PREAMBULO
PREAMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES
PREGÃO nº 000039/2021 - COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E EQUIPARADOS
LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RANQUEAMENTO DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA DE EQUINOS DA RAÇA MANGALARGA MARCHADOR.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX - ES (PMJM), com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, por intermédio de seu Pregoeiro, que abaixo subscreve, designado pelo Decreto Municipal nº 6.492/2021, de 05 de janeiro de 2021, de acordo com a Lei nº 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço lote, nos termos deste edital.
1 - TERMO DE REFERENCIA
1.1 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
1.2 - Processo Administrativo nº.: 003169/2021 - Secretaria Municipal de Educação.
1.3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
1.4 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RANQUEAMENTO DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA DE EQUINOS DA RAÇA MANGALARGA MARCHADOR.
1.5 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, TIPOLOGIA E REGIME DE CONTRATAÇÃO.
1.5.1 - O presente certame será regido de acordo com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada no Diário Oficial da União - DOU em 06 de junho de 1994, e alterações posteriores, pelo Decreto Federal n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2000, Seção I, página 1, pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar n°123/2006;
1.5.2 - Ato de designação do Pregoeiro e Equipe de Apoio: Decreto Municipal nº 6.492/2021, de 05 de janeiro de 2021, publicado no Sítio Eletrônico e Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
2 - DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPE
2.1 - Até o dia 17 de agosto de 2021 às 08h:15min, o Setor de Protocolo receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão na Sede da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro-ES.
2.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.1.2 - Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Setor de Protocolo, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: "A Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro-ES - Pregão nº 000039/2021 Envelope nº 001 - PROPOSTA; Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO".
2.1.3 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 02) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1.
3 - CREDECIAMENTO/HABILITAÇÃO JURÍDICA
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3.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (ANEXO 01), respondendo o mesmo pela representada.
3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 até às 08h:45min.
3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
3.2.2 - Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO 01) que o autorize a participar especificamente deste Pregão ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
3.2.3 - Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E SEUS TERMOS ADITIVOS, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra e CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (COM DATA DE EMISSÃO DE NO MÁXIMO 12 (DOZE) MESES ANTERIORES À DATA FIXADA PARA A SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO), ou documento similar, a fim de comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados.
3.2.4- A HABILITAÇÃO JURÍDICA COMPREENDE:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.2.4.1 - A Habilitação Jurídica presta-se para observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 5.1.
3.2.4.2 - Na hipótese do Licitante não estar presente à Sessão Pública este deverá enviar o Contrato Social, ou documento equivalente, devidamente autenticado, junto com a prova de Regularidade Fiscal (CND), no envelope n°2 (HABILITAÇÃO), para atender ao disposto no item 3.2.4.1.
3.2.5 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.6 - Os documentos deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, ou por servidor desta Municipalidade, desde que apresentados originais em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da sessão.
3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
4 - ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - Aos 17 de agosto de 2021 às 08h:45min será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da CPL localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro-ES, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO 02).
4.1.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILITAÇÃO.
4.1.2 - Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 4.1, o Pregoeiro disponibilizará a estes um Modelo de Declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
4.1.3 - Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 4.1 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres " A Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro-ES - Pregão nº 000039/2021 - Envelope DECLARAÇÃO".
4.1.4 - Em pregões com lotes destinados exclusivamente para empresas "ME, EPP e Equiparados", caso o licitante não se faça presente deverá o mesmo remeter separadamente dos envelopes "Proposta" e "Habilitação", CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (COM DATA DE EMISSÃO DE NO MÁXIMO 12 (DOZE) MESES ANTERIORES À DATA FIXADA PARA A SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO), ou documento similar, a fim de comprovar o seu enquadramento nesta condição.
5 - OBJETO
5.1 - O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RANQUEAMENTO DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA DE EQUINOS DA RAÇA MANGALARGA MARCHADOR, conforme especificações abaixo descritas:
Lote | 00001 | ||||
Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
Prestação de serviço de ranqueamento de competição esportiva de equinos da raça Mangalarga Marchador - A empresa vencedora também deverá ser responsável pela prestação de serviços de computação e organização de pista para a realização do evento com software de gestão exclusiva da ABCCMM, divulgar o evento e o resultado na internet, bem como arcar com despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento do pessoal que estará envolvido com o trabalho. | SERV | 1 |
6 - CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 - Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
6.3 - Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93.
7 - ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e a documentação
necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "A Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro-ES- Pregão nº 000039/2021, Envelope nº 001 - PROPOSTA; Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO".
7.2 - O Envelope nº 001 - PROPOSTA deverá conter as informações /documentos exigidos no item 8.1 deste Edital, e o Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste Edital.
7.3 - Os documentos deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, ou por servidor desta Municipalidade, desde que apresentados originais em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da sessão.
8 - ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA
8.1 - A proposta deverá ser formulada utilizando, preferencialmente, o Modelo de Proposta (Anexo 05) em 01 (uma) via, datilografada ou digitada. Também poderá ser utilizado para formulação da proposta impressa o arquivo "PROPOSTA COMERCIAL AUTOMÁTICA - PCA", disponibilizado para download abaixo do respectivo edital no site da PMJM, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. O documento impresso deverá conter a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), estando datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, discriminando as seguintes informações:
a) objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 05;
b) validade da proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias - contados da data de abertura da mesma;
c) quantidade, preços unitário e total ofertados, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX).
8.2 - O preço unitário e preço total deverão ser apresentados em moeda corrente nacional (real) e em algarismos.
8.3 - Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro-ES.
8.4 - A proposta só será desclassifica se for de encontro, expressamente, às normas e exigências deste edital.
8.5 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
8.6 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 05, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
8.7 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item/lote.
8.8 - Ao apresentar proposta o licitante concorda com todas as exigências constantes neste Edital de Pregão e seus anexos, no tocante a validade da proposta, condições de pagamento, prazos e local de entrega dos produtos e/ou serviços cotados.
9 - ENVELOPE N°002 - HABILITAÇÃO
9.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo
enumerados:
9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Prova de Regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB);
b) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
c) Prova de regularidade (certidão) com a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa licitante;
d) Prova de regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal da Sede do Licitante;
e) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento à Lei nº 12.440/2011;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
9.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou por meio eletrônico através de sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, observada a data de validade definida no instrumento;
b) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
9.2 - Caso o Licitante possua o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC emitido pela PMJM em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, este substituirá a documentação exigida no item 9.1.2 que já tenham sido apresentados à Comissão de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
9.2.1 - Na hipótese de algum documento estar com o prazo de validade vencido ou tenha sofrido alteração, ou que não tenha sido apresentado para fins de cadastro, deverá, neste caso, ser inserido no envelope 002 - Habilitação, juntamente com o CRC.
9.2.2 - A Equipe de Pregão procederá após finalizada a sessão a validação das documentações apresentadas pelos licitantes junto aos órgãos oficiais emissores das mesmas (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal, JUCEES...).
9.3 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE, DATADA E ASSINADA.
9.3.1 - Declaração, sob as penas da lei, que até presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão nos termos do ANEXO 03.
9.4 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXXXX.XXX. 7°DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
9.4.1 - Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99) nos termos do ANEXO 04.
10 - PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.2 - Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (ANEXO 02) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
10.2.1 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 02) na forma estipulada pelo item 4.1.1
10.3 - O Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR LOTE, e pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
10.4 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes.
10.4.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei Federal 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
10.4.2 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.5 - Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.6 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
10.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.10 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.11 - Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 - Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
10.13 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado POR LOTE o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
10.14 - A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita a uma ou mais licitantes.
10.15 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.16 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
10.17 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
10.18 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pela Pregoeiro, as empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11 - RECURSOS
11.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá:
a) Solicitar esclarecimentos por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição por escrito, protocolada nesta Prefeitura;
b) Impugnar o ato convocatório do pregão ou solicitar providências por petição por escrito, protocolada nesta Prefeitura.
11.2 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior (Prefeito, Secretário Municipal) quem irá decidir sobre os mesmos.
11.2.1 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) As razões do recurso deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro-ES, endereçada a autoridade competente, e fora do prazo legal, não serão conhecidos.
d) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei Federal 10.520/02) , a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
12.2 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
13 - PRAZO E LOCAL DA ENTREGA/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 - Os serviços deverão ser realizados no dia 21 de agosto de 2021 em horário e local informado pela Secretaria Municipal de Educação após assinatura do instrumento contratual.
14 - ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
14.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.1.1 - O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto que deverá estar em conformidade com as exigências do ANEXO 05.
14.2 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
14.3 - A PMJM poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
14.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
14.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
15 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda das fichas:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação:
Nota de Pré Empenho N°423/2021 Ficha: 0000512
Fonte de Recurso: 15300000000
16 - PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
16.1.1 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
16.1.2 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto/prestação dos serviços após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra/serviços, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
16.1.3 - A aplicação da penalidade contida no item 16.1.2 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 16.1.1
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas
no presente edital, e seus anexos.
17.2 - A PMJM reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
17.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da PMJM.
17.6 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei Federal nº 10.520/02 e pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
17.7 - O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
17.8 - Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.:
(00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 8:00 h. as 11:30 h. e 13:00 h. as 16:30 h.
17.9 - O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para o Município.
17.10 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
7.10.1 - Anexo 01 - Modelo de Credenciamento;
17.10.2 - Anexo 02 - Modelo de Declaração;
17.10.3 - Anexo 03 - Declaração de inexistência de Fato Superveniente;
17.10.4 - Anexo 04 - Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII, Art. 7°, da Constituição Federal;
17.10.5 - Anexo 05 - Modelo de Proposta;
17.10.6 - Anexo 06 - Minuta Contratual.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 03 de agosto de 2021 .
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro da PMJM
Xxxxxxx xx Xxxxx
Membro da Equipe de Apoio
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Membro da Equipe de Apoio
ANEXO 01 - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, XXX de XXXXXXXXX de 20XX. Ao Pregoeiro da PMJM
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº 000039/2021.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª)
, Carteira de Identidade nº (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.3).
ANEXO 02 - MODELO DE DECLARAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXXX de XXXXXXXXXXXX de 20XX.
Ao Pregoeiro da PMJM
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão nº 000039/2021.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa).
ANEXO 03 - MODELO DE DECLARAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, XXX de XXXXXXXXX de 20XX.
Ao Pregoeiro da PMJM
Assunto: Declaração de inexistência de fato superveniente para participação no Pregão nº 000039/2021.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão nº 000039/2021 do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa).
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXXX de XXXXXXXXXXXX de 20XX. Ao Pregoeiro da PMJM
Assunto: Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII, ART. 7°, da Constituição Federal.
Pregão nº 000039/2021.
........................................................................................................................................, inscrita no CNPJ
n°........................................................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a).................................................................portador(a) da Carteira de Identidade
n° e
CPF n° , DECLARA, para devidos fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar esta ressalva
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa).
ANEXO 05 - MODELO DE PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
DATA: / /20XX.
Lote | 00001 | ||||
Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
Prestação de serviço de ranqueamento de competição esportiva de equinos da raça Mangalarga Marchador - A empresa vencedora também deverá ser responsável pela prestação de serviços de computação e organização de pista para a realização do evento com software de gestão exclusiva da ABCCMM, divulgar o evento e o resultado na internet, bem como arcar com despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento do pessoal que estará envolvido com o trabalho. | SERV | 1 |
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
- PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme Edital.
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital.
- VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Representante Legal da Empresa (Assinatura Identificável)
ANEXO 06 - MINUTA CONTRATUAL Nº ............/20...
CONTRATO Nº ....................
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA
............................................................, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RANQUEAMENTO DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA DE EQUINOS DA RAÇA MANGALARGA MARCHADOR .
O Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 300, Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 27.165.653/0001-87, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Av. Dr. Xxxx Xxxxx, n.º 344, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, CEP 29.550-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .........................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
.................., com sede à ..........................................................., neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo (a) Sr. (a)........................, xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade nº ..........
e incrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº , tendo em vista julgamento datado de
............ de ................... de 20 , referente ao Pregão nº 000039/2021, devidamente homologada, resolvem
assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RANQUEAMENTO DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA DE EQUINOS DA RAÇA MANGALARGA MARCHADOR, conforme especificações contidas no Edital de Pregão nº 000039/2021 e descrição abaixo:
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda das fichas:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação:
Nota de Pré Empenho N°423/2021 Ficha: 0000512
Fonte de Recurso: 15300000000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de .........../........../20....., com término previsto para
.........../........../20......, podendo ser aditivado, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 -Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ................. ( ................................................................................), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e/ou prestação dos serviços e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços deverão ser realizados no dia 21 de agosto de 2021 em horário e local informado pela Secretaria Municipal de Educação após assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES
6.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
6.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
6.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
6.4 - A aplicação da penalidade contida no item 6.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 6.2.
CLÁUSULA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelo Sr.(a) , designado pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, ........ de de 20XX.
CONTRATANTE
CONTRATADO