SÚMULA DE CONTRATO N° 57/2017
SÚMULA DE CONTRATO N° 57/2017
CONTRATANTE: O Município de Bossoroca, representado por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal.
CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
DATA: 24 de agosto de 2017.
ADJUDICAÇÃO: A adjudicação deste contrato é decorrente do Parecer Jurídico nº. 112/2017, de 21 de agosto de 2017, originado através do pedido n° 80/2017 da Secretaria Municipal Administração, de 17 de agosto de 2017. Com base legal no Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, igualmente alertamos a secretaria responsável para que tomem as providencias necessárias previstas no art. 26, da Lei 8.666/93.
OBJETO: Este contrato tem como objeto a apresentação de baile da Banda Sai Do Chão, composta por 05 (cinco) integrantes, neste ato representado por seu empresário, o CONTRATADO, ao público presente em evento referente ao Baile de Aniversário do Município, a ser realizado no Salão Paroquial de Bossoroca, no dia 11 de outubro de 2017, às 23 horas e 30 minutos.
VIGÊNCIA: De 08 de outubro de 2017 a 15 de outubro de 2017.
VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Verba: 404.
Xxxxx Xxxxx Cardinal Assessor Jurídico OAB/RS 18.111
TERMO DE CONTRATO Nº 57/2016
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE BOSSOROCA E XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE BOSSOROCA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob nº 00000000/0001-69, fone/fax 00 0000 0000, caixa postal nº 71, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dr. Vergílio Nascimento, 209, em Bossoroca (RS), devidamente denominado CONTRATANTE, e de outro, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, psicólogo e músico profissional, titular do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 51, Centro, XXX 00.000-000, cidade de Santiago (RS), de ora em diante denominada CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado às cláusulas e condições a seguir estipuladas:
DA ADJUDICAÇÃO
Cláusula Primeira - A adjudicação deste contrato é decorrente do Parecer Jurídico nº. 112/2017, de 21 de agosto de 2017, originado através do pedido n° 80/2017 da Secretaria Municipal Administração, de 17 de agosto de 2017. Com base legal no Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, igualmente alertamos a secretaria responsável para que tomem as providencias necessárias previstas no art. 26, da Lei 8.666/93.
DO OBJETO
Cláusula Segunda – Este contrato tem como objeto a apresentação de baile da Banda Sai Do Chão, composta por 05 (cinco) integrantes (em anexo), neste ato representado por seu empresário, o CONTRATADO, ao público presente em evento referente ao Baile de Aniversário do Município, a ser realizado no Salão Paroquial de Bossoroca, no dia 11 de outubro de 2017, às 23 horas e 30 minutos.
DA DURAÇÃO DO BAILE
Cláusula Terceira – O baile terá duração de 04 (quatro) horas, podendo ser estendido por mais alguns instantes, por decisão da banda, sem que haja qualquer custo a mais por parte da CONTRATANTE.
DO REPERTÓRIO
Xxxxxxxx Xxxxxx – O repertório musical O repertório musical a ser apresentado no dia do show será escolhido a critério do CONTRATADO, ficando impossibilitada a CONTRATANTE, opor-se à escolha das músicas, podendo somente a CONTRATANTE dar sugestões sobre o repertório, todavia sem vinculação de aceitação pelo CONTRATADO
DA ESTRUTURA
Xxxxxxxx Xxxxxx – O CONTRATADO compromete-se a oferecera estrutura que a banda necessitará para a realização do baile, sendo que esta será composta de: som, treliças e iluminação.
Parágrafo único - A equipe técnica compromete-se a finalizar a montagem da estrutura citada acima com, no mínimo, 03 (três) horas de antecedência ao horário previsto na Cláusula Segunda deste CONTRATO.
Xxxxxxxx Xxxxx – O CONTRATADO compromete-se a disponibilizar à CONTRATANTE a estrutura de som montada para que a banda realize sua apresentação, a fim de que possa ser realizado o cerimonial. Para este, disponibilizar-se-á: 01 (um) microfone sem fio; 01 (um) notebook e, ainda, 01 (uma) entrada de áudio da mesa som; ficando a cargo da CONTRATANTE ou de empresa responsável, o cabeamento necessário para a conexão de eventuais equipamentos de projeção de áudio e vídeo com a mesa de som.
§ 1º - O CONTRATATO não se responsabilizará, em hipótese alguma, pela montagem, organização, edição e/ou realização do cerimonial.
§ 2º - Todo o material que for utilizado no cerimonial e envolver o quesito áudio devem ser levado para teste, no dia da realização do evento, durante a passagem de som da banda. O CONTRATADO não se responsabilizará por eventuais falhas que possam vir a acontecer com material não previamente testado (erros de formato e/ou incompatibilidade de sistemas).
DAS DESPESAS
Cláusula Sétima. As despesas com alvarás, multas e direitos autorais das entidades arrecadadoras – ECAD (Escritório Central de Arrecadação) – [administrado pelas associações ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes), AMAR (Associação de Músicos, arranjadores e regentes), ASSIM (Associação de Intérpretes e Músicos), SBACEM (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música), SICAM (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais) SOCINPRO (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais) e UBC (União Brasileira de Compositores)] serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE. As despesas com transporte serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, salvo se ocorrer alguma das hipóteses previstas na Cláusula Décima Primeira deste CONTRATO.
DA CONSUMAÇÃO
Cláusula Oitava. A consumação da banda e sua equipe técnica durante o evento correrá por conta da CONTRATANTE. Esta deverá disponibilizar com, no mínimo, 03 (três) horas de antecedência ao horário previsto na Cláusula Segunda deste CONTRATO: janta e bebida (refrigerante) para 11 (onze) pessoas. Durante a passagem de som e durante a realização do show a CONTRATANTE deverá disponibilizar à banda e sua equipe técnica, 3 (três) fardos de água mineral sem gás.
DAS CONDIÇÕES
Cláusula Nona. A CONTRATANTE compromete-se a oferecer as seguintes condições fundamentais para a realização do baile: policiamento, segurança e palco, responsabilizando-se por qualquer risco que possa expor a terceiros.
Xxxxxxxx Xxxxxx. A CONTRATANTE compromete-se a oferecer um local adequado que os integrantes da banda e sua equipe técnica possam realizar suas necessidades básicas de higiene. Este deve possuir, no mínimo, 01 (um) chuveiro quente, 01 (uma) pia e 01 (um) vaso sanitário, e devem estar liberados para uso com, no mínimo, 05 (cinco) horas de antecedência ao horário previsto na Cláusula Segunda deste CONTRATO.
Cláusula Décima Primeira. Na ocorrência de falta de energia elétrica, por qualquer natureza, CONTRATADO e CONTRATANTE comprometem-se a se reunir para decidirem se há a possibilidade da banda se apresentar ainda no mesmo dia ou se, juntos, escolhem uma nova data para a realização do evento. Caso o evento seja remarcado para outra data, a CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO as despesas de transporte da banda e sua equipe técnica, de sua cidade sede (Santiago-RS) até a cidade do evento (Bossoroca-RS), tanto de ida quanto de volta; bem como deve pagar, também, as despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos integrantes da banda e da equipe técnica que residem em outros municípios (a CONTRATANTE pode, antecipadamente, consultar estas despesas com o CONTRATADO). Caso não haja a possibilidade da marcação de uma nova data para a realização do evento, a CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO, 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado na Cláusula Décima Terceira desse CONTRATO.
Cláusula Décima Segunda. Este CONTRATO não é passível de transferência por nenhuma das partes contratantes a outra empresa ou clube.
DO PAGAMENTO
Cláusula Décima Terceira. A CONTRATANTE se compromete a pagar ao
CONTRATADO a quantia de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Este valor deve ser pago até o
dia da realização do baile e, se no mesmo dia, com no mínimo 08 (oito) horas de antecedência ao horário previsto na Cláusula Segunda deste CONTRATO, em moeda corrente.
Cláusula Décima Quarta. Caso o valor acertado, ou alguma parte dele, seja pago via depósito bancário, este deverá ser feito em até 04 (quatro) dias úteis antes da data prevista na Cláusula Segunda deste CONTRATO.
Parágrafo único: Em hipótese alguma será(ão) aceito(s) cheque(s).
DA RESCISÃO
Cláusula Décima Quinta. O presente contrato será rescindido caso qualquer das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento.
DA MULTA RESCISÓRIA
Cláusula Décima Sexta. À parte que der causa à rescisão do presente instrumento impor-se-á multa rescisória calculada com base no valor estipulado na cláusula Décima Terceira desse CONTRATO, nos seguintes termos:
§ 1º - Multa de 30% (trinta por cento) do valor estipulado, quando rescindido em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da apresentação constante na Cláusula Segunda deste CONTRATO.
§ 2º - Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado, se rescindido após os 45 (quarenta e cinco) dias e até 15 (quinze) dias antes da data da apresentação constante na Cláusula Segunda deste CONTRATO.
§ 3º - Multa de 90% (noventa por cento) do valor estipulado, se rescindido em qualquer dos 14 (quatorze) dias anteriores à data da apresentação constante na Cláusula Segunda deste CONTRATO.
DO FORO
Cláusula Décima Sétima. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Santiago-RS e o foro da comarca de São Luiz Gonzaga – RS.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se o presente contrato em quatro vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas instrumentais para um só efeito.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, em 24 de agosto de 2017.
Município de Bossoroca, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
Marluce Kersch Busatto Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF 016.749.550-44 CPF 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx Cardinal Assessor Jurídico OAB/RS 18.111
PORTARIA Nº 655, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA FISCALIZAR CONTRATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, no uso de suas
atribuições legais, DESIGNA a Servidora Municipal Talita Siqueira da Luz para fiscalizar o Contrato nº 57/2017 firmados com Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, como sua suplente fica designada à servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxx.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, em 30 de agosto de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL.
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