TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA
PREGÃO Nº 11/2020
(Processo Administrativo n.° PCS 034/2020)
1 DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa(s) especializada em prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) Local, Longa Distância para ligações nacionais e internacionais, fornecimento de linha analógica para ligações nacionais e internacionais e internet dedicada, buscando a exigida economicidade, agilidade e eficiência nas comunicações.
GRUPO 01 – TELEFONIA SEDE
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UNIDADE | QUANT |
01 | ENTRONCAMENTO DIGITAL | VIDE ANEXO 1 | UN | 01 |
GRUPO 02 – TELEFONIA DELEGACIAS REGIONAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT |
01 | LINHAS ANALÓGICA PARA LIGAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS | VIDE ANEXO 2 | UN | 17 |
GRUPO 03 – INTERNET DELEGACIAS REGIONAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT |
01 | INTERNET BANDA LARGA | VIDE ANEXO 3 | UN | 17 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço em Telefonia e Internet;
1.3. Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima;
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada de Preço Global por grupo;
1.5.O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.6 Os serviços serão prestados de acordo com a TABELA DE LOCALIDADES abaixo:
TABELA DE LOCALIDADES E SERVIÇOS | |||||
ITEM | LOCALIDADE | Nº DA LINHA | ENDEREÇO | CEP | GRUPOS |
1 | Salvador | (00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxx xx Xxxx - Xxxxx | 40.140.460 | GRUPO 01 |
2 | Barreiras | (00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, X/000 – Xxxxxx | 47800-157 | GRUPO 02 GRUPO 03 |
3 | Brumado | (00) 0000-0000 | Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxx, 00, X/000 – Xxxxxx | 46100-000 | |
4 | Extremo Sul | (00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxx | 45820-350 | |
5 | Feira de Santana | (00) 0000-0000 | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, X/000 – Xxxxxxxxxx | 44001-535 | |
6 | Itabuna | (00) 0000-0000 | Av. Xxxxxxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, X/000, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx – Centro | 45600-004 | |
7 | Itapetinga | (00) 0000-0000 | Xxx Xxxx xx xxxxx, 00, X/00 – Xxxxxx | 45700-000 | |
8 | Xxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, X/00 – Xxxxxx | 48601-195 | |
9 | Serrinha | (00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx | 48700-000 | |
10 | Vitória da Conquista | (00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx | 00000-000 | |
11 | Alagoinhas | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 000-X, Xx. Xxxxxx, S/3 – Centro | 48010-130 | |
12 | Centro Oeste (Irecê) | (00) 0000-0000 | Rua Cel. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000/000 X, Xxxxxx - Xxxxx | 44900-000 | |
13 | Guanambi | (00) 0000-0000 | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, xxxx 000 – Xxxxxx | 46430 000 | |
14 | Xxxxxx | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xx. Cidade Ilhéus, S/312 - Centro | 45653-754 | |
15 | Jequié | (00) 0000-0000 | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxx | 00000-000 | |
16 | Juazeiro | (00) 0000-0000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxx. Olegária Soares – Centro | 48903-490 | |
17 | Santo Antônio de Jesus | (00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, X/000, Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx | 44571-380 | |
18 | CENTER VILLE | NOVA INSTALAÇÃO | Avenida 7 de Setembro, Edf. Xxxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx. | 40060-000 |
2 JUSTIFICATIVAS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 JUSTIFICATIVAS GRUPO 01
2.2.1 O CREMEB tem como uma de suas metas maximizar a eficiência de seus serviços por meio da redução de custos e tempos envolvidos na realização de suas atividades, ao tempo que busca o aumento de sua eficácia através da melhora constante e contínua da interação entre suas unidades, necessitando de instrumentos de comunicação eficiente e modernos capazes de atender as suas demandas com a qualidade e disponibilidade necessárias;
2.3 JUSTIFICATIVA GRUPO 02
2.3.1 Tendo como premissa básica o atendimento de Médicos, Sociedade e Servidores da Sede do CREMEB as Delegacias Regionais buscam o aumento de sua eficácia através da melhora constante e contínua da interação entre suas unidades, necessitando de instrumentos de comunicação eficiente e modernos capazes de atender as suas demandas com a qualidade e disponibilidade necessárias, além de uma Internet moderna e que suporte novos meios de comunicação como chamadas de videoconferência as quais exigem uma melhor eficiência e confiabilidade do sinal de Internet, reduzindo os riscos de interrupções;
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
4.2 Os requisitos de habilitação estão informados no Edital
5 VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
5.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta as empresas poderão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável do Cremeb.
5.1.1.O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume
total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a CONTRATANTE.
5.2 As vistorias deverão ser previamente agendadas com o DETIN, através dos telefones (00) 0000-0000 e 2846) das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00h, no local do fornecimento e da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como, de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
5.3 No caso das Delegacias Regionais, fora do município de Salvador as vistorias terão que ser agendadas com cada localidade utilizando o número de telefone disposto na TABELA DE LOCALIDADES;
5.4 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.4.1 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.5 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1 O fornecimento da solução deverá compor o fornecimento de todos os equipamentos, softwares, cabos e quaisquer acessórios necessários para fornecimentos dos itens de cada GRUPO respectivamente;
6.1.2 Durante o prazo contratual o CONTRATANTE será responsável pela manutenção corretiva / preventiva e prestará suporte mediante abertura de chamado, a fim de garantir o funcionamento de cada item dos seus respectivos GRUPOS;
6.1.3 O prazo máximo de entrega total do objeto (incluindo a entrega dos equipamentos e instalação, será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do envio da Autorização de Fornecimento / Serviço;
6.1.4 A entrega dos equipamentos e os serviços serão realizados de acordo com a TABELA DE LOCALIDADES descrita no item 1 deste edital;
6.1.5 O horário de entrega dos equipamentos será de 08:00 às 11:00 e de 13:30 às 16:00h para a SEDE e nas Delegacias Regionais deve ser realizado agendamento data / horário para cada Delegacia;
6.1.6 Os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas deverão estar de acordo com o Termo de Referência e seus anexos.
7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
7.1 O Gestor dos Contratos será a Gerência Administrativa do CREMEB (GERAD);
7.2 Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o Cremeb e a prestadora de serviços serão: contato presencial, contato telefônico, e-mail e/ou aplicativos de gestão de chamados.
8 ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1 Todos os equipamentos, como roteadores / modens, cabos e outros, necessários para o fornecimento do serviço contratado devem ser fornecidos pela CONTRATADA;
8.2 A manutenção dos equipamentos necessários pela prestação dos serviços especificados nos respectivos anexos de cada grupo é inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA;
9 DECLARAÇÕES
9.1 GRUPO 01 E GRUPO 02
9.1.1 A LICITANTE deverá apresentar documento emitido pela ANATEL que comprove ser autorizada a prestar os serviços SCM (Serviço de Comunicação Multimídia).
9.2 GRUPO 03
9.2.1 A LICITANTE deverá ser ASN (Autonomous System Number) e comprovar com seu número (ID) ASN;
9.2.2 A LICITANTE deverá apresentar registro de regularidade do CREA ou CFT.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
10.6.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADA;
10.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
10.10 Arquivar, entre outros documentos: especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.12 Providenciar local adequado para o recebimento do objeto;
10.13 Fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
10.14 Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem.
10.15 Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
10.16 Fornecer toda a instalação elétrica adequada e local para instalação dos equipamentos em cada localidade;
10.17 GRUPO 01
10.17.1 A CONTRATANTE compromete-se a utilizar, através de conscientização do usuário, o código da operadora/consorciada que for CONTRATADA;
10.18 GRUPO 03
10.18.1 É de responsabilidade da CONTRATANTE, distribuir internamente o sinal de Internet pelos computadores e dispositivos na localidade, seja através de cabeamento de rede ou através de sinal WiFi, com equipamentos da própria CONTRATANTE;
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.10 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.11 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.13 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.14 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.14.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.14.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.14.3 Fornecer o objeto cotado em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência;
11.14.4 Entregar objeto no prazo fixado;
11.14.5 Cumprir os prazos de atendimento e substituição de equipamentos descritos neste Termo de Referência em casos de problemas de funcionamento da solução durante a vigência do contrato;
11.15 PARA GRUPO 01
11.15.1 Estabelecer prazos no atendimento e execução das solicitações de serviços dentro dos prazos previstos pela ANATEL;
11.15.2 Fornecer, de modo gratuito, conta detalhada, por unidade, dos serviços cobrados, por terminal/número-chave, com a indicação de todas as ligações efetuadas, número chamado, tempo de ligação, de modo a permitir acompanhamento e controle corporativo;
11.15.3 Dentro da área de tarifação básica (ATB) definida pela ANATEL a CONTRATADA se compromete a atender às demandas da CONTRATANTE com alguma solução de acesso de voz (entroncamento digital);
11.16 PARA GRUPO 02
11.16.1 Possibilitar a criação de faturas separadas por unidade individualmente;
11.16.2 Estabelecer prazos no atendimento e execução das solicitações de serviços dentro dos prazos previstos pela ANATEL;
11.16.3 Fornecer, de modo gratuito, conta detalhada, por unidade, dos serviços cobrados, por terminal/número-chave, com a indicação de todas as ligações efetuadas, número chamado, tempo de ligação, de modo a permitir acompanhamento e controle corporativo;
11.16.4 Dentro da área de tarifação básica (ATB) definida pela ANATEL a CONTRATADA se compromete a atender às demandas da CONTRATANTE com alguma solução de acesso de voz (entroncamento digital);
11.17 PARA GRUPO 03
11.17.1 É de responsabilidade da CONTRATADA a interconexão dos cabos de rede entre o roteador da CONTRATADA, e os equipamentos internos da CONTRATANTE conforme discriminados abaixo. Vale ressaltar que o fornecimento e configuração dos equipamentos internos e cabos “pach-cord” são de responsabilidade da CONTRATANTE;
• 01 cabo liga o roteador de borda ao SWITCH;
• 01 cabo liga o AP (equipamentos Wifi) no SWITCH;
12DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Tendo em vista a dimensão territorial do estado da Bahia, será permitido subcontratação de parceiros locais em municípios que a CONTRATADA não possua infraestrutura para fornecimento do serviço exclusivamente do GRUPO 03.
13 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
14.10 Fornecer o objeto cotado em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência;
14.11 Entregar objeto no prazo fixado;
14.12 Substituir no prazo estabelecido no item GARANTIAS deste Termo de Referência o objeto que, após a entrega, apresentarem defeitos ou vierem a apresentar durante o período contratual.
14.13 O CONTRATANTE exercerá, através de seu preposto, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx X. Mello Junior – Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação, a fiscalização do objeto deste certame, o qual terá poder para:
• Transmitir à CONTRATADA as instruções e determinações que julgar necessárias: Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
• Sustar o pagamento dos serviços pendentes, no caso de inobservância pela CONTRATADA das obrigações pactuadas;
• Aceitar, quando julgar procedente, as justificativas apresentadas, por escrito, pela CONTRATADA, na hipótese de infração contratual deste.
14.14 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.15 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
15.2.1 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
• O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.2.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
• quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
• Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
• Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.3 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.3.1 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas pela CONTRATADA.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura;
16.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
16.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência;
16.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
16.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1 o prazo de validade;
16.4.2 a data da emissão;
16.4.3 os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
16.4.4 o período de prestação dos serviços;
16.4.5 o valor a pagar; e
16.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
16.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
16.6.1 não produziu os resultados acordados;
16.6.2 deixou de executar as atividades CONTRATADA, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
16.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
16.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
16.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim
(6 / 100 ) | I = 0,00016438 | |
I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
apurado:
I = (TX)
17 REAJUSTE
17.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice do IGPM-F, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, ou por acordo entre as partes.
17.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
18 GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1 Os equipamentos necessários para o fornecimento dos serviços do GRUPO 01, GRUPO 02 e GRUPO 03 são de responsabilidade da CONTRATADA e devem ser mantidos por ela. Em casos de necessidade de substituição, os mesmos devem ser substituídos num prazo de até 24H da data/hora de interrupção do serviço.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
19.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5 cometer fraude fiscal.
19.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2 Multa de:
• 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
• 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
• 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
• 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
• as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
• A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
19.1 deste Termo de Referência.
19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
19.3 As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 04 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
4 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
19.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.7.1 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstas no Edital:
20.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
20.5 Valor máximo Global: R$ 80.344,23 (oitenta mil trezentos e quarenta e quatro reais, vinte e três centavos).
20.6 Valores por grupo: conforme planilha de composição de preços informa neste Termo de Referência.
20.7 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global, por grupo.
20.8 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
21 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
21.1 O valor máximo aceitável para a contratação, será conforme Planilha abaixo:
GRUPO 01 – TELEFONIA SEDE
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA |
01 | ENTRONCAMENTO DIGITAL | VIDE ANEXO 1 | UN | 01 | R$ 35.901,08 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O GRUPO 01: R$ 35.901,08
GRUPO 02 – TELEFONIA DELEGACIAS REGIONAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕE S TÉCNICAS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR MENSAL MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR ANUAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | LINHA ANALÓGICA PARA LIGAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS | VIDE ANEXO 2 | UN | 17 | R$ 1.083,75 | R$ 13.005,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O GRUPO 02: R$ 13.005,00
GRUPO 03 – INTERNET DELEGACIAS REGIONAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕE S TÉCNICAS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR MENSAL MÁXIMO ACEITÁVEL | ANUAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | INTERNET DEDICADA | VIDE ANEXO 3 | UN | 17 | R$ 2.619,85 | R$ 31.438,16 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O GRUPO 03: R$ 31.438,16
22 DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
22.1 A proposta deverá compreender os encargos sociais bem como todas e quaisquer despesas de responsabilidade da proponente que direta ou indiretamente decorram do objeto licitado;
22.2 Ainda sobre os encargos, deve-se considerar como nota fiscal de serviço;
22.3 Os valores da proposta de preços deverão indicar o valor unitário e o valor total de cada um dos itens;
22.4 A proposta de preço deve ser ofertada em conformidade com as descrições e especificações detalhadas de cada um dos itens e deverá conter a descrição de todos os equipamentos e software.
23 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1 A Classificação Orçamentária para efetivação da aquisição do objeto correrá através dos Elementos abaixo:
23.1.1 Elemento: 6.2.2.1.1.33.90.39.030 – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA E INTERNET
23.2 Centro de Custos – 22.7 – Delegacias Regionais e 23.1 – Planejamento e Execução - Gerad
Salvador de 27 de outubro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior
Coordenador do Departamento de Tecnologia - DETIN
Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB
ANEXO 1 – DO TERMO DE REFERÊNCIA
1 ENTRONCAMENTO DIGITAL – GRUPO 01
1.1 Correspondem a acessos ao STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) através de circuitos E1 com sinalização R2 Digital com 30 (canais) acessos simultâneos;
1.2 Juntamente aos entroncamentos digitais deverão ser fornecidas faixas de ramais DDR – Discagem Direta a Ramal em módulos de 50 ramais;
1.3 A quantidade prevista de entroncamentos digitais é apresentada a seguir:
1.3.1 01 (um) Entroncamento Digital – 30 canais
1.3.2 01 (um) Xxxxxx DDR (50 ramais)
1.4 Serviço de longa distância nacional - Corresponde ao tráfego de ligações de longa distância nacional originados a partir dos terminais fixos.
ANEXO 2
1 LINHAS ANALÓGICAS – GRUPO 02
1.1 Linha analógica que permita fazer e receber ligações para todos os destinos, nacionais e internacionais;
1.2 Fornecer, de modo gratuito, conta detalhada, por unidade, dos serviços cobrados, por terminal/número-chave, com a indicação de todas as ligações efetuadas, número chamado, tempo de ligação, de modo a permitir acompanhamento e controle corporativo.
ANEXO 3
1. SERVIÇO DE INTERNET DEDICADA – GRUPO 03
1.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
6.1.1 O serviço de INTERNET BANDA LARGA deve ser entregue com banda mínima de 15Mbps para todos os destinos nacionais e internacionais;
6.1.2 A Garantia da banda deve ser no de no mínimo de 80% de download e 50% de upload.
6.1.3 Todos os equipamentos necessários para a prestação dos serviços serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico e manutenção deles;
6.1.4 A CONTRATADA deverá fornecer pelo menos 1 (um) IP público e fixo para cada circuito ativo de acordo com a TABELA DE LOCALIDADES;
6.1.5 A CONTRATADA deverá entregar o link, através de rede outdoor, fibra óptica, o mesmo deve ser entregue no local descrito na TABELA DE LOCALIDADES, juntamente com um equipamento de roteamento de borda, que possibilite o gerenciamento através do protocolo SNMP e com 1 (um) IP público e fixo configurados;
6.1.6 CONFIGURAÇÕES DO EQUIPAMENTO DE ROTEAMENTO DE BORDA DO CONTRATADO:
• Possuir serviço de distribuição de IPs internos conhecido como serviço DHCP, com possibilidade de registro de hosts através de endereço MAC, com o propósito de sempre fornecer o mesmo IP para o referido host registrado no roteador. A faixa de IPs internos de cada localidade será fornecido pela CONTRATANTE no momento do agendamento de instalação de cada localidade;
• Deve permitir a configuração de um túnel VPN IPSec Site- to-Site para ligar cada Delegacia Regional à sede do CREMEB seguindo as seguintes configurações:
• Método de autenticação: Pre-shared Key
• IKE: Versão 2
• Criptografia: AES256 e 3DES
• Autenticação: SHA512, SHA384/SHA256 e SHA1
• Diffie-Hellman Group: 1, 2, 5, 14 ou 16, 19 e 21
• "Key Lifetime" configurável
• Permitir habilitar "Perfect Forward Secrecy"
• Deve ser configurado uma credencial apenas de leitura no equipamento para facilitar ao Departamento de TI da CONTRATADA na resolução de problemas.
6.1.7 A CONTRATADA deve realizar a instalação de todos os equipamentos fornecidos por ela para a prestação do objeto;
6.1.8 É de responsabilidade da CONTRATADA a interconexão dos cabos de rede entre o roteador da CONTRATADA, e os equipamentos internos da CONTRATANTE conforme discriminados abaixo. Vale ressaltar que o fornecimento e configuração dos equipamentos internos e cabos “pach-cord” são de responsabilidade da CONTRATANTE;
• 01 cabo liga o roteador de borda ao SWITCH;
• 01 cabo liga o AP (equipamentos Wifi) no SWITCH;
1.2. REQUISITOS DE SEGURANÇA DO SERVIÇO
6.2.1 A CONTRATADA deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes de rede, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados;
6.2.2 A CONTRATADA deverá aplicar e manter atualizados os patches de segurança nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para prestação de serviços ao CONTRATANTE;
6.2.3 A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço
1.3. REQUISITOS DE QUALIDADE E DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
1.3.1. O serviço ofertado deverá operar no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), durante todo o período da contratação;
1.3.2. O índice de disponibilidade mensal (IDM) do serviço de acesso à Internet corresponde ao percentual de tempo, durante o período de um mês de operação, em que o referido serviço venha a permanecer em condições normais de funcionamento e com a utilização plena da capacidade de tráfego de dados (largura de banda) dos enlaces;
1.3.3. O índice de disponibilidade mensal (IDM) deverá ser igual ou superior a 99% e deverá ser calculado com base na seguinte fórmula:
IDM=[(To-Ti)/To]* 100
Onde:
IDM = índice de disponibilidade mensal do serviço de acesso à Internet em %.
To = período de operação (um mês) em minutos
Ti = somatório dos tempos de inoperância (interrupções/falta de conectividade) durante o período de operação (um mês) em minutos.
1.3.4. O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção registrada pela CONTRATANTE, por meio do sistema de atendimento, ou detectada pela gerência/supervisão da própria CONTRATADA, até o restabelecimento do serviço às condições normais de funcionamento e a comunicação deste fato ao CONTRATANTE.
1.3.5. Para efeito de cálculo, não serão consideradas como tempo de indisponibilidade as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade do CONTRATANTE. As interrupções programadas deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e deverão ocorrer, a menos que estritamente necessárias e devidamente justificadas, no intervalo de 22 às 5 horas.
1.3.6. No caso de inoperância de responsabilidade da CONTRATADA, serão concedidos descontos por indisponibilidade do serviço de conectividade à Internet (DI), conforme a equação abaixo:
DI = (Ti x P) / To Onde:
DI = desconto em Reais (R$) relativo ao tempo de indisponibilidade do serviço;
Ti = Tempo total de indisponibilidade do serviço, no período de 1 mês, em minutos;
P = Preço total mensal do serviço em Reais (R$); To = Período de operação (um mês), em minutos.
Salvador de 24 de junho de 2020
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior
Coordenador do Departamento de Tecnologia - DETIN