho vigentes, bem como o cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho;
6.28 Ser responsável por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio das Emeis, Emef, Secretaria de Educação e Depósito de Merenda, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade de seus funcionários, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços e responsabilizar-se por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento;
6.29 Assumir total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do Contrato;
6.30 Assumir total responsabilidade pela perfeita execução dos serviços, com estrita observância a qualidade do material químico utilizado;
6.31 Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, com a servidora Marlene Haas, que fornecerá o cronograma para a execução dos serviços contratados;
6.32 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda;
6.33 Assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento;
6.34 Manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação, como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram;
6.35 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
6.36 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento do valor acordado na Cláusula Segunda deste contrato;
b) Exercer fiscalização sobre a execução dos serviços de modo a comprovar se estão em acordo com o ajustado;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente contrato, através do fiscal do contrato, devendo a CONTRATADA acatar as reclamações efetuadas pelo CONTRATANTE, quaisquer que sejam, bem como realizar as providências solicitadas, sob pena de rescisão do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução dos serviços, objeto deste contrato serão fiscalizados pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, doravante denominada Fiscal, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
8.2 À Fiscal competem, entre outras atribuições:
I - solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada no desempenho e segurança do veículo;
III - ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
IV - atestar o recebimento do objeto contratual;
V - encaminhar ao Serviço Contábil e Pagamento, os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
8.3 A ação do(a) Fiscal não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
9.1.1. Advertência;
No caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o atendimento dos serviços previstos no contrato ou para o cumprimento das obrigações assumidas.
9.1.2. Multa:
No valor correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total contratado, por dia de atraso. Por qualquer outra infringência será cobrado o valor de 5% (cinco por cento) do valor total contratado.
9.1.3. Suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE:
Pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
9.1.4. Declaração de inidoneidade:
Para participar de licitação junto ao CONTRATANTE, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados.
9.2. No caso de imposição de multa, o respectivo valor será deduzido dos créditos da CONTRATADA na data em que o CONTRATANTE pagar a prestação dos serviços.
9.3. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei n.º 8.666/93.
9.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.5. Haverá bloqueio da parcela mensal, que será sempre simultânea com a rescisão do contrato, no caso de negativa de prorrogação de prazo contratual, e ainda:
a) Quando houver atraso contratual por culpa da CONTRATADA;
b) Quando chamada a corrigir algum defeito, a CONTRATADA não atender a solicitação dentro de 05 (cinco) dias, a não ser que haja justificativa escrita e aprovada pelo Setor Competente;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais;
9.6. Quando a CONTRATADA motivar a rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRODUTOS UTILIZADOS
10.1 Os Produtos utilizados nas Aplicações para Dedetização e na Limpeza das Caixas de Água deverão atender no Mínimo as seguintes características:
a) Não causarem manchas;
b) Serem Antialérgicos;
c) Tornarem-se inodoros após 3 (três) horas da aplicação;
d) Atenderem a Portaria nº 10/85 e nº 321/97 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
e) Possuírem registro no Ministério da Saúde;
f) Estarem aprovados pelos órgãos públicos;
g) Serem inócuos à saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de conservação.
h) Os inseticidas devem ser sem cheiro e microencapsulados.
10.2 Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos equipamentos, instalações, caixas d’água, e provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários dos locais onde os serviços serão executados;
10.3 Os produtos aplicados e os serviços deverão ter seus efeitos pelo prazo de no mínimo 06 meses;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações.
11.2 Ocorrendo a rescisão do contrato por culpa ou dolo da CONTRATADA, esta não terá direito a nenhuma indenização, cabendo-lhe, tão somente, o recebimento do preço ou das remunerações proporcionais aos serviços executados até a data do fato causador do rompimento, sem prejuízo de suas responsabilidades por eventuais perdas e danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma dos artigos 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato é fundamentado no pregão Presencial nº 002/2017 e na Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Xxxx Xxxx para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato, de forma amigável ou contenciosa, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxx Xxxx, 25 de janeiro de 2017.
XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXX XX XXXXX
Controle De Pragas Mastersul
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
OAB/RS 54.164