PREGÃO ELETRÔNICO SESC-AR/AL Nº 02 0/2022–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SESC-AR/AL Nº 02 0/2022–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
O SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regida pela RESOLUÇÃO Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, Republicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020, Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 e Sesc nº 1.523/2022, de 14 de julho de 2022, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
A Sessão Pública de Lances, por via eletrônica, será realizada às 10h do dia XX/XX/2022, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx , sob o nome Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas, licitação n° 966026.
JUSTIFICATIVA
O presente Processo Licitatório justifica-se pela necessidade de substituir a infraestrutura dos Data Centers do Regional Sesc Alagoas, que contam com equipamentos com mais de 05 (cinco) anos de uso, e brevemente, não será mais possível a renovação de garantias, updates de softwares e firmware pelos fabricantes, conforme este Edital e seus anexos.
No cenário atual, ressaltamos a necessidade de substituir a infraestrutura de Data Center Principal e de Redundância do Regional Sesc Alagoas que contam com equipamentos com mais de 05 (cinco) anos de uso, e que em breve, não será mais possível a renovação de garantias, updates de softwares e firmware pelos fabricantes.
No que tange a segurança das informações é evidente a necessidade de investimento contínuo para que os recursos computacionais estejam disponíveis a maior parte do tempo, visando manter a atual estratégia de continuidade dos serviços ofertados, pronta a operar em caso de interrupção total ou parcial de suas atividades (serviços de rede, dados e sistemas), sendo esse o fator fundamental
para o sucesso de qualquer iniciativa de preservação ou recomposição da capacidade de realização dos serviços de TI.
Desta feita, as soluções de TI aqui evidenciadas não perpassam por um único meio, pelo contrário, são soluções que atenderão os diversos setores do Sesc Alagoas, com margem para atender as demandas futuras.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE BACKUP, para atendimento das Unidades Operacionais da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme este Edital e seus anexos.
2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. O Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
2.2. Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o aberto.
2.3. A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, será integralmente conduzida pelo pregoeiro e julgada pela Comissão Permanente de Licitação do Sesc Alagoas, designados por meio da Portaria “E” AR/SESC/AL nº 0174/2022, de 23/08/2022 e 0141/2022, de 03/08/2022, regida pela RESOLUÇÃO Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, Republicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020, Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 e Sesc nº 1.523/2022, de 14 de julho de 2022, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio.
2.4. As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente procedimento licitatório até a assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções por parte das licitantes não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer eventuais erros ou divergências porventura encontradas em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA DE PREÇOS.
2.5. A documentação necessária à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE PREÇO deverá atender a todas as exigências contidas neste Edital. Qualquer descumprimento por parte da licitante nesse sentido implicará a sua imediata inabilitação e/ou desclassificação.
2.6. Este Edital de licitação estará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ACESSO IDENTIFICADO (Licitações do Sesc Alagoas).
b) Site do Sesc Alagoas – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
3. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro e a ser realizada de acordo com a RESOLUÇÃO Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, 0174/2022, de 23/08/2022, 0141/2022 de 03 de agosto, republicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020 e Sesc nº 1501, de
17 de janeiro de 2022, Sesc nº 1.523/2022, de 14 de julho de 2022, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio.
3.1.1. Início do Acolhimento das Propostas: de 17h do dia 10/10/2022.
3.1.2. Abertura das propostas: às 09h do dia 20/10/2022.
3.1.3. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: às 10h do dia 20/10/2022.
3.1.4. Local da disputa: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF, e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do certame.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Somente poderão participar da presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, empresas devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema Licitações-e, na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da supracitada RESOLUÇÃO Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, Republicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020 e Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 e 14 de julho de 2022, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema por ocasião do credenciamento.
4.3. As empresas interessadas poderão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-000 0000 (Central de Atendimento).
4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc Alagoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.6. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, somente poderão participar do presente certame pessoas jurídicas que atuem em ramos de atividades compatíveis com o objeto da licitação.
5.2 Informamos que a Comissão Permanente de Licitação não autêntica os documentos.
5.3. Estarão impedidas de participar desta licitação:
5.3.1. Empresas que estiverem sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.3.2. Empresas que estejam reunidas em consórcio;
5.3.3. Serão consideradas também inabilitadas, as empresas cujas atividades não estejam em consonância com o objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO.
5.3.4. Empresas declaradas inidôneas, ou cujo direito de licitar ou contratar, estejam suspensas temporariamente com o Sesc, conforme Art. 32 da Resolução do Sesc n° 1.252/2012, de 06/06/2012.
5.3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados que não atendam às condições deste Edital e seus anexos.
5.4. Na presente licitação, somente poderá se manifestar em nome da empresa participante, pessoa com poderes para tal, conferidos pelo respectivo ato constitutivo (estatuto ou Contrato social) para representá-la ativa e/ou passivamente, em juízo ou fora dele, ou através de procuração específica (por instrumento público ou particular com firma reconhecida), com poderes de representação em procedimentos licitatórios.
5.4.1. Cada licitante só poderá ser representada por uma única pessoa, não sendo admitido que uma mesma pessoa represente mais de uma empresa e nem que o representante de uma seja sócio de outra.
5.4.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
6. DA CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da conexão da(s) licitante(s) ao sistema eletrônico antes mencionado, mediante digitação de sua senha privativa, subsequente ao encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, concomitantemente e exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos no Edital.
6.2. A(s) licitante(s) será(ão) responsável(is) por todas as transações que forem efetuadas em seu(s) nome(s) no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua(s) proposta(s) e/ou seu(s) lance(s).
6.3. Incumbirá, ainda, à(s) licitante(s), acompanhar(em) as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável(is) pelo ônus decorrente da possível perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando, o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa, e terá reinício somente após comunicação expressa à(s) licitante(s) mediante mensagem inserida no sistema Licitações-e, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
7.1. Eventuais pedidos de esclarecimento e/ou impugnação relacionados com este Edital deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação, informando-se o seu número, até o horário de 17h até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de abertura, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), para o seguinte endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo ser devidamente identificados (preferencialmente contendo nome empresarial, CNPJ, telefone, e-mail).
7.1.1. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por eventuais e-mails que, por qualquer motivo, não sejam por ela recebidos dentro do prazo estipulado no subitem 7.1 acima, em virtude de possíveis problemas no servidor ou navegador, tanto do Sesc Alagoas quanto do remetente da mensagem.
7.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, decidir quanto aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento.
7.1.3. As respostas serão divulgadas pelo sistema com vinculação aos interessados, por meio eletrônico via internet, bem como divulgados no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no campo MENSAGENS, e no site do Sesc Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/).
7.1.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
7.1.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Processo Licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e as impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, onde poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, e serão divulgadas pelo sistema com vinculação aos interessados, por meio eletrônico via internet, bem como divulgados no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no campo MENSAGENS, e no site do Sesc Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- abertas/).
7.1.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.1.8. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados à Comissão Permanente de Licitação, após o término do expediente do último dia para interposição, serão considerados intempestivos.
7.1.9. Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser elaborada e enviada concomitantemente, com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observando-se, para tal, os prazos, condições, especificações, além das datas e horários limites estabelecidos no respectivo Edital.
8.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação
exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.1.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.1.4. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.2. O valor da proposta, a ser encaminhado eletronicamente para o sistema, deverá ser aquele decorrente do somatório do item, onde estarão inclusos todos os custos de eventuais despesas decorrentes de encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento, ou quaisquer outros ônus, seja a que título for.
8.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto da licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou outra condição não prevista neste Edital.
8.4. Os valores a serem praticados deverão estar em consonância com a realidade apresentada pelo mercado.
8.5. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ter um prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da Sessão Pública de Disputa de Preços, e os preços deverão ser fixos e irreajustáveis.
8.5.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada por igual período, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
8.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso em fornecer o objeto contratual nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.7. A Comissão Permanente de Licitação analisará a PROPOSTA DE PREÇO encaminhada/ recebida, desclassificando, fundamentadamente, aquela que não estiver em consonância com o estabelecido neste Edital, ou que for manifestamente inexequível, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.8. Da decisão que desclassificar as PROPOSTA DE PREÇO somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser encaminhado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para o endereço xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.9. Sobre o eventual pedido de reconsideração, a Comissão Permanente de Licitação decidirá nos 30 (trinta) minutos subsequentes ao encerramento do prazo para encaminhamento dos respectivos pedidos, salvo por motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.10. Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.11. As licitantes deverão informar na sua PROPOSTA DE PREÇO escrita, os dados bancários (banco, agência e número da conta corrente) para realização de depósito pelo Sesc Alagoas, em seu favor, dos valores devidos por conta do fornecimento do objeto da presente licitação, na forma e condições constantes deste Edital.
8.12. Os lances ofertados deverão ser no valor total do LOTE, considerando-se somente 02 (duas) casas decimais.
8.13. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.14. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.14.1. Valor total do LOTE, já aplicada todos os custos;
8.14.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
8.15. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à licitante.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, CLASSIFICAÇÃO DESTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou que não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO LOTE.
9.5.2. No período estabelecido no presente Edital para recebimento de propostas, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais no sistema.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos ofertados, por elas ou por outras licitantes, e registrados pelo sistema eletrônico, observando a diferença mínima de R$ 1,00 (um real) entre eles.
9.9. Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o ABERTO.
9.10. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
9.16. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.17. Caso haja igualdade de propostas entre licitantes, o sistema permitirá que os fornecedores empatados possam encaminhar propostas fechadas de desempate. Para tal, o pregoeiro da disputa deverá encerrar a disputa empatada, o que conferirá aos fornecedores empatados o prazo de até 10 minutos para enviar suas propostas de desempate. Na sala de disputa o sistema enviará mensagem automática, informando do reconhecimento do empate e orientando os fornecedores quanto ao envio de proposta de desempate. O pregoeiro deverá encerrar aquela disputa para que os fornecedores possam registrar suas propostas de desempate.
9.18. Se alguma licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta considerada inexequível, este será cancelado pelo pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e, na sequência, o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem às licitantes.
9.19. No caso de não haver lances na Sessão Pública de Disputa de Preços, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de Abertura das Propostas.
9.20. Quando, eventualmente, houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão Permanente de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.21. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.22. É vedada a desistência de lances já ofertados, sujeitando-se a licitante proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se as justificativas apresentadas durante a etapa de formulação dos lances forem aceitas pelo pregoeiro).
9.23. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registradas a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à Sessão Pública de Disputa de Preços do PREGÃO ELETRÔNICO.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública, o pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor Proposta de Preços, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.1.2. O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de até 03 (três) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.1.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
10.2. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos:
11.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.2.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
11.2.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência.
11.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a sua exequibilidade, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.4. Quando a licitante apresentar preço final inferior à média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata
desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
11.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
11.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
11.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto contratual ou da área especializada no objeto.
11.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.9. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade dela.
11.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. Somente serão admitidas a participar da presente licitação as pessoas jurídicas que comprovarem possuir requisitos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão Permanente de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada:
12.1.1 Habilitação Jurídica:
12.1.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual; ou
12.1.1.2 Última alteração contratual consolidada; ou
12.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples não empresariais, acompanhada da prova da diretoria em exercício; ou
12.1.1.4 Registro comercial, em caso de empresa individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
12.1.1.5 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separados.
12.1.1.6 Documento comprobatório do representante legal da licitante, por meio da apresentação de cópia da carteira de identificação oficial.
12.1.1.7 Apresentação de procuração pública ou particular de um preposto que represente a empresa.
12.1.1.8 A licitante arrematante deverá encaminhar os documentos referentes aos SUBITENS 12.1.11 a 12.1.1.7 devidamente registrados no órgão competente.
12.2. Regularidade Fiscal:
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.2.2. Provas de inscrição nos cadastros de contribuinte estadual e/ou municipal - “Ficha de Inscrição Cadastral” (FIC) e/ou “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” (CIC), de acordo com a atividade econômica da licitante;
12.2.3. Prova de regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, sendo:
12.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/91 - Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
12.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Estaduais;
12.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Municipais.
12.2.4. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
12.2.5. Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam positivas, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se elas contiverem expressamente o efeito de negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
12.3. Qualificação Econômico-Financeira:
12.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, ou seja, 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta Comercial (data de abertura do certame), devidamente assinados por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, quando exigíveis em lei, também devidamente assinados pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, pelo representante legal da empresa e chancelado pela Junta Comercial.
12.3.1.1. Os documentos listados no subitem 12.3.1 acima poderão ser apresentados na sua versão eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução
Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, acompanhados do Recibo de Entrega de Livro Digital, assinados (mediante certificado digital) por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
12.3.1.2. Às empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses é permitida a apresentação de balanço de abertura em substituição aos documentos exigidos no subitem 12.3.1.
12.3.2. Certidão negativa de pedido e/ou decretação de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da licitante (quando pessoa jurídica), com data de expedição nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a abertura do certame licitatório.
12.4. Qualificação Técnica:
12.4.1 Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, contendo a identificação do signatário e dados para eventual contato, emitido por pessoa de direito público e/ou privado para a qual a licitante tenha fornecido os itens solicitados. O mesmo deverá ser impresso em papel timbrado da respectiva pessoa jurídica, visando comprovar sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidade com aceitação mínima de 50% (cinquenta por cento) do objeto da presente licitação.
12.4.1.1. O teor do documento em questão deve possibilitar à Comissão Permanente de Licitação a análise, interpretação e conclusão sobre o objeto, de forma clara e sem maiores dificuldades, visando apurar se o referido documento atende ou não ao fim a que se destina ou propõe.
12.5. Observações:
12.5.1. Documentos obtidos via Internet, quando não dispuserem de prazo de validade específico (à exceção daqueles com prazos de validade previamente estabelecidos por este Edital), somente serão aceitos para o fim a que se propõem se obtidos dentro do período de 90 (noventa) dias que antecedem a data prevista para a apresentação pela empresa arrematante da PROPOSTA DE PREÇO escrita e dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.5.2. Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, com os novos preços finais oferecidos na Sessão Pública de Disputa de Preços, e dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, na forma que aqui são exigidos. Apresentados no original ou em fotocópias legíveis e autenticadas e integrarão o processo.
12.5.3. Os documentos que exigem assinatura somente serão aceitos se assinados pelo representante legal da empresa, de acordo com o disposto no respectivo ato constitutivo, procuração específica ou documento comprobatório da representação da licitante.
12.5.4. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos em substituição a quaisquer documentos exigidos.
12.5.5. Para fins deste procedimento licitatório, serão aceitas como certidões negativas de débitos as certidões positivas com efeito de negativas.
12.5.6. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.5.7. Informamos que a Comissão Permanente de Licitação não autentica os documentos.
12.5.8. Todas as folhas das documentações exigidas no presente Edital deverão ser apresentadas com autenticação ou certificação digital, exceto os documentos retirados pela INTERNET.
12.5.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade dela.
12.5.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
12.5.11. O ramo de atividade da licitante, constante dos seus atos constitutivos ou de outros Documentos de Habilitação, exceto os de Qualificação Técnica, deverá ser compatível e pertinente ao objeto desta Licitação.
12.5.12. Em se tratando a licitante de filial, os documentos de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.5.13. Toda a documentação apresentada deverá estar com vigência plena. Documentos com prazo de validade omisso serão aceitos apenas se expedidos até 90 (noventa) dias antes da data da Sessão Pública. O prazo de validade não se aplica ao CNPJ, bem como ao(s) atestado(s) de capacidade técnica.
12.5.14. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
12.5.15. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.5.16. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, até 03 (três) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para a plataforma “Licitações-e” do Banco do Brasil ou para o seguinte endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. sob pena de inabilitação.
13. DO JULGAMENTO E ENVIO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇO(S) READEQUADA(S)
13.1. A presente licitação, do MENOR PREÇO DO LOTE, para a obtenção da proposta mais vantajosa, será julgada pela Comissão Permanente de Licitação considerando-se o atendimento às exigências contidas neste Edital e seus anexos.
13.2. A licitante deverá obedecer às especificações descritas no ANEXO I deste Edital.
13.3. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de até 03 (três) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para a plataforma “Licitações-e” do Banco do Brasil ou para o seguinte endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. E deverá:
13.3.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
13.3.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
13.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do futuro Contrato aplicação de eventual sanção ao fornecedor, se for o caso.
13.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à licitante.
13.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
13.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
13.8. Se as propostas ou lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se as licitantes desatenderem às exigências de HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e solicitando, também, à respectiva licitante os documentos necessários à comprovação de sua HABILITAÇÃO, repetindo o procedimento, sucessivamente, se assim vier a se justificar, até a apuração de uma oferta que atenda às condições do respectivo Edital de Licitação.
13.9. Declarada a licitante vencedora do certame e adjudicada pela Comissão Permanente de Licitação, o pregoeiro consignará tal decisão e demais eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, o procedimento será encaminhado à autoridade competente para a devida homologação do objeto da licitação a quem de direito.
13.10. A não apresentação pela licitante classificada em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido para tal, da PROPOSTA DE PREÇO readequada ou da documentação destinada a comprovar sua HABILITAÇÃO, em conformidade com o exigido no Edital, ocasionará a sua desclassificação imediata, sendo convocadas, por ordem de classificação, as demais licitantes do procedimento em questão (quando isto for possível), para assim proceder.
13.11. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, desde que atendidas às especificações constantes no Edital e de seus anexos.
13.12. O Sesc Alagoas não adota a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 em seus procedimentos licitatórios.
14. DOS RECURSOS
14.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar a publicação do nome da licitante declarada vencedora do certame, bem como a liberação da opção para eventual interposição de recurso.
14.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.1.2. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante que assim desejar poderá, então, exclusivamente em campo próprio do sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), manifestar, de forma imediata e motivada, sua intenção de recorrer, registrando, na oportunidade, a síntese das suas razões de recurso, e dispondo do prazo de 02 (dois) dias úteis, para, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, interpor seu recurso, por escrito e devidamente fundamentado, à autoridade competente para o julgamento.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes, no prazo estabelecido para tal, quanto à sua intenção de interpor recurso, importará a decadência desse direito, ficando a Comissão Permanente de Licitação, desde logo, autorizada a adjudicar o objeto da licitação à licitante declarada vencedora do certame.
14.4. Para efeito do disposto no subitem anterior, manifestação imediata é aquela apresentada pela licitante nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de declarada a vencedora do certame; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato motivador do recurso a ser interposto.
14.5. O recurso deverá ser interposto perante a Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a data e hora da sua interposição, observado, para tanto, o horário das 10h às 16h15 dos dias úteis de expediente do Sesc Alagoas. Ainda, o recurso deverá estar devidamente assinado por pessoa com poderes para tal e acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos constantes do subitem 12.1.5 do presente Edital, para os devidos fins.
14.6. Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitação concederá vista deste às demais licitantes, pelo prazo comum de 02 (dois) dias úteis, contados da data da comunicação da interposição do recurso, para eventuais contrarrazões por quem de direito, as quais devem ser apresentadas dentro desse prazo.
14.7. Contra-arrazoado ou não o recurso porventura interposto, a Comissão Permanente de Licitação o apreciará, podendo, se necessário, realizar instrução complementar, e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo-o, em seguida, à consideração da autoridade competente para julgamento, ou a quem esta delegar competência para a decisão/julgamento, em instância final, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, ou, quando for o caso, da apresentação das respectivas contrarrazões.
14.8. Contrarrazoado(s) ou não o(s) Recurso(s), a Comissão de Licitação poderá realizar instrução complementar, submetendo à decisão final da Autoridade Competente, no prazo total de 10 (dez) dias úteis.
14.9. Eventuais recursos porventura interpostos em desconformidade com os prazos e condições estabelecidas no presente Edital não serão conhecidos.
14.10. O eventual provimento de recurso pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11. O recurso eventualmente interposto contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação que declarar a licitante vencedora do certame terá efeito suspensivo.
14.12. Não serão aceitos recursos que chegarem fora do prazo (intempestivos) previsto neste Edital.
14.13. A decisão/julgamento em relação ao(s) recurso(s) eventualmente interposto(s) será disponibilizada para consulta a todos os interessados no site do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e, também, no site do Sesc Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/).
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DO CONTRATO
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato.
17.2. A CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Sesc Alagoas para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante manifestação das partes.
17.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato.
17.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO
18.1. Comete infração administrativa, a licitante que:
18.1.1. Não assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. Apresentar documentação falsa;
18.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. Não mantiver a proposta;
18.1.6. Cometer fraude fiscal;
18.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
18.2. A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação:
18.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
18.3.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora poderá acarretar perda do direito à contratação e a suspensão do direito de licitar e contratar com o Sesc Alagoas, por até 02 (dois) anos;
18.4. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa do Contrato;
18.5. As sanções, bem como a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
18.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da licitante, o Sesc Alagoas poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
18.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante, observando- se os procedimentos legais;
18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Sesc Alagoas, observado o princípio da proporcionalidade;
18.9. As licitantes vencedoras não poderão suspender os fornecimentos durante o período de análise dos pedidos relativos a realinhamento de preços e prorrogação de prazos ou outros, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas sanções;
18.10. Pelos motivos que se regem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita as penalidades tratadas na condição anterior;
18.10.1. Pelo atraso no fornecimento em relação aos prazos propostos e aceitos;
18.10.2. Pelo não fornecimento, de acordo com as especificações técnicas do edital e da proposta da licitante vencedora, dentro do prazo proposto;
18.10.3. Pela recusa na assinatura do Contrato ou documento equivalente, pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação, dará ao Sesc Alagoas o direito de homologar e adjudicar esta Licitação ao próximo colocado;
18.10.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela licitante vencedora ficará isenta das sanções ou penalidades mencionadas.
19. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. As empresas ao participarem da presente licitação, estão cientes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam o Sesc/AL a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado.
19.2. As licitantes são responsáveis diretas pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados juntamente com suas propostas.
19.3. Em razão da necessidade legal de prestação de contas pelo Sesc Alagoas, a documentação contida no processo de licitação, será mantida pelo tempo necessário para a devida fiscalização.
19.4. As licitantes deveram estar preparadas para adequações do fornecimento à Lei Geral de Proteção de dados – LGPD.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do Sesc Alagoas em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura do certame e que possa ser sanada em prazo fixado por ela, sendo vedada a inclusão de documentos posteriormente à reunião de abertura das documentações e propostas.
20.2. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do Sesc Alagoas.
20.3. A licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Sesc e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
20.4. Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de que não emprega menores, o atendimento das disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção (Declaração de Anticorrupção) e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga a licitante a comunicar ao Sesc Alagoas quando ocorrido.
20.5. A qualquer momento, o Sesc Alagoas poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
20.6. É assegurado ao Sesc Alagoas, o seu exclusivo critério, o direito de cancelar ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, em qualquer de suas fases, inclusive de proceder o seu cancelamento (desde que devidamente justificado e antes da assinatura do respectivo instrumento Contratual ou documento equivalente) desde que justificado, conforme o disposto no Art. 40 da Resolução Sesc Nº 1.252/2012, sem que de tais atos caibam quaisquer possíveis direitos às licitantes, seja a que título for.
20.8. Constituirão parte integrante do Contrato a ser firmada, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste PREGÃO ELETRÔNICO.
20.9. As licitantes deverão examinar, cuidadosamente, todos os termos e condições deste Edital de Licitação e seus Anexos, a fim de se certificarem do seu inteiro teor, objetivando o correto e pleno cumprimento de seus termos.
20.10. As licitantes assumem, desde logo, todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, eximindo o Sesc Alagoas de qualquer possível atribuição de responsabilidade nesse particular, seja a que título for.
20.11. As licitantes são responsáveis diretas pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados juntamente com suas propostas.
20.12. Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe desistência pela respectiva licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e que venha ser aceito pelo Sesc Alagoas.
20.13. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada, no entanto, a inclusão posterior de documentos ou informações em desacordo com as condições e prazos estabelecidos para tal no respectivo instrumento convocatório e seus anexos.
20.14. Os documentos relacionados com a presente licitação (Instrumento Convocatório e seus Anexos) são complementares entre si e assim devem ser considerados, mesmo quando um detalhe for mencionado em um documento e, eventualmente, omitido em outro.
20.15. Caso ocorra prorrogação de prazos, visto a necessidade do setor requisitante, esses serão objeto de Termo Aditivo previamente autorizado pela Direção Regional do Sesc Alagoas.
20.16. O Edital de Licitação e todos os documentos que compõem o procedimento licitatório encontrar-se-ão disponíveis para consulta até a sua finalização no horário das 10hàs 16h15 dos dias úteis de expediente do Sesc Alagoas, na Coordenação de
Contratos e Licitação, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/XX XXX 00.000-000.
20.17. Os casos não previstos neste instrumento convocatório e seus anexos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, com base nas disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber.
20.18. O presente processo licitatório é regido, exclusivamente, pela Resoluções Sesc nº 1.252/2012 de 06.06.2012, publicada no DOU nº 144, Seção 3, de 27/07/2012 com vigência a partir de 01.08.2012 com as alterações da Resolução Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020 e Resolução Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 e 14 de julho de 2022, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio.
21. DOS ANEXOS
21.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
21.1.1. ANEXO I – Termo de Referência (quantitativo e especificações técnicas);
21.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta;
21.1.3. ANEXO III – Minuta Contratual
Maceió/AL, 10 de outubro de 2022.
GERÊNCIA DE AQUISIÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0020/2022–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Especificações técnicas e quantitativo)
1. DO OBJETO
1.1. A Contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE BACKUP, para atendimento das Unidades Operacionais da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme este Edital e seus anexos.
1.2. DA DESCRIÇÃO
LOTE 1 – SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE BACKUP | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | QTD |
1 | UNIDADE AUTOMATIZADA DE BACKUP | UND | 1 |
2 | APPLIANCE DE GERENCIAMENTO DE BACKUP | UND | 1 |
3 | SUBSCRIÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO DADOS E REPLICAÇÃO | UND | 5 |
4 | INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS E REPLICAÇÃO | UND | 1 |
5 | TREINAMENTO OFICIAL VEEAM | UND | 2 |
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.1. Todo o lote deverá ser fornecido por uma única empresa;
2.2. Todas os equipamentos e softwares fornecidos devem ter total integração e compatibilidade entre si;
2.3. Somente serão aceitas propostas que contemplem todos os itens;
2.4. Prazo de entrega de no máximo 90 (noventa) dias, contatos a partir da emissão da ordem de fornecimento ou documento equivalente;
2.5. As condições e especificações técnicas aqui apresentadas são mínimas, sendo aceitos equipamentos, softwares e serviços com características técnicas superiores, desde que sejam totalmente compatíveis com o exigido;
2.6. A empresa deverá apresentar declaração do fabricante de que tem autorização para a comercialização dos produtos ofertados;
2.7. A proposta deverá conter os códigos de produtos relativos aos equipamentos, softwares e licenças para fins de verificação de conformidade;
2.8. Será declarada vencedora a empresa que apresentar o menor preço global;
2.9. Adicionalmente, todos os itens fornecidos serão verificados quanto à adequação técnica no momento do fornecimento.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS ITENS
3.1. UNIDADE AUTOMATIZADA DE BACKUP:
3.1.1. Ser novo, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data de abertura da licitação.
3.1.2. Para instalação em rack padrão19, devendo acompanhar todos os acessórios para fixação;
3.1.3. Deverá possuir painel frontal para operações de configuração, diagnóstico e visualização de status;
3.1.4. Deverá possuir slots internos de cartuchos de fita com mecanismo robotizado para a montagem automática das mídias nas unidades de leitura/gravação sem a intervenção humana.
3.1.5. Deverá possuir capacidade interna para 08 (oito) cartuchos de fita LTO-8;
3.1.6. Deverá possuir leitor de código de barras para reconhecimento dos cartuchos através de leitura dos respectivos códigos de barras dos mesmos.
3.1.7. Deverá possuir 1 (uma) unidade interna de leitura e gravação interna de tecnologia LTO, padrão LTO-8, onde a capacidade mínima armazenada por fita do mesmo padrão é de 12TB em modo nativo;
3.1.8. Cada unidade de leitura e gravação deverá ser capaz montar qualquer cartucho de fita instalado na unidade automatizada de backup, considerando tecnologia LTO-8 fornecida e no mínimo uma versão anterior;
3.1.9. Deverá suportar taxa de transferência de dados nativa de no mínimo 1TB hora por unidade, comprovado em documentação oficial do fabricante;
3.1.10. Deverá possuir no mínimo uma interface HBA SAS 6G ou superior para a unidade de leitura e gravação LTO “Ultrium- 8” devendo ser compatível com a interface da unidade automatizada de backup e com o servidor de backup;
3.1.11. Possuir interface de gerenciamento padrão mínimo 10/100Mbits com suporte aos protocolos de rede IPv4 e IPv6;
3.1.12. Suporta gerenciamento da unidade automatizada de backup remotamente através de interface gráfica accessível através de qualquer navegador, incluindo as principais funções de operação e monitoração local como os da Biblioteca;
3.1.13. Oferece suporte ao protocolo SSL para efeito de gerenciamento via HTTPS;
3.1.14. Deverá possuir sistema de fonte de alimentação com potência que suporte a configuração máxima do equipamento e mantendo margem de segurança de operação. Seleção automática ou manual 220/110V
3.1.15. Deverão ser fornecidos todos os drivers e cabos necessários para conexão ao servidor de backup;
3.1.16. Deverá acompanhar um mínimo de 24(vinte e quatro) mídias de dados LTO-8 e 03(três) mídias de limpeza compatíveis e homologadas pelo fabricante da unidade automatizada de backup para operação com o equipamento ofertado. Não serão aceitas mídias genéricas e que não constem em documento oficial de compatibilidade/homologação do fabricante e que possam ocasionar em perda parcial ou total da garantia e suporte do fabricante em caso de incidentes que possam ser causados pela respectiva mídia na unidade de leitura e gravação ou ao mecanismo de automação dos slots;
3.1.17. A solução ofertada deve contemplar o hardware e o(s) software(s) necessários como também sua instalação física, sua ativação e configuração lógica, juntamente com a integração a solução de software com testes para garantir o pleno funcionamento de toda solução conforme requisitos mínimos descritos nesse termo;
3.1.18. A unidade automatizada de backup deverá ser fornecida com sistema de monitoramento proativo capaz de realizar abertura de chamado automático (call- home), junto ao fabricante para falha ou pré-falha de seus componentes como forma de garantir o cumprimentodos níveis de atendimento e serviço (SLA).
3.2. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO:
3.2.1. O serviço de integração deverá ser realizado pelo fabricante e compreender no mínimo as seguintes tarefas:
3.2.2. Instalação física e lógica, com a atualização de todas as versões de firmware, BIOS e outros dispositivos integrados;
3.2.3. Configuração da unidade automatizada de backup no appliance de gerenciamento para ser acessado e administrado pela ferramenta de gerenciamento;
3.2.4. Instalação, configuração, parametrização da unidade automatizada de backup na ferramenta de “Call-Home” e execução de testes de abertura automática de chamados;
3.2.5. Transferência de tecnologia na modalidade hands-on com duração mínima de 4h (quatro horas), para explicação do funcionamento das funções básicas de gerência e administração da unidade de backup automatizada;
3.2.6. Entrega da documentação de implantação contendo todas as informações e parametrizações realizadas na configuração da solução, devendo conter obrigatoriamente as tarefas básicas de administração e gerenciamento explicadas durante o hands-on.
3.2.7. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deve comprovar, através de documentação, que é parceira autorizada pelo fabricante da solução inclusive no segmento entrega de serviços.
3.2.8. A empresa Licitante deverá declarar na proposta que não realizará subcontratação para a execução dos serviços.
3.3. GARANTIA, SUPORTE E ATENDIMENTO
3.3.1. O prazo de garantia do fabricante para os equipamentos será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no Onsite, no regime 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, incluindo feriados e finais de semana, contemplando ainda direito de atualização de versões, releases e patches dos equipamentos, sistemas operacionais, ferramentas de gerenciamento e demais itens correlacionados aos mesmos;
3.3.2. O serviço de suporte técnico para os equipamentos, deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, incluindo feriados e finais de semana, com tempo de solução máximo de até 6h (seis) horas a partir da abertura do chamado técnico para falhas de hardware;
3.3.3. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia, suporte e tempo de solução (SLA) do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
3.3.4. A empresa fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica on-site na sede da contratante considerando o Estado de domicílio da mesma;
3.3.5. A empresa fabricante do equipamento deverá comprovar que possui um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet;
3.3.6. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
3.3.7. A empresa fabricante deverá durante todo período da garantia do equipamento, manter em seu site todos os drivers para os sistemas operacionais suportados e prover todas as atualizações e correções de bug para drivers, softwares e firmware que porventura sejam necessários ao respectivo equipamento de forma proativa;
3.3.8. Deverão ser informados na proposta todos os part numbers de equipamento, software e serviços que compõem as soluções ofertadas. A omissão dessas informações acarretará a desclassificação da proposta.
3.3.9. O modelo ofertado deve estar em linha de produção, na data de entrega da proposta;
3.3.10. Deverá ser comprovado, obrigatoriamente, em proposta, todos os itens e subitens das especificações técnicas, apontado a página do documento e o trecho onde consta a comprovação do item/subitem, independente da descrição da proposta do fornecedor. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará a desclassificação da proponente;
3.3.11. Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos para o processo em questão, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados;
3.3.12. Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor cobrem as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional para a contratante. Essa comprovação deverá ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de
domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos para o processo em questão, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados;
3.3.13. Durante todo período de garantia do fabricante, deverá manter nativamente ativa a funcionalidade de “Call Home”, devendo a mesma trabalhar de forma integrada com a solução, para sempre que necessário realizar automaticamente a abertura de chamado técnico na central de atendimento do fabricante, garantindo assim a maior eficiência para correção de pre-falha ou falha de componentes e consequentemente a maior disponibilidade do ambiente de armazenamento.
3.4. PRAZO DE ENTREGA:
3.4.1. O prazo de entrega é de no máximo 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento da nota ou documento de autorização de fornecimento.
4. APPLIANCE DE GERENCIAMENTO DE BACKUP
4.1. REQUISITO OBRIGATÓRIO
4.1.1. O modelo ofertado deve estar em linha de produção na data de entrega da proposta.
4.2. ARQUITETURA
4.2.1. Plataforma baseada em processadores de arquitetura x86;
4.2.2. Gabinete tipo rack padrão 19 polegadas com altura máxima de 2U;
4.2.3. Deve acompanhar os trilhos, guias organizadores de cabos horizontais e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto;
4.2.4. Deve possuir fontes redundantes hot-plug ou hot-swap;
4.2.5. Deve possuir ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap;
4.2.6. Deve possuir painel frontal de proteção com chave, para evitar acesso físico indevido aos discos e interface USB frontal do equipamento.
4.3. PROCESSADOR
4.3.1. Deve possuir capacidade de executar 16 (dezesseis) threads simultâneos ou superior com 01 (um) processador;
4.3.2. Somente serão aceitos processadores baseados nas arquiteturas Intel Icelake ou AMD EPYC de terceira geração ou superior, não sendo aceitos processadores de gerações anteriores;
4.3.3. Deve possuir chipset desenvolvido para arquitetura ofertada, sendo ele do fabricante do processador;
4.3.4. O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia.
4.4. PERFORMANCE
4.4.1. O equipamento deverá ter obrigatoriamente índice SPECrate2017_int_base, auditado de no mínimo 67 (sessenta e sete) pontos ou superior, considerando a capacidade mínima solicitada de processamento de 16 (dezesseis) threads simultâneos com no mínimo 01 (um) processador.
4.4.2. O índice SPECrate2017_int_base utilizado como referência será validado junto ao site xxx.xxxx.xxx.
4.4.3. O índice apresentado deverá ser baseado em SPEC auditado para o mesmo modelo de servidor (marca e modelo).
4.4.4. Caso o equipamento ofertado tenha sido auditado com 02 (dois) processadores, será considerado para aferição, somente 50% (cinquenta por cento) do resultado auditado apresentado como referência para a exigência de desempenho.
4.5. MEMÓRIA
4.5.1. Deverão ser fornecidos no mínimo 64GB de memória RAM do tipo LRDIMM ou RDIMM padrão DDR4 com frequência de 3200MHz ou superior.
4.5.2. Cada módulo de memória com tamanho máximo de 16GB.
4.5.3. Deverá suportar expansibilidade de, no mínimo, 512TB com módulos do tipo LRDIMM ou RDIMM, preservando as memorias da configuração inicial e a inclusão futura de um segundo processador.
4.5.4. Deverá possuir no mínimo 32 (trinta e dois) slots do tipo LRDIMM ou RDIMM.
4.5.5. Deverá oferecer suporte ao recurso de Advanced ECC ou similar.
4.6. BIOS/UEFI
4.6.1. O Bios/UEFI deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável.
4.6.2. Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o servidor for inicializado.
4.6.3. A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN).
4.6.4. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS.
4.7. SLOTS DE EXPANSÃO
4.7.1. O servidor ofertado deverá possuir pelo menos 02 (dois) slots PCI- Express 4.0 no padrão x16 para tipo de slot e desempenho.
4.8. PORTAS DE COMUNICAÇÃO
4.8.1. Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal deverão ser identificados pelos nomes ou símbolos.
4.8.2. 01 (uma) porta de vídeo VGA, padrão DB15 na parte traseira, sendo aceitas interfaces no padrão Display Port, acompanhadas do respectivo adaptador VGA/DB-15 do próprio fabricante.
4.8.3. 03 (três) portas USB, sendo delas pelo menos 01 (uma) porta USB
2.0 na parte frontal e 02 (duas) portas USB 3.0 na parte traseira;
4.8.4. Mínimo de 01(um) Slot SD, MicroSD ou porta USB interna dedicada para instalação de dispositivo cartão de memória ou pendrive interno ao servidor, visando instalação de sistemas operacionais de virtualização.
4.9. INTERFACE DE REDE 10/25GBE
4.9.1. 02 (DUAS) interfaces de rede 10/25-Gigabit Ethernet;
4.9.2. As placas de rede ofertadas devem suportar o recurso de Teaming (NIC teaming);
4.9.3. Deve possuir o recurso PXE;
4.9.4. Deve possuir suporte à VLAN e VXLAN;
4.9.5. Deve possuir suporte à Jumbo Frames;
4.9.6. Deve possuir suporte à Single-Root I/O Virtualization (SR-IOV);
4.9.7. Deve suportar VMware NetQueue e Microsoft Virtual Machine Queue (VMQ);
4.9.8. Deve possuir conectores no padrão SFP28 e acompanhar para cada interface os respectivos cabos DAC/Twinax ou AOC (Active Optical Cable) de 10GbE com no mínimo 3m (três metros) comprimento, obrigatoriamente do mesmo fabricante ou comprovadamente homologado para o equipamento e interface ofertada.
4.10. CONTROLADORA DE VÍDEO
4.10.1. A controladora ofertada deve ser parte nativa do servidor. Desta forma, não é necessário que a mesma ocupe um slot do servidor.
4.10.2. Resolução gráfica mínima de 1280 x 1024.
4.10.3. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO (RAID)
4.10.4. No mínimo 01 (uma) controladora para discos rígidos;
4.10.5. Deverá possuir canais internos suficientes para o controle dos discos rígidos;
4.10.6. Padrão SAS ou superior;
4.10.7. Taxa de transferência de dados de no mínimo 12Gb/s;
4.10.8. Memória cache implementada na controladora com no mínimo 2GB do tipo Flash.
4.10.9. Deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0, 1, 0
+1 ou 1+0, 5, 50, 6 e 60;
4.10.10. As funcionalidades de array devem ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico.
4.11. CONTROLADORA PARA UNIDADE AUTOMATIZADA DE BACKUP E UNIDADE DE DISCOS JBOD
4.11.1. Padrão SAS ou superior;
4.11.2. Taxa de transferência de dados de no mínimo 12Gb/s;
4.11.3. Memória cache implementada na controladora com no mínimo 2GB do tipo Flash.
4.11.4. Deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0, 1, 0 +1 ou 1+0, 5;
4.11.5. As funcionalidades de array devem ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico;
4.11.6. Deve possuir no mínimo 8 portas SAS ou Mini-SAS HD externas;
4.11.7. Deve acompanhar dois cabos compatíveis e homologados pelo fabricante para conexão com a unidade automatizada de backup ofertada nesse mesmo lote;
4.11.8. Deve ser comprovadamente compatível e homologada pelo fabricante para instalação no equipamento appliance de gerenciamento e para conexão com a unidade automatizada de backup ofertada nesse mesmo lote;
4.11.9. A comprovação de compatibilidade e homologação deverá ocorrer através de documentação oficial do fabricante do servidor/applicane e da unidade automatizada de backup ofertada nesse mesmo lote.
4.12. ARMAZENAMENTO
4.12.1. Mínimo de 08 (oito) baias hot-plug ou hot-swap de 2.5” (polegadas), disponíveis para discos SAS/SATA/SSD ou superior;
4.12.2. Deverá ser fornecido com capacidade mínima instalada de 02 (dois) discos SAS de 1.2TB no padrão SAS 12G ou superior.
4.13. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
4.13.1. O servidor deve possuir capacidade instalada mínima de 02 (duas) fontes de alimentação mínimas de 500W, operando em modo redundante e sendo hot-plug ou hot-swap, para substituição automática da fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento.
4.13.2. Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC à 60Hz.
4.13.3. Cada fonte deverá acompanhar 02 (dois) cabos de alimentação compatíveis com ambientes de 220V, sendo um cabo com conectores (C13/C14) e outro compatível com a norma NBR 14.136.
4.14. SISTEMA DE VENTILAÇÃO
4.14.1. Deverá possuir ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap, necessários para a refrigeração do sistema interno do servidor na sua configuração máxima suportada.
4.15. INTERFACE DE GERENCIAMENTO DE FALHA E DIAGNÓSTICO
4.15.1. Deve possuir interface RJ45 Gigabit Ethernet dedicada para gerenciamento remoto não sendo essa interface nenhuma das controladoras de rede especificadas, suportando alocação de endereço IP estático e DHCP;
4.15.2. Deve possibilitar a utilização de console remota em interface texto e gráfica independente do sistema operacional. Isto é, o usuário deve ter a
possibilidade de acessar o equipamento independentemente do status do mesmo e acompanhar a inicialização monitorando possíveis falhas durante a mesma. Essa funcionalidade deverá estar ativa e devidamente licenciada;
4.15.3. Possibilidade de ligar/desligar o servidor remotamente, para usuários autenticados;
4.15.4. Deve permitir somente o acesso de usuários autorizados;
4.15.5. Possibilidade de criar e administrar pelo menos 10 (dez) contas (login e senha) assim como atribuir níveis de acesso (administrador/usuário) ;
4.15.6. Possibilidade de incluir, alterar e excluir grupos de usuários com a utilização de scripts;
4.15.7. Possibilidade de acessar o hardware de gerenciamento via web browser a partir de qualquer estação conectada à rede local;
4.15.8. Possibilidade de utilizar protocolo de segurança com encriptação SSL para os dados;
4.15.9. Recurso de mídia virtual nativamente habilitado, possibilitando a utilização de unidades de disco flexível e unidades ópticas localizadas em uma estação de trabalho remota;
4.15.10. Permitir a captura de vídeo e/ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
4.15.11. A solução de gerenciamento deverá estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento, devendo constar na proposta comercial o modelo expresso da ferramenta e ser fornecido o catálogo técnico da mesma.
4.16. LICENCIAMENTO
4.16.1. Deverá ser fornecido com Licenciamento do Windows Server 2019 Standard ou superior.
4.17. SISTEMAS DE OPERACIONAIS SUPORTADOS
4.17.1. O equipamento deverá compatível com o sistema operacional VMWare vSphere 7.x ou superior, devendo ser apresentada certificação HCL fabricante para o mesmo;
4.17.2. O equipamento deverá compatível com o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 8.x ou superior, devendo ser apresentada certificação HCL fabricante para o mesmo.
4.17.3. O equipamento deverá compatível com o sistema operacional SUSE Linux Enterprise Server 15 for AMD64 & Intel64 ou superior, devendo ser apresentada certificação HCL fabricante para o mesmo.
4.17.4. O equipamento deverá compatível com o sistema operacional Microsoft Windows Server, obrigatoriamente para as versões 2016, 2019 e 2022, devendo ser apresentada certificação HCL fabricante para o mesmo. Essa exigência visa atender ainda as matrizes de compatibilidade do ambiente VMWare e Veeam do SESC-AL.
4.18. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO:
4.18.1. O serviço de integração deverá ser realizado pelo fabricante e compreender no mínimo as seguintes tarefas:
4.18.2. Instalação física e lógica, com a atualização de todas as versões de firmware, BIOS e outros dispositivos integrados;
4.18.3. Configuração do servidor para ser acessado e administrado pela ferramenta de gerenciamento;
4.18.4. Instalação, parametrização básica e ativação do sistema operacional no appliance de gerenciamento solicitado com atualização de todos os paths de segurança e correções necessárias que estiverem disponíveis;
4.18.5. Instalação, configuração, parametrização da unidade automatizada de backup na ferramenta de “Call-Home” e execução de testes de abertura automática de chamados;
4.18.6. Transferência de tecnologia na modalidade hands-on com duração mínima de 4h (quatro horas), para explicação do funcionamento das funções básicas de gerência e administração da solução;
4.18.7. Entrega da documentação de implantação contendo todas as informações e parametrizações realizadas na configuração da solução, devendo conter obrigatoriamente as tarefas básicas de administração e gerenciamento explicadas durante o hands-on.
4.18.8. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deve comprovar, através de documentação, que é parceira autorizada pelo fabricante da solução inclusive no segmento entrega de serviços.
4.18.9. A empresa Licitante deverá declarar na proposta que não realizará subcontratação para a execução dos serviços.
4.19. GARANTIA, SUPORTE E ATENDIMENTO
4.19.1. O prazo de garantia do fabricante para os equipamentos será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no Onsite, no regime 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, incluindo feriados e finais de semana, contemplando ainda direito de atualização de versões, releases e patches dos equipamentos, sistemas operacionais, ferramentas de gerenciamento e demais itens correlacionados aos mesmos;
4.19.2. O serviço de suporte técnico para os equipamentos, deverá ser prestado pelo fabricante em regime 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, incluindo feriados e finais de semana, com tempo de solução máximo de até 6h (seis) horas a partir da abertura do chamado técnico para falhas de hardware;
4.19.3. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia, suporte e tempo de solução (SLA) do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
4.19.4. A empresa fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica on-site na sede da contratante considerando-o Estado de domicílio da mesma;
4.19.5. A empresa fabricante do equipamento deverá comprovar que possui um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet;
4.19.6. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
4.19.7. A empresa fabricante deverá durante todo período da garantia do equipamento, manter em seu site todos os drivers para os sistemas operacionais suportados e prover todas as atualizações e correções de bug para drivers, softwares e firmware que porventura sejam necessários ao respectivo equipamento de forma proativa;
4.19.8. Deverão ser informados na proposta todos os part numbers de equipamento, software e serviços que compõem as soluções ofertadas. A omissão dessas informações acarretará a desclassificação da proposta.
4.19.9. O modelo ofertado deve estar em linha de produção, na data de entrega da proposta;
4.19.10. Deverá ser comprovado, obrigatoriamente, em proposta, todos os itens e subitens das especificações técnicas, apontado a página do documento e o trecho onde consta a comprovação do item/subitem, independente da descrição da proposta do fornecedor. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará a desclassificação da proponente;
4.19.11. Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos para o processo em questão, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados;
4.19.12. Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor cobrem as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional para a contratante. Essa comprovação deverá ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de documentação expressa do fabricante dos equipamentos para o processo em questão, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados.
4.19.13. Durante todo período de garantia do fabricante, deverá manter nativamente ativa a funcionalidade de “Call Home”, devendo a mesma trabalhar de forma integrada com a solução, para sempre que necessário realizar automaticamente a abertura de chamado técnico na central de atendimento do fabricante, garantindo assim a maior eficiência para correção de pre-falha ou falha de componentes e consequentemente a maior disponibilidade do ambiente de armazenamento.
5. PRAZO DE ENTREGA:
5.1. O prazo de entrega é de no máximo 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento da nota ou documento de autorização de fornecimento.
6. LICENCIAMENTO DE SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO DADOS E REPLICAÇÃO
6.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
6.1.1. Subscrição do Veeam Backup e Replicação Enterprise Plus para Multiplataforma, visando atender demanda do ambiente Veeam, existente no SESC-AL;
6.2. GARANTIA, SUPORTE E ATENDIMENTO
6.2.1. Subscrição de Software Veeam Backup e Replicação Enterprise Plus para Multiplataforma, contemplando 10 (dez) instâncias, visando atender demanda do ambiente Veeam Software, existente no SESC-AL.
6.2.2. Deverá possuir suporte do fabricante mínima de 36 (trinta e seis) meses, contemplando as atualizações do software (correções, “patches”, “updates” ou novas “releases”), quando disponíveis, mão de obra para suporte e atendimento remoto.
6.2.3. Regime de atendimento e suporte na modalidade 24 x 7, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana, sem qualquer custo adicional com tempo de resposta máximo em até 4h (quatro) horas a partir da abertura do chamado técnico.
6.2.4. O serviço de suporte técnico para as licenças de software, deverá ser prestado pelo fabricante em regime diurno das 08h às 18h de segunda a sexta-feira, para casos de falhas operacionais no ambiente de backup.
6.2.5. A Contratada deverá fornecer número telefônico e opção via website para abertura de chamados técnicos junto ao fabricante, estes deverão possuir identificador (numérico) próprio, repassado ao Contratante, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências.
6.2.6. Entende-se por término do atendimento, das ocorrências em aberto, a disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do Contratante.
6.2.7. O suporte técnico prestado pelo fabricante consiste no esclarecimento de dúvidas, na reparação das eventuais falhas de funcionamento, mediante a substituição de versão, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do produto, bem como, orientação das melhores práticas de uso dos produtos adquiridos.
6.2.8. Deverão ser informados na proposta todos os part numbers de software e serviços que compõem a solução ofertada. A omissão dessas informações acarretará a desclassificação da proposta.
7. INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO DADOS E REPLICAÇÃO
7.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
7.1.1. Caberá à contratada a implantação da solução sob o acompanhamento da CONTRATANTE;
7.1.2. É vedada a subcontratação do serviço de implantação.
7.1.3. O técnico responsável pela implantação deverá ser certificado pelo fabricante da solução:
7.1.4. É necessária certificação de nível técnico adequada ao grau de complexidade exigido na implantação da solução.
7.1.5. Durante o planejamento do processo de implantação da solução, a contratada deve apresentar um cronograma de ações a serem realizadas, com antecedência mínima de uma semana antes da data acordada para início dos serviços e seguir as atividades tomando como base o seguinte escopo do serviço:
7.1.6. Planejamento da instalação incluindo identificação de pré-requisitos e plano de rollback;
7.1.7. Instalação dos softwares;
7.1.8. Configurações da ferramenta e de seus componentes:
7.1.9. Conectividade com VMware vCenter;
7.1.10. Configurar credenciais e perfis de usuários;
7.1.11. Configurar os repositórios de armazenamento do backup (discos, mídias LTO, biblioteca de fitas, pastas compartilhadas, Storage e provedores de serviços na nuvem).
7.1.12. Configuração dos elementos das políticas de backup, quando aplicáveis:
7.1.13. Tipo do backup (full, incremental, etc.);
7.1.14. Indexação;
7.1.15. Deduplicação;
7.1.16. Armazenamento;
7.1.17. Retenção;
7.1.18. Staging;
7.1.19. Criptografia.
7.1.20. Configuração e execução testes de backup e restore dos seguintes itens:
7.1.21. | Objetos do Active Directory; | |
7.1.22. | Bases de dados do MS-SQL Server; | |
7.1.23. | Arquivos de VM nos sistemas operacionais Windows e Linux; | |
7.1.24. | Máquina Virtual completa. | |
7.1.25. | Configuração de replicação de dados; | |
7.1.26. | Configuração de clones; | |
7.1.27. | Detalhar procedimentos para Recuperação de Desastres (DR); | |
7.1.28. ferramenta; | Detalhar procedimentos para monitoramento e gestão | da |
7.1.29. | Criação de relatórios e envio automatizado; | |
7.1.30. | Documentar todas as configurações e alterações realizadas | no |
ambiente bem como o procedimento de Recuperação de Desastres (DR).
7.1.31. Após a conclusão da instalação e implantação, deverá ser realizado para o repasse de conhecimento para à Gerência de Tecnologia da Informação do SESC-AL acerca das configurações realizadas e principais recursos da solução;
7.1.32. Ao final da execução dos serviços de instalação da solução de proteção dados e replicação, a mesma deverá ser disponibilizada para o ambiente de backup operacional.
7.1.33. A implantação será formalmente homologada pelo SESC-AL, após a verificação de conformidade e resolução de eventuais pendências por parte da contratada.
8. TREINAMENTO OFICIAL VEEAM
8.1. Características detalhadas:
8.1.1. O fornecimento desse item deverá contemplar 02 (dois) voucher para o treinamento Veeam Certified Engineer (VMCE) para 02 (dois) profissional da contratante;
8.1.2. Será permitida a subcontratação do serviço de treinamento que, por ser oficial, poderá ser fornecido pelo próprio fabricante da solução de backup ou por empresa credenciada pelo mesmo para entrega do treinamento oficial.
8.1.3. O voucher deverá ter validade de pelo menos 12 (doze) meses;
8.1.4. O treinamento deverá ser de acordo com o calendário de treinamento do fabricante e ministrado em centro oficial de treinamento ou remotamente (EAD, ao vivo);
8.1.5. Deverá ser ministrado por profissional devidamente credenciado junto ao fabricante;
8.1.6. O treinamento deverá compreender a explicação da tecnologia da solução como também das rotinas de configuração, gerenciamento, administração e operação da mesma;
8.1.7. O treinamento deverá ter carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
8.1.8. Deverá ser emitido ao término certificado oficial de conclusão do treinamento. Deverá constar no certificado, ou em documentação auxiliar, a data de início e fim, carga horária, nome do instrutor, nome do treinamento e nome do participante.
9. DO FATURAMENTO DA NOTA FISCAL
9.1.1. O fornecedor apresentará nota fiscal junto com o objeto da presente licitação, em cada local onde serão efetuadas cada entrega, na qual deverá constar o devido atestado de recebimento pelo responsável.
9.1.2. Constatando o Sesc Alagoas qualquer divergência, erros ou irregularidade na fatura/nota fiscal, esta será devolvida ao fornecedor para as devidas correções e o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as devidas correções, ficando o Sesc Alagoas isento de multa e juros.
9.1.3. O número do CNPJ constante na fatura deverá ser o mesmo da fase de habilitação do Processo Licitatório que originou o Pedido ao Fornecedor.
9.1.4. A nota fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pelo setor requisitante, onde deve ainda estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas ao fornecedor para correções, recomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida.
9.1.5. O fornecedor deverá emitir a nota fiscal com os dados do local da entrega, a saber:
9.1.6. SESC POÇO - Sesc Administração Regional no Estado de Alagoas, com nome de fantasia Sesc Poço, inscrito no CNPJ sob o Nº 04342459/0001-24, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x 00, Xxxx – Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
9.1.7. Quanto à cobrança (boleto) deverá constar os dados do Sesc Alagoas sede, de CNPJ nº 04.342.459/0001-24. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação, somente serão efetuados em nome do fornecedor.
9.1.8. O fornecedor deverá descrever no campo na nota fiscal/ fatura, todas as informações da entrega realizada, como tipo e quantitativo, valor unitário e total para cada item, local, data.
10. DA RESPONSABLIDADE DAS PARTES:
10.1. São obrigações do Sesc Alagoas:
10.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos colaboradores do fornecedor vencedor da licitação;
10.1.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega formalizada por meio do Pedido ao Fornecedor, bem como atestar na nota fiscal/fatura da efetiva entrega dos itens;
10.1.3. Receber os itens entregues pelo fornecedor vencedor da licitação que estejam em conformidade com as especificações;
10.1.4. Recusar ou devolver com a devida justificativa, qualquer item entregue distinto das especificações ou que não apresentarem condições para uso;
10.1.5. Comunicar previamente ao fornecedor vencedor da licitação, qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados no fornecimento do objeto deste Processo Licitatório;
10.1.6. Efetuar os pagamentos pelos fornecimentos realizados, após devidamente atestada às notas fiscais/faturas, sendo liberado de acordo com o prazo estabelecido para pagamento pela entidade;
10.1.7. Analisar os itens entregues para fins de atesto e verificação de conformidade com as especificações solicitadas no Anexo I deste Termo de Referência.
10.2. São obrigações do fornecedor vencedor da licitação:
10.2.1. Possuir e-mail para recebimento dos Pedidos ou documento equivalente;
10.2.2. Ficará obrigada a sanar qualquer situação em desacordo ao objeto da presente licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o Sesc Alagoas;
10.2.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que porventura venha a causar ao Sesc Alagoas ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, do fornecedor ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita em decorrência do objeto do Pedido ao Fornecedor;
10.2.4. Responder por quaisquer possíveis ônus relativos ao fornecimento;
10.2.5. Incluir no valor proposto para os fornecimentos todas as possíveis despesas com tributos, seguros e encargos sociais, seja a que título for, bem como despesas com transporte, carga e descarga, e quaisquer outras relacionadas com o objeto do Pedido ao Fornecedor, visando o atendimento da obrigação em sua plenitude;
10.2.6. Tomar todos os cuidados por ocasião dos procedimentos do fornecimento, visando evitar possíveis danos, uma vez que será responsável por eventuais transtornos ou prejuízos daí decorrentes;
10.2.7. Manter durante a entrega dos itens constantes no Pedido ao Fornecedor ou documento equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando os documentos que comprovem tal regularidade, no recebimento de pagamento resultantes do fornecimento, sendo parte condicionante ao pagamento;
10.2.8. Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos, privados e/ou entidade afins, bem como em relação às disposições legais vigentes;
10.2.9. Fornecer toda e qualquer explicação relativa aos fornecimentos, objeto do Pedido ao Fornecedor, que se fizerem convenientes ou necessárias;
10.2.10. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no Sesc Alagoas, dirigida à autoridade competente, até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data prevista ao fornecimento;
10.2.11. É vedado fornecedor transferir a terceiros direitos ou créditos decorrentes do Pedido ao Fornecedor ou documento equivalente;
10.2.12. Fornecer o objeto da presente licitação, obedecendo TODAS as especificações técnicas do Anexo I – Termo de Referência;
10.2.13. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Pedido ao Fornecedor, que venham a ser solicitados pelo Sesc Alagoas;
10.2.14. Não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos;
10.2.15. Deverá atender quanto às normas e documentos de referência:
10.2.16. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
10.2.17. O fornecedor deverá estar preparado para adequações dos serviços à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
11. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. O fornecedor vencedor da licitação está ciente sobre a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autoriza o Sesc Alagoas a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
11.2. Fica autorizada a coleta, o tratamento e o compartilhamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos representantes do fornecedor, eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, bem como na carta de apresentação de proposta, carta de credenciamento, aceite e declaração de que não emprega menor, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
11.3. A coleta, tratamento e compartilhamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente Pedido ao Fornecedor, procedimento licitatório e a execução do objeto contratado;
11.4. Os dados pessoais coletados, serão compartilhados quando da necessidade de vistas aos autos do processo, que é público e, portanto, acessível a todo interessado;
11.5. O fornecedor se compromete a se manter devidamente adequada para o cumprimento integral dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, podendo ser exigida a comprovação periódica do cumprimento das obrigações legais;
11.6. O fornecedor se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados que tiver acesso, coletados ou tratados, de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
11.7. O Sesc Alagoas se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
11.8. O fornecedor é responsável direta pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados para assinatura do Pedido ao Fornecedor e no decorrer da entrega;
11.9. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD, a qualquer momento e mediante requisição:
11.10. Confirmação da existência de tratamento;
11.11. Acesso aos dados;
11.12. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
11.13. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
11.14. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
11.15. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
11.16. Em razão da necessidade legal de prestação de contas pelo Sesc Alagoas, a documentação contida no processo de licitação e apresentada para contratação, será mantida pelo tempo necessário a devida fiscalização.
12. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
12.1. Os prazos estipulados neste objeto contratual, para cumprimento das obrigações contratuais, vencem independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Maceió, 06 de setembro de 2022.
GERENTE DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DIRETOR REGIONAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00020/2022 - PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas CPL-Comissão Permanente de Licitação
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX propõe ao Sesc Alagoas o abaixo referenciado:
1. OBJETO
A presente Proposta tem por objeto o fornecimento de SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE BACKUP, para atendimento das Unidades Operacionais da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, pelo período de 12
(doze) meses, conforme este Edital e seus anexos.
LOTE 1 – SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE BACKUP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | QTD | VALOR UNIÁTRIO | VALOR TOTAL |
1 | ---- | UND | -- | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ , (extenso ).
2. DOS PRAZOS
a. O prazo de entrega de no mínimo 90 (noventa) dias, após a assinatura do Contrato;
b. O pedido de prorrogação deverá ser motivado e comunicados expressamente à Gerência de Tecnóloga e Informação para análise e eventual autorização.
3. LOCAL DA ENTREGA
a. SESC POÇO - Sesc Administração Regional no Estado de Alagoas, com nome de fantasia Sesc Poço, inscrito no CNPJ sob o Nº 04342459/0001-24, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x 00, Xxxx – Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
OBSERVAÇÃO:
a. No preço da Proposta deverão estar inclusas todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto da Licitação, de acordo com as especificações técnicas tais como: materiais, instalação (se for o caso), embalagens, mão de obra, ferramentas, transportes, seguros, tributos, taxas, despesas com entidades de classe, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, lucros e demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto.
b. O item deverá atender às especificações constantes no Edital e seus Anexos.
c. O item deverá estar devidamente embalado/protegido durante transporte e manuseio.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00020/2022–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO VII - MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO PARA FORNECIMENTO N° AL-2022-CF-0XX
Por este instrumento e na melhor forma de direito que entre si fazem de um lado o SESC
- ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, estabelecido na Rua
Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/ XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.342.459/0001-24, neste ato representado pelo Interventor Xx. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do documento nº XXXXX expedido pelo XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXX, XXXXXXX, na cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXX, CEP XXXXXXX,
inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador RG XXXXXXX XXX/XX e CPF nº XXXXXXXXXXXXX, com endereço comercial, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato consiste no fornecimento objeto O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE BACKUP, para atendimento das Unidades Operacionais da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, pelo
período de 12 (doze) meses, de acordo com o Processo Licitatório nº 00019/2022-PG e PEDIDO nº XXX/22, respectivo Edital e seus anexos.
Parágrafo único
O objeto, o quantitativo e suas especificações técnicas, devem ser observadas no Termo de Referência ANEXO I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, com término em XX de XXXX de 20xx, podendo ser prorrogada por igual período, mediante manifestação das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR UNITÁRIO E GLOBAL
O valor unitário estimado deste Contrato é de R$ XXXXXXX (por extenso XXXXXXX), totalizando o valor global no montante de R$ XXXXXXXXXXX(XXXXXXX), conforme tabela abaixo:
LOTE 1 – SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE BACKUP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | QTD | VALOR UNIÁTRIO | VALOR TOTAL |
1 | --- | UND | -- | R$ | R$ |
VALOR DA PROPOSTA | R$ | R$ |
Parágrafo Único
Durante a vigência do Contrato, não existe a obrigatoriedade, por parte do Sesc Alagoas, em adquirir o equipamento objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar acréscimos e/ou supressões nos itens, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA NOTA FISCAL
A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, quando efetuado o fornecimento na qual deverá constar o devido atestado de recebimento pelo fiscal ou Gestor do Contrato.
§ 1° Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência, erros ou irregularidade na fatura/nota fiscal, esta será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções e o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as devidas correções, ficando o CONTRATANTE isento de multa e juros.
§ 2° O número do CNPJ constante na fatura deverá ser o mesmo que originou este contrato.
§ 3° A nota fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pelo setor requisitante, onde deve ainda estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, recomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida.
§ 4° A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal com os dados do local da entrega do equipamento do CONTRATANTE, a saber:
UNIDADE SESC POÇO - Sesc Administração Regional no Estado de Alagoas, com nome de fantasia Sesc Poço, inscrito no CNPJ sob o Nº 04342459/0001-24, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x 00, Xxxx – Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
§ 5° Quanto à cobrança (boleto) deverá constar os dados do Sesc Alagoas sede, de CNPJ nº 04.342.459/0001-24. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto do Contrato, somente serão efetuados em nome da CONTRATADA.
§ 6° A CONTRATADA deverá descrever no campo na nota fiscal/ fatura, todas as informações do equipamento prestado, como tipo e quantitativo, valor unitário e total para cada item, local, data, bem como o período da sua execução.
§ 7° A CONTRATADA deverá descrever no campo na nota fiscal/ fatura, todas as informações dos serviços prestados, como tipo e quantitativo de cada serviço, valor unitário e total para cada item, local, data, bem como o período da sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos pela prestação dos serviços serão efetuados, através de depósito ou boleto bancário, de acordo com as condições e preços pactuados e apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Xxxxxxxxxx e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo o pagamento efetuado em 30 dias a partir da emissão da Nota Fiscal/ Fatura, ficando para o primeiro dia útil, caso o dia seja sábado, domingo ou feriado.
§ 1° Os pagamentos decorrentes da execução do objeto deste Contrato, somente serão efetuados em nome da CONTRATADA. Em hipótese alguma, o CONTRATANTE aceitará nota fiscal ou outro documento relativo ao serviço, emitidos em nome de outra empresa que não a CONTRATADA.
§ 2° Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sendo assim, negado o direito de reajustamento de preços, atualização monetária ou outras penalidades ao CONTRATANTE.
§ 3° No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de
administração e lucro, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e mão-de-obra a serem empregados e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato.
§ 4° O faturamento e a cobrança deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000- 340 ou através do e-mail informado na Cláusula da Comunicação das Partes com os dados do CONTRATANTE.
§ 5° Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. O preço previsto neste Contrato será fixo e irreajustável pelo período de sua vigência, limitado a 12 (doze) meses. Caso a vigência deste Contrato ultrapasse esse prazo, o preço previsto poderá ser reajustado pela variação do IPCA (IBGE), ou outro indicador equivalente para o devido reajuste a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
I. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Fraudar na execução do Contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Não mantiver a proposta.
§ 1° A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
INFRAÇÃO | SANÇÃO | SANÇÃO EM CASO DE REINCIDÊNCIA |
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação. | Advertência. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando- se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos |
Ensejar o retardamento da execução do objeto. | Advertência. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando- se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Fraudar na execução do Contrato. | Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota fiscal. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando- se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Comportar-se de modo inidôneo. | Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota fiscal. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato/ARP, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando- se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Cometer fraude fiscal. | Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota fiscal. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando- se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Não mantiver a proposta ou alterar o contrato social sem comunicação à CONTRATADA. | Advertência. | Impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
§ 2° As multas devem ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial entre as partes.
I. A efetivação da multa poderá ser deduzida, a critério do CONTRATANTE, em pagamentos futuros à prestação do serviço da CONTRATADA.
§ 3° A critério do CONTRATANTE, as sanções são independentes entre si, poderão ser cumulativas e não necessariamente progressivas, tendo em vista a análise da gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como do dano causado ao Sesc Alagoas, observado o princípio da proporcionalidade.
§ 4° A CONTRATADA não poderá suspender o serviço durante o período de análise das sanções e penalidades previstas nesta cláusula.
§ 5° A aplicação das sanções e penalidades assegurará o contraditório e a ampla defesa e respeitará a base estrutural do Processo Administrativo composto de:
I. Notícia da infração;
II. Cientificação do infrator, conforme contato em cláusula da comunicação das
partes;
III. Defesa, em até 05 (cinco) dias úteis;
IV. Instrução;
V. Decisão; e
VI. Recurso, em até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
I – DA CONTRATANTE
a) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que xxxxxx a ser solicitados pelos colaboradores do fornecedor vencedor da licitação;
b) Acompanhar e fiscalizar a entrega formalizada por meio do Pedido ao Fornecedor, bem como atestar na nota fiscal/fatura da efetiva entrega dos itens;
c) Receber os itens entregues pelo fornecedor vencedor da licitação que estejam em conformidade com as especificações;
d) Recusar ou devolver com a devida justificativa, qualquer item entregue distinto das especificações ou que não apresentarem condições para uso;
e) Comunicar previamente ao fornecedor vencedor da licitação, qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados no fornecimento do objeto deste Processo Licitatório;
f) Efetuar os pagamentos pelos fornecimentos realizados, após devidamente atestada às notas fiscais/faturas, sendo liberado de acordo com o prazo estabelecido para pagamento pela entidade;
g) Analisar os itens entregues para fins de atesto e verificação de conformidade com as especificações solicitadas no Anexo I deste Termo de Referência.
II – DA CONTRATADA
a) Possuir e-mail para recebimento dos Pedidos ou documento equivalente;
b) Ficará obrigada a sanar qualquer situação em desacordo ao objeto da presente licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para o Sesc Alagoas;
c) Responder, integralmente, por perdas e danos que porventura venha a causar ao Sesc Alagoas ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, do fornecedor ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita em decorrência do objeto do Pedido ao Fornecedor;
d) Responder por quaisquer possíveis ônus relativos ao fornecimento;
e) Incluir no valor proposto para os fornecimentos todas as possíveis despesas com tributos, seguros e encargos sociais, seja a que título for, bem como despesas com transporte, carga e descarga, e quaisquer outras relacionadas com o objeto do Pedido ao Fornecedor, visando o atendimento da obrigação em sua plenitude;
f) Tomar todos os cuidados por ocasião dos procedimentos do fornecimento, visando evitar possíveis danos, uma vez que será responsável por eventuais transtornos ou prejuízos daí decorrentes;
g) Xxxxxx durante a entrega dos itens constantes no Pedido ao Fornecedor ou documento equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando os documentos que comprovem tal regularidade, no recebimento de pagamento resultantes do fornecimento, sendo parte condicionante ao pagamento;
h) Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos, privados e/ou entidade afins, bem como em relação às disposições legais vigentes;
i) Fornecer toda e qualquer explicação relativa aos fornecimentos, objeto do Pedido ao Fornecedor, que se fizerem convenientes ou necessárias;
j) Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no Sesc Alagoas, dirigida à autoridade competente, até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data prevista ao fornecimento;
k) É vedado fornecedor transferir a terceiros direitos ou créditos decorrentes do Pedido ao Fornecedor ou documento equivalente;
l) Fornecer o objeto da presente licitação, obedecendo TODAS as especificações técnicas do Anexo I – Termo de Referência;
m) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Pedido ao Fornecedor, que venham a ser solicitados pelo Sesc Alagoas;
n) Não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos;
o) Deverá atender quanto às normas e documentos de referência:
p) Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
q) O fornecedor deverá estar preparado para adequações dos serviços à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica designada a Gerência de Saúde como UNIDADE GESTORA DO CONTRATO e UNIDADE FISCAL TÉCNICA DO CONTRATO, assim como a
Coordenação de Aquisições como UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA presente Contrato, cabendo-lhes:
UNIDADE GESTORA | UNIDADE FISCAL TÉCNICA | UNIDADE FISCAL ADMINISTRATIVA |
Promover reunião inicial com o fornecedor de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do Contrato. | Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com o fornecedor. | Redigir/revisar/propor o Contratos (algumas cláusulas). |
Exigir o cumprimento do Contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos relativos acarretados por abordagens diferentes ao objeto contratado. | Avaliar os resultados/objetos entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do Contrato sobre infrações ou necessidades de ajustes no pacto. | Manter a integração da relação contratual com o controle legal (Assessoria Jurídica). |
Analisar alterações | ||
contratuais decorrentes de | ||
pedidos de reajuste, | ||
Tomar providências para | repactuações, reequilíbrios | |
aditivos, penalizações e | econômico-financeiros, | |
rescisões do Contrato. | ampliações ou reduções | |
dos quantitativos | ||
contratados, incidentes | ||
Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências (desenho das evidências). | relativos a pagamentos. | |
Realizar consultas periódicas sobre o equilíbrio do valor contratual, para fins de garantir a sua economicidade. | Controlar prazos contratuais, prorrogações, encaminhamentos das ações relativas à aplicação de penalidades etc. | |
Provisionar os | Dialogar com as áreas administrativas, apoiando e orientando quanto à fiscalização exercida pelo Gestor do Contrato e Fiscal Técnico. | |
pagamentos e registrar o | ||
acompanhamento | ||
PREVISTO X | ||
REALIZADO. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COMUNICAÇÃO DAS PARTES
A comunicação entre as partes contratadas será através dos contatos respectivos:
I- DA CONTRATANTE:
a) Unidade Gestora: Gerência de Tecnologia e Informação, pelo telefone (82) XXXXXXXXXXXXXXXX e no e-mail XXXXXX@xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Unidade Fiscal Técnica: Gerência de Tecnologia e Informação, pelo telefone (82) XXXXXXXXX e no e-mail XXXXXXXX@xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Unidade Gestora Administrativa: Gerência de Aquisições, (82) XXXXXXXXXXXX e no e-mail: XXXXXXXXXX@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
II- DA CONTRATADA:
a) Sr. XXXXXXXX, (XX) XXXX-XXXX e no e-mail: XXXXXX@XXXXX.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA
As condições de entrega, garantia e critérios de recebimento e aceitação do objeto devem ser observadas no Termo de Referência ANEXO I deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO E TOLERÂNCIA
O Contrato inadmite expressamente a novação e ou a modificação de suas cláusulas, avenças e condições, as quais somente pela forma escrita e por comum acordo serão admitidas, devendo ser entendidos como atos de mera liberalidade toda e qualquer condescendência e/ou tolerância havida de parte a parte para com a inobservância dos termos deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
I. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do objeto do presente instrumento.
a) O CONTRATANTE não admitirá que haja envolvimento, seja por qualquer natureza, com estranhos e terceiros junto à CONTRATADA.
II. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato, sendo vedada a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
I. O CONTRATANTE poderá resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente, este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou depois de iniciada sua execução, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias.
II. O presente Contrato poderá ser resolvido, rescindido com motivação, unilateralmente, pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e nos seguintes casos, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade, elencados abaixo:
a) Inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações previstas em qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, desde que, notificada, a CONTRATADA não corrija seu descumprimento no prazo de até 10 (dez) dias.
b) Falência, liquidação e estado de insolvência da CONTRATADA.
c) Reiteradas reclamações por parte do CONTRATANTE quanto a falhas no cumprimento do objeto do presente Contrato, observado regular processo administrativo para apuração das falhas, garantido a ampla defesa e o contraditório.
d) Inexecução, paralisação ou abandono das atividades.
e) Imperícia ou negligência na execução das atividades e/ou obrigações.
f) A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto contratado.
g) Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade da CONTRATADA ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem do CONTRATANTE.
h) O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal.
III. As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de extinção do contrato, a CONTRATADA terá direito exclusivamente ao pagamento dos serviços efetivamente prestados até o momento da rescisão, sem cobrança posterior de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
IV. A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A empresa Contratada está ciente sobre a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autoriza o Sesc Alagoas a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
I. Fica autorizada a coleta, o tratamento e o compartilhamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos representantes da Contratada, eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, bem como na carta de apresentação de proposta, carta de credenciamento, aceite e declaração de que não emprega menor, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
II. A coleta, tratamento e compartilhamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente contrato procedimento licitatório e a execução do objeto contratado;
III. Os dados pessoais coletados, serão compartilhados quando da necessidade de vistas aos autos do processo, que é público e, portanto, acessível a todo interessado;
IV. A Contratada se compromete a se manter devidamente adequada para o cumprimento integral dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, podendo ser exigida a comprovação periódica do cumprimento das obrigações legais;
V. A Contratada se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados que tiver acesso, coletados ou tratados, de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
VI. O Sesc Alagoas se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
VII. A Contratada é responsável direta pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados para assinatura do contrato e no decorrer da execução contratual;
VIII. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD, a qualquer momento e mediante requisição:
a. Confirmação da existência de tratamento;
b. Acesso aos dados;
c. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
e. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
f. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
g. Em razão da necessidade legal de prestação de contas pelo Sesc Alagoas, a documentação contida no processo de licitação e apresentada para contratação, será mantida pelo tempo necessário a devida fiscalização.
IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Não se cria, em decorrência do presente Contrato, nenhum vínculo empregatício, ou de associação, mandato, agenciamento, consórcio, ou representação entre o CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Ficam as partes cientes de que não poderão transmitir ou delegar a terceiros, obrigações, responsabilidades, direitos ou deveres deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os prazos estipulados neste Contrato, para cumprimento das obrigações contratuais, vencem independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro motivo, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo e para todos os fins de direito, subscrevem as partes interessadas o presente convênio em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas signatárias.
Maceió/AL, XX de XXXXXX de 2022.
SESC - ADM. REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: 1. | 2. |