CONTRATO 0045104
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CONTRATO 0045104
Processo SEI nº 0014234-82.2022.4.01.8008
Pregão Eletrônico nº 19/2022
CONTRATO Nº 059/2022, DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS, COM OS RESPECTIVOS ACESSÓRIOS PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANCADA EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO LTDA.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, por delegação na Portaria nº 10/94 - DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria DIREF
nº 37, de 15/03/2016, ambas do MM Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e
a empresa TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANCADA EM CONTROLE DE PONTO E
ACESSO LTDA , CNPJ nº77.800.407/0001-28, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 1231 e 1245, Capão da Imbuia, Curitiba/PR, e doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelao Sra. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, administradora, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº , inscrita no CPF sob nº , celebram por força do presente instrumento, contrato de fornecimento e instalação de equipamentos e sistemas eletrônicos de controle de acesso de pessoas, com os respectivos acessórios para a Subseção Judiciária de Juiz de Fora, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0014234-82.2022.4.01.8008, Edital de Pregão Eletrônico nº 19/2022, Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e alterações, Decretos nºs 3.555/2000, 8.538/2015, 10.024/2019, Portaria Presi TRF1 126/2022 de 25/04/2022 e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LICITAÇÃO: a presente contratação foi objeto do Pregão Eletrônico nº 19/2022, em regime de execução indireta por empreitada por preço global, tipo menor preço. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta da CONTRATADA apresentada em 12/08/2022, independentemente de transcrição e no que a este não contraditar.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de equipamentos e sistemas eletrônicos de controle de acesso de pessoas, envolvendo software, catracas e os respectivos acessórios, para
a Subseção Judiciária de Juiz de Fora, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxx-XX.
A solução a ser considerada, envolverá todos os equipamentos, acessórios, softwares, licenças, instalação e treinamento e deverá ter total integração entre si, mesmo que sejam utilizados equipamentos e demais sugestões de diferentes marcas.
ITEM | EQUIPAMENTO | QTD | MARCA/MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Catraca com urna coletora embutida | 2 unid. | MARCA: XXXXX MODELO: CATRACA LUMEN PEDESTAL ADV | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 |
2 | Leitor e cadastrador de biometria e cartão de acesso | 2 unid. | MARCA: XXXXX XXXXXX: XXXXXX XXXXX PRIMME ACESSO | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
3 | Software de controle de acesso | 1 unid. | MARCA SISPONTO MODELO SISPONTO ACESSO | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
4 | Materiais para instalação | 1 unid | - | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
5 | Mão de obra/configuração/ treinamento | 1 unid | - | R$ 4.303,01 | R$ 4.303,01 |
TOTAL | R$ 44.303,01 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE: A finalidade da presente contratação é o incremento da segurança patrimonial e institucional através do monitoramento mais eficiente da entrada e saída de servidores, prestadores de serviços, visitantes e profissionais diversos que transitam diariamente nas dependências da Subseção, coibindo práticas ilícitas diversas.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO E DO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS:
Para a correta execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as disposições constantes, em especial, dos seguintes itens 11, 12, e 14 constantes do Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Caberá à Contratante o
atendimento do disposto no item 24 do Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Caberá à Contratada o
atendimento do disposto no item 23 do Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
Parágrafo único: Toda informação referente à Justiça Federal de Minas Gerais que
CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO: pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$44.303,01 (quarenta e quatro mil trezentos e três reais e um centavo).
Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE ENTREGA : O prazo máximo de entrega do objetos é de 30 (trinta) dias corridos, sendo este prazo contado a partir do décimo dia corrido da expedição da primeira Ordem de Execução de Serviço, feita pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único:: Ocorrendo atraso na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito, a qual será submetida à CONTRATANTE, para análise. Não sendo aceita a justificativa, a CONTRATADA incidirá nas sanções previstas em contrato.
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DO OBJETO: Executado o objeto contratual, o recebimento será providenciado nos termos do disposto no item 22 do Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO: O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 25 do Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA ONZE – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa oriunda deste Contrato correrá à conta dos programas de Trabalho e Naturezas de Despesa discriminados abaixo:
1.Programa de Trabalho: Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 168312).
Naturezas da Despesa:
- 449052-24 - Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro: (Catraca com urna coletora e leitor e cadastrador de biometria e cartão de acesso), de acordo com a Nota de Empenho 2022NE787, emitida em 12/09/2022 para fazer frente à despesa, no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais).
- 339030-25 - Material para Manutenção de Bens Móveis: (Materiais para Instalação), de acordo com a Nota de Empenho 2022NE788, emitida em 12/09/2022 para fazer frente à despesa, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
- 339039-79 - Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional: (Mão de obra/configuração/treinamento), de acordo com a Nota de Empenho 2022NE789, emitida em 12/09/2022 para fazer frente à despesa, no valor de R$4.303,01 (quatro mil trezentos e três reais e um centavo).
2.Programa de Trabalho: Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional/Plano Orçamentário:Ações de Informática (PTRES 168364).
Natureza da Despesa:
- 449040-05 - Aquisição de Software Pronto: (Software de controle de acesso) - de acordo com a Nota de Empenho 2022NE794, emitida em 12/09/2022 para fazer frente à despesa, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
CLÁUSULA DOZE – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: a CONTRATADA obriga-se a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TREZE - REAJUSTE: Os preços cotados serão reajustáveis, com periodicidade anual, nos termos da legislação vigente, conforme a variação, para mais ou para menos, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que porventura vier a substituí-lo. Consoante disposição contida no inciso XI do art. 40 da Lei 8.666/93, o reajustamento contratual será calculado da data de apresentação da proposta.
Parágrafo Único: O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será concedido exclusivamente nas hipóteses previstas no artigo 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS SANÇÕES: Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, e subsidiariamente nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantidos o contraditório e ampla defesa, às penalidades constantes do item 26 do Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUINZE - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA: Caberá à
Contratante o atendimento do disposto no item 13 do Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
§ 1º: É obrigação da Contratada a reparação dos vícios e defeitos verificados dentro do prazo de garantia dos equipamentos e materiais empregados, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo artigo 69 da Lei n. 8.666/93 e o artigo 12 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
§ 2º: Deverá a Contratada prestar todo e qualquer apoio e serviço corretivo, ajustes técnicos e operacionais, bem como a atualização do software e realização das manutenções preventivas mensais durante os 12 (doze) meses após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DEZESSEIS - PROTEÇÃO DE DADOS: Este contrato sujeita-se a aditivo(s) de cláusula(s) de proteção de dados ou a Contrato de Proteção de Dados (Data Protection Agreement - DPA), conforme estabelecido na Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - de 14 de agosto de 2018, nos termos do
disposto no item 28 do Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE - VIGÊNCIA: Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo de todo o objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado, com prazo final da vigência em 30/11/2022.
Parágrafo Único: Na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos:
a) 30 (trinta) dias para o fornecimento, implementação, instalação e treinamento de sistema de controle de acesso de pessoas, envolvendo software, catracas e os respectivos acessórios, para a Subseção Judiciária de Juiz de Fora, contados conforme previsto na Cláusula Oitava do Contrato, com prazo final para entrega em 28/10/2022;
b ) 5 (cinco) dias corridos para o Recebimento Provisório, contados a partir do término da execução dos serviços;
c) 10 (dez) dias corridos para o Recebimento Definitivo, contados do Recebimento Provisório, observados os termos da Cláusula Nona do Contrato;
d) 10 (dez) dias úteis para o pagamento final, contados do Recebimento Definitivo, observados os termos da Cláusula Décima do Contrato.
XXXXXXXX XXXXXXX - RESCISÃO: A inadimplência às condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 78 a 80, e parágrafos,
da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Único: Poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DEZENOVE - PUBLICAÇÃO: Este contrato será publicado pela CONTRATANTE na forma de extrato na Imprensa Oficial, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE - FORO: É competente o Foro Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E, contratados, lavram o presente termo contratual que, lido e achado conforme, segue assinado pelas partes digitalmente, para um só efeito.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa daJustiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX:87253062949
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX:87253062949
Dados: 2022.09.22 14:04:57 -03'00'
XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Tecnoponto Tecnologia Avancada em Controle de Ponto e Acesso LTDA
Documento assinado digitalmente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Diretor(a) da Secretaria Administrativa, em 15/09/2022, às 18:16, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0045104 e o código CRC A90CF732.
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Belo Horizonte - MG
0014234-82.2022.4.01.8008 0045104v1