GABINETE DO SECRETÁRIO
8 – São Paulo, 121 (177) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 17 de setembro de 2011
Emprego e Relações do Trabalho
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE FINANÇAS
Comunicado
Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8666/93 de 21.06.93, solicitamos o pagamento e a exclusão da Ordem Cronológica com: Fornecedor, Contrato Normal e Utilidade Pública.
PDS a serem pagas 230001
Data: 16/9/2011
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
230101 2011PD00627 386,20
230101 2011PD00650 88.645,00
TOTAL 89.031,20
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
230102 2011PD00939 11.384,64
230102 2011PD01060 346,71
TOTAL 11.731,35
TOTAL GERAL 100.762,55
SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES
Apostila da Superintendente, nº 16, de 8-9-2011
A Superintendente da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – Sutaco, no âmbito das Atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei 256/1970 e artigo 10, III do Decreto 52719/1971 e conforme Lei Complementar 1080/2008, no uso de suas atribuições legais, determina as Regras para aquisição de artesanato para comercialização pela SUTACO
1) A Sutaco poderá adquirir peças artesanais, mediante paga- mento à vista ou regime de consignação, de artesãos que estejam com o cadastro atualizado (carteirinha em dia).
2) A aquisição dos produtos deverá atender aos critérios abaixo.
2.1 – Quesitos a serem avaliados com pontuação 1 ou 2, conforme descrição:
a) Representatividade regional
1 = Há muitos outros trabalhos dessa região do estado sendo comercializadas
2 = Não há outro trabalho dessa região sendo comercializado neste momento
b) Rotatividade/alternância
1 = O artesão teve peças comercializadas pela Sutaco nos últimos 6 meses
2 = O artesão não teve peças comercializadas pela Sutaco nos últimos 6 meses
2.2 – Quesitos a serem avaliados com pontuação de 1 a 3, conforme descrição:
a) Tipicidade
1 = A peça não tem elementos típicos do local em que foi produzida
3= A peça tem elementos marcantes da identidade local (material/técnica/design)
b) Tradição
1 = A peça não tem elemento tradicional significativo (matéria- prima/técnica/design)
3 = A peça é representativa de uma tradição
c) Aceitação no mercado
1= Produto não tem facilidade para venda (por ex.: preço muito alto)
3= Produto tem grande aceitação
2.3 – Quesitos a serem avaliados com pontuação de 1 a 5, conforme descrição:
a) Perícia na execução
1 = A peça tem problemas no acabamento: imprecisões e defeitos
5 = Excelente
b) Originalidade
1 = Há muitos trabalhos semelhantes 5 = Não há peça semelhante
c) Obtenção e processamento da matéria-prima 1 = A matéria-prima foi adquirida
5 = A matéria-prima foi extraída e preparada pelo artesão
d) Condição sócio-econômica do artesão 1 = O artesão não depende da Sutaco
5 = A Sutaco é decisiva para o sustento do artesão e sua atividade
2.3 – O trabalho terá 2 pontos extras se for produzido por: indígenas, quilombolas, comunidades ribeirinhas, assentados rurais, cooperativas populares, usuários do Sistema de Saúde Mental, usu- ários do Sistema de Assistência Social, participantes de programas de pós-ocupação de moradia popular, presidiários ou egressos.
2.4 – O trabalho terá 2 pontos extras quando for produzido a partir do aproveitamento de resíduos
2.5 – A avaliação será feita pela equipe de comercialização da Sutaco
2.6 – De um total de 37 pontos somados, a avaliação deve ter média maior ou igual a 19 para que a peça seja adquirida pela SUTACO.
2.7 – A prioridade de aquisição será de peças com maior pontuação.
3) A aquisição estará subordinada ã disponibilidade de recur- sos orçamentários e de espaço adequado para armazenamento e exposição
4) O artesão que desejar receber por escrito o relatório da avaliação do seu trabalho poderá solicitá-lo - equipe de avaliação.
4.1 – A solicitação referida poderá ser feita por meio eletrônico (e-mail)
5) O artesão que desejar questionar a avaliação ou solicitar reavaliação poderá solicitá-lo à Diretoria Técnica
5.1 – A solicitação referida poderá ser feita por meio eletrônico (e-mail)
6) Reclamações, sugestões ou outros comentários poderão ser enviados à Ouvidoria.
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Esta portaria entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições contrário.
gratuito
Segurança Pública
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Contrato
Dispensa de Licitação – Processo nº 406/11-DA Contratante: - Divisão de Administração UGE 180216
CONT Ratada: Planam Planejamento de Ambientes Ltda - CNPJ: 61.152.948/ 0001-57
Programa de Trabalho: 00000000000000000 Natureza de Despesa: 33903999
NE: 2011 00941
Objeto: “Serviço de Readequação do Gabinete do Diretor do Instituto de Criminalística”
Entrega – Total
Valor do Contrato: R$ 14.782,98 Unidade Orçamentária: - 18007 Nomeação do Gestor do Contrato
Com fundamento no que dispõe o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações: Designo o servidor Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – RG 13.930.655-9, Perito Criminal, como Gestor, para acompanhar e fiscalizar o “Serviço de Readequação do Gabinete do Diretor do Instituto de Criminalística”, objeto do Processo 406/11
- SPTC/DA. No impedimento legal do servidor indicado, Designo o servidor Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG 4.415.062, Perito Criminal.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO
Despachos do Diretor, de 16-9-2011 Natureza: Processo DGP nº. 7238/2011. Interessado: Divisão de Suprimentos/DAP. Assunto: Aquisição de papel sulfite A4. Despacho: nº. 4773/2011.
O feito em questão foi inaugurado objetivando a aquisição de papel sulfite para atendimento da demanda decorrente da atividade das 11 divisões que compõem esta unidade departamental. Autori- zada a realização de certame na modalidade de Convite Eletrônico (fls.15 e 16), restou como vencedora a empresa “Parque Distribui- dora de Suprimentos para Escritório e Informática Ltda.”, conforme ata de sessão pública de julgamento já acostada aos autos (fls. 24 e 25). Ante tais considerações e do que mais consta dos autos, Homo- logo o certame e Adjudico o objeto à empresa “Parque Distribuidora de Suprimentos para Escritório e Informática Ltda.”
Deferindo a Xxxxxx Xxxxxxx do Carmo- RG 18.012.570, interessado no Processo XXX- 0000/00 Xxxx. Expeçam-se as cópias reprográficas e entreguem-nas mediante recibo.
DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
Despachos da Diretora Substituta, de 16.09.11 Convidando:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - RG 1.977.221, interessada no Processo DGP-15.538/69-Puct Parte 10, à comparecer na Divisão de Protocolo e Arquivo à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x andar na Equipe de Certidões e Vista de Processos - DPA/4, para ciência relativo ao requerido datado em 03.04.2006,
Wilson Xxxx Xxxxxxxx - RG 5.383.218, interessado no Proces- so DGP-7233/87-Puct, à comparecer na Divisão de Protocolo e Arquivo à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x andar na Equipe de Certidões e Vista de Processos - DPA/4, para ciência relativo ao requerido datado em 13.04.2011.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - RG 24.933.701-0, interessado no Processo DGP-12152/2005-Puct, à comparecer na Divisão de Protocolo e Arquivo à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x andar na Equipe de Certidões e Vista de Processos - DPA/4, para ciência relativo ao requerido datado em 05.01.2011.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - INTERIOR
DEINTER 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro
Extrato de Contrato
Processo 048/180281/03 – Contrato 011/08 - Locatário: Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro. Locadores: Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx - locação de imóvel situado na Rua Dr. Xxxxxxxxx, 156 – Centro - Cruzeiro, para abrigar a DIG local. Terceira prorrogação - Vigência: 16-9- 2011 a 15-9-2012. Valor Locação: R$ 2.010,45. Índice Correção: IPC-(Fipe). Valor do Contrato: R$24.125,39, que irá onerar os recursos da UGE 180281 – PTRES 180201 – 33903691. Assina- tura: 16-09-2011.
DEINTER 2 - CAMPINAS
Despacho do Delegado Diretor, de 08/09/2011 Homologando o certame licitatório Processo Deinter -2 038/2011
na modalidade Dispensa de Licitação, de acordo com a Lei Federal 8.666/1993, art. 24, inciso II, e alterações posteriores, para contratação da empresa a Extingrillo Mant. Com. Mat. Contra Incêndio, CNPJ: 03.823.574/0001-58, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00000-000, a realizar a recarga de extintor de incêndio para os equipamentos de segurança do Deinter 2 – Campi- nas e DEAS no valor de R$1.400,00.
DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO
Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 14.09.11 Ratificando, com fundamento no art. 26, da LF 8.666/93,
a dispensa de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Sertãozinho, Dirigente da UGE-180298, fundamentada no inciso X, do art. 24, do mencionado diploma legal, referente à locação do imóvel situado a Avenida Xxxxx Xxxxxx nº 269, Jardim América, na cidade de Sertãozinho, de propriedade de Xxxx Xxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, para abrigar a Delegacia de Defesa da Mulher de Sertãozinho, pelo aluguel mensal de R$ 2.300,00. (Proc. DSPS-1113/2011 - CJ/GS-4119/2011).
DEINTER 4 - BAURU
Portaria Deinter 4 - nº 4, de 16-9-2011
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a edição do Decreto nº 46.078 de 04 de xxxxx- xxx xx 0000, xx xxxxx do Excelentíssimo Senhor Doutor Governa- dor do Estado de São Paulo, que criou a Divisão Antissequestro subordinada ao Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado – DEIC;
Considerando que a enfocada legislação, também instituiu o Grupo Especial de Investigação sobre Extorsão Mediante Sequestro, diretamente subordinado ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 4 – Bauru, cabendo-lhe a execução dos serviços administrativos e atividades de polícia judiciária relacionados com a prevenção especializada e repressão aos crimes de extorsão mediante sequestro, em harmonia com as diretrizes estabelecidas pela Divisão Antissequestro do DEIC;
Considerando, ainda, que a rapidez no atendimento das ocor- rências de sequestro pelos policiais civis especialmente treinados, contribui sobremaneira ao gerenciamento da crise estabelecida;
Considerando, finalmente a necessidade de regulamentar o trabalho afeto ao Grupo Especial de Investigações sobre Extorsão Mediante Sequestro do DEINTER 4 – de Bauru, em busca da efici- ência dos serviços policiais no âmbito das comunidades abrangidas pelo território desta Diretoria Departamental, resolve:
Art. 1º - Instituir Subgrupos Especializados Antissequestro nas Delegacias Seccionais de Polícia de Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, com subordinação operacional ao Grupo Especial de Investi- gações sobre Extorsão Mediante Sequestro do DEINTER 4 – Bauru; Art. 2º - Designar o Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Delegado de Polícia Assistente deste Departamento, para coordenar as atividades do Grupo Especial de Investigações sobre Extorsão Mediante Sequestro do DEINTER 4 – Bauru, cabendo-lhe o gerenciamento operacional e treinamento das Autoridades Policiais e seus agentes em exercício nos Subgrupos Especializados Antissequestro, com vistas à agilidade e
eficiência no atendimento das específicas ocorrências.
Art. 3º - Designar a Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Dele- gada de Polícia em exercício na Assistência Policial do DEINTER-4/ BAURU para coordenar a Unidade de Inteligência Policial, a qual incumbe a criação e manutenção de banco de dados específicos e outros correlatos à Inteligência Policial, em benefício da prevenção especializada e repressão eficaz das ocorrências dessa natureza.
Parágrafo Único – As viaturas policiais, armas, equipamentos e objetos específicos permanecerão custodiados na sede do Deinter-4, sob a responsabilidade do Delegado de Polícia Coordenador Grupo Especial de Investigações sobre Extorsão Mediante Sequestro, que deverá cuidar e zelar pela manutenção e destinação dos mesmos.
Art. 4º - Determinar a imediata comunicação das ocorrências desse jaez ao Delegado de Polícia Coordenador do Grupo Especial de Investigações sobre Extorsão Mediante Sequestro do DEINTER 4 – Bauru, pelo meio mais ágil, sem prejuízo das demais comu- nicações oficiais, incumbindo o gerenciamento das diligências necessárias aos desideratos governamentais, inclusive, com o apoio dos Subgrupos Especializados ou demais policiais civis disponíveis nas respectivas Seccionais de Polícia.
Art. 5º - Incumbir ao Coordenador do Grupo Especial de Inves- tigações sobre Extorsão Mediante Sequestro do DEINTER 4 - Bauru a manutenção de contato permanente com as Autoridades Policiais da Divisão Antissequestro do DEIC, no interesse das investigações policiais e formação do banco de dados dos crimes dessa espécie, na Unidade de Inteligência Policial, mediante comunicação oficial padronizada dos crimes relacionados ocorridos na área do DEINTER 4 - Bauru.
Art. 6º - Os componentes do Grupo Especial de Investigações sobre Extorsão Mediante Sequestro e dos respectivos Subgrupos encontram-se elencados nos anexos I e II desta Portaria.
§ 1º. Os policiais civis que compõe o grupo e subgrupos deve- rão manter atualizados junto às respectivas Delegacias Seccionais os números de telefones para contato, competindo a estas Unidades incontinente comunicação à UIP as alterações ocorridas.
§ 2º. A inclusão ou alteração de integrantes do grupo ou subgrupo dependerá de prévia autorização da Diretoria deste Departamento.
§ 3º. Os integrantes do grupo ou subgrupos deverão ser indicados, preferencialmente, dentre policiais que possuam curso específico ministrado pela Academia de Polícia Civil.
Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada a Portaria DEINTER 4 nº 02/2009, de 22/09/2009.
Delegacia Seccional de Polícia de Marília
Despachos do Delegado, de 23/08/2011
Reajuste Contratual
Nos termos do art. 65, § 8º da LF 8.666/93, reajusta-se o valor diária de alimentação, a partir de 1º/06/11, tomando-se por base a aplicação da variação do IPC-Fipe, período de jun/10 a jun/11, a seguir:
Contrato n° 20/08
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Marília. Contratada: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – ME – CNPJ:
09.118.573/0001-99.
Objeto: Contrato de prestação de serviços de nutrição e alimentação aos presos da Cadeia Pública de Gália.
Desjejum R$ 1,18 – Almoço e Jantar R$ 5,35 (cada) - Diária Completa R$ 11,88.
Eventuais: Festa Junina R$ 1,06 – Natal R$ 3,03 - Ano Novo R$ 3,03.
Valor do contrato: R$ 135.933,50. Contrato n° 11/11
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Marília. Contratada: Xxx xx Xxxxx Xxxxx – ME – CNPJ:
11.659.271/0001-70.
Objeto: Contrato de prestação de serviços de nutrição e alimentação aos presos da Cadeia Pública de Garça.
Desjejum R$ 1,30 – Almoço e Jantar R$ 5,38 (cada) - Diária Completa R$ 12,06.
Eventuais: Festa Junina R$ 1,15 – Natal R$ 3,10 - Ano Novo R$ 3,10.
Valor do contrato: R$ 303.532,35. Contrato n° 08/11
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Marília. Contratada: Xxx xx Xxxxx Xxxxx – ME – CNPJ:
11.659.271/0001-70.
Objeto: Contrato de prestação de serviços de nutrição e alimentação aos presos da Cadeia Pública de Pompéia.
Desjejum R$ 1,31 – Almoço e Jantar R$ 5,40 (cada) - Diária Completa R$ 12,11.
Eventuais: Festa Junina R$ 1,15 – Natal R$ 3,10 - Ano Novo R$ 3,10.
Valor do contrato: R$ 220.116,40. Contrato n° 16/08
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Marília. Contratada: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – ME – CNPJ:
09.118.573/0001-99.
Objeto: Contrato de prestação de serviços de nutrição e alimentação aos presos da Cadeia Pública de Xxxx Xxxx.
Desjejum R$ 1,26 – Almoço e Jantar R$ 5,20 (cada) - Diária Completa R$ 11,66.
Eventuais: Festa Junina R$ 1,06 – Natal R$ 2,17 - Ano Novo R$ 2,17.
Valor do contrato: R$ 346.711,30. Extrato de Termo de Aditamento Processo DSPM 122/09
Contrato n° 16/09
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: Alivic Serviços Ltda - EPP.
Objeto: Supressão e acréscimo de serviços em razão de mudança do prédio do 5º Distrito Policial de Marília, a partir de 1º/07/2011. A supressão dos serviços importa em R$ 4,73, equivalente a 0,01% do valor inicial do contrato. O acréscimo de serviços importa em R$ 8.020,43, equivalente a 24,37% do valor inicial do contrato. Valor do contrato: R$ 67.903,53. Data da assinatura: 09/09/2011.
Delegacia Seccional de Polícia de Tupã
Extrato de Contrato
Prorrogação e Reajuste de Locação de Imóvel. Processo: 53/2010. Objeto: locação de imóvel para abrigar o Primeiro Distrito Policial do município de Tupã. Parecer CJ: 2250/2010. Contrato: 03/2010. Contratante: Estado de São Paulo - Secr. de Estado dos Negócios da Segurança Publica - Delegacia Seccional de Policia de Tupã. Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - RG 17.527.527 e CPF 000.000.000-00 e Xxxxxx xx Xxxxx RG 21.536.523 e CPF
000.000.000-00. Vigência: 0/09/2011 a 02/09/2012. Valor do alu- guel mensal: R$ 1.442,34. Valor do Contrato: R$ 17.308,08. Exer- cício 2011: R$ 5.769,36. Exercício 2012: R$ 11.538,72. Xxxxxxxx
- 000000 – 33903691. Data da assinatura: 12/09/2011.
DEINTER 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte
Comunicado
O Delegado Seccional de Polícia dirigente da UGE 180312, de acordo com a Instrução CGE 04, de 15/07/2011, designa os servidores abaixo indicados como usuários de cartão para reali- zação de despesas com adiantamentos, a saber:
Manutenção de viaturas - item de despesas 33.90.39.95 Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG 20.962.952, CPF.
000.000.000-00
Co-responsáveis: Xxxxxx Xxxxx, RG 15.204.957, CPF. 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, RG 10.614.236, CPF. 000.000.000-00
Instalação e Manutenção em equipamentos de Informática
– item de despesas 33.90.39.20
Responsável: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, RG 21.372.369-4, CPF. 147.870.978-20
Co-responsáveis: Xxxxxx Xxxxx, RG 15.204.957, CPF. 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, RG 10.614.236, CPF. 000.000.000-00
Despesas miúdas de pronto pagamento – item despesas 33.90.39.92
Responsável: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, RG 10.614.236, CPF. 000.000.000-00
Co-responsáveis: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx RG 20.962.952, CPF. 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, RG 21.372.369-4, CPF. 147.870.978-20.
Peças para viaturas policiais – item de despesas 33.90.30.64 Responsável: Xxxxxx Xxxxx, RG 15.204.957, CPF.
000.000.000-00
Co-responsáveis: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, RG 10.614.236, CPF. 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxxx, RG
20.962.952, CPF. 000.000.000-00.
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