PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
E STADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ
C.N.P.J. Nº 05.119.854/0001-05
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
O Município de Afuá, por intermédio do Pregoeiro ADEILSON NUNES LOBATO, designado pelo Decreto nº 002 de 04 de janeiro de 2016 e Processo Administrativo nº 003/2016, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço por lote, objetivando a Contratação de Empresa para locação de veículo terrestre (que será colocado a disposição da representação em Belém), com abertura das propostas para o dia 01/02/2016, às 08:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação - PMA, situada na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Afuá, Estado do Pará.
A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e seus regulamentos; Lei Estadual nº 6.474 de 06/08/2002, regulamentada pelo Decreto n° 0199, de 09/06/2003; Lei Estadual no 5.416, de 11/12/86, naquilo que não conflitar com os citados dispositivos e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, além das condições previstas neste Edital e seus anexos, conforme dispõe as cláusulas a seguir.
O presente Edital poderá ser consultado ou adquirido na Sala da Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Afuá, no endereço acima citado, nos seguintes horários: das 8:00 às 14:00 horas, a partir da data da publicação.
Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública na data determinada acima, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.
1 – Objeto:
1.1 – O Objeto do presente Edital é a Contratação de Empresa (Jurídica) para locação de veículos terrestre (que será colocado a disposição da representação em Belém), conforme Termo de Referencia.
2 – RECURSO ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - Para fazer face às despesas decorrentes deste processo licitatório, a PMA utilizar-se-á da Funcional Programática:
12 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0036.2-004 – Funcionamento do Gabinete do Prefeito
04.122.0037.2-005 – Manutenção da Representação em Belém
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1 - O julgamento do presente Pregão far-se-á pelo critério MENOR PREÇO POR XXXX.
4 – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 – Poderão participar do presente pregão pessoas jurídicas, devidamente habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, a que aceitem as normas estabelecidas.
4.2 – Documentação necessária:
I – Pessoa Jurídica:
a) Cartão do CNPJ;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
c) Prova de Regularidade com o FGTS;
d) Cédula de Identidade e CPF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
f) Contrato Social ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil;
Última alteração contratual;
1.1.1 – Toda documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório ou pela Administração, mediante os originais.
1.1.2 – Não será credenciado o prestador de serviço que não apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - Os envelopes deverão conter a numeração de referência (Envelope n.° 01 - PROPOSTA COMERCIAL e Envelope n.° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), bem como a indicação da modalidade da licitação e o número, o nome do órgão responsável pela licitação, a indicação da razão social e do CNPJ, endereço completo do(a) proponente, o dia e horário de realização do certame licitatório;
I – ENEVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
ENDEREÇO:
DATA DA ABERTURA:
I – ENEVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
ENDEREÇO:
DATA DA ABERTURA:
5.2 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.2.1 - Na data, hora e local designado para a sessão, os interessados ou representantes dos proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro munidos dos seguintes documentos:
a) Instrumento público ou particular de procuração ou documento equivalente com firma reconhecida, contendo poderes expressos para fazer lances verbais
ou deles desistir, negociar preços com ao Pregoeiro e interpor e desistir de recursos, sob pena de não poder se manifestar durante a sessão, ficando com sua proposta prejudicada pela falta de lances verbais. No ato deverá apresentar cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio respectivo estatuto social e suas respectivas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, a fim de que seja verificada a legitimidade do outorgante.
b) No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa, este deverá apresentar por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura, bem como fotocópia autenticada de identificação pessoal.
c) Declaração de atender as condições exigidas no edital pertinentes à habilitação, bem como as penalidades aplicáveis no caso de licitar de má fé, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital.
d) O credenciamento, de que trata as alíneas anteriores, deverá ser entregue obrigatoriamente em separado dos envelopes de "Proposta" e de "Documentos de Habilitação".
5.1 - Os envelopes deverão conter a numeração de referência (Envelope n.° 01 - PROPOSTA COMERCIAL e Envelope n.° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), bem como a indicação da modalidade da licitação e o número, o nome do órgão responsável pela licitação, a indicação da razão social e do CNPJ, endereço completo do(a) proponente, o dia e horário de realização do certame licitatório;
I – ENEVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
ENDEREÇO:
DATA DA ABERTURA:
I – ENEVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
ENDEREÇO:
DATA DA ABERTURA:
6 - DA PROPOSTA
6.1 - O envelope de proposta deverá conter a carta-proposta e o orçamento.
6.2 - A carta-proposta, a ser elaborada na forma do modelo constante do Anexo, deverá atender aos seguintes requisitos formais:
a) indicar o valor unitário e global do objeto licitado, transcrito em moeda oficial brasileira, em algarismos arábicos,
b) ser redigida em idioma nacional, de forma clara e detalhada, emitida por computador ou datilografada, isenta de emendas ou rasuras, e, ao final, assinada pelo representante legal da empresa;
c) incluir a individualização da licitante, com razão social, CNPJ, endereço completo e telefone e o nome do banco, com os números da conta corrente e da agência, no qual serão creditados quaisquer eventuais pagamentos;
d) indicar prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento dos envelopes, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 10.520/02.
6.3 - Não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.4 - O orçamento deverá indicar a descrição do objeto licitado e o valor unitário e total para cada item.
6.5 – Quando os itens estiverem agrupados por lote ou grupos a licitante interessada deverá ofertar preço para todos os itens do lote/grupo que tiver interesse em participar.
6.6 - Todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos deverão ser incluídos no orçamento, devendo a licitante prever todo o serviço ou material necessário à prestação do objeto, mesmo quando não expressamente indicado, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis.
6.7 - No caso de divergência entre os valores indicados na carta-proposta e no orçamento, prevalecerão os últimos.
6.8 - Na eventual divergência entre valores unitários e globais, prevalecerão os primeiros.
6.9 - A carta-proposta e o orçamento deverão ser assinados pelo representante legal da licitante, o qual deverá estar credenciado para esse fim, sob pena de desclassificação.
7 – SESSÃO DO PREGÃO
7.1 A sessão do pregão será realizada no local, data e no horário indicado no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, devendo o interessado ou seu representante legal, a quando da abertura da sessão pelo Pregoeiro, proceder ao respectivo credenciamento.
7.2 - Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo;
7.3 - Após o credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes;
7.4 - Recolhimento dos envelopes "proposta" e "documentos de habilitação";
7.5 - Abertura dos envelopes "proposta" e análise das exigências solicitadas no Edital;
7.6 - Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com o solicitado no edital com relação ao item 6 (Da proposta) e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido;
7.7 - Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais; após isto, será efetuada a leitura, em voz alta, dos preços cotados pelas firmas classificadas;
7.7.1 - Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas econômicas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço;
7.7.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas, na rodada de lances verbais, participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;
7.8 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário a Pregoeiro;
7.8.1 - A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o qual definirá a seqüência dos lances seguinte;
7.8.2 - O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 7.8.1, quando convocado a fazê-lo pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas;
7.8.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no título 8 (PENALIDADES E MULTAS), deste Edital.
7.9 - Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o seguinte:
7.9.1 - Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.2.1 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos no caput deste item, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.3 - Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.9.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.9.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.9.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.9.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.7 - O disposto nos subitens 9.9.3 e 9.9.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.10 As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da LC 123/2006).
7.11 - Ordenamento das empresas por preço;
7.12 - Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo a Pregoeiro decidir motivadamente a respeito;
7.13 - Negociação direta com o proponente de menor proposta, para a obtenção de melhor preço, se for o caso;
7.14 – Caso se torne necessário, o Pregoeiro adotará, como critério para desempate, na abertura das propostas, o sorteio, a ser realizado na mesma sessão;
7.15 - Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido;
7.16 - Aclamação do licitante vencedor;
7.17 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço mais reduzido para o material cotado.
7.18 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.19 - Em cumprimento ao artigo 43, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado:
7.19.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.19.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.19.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.20 - Vistas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes todas as propostas, os documentos de habilitação do vencedor e os envelopes de habilitação remanescentes;
7.21 - Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
7.22 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.23 - Em havendo interesse em recorrer, será concedido ao licitante o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contando o prazo a partir do encerramento da sessão. Neste caso, os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contra-razões.
7.24 - Os recursos interpostos e as respectivas contra-razões serão deliberados pelo senhor Xxxxxxxx, após apreciação pelo Pregoeiro.
7.25 - O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.26 - Em não havendo recurso, o Pregoeiro fará imediatamente a Adjudicação do objeto ao vencedor;
7.27 - Em havendo recurso, caberá ao senhor Prefeito, após deliberar sobre o mesmo, fazer a adjudicação ao licitante vencedor.
7.28 - Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
7.29 - Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até à assinatura do contrato pelo licitante vencedor;
7.30 - No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8 – PENALIDADES E MULTAS
8.1. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal poderá ser aplicada, a critério da PMA, ao licitante ou ao contratado, nos seguintes casos:
a) não apresentação, na sessão do pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
d) recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do pregão;
f) cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução do contrato;
g) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública ;
8.2. Pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar, além da rescisão, as seguintes sanções ou outras, na forma da lei:
a) Multa de 0,34 % sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso;
b) No caso de atraso ou descumprimento do contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, a PMA poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor Item do Contrato, devidamente atualizado na data do pagamento, independente de qualquer outra providência de ordem legal;
8.3. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta ao Prefeito da PMA quando constatada as situações indicadas no subitem 8.1.
9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS
9.1 - Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante a Administração, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
9.2 - A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
9.3 - Dos atos e decisões relacionados com o pregão cabe recurso, nos seguintes casos:
a) Julgamento da (s) proposta (s), habilitação ou inabilitação;
b) Anulação ou revogação do pregão;
c) Aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Pará.
9.4 - O recurso de que trata a alínea "a" do subitem 11.3 dependerá de manifestação do licitante, nesse sentido, ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A não apresentação de memoriais configurará a desistência do direito de recorrer;
9.5 - Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
9.6 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado pelo Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Afuá, sendo creditado em conta corrente da contratada através de Ordem Bancária, mediante a comprovação do fornecimento dos itens constantes no Lote contratado, devendo ser emitida a Nota Fiscal/ Fatura correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a descriminação dos materiais fornecidos. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subseqüente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal.
10.2 - A Administração exigirá a comprovação de regularidade fiscal, tais como: prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); prova de inscrição no cadastro de contribuintes ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; prova de regularidade para com a Fazenda Federal, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei; prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei da empresa contratada na ocasião do pagamento da fatura.
11 – CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 - Em caso de prorrogação e, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, os preços contratados poderão ser reajustados, desde que devidamente justificado tal ajuste.
12 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 – O instrumento contratual terá seu prazo de vigência estabelecido até 31 de dezembro de 2016, a contar da data de sua assinatura, e durante a sua vigência, poderá ser renovado e/ou prorrogado por igual período, conforme disposição da Lei No 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante manifestação das partes e, desde que haja interesse dos contratantes e dotação orçamentária disponível.
12.2 – Para efeito de prorrogação contratual o interessado deverá manifestar-se no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e será sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a PMA.
13 - HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Em não sendo interposto recurso, o Pregoeiro encaminhará imediatamente o processo ao senhor Prefeito para homologação.
13.2 – Em havendo recurso, o senhor Prefeito, após deliberar sobre o mesmo e fazer a adjudicação do objeto ao licitante, homologará o processo.
14 – CONTRATAÇÃO E SUPERVISÃO
14.1 – O Contrato com o licitante vencedor será formalizado de acordo com a minuta anexa, regulado pelas cláusulas nele especificadas e as disposições legais e regulamentares concernentes, sendo complementado, nas omissões, pela proposta apresentada, que o integra, para todos os efeitos legais e conhecimento das partes.
14.2 – A PMA, ora designada como licitador, poderá considerar residido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpretação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer titulo, se a Contratada:
14.2.1 – Deixar de executar o serviço contratado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada.
14.2.2 – Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se.
14.2.3 – Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do serviço.
14.2.4 – Xxxxxxx, injustificadamente, o fornecimento.
14.2.5 – Cometer faltas ou atrasos injustificados durante o fornecimento.
14.2.6 – Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
14.2.7 – Na rescisão do contrato, a PMA aplicará as penalidades previstas no item 10.1 deste Edital, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos.
14.3 – Constituem obrigações da Contratada, dentre outras previstas em contrato:
14.3.1 - Executar o fornecimento de acordo com o que está estabelecido neste Edital:
16.3.2 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto ao fornecimento contratado.
14.4 - Conforme artigo 67, da Lei no 8.666/93, o fornecimento dos materiais contratados, será Objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, na qualidade de Fiscal do Contrato, com atribuições específicas, especialmente designado para tal fim.
14.5 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
14.6 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao Objeto do Contrato e que, legais ou julgadas procedentes, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas;
15.2 – Esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros;
15.3 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.5 - É facultado a Pregoeiro:
Promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes e não firam o entendimento da proposta assim como o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
15.6 - Na convocação dos remanescentes, será observada a ordem de classificação final da sessão originária do pregão e o disposto nos itens 9.11 e 9.13, devendo o(s) convocado(s) apresentar(em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão;
15.7 - Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da proposta de preço e que apresentar, na abertura dos documentos de habilitação, os documentos que porventura estiverem vencidos;
15.8 - Os licitantes remanescentes convocados na forma dos subitens 9.11 e 9.13 se obrigam a atender à convocação, no prazo fixado no Edital, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação;
15.9 – No momento da entrega as notas fiscais, deverão constar às descrições de todos os itens com seus respectivos valores.
15.10 – O simples comparecimento à Licitação implica na afirmação do Licitante de que está de posse, conhece e examinou detalhadamente toda a documentação do presente Pregão, que verificou e se inteirou de todos os elementos técnicos, e que ao formular sua Proposta, não encontrou discordância nos dados e condições fornecidas.
15.11 - Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo III – Modelo Termo de Credenciamento.
Anexo IV - Modelo da Declaração dos Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação.
Anexo V – Modelos de Declarações.
Anexo VI – Modelo Carta Proposta
Anexo VII – Minuta de Contrato (locação de veículos)
15.12 - Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Afuá, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15.13 - As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Afuá/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
AFUÁ (PA), 14 de janeiro de 2016.
ADEILSON NUNES LOBATO
Pregoeiro
XXXXX XX - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016/CPL/PMA MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
________________(nome da empresa)_____________, inscrita no CNPJ nº _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ___________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº __________________ e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no item 5.2 do Edital do Pregão Presencial nº 003/2016/CPL/PMA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(localidade)_______, de ____________de 2016.
___________________________________________
(Representante Legal)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO III - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016/CPL/PMA MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO |
A empresa ________________, com sede à _____________, na cidade de _____________, C.N.P.J. nº _______________, por seu representante legal abaixo identificado, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ___________________ , _______________________ (CARGO), portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº ___________________, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Afuá, nos atos relacionados à modalidade Pregão Presencial, podendo para tanto formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor ou desistir de recursos, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e, de modo geral, praticar todos os atos necessários e inerentes ao certame.
(Localidade), ...... de ............................... de 2016.
Assinatura
Nome Legível do representante legal da empresa
R.G/Órgão Expedidor
ANEXO IV - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016/CPL/PMA MODELO DA DECLARAÇÃO DOS CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
Após análise do Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de AFUÁ, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope 2 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o que dispõe o Art.4º, VII da Lei Federal nº 10.250, de 17/07/2002, para participação no Pregão Presencial nº ________, que realizar-se-á no dia ____/____/____, às _________.
Localidade, ____ de __________ de 2016.
(Nome e assinatura da pessoa com poderes para fazer a declaração)
XXXXX X – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016/CPL/PMA DECLARAÇÕES |
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) ........, CNPJ n.º ......., sediada (endereço completo) ..., declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório de Pregão n.º 003/2016/CPL/PMA, promovido pela PMA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Localidade), ...... de ............................... de 2016.
........................................................
(nome e n.º da CI do declarante)
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) ......., CNPJ n.º ......., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº ....................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, constante do Decreto n.º 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Localidade), ...... de ............................... de 2016.
........................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) ......., CNPJ n.º ......., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº ....................., DECLARA para os devidos fins, que possui as condições operacionais necessários ao cumprimento do objeto licitado.
(Localidade), ...... de ............................... de 2016.
........................................................
(representante legal)
XXXXX XX – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016/CPL/PMA MODELO DA CARTA PROPOSTA |
Prezados Senhores,
A empresa razão social do licitante, com sede endereço da sede da licitante, telefone (00) , inscrita no CNPJ sob o número 00.000.000/0000-00, por meio de seu representante legal abaixo assinado e após ter examinado o Edital do Pregão em epígrafe e seus anexos, apresenta proposta comercial para o objeto correspondente, no valor de R$ , (xxxx reais), conforme detalhado.
ESPECIFICAÇÃO |
PREÇO DIÁRIA |
LOTE I – LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO, COLOCADO A DISPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM BELÉM: TIPO PICK-UP, MOTOR 1.4, COM POTÊNCIA MINIMA DE 75 CV, CABINE ESTENDIDA, COM CAÇAMBA E CAPOTA MARITIMA, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO 2015 OU POSTERIOR, ARCONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TOCA CD´S E RÁDIO AM/FM, MOVIDO À GASOLINA E OU À ETANOL, TOTALFLEX, TRAVA ELÉTRICA, ALARME E VIDROS, DENTRO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ENCOSTO DE CABEÇA DIANTEIRO E TRASEIRO. TIPO MONTANA, STRADA OU SIMILAR. |
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Todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado estão inclusos na proposta. Outrossim, informo que todos os eventuais pagamentos deverão ser depositados na conta corrente n.º da agência do Banco . O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 10.520/02.
Afuá-PA, ____/____/2016.
(nome legível do representante legal da licitante)
(n.º da carteira de identidade com indicação do órgão expedidor)
Observação: Apresentar preferencialmente em papel timbrado da licitante e dentro do envelope 1 – Da Proposta.
ANEXO VII- MINUTA CONTRATUAL PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que entre si fazem de um lado:
O MUNICIPIO DE AFUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, sito à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, centro, em Afuá-PA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.119.854/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, contador, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 3.174.990 SSP/PA e do CPF: 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa com sede na xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° xx.xxx.xxx-x – xxxxxx/xx e inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EXECUTIVO SEM MOTORISTA conforme Edital PP nº 003/2016, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 As especificações dos serviços estão dispostas no Anexo I – Especificações Técnicas – deste Contrato (Anexo II do Edital se transformará em Anexo I deste contrato).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Para os serviços de locação de veículo executivo sem motorista: Representação em Belém, Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 XX 00, Xxxxxxxx, Xxxxx-XX.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A licitante deverá estar apta a emitir notas fiscais de cobrança de modo a cumprir as exigências constantes da legislação básica sobre ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Lei 2.778/97 e de acordo com o Regulamento de ICMS, conforme o Decreto 27.427/2000 – Livro IX – da prestação de serviço de transporte, Título I, Artigo 1º, Item I e Título II, Capítulo I, Art. 4º, Item I quando se tratar de prestação de serviço de transporte de passageiros intermunicipal e interestadual.
4.2 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos as despesas, tais como impostos, taxas, seguros, combustível, encargos sociais, tributos, emolumentos, fretes, despesas diretas e indiretas, e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, observadas as Cláusulas e Condições ora ajustadas;
5.2 Permitir o acesso à realização dos serviços pela CONTRATADA, através de pessoal identificado para tal fim;
5.3 Não permitir que pessoas não autorizadas operem os serviços realizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação de serviços objeto deste contrato o valor total de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX), devendo estar incluso neste valor todos os custos relativos a tributos e demais despesas diretas e indiretas.
6.2 Os preços acima são fixos e irreajustáveis até 31 de dezembro de 2016 contados da data de assinatura deste contrato.
6.3 Os valores indicados no item 6.1 são estimativos, não implicando em obrigatoriedade do CONTRATANTE em contratar os serviços até aqueles montantes e não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
6.4 O valor acordado poderá ser reajustado de comum acordo entre as partes, depois de decorrido o prazo de vigência do presente contrato, de acordo com a variação do INPC/IBGE no período. Na ausência do referido indicador o valor será corrigido pelo índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a 30 (trinta) dias, contados do término do período faturado dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o serviço foi executado de acordo com o contratado.
Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior.
7.2 Cada pagamento mencionado no item 7.1, fica condicionado à apresentação por parte da CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade.
7.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência, apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.
7.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
7.5 A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente.
7.6 O pagamento será efetuado somente através de depósito em uma única conta bancária, cujos dados deverão ser formalmente informados pela CONTRATADA, valendo o recibo do depósito como comprovante de pagamento.
7.6.1 Havendo necessidade de alteração da conta bancária, a CONTRATADA deverá informar os novos dados oficialmente (carta com logotipo, assinada pelo representante legal) à Gerência de Logística e Contratos do CONTRATANTE. Essa informação deverá preceder à emissão da nota fiscal.
7.7 É vedado o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros.
7.8 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.9 Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 O CONTRATANTE não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do presente contrato é até 31 de dezembro de 2016, contados a partir de sua assinatura, renováveis, a critério do CONTRATANTE e por acordo entre as partes, por iguais períodos ou frações, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais, considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso da prestação dos serviços, pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na substituição da mão de obra recusada, dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas:
a) Perda do direito à contratação com o CONTRATANTE;
b) Impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até 2 (dois) anos;
c) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato ou instrumento equivalente;
d) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da prestação dos serviços e/ou da documentação necessária para liberação do pagamento.
10.1.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do CONTRATANTE, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prestação dos serviços.
10.2 A critério do CONTRATANTE, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser cumulativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O gerenciamento e a fiscalização do contrato caberão ao CONTRATANTE, através da designação de um de seus colaboradores, o qual determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos.
11.2 A CONTRATADA aceita neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o CONTRATANTE necessitar e que forem julgados necessários a execução do objeto.
11.3 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados ás falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se esta infringir qualquer cláusula e/ou condição deste instrumento, principalmente pela má prestação dos serviços objeto do presente instrumento, incluindo nessa hipótese a demora ou recusa na substituição da mão de obra recusada.
12.2 São causas especiais de rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial:
a) Falência, Processo Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA;
b) Cessão ou transferência do instrumento, sem o prévio consentimento por escrito por parte do CONTRATANTE;
c) Interrupção da prestação dos serviços, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado, por escrito ao CONTRATANTE;
d) Reiteradas reclamações por parte do CONTRATANTE, da prestação dos serviços ora contratados;
e) Inexecução, paralisação ou abandono dos serviços; e
f) Imperícia ou negligência na execução do objeto deste instrumento.
12.3 No caso de rescisão contratual será devido à CONTRATADA, somente o valor equivalente aos serviços efetivamente executados, desde que aprovados pelo CONTRATANTE e que ainda não tenham sido pagos.
12.4 Não poderá a CONTRATADA desistir da avença, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo CONTRATANTE.
12.5 Havendo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, unilateralmente, sem prejuízo das outras penalidades previstas nesse contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a indenizar o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrências da rescisão por inadimplemento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA, poderá, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE aceitar nas mesmas condições iniciais, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), do fornecimento, ocasião em que será emitido instrumento contratual complementar a fim de autorizar o fornecimento adicional.
13.2 Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal envolvido na execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, não tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com os seus funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA, poderá, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE aceitar nas mesmas condições iniciais, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), do fornecimento, ocasião em que será emitido instrumento contratual complementar a fim de autorizar o fornecimento adicional.
13.2 Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal envolvido na execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, não tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com os seus funcionários.
13.3 A CONTRATADA concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, na mesma medida e grau diligência que dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão, quaisquer informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE.
13.4 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem como todos os seus anexos, a proposta de preços da CONTRATADA e demais documentos do processo licitatório.
13.6 Nos casos omissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Elegem o foro da Comarca de Afuá para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 2 vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Afuá-PA, ___ de __________ de _____. |
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Município de Afuá |
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Contratante
Contratado
Testemunhas |
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