Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDXXII
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu Edição nº CDXXII - 18 de dezembro de 2014 Jornalista responsável:Xxxxxxxxx Xxxxxx INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATO DE COMPRA Nº 048/ 2014 Conforme justificativas técnicas e parecer jurídico, nos termos do Processo Nº: 122/ 2014. inciso III, artigo 25 da Lei 8666/93, declara que a Inexigibilidade de Empenhos Nº: 295, 296 e 297/ 2014. Licitação é para a contratação da empresa VICTORIA RECORDS CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social. LTDA, inscrita no CNPJ n.º 12.515.915/0001-19, situada na Rua Maria CONTRATADA: A.L. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME – Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxx – Xxx – XX, xxxxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx 000 – xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – R.J. Artístico com a artista “DAMARES”, para atender as festividades CNPJ: 10.980.954/0001-61 do “DIA DA FAMÍLIA” no dia 13 de dezembro, em Casimiro de VALOR: R$ 10.040,00 (Dez mil e quarenta reais). Abreu - RJ, no valor total de R$ 79.000,00 (Setenta e nove mil reais). COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 04 de Dezembro de 2014. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais de consumo (Tecidos e Aviamentos) a fim de atender as necessidades do PBV II – Idosos, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx XXXX – Professor Xxxxx e XXXX Xxxxxxxx xx Xxxxx, através do Fundo Secretário Municipal de Turismo e Eventos Municipal de Assistência Social. RATIFICAÇÃO DAAUTORIDADE SUPERIOR Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social Inexigibilidade nº 115/2014 Processo nº 9911/2014 CONTRATO DE COMPRA Nº 049/ 2014 Ratifico a inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso III, artigo 25 da Lei 8666/93, conforme parecer técnico e jurídico para a Processo Nº: 122/ 2014. contratação da empresa VICTORIA RECORDS LTDA, inscrita no Empenhos Nº: 298, 299 e 300/ 2014. CNPJ n.º 12.515.915/0001-19, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx XXXXXXXXXXX: Fundo Municipal de Assistência Social. 43, Vila Leis – Itu – SP, especializada em Show Artístico com a artista CONTRATADA: ARTHUCELY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – “DAMARES”, para atender as festividades do “DIA DA FAMÍLIA” Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – R.J. no dia 13 de dezembro, em Xxxxxxxx xx Xxxxx - RJ, no valor total de CNPJ: 15.727.912/0001-37 R$ 79.000,00 (Setenta e nove mil reais). VALOR: R$ 22.078,80 (Vinte e dois mil, setenta e oito reais, oitenta centavos). Xxxxxxxx xx Xxxxx, 04 de Dezembro de 2014. COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais de consumo (Tecidos Secretário Municipal de Turismo e Eventos e Aviamentos) a fim de atender as necessidades do PBV II – Idosos, CRAS – Professor Xxxxx e CRAS Xxxxxxxx xx Xxxxx, através do Fundo Municipal de Assistência Social. | |
XXXXXX | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social |
Na publicação do 6° termo aditivo ao contrato n°. 002/2012, edição n° CCCLXI de 22 de maio de 2014, entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa F.O.S. Informática Ltda. ME, onde se CONTRATO DE COMPRA Nº 050/ 2014. lê 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°.002/2012 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO, 31/05/2013 leia-se 6° TERMO Processo Nº: 122/ 2014. ADITIVO AO CONTRATO N°.002/2012 PARA PRORROGAÇÃO DE Empenhos Nº: 301 e 302/ 2014. PRAZO, 31/05/2014. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social. CONTRATADA: MIGTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS DE Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx INFORMÁTICA LTDA ME – Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 00, xxx. 101 – Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social centro – Xxxxxxxx xx Xxxxx – R.J. |
2. CPF:
1. CPF:
Testemunhas:
QUALITY MIX EMPREENDIMENTOS LTDA ME
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
COCOBONGO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PGR PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
TENDAS E COMPANHIA RJ LTDA ME
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
MANO A MANO ESTRUTURA METÁLICA DE CASIMRO DE ABREU LTDA EPP
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 23 de setembro de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
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CNPJ: 07.855.254/0001-30 VALOR: R$ 2.365,68 (Dois mil, trezentos sessenta cinco reais, sessenta oito centavos). COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais de consumo (Tecidos e Aviamentos) a fim de atender as necessidades do PBV II – Idosos, CRAS – Professor Xxxxx e CRAS Xxxxxxxx xx Xxxxx, através do Fundo Municipal de Assistência Social. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social | CNPJ: 16.834.907/0001-96 VALOR: R$ 22.922,82 (Vinte e dois mil, novecentos vinte dois reais, oitenta dois centavos). COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais de consumo (Tecidos e Aviamentos) a fim de atender as necessidades do PBV II – Idosos, CRAS – Professor Xxxxx e CRAS Xxxxxxxx xx Xxxxx, através do Fundo Municipal de Assistência Social. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social | |
CONTRATO DE COMPRA Nº 051/ 2014. | CONTRATO DE COMPRA Nº 039/2014 | |
Processo Nº: 122/ 2014. Empenhos Nº: 303, 304 e 305/ 2014. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social. CONTRATADA: XX XXXXX EMPREENDIMENTOS LTDA–Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – R.J. CNPJ: 08.268.579/0001-80 VALOR: R$ 741,00 (Setecentos quarenta um reais). COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais de consumo (Tecidos e Aviamentos) a fim de atender as necessidades do PBV II – Idosos, CRAS – Professor Xxxxx e CRAS Xxxxxxxx xx Xxxxx, através do Fundo Municipal de Assistência Social. | Processo Nº: 135/2014 Empenho Nº: 309/2014 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATADA: Macabú e Macabú Ltda – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX XXXX: 31.665.011/0001-14 VALOR: R$ 22.416,00 (Vinte e dois mil quatrocentos e dezesseis reais) COND. DE PAGTº: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal. OBJETIVO: Referente aquisição de materiais de cama, mesa e banho para atender as necessidades da Casa Abrigo, através do FMAS | |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social | |
CONTRATO DE COMPRA Nº 052/ 2014. | ||
Processo Nº: 122/ 2014. Empenhos Nº: 306, 307 e 308/ 2014. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social. CONTRATADA: WALEMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME – Xxx 0 X, x/xx, xxxx 00, xxxxxx 00 – Loteamento Parque Belvedere – Silva Jardim – R.J. | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 118/2014 EM, 08 DE DEZEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXX, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADAS DE ACORDO COM O DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996. | |
EXPEDIENTE | ||
O Jornal Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx é uma publicação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009. Prefeito Municipal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Impressão: Gráfica própria - Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX CNPJ: 29115458/0001-78 Tiragem: 1500 exemplares | RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 3 (TRÊS) MESES ao Servidor Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 378, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, referente ao período aquisitivo de 10/10/2009 à 09/ 10/2014 conforme Processo Administrativo nº 10638/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 05/01/2015. | |
Jornalista Editor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Número de registro: 30277/XX | XXXXXXX XXXXXXXXXX Secretário Municipal de Administração | |
Port. 006/2013 |
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a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela FUNDAÇÃO, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, a FUNDAÇÃO adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela inexecução total ou parcial do serviço, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou Autorização de Fornecimento, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou ordem de fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93..
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de Fornecimento decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização desta FUNDAÇÃO, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA | CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 022/ 2014. | |
RESOLUÇÃO Nº 04/2014 EMENTA: Dispõe sobre a fixação de Tarifa de água para exercício de 2015. O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER E DETERMINA QUE: Considerando a necessidade de atualização permanente de planejamento, gestão, controle custos e serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto; | Processo Nº: 017/ 2014 Empenho Nº: 112/ 2014 CONTRATANTE: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CONTRATADA: ALTERNATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 – xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – R.J. CNPJ: 13.791.068/0001-88 VALOR: R$ 25.177,00 (Vinte e cinco mil, cento setenta sete reais) COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais permanentes a fim de atender as necessidades de reequipamento do F.M.D.C.A. | |
Considerando que a Lei 1.670/2014 autorizou reajuste da Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu (UFIMCA) em 6,34442%, afetando tributos, taxas, tarifas e preços públicos. | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | |
Considerando as prerrogativas do Águas de Casimiro, previstas no Art. 63, do Decreto nº 146/2005, combinados com o Art. 2º da Lei nº 1.611/2013; | CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 023/ 2014. | |
RESOLVE: Art. 1º -Fixar a Tarifa de água para o exercício de 2015 em R$ 2,01/m3 (dois reais e um centavo por metro cúbico). Art. 2º - A presente resolução entrará em vigor na data fixação em átrio e/ou publicação, com efeitos na forma do Art. 2º da Lei nº 1.611/ 2013, revogado disposições contrárias. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 15 de dezembro de 2014. | Processo Nº: 017/ 2014 Empenho Nº: 113/ 2014 CONTRATANTE: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CONTRATADA: MACABÚ E MACABÚ LTDA ME – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – R.J. CNPJ: 31.665.011/0001-14 VALOR: R$ 1.934,00 (Mil, novecentos trinta quatro reais) COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais permanentes a fim de atender as necessidades de reequipamento do F.M.D.C.A. | |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Presidente do Águas de Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 1522/2013 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | |
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 021/ 2014. | ||
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 024/ 2014. | ||
Processo Nº: 017/ 2014 Empenho Nº: 111/ 2014 CONTRATANTE: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CONTRATADA: A.L. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000, xxxx 00 – xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – R.J. CNPJ: 10.980.954/0001-61 VALOR: R$ 11.642,00 (Onze mil, seiscentos quarenta dois reais) COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais permanentes a fim de atender as necessidades de reequipamento do F.M.D.C.A. | Processo Nº: 017/ 2014 Empenho Nº: 114/ 2014 CONTRATANTE: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CONTRATADA: MIGTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME – Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 00, xxx. 000 – xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – R.J. CNPJ: 07.855.254/0001-30 VALOR: R$ 8.339,00 (Oito mil, trezentos trinta nove reais) COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais permanentes a fim de atender as necessidades de reequipamento do F.M.D.C.A. | |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
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CLÁUSULA NONA. A FUNDAÇÃO pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Ordem de Execução de Serviços e da Nota de Empenho.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.2. Para cada execução, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata.
9.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1- A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
9.4. A Nota Fiscal deverá ser apresentada na Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx após a execução de cada serviço, no final do mês, para conferência, a fim de ser atestada por 02 (dois) servidores e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias.
9.5. A FUNDAÇÃO somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
9.6. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
b) planilha detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços, materiais ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pela Fundação:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a Ordem de Fornecimento, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pela FUNDAÇÃO.
f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.2. Pelo Fornecedor:
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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 025/ 2014. Processo Nº: 017/ 2014 Empenho Nº: 115/ 2014 CONTRATANTE: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CONTRATADA: XX XXXXX EMPREENDIMENTOS LTDA – Av. Indaiaçú nº 151 – Bairro Industrial – Xxxxxxxx xx Xxxxx – R.J. CNPJ: 08.268.579/0001-80 VALOR: R$ 10.348,96 (Dez mil, trezentos quarenta oito reais, noventa seis centavos) COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais permanentes a fim de atender as necessidades de reequipamento do F.M.D.C.A. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 049/2014 O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxxxxxx xx Xxxxx – RJ, nomeado através da Portaria nº 1522/2013, de 22 de Outubro de 2013 e prerrogativas previstas na Lei Municipal nº. 833 de 13 de Novembro de 2003, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, XXXXX XXXXXXXXXX X. RODRIGUES, Técnica em Química, Matrícula nº 030, da Função de Gratificada da Divisão de Controle de Água e Efluentes, Simbologia FG-1. Art. 2º - Designar o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Biólogo, Assessor Técnico, Simbologia CC-2, para responder interinamente pela respectiva Divisão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 08 de dezembro | |
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 026/ 2014. Processo Nº: 017/ 2014 Empenho Nº: 116/ 2014 CONTRATANTE: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CONTRATADA: INVICTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxxxxxx Xxxxx Xxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – R.J. | de 2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 17 de dezembro de 2014. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Presidente do Águas de Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 1522/2013 | |
CNPJ: 14.912.933/0001-60 VALOR: R$ 22.800,00 (Vinte e dois mil e oitocentos reais) COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais permanentes a fim de atender as necessidades de reequipamento do F.M.D.C.A. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL-ATADE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2014 originada no Processo Licitatório Pregão Presencial 011/2014, Objeto: Registro de preços AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOSADMINISTRATIVOS NA SEDE DO SAAE DE XXXXXXXX XX XXXXX E EM SUAS LOCALIDADES, ETA’S E ETE’S. Vigência: 09/09/2014 - 09/09/2015. Para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam MANTIDOS os | |
preços registrados na presente Ata. | ||
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 10 de dezembro de 2014. | ||
Extrato de Compra | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Presidente do SAAE | |
Instrumento: Contrato de Compra nº 035/2014, Assinado em 05/12/ | EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL-ATADE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014 originada no Processo Licitatório Pregão Presencial 012/2014, Objeto: Registro de preços AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA MECÂNICA E ELÉTRICA EM VEÍCULOS OFICIAIS DO SAAE. Vigência: 04/09/2014 - 04/09/2015. Para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 05 de dezembro de 2014 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Presidente do SAAE | |
2014. Partes: Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx e a Empresa: | ||
LUZA BRASILEIRA CONFECÇÕES LTDA ME, Prazo Contratual | ||
07 dias a partir da Ordem de Fornecimento. Fundamento Legal: Lei | ||
Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93 Objeto: Aquisição de | ||
Xxxxxxxxx, Xxxxx: R$ 44.718,00 (Quarenta e quatro mil setecentos e | ||
dezoito reais), Processo nº. 077/14. Origem: Fundação Cultural | ||
Xxxxxxxx xx Xxxxx. | ||
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||
Pres. da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx | ||
Port. 0045/2013 |
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5.11 – A Fundação Cultural rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com as normas aqui contidas.
DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO CLÁUSULA SEXTA.
6.1. Os objetos desta Ata conforme a licitação que lhe deu origem deverão ser montados de acordo com as datas dos eventos e a respectiva capacidade dos equipamentos locados, em locais a serem definidos pela Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx, dentro do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx - RJ, correndo por conta da licitante vencedora as Despesas de embalagem, seguros, transporte, montagem, desmontagem, alimentação, estadia, carregador, assistência médica de sua equipe, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço.
6.2. O prazo, local e demais condições de execução dos serviços estão definidos no Memorial Descritivo (Anexo XI do Edital).
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO CLÁUSULA SÉTIMA.
7.1. Os serviços serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante Termo de Aceite, se satisfeitas todas as condições previstas em edital.
7.3. O recebimento definitivo do serviço dar-se-á:
a) após verificação da execução que constate a integridade e correção dos serviços;
b) após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido.
7.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições dos serviços recebidos provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o serviço rejeitado ser substituído imediatamente, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
8.1. DA FCCA
8.1. Fiscalizar a entrega dos gêneros, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato;
Tipo | Faixa m3 | Valor m3 | FaFor de MulFiplicação | Tarifa Progressiva (R$/m3) | |
Residencial Social | 0 | t0 | 2,0t | t | t,45 |
acima t0 | Tabela da Tarifa Resideπcial Normal |
8.1.2. Realizar o pagamento de acordo com o fornecimento a ser empenhado/contratado consoante a necessidade desta Secretaria no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
8.2. Do Fornecedor
8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos materiais objeto deste Projeto Básico/Contrato.
Faixa m3 | Valor m3 | FaFor de MulFiplicação | Tarifa Progressiva (R$/m3) | ||
Residencial Normal | 0 | t0 | 2,0t | t¸00 | 2¸0t |
tt | t5 | 2,0t | t¸30 | 2¸6t | |
t6 | £5 | 2,0t | t¸45 | 2¸9t | |
£6 | 35 | 2,0t | t¸60 | 3¸22 | |
36 | 45 | 2,0t | t¸80 | 3¸62 | |
46 | 55 | 2,0t | 2¸30 | 4¸62 | |
56 | 65 | 2,0t | 2¸60 | 5¸23 | |
66 | 75 | 2,0t | 3¸20 | 6¸43 | |
76 | 85 | 2,0t | 3¸90 | 7¸84 | |
86 | 90 | 2,0t | 4¸70 | 9¸45 | |
9t | t00 | 2,0t | 5¸50 | tt¸06 | |
acima t00 | 2,0t | 6¸50 | t3¸07 |
8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos.
8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.5. Comunicar imediatamente a FUNDAÇÃO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do material.
8.2.9. Ter sede e/ou filial no município, com telefone;
8.2.10. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento;
Faixa m3 | Valor m3 | FaFor de MulFiplicação | Tarifa Progressiva (R$/m3) | ||
Comercial | 0 | £0 | 2,0t | t¸50 | 3¸02 |
£t | £5 | 2,0t | t¸95 | 3¸92 | |
£6 | 35 | 2,0t | 2¸t0 | 4¸22 | |
36 | 45 | 2,0t | 2¸25 | 4¸52 |
8.2.11. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.2.12. Respeitar a melhor técnica vigente durante o fornecimento.
8.2.13. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.
DO PAGAMENTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 047/2014
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxxxxxx xx Xxxxx – RJ, nomeado através da Portaria nº 1522/2013, de 22 de Outubro de 2013 e prerrogativas previstas na Lei Municipal nº. 833 de 13 de Novembro de 2003, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar os custos da tarifária progressiva nas faixas de consumo para exercício de 2015, aplicando o valor na forma da
Resolução/Águas de Casimiro nº 04 de 15 de dezembro de 2014.
Parágrafo Único – A faixa de tarifa progressiva são as definidas no ANEXO I e as estimadas no ANEXO II previsto na Lei nº
1.611/2013.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data fixação em átrio e/ou publicação, com efeitos na forma do Art. 2º da Lei nº
1.611/2013, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 15 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do Águas de Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 1522/2013
ANEXO I (Portaria nº. 047/2014)
(t) Tarifa Social equivale a desconFo de £8% sobre a Tarifa normal
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDXXII
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46 | 55 | 2,0t | 2¸40 | 4¸82 | |
56 | 65 | 2,0t | 2¸55 | 5¸t3 | |
66 | 75 | 2,0t | 2¸70 | 5¸43 | |
76 | 85 | 2,0t | 2¸85 | 5¸73 | |
86 | t00 | 2,0t | 3¸00 | 6¸03 | |
t0t | £00 | 2,0t | 3¸t5 | 6¸33 | |
acima £00 | 2,0t | 3¸30 | 6¸63 |
4.1. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
Faixa m3 | Valor m3 | FaFor de MulFiplicação | Tarifa Progressiva (R$/m3) | ||
IndusFrial | 0 | £0 | 2,0t | 3¸00 | 6¸03 |
£t | £5 | 2,0t | 3¸90 | 7¸84 | |
£6 | 35 | 2,0t | 4¸05 | 8¸t4 | |
36 | 45 | 2,0t | 4¸20 | 8¸44 | |
46 | 55 | 2,0t | 4¸35 | 8¸74 | |
56 | 65 | 2,0t | 4¸50 | 9¸05 | |
66 | 75 | 2,0t | 4¸65 | 9¸35 | |
76 | 85 | 2,0t | 4¸80 | 9¸65 | |
86 | t00 | 2,0t | 4¸95 | 9¸95 | |
t0t | £00 | 2,0t | 5¸t0 | t0¸25 | |
acima £00 | 2,0t | 5¸25 | t0¸55 |
4.1.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
4.2. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO CLÁUSULA QUINTA.
5.1. Os objetos desta licitação deverão ser montados de acordo com as datas dos eventos e a respectiva capacidade dos equipamentos locados (Anexo I), em locais a serem definidos pela Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx, dentro do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx - RJ, correndo por conta da licitante vencedora as Despesas de embalagem, seguros, transporte, montagem, desmontagem, alimentação, estadia, carregador, assistência médica de sua equipe, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se Existentes, decorrentes da prestação do serviço.
5.2. As datas das montagens, locais e equipamentos serão definidas pela Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx, sendo que neste caso será comunicada previamente à licitante vencedora, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, acompanhado da nota de empenho.
Faixa m3 | Valor m3 | FaFor de MulFiplicação | Tarifa Progressiva (R$/m3) | ||
Público | 0 | 30 | 2,0t | 2¸00 | 4¸02 |
3t | 35 | 2,0t | 2¸60 | 5¸23 | |
36 | 45 | 2,0t | 2¸74 | 5¸5t | |
46 | 55 | 2,0t | 2¸88 | 5¸79 | |
56 | 65 | 2,0t | 3¸02 | 6¸07 | |
66 | 75 | 2,0t | 3¸t6 | 6¸35 | |
76 | 85 | 2,0t | 3¸30 | 6¸63 | |
86 | t00 | 2,0t | 3¸44 | 6¸9t | |
t0t | £00 | 2,0t | 3¸58 | 7¸20 | |
acima £00 | 2,0t | 3¸72 | 7¸48 |
5.3. A licitante vencedora responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância / segurança dos materiais e equipamentos.
5.4 - A licitante vencedora deverá apresentar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, dentro do prazo de validade para os itens palco, quando necessário.
5.5 - A empresa vencedora deverá emitir uma única Nota Fiscal e fatura no final do mês, para conferência, através das Ordens de Execução, dos serviços prestados e entregar na Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx para ser atesta por 2 (dois) servidores e posteriormente encaminhada para o pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
5.6 - A quantidade prevista é de 12 meses, sendo que poderá ser locada quantidade inferior ou superior de acordo com as necessidades da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx.
5.7 - A licitante vencedora, deverá:
5.7.1 - Colocar à disposição no local do evento equipe técnica com os itens de proteção individual, Quando necessários, para montagem e operação dos equipamentos, visando o bom andamento do evento;
5.7.2 - Observar rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela ABNT e em estreita observância às legislações: federal, estadual e municipal;
5.7.3 - Entregar as estruturas, sonorização e banheiros químicos, devidamente prontas e instaladas no local determinado para realização do evento, com 24 horas de antecedência via de regra, dos horários previstos para o início dos eventos;
5.7.4 - Prestar os serviços a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários preestabelecidos pela Fundação Cultural Casimiro de Abreu Município;
t. Residencial (CaFegoria A) | |
Tarifa de Água Resideπcial − Rt (t5m³/mês) | R2 39,24 |
Tarifa de Água Resideπcial − R2 (20m³/mês) | R2 58,28 |
Tarifa de Água Resideπcial − R3 (30m³/mês) | R2 96,35 |
5.7.5 - Fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial;
5.7.6 - Responder civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais;
5.7.7 - Emitir atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos / serviços, quando exigido e necessário, para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes como Corpo de Bombeiros etc;
£. Comercial (CaFegoria B) | |
Tarifa de Água Comercial − Ct (20m³/mês) | R2 60,t9 |
Tarifa de Água Comercial − C2 (30m³/mês) | R2 t26,66 |
Tarifa de Água Comercial − C3 (40m³/mês) | R2 t80,78 |
5.8 - Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas no Anexo I deste edital, podendo ser oferecidos materiais similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os materiais cotados, como: marca modelo, potência e demais informações técnicas, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
3. IndusFrial (CaFegoria C) | |
Tarifa de Água Iπdustrial − It (45m³/mês) | R2 379,97 |
Tarifa de Água Iπdustrial − I2 (60m³/mês) | R2 542,99 |
5.9 - A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos desta Contratação em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão-de-obra empregada na montagem, durante o transcorrer do evento, sem comprometer o andamento dos mesmos;
5.10 - A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
ANEXO II (Portaria nº. 047/2014)
(Alterado pela Portaria πº 0t4/20t4)
SERVIÇO ESTIMADO
Os usuários sem equipameπtos de medição terão seus coπsumos estimados coπforme critérios estabelecidos πa tabela aπexa, tomaπdo como base as áreas coπstruídas e o πúmero de poπtos de coπsumo do imóvel.
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDXXII
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DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 4 do Decreto Federal n.º 3.931 de 19.09.2001.
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá a Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
18/12/2014
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDXXII
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Áreas consideradas por Fipo de consumidor
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 15 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do Águas de Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 1522/2013
Parágrafo segundo – Os valores do ANEXO II correspondem à fração em UFIMCA, para o item, determinado no Decreto nº 146
de 22 de dezembro de 2005.
Parágrafo primeiro – Os valores correspondentes ao ANEXO I e III estão em consonância com os praticados no mercado.
Art. 1º - Fixar os custos de serviços, materiais e multas na forma dos ANEXOS I e II.
RESOLVE:
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxxxxxx xx Xxxxx – RJ, nomeado através da Portaria nº 1522/2013, de 22
de Outubro de 2013 e prerrogativas previstas na Lei Municipal nº 833 de 13 de Novembro de 2003 e Decreto nº 146/2005 no uso de suas atribuições legais.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 048/2014
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDXXII
18/12/2014
31 | LOCAÇÃO DE TV DE PLASMA: Tv 42’ HD Plasma, duas saídas HDMI, com suporte, pedestal de dois metros em aço inox + DVD HD, com uma saída HDMI para produzir imagens para a TV. | DIÁRIA | R$ 540,00 | 20 | R$ 10.800,00 |
32 | TELÃO DE 150” POLEGADAS - sistema de video projeção com tela de 150”, estrutura P30 em aluminio e projetor de 5000 ansilumens. | DIÁRIA | R$ 1.950,00 | 18 | R$ 35.100,00 |
33 | LOCAÇÃO DE TELÃO DE 200” POLEGADAS- sistema de video projeção com tela de 200”, estrutura P30 em aluminio e projetor de 5000 ansilumens. | DIÁRIA | R$ 2.050,00 | 7 | R$ 14.350,00 |
34 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO ANTI- INCÊNDIO PARA O PALCO: Contendo 07 extintores sendo 02 de pó químico (PQS06KG) e 05 de CO². | DIÁRIA | R$ 630,00 | 4 | R$ 2.520,00 |
TOTAL | R$ 471.560,00 |
QUALITY MIX EMPREENDIMENTOS LTDA ME | |||||
Item | Unid | Preço Unitário | Quantidade | Total | |
35 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS - Sanitários cabines, iluminadas, em material de polietileno de alta densidade, contendo vaso sanitário, mictório, tanque de dejetos, sistema de iluminação corrente externa de 220v, porta papel higiênico, piso anti derrapante, superfície interna lisa, tela superior para circulação de ar (grade de ventilação), teto translúcido, dispositivo de trinco com indicação “LIVRE/OCUPADO”, placas identificatórias de FEMININO E MASCULINO (utilizando de recursos além da grafia no intuito de ser compreendido por alfabetizados ou não). Tanque com capacidade de 220 litros. Limpeza através de funcionários com pulverizadores, produtos desinfetantes e anti bactericida,devendo utilizar-se de caminhão apropriado para limpeza e retiradas de dejetos, duas vezes ao dia. | DIÁRIA | R$ 209,00 | 250 | R$ 52.250,00 |
36 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL, banheiro químico individual, portáteis, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. | DIÁRIA | R$ 430,00 | 30 | R$ 12.900,00 |
TOTAL | R$ 65.150,00 |
4. Pública (CaFegoria D) | |
Tarifa de Água Pública − Pt (45m³/mês) | R2 247,89 |
Tarifa de Água Pública − P2 (60m³/mês) | R2 364,33 |
CaFegoria A - Residencial | CriFério de consumo |
At − Residêπcia com área coπstruída de até 50m² | t5m³/mês |
A2 − Residêπcia com área coπstruída de 5tm² até t20m² | 20m³/mês |
A3 − Residêπcia com área coπstruída acima de t20m² | 30m³/mês |
CaFegoria B - Comercial | CriFério de consumo |
At − Comércio com área coπstruída de até 50m² | 20m³/mês |
A2 − Comércio com área coπstruída de 5tm² até t20m² | 30m³/mês |
A3 − Comércio com área coπstruída acima de t20m² | 40m³/mês |
CaFegoria C – IndusFrial | CriFério de consumo |
At − Iπdústria com área coπstruída de até 50m² | 45m³/mês |
A2 − Iπdústria com área coπstruída de 5tm² até t20m² | 60m³/mês |
CaFegoria D – Pública | CriFério de consumo |
At − Prédio com área coπstruída de até 50m² | 45m³/mês |
A2 − Prédio com área coπstruída de 5tm² até t20m² | 60m³/mês |
Parágrafo terceiro – O valor da UFIMCA para o exercício de 2015 foi fixado em R$ 71,95 (setenta e um reais, noventa e cinco
centavos), Art. 1º da Lei nº 1.670/2014.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data fixação em átrio e/ou publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 15 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do Águas de Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 1522/2013
ANEXO I (Portaria nº. 048/2014)
ANEXO II (Portaria nº. 048/2014)
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Seq. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Fator | R$ |
1 | CERTIDÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA | unid | 35,98 |
2 | DESENTUPIMENTO DE ESGOTO | unid | 51,05 |
3 | DESLIGAÇÃO | unid | 51,05 |
4 | DESLIGAMENTO A PEDIDO-CAVALETE | unid | 51,05 |
5 | ENVIO DE CONTA PELO CORREIO | unid | 2,66 |
6 | LIGACAO DE AGUA | unid | 102,09 |
7 | LIGACAO DE ÁGUA E ESGOTO | unid | 204,18 |
8 | LIGACAO DE ESGOTO | unid | 102,09 |
9 | LIGAÇAO TEMPORARIA | unid | 204,18 |
10 | MAO DE OBRA - AUXILIAR | hora | 13,03 |
11 | MAO DE OBRA - ENCANADOR | hora | 13,03 |
12 | MUDANÇA DE LIGAÇÃO/PADRÃO | unid | 76,57 |
13 | REAVISO DE DEBITO | unid | 1,91 |
14 | RELIGACAO DE AGUA | unid | 51,05 |
15 | RE-PARCELAMENTO | unid | 26,05 |
16 | REVISAO DE LEITURA | unid | 13,03 |
17 | SEGUNDA VIA DE CONTA | unid | 2,13 |
18 | TAXA DE ANÁLISE PROJETO DE ÁGUA/ESGOTO | unid | 128,68 |
19 | TAXA DE EXPEDIENTE | unid | 2,13 |
20 | TAXA DE LIGAÇÃO AGUA BRUTA | unid | 102,09 |
21 | TROCA DE REGISTRO | unid | 6,52 |
22 | VERIFICAÇAO DE VAZAMENTO | unid | 2,66 |
23 | VERIFICAÇAO NUMERO DE ECONOMIA | unid | 13,03 |
24 | VISTORIA INSTALAÇÃO PREDIAL | unid | 102,09 |
Seq. | DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES/MULTAS | Fator | R$ |
1 | ALTERAÇÃO PROJETO DE INSTALAÇÃO DE A/E LOTEA S/ AUTORIZAÇÃO | unid | 131,96 |
2 | EMPREGO BOMBA E OUTROS NA REDE OU RAMAL | unid | 43,98 |
3 | HIDROMETRO QUEBRADO/DESAPARECIDO P/USUARIO | unid | 102,11 |
4 | HIDROMETRO VIRADO PELO USUARIO | unid | 141,38 |
5 | IMPEDIMENTO SERVIDOR HIDROMETRO LEITURA/CORTE AGUA | unid | 43,98 |
6 | IMPEDIR SERVIDOR ACESSO LIGAÇÃO | unid | 43,98 |
7 | INICIO OBRAS INSTALAÇÃO ÁGUA/ESGOTO LOT. S/ AUTORIZAÇÃO | unid | 131,96 |
8 | INTERCONEXAO INSTALAÇÃO PREDIAL | unid | 439,88 |
9 | INTERVENCAO RAMAIS ÁGUA/ESGOTO | unid | 337,77 |
10 | LANÇAMENTO DE LIQUIDOS INADEQUADOS REDE ESGOTO | unid | 337,77 |
11 | LIGAÇÃO AGUA PLUVIAL A REDE ESGOTO | unid | 43,98 |
12 | LIGAÇÃO BOMBA/EJET OU SUCÇÃO NA REDE/RAMAL | unid | 43,98 |
13 | LIGAÇÃO CLANDESTINA AGUA OU ESGOTO | unid | 353,19 |
contra baixo, 01 sistema completo para teclado, 01 sistema de AC com 110v e 220v com aterramento, 10 extensões de 10 m cada com 110v em todo palco. | |||||
26 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PA 24 - Sonorização , P.A. tipo Line Array com 24 caixas passivas com 24 falantes de 5", 24 caixas line com 1,00m de altura e 13cm de diâmetro branca, 04 subs passivos com 02x12" com amplificação e processamento dedicados, cubos de guitarra e baixo, monitores de palco e periféricos para atender as bandas, 24 amplificadores de potência digitais, 02 mesas digitais, 01 multicabo 48 vias, 06 monitores 02 vias de chão, 01 side fIll estéreo, 02 processadores digitais, 02 microfones sem fio de mão, 03 microfones sem fio headset, 01 bateria completa, 01 cubo para guitarra, 01 cubo para contra baixo, 01 sistema completo para teclado, 01 sistema de AC com 110v e 220v com aterramento, 10 extensões de 10 m cada com 110v em todo palco. | DIÁRIA | R$ 5.300,00 | 2 | R$ 10.600,00 |
27 | LOCAÇÃO DE TORRES DE FLY P.A : Torres de Fly PA com estrutura de alumínio treliçado tipo pé de galinha, elevada a 13m de altura que suporte até 02 toneladas, sustentada por tubos de alumínio de 04 de diâmetro com sapatas para ajuste de nível e 08 talhas de 02 toneladas para elevação do sistema; | DIÁRIA | R$ 2.550,00 | 4 | R$ 10.200,00 |
28 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO CÊNICA - locação com montagem, desmontagem e operação de sistema de iluminação cênica, com 24 refletores com lâmpada par 64 1000w, com focos 1, 2 e 5, com rack dimmers, grid de iluminação em box truss, cabos conectores, gelatina, mesa de 32 canais, 01 máquina de fumaça 1000w com ventilação forçada, com controle e programa automático, 12 refletores vapor metálico com lâmpada 400w, cabos conectores, gelatina, mesa de 32 canais, main Power. | DIÁRIA | R$ 2.100,00 | 10 | R$ 21.000,00 |
29 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO CÊNICA DE MEDIO PORTE: locação com montagem, desmontagem e operação de sistema de iluminação de médio porte contendo: 24 lâmpadas par 64 com foco 5 com 1000wats cada, 24 lâmpadas par 64 com foco 2 com 1000wats cada, 1 rack digital com 48 canais com capacidade de distribuição de 1500wats para canal, 2 mini bruts (quadro composto com lâmpada para iluminar plateia), 1 mesa digital com 4 canais, 1 maquina de fumaça, gelatinas de diversas cores, todo cabeamento necessário. | DIÁRIA | R$ 3.450,00 | 4 | R$ 13.800,00 |
30 | LOCAÇÃO DE PAR LED PARA DECORAÇÃO DE EVENTOS: Par LED com 108 Led 10mm de alta potência, Brilho intenso, efeitos Cênica multicolor, efeitos Flash (STROBO) ou multicolor podendo escolher a velocidade e cor do efeito desejado. | DIÁRIA | R$ 94,00 | 10 | R$ 940,00 |
14 | LOCAÇÃO DE GERADOR DE 250 KVA - Gerador de 250 KVA de potência cada, com silenciador 03 fases, com neutro de 600 amperes por fase, com motor de 06 cilindros com 110, 220, 360 e 480 volts, com aceleração automática, com chave distribuidora independente, com 01 tanque de combustível, à diesel com capacidade para 600 litros no mínimo; | DIÁRIA | R$ 1.690,00 | 2 | R$ 3.380,00 |
TOTAL | R$ 15.580,00 |
14 | MULTA POR ATRASO | % | 2,00 |
15 | MULTA POR INFRAÇÃO AO REGULAMENTO SAAE | unid | 131,96 |
16 | RELIGACÃO POR CONTA PROPRIA | unid | 43,98 |
17 | SERVIR AGUA OUTRO IMÓVEL/ECONOMIA | unid | 43,98 |
18 | VIOLAÇÃO DO LACRE | unid | 56,55 |
COCOBONGO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA | |||||
Item | Unid | Preço Unitário | Quantidade | Total | |
22 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO ATIVA - 2 caixas com amplificação ativa 600w graves, médios e agudos montadas em pedestais, 2 caixas com amplificação passiva 600w subwoofer, mesa analógica 12 canais, 02 microfones sem fio, 02 monitores 2 vias de chão, iluminação com 4 canhões par led, leitor de CD/DVD, telão 2x2 com projetor 2.600 lumens, 04 extensões 10m cada com 110v, sistema AC com 110/220v, | DIÁRIA | R$ 1.450,00 | 172 | R$ 249.400,00 |
23 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PA4 - Sonorização, P.A. tipo Line Array com 04 caixas passivas com 04 falantes de 5" branca, 02 subs passivos com 01x12" com amplificação e processamento dedicados, 02 amplificadores de potência digitais 7.1 canais, 02 dvds player, 01 seletor 01 in e 05 out, 01 mesa digital, 01 multicabo digital, 02 monitores 02 vias de chão, 01 side fill estéreo, 01 pré processador digital 7.1 canais, 02 microfones sem fio de mão, 01 sistema de AC com 110v e 220v com aterramento, 10 extensões de 10m cada com 110v. | DIÁRIA | R$ 1.580,00 | 20 | R$ 31.600,00 |
24 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PA8 - Sonorização , P.A. tipo Line Array com 08 caixas passivas com 08 falantes de 5", 08 caixas line com 1,00m de altura e 13cm de diâmetro branca, 02 subs passivos com 02x12" com amplificação e processamento dedicados, cubos de guitarra e baixo, monitores de palco e periféricos para atender as bandas, 08 amplificadores de potência digitais, 02 mesas digitais, 01 multicabo 48 vias, 06 monitores 02 vias de chão, 01 side fill estéreo, 02 processadores digitais, 02 microfones sem fio de mão, 03 microfones sem fio headset, 01 bateria completa, 01 cubo para guitarra, 01 cubo para contra baixo, 01 sistema completo para teclado, 01 sistema de AC com 110v e 220v com aterramento, 10 extensões de 10 m cada com 110v em todo palco. | DIÁRIA | R$ 2.150,00 | 15 | R$ 32.250,00 |
25 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PA16 - Sonorização , P.A. tipo Line Array com 16 caixas passivas com 16 falantes de 5", 16 caixas line com 1,00m de altura e 13cm de diâmetro branca, 04 subs passivos com 02x12" com amplificação e processamento dedicados, cubos de guitarra e baixo, monitores de palco e periféricos para atender as bandas, 16 amplificadores de potência digitais, 02 mesas digitais, 01 multicabo 48 vias, 06 monitores 02 vias de chão, 01 side fIll estéreo, 02 processadores digitais, 02 microfones sem fio de mão, 03 microfones sem fio headset, 01 bateria completa, 01 cubo para guitarra, 01 cubo para | DIÁRIA | R$ 3.900,00 | 10 | R$ 39.000,00 |
Seq. | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | FATOR | R$ |
1 | ADAPATADOR PONTA BOLSA, SD, 110X100 | unid | 19,04 |
2 | ADAPT P/ POLIET RSC 20 FÉMEA 1/2 | unid | 2,28 |
3 | ADAPT P/ POLIET RSC 20 MACHO 1/2 | unid | 2,28 |
4 | CAIXA PROTETORA - HIDROMETRO | unid | 55,00 |
5 | COLAR DE TOMADA 110 FERRO 1/2 | unid | 14,25 |
6 | COLAR DE TOMADA 150 FERRO 1/2 | unid | 27,22 |
7 | COLAR DE TOMADA 200 FERRO 1/2 | unid | 42,64 |
8 | COLAR DE TOMADA 32 FERRO 1/2 | unid | 8,64 |
9 | COLAR DE TOMADA 40 FERRO 1/2 | unid | 9,60 |
10 | COLAR DE TOMADA 50 FERRO 1/2 | unid | 10,99 |
11 | COLAR DE TOMADA 60 FERRO 1/2 | unid | 10,99 |
12 | COLAR DE TOMADA 85 FERRO 1/2 | unid | 12,87 |
13 | COLAR DE TOMADA 32 PVC 1/2 | unid | 5,10 |
14 | COLAR DE TOMADA 40 PVC 1/2 | unid | 5,64 |
15 | COLAR DE TOMADA 50 PVC 1/2 | unid | 6,17 |
16 | COLAR DE TOMADA 60 PVC 1/2 | unid | 6,70 |
17 | COLAR DE TOMADA 85 PVC 1/2 | unid | 7,50 |
18 | COLAR DE TOMADA 110 PVC 1/2 | unid | 8,61 |
19 | GRADE PROT HIDROMETRO 30X50 FE | unid | 63,81 |
20 | HIDROMETRO MULTIJATO 1/2 | unid | 90,66 |
21 | JOELHO DE ESGOTO DE 100MM | unid | 6,11 |
22 | JOELHO PEAD 20 COMPRESSÃO 1/2 | unid | 3,40 |
23 | XXXXXX XXXXX PVC /BUCHA LATÃO 3/4 | unid | 7,76 |
24 | XXXXXX XXXXX PVC/ BUCHA LATÃO 1/2 | unid | 7,36 |
25 | LIGAÇÃO ÁGUA (RESTITUIÇÃO) | unid | 102,09 |
26 | LIGACAO DE AGUA | unid | 102,09 |
27 | LIGAÇÃO ESGOTO | unid | 102,09 |
28 | LIGACAO DE ÁGUA E ESGOTO | unid | 204,18 |
29 | LUVA DE ESGOTO DE 100MM | unid | 9,25 |
30 | LUVA PVC COM ROSCA 1/2 | unid | 1,66 |
31 | LUVA PVC COM ROSCA 3/4 | unid | 2,02 |
32 | MANGUEIRA POLIETILENO 20MM PN1 | unid | 2,45 |
00 | XXXXXXX XXXXXX XXX. (RESTIT.) | unid | 76,57 |
34 | MUDANÇA PADRÃO RAMAL (RESTIT) | unid | 102,09 |
35 | REGISTRO DE ESFERA PVC CBÇ QUA 1/2 | unid | 13,82 |
36 | REGISTRO DE ESFERA PVC BORBOLE 3/4 | unid | 16,23 |
37 | REGISTRO DE ESFERA PVC CBÇ QUA 3/4 | unid | 15,31 |
38 | REGISTRO DE GAVETA EM BRONZE 1" | unid | 43,26 |
39 | REGISTRO DE GAVETA EM BRONZE 1/2 | unid | 29,67 |
40 | REGISTRO DE GAVETA EM BRONZE 3/4 | unid | 34,03 |
41 | REGISTRO ESFERA PVC BORBOLE 1/2 | unid | 14,25 |
42 | SELIM 90º ELASTICO PVC 150 X 100 | unid | 9,04 |
43 | TUBO DE ESGOTO DE 100 MM / 6M | unid | 57,94 |
44 | TUBO DE ESGOTO DE 150 MM / 6M | unid | 160,58 |
45 | TUBO ROSCÁVEL PVC 3/4 | unid | 37,86 |
46 | TUBO ROSCÁVEL PVC 1/2 | unid | 18,33 |
47 | UNIAO ROSCAVEL PVC 1/2 | unid | 3,18 |
48 | UNIAO ROSCAVEL PVC 3/4 | unid | 5,26 |
49 | UNIÃO POLIETILENO 20 | unid | 3,35 |
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ANEXO III (Portaria nº. 048/2014)
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8 | LOCAÇÃO DE TENDA 8X8 - Tenda chapéu de bruxa de 8 m x 8 m, em estrutura metálica, pé direito 3m, coberta com lona impermeável e anti-chamas na cor branca, interligada com calha, com fechamento fundo com lona branca impermeável e anti-chamas e iluminação inclusa. | DIÁRIA | R$ 480,00 | 30 | R$ 14.400,00 |
9 | LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 - Tenda chapéu de bruxa de 10 m x 10 m, em estrutura metálica, coberta com lona branca impermeável e anti-chamas, interligada com calha e iluminação inclusa | DIÁRIA | R$ 890,00 | 15 | R$ 13.350,00 |
10 | LOCAÇÃO DE TENDA 12X12 – Tenda chapéu de bruxa de 12 m x 12 m, em estrutura metálica, pé direito 3 m, coberta com lona impermeável e anti-chamas na cor branca, interligada com calha, e iluminação. | DIÁRIA | R$ 1.040,00 | 10 | R$ 10.400,00 |
11 | LOCAÇÃO DE TENDA 15X10 - Tenda chapéu de bruxa de 15 m x 10 m, em estrutura metálica, pé direito 3 m, coberta com lona impermeável e anti-chamas na cor branca, interligada com calha, com fechamento fundo com lona branca impermeável e anti-chamas e iluminação. | DIÁRIA | R$ 1.240,00 | 4 | R$ 4.960,00 |
15 | LOCAÇÃO DE PISO PRATICÁVEL - Piso Tablado suspenso, altura regulável, nivelado, fixado, estruturado com metalon, medindo 2,20m x 1,60m. | M² | R$ 20,00 | 950 | R$ 19.000,00 |
20 | LOCAÇÃO DE POSTO MÉDICO - Posto médico octanorme, medindo 4x4, com ar- condicionado, ponto de energia elétrica, iluminação, piso de madeira forrado com material emborrachado, mobiliado com mesa, 2 cadeiras e maca, coberto com tenda chapéu de bruxa medindo 5x5, em estrutura metálica, coberta com lona impermeável e anti-chamas na cor branca. | DIÁRIA | R$ 2.150,00 | 2 | R$ 4.300,00 |
21 | LOCAÇÃO DE CAMARIM - Camarim octanorme medindo 4x4, mobiliado com conjunto de mesa, sofá dois lugares, espelho, arara, frigobar, ar-condicionado, ponto de energia elétrica, iluminação, piso em madeira forrado com carpete, coberto com tenda chapéu de bruxa medindo 5m x 5m, em estrutura metálica, coberta com lona impermeável e anti- chamas na cor branca. | DIÁRIA | R$ 2.150,00 | 8 | R$ 17.200,00 |
TOTAL | R$ 87.794,00 |
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2014 Xxxxxxxx xx Xxxxx, RJ, 16 de dezembro de 2014 Ementa: Aprova o Calendário de Reuniões Ordinárias para 2015, e dá outras providências.
O Plenário do egrégio Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, de Xxxxxxxx xx Xxxxx, no uso das competências estabelecidas na Lei nº 261, de 01 de Setembro de 1994, reunido em sua 185ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO a apresentação, pela secretaria do Conselho, da proposta do calendário de reuniões ordinárias para o exercício de 2015, submetida ao exame do Plenário do Colegiado nessa sessão,
RESOLVE
Art. 1º - Aprova o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Xxxxxxxx xx Xxxxx para o exercício de 2015, conforme discriminado a seguir:
CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS - 2015
MÊS | DATA |
JANEIRO (Recesso) (*) | Convocação extraordinária pelo RI |
FEVEREIRO (Recesso) (*) | Convocação extraordinária pelo RI |
MARÇO | 03 |
ABRIL | 07 |
MAIO | 05 |
JUNHO | 02 |
JULHO | 07 |
AGOSTO | 04 |
SETEMBRO | 01 |
OUTUBRO | 06 |
NOVEMBRO | 10 |
DEZEMBRO | 08 |
PGR PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA | |||||
Item | Unid | Preço Unitário | Quantidade | Total | |
12 | LOCAÇÃO DE GERADOR 100 KVA - Gerador de 100 KVA de potência cada, com silenciador 03 fases, com neutro de 600 amperes por fase, com motor de 06 cilindros, com 110, 220, 330 volts, com aceleração automática, chave distribuidora independente, com 01 tanque de combustível à Diesel, com capacidade mínima de 600 litros, com operadores disponíveis enquanto os mesmos estiverem em funcionamento. | DIÁRIA | R$ 1.400,00 | 1 | R$ 1.400,00 |
13 | LOCAÇÃO DE GERADOR 180 KVA - Gerador de 180 KVA de potência cada, com silenciador 03 fases, com neutro de 600 amperes por fase, com motor de 06 cilindros, com 110, 220, 330 volts, com aceleração automática, chave distribuidora independente, com 01 tanque de combustível à Diesel, com capacidade mínima de 600 litros, com operadores disponíveis enquanto os mesmos estiverem em funcionamento. | DIÁRIA | R$ 1.350,00 | 8 | R$ 10.800,00 |
Art. 2º - O Plenário do Colegiado aprovou, também, o recesso do Conselho nos meses de janeiro e fevereiro de 2015, ressalvando, no entanto, que, pelo Regimento Interno, o Conselho poderá ser convocado extraordinariamente quando assunto de relevante e urgente interesse do Município, afeto à área da criança e do adolescente, necessitar ser apreciado e aprovado pelo Plenário do Conselho.
Art. 3º - As reuniões estão previstas para serem realizadas nas primeiras terças-feiras do mês, às 09h30m (1ª convocação) e às 10h (2ª convocação) na sede do Colegiado, na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx, xxxxxx quando coincidir com feriados ou outros eventos.
Art. 4º - Se no dia marcado for decretado ponto facultativo, a reunião fica automaticamente transferida para a terça-feira imediata. Para maiores informações, contatar a Secretaria do Conselho pelo Tel. (00) 0000-0000.
Art. 5º - Eventual alteração de local, data e horário será comunicado em tempo hábil pela Secretaria do Conselho.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, independentemente de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho
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2 | LOCAÇÃO DE PALCO 10x8 – Palco com 10m de boca de cena por 08m de profundidade, elevado a 2,20m do chão ao tablado, com 06m de pé direito, totalizando 70m2, com cobertura em lona cap. 1000 anti-chama, com travamento em x e sustentação fixada ao chão, 01 escada de acesso, com house mix medindo 3x3m com estrutura de alumínio e backstage com asa de flay em alumínio treliçado e fechamento nas laterais e no fundo em sombrite 80%. | DIÁRIA | R$ 1.890,00 | 4 | R$ 7.560,00 |
3 | LOCAÇÃO DE PALCO 12X8 – Palco de alumínio treliçado com 12m de boca de cena por 08m de profundidade, elevado a 02m do chão ao tablado, com 06m de pé direito, totalizando 80m2, com cobertura em lona cap. 1000 anti-chama, com travamento em x sustentação fixada ao chão, com fechamento nas laterais e o fundo com sombrite 80%, com 01 escada de acesso, com house mix medindo 3x3m com estrutura de alumínio e asa de flay em alumínio treliçado. | DIÁRIA | R$ 2.990,00 | 2 | R$ 5.980,00 |
4 | LOCAÇÃO DE TENDA 3X3 - Tenda chapéu de bruxa de 3 m x 3 m, em estrutura metálica, coberta com lona branca impermeável e anti- chamas, interligada com calhas. Fechamento fixo nas laterais e fundo e fechamento móvel na frente, com lona branca impermeável e anti- chamas, Iluminação inclusa. | DIÁRIA | R$ 149,00 | 10 | R$ 1.490,00 |
5 | LOCAÇÃO DE TENDA 4X4 - Tenda chapéu de bruxa de 4 m x 4 m, em estrutura metálica, coberta com lona branca impermeável e anti- chamas, interligada com calhas. Fechamento fixo nas laterais e fundo e fechamento móvel na frente, com lona branca impermeável e anti- chamas. Iluminação inclusa. | DIÁRIA | R$ 160,00 | 10 | R$ 1.600,00 |
16 | LOCAÇÃO DE PISO PALET- Piso em placas de madeira tipo palet, altura 7cm, nivelado, fixado. | M² | R$ 16,00 | 550 | R$ 8.800,00 |
17 | LOCAÇÃO DE GRADES DE CONTENÇÃO - Grades de contenção em estrutura tubular, em ferro galvanizado de ¾ polegadas, com 1,20m de altura. | M² | R$ 17,00 | 360 | R$ 6.120,00 |
18 | LOCAÇÃO DE CHAPAS DE FECHAMENTO DE ESPAÇOS - Fechamento em placas de aço galvanizado com 2,10 m de altura e 2 m de comprimento. | M² | R$ 22,00 | 380 | R$ 8.360,00 |
19 | LOCAÇÃO DE ESTRUTURA EM TRELIÇA - Estrutura de alumínio treliçado tipo Q30 para pórtico e suporte para iluminação cênica. | M LINEAR | R$ 15,00 | 185 | R$ 2.775,00 |
TOTAL | R$ 49.435,00 |
TENDAS E COMPANHIA RJ LTDA | |||||
Item | Unid | Preço Unitário | Quantidade | Total | |
6 | LOCAÇÃO DE TENDA 5X5 - Tenda chapéu de bruxa de 5 m x 5 m, em estrutura metálica, coberta com lona branca impermeável e anti- chamas, interligada com calhas. Fechamento fixo nas laterais e fundo e fechamento móvel na frente, com lona branca impermeável e anti- chamas. Iluminação inclusa. | DIÁRIA | R$ 298,00 | 8 | R$ 2.384,00 |
7 | LOCAÇÃO DE TENDA 6X6 - Tenda chapéu de bruxa de 6 m x 6 m, em estrutura metálica, pé direito 3 m, coberta com lona impermeável e anti-chamas na cor branca, interligada com calha, com fechamento fundo com lona branca impermeável e anti-chamas e iluminação inclusa. | DIÁRIA | R$ 300,00 | 6 | R$ 1.800,00 |
18/12/2014 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDXXII 11 | |
CONTRATO DE COMPRA Nº 053/ 2014. Processo Nº: 148/ 2014 Empenhos Nº: 314/ 2014. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATADA: A.L. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME – Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 – xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – R.J. CNPJ: 10.980.954/0001-61 VALOR: R$ 135.840,00 (Cento trinta cinco mil, oitocentos quarenta reais) COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de Cestas Natalinas, para distribuição gratuita a população em situação de vulnerabilidade social no município, através do Fundo Municipal de Assistência Social. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social | CONTRATO DE COMPRA Nº 042/ 2014. Processo Nº: 35/ 2014 Empenhos Nº: 264, 265, 266, 267, 268, 269 e 270/ 2014 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATADA: LLS COMÉRCIO E SERVIÇOS EM EQUIP. ELETRÔNICOS EIRELI ME – Rua Cel. Xxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxx 00 – xxxxxx – Xxxxxxx – X.X. CNPJ: 19.345.406/0001-34 VALOR: R$ 14.774,00 (Catorze mil, setecentos setenta quatro reais) COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais permanentes a fim atender as necessidades de equipar e reequipar as unidades do F.M.A.S. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social |
CONTRATO DE COMPRA Nº 040/ 2014. Processo Nº: 35/ 2014 Empenhos Nº: 243, 244, 245, 246, 247, 248 e 249/ 2014. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATADA: A.L. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME – Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 – xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – R.J. CNPJ: 10.980.954/0001-61 VALOR: R$ 23.496,00 (Vinte e três mil, quatrocentos noventa seis reais) COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais permanentes a fim atender as necessidades de equipar e reequipar as unidades do F.M.A.S. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social | CONTRATO DE COMPRA Nº 043/ 2014. Processo Nº: 35/ 2014 Empenhos Nº: 257, 258, 259, 260, 261, 262 e 263/ 2014 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATADA: CONCEPT WORK LTDA – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00 – Bairro Industrial - Xxxxxxxx xx Xxxxx – R.J. CNPJ: 97.536.186/0001-30 VALOR: R$ 9.463,60 (Nove mil, quatrocentos sessenta três reais, sessenta centavos) COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais permanentes a fim atender as necessidades de equipar e reequipar as unidades do F.M.A.S. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social |
CONTRATO DE COMPRA Nº 041/ 2014. Processo Nº: 35/ 2014 Empenhos Nº: 250, 251, 252, 253, 254 e 256/ 2014 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATADA: ALTERNATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 – xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – R.J. CNPJ: 13.791.068/0001-88 VALOR: R$ 78.737,00 (Setenta oito mil, setecentos trinta sete reais) COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais permanentes a fim atender as necessidades de equipar e reequipar as unidades do F.M.A.S. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social | CONTRATO DE COMPRA Nº 044/ 2014. Processo Nº: 35/ 2014 Empenhos Nº: 271, 272, 273, 274, 275 e 276/ 2014 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATADA: MACABÚ E MACABÚ LTDA ME – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 – centro – Xxxxxxxx xx Xxxxx – R.J. CNPJ: 31.665.011/0001-14 VALOR: R$ 13.156,00 (Treze mil, cento cinquenta seis reais) COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais permanentes a fim atender as necessidades de equipar e reequipar as unidades do F.M.A.S. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social |
18/12/2014 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDXXII 17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO n.º 28/2014
LICITAÇÃO n.º 7/2014 – Pregão Presencial 2ª Publicação
Aos 23 dias do mês de setembro de 2014, a FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXXX XX XXXXX, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx. 234, Centro – Casimiro de Abreu - RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.999.531/0001-28, nos termos do estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e Decreto Municipal n.º 32, de 02.05.2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representada pelo seu Presidente a seguir denominado FCCA, resolve registrar o preço das empresas abaixo identificadas, a seguir denominada simplesmente FORNECEDORES, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento:
MANO A MANO ESTRUTURA METÁLICA DE CASIMRO DE ABREU LTDA EPP, CNPJ 05.812.005/0001-32,
estabelecida na BR 101 S/N – Condomínio Industrial – Xxxxxxxx xx Xxxxx – RJ, neste ato, representada por seu representante legal, Sr Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 07.153.778-1, expedida pelo IFP/RJ e CPF n.º 000.000.000-00.
TENDAS E COMPANHIA RJ LTDA ME, CNPJ 08.508.151/0001-67, estabelecida na BR 101 S/N – LT 02 – QD 8 –
Duques – Tanguá – RJ, neste ato representada por seu representante legal, Sr Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 05.312.069-7, expedida pelo IFP/RJ e CPF n.º 000.000.000-00.
PGR PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ 07.083.754/0001-00, estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Parque Turf Club – Campos dos Goytacazes – RJ, neste ato, representada por seu representante legal, Sr Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 06.073.772-3, expedida pelo IFP/RJ e CPF n.º 000.000.000-00.
COCOBONGO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ 10.788.541/0001-80, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 –
Centro – Xxxxxxxx xx Xxxxx – RJ, neste ato, representada por seu representante legal, Sr Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 12.345.116-1, expedida pelo IFP/RJ e CPF n.º 000.000.000-00.
QUALITY MIX EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CNPJ 09.308.373/0001-07, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, neste ato, representada por seu representante legal, Sr Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 11.337.698-2, expedida pelo IFP/RJ e CPF n.º 000.000.000-00.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Registro de Preço para contratação de empresa especializada em aluguel, montagem de estruturas metálicas (tendas, tablados, grades de isolamento, etc), Sonorização e Banheiros Químicos para atender a diversos eventos desta Fundação.
1.1. Este instrumento não obriga a FUNDAÇÃO a adquirir os materiais e/ou serviços nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir:
MANO A MANO ESTRUTURA METÁLICA DE XXXXXXXX XX XXXXX LTDA | |||||
Item | Especificação | Unid | Preço Unitário | Quantidade | Total |
1 | LOCAÇÃO DE PALCO 6X6 - Palco com 6 m de boca de cena por 6 m de largura, cobertura em lona cap 1000 anti-chamas, com distância mínima de 1,50 m do chão ao tablado, travamento em X e sustentação fixada ao chão e 02 escadas de acesso. | DIÁRIA | R$ 1.350,00 | 5 | R$ 6.750,00 |
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CONTRATO DE COMPRA Nº 045/ 2014. ERRATA Processo Nº: 35/ 2014 A Presidente da Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Empenhos Nº: 277, 278, 279, 280 e 281/ 2014 Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx-RJ, no uso de suas atribuições CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social legais, conferidas pela Portaria 972/2014 e, CONSIDERANDO a CONTRATADA: MCL INFORMÁTICA LTDA EPP – Avenida das publicação do Aviso de Licitação do Pregão 180/2014, da edição Américas nº 5.001, sala 201 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – R.J. CDXV no dia 27 de novembro de 2014, referente ao Aviso do Pregão CNPJ: 10.722.325/0001-31 Presencial nº 180/2014 - PMCA. objetivando a contratação de VALOR: R$ 12.245,00 (Doze mil, duzentos quarenta cinco reais) empresa legalmente habilitada e especializada para a execução de COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da levantamento e Planta das Seções transversais do Rio São João, no Nota Fiscal. Rio São João, altura do Arroz, em Barra de São João, 2º Distrito do OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais permanentes a fim Município de Casimiro de Abreu/RJ. COMUNICA aos interessados, atender as necessidades de equipar e reequipar as unidades do a retificação do referido Aviso, de forma que, onde se lê: Licitação na F.M.A.S. Modalidade Pregão, na forma Presencial n.° 173/2014,no dia 27/11/ 2014, às 10h00min leia-se: Licitação na Modalidade Pregão, na forma Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presencial n.° 180/2014, dia 10/12/2014, às 10h00min Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú Pregoeira | |
CONTRATO DE COMPRA Nº 046/ 2014. Processo Nº: 35/ 2014 Empenhos Nº: 282, 283, 284, 285, 286 e 287/ 2014 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATADA: MICROLLAGOS MICROSCÓPIA CIENTÍFICA LTDA – Rua Gal. Mena Barreto nº 33, fundos – Jardim 25 de agosto – Duque de Caxias – R.J. CNPJ: 05.897.431/0001-16 VALOR: R$ 7.985,00 (Sete mil, novecentos oitenta cinco reais) COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais permanentes a fim atender as necessidades de equipar e reequipar as unidades do F.M.A.S. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social | Portaria nº 972/2014 |
EXTRATO DADESPESA Processo nº. 028/2014; Autorizo a despesa e a emissão de Notas de Empenho, referente a aluguel, montagem de estruturas metálicas (tendas, tablados, grades de isolamento, etc), sonorização e banheiros químicos, para atender as necessidades da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx, no mês de Dezembro de 2014. Segue abaixo, fornecedores e valores referentes: COCOBONGO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.788.5410001-80, Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, no valor de R$ 61.050,00 (Sessenta e um mil e cinquenta reais). MANO A MANO ESTRUTURA METALICA DE XXXXXXXX XX XXXXX LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 05.812.005/000132, situada na Rodovia BR 101 – S/N – Condomínio Industrial - Xxxxxxxx xx Xxxxx – RJ, no valor de R$ 10.824,00 (Dez mil oitocentos e vinte e quatro reais). | |
CONTRATO DE COMPRA Nº 047/ 2014. Processo Nº: 35/ 2014 Empenhos Nº: 288, 289, 290, 292, 293, 294 e 235/ 2014 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATADA: REAL BRAMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxx 0 – Xxxxx Xxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – R.J. CNPJ: 05.954.865/0001-00 VALOR: R$ 46.993,00 (Quarenta seis mil, novecentos noventa três reais) COND. DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. OBJETIVO: Referente à aquisição de materiais permanentes a fim atender as necessidades de equipar e reequipar as unidades do F.M.A.S. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social | TENDAS E COMPANHIA RJ LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 08.508.151/0001-67, situada na Rodovia BR 101 – S/N – LT 02 – QD 8 – Duques – Tanguá – RJ, no valor de R$ 18.138,00 (Dezoito mil cento e trinta e oito reais). PGR PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.083.754/0001-00, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Parque Turf Club – Campos dos Goytacazes – RJ, no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). QUALITY MIX EMPREENDIMENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 09.308.373/0001-07, Situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, no valor de R$ 4.598,00 (Quatro mil quinhentos e noventa e oito reais). Xxxxxxxx xx Xxxxx, 12 de Dezembro de 2014. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Pres. da Fundação Cultural Xxxxxxxx xx Xxxxx 045/2013 |
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11.2. Pelo Fornecedor:
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a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PMCA, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, a PMCA adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela inexecução total ou parcial da entrega do material, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou autorização de prestação de serviço, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou ordem de fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93..
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de prestação de serviço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização desta Prefeitura, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 12 de dezembro de 2014 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
ARTHUCELY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO n.º 6398/2014 LICITAÇÃO n.º 132/2014 – Pregão Presencial Aos 12 dias do mês de Dezembro de 2014, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx. 234, Centro – Xxxxxxxx xx Xxxxx - RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 29.115.458/0001-78, nos termos do estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e Decreto Municipal n.º 32, de 02.05.2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, a seguir denominado PMCA, resolve registrar o preço da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento: ARTHUCELY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 15.727.912/0001-37, estabelecida Avenida Xxxxx Xxxxxx – nª 287 – Celio Sarzedas - Casimiro de Abreu - RJ, neste ato representada pelo Sócio Gerente Sr Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 12.210.385-6 expedida pelo DETRAN/RJ e CPF n.º 000.000.000-00. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA. Registro de Preço para aquisição de água mineral para atender as necessidades das Secretarias e seus Setores, localizados em Casimiro de Abreu (Sede) e no 2º Distrito em Barra de São João. 1.1. Este instrumento não obriga o PMCA a adquirir os serviços nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. DOS PREÇOS CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir: | |||||
ARTHUCELY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, DE NO MÍNIMO 500 ML | GARRAFA | 10.000 | 0,89 | 8.900,00 |
2 | GELO (SACO DE 20 KG CADA) | SACO | 50 | 15,60 | 780,00 |
TOTAL R$ | 9.680,00 | ||||
DA VIGÊNCIA CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 4 do Decreto Federal nº. 3.931 de 19.09.2001. DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá a Administração, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados. 4.1. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993. 4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 4.1.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. 4.2. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CLÁUSULA QUINTA. 5.1. Entregar os materiais com eficiência e qualidade, dentro dos prazos estipulados pela PMCA. 5.2. Informar ao gestor do contrato, assim que identificar, qualquer anomalia, que impeçam o perfeito fornecimento, solicitando novos prazos, se necessários. 5.3. Fornecer, às suas custas, todos os materiais, ferramentas, insumos e mão de obra, necessários à entrega dos bens, bem como responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega do objeto. 5.4. Reparar, corrigir, modificar e substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem quaisquer defeitos de fabricação. 5.5. Assinar contrato com a municipalidade se comprometendo entregar os materiais solicitados nos mesmos preços e condições apresentadas na licitação. DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO |
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CLÁUSULA SEXTA.
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8.2.10. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento;
8.2.11. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.2.12. Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução dos serviços.
6.1. A contratada deverá observar todas as quantidades, exigências, prazos, normas, itens, subitens, elementos, especificações, condições gerais e especiais contidas na Ordem de Fornecimento, no Contrato e no Edital de Licitação e seus anexos.
6.2. A CONTRATADA fornecerá ao MUNICÍPIO, os materiais de forma parcelada, de acordo com a Ordem de Fornecimento.
6.3. A Ordem de Fornecimento será emitida pela Secretaria de Administração – SEMAD, após o empenhamento da despesa.
6.4. A CONTRATADA deverá entregar ao MUNICÍPIO, os materiais no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data determinada no Campo “DATA DE INÍCIO” da Ordem de Fornecimento.
6.5. A CONTRATADA deverá entregar os materiais nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Administração, conforme informação expressa na Ordem de Fornecimento, no Município de Casimiro de Abreu – RJ, das 09h00min às 16h00min, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
6.6. A CONTRATADA será responsável pelas despesas com frete, a carga, a descarga, transporte, embalagens, inclusive os garrafões de 20 litros em policarbonato em regime de comodato, sem custos adicionais, assim como quaisquer custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas físicas e financeiras e quaisquer despesas extras, necessárias e essenciais ao cumprimento das obrigações que envolvam o fornecimento dos mesmos, embora não previstas no presente instrumento.
6.7. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros, bem como por qualquer dano ou indenização em decorrência de atos praticados por seus empregados, prepostos ou subordinados, causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, quando do transporte dos materiais.
6.8. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA também as despesas com o seguro da carga e de acidentes contra terceiros.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS PELA CONTRATADA CLÁUSULA SÉTIMA.
7.1. O material será recebido na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas todas as condições previstas.
7.3. Os materiais serão recebidos por uma COMISSÃO formada por 3 (três) membros da Secretaria solicitante, na forma estabelecida no artigo 15 da Lei Federal 8.666 /93.
7.4. A COMISSÃO poderá receber os materiais PROVISORIAMENTE, quando será verificada a quantidade solicitada, bem como para análise e comprovação da conformidade do material/produto com sua exata especificação.
7.5. O recebimento provisório não se traduz por aceitação. Esta somente será efetivada após ter sido o material periciado e julgado em condições de ser aceito.
7.6. A COMISSÃO poderá receber os materiais DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, ou pelo PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO TÉCNICO, caso seja necessário, quando será demonstrada a aceitação, após ser verificada a boa qualidade dos mesmos.
7.7. Verificando-se a rejeição pela Comissão Técnica, de qualquer material/produto, o fornecedor será notificado para retirá-lo e substituí- lo, em prazo determinado, por outro que satisfaça as exigências preestabelecidas no Edital e seus Anexos.
7.8. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais com garantia de no mínimo 1 ano, contado a partir da data de sua entrega.
7.9. Fica, desde já, reservado ao MUNICÍPIO, o direito de, a qualquer tempo, levar a exame detalhado específico, os materiais fornecidos, a fim de comprovar-se a sua boa qualidade, dentro das normas e padrões vigentes.
7.10. A substituição dos materiais especificados na Ordem de Fornecimento e no Edital e seus Anexos, somente poderá efetivar-se caso ocorra eventual falta no mercado, devidamente comprovada, e, desde que a sua substituição seja previamente solicitada, por escrito, pela CONTRATADA e aceita pela Secretaria Municipal de Administração – Órgão Fiscalizador do Município.
7.11. A CONTRATADA será igualmente responsável pela qualidade dos materiais, verificado antes ou após a sua entrega e aceitação por parte do MUNICÍPIO, bem como se obriga a substituir, à suas custas, sem ônus para o MUNICÍPIO e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
8.1. Da PMCA
8.1. Fiscalizar a entrega dos gêneros, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato;
8.1.2. Realizar o pagamento de acordo com o fornecimento a ser empenhado/contratado consoante a necessidade desta Secretaria no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
8.2. Do Fornecedor
8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos combustíveis do objeto deste Projeto Básico/Contrato.
8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos.
8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.5. Comunicar imediatamente a PMCA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a prestação dos serviços.
8.2.9. Ter sede e/ou filial no município, com telefone;
8.2.13. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. A PMCA pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da ordem de fornecimento e da Nota de Empenho.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.2. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
9.3. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores
9.4. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente do País, pela Secretaria Municipal de Fazenda – no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, da data final do período de adimplemento, conforme previsto no Artigo 40 da Lei Federal 8.666/93;
9.5. Será considerado adimplemento, a data em que a Secretaria Municipal Administração deu o RECEBIMENTO do material especificado na respectiva Ordem de Fornecimento;
9.6. A Secretaria Municipal Administração solicitará a emissão de nota fiscal, após entrega de todo o material no Setor de almoxarifado no endereço citado anteriormente e encaminhará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do RECEBIMENTO, a respectiva Nota Fiscal/Fatura, isenta de erros e devidamente atestada Secretaria Municipal de Controle Interno, para analise e liberação de liquidação que procederá ao envio a Secretaria de Fazenda para pagamento.
9.7. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer documento fiscal por culpa da CONTRATADA, para que a Secretaria Municipal de Administração efetue o pagamento, será suspensa a contagem do prazo fixado neste item, devendo esta ser retomada pelo restante do prazo, iniciando-se novamente sua contagem a partir da data da apresentação do respectivo documento fiscal, escoimada dos problemas que levaram sua suspensão;
9.8. O pagamento será efetuado através de depósito bancário, transferência na conta corrente, CONTRATADA ou Cheque nominal, conforme informações apresentadas pela mesma.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
b) planilha detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pela PMCA:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a Autorização de Prestação de Serviços, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pela PMCA.
f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.