ANEXO V
ANEXO V
DO TERMO DE REFERÊNCIA
DAS REGRAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO 29.DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a cessão ou subcontratação total da execução dos serviços, objeto desta licitação, sendo permitida, entretanto, a subcontratação parcial da obrigação considerada acessória ao objeto contratado, desde que devidamente aprovada pela CONCEDENTE.
30.REGRAS PARA SUBCONTRATAÇÃO
30.1 Caso a CONCESSIONÁRIA tenha intenção de subcontratar, deverá informar ao representante da CONCEDENTE, indicando o que será subcontratado.
30.2 Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades acessórias, inerentes ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implantação de projetos associados, desde que tal contratação não ultrapasse o prazo da CONCESSÃO.
30.3 Não será permitida a cessão ou subcontratação total ou parcial dos serviços relativos às atividades- fim da CONCESSÃO.
30.4 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas por esses terceiros.
30.5 Os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros serão regidos por regras de Direito Privado, não se estabelecendo nenhum vínculo entre esses terceiros e o PODER CONCEDENTE.A CONCESSIONÁRIA será a única responsável perante o PODER CONCEDENTE por eventuais prejuízos causados por seus subcontratados.
30.6 A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.
30.7 Ainda que o PODER CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido no EDITAL ou neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
30.8 Nos contratos para a subcontratação de atividades diretamente ligadas com a prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá incluir cláusula determinando que, em caso de extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá assumir a posição da CONCESSIONÁRIA no contrato firmado.
1.CONTRATO
1.1 DO OBJETO
O CONTRATO tem por objeto a CONCESSÃO do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de MAUÁ, doravante neste documento chamado simplesmente de “SERG”, consistindo esta concessão na prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento desse Sistema, utilizando para sua operação e gerenciamento equipamentos, dispositivos, sistemas de software e sinalização viária.
1.2 DA ASSINATURA
A licitante vencedora será oficiada para comparecer ao município de MAUÁ a fim de firmar o Termo Contratual. Tal condição deverá ocorrer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação e adjudicação da licitação pela autoridade superior.
1.3 DA RECUSA
Caso a empresa, à qual foi adjudicado o objeto da presente licitação, venha a se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estipulado, sujeitar-se-á ao pagamento de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta referente a 12 (doze) meses de estimativa de faturamento bruto da concessão, bem como a suspensão do direito de licitar com o município de MAUÁ pelo período de 12 (doze) meses, além das demais sanções previstas em Lei.
1.4. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS SEGUINTES:
Na hipótese supra a CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, desde que atendidas às condições da Prova de Conceito explicitadas no ANEXO I do edital, ou revogar a licitação (artigos 64 e 81 da Lei Federal nº. 8.666/93).
1.5. DO PRAZO:
O prazo da concessão será de 10 (dez) anos, contados da data de vigência do contrato.
1.6. DA MINUTA
O Contrato será celebrado, conforme minuta no ANEXO XIV deste Edital, obedecidas às disposições normativas vigentes, e dele farão parte integrante este Edital e seus Anexos e a proposta vencedora.
1.7. ATUALIZAÇÃO
A garantia deverá ser atualizada anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou pela evolução da receita contratual bruta que será apurada no processo de prestação de contas, devendo a licitante vencedora atualizá-la independentemente de notificação.
2.TARIFA PÚBLICA
2.1 A tarifa pública pela utilização das vagas será de acordo com o estabelecido no Estudo de Viabilidade, regulamentada pelo Poder Concedente, que passará a ser cobrada dos usuários do serviço público nas áreas regulamentadas.
2.2 Para o pagamento da tarifa, a CONCESSIONÁRIA está obrigada a respeitar as isenções.
2.3 O percentual destinado ao Município de MAUÁ para os serviços outorgados deverá ser repassado mensalmente, através de depósito a ser efetuado em conta bancária indicada pela concedente.
2.4 A Concessionária deverá disponibilizar para a Secretaria de Mobilidade Urbana de forma on-line e a qualquer momento através do sistema a possibilidade de emissão de relatórios dos valores auferidos dos créditos utilizados/estacionados com base na leitura e emissão de comprovantes de estacionamento adquiridos pelos sistemas.
3 Do Reajuste
3.1 Conforme estabelecido na Lei nº 4535, de 13/04/2010 o preço da tarifa será determinado por Decreto Municipal.
"Art. 6º A operacionalização do estacionamento em vias e logradouros públicos poderá ser feita através de sistema de cartões colocados à venda em locais de fácil acesso ou controle automatizado e informatizado, por meio de parquímetros ou de equipamentos eletrônicos de coleta, expedidores de comprovantes de tempo de estacionamento.
§ 1º O preço a que se refere cada cartão ou outro meio empregado como pagamento pelo uso do estacionamento rotativo "Zona Azul" deverá ser determinado por Decreto."
Respeitando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, bem como o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, o Contrato oriundo desta Concessão poderá ser revistos a qualquer tempo e serão necessariamente atualizados monetariamente a cada 12 (doze) meses mediante a aplicação da variação do índice estabelecido pelo município.
3.2 Na ocorrência do reajuste do valor da tarifa do contrato, será observado o seguinte: O preço da tarifa será reajustado aplicando a fórmula de reajuste abaixo:
VT = 0,70 x IPC + 0,30 x IC
Onde:
VT = Valor de tarifa;
IPC= Índice de variação anual do piso salarial da categoria
IC= Índice de Correção onde será considerada a variação anual do IPCA.
3.3 Quando o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão for provocado pela ocorrência de fatos ou eventos supervenientes e imprevisíveis que alterem as condições iniciais da prestação dos serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas.
3.4 Não terá lugar à revisão de tarifas quando a justificativa do pedido de revisão que se fundamentar na ocorrência de erros ou omissões quanto aos elementos considerados na elaboração da Proposta Financeira.
3.5 Poderá o Poder Concedente autorizado a reduzir o valor do repasse relativo ao ônus da concessão, visando o estabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso os reajustes necessários venham a elevar significativamente o valor das tarifas aos usuários, visando à modicidade das tarifas.
3.6 A revisão do valor das tarifas unitárias poderá ocorrer sempre que haja uma quebra no equilíbrio econômico-financeiro da concessão, observando-se o seguinte:
3.7 A modificação das condições regulamentares do serviço que implique aumento dos encargos da Concessionária corresponderá à revisão das tarifas, na mesma proporção do percentual ofertado.
3.8 Quando o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão for provocado pela ocorrência de fatos ou eventos supervenientes e imprevisíveis que alterem as condições iniciais da prestação dos serviços, a revisão se fará após a comprovação de que tal ocorrência implicou as alterações verificadas.
3.9 A Concessionária poderá viabilizar como fonte de receitas alternativas a comercialização dos espaços reservados para sinalização do Sistema, bem como os espaços não utilizados nos cartões e/ou demais meios e comprovantes da operação, para realizações de promoções e propaganda para si ou para terceiros, devendo esta verba, quando advinda, integrar os demonstrativos financeiros do Sistema, incidindo sobre estas receitas o percentual proposto pela licitante.
3.10 A Concessionária poderá explorar as áreas e demais serviços para comercialização de espaços publicitários.
4 .REVISÃO DO CONTRATO
4.1. As condições do CONTRATO serão revistas, nos casos previstos na minuta do CONTRATO, mantendo-se sempre o seu equilíbrio econômico- financeiro. O procedimento e a forma de revisão do CONTRATO estão previstos no seu respectivo instrumento.
5. DA REVOGAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE poderá, motivadamente, até a formalização definitiva do instrumento contratual, desistir da contratação, bem assim revogar por interesse público ou anular esta licitação, no todo ou em parte, sem que disso resulte, para qualquer licitante, direito a pedido de ressarcimento ou indenização, ressalvada a restituição da garantia de Execução do Contrato, caso já tenha sido prestada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
6.1.1 OBRIGAÇÕES
6.1.2 Além das obrigações relativas à fase de implantação estabelecida neste edital e detalhada no ANEXO I, a CONCESSIONÁRIA será a única responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do contrato e demais obrigações explicitadas neste edital e seus anexos, devendo ainda:
a) Deverá ser disponibilizado um número de monitores para orientar os usuários sobre a forma de funcionamento do novo sistema, evitando desta forma qualquer tipo de desconforto à população. A relação a ser cumprida será na relação de 01 (um) Monitor para cada 200 (duzentas) vagas de estacionamento rotativo, vez que também existirão veículos com tecnologia de leitura automática de placas para complementar o serviço de fiscalização.
b) Responsabilizar-se pela contratação e remuneração dos Pontos de Venda (PDV) e das operadoras de cartão de crédito e débito, necessárias a implantação e funcionamento do sistema, conforme fixado neste termo de referência;
c) Deverá apresentar à Concedente anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício fiscal, o balanço patrimonial, de resultado econômico anual, os livros obrigatórios escriturados na forma da legislação civil;
d) Realizar a implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e anexos;
e) Prestar serviço adequado, obedecendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, modicidade do Preço Público, cortesia e segurança, na forma prevista na legislação;
f) Executar os serviços objeto da Concessão de acordo com as melhores técnicas aplicáveis a trabalhos de sua natureza, com zelo e diligência, bem como a mais rigorosa observância às especificações previstas no Termo de Referência, normas do serviço e demais detalhes e ordens que emanarem do Poder Concedente;
g) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas do contrato;
h) Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação de serviço;
i) Iniciar a gestão e exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo, incluindo a modernização, operação e manutenção nos prazos estabelecidos em contrato, conforme fases e etapas de implantação, exceto quando este prazo for prorrogado pelo Poder Concedente, em razão de interesse público;
j) Adquirir, instalar e manter atualizados todos os equipamentos, softwares, periféricos, peças de reposição e acessórios necessários para a execução dos serviços;
k) Responsabilizar-se integralmente pela guarda dos equipamentos e materiais objeto do contrato de Concessão;
l) Xxxxxxxx a mão de obra necessária, arcando com todas as despesas relativas a salários, encargos, direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor. Nenhum vínculo trabalhista se estabelecerá entre os empregados da Concessionária, ou de terceiros que venha contratar, e o Poder Concedente;
m) Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, inclusive de terceiros, devendo mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções;
n) Instalar unidade econômica e profissional no Município de MAUÁ, bem como criar e manter a central de atendimento aos usuários do sistema, inclusive via telefone, para prestar serviço de informação e reclamação atuando no horário de operação do sistema;
o) Acatar as disposições legais e regulamentares estabelecidas pelo Poder Concedente, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização dos serviços;
p) Colaborar com os Agentes da Autoridade de Trânsito no cumprimento do tempo máximo de permanência dos veículos nas vagas, conforme determinado no Regulamento do Sistema;
q) Comunicar os Agentes da Autoridade de Trânsito os veículos encontrados em estacionamento irregular ;
r)Manter postos de vendas credenciados, devidamente identificados, na quantidade estipulada no Termo de Referência;
s) Projetar, implantar e manter a sinalização horizontal e vertical relativas ao sistema de estacionamento rotativo em toda a área de abrangência do sistema, precedida de aprovação e sujeita à fiscalização do Poder Concedente devendo a sinalização horizontal e a sinalização vertical ser renovada sempre que necessário e mantida limpa. Ao final do contrato, toda a sinalização viária será revertida para o município.
t) Efetuar os controles administrativos e financeiros, proporcionando segurança e transparência na verificação da arrecadação do sistema e encaminhando mensalmente todos os dados gerenciais ao Poder Concedente;
u) Repassar mensalmente ao Poder Concedente o valor da obrigação onerosa conforme estabelecido no procedimento licitatório e condições estabelecidas neste instrumento contratual;
v) Promover campanha publicitária educativa e promocional, orientando o usuário quanto às regras de utilização do sistema;
w) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos em razão dos serviços objeto da Concessão, qualquer que seja a sua natureza, mantendo-se em dia com o pagamento das obrigações fiscais e sociais, apresentando, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento referentes ao mês anterior do último exigível;
x) Responsabilizar-se com exclusividade por quaisquer indenizações por danos ou prejuízos causados ao Poder Concedente ou a terceiros;
y) Manter atualizado o inventário e o registro dos bens vinculados à Concessão;
z) Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
aa) Não ceder, transferir, sub-rogar, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o contrato oriundo da Concessão, sem anuência prévia do Concedente, conforme condições estabelecidas no instrumento contratual;
bb)Responsabilizar-se pelos danos causados aos bens utilizados no serviço, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a atuação da fiscalização do Concedente;
cc) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, excetuando fiscais e técnicos vinculados à Concedente;
dd)Responder, nos termos da lei, por quaisquer prejuízos causados ao Poder Público Municipal, aos usuários ou terceiros no exercício da execução das atividades da Concessão, não sendo imputável à Concedente qualquer responsabilidade, direta ou indireta; a fiscalização exercida pelo Concedente não exclui ou atenua essa responsabilidade;
ee) Responder nos termos da relação comitente comissário, pelos prejuízos causados a terceiros pelas entidades que contratar para a execução de atividades vinculadas à Concessão;
ff) Comprometer-se em manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
gg)A Concessionária fica incumbida de promover a correção de eventuais falhas do sistema, independente da sua causa, sem prejuízo de posteriormente responsabilizar o real causador da falha;
hh)A Concessionária fica incumbida de promover as alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de lei ou atualização de software, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas e que permitam a sua ideal operacionalização ou a otimização de seu funcionamento;
ii) Xxxxx para que nos seus contratos com terceiros, com objeto integrado às atividades da Concessão, sejam rigorosamente observadas às regras do Contrato firmado com o Poder Público e demais normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, sobretudo no que diz respeito às medidas de salvaguarda dos usuários, do pessoal afeto à Concessão e do meio ambiente
jj) Responsabilizar-se perante o Concedente, em contratar apenas entidades que detenham capacidade técnica e profissional adequada.
kk) Obter todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício das atividades vinculadas à Concessão.
Obriga-se a cumprir o disposto na legislação nacional, estadual e municipal relativa à matéria de proteção ambiental, bem como à saúde e à sanidade.
6.2.1. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo arcar com todas as despesas diretas e indiretas na prestação dos serviços, encargos trabalhistas e previdenciários, fundo de garantia por tempo de serviço, encargos fiscais, sociais e comerciais, ou quaisquer outras despesas necessárias para a realização dos serviços conforme normas vigentes, não respondendo a CONCEDENTE, em qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, devendo ainda apresentar, quando solicitado, os comprovantes de quitação.
6.3. INADIMPLÊNCIAS
6.3.1. O não cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos recolhimentos de encargos trabalhistas, previdenciários, fundo de garantia por tempo de serviço e encargos fiscais, bem como com as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na caducidade do contrato de acordo com o estabelecido no artigo 38 da Lei 8987/95;
6.3.2. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência aos encargos estabelecidos no item 39.2, não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
6.4. EXCLUSÃO
6.4.1. Os serviços ora licitados não incluem os deveres de vigilância ou de guarda, não cabendo à CONCESSIONÁRIA qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos venham a sofrer nos locais estacionados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
6.4.2. Liberação de Vagas Fora dos Horários Tarifados.
6.4.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá impedir de qualquer modo a utilização das vagas do estacionamento rotativo por terceiros ou pelo próprio CONCEDENTE, no período em que não há funcionamento do mesmo, devendo a CONCESSIONÁRIA desligar e/ou retirar eventuais equipamentos que impeçam o estacionamento naquele local no referido período.
6.5. INTERRUPÇÕES
No caso da CONCESSIONÁRIA suspender a prestação dos serviços em determinada(s) área(s)/setor(es), deverá informar a CONCEDENTE os motivos e o prazo em que ficarão suspensos os serviços, sob pena de aplicação das penalidades descritas neste contrato.
6.6. RESPONSABILIDADE POR XXXXX
A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente a CONCEDENTE, contratadas de serviços públicos (energia, água, telefone, gás, etc.) aos usuários do serviço ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento, pela CONCEDENTE, do desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
a. Comunicar a CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o prazo de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
b. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão, as cláusulas contratuais, aplicar as penalidades inerentes e exercer a fiscalização de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro, através de seus Agentes da Autoridade de Trânsito.
c. Efetuar a fiscalização do serviço objeto desta licitação, através dos Agentes da Autoridade de Trânsito, aplicando as penalidades aos infratores que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes.
d. Garantir a eficácia do sistema de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, dando pleno apoio ao concessionário na sua atuação, colocando permanentemente disponíveis, durante o período de funcionamento do sistema, Agentes da Autoridade de Trânsito com poder necessário de autuação com a finalidade de firmar os autos de infração dos veículos estacionados irregularmente na vaga e/ou em locais proibidos, de acordo com o estabelecido na legislação e neste edital.
e. Se responsabilizar por eventual fiscalização falha quanto a aplicação das penalidades aos infratores.
f. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, adotando e tomando todas as providências necessárias.
g. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei.
h. Extinguir o contrato nos casos previstos em lei.
i. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
j. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação.
k. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do contrato, adotando e tomando todas as providências em prazo não superior a 90 (noventa) dias úteis da data da comunicação efetuada pela concessionária.
l. Indicar profissionais que fiscalizarão os serviços e o relacionamento com a concessionária.
m. Proceder a análise e aprovação do projeto a ser implantado e submetido pela concessionária, de acordo com o Termo de Referência, autorizando em seguida o início da operação.
n. Liberar as áreas objeto do contrato totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato.
o. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços.
p. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Concessionaria durante o prazo de vigência do Contrato.
q. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
r. Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo 'observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
s. Fornecer para a CONCESSIONÁRIA quando solicitado, Atestado Técnico, descrevendo e especificando os serviços executados de acordo com o objeto do presente Edital e de seus Anexos, conforme art. 30, § 4º, da Lei Federal no 8.666/93.
t. Manter Agentes de Trânsito à disposição para atender as chamadas da Concessionária para a fiscalização de veículos estacionados irregularmente na área de estacionamento rotativo. Estes Agentes de Trânsito devem ser disponibilizados em número suficiente para atender ao menos 75% (setenta e cinco por cento) das chamadas efetuadas pela Concessionária, além de manter durante todo o horário de funcionamento do estacionamento rotativo, ao menos um (01) Agente de Trânsito junto ao Centro de Controle para fiscalização online das transmissões de vídeo.
u. Na hipótese de interrupção parcial ou total das vagas de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, para atos e eventos festivos cívicos, sociais, políticos, obras civis, entre outros, o PODER CONCEDENTE deverá comunicar formalmente a Concessionária com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas.
Ocorrendo a hipótese acima, fica a CONCESSIONÁRIA expressamente autorizada a deduzir dos valores a ser repassado à Prefeitura de MAUÁ a soma dos valores correspondentes aos créditos, devendo para tanto, apresentar demonstrativo detalhado das interrupções de funcionamento do estacionamento rotativo, bem como as comunicações expressas pela Concedente.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 A CONCEDENTE indicará profissionais para gerenciamento e fiscalização dos serviços e o relacionamento com a CONCESSIONÁRIA.
8.2 Os agentes de trânsito deverão atingir um índice mínimo de 75% (setenta e cinco) de aproveitamento nas autuações, em relação ao número total de emissão de avisos de estacionamento de veículo em situação irregular emitidos pelos monitores do concessionário.
9 .DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
9.1. Receber serviços adequados;
9.2. Receber da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de seus interesses como usuários, individuais homogêneos, coletivos ou difusos;
9.3. Obter informação quanto ao extrato atual de seu saldo de créditos de tempo a qualquer momento, quando da utilização de dispositivos de armazenagem de crédito;
9.4. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos ou de não conformidade, praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços;
9.5. Os usuários poderão, pessoalmente ou através de Associação regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões à CONCEDENTE;
9.6. Deverá ser assegurado aos usuários do sistema SERG, o direito de utilização do sistema dentro das áreas delimitadas, bem como receber informações necessárias a correta utilização do sistema;
9.7. Para a utilização do sistema SERG o usuário deverá pagar o valor estabelecido, respeitando a periodicidade permitida e cumprir as normas e regras para utilização do sistema;
9.8. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços e cumprir com as regras do sistema e do Código Nacional de Trânsito;
9.9. São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei Federal nº. 8.987/95 assim como na Lei nº. 10.406/02 (Novo Código Civil Brasileiro) e Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), desde que pertinentes ao serviço prestado, bem como aqueles previstos na legislação aplicável, inclusive à Legislação municipal atinente à matéria.
10. DA ATIVIDADE DE POLÍCIA E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
10.1 A outorga da concessão de que trata este Edital e seus Anexos não implicarão, em nenhuma hipótese, na transferência da atividade de polícia ou da atribuição de fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito, atividades que continuarão a ser exercidas pelos agentes da CONCEDENTE;
10.2 A fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito e a aplicação das penalidades correlatas serão feita, de ofício ou por solicitação da CONCESSIONÁRIA, pelos agentes da SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO e, por força de lei ou mediante convênio, pelos órgãos municipais e estaduais
11. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A CONCEDENTE nomeará um representante, o qual será responsável pela coordenação e supervisão técnica da execução do contrato e decidirá sobre todas as questões relativas à qualidade e aceitabilidade dos materiais, mão de obra e cronograma de execução, bem como sobre todas as questões relativas à interpretação dos projetos e especificações técnicas, além daquelas relativas ao cumprimento satisfatório do contrato no seu aspecto técnico e administrativo.
00.XX DESCUMPRIMENTO
12.1 Caso a CONCESSIONÁRIA não cumpra as obrigações previstas neste Edital e nos seus anexos, nos prazos estipulados, estará sujeita as penalidades aplicáveis aos contratos de concessão, nos termos da legislação vigente, podendo o contrato ser rescindido “ab initio”, sem prejuízo de eventual ação de reparação de danos comprovadamente causados a CONCEDENTE.
13. DAS PENALIDADES
13.1 O inadimplemento injustificado das obrigações decorrentes desta licitação ou o cometimento de qualquer infração a seguir descrita dará ensejo à aplicação das sanções e penalidades, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 1993 e da Lei Federal nº. 8.987, de 1995, à CONCESSIONÁRIA que incorrer numa das seguintes infrações:
14. INFRAÇÕES:
14.1 Deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.3 Fraudar na execução do contrato;
14.4 Comportar-se de modo inidôneo;
14.5 Cometer fraude fiscal;
14.6 Não mantiver a proposta apresentada.
15. PENALIDADES APLICÁVEIS:
15.1 Advertência;
15.2 Perda da garantia oferecida;
15.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que tiver aplicado à penalidade, a qual será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes de sua atitude ilícita e depois de decorrido o prazo da eventual sanção aplicada.
16. MULTAS:
16.1 A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita a multas, nas proporções indicadas, nos casos e situações seguintes:
16.1.1 Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso na conclusão de cada serviço, sem motivos justificados e aceitos pela CONCEDENTE, tendo como base de cálculo o valor correspondente a arrecadação prevista durante 12 meses do contrato;
16.1.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, passível de aplicação após decorridos 30 dias da inadimplência, tendo como base de cálculo o valor correspondente a arrecadação prevista durante 12 meses do contrato;
16.1.3 Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto do contato;
17 . PERDA DA GARANTIA OFERECIDA
Em caso de culpa pela rescisão contratual a CONCESSIONÁRIA perderá a garantia oferecida.
18. APLICAÇÃO INDEPENDENTE
18.1 As penalidades e sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação das outras, quando cabíveis.
18.2 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
19. OUTRAS PENALIDADES
19.1 Além das previstas, poderão ser impostas à CONCESSIONÁRIA outras penalidades, dentre as enumeradas no capítulo IV da Lei Federal n°. 8.666/93, conforme a graduação da falta cometida.
20. DEFESA
20.1 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, devidamente atualizada, no qual há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, § 3º, da mesma lei.
20.2 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação;
20.3 Constatada a multa por inexecução contratual, será a CONCESSIONÁRIA intimada da intenção da CONCEDENTE quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87,§2º e §3º da Lei Federal nº. 8.666/93;
20.4 Não sendo apresentada a defesa prévia pela CONCESSIONÁRIA, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a CONCEDENTE providenciará a notificação da CONCESSIONÁRIA quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, 'f" da Lei Federal nº. 8.666/93;
20.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada, do valor devido a CONCESSIONÁRIA, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da CONCEDENTE.
21. PRAZOS
21.1 Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas moratórias será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da CONCESSIONÁRIA. A CONCEDENTE descontará o valor devido da garantia contratual. Caso esta não seja suficiente para cobrir a totalidade das multas aplicadas, será emitida notificação de cobrança complementar que deverá ser paga em até 05 (cinco) dias a contar da intimação da CONCESSIONÁRIA.
21.2 Não sendo pagas as multas nos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
22. INTIMAÇÕES
22.1 As intimações dirigidas à CONCESSIONÁRIA serão feitas, a critério da CONCEDENTE, por carta, ou mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
23. DOS BENS REVERSÍVEIS
23.1 As benfeitorias realizadas referentes à sinalização e demais melhoramentos nas ruas e logradouros públicos, aplicados para a prestação dos serviços explicitados neste Edital, quando findo o contrato em qualquer situação, passarão a incorporar o patrimônio da CONCEDENTE, sem qualquer ônus ou indenização, conforme a Lei Federal nº. 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995;
23.2 DEFINEM-SE COMO REVERSÍVEIS OS BENS A SEGUIR ESPECIFICADOS
23.2.1 A sinalização de trânsito na área de estacionamento rotativo pago;
23.2.2 Os computadores e servidores instalados no município, utilizados na operação e necessários ao gerenciamento do objeto da licitação;
23.2.3 Demais bens instalados pela CONCESSIONÁRIA em vias ou logradouros públicos.
24. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
24.1 Considerar-se-á rescindido de pleno direito o contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, nos casos e condições estabelecidas no artigo 35 da Lei Federal nº. 8987/95 ressaltando-se os seguintes casos:
24.1.1 CADUCIDADE
24.1.1.1 Caso a CONCESSIONÁRIA não inicie os serviços no prazo estabelecido no edital e anexo;
24.1.1.2 Caso a CONCESSIONÁRIA não atenda às especificações técnicas administrativas e operacionais ou deixe de disponibilizar aos usuários e a CONCEDENTE, as tecnologias operacionais, equipamentos, software e hardware que deverão ser utilizados na operação
do sistema, conforme descrição do Edital e do ANEXO I – Termo de Referência;
24.1.1.3 A ocorrência de outros fatos previstos no edital ou em lei, considerados como suficientemente graves para caracterizar a caducidade, a juízo da CONCEDENTE;
24.1.1.4 No caso de reincidência de infração grave à cláusula Contratual, a critério da CONCESSIONÁRIA;
24.1.1.5 A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério da CONCEDENTE, a declaração de caducidade da concessão, respeitadas as disposições do artigo 27 e 38 da Lei Federal nº. 8987/95;
24.1.1.6 A declaração da caducidade da concessão será precedida da verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, atendidas as normas estabelecidas no artigo 38 da Lei Federal nº. 8987/95, assegurado o direito de ampla defesa.
24.2 ENCAMPAÇÃO
24.2.1 Em caso de encampação, nos termos da Lei Federal nº. 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 haverá indenização dos bens reversíveis, na proporção do prazo ainda restante da concessão, mediante lei específica e após o prévio pagamento de indenização, nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Federal nº. 8987 de 13 de fevereiro de 1995, devendo ser observado o direito à ampla defesa.
24.2.2 Para cálculo da indenização aqui referida, tomar-se-á o número de meses restantes ao prazo da extinção da concessão, aplicando-se a seguinte fórmula:
ID = (VI x MR)+ (0,5 x LC x MR) 120
Onde:
ID = Indenização devida.
VI = Valor total do investimento e bens reversíveis ao patrimônio municipal, implantado pela CONCESSIONÁRIA.
MR = Total de meses restantes ao prazo da concessão. Para efeito de cálculo, a fração de mês será considerada com duas casas decimais.
LC = Lucro cessante mensal, obtido através de comprovação contábil.
24.3 FALÊNCIA
24.3.1 No caso de falência ou manifesta impossibilidade da CONCESSIONÁRIA cumprir regularmente as obrigações assumidas, a ensejar a extinção da concessão.
25. SEGURANÇA DE PESSOAS, VEÍCULOS E AFINS.
25.1 A adoção desta concessão não tem o condão de garantir segurança de pessoas, veículos e afins, mas sim a rotatividade das vagas de estacionamento nas vias, áreas e logradouros públicos, permitindo a utilização destas por diversos usuários ao longo do dia.
26. SEGURANÇA DO VEÍCULO ESTACIONADO
26.1 O estacionamento nas áreas determinadas para a execução dos serviços desta concessão não implica responsabilidade da CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA pela segurança do veículo, por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários ou estes venham a sofrer nos locais de estacionamento, não sendo exigível da CONCESSIONÁRIA a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos.
27. ACEITAÇÃO PRESUMIDA
27.1. Independente de declaração expressa, a simples participação neste certame implica em aceitação integral e irretratável pelas licitantes, de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, que passarão a integrar o Contrato como se transcrito fosse, com lastro na legislação citada no preâmbulo, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do Contrato
28. ABRANGÊNCIA
28.1 Os termos dispostos neste edital, as cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital e este o contrato, como se nele transcritos fossem, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual.
29. DILIGÊNCIAS
29.1 A Comissão Especial de Licitação, reserva-se o direito de promover qualquer diligência que entenda conveniente, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações.
30. NORMAS
30.1 Na execução dos serviços contratados, a CONCESSIONÁRIA deverá obedecer às Normas e Especificações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e as constantes deste Edital.
31. CUSTOS DE PREPARAÇÃO
31.1 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CONCESSIONÁRIA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório
32. AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
32.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a cada período de no máximo 24 (vinte e quatro) meses, dentro do prazo contratual, propostas de melhorias tecnológicas e evolução do sistema, resultante de pesquisas de novas tecnologias e recursos pertinentes à área dos estacionamentos Públicos Rotativos, com ou sem ônus a CONCEDENTE, cabendo a esta julgar a sua possibilidade e conveniência de implantação;
32.2 Implantados os serviços e mantidas as condições da contratação e os serviços adequados, á ser permitida pela CONCEDENTE, futura alteração visando à ampliação e expansão do serviço, envolvendo sua modernização, eficiência, segurança, atualização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos disponibilizados, melhoria das instalações e outros que propiciem serviços mais adequados, conforme a necessidade do Município e dos usuários do sistema.