FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
É competência da UFERSA na gestão de convênios e instrumentos congêneres monitorar, acompanhar e fiscalizar a conformidade física e financeira durante a execução dos instrumentos, além da avaliação dos resultados alcançados.
1. TIPOS DE INSTRUMENTOS
1.1 Acordo de cooperação
Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros (Lei nº 13.019/2014).
1.2 Contrato de prestação de serviços
Instrumento jurídico que regula a prestação de serviços realizados pela mandatária a favor do concedente, que deve conter as atribuições delegadas, as limitações do mandato e a forma de remuneração pelos serviços (Portaria Interministerial nº 424/2016).
1.3 Convênio
Instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação (Portaria Interministerial nº 424/2016).
1.4 Convênios de educação, ciência, tecnologia e inovação – ECTI
Instrumentos que tenham como partícipes Instituição Federal de Ensino Superior - IFES ou demais ICT - Instituição Científica e Tecnológica - ICT, fundações de apoio, e empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, visando às finalidades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, estímulo e fomento à inovação, e apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, com transferência de recursos financeiros ou não financeiros, em parceria com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, envolvendo a execução de projetos de interesse recíproco, podendo contar ainda com a participação de organizações sociais, que tenham contrato de gestão firmado com a União, na forma da Lei no 8.958, de 1994 (Lei nº 8.240/2014).
1.5 Termo de execução descentralizada – TED
Instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática (Decreto nº 6.170/2007).
2. LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS VIGENTES
• Lei nº 8.958/1994 e Decreto nº 8.241/2014 - Aplicam-se aos convênios, convênios ECTI, contratos e demais instrumentos celebrados com a Fundação Xxxxxxxxx Xxxxx (FGD).
• Lei nº 8.666/1993 - Aplica-se aos contratos de prestação de serviços celebrados com a FGD.
• Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº 424/2016 e suas alterações - Aplicam-se a convênios celebrados com a FGD em que a UFERSA é concedente do recurso.
• Decreto nº 10.426/2020 e Portaria nº 1.672/2019 - Aplicam-se aos Termos de Execução Descentralizada.
• Decreto nº 8.240/2014 - Aplica-se aos Convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTI) celebrados com participação da Fundação Xxxxxxxxx Xxxxx.
• Lei nº 13.019/2013 - Aplica-se a Acordo de Cooperação Técnica sem transferência de recursos financeiros.
• Resolução CONSUNI/UFERSA nº 01/2013, alterada pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 02/2019 - Dispõe sobre os instrumentos celebrados com a FGD.
• Portaria PROPLAN/UFERSA nº 33/2019 - Dispõe sobre alteração nos Planos de Trabalho dos convênios e instrumentos congêneres.
3. A ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO
Atividade exercida de modo sistemático pela UFERSA através de servidor formalmente designado, objetivando a verificação do cumprimento das disposições pactuadas, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, inclusive a aferição das metas de cada projeto.
3.1 Critérios para ser fiscal
• Estar vinculado à unidade acadêmica relacionada com o projeto objeto do instrumento;
• Ser indicado pela chefia da referida unidade acadêmica;
• Não fazer parte da equipe técnica do projeto cadastrada no Plano de Trabalho.
O fiscal não pode receber, direta ou indiretamente, bolsa ou qualquer outra vantagem, pecuniária ou não, custeada com recursos oriundos de projetos que fiscalize.
Observação: a indicação do fiscal, não exime a chefia da unidade proponente da responsabilidade de acompanhamento e de controle das atividades desenvolvidas pelos membros da equipe integrante do projeto, que se façam necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, em nome da UFERSA, no projeto e no instrumento legal (Art. 24 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 01/2013).
3.2 Atribuições do fiscal
Caberá ao fiscal durante a vigência e enquanto perdurar os efeitos da execução de instrumento legal a adoção de sistemática de fiscalização e o controle da execução orçamentária e financeira do projeto visando a fiel conformidade desta execução com as normas legais e com as condições estabelecidas no instrumento legal, no Plano de Aplicação e nos eventuais aditivos relativos e pertinentes a este instrumento legal (Resolução CONSUNI/UFERSA nº 01/2013).
São atribuições do fiscal:
a) Ter conhecimento do instrumento jurídico, Plano de Trabalho e aditivos;
b) Acompanhar a execução do projeto acadêmico e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, informando à PROPLAN aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
c) Constatar e informar ao coordenador do projeto as falhas observadas;
d) Elaborar relatório de fiscalização anualmente ou semestralmente, em casos de projetos com duração de até 1 ano;
e) Apresentar o relatório à Divisão de Projetos Acadêmicos e Institucionais da UFERSA, constando as seguintes informações:
• O cumprimento das metas do Plano de Trabalho, conforme os indicadores pré-estabelecidos;
• Se as etapas foram/estão sendo executadas de acordo com a quantidade e períodos programados no Plano de Trabalho;
• Se o objeto do convênio está sendo/foi executado na mesma localidade e endereço especificados no Projeto e Plano de Trabalho aprovado;
• Se foi utilizado algum tipo de identificação de forma a promover a publicidade quanto às informações e recursos do instrumento;
• Resultados alcançados até o momento.
3.3 Ferramentas de fiscalização
• Visita in loco, se necessário;
• Relatórios periódicos (modelo em anexo) a ser preenchido com informações oriundas do Plano de Trabalho, do instrumento celebrado e seus aditivos, da
coordenação do projeto, da Fundação Xxxxxxxxx Xxxxx e/ou demais partícipes envolvidos;
• Editais de seleção para bolsistas e respectivos resultados;
• Registros fotográficos, matérias de jornais, cópias de eventuais artigos/resumos publicados, listas de presença em caso de eventos (se houver) e demais documentos que possam vir a corroborar para a atividade de fiscalização.
Observação: Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do relatório, entrar em contato com a Divisão de Projetos Acadêmicos e Institucionais através do e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou telefone 00 0000-0000 (ramal 1056).
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
1. Identificação do fiscal
Nome: | Matrícula: |
Unidade acadêmica: | |
Portaria: | E-mail: |
2. Identificação do Instrumento | |
Tipo do Instrumento: ( ) Convênio ( ) Convênio ECTI ( ) Acordo de Cooperação Técnica ( ) Contrato com a FGD ( ) Termo de Execução Descentralizada ( ) Outro: | Nº do instrumento: |
Nº do SICONV (se houver): | |
Vigência: / / a __/ / | |
Partícipes: | |
Possui transferência de recursos financeiros? ( ) Não ( ) Sim Valor: | |
Objeto: | |
Coordenador(a): | |
Relatório de fiscalização nº | Período de análise: / / a / / |
1- As etapas foram/estão sendo executadas de acordo com a quantidade e períodos programados no Plano de Trabalho aprovado?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
Observações:
Inserir informações relevantes quanto aos possíveis atrasos ou dificuldades encontradas para realizar as atividades dentro do cronograma previsto. Citar se houve necessidade de ajustes no Plano de trabalho para atender às quantidades previstas.
Meta | Etapa | PREVISTO | EXECUTADO | ||||||
Quant. | Valor previsto | Inicio | Termino | Quant. | Valor executado | Xxxxxx | Xxxxxxx | ||
2- O objeto do convênio está sendo/foi executado na mesma localidade e endereço especificados no Projeto e Plano de Trabalho aprovado?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
Observações:
Apresentar se houve ajuste quanto às localidades de execução do projeto. O que motivou as alterações? Quais as novas localidades?
3- Foi utilizado algum tipo de identificação de forma a promover a publicidade quanto às informações e recursos do instrumento?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
Observações:
Os materiais produzidos, sejam materiais gráficos ou placas de identificação possuem a logomarca da Ufersa e do órgão financiador do projeto? Anexar a este relatório exemplares e/ou fotos dos materiais com essa indicação.
4- O projeto alcançou, até o momento, algum dos resultados propostos?
( ) Sim ( ) Não
Observação:
Informar se os resultados obtidos pelo projeto, mesmo que parcialmente, foram ou estão sendo alcançados. Utilizar como parâmetro para esta verificação os indicadores descritos no Plano de Trabalho.
5- Observações adicionais
Informações adicionais que julgue necessárias para registro que não foram contempladas nos itens anteriores. Indicar aqui os anexos, se houver.
Mossoró, de de .
Nome do fiscal Matrícula
Chefia da unidade acadêmica