ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
HORÁRIO ESPECIAL FACULTATIVO PARA OS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO CATAR DE 2022
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BARBACENA, CNPJ Nº
17.093.287/0001-44, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, e SINDICATO DO COMÉRCIO DE BARBACENA, CNPJ Nº
19.031.673/0001-37, neste ato representado por seu Presidente, Sr, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas Cláusulas seguintes;
CLÁUSULA 1ª - VIGÊNCIA E DATA-BASE - As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 2 (dois) anos que inicia em 1º de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2023, e a data-base da categoria em 1º de Janeiro.
CLÁUSULA 2ª - ABRANGÊNCIA - APLICAÇÃO - FISCALIZAÇÃO - A presente
Convenção Coletiva de Xxxxxxxx, abrangerá a(s) categoria(s) comércio varejista e atacadista, e profissional, comerciários, com abrangência territorial em Barbacena/MG.
CLÁUSULA 3ª – HORÁRIO ESPECIAL FACULTATIVO PARA OS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL – Os empregadores do comércio varejista e atacadista de Barbacena, representados pelo Sindicato Patronal convenente que aderirem ao Horário Especial para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo do Catar em 2022 deverão utilizar o trabalho de seus empregados representados pelo Sindicato Profissional nos dias de jogos do Brasil, nos seguintes dias e respectivos horários:
§ 1º - DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA PRIMEIRA FASE
● Dia 24/11/2022 – Quinta-feira – horário de funcionamento de 9h às 15h, com intervalo para lanche de 15 minutos;
● Dia 28/11/2022 – Segunda-feira – horário de funcionamento de 9h às 12h, e reabre 16h até 19h;
● Dia 02/12/2022 – Sexta-feira – horário de funcionamento de 9h às 15h, com intervalo para lanche de 15 minutos.
§ 2º - DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA FASE DE OITAVAS DE FINAL
● 1º colocado no grupo - Dia 05/12/2022 – Segunda-feira – horário de funcionamento de 9h às 15h, com intervalo para lanche de 15 minutos;
● 2º colocado no grupo – Dia 06/12/2022 – Terça-feira - horário de funcionamento de 9h às 15h, com intervalo para lanche de 15 minutos.
§ 3º - DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA FASE DE QUARTAS DE FINAL
● Dia 09/12/2022 – Sexta-feira – horário de funcionamento de 9h às 11h, e reabre 15h até 19h;
● Dia 10/12/2022 – Sábado – horário de funcionamento de 9h às 11h.
§ 4º - DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA FASE DE SEMI-FINAL
● Dia 13/12/2022 – Terça-feira – horário de funcionamento de 9h às 15h, com intervalo para lanche de 15 minutos, e reabre 18h até 20h;
● Dia 14/12/2022 – Quarta-feira – horário de funcionamento de 9h às 15h, com intervalo para lanche de 15 minutos, e reabre 18h até 20h.
§ 5º - DIA DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA FASE FINAL
● Dia 18/12/2022 – Domingo – horário de funcionamento de 15h até 20h;
CLÁUSULA 4ª – QUADRO DE HORÁRIOS – Recomenda-se que seja fixado em cada estabelecimento comercial o quadro de horário especial, contendo as escalas de revezamento de horário e intervalos para lanche.
§ 1º - O trabalho nos dias e horários estipulados nos Parágrafos da Cláusula 3ª deste Acordo observará a concessão dos intervalos para lanche, na forma do artigo 71 da CLT e seus Parágrafos.
CLÁUSULA 5ª – COMPENSAÇÃO – No dia 28 de Novembro, e nos dias de jogos do Brasil nas quartas de final, dia 09 de Dezembro (caso a Seleção Brasileira se classifique), as 2 (duas) horas trabalhadas a menos pelos empregados em cada dia, poderão ser compensadas nos créditos do Banco de Horas dos empregados
§ 1º - Aos empregadores representados pelo Sindicato do Comércio de Barbacena, que não adotarem o Horário Especial objeto deste Acordo Coletivo de Trabalho, será opcional a dispensa do trabalho dos seus empregados nos horários dos jogos da Seleção Brasileira constantes na Cláusula segunda e seus Parágrafos.
CLÁUSULA 5ª - CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS NO HORÁRIO ESPECIAL FACULTATIVO PARA OS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA - A empresa
comercial que optar por adotar o funcionamento do seu estabelecimento no horário especial facultativo para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol objeto deste Acordo Coletivo de Trabalho, obriga-se a fixar em local visível do estabelecimento, de forma a permitir a verificação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os seguintes documentos:
a) Seu horário de funcionamento;
b) Quadro de horário de seus funcionários;
c) Guia da TAXA NEGOCIAL DA CONVENÇÃO COLETIVA DAS EMPRESAS, conforme Cláusula 18ª, parágrafo 2º da CCT 2022/23.
§ 1º - A Guia da referida taxa será expedida pela entidade patronal para as empresas pertencentes à categoria econômica do comércio de acordo com a tabela constante na Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2023. Estar em dia com taxa é indispensável para, nos termos desta Convenção, comprovar a regularidade do funcionamento dos estabelecimentos e o trabalho dos comerciários no Horário Especial de Natal, em especial a utilização do trabalho de seus empregados, no domingo 18/12/2022, sem a necessidade de folga na semana anterior como reza a CLT.
§ 2º - As Cláusulas deste Acordo Coletivo de Trabalho que beneficiam os empregados devem ser cumpridas pelas empresas, independentemente de estar em dia com a contribuição Sindical Patronal.
CLÁUSULA SEXTA – EFEITOS - E, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a presente Negociação Coletiva de Trabalho foi lavrada em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo levada a depósito e registro junto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais.
Barbacena, 22 de Novembro de 2022.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BARBACENA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
LEITAO OLIVIERA
XXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, OU=17271982000159, OU=Pessoa Fisica A1,
OU=ARFECOMERCIOMG, OU=Autoridade Certificadora SERPROACF, CN=XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Reason: Presidente do Sindicato do Comércio de Barbacena Location: Barbacena - MG
Date: 2022-11-23 14:09:40
Foxit Reader Version: 9.6.0